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[Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Olá meus amigos boa tarde a todos vocês sejam bem-vindos a mais uma aula do nosso curso completo de Direito Constitucional oba oba né animado gente começou na semana hoje a gente tem aula na segunda né normalmente a gente tem aula terça-feira mas nessa semana está com horário um pouquinho diferente deste curso teremos aula de hoje e teremos aula quinta-feira mas eu tô aqui
com vocês todos os dias da semana né com projetos diferentes aula todo dia hoje por exemplo logo mais as 20 horas vou estar trabalhando a revisão de véspera na verdade fez uma diversão na hora da verdade para que vai fazer o concurso para magistratura no Espírito Santo Então hoje de 20 a 21 horas lá no canal do estratégia carreira jurídica tá caso você queira acompanhar mas na semana entre aulas aqui no Estratégia Concursos ou lá no estratégia carreira jurídicas teremos aula todos os dias estou avisando porque eu sei que vocês gostam de acompanhar né outros
projetos também então muito bem só dá um arrozinho aqui para Cristiane que é a primeira que eu vejo falar comigo hoje aqui tudo bom Cristiane Boa tarde bem-vinda Gerusa tudo bem mardem firme e forte Felipe tudo bom Felipe é hoje é aula de número 21 realmente tá Felipe obrigada Oi Lurdinha tudo bom Fortaleza aí tudo em paz que em Brasília tá calor eu já vi alguém falando aqui no chat que tá chovendo em Goiânia É sério poxa manda essa chuva para cá para o Distrito Federal vai ser bom lá cacto tudo bom Antônia evaneide a
administração e logística obrigada aí pelo seu comentário que bom fico feliz sabe que você tá gostando do curso tá aprendendo ótimo muito bom oi Juliana tudo joia obrigada também pelo seu comentário gente de toda parte do país ó vocês gostam de me dizer sabe que eu gosto de saber né então o Maranhão tem gente de São Paulo também gente do DF né de Minas do Amazonas tudo bom Afonso Alexandra tudo joia Val Priscila Ailton obrigada aí então pelo seu carinho sempre é muito gentil aqui comigo muito obrigada tá um abração para vocês todos a Campina
Grande Paraíba concurseira tá falando que legal muito bom gente ontem fiz a prova da Unoeste e algumas questões tranquilas Que prova foi essa Vitor que você fez ontem de qual cargo tá não acompanhei Esse concurso aí ontem a gente teve prova do ministério público né de Minas Gerais até tava prevista a correção da prova mas aí os alunos não saíram com caderno ainda nem tive acesso se alguém tiver feito a prova aqui para casa destino aula agora do Ministério Público de Minas Gerais Me conta o que caiu tô querendo saber Ainda não tô sabendo de
novidade só a gente aí de toda parte do Brasil do Acre do Rio Grande do Norte do Pará que legal a gente aqui do Distrito Federal Rio Grande do Sul beleza bem-vindos todos amigos muito bem Olha só se você tá chegando por agora esse é um curso completo de Direito Constitucional a gente já tá com 21 aulas contando com a de hoje Estamos estudando agora a parte do artigo quinto professora mas agora que tá na quinta é porque a gente estudou toda a parte de teoria da constituição com bastante detalhes depois nós falamos sobre princípios
fundamentais falamos sobre teoria dos direitos e garantias fundamentais e agora a gente está trabalhando já algumas aulas os direitos fundamentais em espécie E aí no estudo do artigo quinto da constituição tá hoje nós vamos prosseguir com a informação fica aqui ó o meu contato para você me acompanhar lá no Instagram é uma Fontana bem facinho E aí direitos e deveres individuais e coletivos ó continuamos no estudo do artigo quinto Tá informando quem tá chegando por agora ou quem Faltou a aula passada muito bem e aí vamos trabalhar a partir do inciso 13 hoje a gente
está seguindo mais ou menos a sequência de incisos só que assim trabalhando um tema eu vou pegando outros incisos que complementam aquela mesma informação tá já vimos bastante coisa mas tem muita coisa ainda falar porque essa Artigo 5º é Comprido né gente ainda bem que é fácil a matéria embora eu tenha visto que vocês deram uma reclamada né na aula passada quando eu tava falando sobre quebra de sigilos detalhes de quebra sigilo Alguém disse difícil vou ter que rever Provavelmente estava ouvindo pela primeira vez né então Mantenha o que nós combinamos lá no início do
nosso curso é para você ficar ativa aqui na aula prestando fazendo anotações precisa ter o hábito de fazer revisão tá você pode ter entendido tudinho ali na hora da aula inclusive anotado ter saído da aula assim satisfeito Poxa eu tô aprendendo entendi tudo nem é difícil assim como achava mas aí se você ficar sem revisar você vai esquecer porque a nossa mente ela não é computador né então como a gente vai pegando o volume de informação diária muito grande a mente da gente vai jogando algumas informações fora para pegar outras mas recentes é normal acontece
com todo mundo então você precisa insistir nessa informação anterior aqui repetir repetir até que aquele conhecimento Vá para a memória de longo prazo e delícia não perde mais tá bom então mantenha fazendo revisão sempre não adianta Só acompanhar a aula e não estudar professora já começou puxar na orelha da gente já comecei cedo né na primeira aula aqui da semana já comecei puxar na orelha preventivamente Mas é para dar tudo certo tá Vitor falando que anotou tudo são muitos detalhes aí Vitor precisa agora só ficar revisando eu sei que você Estuda bastante né é muito
dedicado mas precisa revisar tá bom Vitor e me conta aí gente Vitor que concurso que foi esse que você fez que que você andou fazendo e na verdade você tá focado em que dito tá vendo me metendo na vida do Vitor eu faço isso de vez em quando ontem tava na igreja encontrei dois alunos na igreja vocês estão aí na aula de agora ou não já estão trabalhando agora Disseram que vão fazer o concurso do ISS Rio de Janeiro todos os dois um casal Achei bem legal eles estudam juntos são focados no mesmo tipo de
concurso a gente se encontrou na igreja tiramos foto e tudo mais se vocês tiveram por aí vocês não deixa um oizinho aqui para mim no chat tá bom então beleza amigos e vocês tem que terminar as questões tá porque essa semana a gente já vai mudar a lista de questões na quinta-feira Então são 100 vocês fizeram fizeram pelo menos metade da 100 questões eu achei o quinto a gente colocou Então continua treinando tá porque aí a gente vai fechar essa parte de artigo quinto não hoje ainda tem aula na quinta-feira sobre isso provavelmente eu devo
dar mais uma aula na semana que vem para fechar essa parte geral e depois a gente vai fazer o estudo do Artigo 5º ainda mas na parte dos remédios constitucionais é ficar vencida essa parte geral não deixa acumular tá vai fazendo aí as questões bom muito bem a luz do novo tá liberado devido ao apagão ela já deve estar já deve estar liberado aí gente o pessoal bem rápido para fazer a edição da aula tá então vamos lá vou colocar na vetinha para a gente iniciar a nossa gravação você já tá preparadinho aí né a
gente vai fazer intervalo por volta de 3:30 entre 3:30 3:45 e a aula Segue até as 5 horas e 30 minutos se organiza para ser assim depois a gente faz ali três e meia mais ou menos um intervalo de 15 a 20 minutos para vocês descansarem um pouco pegaram o fôlego e a gente retomar o nosso estudo então vamos lá [Música] Então meus amigos continuando nosso estudo do artigo 5º da constituição agora nós vamos falar sobre liberdade profissional o artigo quinto inciso 13 da Constituição Federal que é super cobrado na prova tá aliás esse inciso
13 As bancas gostam muito de cobrar no contexto de eficácia das normas Essa é o carro-chefe Todas As bancas cobram todo mundo gosta desse exemplo aqui vocês lembram professora a gente ainda nem leu então leia e me fala a eficácia desse dispositivo naquela classificação de José Afonso da Silva Norma plena contida limitada programática é o quê Leia você sozinho me fala que eu já quero saber se vocês andam estudando mesmo né já que isso aqui cai bastante na prova Já comecei vídeo questionando sabatinando todo mundo Olha lá é livro exercício de qualquer trabalho Ofício ou
profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer Então o que nós temos aqui no texto constitucional é a garantia de liberdade profissional então no Brasil nós não temos uma prédestinação profissional em que você nasce numa casca e tem que morrer naquela caspa eu tenho que fazer o mesmo tipo de serviço a mesma atividade dos Pais Nossa Ainda bem né Nós não temos isso aqui no Brasil Então você está livre para escolher o seu ofício a sua profissão a sua forma de trabalho de onde você vai tirar o seu sustento Então não é o estado
que vai obrigar que você faça alguma coisa ou permaneça fazendo alguma coisa ou que seja ali família e etc você tá livre no que que você faz hoje você pode escolher hoje mesmo mudar de profissão agora o texto fala assim atendido as qualificações profissionais que a lei estabelecer Então qual é a interpretação do dispositivo Esse é aqui é o ponto de relevância para as provas tá ou ele cobra essa interpretação ou a banca cobra lá a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é assim que cai então atendido as qualificações profissionais que a lei estabelecer daí eu
pergunto a você o seguinte para que você possa exercer algum Ofício algum trabalho alguma profissão é necessário antes ter lei regulamentando aquele tipo de trabalho para que você possa então trabalhar esse é o ponto você está na dependência de lei que regularmente aquela profissão para que você então possa exercê-la e a resposta é não você não tem essa dependência de lei o direito aqui é fruto de liberdade é um direito fruto de liberdade a aplicabilidade desse direito é imediata a liberdade profissional foi garantida a você já pela própria constituição Então você não tem nenhuma dependência
de lei nesse sentido aliás amigos quando a gente fala de lei regulamentadora de profissão tem muitas profissões profissões modernas e até profissões antigas que não tem norma regulamentadora grande maioria não tem aliás tem até tipo de trabalho que não tem nem nome daquele tipo de ofício ou daquela profissão como que se chama aquilo né então a gente vai falar assim ah qual o nome da pessoa que é contratado ali pelo pelo morador pelo condomínio e leva o pet para passear duas vezes por dia qual o nome dessa profissão e desse Ofício Qual é a lei
que regulamenta isso eu não conheço você conhece você conhece você me conta que eu tô querendo saber pelo menos o nome do trabalho ali enfim não tem então mas a gente tá livre para exercer então é uma Norma de aplicabilidade imediata não existe nenhuma dependência de lei nesse sentido agora Observe o texto atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer significa que se tiver uma lei estabelecendo uma qualificação profissional então você vai ter que se adequar às exigências daquela lei e quando você se adequa às exigências da Lei aquilo que você fazia antes com Total
Liberdade agora você pode fazer com as restrições criadas por lei então a lei restringe a sua liberdade profissional quando você tem que cumprir alguma qualificação profissional portanto essa Norma aqui é de eficácia contida essa informação mais cobrada na prova tá Norma de eficácia contida o que embora a aplicabilidade dela seja imediata e direta o alcance pode ser diminuído por uma lei infra constitucional tá E no caso aqui a lei que regulamenta aquela profissão e exige alguma qualificação profissional então por exemplo no caso brasileiro há um tempo não tinha lei regulamentando a profissão de dentista já
existia a profissão de dentista mas não tinha lei regulamentando então era comum há alguns anos vocês podem conversar com os pais os avós né e perguntar se eles já ouviram falar disso era comum ter aqui no Brasil o consultórios entre aspas do prático então ali tinha um consultório do dentista era o profissional formado né E tinha aqui também a portinha aberta do prático prático é aquele que não era graduado e odontologia mas ele tinha prática muitas vezes porque trabalhou com dentista um tempo ou era até protético E aí abrir a portinha lá dizendo prático e
você faz o orçamento nos dois lugares há um tempo atrás tratamento dentário era tipo não tinha tratamento era arranca o dente tá doendo arranca acidente né então já que arrancar o dente mesmo qualquer um faz depois a obturação é assim né qualquer um faz e era comum o prático cobrava mais barato e tava lá trabalhando até que para nossa sorte veio ali que regulamentou a profissão de dentista diz olha se você quer ser dentista e quais são os trabalhos típicos do dentista bom vamos estabelecer aqui tudo que o dentista faz Beleza agora para ser dentista
você tem que ser graduado em odontologia e você precisa de um cro porque eu tenho que ter um conselho fiscalizando a sua atividade que por conta de interesse público notadamente saúde pública então aquele que era só o prático que aconteceu com ele ele teve que fechar a portinha lá e para faculdade estudar passar a ter um cro para poder trabalhar como dentista então perceba a lei não deu a ele a possibilidade de exercer a profissão ali exigiu dele qualificação e quando a lei exija a qualifica ção o que que ela faz ela acaba restringindo o
direito daquela pessoa por isso que essa Norma tem eficácia contida então a interpretação do texto que é o que importa para sua prova é nós não dependemos de lei regulamentadora de ofício de trabalho ou de profissão para exercer a liberdade mas o dia que tiver a lei nós teremos que nos adequar às exigências da Lei e essa adequação às exigências da Lei acaba restringindo a nossa liberdade profissional facinho beleza muito bem e quando eu falo assim lei que regulamenta profissão [Música] o que pode legislar em gente regulamentando profissão tá aqui outra coisa que cai cai
muitas vezes não no contexto do artigo quinto da constituição mas cai lá no contexto de organização do Estado repartição de competências eu pergunto a você que lei é essa que regulamenta é profissão quem é que pode fazer isso a união o estado UDF o município Quem então essa competência que é da União Só tá quem legisla regulamentando profissão é a união competência privativa da União lá nos termos do artigo 22 primeiro inciso e vocês já guardam essa informação aí É eu sei que você só acostumadinhos a ver município lamentando profissão não é na maioria das
vezes é município em outras vezes o estado mas são leis inconstitucionais porque a competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União Então quem regulamenta Professor ou seja direito do trabalho é a união essa lei aqui é lei federal por isso que de vez em quando o examinador coloca na prova lá assim por exemplo que o município de São Paulo legislou regulamentando a profissão de motoboy normalmente a pessoa que faz entregas utilizando uma motocicleta Ah ficou conhecido como motoboy Vamos regulamentar essa profissão o município legislando que que vocês me falam dessa lei do
município ela é inconstitucional quem legisla sobre direito o trabalho é a união privativamente portanto quem regulamenta a profissão é a união essa lei é lei federal joinha Outro ponto que a gente tem que dar aqui ó outro passo a união é que legisla regulamentando a profissão eu não dependo da lei para exercer a profissão mas o dia que a lei criada eu tenho que me adequar às exigências dela acontece que essa lei tem que ser razoável quando a lei exigir qualificação profissional a lei precisa ser razoável ao fazê-lo porque do contrário será considerada inconstitucional Como
por exemplo o quê então vou colocar aqui algumas decisões do supremo tribunal federal para vocês uma a que mais cai na prova é essa aqui ó referente a profissão de músico vem a união resolve legislar regulamentando o exercício da profissão de músico e ali por conta de organização da própria categoria da própria classe vamos regulamentar agora quem é que pode trabalhar como músico um essa pessoa vai ter que estar inscrita na ordem dos músicos e para estar inscrita na ordem dos músicos essa pessoa vai ter que comprovar educação musical formal onde que ela estudou Cadê
o diploma dela Cadê a certificação dela Eita que que vocês acham dessa lei que regulamentou o exercício da profissão de músico exigindo que o músico esteja escrito não conselho o conselho dos músicos que que você me fala pois é essa lei Incondicional tem músico aí do outro lado assistindo a aula deve ter alguns né Com quem que você aprendeu a tocar Esse instrumento que que você toca ah toca piano toca o violino toca violão guitarra contrabaixo etc né Você aprendeu com quem é muitos de vocês né assim funciona na sociedade um modo geral Tem muita
gente que aprendeu com parente às vezes uma família de músicos até aquele ambiente favorável ali para o desenvolvimento desse talento ah aprendi com meu pai com a minha mãe com meu irmão com meu avô e às vezes a pessoa nunca foi para uma escola nunca passou por uma educação musical formal ela não tem um diploma mas ela toca muito bem ela executa muito bem coisa que passou ali de pai para filho normalmente acontece assim ou às vezes a pessoa é autodidata desenvolveu sozinha não tem aquele tipo de músculo que fala assim eu toco de ouvido
então é aquele que tem o ouvido puro né ele ouve ele entende a nota ele reproduz ali a nota a outros que aprenderam assim fazendo um curso pela internet então a pessoa tinha até um professor mas foi um professor a distância ali não foi algo formal Então por qual motivo que eu vou exigir que um músico esteja escrito na ordem dos músicos Será que eu tô fazendo aqui na verdade é reserva de mercado com isso impedindo esse pessoal que não tem diploma de exercer a atividade entende então quando esse ponto Foi questionado ao Supremo Tribunal
Federal o tribunal diz o seguinte a lei Incondicional porque ela Tá exigindo um aquário profissional que é desproporcional e essa exigência fere dois pontos da Constituição o que trabalha a liberdade profissional e o que trabalha a liberdade artística também a pessoas que têm um talento Nato disso Supremo Tribunal Federal e os bons músculos são esses não onde que tem o talento nato né Às vezes você tem lá João que é muito dedicado Ele estudou muito ele se tornou um excelente musicista mas o outro nasceu com aquele talento até desenvolve a habilidade mais rapidamente e às
vezes não tenho diploma Qual o sentido disso aí você vai para um restaurante por exemplo Ah vou jantar chegar lá tem um pianista Nossa pianista ruim é que prejuízo você sofreu Acabou com meu jantar era ruim Não segurava bem as notas o repertório pés Rafa um grande prejuízo a coletividade né não tem sentido é não é um bom pianista levanta vai embora enfim não tem prejuízo algum para exigir que a pessoa tenha diploma o que esteja inscrita na ordem dos músicos não tem menor razoabilidade e por isso veio o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade
Então você entendeu eu estou dizendo que a lei ao exigir a qualificação profissional ela acaba restringindo a sua liberdade Só que essa lei precisa ser razoável se a exigência for desproporcional a lei será inconstitucional porque ela vai estar atacando o direito resguardado pela constituição então anote esse exemplo do músico esse exemplo do músico costuma cair na prova Ok vou pegar um outro mais polêmico bora falar do advogado agora tenho certeza que aí do outro lado tem Bacharel em Direito nem todo Bacharel direito é advogado por conta do estatuto do advogado Ixi lei federal regulamentando a
profissão e além vai dizer o seguinte olha para ser advogado tem que ser baixada em direito mas precisa tá inscrito na OAB e para tá escrito na Ordem dos Advogados tem que ser submetido a uma avaliação e tirar uma pontuação mínima Ixi isso aqui Já Foi questionado algumas vezes né E aí a questão chegou ao Supremo Tribunal Federal e o caso que chegou ao tribunal foi caso concreto de um bacharel em Direito que já tinha feito o exame de ordem sete vezes e não tinha conseguido a aprovação no exame de ordem então ele ingressou com
ação judicial dizendo mais ou menos o seguinte que ele trabalhava em escritório de advocacia a x anos e que ele sabia fazer todo o serviço do advogado que era ele que fazia as coisas mas tinha que assinar como estagiário todo esse tempo porque ele não conseguia ser aprovado no exame de ordem Ele disse que as questões formuladas no exame de ordem não era compatíveis com o nível de conhecimento da faculdade e ele terminou o cujo direito com boas notas ele concluiu o curso Ele fez todo necessário para aprovação Mas o que foi ensinado na faculdade
não era condizente nte com a forma de cobrança no exame de ordem e disse mais que outras profissões que trazem para a sociedade o mesmo tipo de impacto social não exigem ali que a pessoa seja submetida a uma avaliação basta apresentação do diploma como por exemplo a profissão de engenheiro então em resumo Ele usou esses argumentos aí quando a questão chegou ao Supremo Tribunal Federal tribunal disse não há nenhuma inconstitucionalidade nessa exigência legal porque as pessoas também questionam que a reserva de mercado Ah então tem muito Bacharel em Direito vamos fazer a reserva de mercado
Vamos colocar aqui essa necessidade ser aprovado numa avaliação Vamos colocar essa avaliação no livro lá em cima que é para a gente fazer reserva de mercado já tem advogado demais Alguns falam assim não sei nem se não é a sua opinião a respeito mas quando chegou a questão ao STF o tribunal diz que a lei é constitucional entender o que a exigência da lei é razoável ela está compatível com a sociedade e com o impacto social do exercício dessa atividade de advogado quando você contrata ali o advogado o advogado é bom ele vai trazer para
você um prejuízo irreparável ou um prejuízo de difícil reparação Se você olhar com o tempo e fizer a troca então que o impacto social dessa atividade justifica exigir um pouco mais do Bacharel em Direito para que ele se torne um advogado aí o tribunal diz o seguinte que o fato de não existir a mesma avaliação para outros profissões de impacto social equivalente como por exemplo a profissão de engenheiro não torna a lei que já existe para o advogado Incondicional Vocês entenderam o que que o tribunal quis dizer aí então olha pode a qualquer momento ser
criada que uma lei exigindo que aquele que se formou em alguma das áreas da engenharia para ter ali o registro que ele seja submetido a uma avaliação até acho que por exemplo um engenheiro civil devia ter essa avaliação que que vocês acham professora não inventa ou não que eu sou engenheiro civil tudo bem mas de vez em quando tem uns prédios caindo por aí ponte caindo tem Será que não precisava assim avaliação então o tribunal disso é o seguinte que não existe a lei para o engenheiro não toma lei que já existe para o advogado
inconstitucional E quanto a o exame de ordem e o exame de ordem ele vai oscilando com provas o nível intermediário e prova de nível muito avançado como a gente tem alguns casos né da data que eu gravo o vídeo aqui o último exame de ordem foi bem difícil e a gente tá falando da prova objetiva mesmo né da primeira fase ali do exame foi bem difícil é nível concurso concurso de nível alto mesmo né e não é compatível realmente com que se ensina na maior parte das faculdades de direito infelizmente às vezes eu olho a
prova de consona e falo assim o menino da faculdade ele não dá conta disso aqui de jeito nenhum os alunos aqui do concurso eles não conta de fazer a prova os meninos da faculdade não porque não Professora porque a pegada na faculdade é outra E aí eles pegam conhecimento técnico eles avançam eles cobram jurisprudência eles avançam a prova não é fácil não às vezes a professora a prova não é fácil e olha que eu faço avaliação ali da minha matéria né não tô nem considerando a prova como um todo Lógico que todo concurso tem uma
prova mais simples uma mais difícil né uma questão mais tranquila Mas no geral a prova não é fácil e do último exame que eu faço referência aqui da data que eu gravo o vídeo nós tivemos 90% de reprovação 90% de reprovação uma coisa Absurda ou seja tem alguma coisa errada onde será que tá errado então foi um dos argumentos que o rapaz utilizou com o Supremo Tribunal Federal e o tribunal diz o seguinte que o nível do exame não ser compatível com a qualidade em sino não faz com que o exame Deixe de ser exigido
na verdade que tem que melhorar é a qualidade de ensino que caiu bastante com esse tanto de faculdade direito foi isso aí que o Supremo Tribunal Federal entendeu então isso aqui de vez em quando cai na prova também tá então o que que você já notou aí a exigência de registro na ordem dos músicos é inconstitucional a exigência de registro na OAB e ser submetido a uma avaliação Para ter o registro na OAB é constitucional entendeu o Supremo Tribunal Federal vai anotando tudo aí pronto outra coisa que cai na prova profissão de jornalista bom aqui
o tribunal analisou a época a versão da Lei de Imprensa existente essa Lei de Imprensa é havia sido criada antes da constituição de 88 porque atual Lei de Imprensa é de 2015 então assim de 88 a 2015 o que que a gente ficou certo porque na vigência da Constituição foi criada a lei só em 2015 que a que vale hoje então o que o tribunal analisou foi a versão anterior criada por tanto antes da constituição e a Lei de Imprensa dentre outras coisas ela exigia várias situações de censura e tal Porque ela foi criada na
outra época né ela exigia do jornalista que fosse graduado em comunicação social para poder exercer a profissão jornalista dentre outras coisas quando essa lei foi questionada ao Supremo Tribunal Federal tribunal diz o seguinte essa lei não é compatível com a constituição Ele não disse que ali era inconstitucional porque ela havia sido criada muito tempo antes da entrada em vigor da condição de 88 mas ela apresentava incompatibilidade material com a condição só de criar espécies de censura ela já era incompatível com a condição agora no que interessa para a gente na aula de hoje quando ela
falava do jornalista ela exigia que o jornalista fosse graduado em comunicação social e o Supremo Tribunal Federal entendeu que isso não é razoável essa exigência da lei é incompatível com a constituição anote isso então eu não estou dizendo Incondicional simplesmente porque ali era anterior à constituição então ela não poderia ser inconstitucional mas ela incompatível com a constituição incompatível e o tribunal declarou a não recepção dessa lei professora mas por quê porque entendeu que ela Fera a liberdade de profissão que é o que a gente está estudando agora e ela fere o direito de informação também
Sobretudo com o avanço da tecnologia e a internet é especial Então já pensou se a gente fosse exigir de todo mundo que produz conteúdo em blogs diversos em redes sociais diversas Se a gente fosse exigir que a pessoa tivesse uma formação em comunicação social aí o tribunal eles Olha isso é desproporcional porque porque fere o direito de informação então eu posso não ser graduada em comunicação social e eu posso ter aqui um blog analisando uma matéria jurídica por exemplo aí eu comento lá as decisões do STF as decisões do STJ principais decisões falo das decisões
comenta as decisões faço opinião sobre aquilo Enfim eu posso Ah não você não é formada em comunicação social você não pode então isso vai estar ferindo a liberdade profissional e também o direito de informação e por isso o tribunal disso não é compatível com a Constituição professora quando você fala que não é compatível com a constituição ou no caso lá do música você falou que é inconstitucional na prática Nelma Isso quer dizer o quê na prática quer dizer você é musa insista é graduado não tem diploma não trabalho como músico você é formado em comunicação
social sim ou não sim ótimo você pode ser contratado jornalista Mas você De repente é engenheiro químico é aqui o estratégia abre é uma vaga para Jornalismo e aí vem um graduado em comunicação social vem você que é engenheiro químico nos dois fazem parte da entrevista os dois se saiam muito bem a minha pergunta é pode uma estratégia contratar você o engenheiro como jornalista e assinar que sua carteira como jornalista definir ali seu salário pode ou não pode porque para ser jornalista não é necessário ser formado em comunicação social é isso que significa na prática
tanto estratégia pode contratar o jornalista formado como ele pode contratar lá o engenheiro químico que ele é engenheiro químico mas ele escreve perder ele fala muito bem é bem articulado e pode trabalhar como jornalista é isso que significa na prática a decisão joinha vamos falar da decisão mais recente do Supremo Tribunal Federal vai contemplar muita gente com certeza que tá assistindo a aula agora nutricionista assunto polêmico O que faz um nutricionista Será que o que faz o nutricionista pode ser feito por outra pessoa professora do que que você está falando então Professor beleza vou fazer
um programa de emagrecimento compre as minhas vídeo-aulas e o meu material vocês vão ficar magrinhos mas como vocês vão ficar Magrinho Eu Vou passar aqui o que que vocês podem e que que vocês não podem comer todos os dias a professora você é formada em nutrição jamais Não minha graduação é pedagogia e direito nutrição passei longe Ah mas eu vejo as coisas já li bastante por aí eu sou uma pessoa otimista perder peso então eu acho que eu consigo ensinar você vocês me contratam contrata não tá porque não porque eu não posso fazer esse serviço
do nutricionista isso é trabalho do nutricionista Ele estudou para isso existe um curso para isso que exijam conhecimento técnico para que eu possa trabalhar com nutrição oriental que a pessoa é pode comer o que é recomendar para pessoa comer para a pessoa não comer é a partir da condição de cada pessoa obviamente que a dieta não pode ser igual para todo mundo Imagina eu quero perder 5 Kg e você eu também então a mesma dieta para nós dois claro que não que nós somos pessoas diferentes não pode ser doente o outro pode não ser um
alimento pode fazer mal para mim o outro não para você obviamente que existe toda uma ciência aqui no trabalho do nutricionista e existe uma lei que regulamenta a profissão do nutricionista e essa lei pasme essa lei foi questionada ao Supremo Tribunal Federal porque a galera de um modo geral quer trabalhar como nutricionista a outra lá não eu sou formada em educação física excelente não mas eu também faço dietas ao outro é médico é médico o quê não eu sou médico dermatologista Mas eu também prescrevo dietas e todo mundo quer trabalhar na função do nutricionista até
eu para vender curso na internet um contrato aí enfim é brincadeira da parte Isso aqui é uma realidade e essa lei ela foi questionada ao Supremo Tribunal Federal e o tribunal declarou a constitucionalidade da Lei trabalhar como nutricionista exige que você seja nutricionista se é uma pessoa que não é formada na área está fazendo o trabalho do nutricionista isso inclusive crime isso não pode ser feito tá deixando a parte criminal de lado a gente ficando aqui com a parte condicional e com a parte legal então existe um conhecimento técnico aqui e se existe o conhecimento
técnico científico que seja profissional da área o Supremo diz que a lei é constitucional tá então esses são os principais casos aqui em relação a lei que regulamenta a profissão Porque o povo tava doido e todo mundo querendo trabalhar como nutricionista agora você quer ver o que que a bola da vez mas a bola da vez ainda não tem decisão tô doida pela decisão é a questão de estética Poxa trabalhar com estética agora todo mundo quer aplicar botox e outras toxinas né no rosto em toda parte enfim tem gente que fica muito bem né Tem
gente que não fica tão bem assim e é todo tipo de profissional sabe que é um negócio que dá muito dinheiro né e Mexe com estética e todo profissional quer trabalhar com isso E aí agora tá uma briga entre médicos e dentistas especialmente médicos e dentistas os médicos estão dizendo assim o dentista não tem informação para isso aí o dentistas como que a gente não tem inflamação se a gente estuda o tempo todo o rosto das pessoas então a guerra tá nos dois Nos Dois conselhos odontologia e o de medicina vamos ver ainda não tem
solução para isso assim que tiver uma decisão eu volto aqui para contar para vocês mas o que que todo mundo poderia ficar aplicando toxina nas pessoas né Será que não precisa nem um conhecimento científico técnico para isso Será que o dentista tá habilitado tem que ser médico enfim para isso no minuto que eu gravo vídeo ainda não tem decisão Então logo tenha em alguma aula eu comento com vocês mas nestes casos aqui nós já temos decisões esses casos todos já foram cobrados em prova e poderão ser cobrados novamente beleza Ok belezinha então essa parte de
liberdade profissional a gente conseguiu então fechar Vamos para o próximo assunto [Música] Então meus amigos agora nós vamos falar sobre liberdade de locomoção coisa bem simples mas que As bancas não desistem de vez em quando tá lá o examinador cobrando Olha o que diz o texto constitucional é livre a locomoção no território nacional opa olha a primeira restrição em tempo de paz podem qualquer pessoa nos termos da Lei nele entrar permanecer ou dele sair com os seus bens então é o que nós chamamos de direito de liberdade de locomoção Percebo o texto constitucional a própria
constituição tá dizendo que esse direito não é absoluto é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz porque numa situação de guerra o primeiro direito que sofre restrição é o de liberdade locomoção porque numa situação de guerra nós vamos sitiar o país fechar entradas e saídas vamos sitiar e estaremos ali organizados para a guerra Então o texto já faz logo ressalva em tempo de paz é livre a locomoção no território nacional podendo qualquer pessoa preste atenção nesse detalhe podendo qualquer pessoa nos termos da Lei nele entrar permanecer ou dele sair com os seus
bens qualquer pessoa você vai pensar nos brasileiros e vocês vão pensar nos estrangeiros então é permitida a entrada no Brasil de estrangeiros a permanência a saída de estrangeiros do Brasil sim ela é permitida nos termos da lei isso a pergunta é a seguinte qual o sentido desse nos termos da lei é a lei que vai tornar a norma constitucional exercitável ou a lei vai restringir a norma condicional O que quer dizer esse nos termos da Lei Então eu preciso de uma lei para sendo eu brasileiro ou estrangeira entrar no Brasil permanecer no Brasil transitar no
território nacional sair do Brasil neste caso eu preciso de uma lei que regularmente a norma constitucional para que eu possa exercer essa liberdade sim ou não que não tô escutando não o direito é fruto de liberdade a norma tem aplicabilidade imediata tá de modo que eu não preciso de lei regulamentadora desse assunto para que eu possa então exercer essa liberdade o a essa lei tem qual sentido Então essa lei restringe a minha liberdade e essa lei sobretudo tá direcionada ao estrangeiro na maioria das vezes então a entrada de estrangeiro no Brasil é permitida É nos
termos da Lei Então a gente tem a lei da migração regulamentando isso a depender do país onde a pessoa está das relações diplomáticas do Brasil com aquele país nós teremos a regra para a pessoa entrar aqui alguns estrangeiros precisaram de visto outros estrangeiros não precisam outros precisam de passaporte outros não precisam nem de passaporte basta um documento de identificação no caso aqui dos países que compõem o Mercosul enfim a gente vai particularizando os casos mas a lei traz a regulamentação e a Lei traz restrição em tempo de paz é possível ter restrição da Liberdade locomoção
sim inclusive nós já temos a lei que restringe essa liberdade locomoção a lei da migração professora Nelma e para nós que somos brasileiros Ixi neste caso em tempo de paz será possível que a lei restrinja a nossa liberdade locomoção Esse é o ponto principal e a resposta é sim sim infelizmente nós vivenciamos isso em 2020 2021 quando nós passamos pela pandemia aí veio a lei da pandemia foi uma lei temporária né Vocês entendem quando eu falo lei temporária sentido literal a lei temporária é uma lei criada para valer no momento específico então enquanto durou a
pandemia foi aplicada aquela lei e ali dentre outras coisas tinha previsão de restrição da Liberdade locomoção note era tempo de paz mas a lei restringia a liberdade de locomoção autorizando que o chefes do executivo pudessem por atos administrativos restringir a nossa liberdade locomoção e nós passamos por isso e teve estado que passou por toque de recolher aqui no DF nós passamos por isso é proibida a circulação a partir das 22 horas 22 horas às 6 horas da manhã proibido a circulação só podem circular que a gente vai trabalhando quem não tiver trabalhando e trabalhando com
serviço de utilidade pública né nos hospitais segurança pública e etc só esse pessoal que vai poder circular Uai mas isso restringe a liberdade locomoção isso restringe a liberdade locomoção aí quando vem o prefeito e vai lá faz um decreto e ele manda fechar logradouros públicos fecha ruas fecha o parque ninguém frequenta aquele lugar ninguém pode sair de casa um determinado horário ninguém pode fazer aglomeração Enfim tudo que nós passamos e aí houve muita polêmica em relação à Lei e a gente até entende porque é uma restrição que a gente nunca tinha sofrido né na vigência
da construção de 88 uma restrição dessa da Liberdade locomoção mas observa Leia o texto constitucional Qual a eficácia dessa norma aqui eu não preciso da Lei realmente para poder exercer a liberdade a consome assegura a liberdade Mas essa lei ela tem qual sentido então é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz podendo qualquer pessoa nos termos da Lei nele entrar permanecer dele sair com os seus bens entrar sair permanecer nos termos da lei a lei Então seria razoável aí ela foi questionada ao Supremo Tribunal Federal o Supremo disse constitucional é uma situação
temporária a gente está vivendo uma coisa focada no Brasil é uma questão de pandemia então é algo temporário em decorrência de uma Medida Sanitária de saúde pública portanto a ler constitucional os direitos fundamentais não são absolutos a própria constituição prevê que a lei faça restrição essa Norma de eficácia contida então A lei foi declarada constitucional então algumas pessoas disseram Ah um decreto do prefeito decreto Governador não pode ser capaz de fechar o comércio de impedir as pessoas de fazer em circulação dentro do território teria que ser decretado o estado de sítio incrível como as pessoas
queriam estar de sítio para justificar isso Congresso Nacional jamais autorizaria o estado de sítio porque durante o estado de sítio a gente passa a viver uma situação de legalidade extrema em que você flexibiliza direitos fundamentais de um modo geral a depender do motivo que Foi decretado o estado de sítio e você passa a dar poderes muito grandes ao chefe do executivo ao presidente da república e as autoridades quem não do Presidente da República vão cumprindo as medidas é uma situação extremíssima enquanto que as pessoas questionavam a lei queriam estar de sítio que é uma situação
muito mais gravosa e o presidente não poderia decretar Se ele não fosse autorizado pelo congresso congresso jamais autorizaria Eles resolveram então fazer a lei porque mantido o modelo democrático de estado é a proteção aos direitos fundamentais restringindo caso acaso conforme a necessidade nos temos da lei a gente tem 26 estados mais o Distrito Federal mais de 5.500 municípios não dá para fazer um estado de sítio esculhambar tudo no Brasil inteiro sendo que a gente pode analisar a situação a situação caso a caso conforme a situação tá então é isso para vocês que pensaram estar sentindo
ainda vai estudar isso ainda acha que 137 era o pior cenário que teria para nós passarmos eu falo como cidadãos não tirando a questão política de lado para nós cidadãos porque sofreríamos de modo muito mais intenso restrição aos nossos direitos fundamentais então neste caso é o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da lei beleza anotem isso aí no material de vocês agora Perceba o que que é o direito de liberdade locomoção a liberdade locomoção não necessariamente implica movimento Liberdade locomoção contemplam direito de ir Ok o direito de vir Ok mas também o direito de permanecer
então não necessariamente eu terei movimento direito de estar em determinado local faz parte da liberdade de locomoção também Como assim Nelma o direito de estar em determinado lugar então tem coisa que acontece que a gente fala assim Mas será que uma coisa dessa aconteceu mesmo a gente acha do começo assim até que é meme né e depois você vai ver que que é real então a gente viveu algo num determinado município no sudeste aqui não vou nem identificar o estado não gerar confusão entre vocês aí no chat mas você já vou logo ver esses acompanhado
nos noticiários também né o prefeito estava brilhante dela que que foi a ideia do prefeito Ah não começa novembro as pessoas já começam a migrar do norte nordeste aqui para o Sudeste e vem para cá para ficar pedindo coisa para ganhar doação ficam nas ruas né aumenta criminalidade não vai mais entrar aqui no município não para entrar aqui no município tem que comprovar os pedágio vai ficar em qual hotel ou na casa de quem sobre responsabilidade de quem vocês viram isso Pois é fofoca comecei já fofoca né gente meu Deus do céu enlouqueceu o prefeito
faltou pouco pedir passaporte para entrar no município que ele era prefeito daqui você tem dinheiro para entrar no meu Município se for pobre você não entra aqui não vai ficar em qual hotel na casa de quem se não você não entra como assim se não você não entra é eu preciso de um passaporte para entrar naquele município Enfim então fora outras coisas que eu não vou nem comentar na parte criminal enfim na parte condicional aqui que é o que nos interessa isso é flagrantemente incondicional Então as pessoas têm o direito de circular dentro do território
nacional eu saio daqui do centro-oeste onde eu tô em Brasília não tô querendo ir agora para o norte do país para o sul o nordeste do país vou de carro levando as minhas coisas Leva minha família minhas coisas cachorrinha todo mundo no carro junto comigo eu posso ou não posso sim é livre a minha locomoção no território nacional em tempo de paz podendo eu me locomover e levar comigo as minhas coisas Professora porque fica com muito morador de rua Professora a gente até entende algumas situações né mas obviamente que ele não pode fazer é isso
e quando não faz assim agora aqui é bem mais comum Provavelmente você já viu isso aí na sua cidade tá cheio lá Novembro Dezembro né a aproximação de Natal Acontece muito isso aqui em Brasília Acontece muito das pessoas virem de outros estados tentaram doação por conta de Natal né espírito Natalino enfim acontece isso muito e aí vai lá a prefeitura o que que organiza ah coloca arranja ônibus né coloca todo mundo dentro dos ônibus vai embora para cidade de vocês de volta né isso não pode ser compulsório tudo bem que a assistência social na cidade
pode oferecer sabe Você veio de onde vai ficar aonde está na rua não tem você ficar você não quer voltar para sua cidade Ah não tem dinheiro para voltar não então Prefeitura vai vai levar é uma outra coisa a questão da Assistência Social não de impedir a pessoa de estar lá naquele local gente permanecer também faz parte da liberdade de locomoção Beleza tamo junto tá tá tão fácil vamos melhorar Então essa informação Ok qual o remédio condicional amigos que protege a liberdade de locomoção mesmo vocês que estão começando a estudar agora ó qual o remédio
constitucional que protege a liberdade de locomoção é habeas corpus né OK Habeas Observe que o direito de liberdade de locomoção contempla e vir permanecer é direito da pessoa com os bens aquilo que eu já tinha comentado tô só registrando para você perceber Como assim professora a pessoa e os bens é que eu falei que eu quero ir sair aqui do Distrito Federal e agora vou lá para o Pará por exemplo vou de carro vou levando comigo a minha família e as minhas coisas as coisas comigo vão comigo Observe que a liberdade de locomoção alcança a
coisa veja lá ó nele entrar permanecer ou dele sair com o seu bem alcança a coisa de vez em quando você é questionado em prova tá vou eu e levo comigo as minhas coisas nós temos da lei né porque a depender do que eu tiver levanta tem que ter nota fiscal e etc Então não é direito absoluto também maravilha agora o alho e os corpos é a proteção constitucional para a liberdade de locomoção só que aqui eu quero que você tenha um cuidado com cuidado professora é que habeas corpus só protege a pessoa a coisa
não só a pessoa a coisa não então o direito é mais abrangente do que a proteção dele o direito contempla a pessoa e a coisa habeas corpus contempla a pessoa e não contempla a coisa fala tem de nada professora eu falei que eu ia melhorar agora a informação eu vou precisar disso aqui na lá no nosso vídeo que a gente foi estudar habeas corpus tá já vou parte do princípio que você sabe disso aqui então muito bem Imagina eu importei mercadoria e a minha mercadoria ficou apreendida ali no porto de Santos por uma embaraço Aduaneiro
a minha mercadoria ficou apreendida lá a mercadoria perecível tá aprendida eu falo mas por que que vocês aprenderam na minha mercadoria não a questão burocrática que uma abuso da Receita Federal Ok eu quero liberar a minha mercadoria neste caso cabível uma habeas corpus de jeito nenhum que sentido tem uma vez corpos aqui a professora entrada de mercadoria no Brasil não contempla a coisa né amor a entrada da mercadoria a coisa não mas não você falou que houve um embaraçoadouaneiro lá não deixaram sua mercadoria entrar e neste caso professora se for um abuso igual você falou
você faz o quê eu impetro mandado de segurança um habeas corpus não porque a habeas corpus não beneficia coisa habeas corpus só beneficia a pessoa a coisa não então a liberdade locomoção é da pessoa e a coisa com o tempo a coisa está no texto constitucional agora abre os corpos protege a pessoa a coisa não é só a pessoa é um absurda um erro um erro traço assim vai lá a pessoa impetrauma habeas corpus para liberação de mercadoria de procedência estrangeira a minhas corpos não cabe não pode caber um mandado de segurança mas não habeas
corpus não tá bom beleza confio em vocês não sei o que nós tivemos a seguinte situação o carro do João foi apreendido todo irregular cheio de multa o carro foi apreendido pelo Detran João então desesperado porque ele precisava do carro para trabalhar procurou um advogado querendo fazer a liberação do carro aí que que aconteceu Ele foi lá empetrou uma habeas corpus requerendo a liberação do veículo e nós já tivemos vários casos desses infelizmente não é incomum já tivemos vários casos mas nesse caso em especial ganhou repercussão porque o juiz Apelou às vezes não é possível
você tá empetando habeas corpus para liberação do carro o carro por acaso tem a liberdade locomoção Não é porque eu preciso do carro para trabalhar mas você sofreu privação da Liberdade locação não é o carro não tem liberdade locomoção não cabe meus copos o juiz fez um escândalo sabe o que que ele fez ele mandou notificar a OAB e verificar se aquilo advogado estava mesmo habilitado para o exercício da atividade impetrado a habeas corpus cujo o paciente quer dizer o beneficiado do habeas corpus era o carro do cliente juiz fez escândalo né mas de vez
em quando isso acontece então habeas corpus ele não vai beneficiar a coisa porque coisa não tem liberdade de locomoção aí isso cai na prova também isso é braço porque gosta de cobrar as questões engraçadas sobre isso aí fala por exemplo que tinha cavalos atrapalhando o tráfego em uma Rodovia aí a Polícia Militar chegou a aprender os animais levou para o depósito o dono apareceu quis recuperar os cavalos usam habeas corpus gente não é questão dessa na prova é só você rir comigo aí olha só o examinador criativo Que absurdo colocar o bonequinho desmaiado lá deitado
é só isso tá porque porque habeas corpus não beneficiar a coisa ou se você tá chamando agora um cavalo de coisa é isso Nelma vou ficar zangado com você O cavalo ainda para nossa legislação é coisa é coisa que se move que a gente chama de semente é uma coisa que se move se movendo tá é coisa animal irracional não é pessoa animal irracional é coisa eu falo em cavalo provavelmente não tem ninguém apelando se eu tivesse falado cachorro gato já tinha gente tacando pedras já né quem sabe até eu fosse uma Nós também temos
uma cachorrinha a flora quase uma pessoa mas é só quase ela ainda é um animal irracional certo então e não vem não tá eu já sei eu já conheço você não vem não o que daqui a pouco você vai me dizer daquele habeas corpus que beneficiou um macaco eu sei Deus sabe das copos tá é que tem tem algumas decisões judiciais que a gente não explica a gente não explica Tem cada coisa que pelo menos é legal para ilustrar as aulas da gente né mas são são decisões diferentes vamos dizer assim você não pode pegar
essa coisa diferente daquele juiz diferente para querer trazer como uma regra e você levar para prova não pode não tá então Neste vídeo O que que eu quero que você guarde que a liberdade locomoção é mais abrangente do que o habeas corpus tá a liberdade locomoção contempla a pessoa e a coisa habeas corpus protege a liberdade locomoção mas só contempla a pessoa a coisa não somente a pessoa estamos firmes e para fecharmos esse assunto aqui O Último Ponto o pedágio não é incondicional não fala professora Bem que eu queria que o pedágio fosse Incondicional né
mas já que eu pago pedágio direto deve ser que vale né assim professora é até que esse raciocínio aí é razoável né então a própria constituição prevê a cobrança de pedágio Ah mais na frente a gente vai estudar lá na parte de tributação do texto constitucional nós vamos falar sobre o pedágio Mas hoje eu sei que vocês gostam de perguntar se vocês quiserem anotar o pedágio não é inconstitucional o direito de liberdade assim como os demais direitos esse direito não é absoluto o pedágio não é em constitucional beleza fechamos Liberdade locomoção fechamos Vamos agora para
o próximo direito [Música] Então meus amigos agora nós vamos falar sobre o direito de associação espero que vocês tenham dito assim Oba disseram que eu não tô escutando Professor porque nós deveríamos dizer porque cai demais na prova a gente está estudando todo o artigo quinto mas há aqueles assuntos mais cobrados né aqueles que são já da preferência das bancas Então dentro do artigo quinto as figurinhas carimbadas ali uma delas é direito de associação Todas As bancas cobram para todo tipo de concurso em todo o nível de cobrança do mais simples que a literalidade do texto
constitucional até o mais avançado Tá bom então a gente vai falar aqui nas duas perspectivas do mais simples ao mais avançado então vamos lá o que que é essa liberdade Associação ou direito de associação ou liberdade de associação então é plena a liberdade de associação e quero que vocês marquem isso tá para fins lícitos é plena a liberdade de associação para fins lícitos vedada a de caráter paramilitar então cuidado já com isso aqui primeira coisa para você que já tá perguntando aí do outro lado eu não tô falando sobre sindicato tá nós vamos estudar sindicato
vamos sindicato é direito Social artigo 8º da Constituição parece um pouco com Associação mas não é a mesma coisa tá então o primeiro Alerta aqui é nós não estamos falando de Sindicato nós estamos falando de associação como outro direito e o texto diz que é plena a liberdade de associação para fins lícitos vedada a de caráter para militar bom essa coisa do fins lícitos isso aqui já foi muito criticado por conta de que no período do regime militar É Que Nós criamos essa redação e aí a condição de 88 ela reproduziu é plena Liberdade associação
para fins lícitos E aí no período que não se vivia liberdade no país o estado ficava de olho o tempo todo saber o tipo de associação que as pessoas estavam fazendo e conforme a associação se ferisse ali A ideologia dominante a época ou que a época era considerado bons costumes então o Estado fazia a interferência e dissolvia a associação aí vem o texto constitucional e preservou trouxe outros dispositivos mas preservou essa expressão fins lícitos o que gerou fortes críticas Porque a gente já tava num estado democrático tá mas aí vem a doutrina explicar o que
quer dizer fins lícitos Não significa agora que o estado possa fazer controle ideológico das pessoas dizendo o que que é lícito o que que é ilícito o que que é considerado bons costumes o que não se encaixa na ideia de bons costumes porque agora a constituição traz a ideia de liberdade é a liberdade de associação e a criação de associação agora diferente do que era antes não depende da autorização do poder público que é o inciso logo de baixo vem trazendo essa informação então a interpretação do texto passou a ser diferente por conta da Liberdade
trazida pela constituição de 88 Então observa o dispositivo de baixo é livre a criação de associações e de cooperativas na forma da Lei não se fala aqui ó de autorização do poder público independentemente de autorização estatal para o funcionamento de uma associação o que fosse de uma cooperativa então se eu não dependo da autorização estatal eu já posso criar minha Associação e é livre esse direito de estar associada a você com uma finalidade desde que essa finalidade seja lícita O que é isso Professor condizente com estado democrático de direito evidentemente que eu não posso me
associar você para fazermos aqui uma associação que traz uma defesa do nazismo por exemplo porque a finalidade tem que ser lícita Mas a nossa Associação ela não precisa ter finalidade profissional nem Econômica diferente do sindicato sindicato tem finalidade Profissional ou Econômica a associação não ah mas eu posso ter uma associação profissional posso posso ter uma associação de professores de Direito Constitucional eu posso ter essa Associação profissional uma associação Econômica Mas a nossa Associação pode ser religiosa Ah nós somos aqui todos cristãos protestantes de uma determinada linha teológica e agora a gente resolve fazer uma associação
nós podemos podemos não tem finalidade profissional não tem finalidade Econômica nós nos unimos porque temos a mesma forma de pensar do ponto de vista religioso a finalidade é lícita é então nós podemos exercer dessa liberdade e aí as associações são muitas são associações de mulheres que fazem artesanato não com a finalidade de entender ou de lucro mas das mulheres que querem ensinar para as próximas gerações na família o artesanato mantendo ali a questão da unidade da cultura na região é comum isso acontecer é comum e assim você pode ter Associação de várias coisas desde que
a finalidade seja lícita agora tá na vez assim né da bola da vez a gente ter a associação de homens né Aí tem achado engraçado os nomes que as pessoas têm dado para essas associações tem uma que se chama machonaria é verdade eu já vi isso na internet enfim aí vamos trabalhar com a Maçonaria é uma maçonaria para o que professora sou homens que querem resgatar os valores masculinos os costumes masculinos o homem com a ideia do provedor do lá o homem que cuida da família que cuida da esposa dos filhos etc nessa linha é
possível não responde para mim se eu posso ter uma maçonaria é possível ou não lógico que é possível é livre a liberdade é garantida a liberdade associação para fins lícitos são homens que tem uma forma de pensar sobre o que é ser homem né como se deve comportar o homem o que que o homem deve fazer aí os homens mais velhos querem ensinar para os mais novos enfim né como a gente tem a Associação das mulheres princesas são as princesas vem mais ou menos na mesma linha não é uma linha feminista não é uma linha
de um papel feminino tradicional assim de ensinar as mulheres a Como cuidar da casa cuidar dos filhos e etc pode ou não pode Tomara que cai na sua prova tô dando dica FGV cobra machonaria na prova com a galera vai enfim e aí pode ou não pode Lógico que pode é plena a liberdade a associação para fins lícitos não tem finalidade lista nenhuma deixa as meninas serem princesas que que tem os homens serem machos que que tem e assim vai assim segue não tem finalidade ilícita então como eu exemplo você guarda isso para sempre uma
associação não é um sindicato ela não tem que ter atividade profissional nem Econômica ela pode ter uma associação de professores Igual eu falei Pode mas tem que ser assim não não tem não desde que a finalidade seja lícita vá lá e cria sua Associação você quer criar uma sobre o quê Depois você me conta tá que eu preciso renovar os meus exemplos nas aulas eu acompanho rede social eu vejo essas coisinhas Assim vocês me marcam né vou lá olho começa a rir sozinha tem hora que eu fico com raiva também mas enfim se você souber
de coisa mais nova vocês me contam tá bom beleza aí vem o texto e fala assim vedada a de caráter para militar a finalidade tem que ser lícita e é vedada a de caráter para militar professora o que que seria uma associação de caráter para militar é um grupo armado em Essência isso é um grupo armado agora é uma milícia só para trazer uma informação rápida associação para militar uma milícia agora Vamos por partes o que que vai configurar essa organização para militar existem critérios que são acessórios e existem critérios que são indispensáveis são critérios
acessórios secundários que ajudam a configurar a unidade entre aquelas pessoas utilização de uniforme palavra de ordem hino Bandeira grito de guerra e professora Então tem um monte de Milícia não isso aqui é acessório isso aqui não é suficiente para configurar uma associação de caráter para militar não é suficiente mas ajuda a indicar a unidade das pessoas agora os requisitos indispensáveis pessoas associadas tem mais de um né Tem uma associação de pessoas tem que ter um comando precisa ter uma liderança um líder um comando estabelecido essas pessoas utilizam armas arma que não necessariamente tem que ser
arma de fogo pode ser arma branca também tá mas são pessoas que utilizam armas e que agem de modo desconforme ao que estabelece a legislação em alguns pontos age segundo a própria razão em detrimento da legislação Então você tem os requisitos acessórios que ajudam a mostrar que aquelas pessoas estão organizadas e que há entre elas unidade mas tem aqueles que definem mesmo são os requisitos indispensáveis são os que definem a associação de caráter para militar que a milícia de um modo geral e a constituição ela tem muita preocupação com isso aqui quando ela fala de
liberdade Associação ela proíbe que a associação tem a natureza para militar que seja um grupo armado Uma Força Armada paralela não sujeita a ordem do Estado democrático mas o texto repete isso lá na parte do artigo 17 em relação aos partidos políticos partido político no Brasil não pode ser grupo armado então se for o grupo armado se caracterizar um partido de natureza para militar ele tem que ser dissolvido fora a parte criminal deixando isso de lado na parte consonal ele tem que ser dissolvido então partido político também não pode ser grupo armado Então a gente
tem as Farc por exemplo então aqui no Brasil isso não é permitido é interessante inclusive que a própria lei dos partidos políticos ela proíbe isso já caiu na prova de constitucional sabe-se lá por quê Porque é matéria eleitoral mas já vi questão de constitucional trabalhando isso além dos partidos políticos proíbe que os partidos adotem uniforme não sei se vocês sabiam disso você sabia partido político não pode ter uniforme professora como que não tem os partidos aí tem não você não conhece um partido político com uniforme esse que você tá falando que tem não tem não
tem uma cor que identifica o partido você olha a cor ali seja logo ah eu partilho tal né enfim mas não é um uniforme a nossa legislação não permite porque não porque quando a gente faz uma agremiação partidária Aqui nós já estamos unidos por fortes laços ideológicos políticos ideológicos Tá mas já estamos Estados Unidos por esses laços agora você imagina criar mais unidade entre nós agora a gente tem o mesmo uniforme a gente marcha a gente tem palavras de ordem né isso aí para pular para a gente pegar em armas e defender as nossas ideologias
com armas é um passinho então a lei já vai logo trazendo proibições para que a gente não caminho para se tornar um grupo armado que o grupo armado é uma organização para militar e isso é inconstitucional então é plena a liberdade de associação para fins lícitos vedada a de caráter para militar tá essa utilização de armas não necessariamente tem que ser arma de fogo pode ser arma branca e nessa linha Aí nós já tivemos algumas decisões judiciais dissolvendo torcida de futebol torcida de futebol é torcida organizada você tem lá pessoas Associados existe uma liderança né
naquela torcida organizada São pessoas que têm uniforme próprio daquela torcida né Às vezes tem Bandeira tem palavras de ordem mas até aqui OK não é suficiente isso para configurar uma organização para militar aí a gente agora começa a ver o comportamento daquela torcida eles estão organizados assim já vão no metrô para interceptar a torcida adversário não deixar nem chegar ao Estádio Então faz interceptação dos ônibus né não deixar o ônibus chegar o estádio já era aquela guerra já vão cheio de pau pedra na mão né faca facão eu não tô com arma de fogo mas
estão com outros tipos de armamento que é o que se chama arma branca e isso já configurou em mais de uma oportunidade organização para militar tá E aí vem a decisão judicial que dissolve compulsoriamente Além de a pessoa responder criminalmente dissolve compulsoriamente porque o direito não é absoluta a própria constituição traz aqui a restrição é plena a liberdade de associação para fins lícitos se a finalidade for ilícita não se fala de liberdade Associação ela vai ser dissolvida a interessante que vem a FCC Olha só FCC melhorando na forma de formular as questões talvez você já
tenha feito essa questão ela dizia que foi criado uma associação que tinha a finalidade de estudar e de incentivar cada vez mais pessoas a defender e também a monarquia no Brasil é uma associação que fala que a república foi implantada como um golpe de estado e que só trouxe prejuízo para o país que a monarquia é muito melhor para o Brasil vai trazer muito mais credibilidade para o Brasil e etc bom dizia a banca também que essa Associação recebia recurso de governo estrangeiro Eu já logo pensei que era Portugal mas não tinha isso na questão
não só dizia que recebi recurso de governo estrangeiro bom pergunto essa Associação tem finalidade lícita posso ter uma associação que defende monarquia incentiva as pessoas a cerimônia monarquistas você é uma monarquista ou um Republicano precisa contar não tá E aí pode ou não pode Claro que pode Qual é a ilicitude em ser monarquista não tem ele citude nenhuma nisso a professora mas o povo aí do 8 de janeiro que foi preso pode ser monarquia Por que que eles não podiam pedir um regime ditatorial no Brasil não é mesma coisa não gente toda a sua liberdade
a gente já estudou isso ela está limitada pelo próprio estado democrático da direito então eu posso ser contra a república não tem problema nenhum eu posso ser contra a república e posso ser favorável à monarquia isso não incentiva golpe de estado nada disso a gente já estudou vai mais vale reforçar aqui a própria Constituição de 88 deu a nós a chance de escolher entre república e monarquia nós fizemos um plebiscito em 1993 uma das perguntas é você quer a República ou você quer a monarquia certo então amigos não existe licitude nenhuma não é golpe de
estado eu posso ter uma monarquia e preservar o regime democrático eu só tô mudando a forma de governo de república para monarquia Sem problema nenhum isso não é ilícito Mas ele já coloca isso na própria da dúvida será que é algo ilícito não tem ilicitude nenhuma tá mas aí colocou uma mais perguntou essa Associação pode receber recursos de governo estrangeiro imagina que seja Portugal mandando dinheiro para essa Associação monarquista aqui no Brasil e aí pode não tô escutando nada agora eu quero que você me responda então neste caso que eu estou dizendo para você Associação
pode receber curso de governo estrangeiro ou de uma entidade estrangeira para pagar suas contas se não ouvisse responde porque senão vou dizer Tomara que cai na sua prova ela pode o que que impede não tem impedimento ela pode Eita professora isso é perigoso ela pode da onde você tá tirando que não pode eu já sei da onde você tá tirando é que você estudou já alguma coisa e você tá confundindo com partido político artigo 17 partir do político é que não pode receber cursos de governos nem de entidades estrangeiras se o partido receber inclusive por
esse motivo Ele pode ser dissolvido certo a proibição é para partir do político não tem essa proibição para Associação então cuidado mesmo tá vendo mesmo FCC já começou a mudar ali a forma de cobrança das questões e já vem com conteúdos um pouco mais interessante Então quando você estudar Associação eu vou trabalhar toda a informação aqui com você você vai revisar e tal mas fica focado que a gente está falando de Associação Sindicato é outra coisa partido político é outra coisa são três dispositivos semelhantes mas só semelhantes eles não são idênticos tem finalidade diferenças regras
diferentes não mistura tudo não mistura tudo tá bom beleza aí continuando aqui o texto a criação de associações na forma da lei a de cooperativas independem de autorização sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento aqui são duas coisas que eu quero destacar com você a primeira independe de autorização então aquilo que eu falei é livre a criação de associação na forma da lei de cooperativos que a gente tem uma lei que regulamenta as cooperativas né por conta da finalidade profissional delas mas é livre a criação também de cooperativas atendidos os requisitos da lei né
não tem a necessidade de autorização do poder público Ok nas provas mais simples ele fala que é livre a criação de associações e de cooperativas desde que haja autorização da autoridade competente de falso Isso é muito mesmo na prova Mas vão melhorar Vamos sim vamos sim gente quantas associações de mesma natureza eu posso ter dentro de uma mesma base territorial Você entendeu a pergunta você disfarço vou trazer uma pergunta concreta quantas associações de metroviários eu posso ter no município de São Paulo quantas associações de metroviários eu posso ter no município de São Paulo quantas então
aí você diz assim vários ah existe uma associação existe Ah não acho legal vou criar outra e você se associa se você quiser ou não tem mais uma tem mais outra nós podemos ter várias associações de metroviários dentro do Município de São Paulo vários o que talvez alguns de vocês estão confundindo e se não tiver confundindo Talvez é porque não estudaram ainda sindicato então vocês vão anotar isso aí no caderno como observação é que sindicato tem restrição numérica A constituição norte-ibuitado restringe a quantidade de Sindicato ela fala assim a gente só pode ter um sindicato
por categoria profissional por base territorial sendo a menor base territorial aquela que corresponde a área de um município então um sindicato por categoria por base territorial mas a limitação é para sindicato não tem essa limitação para Associação eu posso ter várias associações da mesma categoria da mesma classe dentro da mesma base territorial a restrição numérica é para Sindicato não tem essa restrição para associação Vocês entenderam ou vocês disfarçado cuidado isso é bem facinho é bem comum mas na hora da prova ali tá nervoso tá nervosa né pouco tempo às vezes acaba trocando a informação Então
você já marca você já escreve porque você já vai estudar Lembrando que o examinador mistura as normas constitucionais então cuidado agora outro ponto vedada a interferência estatal em seu funcionamento então com que regras nós vamos funcionar aqui com as regras que nós estabelecemos para nossa Associação Quando que a gente vai reunir a assembleia com que corum que a gente vai deliberar quantas reuniões nós vamos fazer quem que vai ocupar os cargos de direção começa as pessoas serão escolhidas tudo nós é que Vamos definir vedada a interferência estatal no funcionamento E é claro que isso cai
na prova cai com professora na prova então presta atenção caso concreto tá e eu vou só dar uma trabalhada nele mas é um caso concreto tinha uma associação destinada a tratado feminismo era uma associação de mulheres feministas então a gente pode ter uma associação de mulheres feministas sim ou não é plena Liberdade associação para fins lícitos OK aí uma dessas associadas era advogada e ela então foi contratada por um homem para poder fazer a defesa dele no caso de aplicação da Lei Maria da Penha no caso de violência doméstica e ela foi contratada tava fazendo
a defesa dele como foi um caso de repercussão na associação essa notícia espalhou logo Ó mas tá lá vamos supor que fosse eu ah Nelma advogada tá lá advogado para o homem numa situação contra a mulher advogando para o homem então neste caso as associadas lá se reuniram em assembleia deliberaram e decidiram pela minha expulsão Então a partir daí a primeira pergunta que é relevante para a prova vocês vão achar vários itens jamais o estilo de cobrança FGV na prova gente um associado pode ser expulso da associação por motivos ideológicos vocês fizeram questão já assim
que quando vocês forem fazer questão vocês vão achar esse tipo de questionamento é por conta desse caso tá então uma pessoa pode ser expulsa de uma associação por motivos ideológicos sim ou não e a resposta é sim nós aqui somos feministas é uma nos traiu expulsa nela a gente é que uma associação religiosa o comportamento da pessoa é inadequado conforme as nossas convicções religiosas pessoa que nos traiu na parte da fundamentação religiosa Então não vai ficar essa esse joio no meio do Trigo vamos arrancar logo pode pode e o estado não interfere no funcionamento da
associação cada um tem uma finalidade desde que ilícita E aí ela pode expulsar os associados sim repito por motivo e ideológico anotou tá agora dito isso reforçado isso que a pessoa pode ser expulsa por motivo ideológico já falamos três ou quatro vezes por favor vocês não vão errar isso na prova bom no caso específico dessa mulher ela judicializou porque porque ela foi expulsa sem que ela pudesse se defender ela queria ter tido a oportunidade de ter participado lá da Assembleia e ter explicado a situação é qual que era a situação que ela era advogada ela
advogada Ali era o cliente dela ela se convenceu que naquele caso o cliente era inocente e que ele foi vítima de uma armação e que todo mundo precisa de defesa naquele caso o cliente era um homem mas ela não tava ferindo a causa feminina era era a situação específica e ela queria dizer isso lá é para o restante das associadas só que ela foi expulsa sumariamente sem poder exercer o contraditório E a ampla defesa muito bem e aí ela judicializou por causa disso E isso gerou uma confusão enorme porque porque os juízes começaram a debater
o juiz de primeiro grau entendeu de um jeito o tribunal do segundo grau entendeu do outro jeito precisou de ela recorrer ao Supremo Tribunal Federal de recurso extraordinário Então tinha divergência sobre o assunto nas instâncias ordinárias e o que que era a Grande divergência era assim se a alegação dela de que ela queria exercer contraditório e ampla defesa era procedente teve juízo dizendo que sim e teve juízo dizendo que não porque ali era uma associação o direito é privado e contraditório e ampla defesa a gente tem como garantia na relação do estado com o indivíduo
e não na relação entre particulares como a matéria era privada ela não poderia artigo quinto e dizer Ah eu quero fazer meu contraditório a minha ampla defesa entende então havia essa discussão foi interessante esse caso chegar ao Supremo porque aí o tribunal diz o seguinte ela tem direito de contraditório e ampla defesa Como assim tem direito de contraditório e ampla defesa aí o tribunal aplicou o que a gente chama de eficácia horizontal do direito fundamental Como assim o Supremo entendeu que o direito fundamental também se aplica às relações privadas as relações entre indivíduos quando o
direito é privado e neste caso o direito é privado está falando direito de associação Direito Civil direito privado quando o direito é privado também tem incidência de direito fundamental é o direito fundamental em especial a gente estava falando de contraditório e outra defesa não se aplica Apenas quando há relação do estado com o indivíduo por exemplo num processo administrativo eu não processo judicial que de um lado você tem um indivíduo do outro lado você tem o estado aqui tem contraditório e ampla defesa algum juiz estava entendendo assim aqui que a relação entre particulares não tem
contraditório e ampla defesa entende era esse o ponto da divergência quando a questão chegou o STF o tribunal aplicou essa teoria horizontal aqui ó diz que os direitos fundamentais não tem incidência apenas na relação do estado com os indivíduos mas tem incidência também na relação entre particulares então entre particulares também tem que garantir o contraditório em ampla defesa Então ela foi reintegrada aos quadros da associação por força de ordem judicial reintegrada aos quadros da associação para poder fazer o contraditório para ela poder ter a chance de se explicar Então ela foi integrada e ela se
explicou ela se explicou as associadas votaram expulsa quer dizer aí Ninguém é obrigado também a ficar com aquela associada ali porque não professora é porque o direito é fruto de liberdade e o estado não se intromete nisso aqui entende mas ela teve que ser ouvida primeiro Então guarda isso existe incidência de direito fundamental neste caso eu contraditório entra defesa mas existe incidência de direito fundamental nas relações privadas e segundo a STF sim agora pode Associação expulsar de seus quadros uma associado por motivos ideológicos pode também e o estado não interfere nisso aqui não poderia o
judiciário dizer não por razões ideológicas tirar anelma devolve anel mas a Nelma tá totalmente contrária a razão de ser daquela Associação e Associação tem que engolir se eu tô fora daquele pensamento o que que eu faço eu crio outra Associação aí vem com meu lado eu que tô certo faço outra Associação Tá então não é o poder público que vai dizer que eu vou ter que ser mantida na associação então neste caso aqui eu fui reintegrada para exercer o contrário de história é uma defesa e depois a decisão ficou com a própria Associação voltando conforme
está no estatuto conforme as regras definidas pelos próprios Associados o estado não pode interferir no funcionamento daquela associação Vocês entenderam eu já estamos passando a um tempão Beleza então esse vídeo a gente vai fechar aqui neste ponto mas no próximo vídeo ainda vou continuar a falar sobre o direito de associação tem bastante coisa aqui para a gente ver até lá [Música] tudo certo aí gente são três horas e 47 minutos tem muita coisa já associação para falar ainda por isso que eu vou dividir o vídeo tá porque senão vocês vão querer brigar e a gente
quer tomar café né Tá na hora do Nosso Lanche tá na hora do Cuscuz Patrícia tá disfarçando já eu vi alguém falar professora uma coca-cola não gente porque tô fazendo barulho para tomar água tá ruim tá ruim para vocês ouvirem é isso que eu tomo coca-cola a outra diz assim parece um camelo não tomar eu tô um pouco água mas eu tô tomando água ó deixa eu mostrar para vocês tá aqui ó é porque aí eu coloco no slide e toma água e aí eu tomava com gás eu viciei na água com gás e aí
pode estar fazendo algum barulho tá incomodando vocês como é me conta aí que se tiver eu dou um outro jeito de beber água tá para vocês não ficarem incomodados aí com barulho Ok bolo com Coca Aí tem gente o Tiago vai tomar coca beleza eu não eu tomo refrigerante mas eu evito evito máximo hoje eu acho muito doce refrigerante ok muito bem tá tá bom porque eu acho ruim também quando eu tô ouvindo tipo podcast coisa assim a pessoa tem barulho da pessoa tá falando comendo tomando água eu não gosto por isso que eu evito
de fazer isso com vocês porque eu particularmente não gosto Se tiver incomodando vocês me fala que aí eu paro e tomo água eu volto tá bom Beleza então tá bom gente vamos fazer nosso intervalo mais ou menos 15 minutinhos de 15 a 20 minutos vocês vão lanchar come lá o cuscuzinho de vocês é a gente volta sobre a associação tem bastante coisa ainda para a gente conversar tá bom então Até já [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música]
[Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] então amigos volta e aí fortinhos lancharam Espero que sejam animados né Para nossa parte B aqui Victor Você sai muito bem nessa prova hein Essa é lente Parabéns tinha a questão de constitucional nessa prova como é que tava me conta começou a contar conta tudo agora né Coisa boa a gente saber que vocês estão saindo bem
nas questões nas provas né Melhor ainda quando vocês começam a ser aprovados a gente se encontra para comemoração bom demais então pedindo a agenda Tá vou falar aqui da agenda vou anotar aqui tá daí já já eu apago então vocês anotem aí hoje à noite eu vou estar na hora da verdade do TJ espírito santo é magistratura tá as 20 horas eu estou avisando porque eu sei que alguns de vocês que estão aqui nessa aula são da carreira jurídica tão estudando e nessas Hora da Verdade revisão de véspera a gente acaba falando de assuntos muito
pontuais né que talvez seja do interesse de vocês então é lá no canal do estratégia carreira jurídica tá hoje aí amanhã no dia 22 eu vou estar aqui nesse canal com vocês trabalhando a reta final e ss São Paulo é Vunesp a banca tá às 14 horas aí quando for na quarta-feira dia 23/08 eu vou estar com reta final do TJ Sergipe aqui neste canal mas às 19 horas aí atenção que a aula é a noite tá na quinta-feira dia 24 eu tô aqui com vocês no curso completo à tarde aí que que você vai
trabalhar né o ponto que eu parar na aula de hoje tá então aqui com vocês e à noite dia 24 à noite reta final do ISS São Paulo aqui neste canal às 19 horas na sexta-feira dia 25 reta final e ss São Paulo às 14 horas tá bom então aí no sábado eu tô participando de revisão de véspera do ISS Rio revisão de veias desse concurso do TJ Espírito Santo Então vou estar nesses dois eventos aqui no sábado e domingo gabarito extra oficial dos dois também tá bom mas com vocês aqui então a próxima aula
é na quinta-feira mas tem aula que todo dia Aí se vocês quiserem acompanhar vocês sabem que estão sempre bem-vindos tá bom beleza Ah tinha constitucional mas a parte condicional administrativa 37 Beleza espero que vocês tenham saído muito bem ok então vamos lá amigos acho que eu respondi todo mundo né Aí Beatriz te respondi Beleza então vamos lá vamos permanecer estudando então vocês estão sorridentes Que ótimo né aula agora até 5:30 tá vou colocar na vietinha só para poder marcar a gravação E aí Vou apagar aqui esse slide tá você já terminaram vou colocar de novo
aqui vou apagar e a gente volta do ponto que nós paramos lá na parte do direito de associação vamos lá [Música] Então meus amigos de volta a gente está estudando o direito de associação no vídeo passado eu parei nesse inciso 18 né do artigo quinto da constituição então nós já sabemos que é plena a liberdade de associação para fins lícitos vedada a de caráter para militar é livre a criação de associações e de cooperativas na forma da Lei sendo vedada a interferência do poder público no funcionamento da associação fizemos várias considerações sobre isso e agora
eu vou prosseguir ainda na linha da Liberdade veja ninguém pode ser obrigado a ser associar nem a permanecer associado o direito é fruto de liberdade então cuidado aqui ó ninguém pode ser obrigado a se associar nem a permanecer associado estou trabalhando esse inciso 20 com vocês esse inciso 20 pode ser cobrado na prova de duas formas quando ele trabalha a jurisprudência tem uma decisão mais antiga do Supremo Tribunal Federal e tenha mais recente e eu quero que vocês anotem tudo tá bom primeiro ponto o governo federal fez uma lei criando um benefício assistencial para o
pescador eu disse o seguinte que o pescador durante o período de defeso terá o direito de receber um salário mínimo mensal é uma verba assistencial já que o trabalhador está proibido de trabalhar por conta de questões ambientais então e ele sobrevive da Pesca que ele seja então auxiliado né pelo poder público apagar ali as suas despesas básicas ganhando então um salário mínimo até maravilha o benefício assistencial ótimo não fosse o fato de a lei dizer o seguinte o pescador para fazer jus ao benefício ele vai ter que comprovar que é pescador mas assim ó da
seguinte forma fazendo parte de uma cooperativa de pescadores Vixe que que vocês me falam sobre essa lei esse pedacinho da lei Então esse pedacinho da lei é incondicional Incondicional não é criar o benefício assistencial não é isso assistente social um dos direitos sociais não é isso em constitucional e dizer o seguinte para que o pescador faça jus ao benefício ele tem que provar que é pescador Mas como ele tem que fazer parte de uma cooperativa de pescadores E aí tá o problema porque ninguém pode ser obrigado a se associar e nem a permanecer associado a
lei obriga a pessoa a cooperativa porque senão ela não vai poder fazer jus ao benefício e esse pedacinho foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal professora esse pedacinho cai na prova sim com ele Conta essa história para vocês mesmo para você se lembrar desse dispositivo tem uma decisão na mesma linha mais antiga eu vou colocar só para reforçar foi um caso até aqui no distrito federal e nós resolvemos legislar regulamentando o acesso de cães-guia em locais públicos aqui do Distrito Federal já tem um tempinho e aí quando a gente fez a lei nós estabelecemos o
seguinte que a pessoa com deficiência tem que mostrar que aquele cão foi devidamente adestrado mas para isso ela teria que ter uma credencial que pode só poderia ser emitida pela associação de deficientes visuais disso esse pedacinho da Lei Foi questionado ao Supremo Tribunal Federal também mas pera aí então a pessoa com deficiência visual que quiser ter a orientação ali por um cão guia ela tem que fazer parte daquela Associação de deficiente visual porque aquela Associação que faz a credencial para o cachorro então se a pessoa não estiver associada ela não vai poder fazer jus ao
direito dela e isso foi declarado Incondicional ninguém pode ser obrigado a ser associar nem a permanecer associado lembre-se disso então vai muito além de você ter decorado o texto da Constituição quando a pessoa pode estar até inclusive com a condição aberta e Lei lá ninguém pode ser compelido associar assim ou a permanecer associado mas aqui não fez sentido aí ele coloca lá além que dá o benefício assistencial ao pescador conta a história no geral as pessoas quando estudam decorando texto com Só falam o que que é isso será que esse benefício é quem constitucional vão
ficar nessa linha não tem nada a ver o benefício é constitucional mas a pessoa não pode é obrigada a fazer parte da cooperativa no caso da lei do DF por exemplo e a pessoa não pode ser obrigada a fazer parte de uma associação para fazer jus a um determinado direito a construção nos traz Liberdade nesse sentido Ok e agora a decisão mais recente e ela vai cair na prova Depois não diga que eu não avisei especialmente vocês estão fazendo concurso da FGV cebraspe Quadrix especialmente essas bancas que trabalham mais com a parte da jurisprudência vai
cair bom imagina a seguinte situação eu estou associada e não tome mais interesse de permanecer associada não eu quero sair da associação porém eu estou devendo algumas mensalidades para a associação E aí eu fui lá falar eu quero me desfiliar Nelma beleza mas você tá devendo aqui 12 meses de mensalidade falar não mas eu eu quero muito esfriar mesmo assim não tenho mais interesse foi só aumentar minha dívida e tal e aí ele fala não tudo bem mas paga primeiro negocia aqui com a gente primeiro paga primeiro que você deve e depois você se desfilia
Vixe neste caso eu posso ser compelida a permanecer associada por conta de débito que eu tenho com a associação sim ou não e a resposta não inventa isso isso é inconstitucional ninguém pode ser obrigada a ser associar nem a permanecer associado por isso o Supremo Tribunal Federal disse que é inconstitucional vincular a desfiliação de uma pessoa ao pagamento das mensalidades ou qualquer tipo de dívida que a pessoa tem para com aquela Associação eu posso me desfiliar a hora que eu quiser Ah então agora você não é mais devedor Não continuo devedora continua devedor tem empréstimo
e etc continua devedora só não tô mais é filiada e agora aquele credor ele tem outros meios de satisfação do crédito dele entende e eu não posso ser obrigada a permanecer associado porque eu tô devendo é isso vai cair na prova assim que cair lembre-se de mim e me conta que caiu tá bom é o mesmo que tá vendo vocês aí especialmente vocês que vão fazer prova FGV é isso que vai estar na próxima prova sobre direito de associação Tá bom então ok vamos lá vamos prosseguir agora gente nós trabalhamos a perspectiva da Liberdade né
E se a associação estivesse excedendo você só tiver na verdade praticando ilicitude se ela tivesse excedendo E aí o estado poderá interferir porque nós tínhamos visto já no inciso 18 que o estado não pode interferir no funcionamento da associação Mas isso é associação tiver praticando ilícitos e regularidades e aí e aí que o direito não é absoluto e o direito na verdade está condicionado a finalidade lícita a não ter caráter para Militar de modo que não respeitadas as novas constitucionais o estado irá intervir sim o direito não é absoluto professora mas ele vai ter como
tanto suspendendo compulsoriamente as atividades da associação quanto também dissolvendo compulsoriamente aquela Associação configurou natureza para militar dissolve atividade passou a ser ilícita de solve ou suspende as atividades até analisar se vai dissolver ou não se é o caso de dissolver ou não aquela Associação o fato é que nessas situações o estado interfere tá beleza agora cuidado que isso aqui é bem simples mas cai tanto na prova gente vocês vão achar inúmeras questões sobre isso tá então fiquem atentos o estado poderá intervir na sua Associação sim quando você tiver praticando algum ilícito só que aí a
constituição ainda assim resguardo e fala que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas não vão marcar isso ou ter as suas atividades suspensas por decisão judicial exigindo-se no primeiro caso o trânsito em julgado Tá o que que é isso então aqui a construção tá dizendo que a associação poderá sofrer de solução compulsória elas vai ser extinta ou ela poderá sofrer suspensão compulsória das suas atividades é o estado interferindo aí como funciona Preste atenção nos dois casos tem que ter decisão judicial tanto para dissolver compulsoriamente as atividades da associação quanto também para suspender compulsoriamente as atividades
da associação Então tem que ter a decisão judicial agora para dissolver como é algo definitivo a decisão tem que ser definitiva também tem que ser uma judicial transitada em julgado Professor o que que é decisão transitada e julgado é decisão definitiva é decisão Em relação a qual não caiba mais nenhum recurso decisão definitiva transitada e julgado preste atenção nisso estou dizendo que as duas coisas exigem decisão judicial tanto a dissolução quanto a suspensão compulsória das atividades daquela associação em nenhum dos dois casos A decisão é administrativa como a banca vai lá e coloca na prova
de vocês não é decisão administrativa mas gente a banca coloca tanta coisa absurda fala que o prefeito mandou dissolver a associação que o governador mandou dissolver Associação o secretário o ministro e não pode ser assim administrativamente ainda que aquela Associação esteja praticando ilícitos se configure com caráter para militar eu preciso ter uma decisão judicial nesse sentido para suspender compulsoramente as atividades como é algo provisório tá só suspendendo as atividades Associação até melhor juízo basta a decisão judicial ou seja não precisa transitar em julgado basta a decisão mas perceba não é um procedimento administrativo tem que
ter a decisão judicial cuidado firmes OK agora para dissolver como você está extinguindo a associação aí tem que ter trânsito em julgado decisão definitiva é só prestar atenção Nisso porque cai muito na prova cai compro desse jeito que eu falei ele vai exigir trânsito em julgado para as duas coisas dissolver ou suspender ou dizer que basta decisão judicial para as duas coisas e não basta a decisão judicial para suspensão compulsória das atividades mas absolução exige o trânsito em julgado então não basta uma decisão qualquer tem que ter trânsito em julgado tá bom aí vai falar
e decisão administrativa ou vai formular os casos concretos conta a história para você perceber o final da história que a associação está sendo dissolvida por força de decisão do prefeito você sorri dizer que aquele é incondicional são muitas questões assim agora tem sempre as questões melhores né E aí eu faço a pergunta para você gente uma liminar a nota depois tá a conclusão porque isso cai na prova uma liminar pode então suspender as atividades de uma associação uma liminar é capaz de dissolver a associação que que vocês me fala professora eu não sei nem o
que que é essa tal dessa liminar como é que eu vou saber te responder então gente cuidado liminar é o que é uma decisão judicial só que uma decisão provisória uma decisão precária é uma decisão que o juiz dá antecedendo algo para evitar um prejuízo irreparável ou de difícil separação quando a pessoa consegue mostrar para ele que existe uma evidência de direito então ele dá uma liminar ali para evitar o que o direito pereça mas depois ele ainda vai analisar o mérito com mais calma então uma liminar é uma decisão judicial só que uma decisão
provisória então voltando aqui vou perguntar de novo uma liminar é capaz de suspender compulsoriamente as atividades de uma associação sim e não suspender a liminar suspende Ué porque é uma decisão judicial basta a decisão judicial tá a liminar é capaz de dissolver com posicionamento as atividades da Associação É compulsoriamente a associação não porque a eliminar não é uma decisão definitiva a decisão provisória então para dissolver eu tenho que ter a decisão definitiva decisão transitada Em julgado joinha gente bem facinho cai muito quando ele melhora um pouco ele pergunta a questão da liminar tá Anota isso
aí para vocês revisarem depois e agora O Último Ponto da associação não menos importante Mas deixei por último porque aqui é um pouco mais de atenção para vocês o que para que que serve uma associação hein e olha a ofensa cuidado para que que serve uma associação bom dentre várias finalidades uma delas é a de representar a pessoa associada então a associação pode representar o associado judicialmente ou extrajudicialmente pode fazer uma representação individual ou uma representação coletiva Bastando da pessoa associada uma autorização para agir Então vamos marcar isso ó as entidades associativas quando expressamente autorizadas
também na sua constituição tem legitimidade para representar seus filiados judicial e Extra judicialmente uma das coisas que a associação faz é a representação da pessoa associada ela é representada aonde judicialmente então num processo judicial ou extrajudicialmente que é isso professora essa representação extrajudicial fora do Poder Judiciário então pode ser uma representação num processo administrativo como poderia ser perante um particular essa representação que a associação faz tanto pode ser individual Quanto pode ser coletiva então por exemplo a associação eu sou associada e a associação poderia me representar num processo judicial Pode ser que a associação me
representa aqui perante uma estratégia no âmbito privado ela vem tentar negociar algo em meu benefício aqui junto com o estratégia é possível sim uma representação extrajudicial agora em qualquer dos casos gente que seja uma representação individual ou coletiva que seja judicial ou extrajudicial é necessário que a associação tenha uma autorização minha para agir ela precisa ter uma autorização com poderes específicos para agir não pode ser gente uma mera autorização genérica Ah tá lá no Estatuto da associação assim fica a associação autorizada a representar o associado judicialmente o extrajudicialmente não é suficiente para que Associação me
represente individualmente ou coletivamente judicialmente ou extrajudicialmente eu tenho que autorizar Mas é uma autorização com poderes específicos então Lógico eu sou associada Mas além de ser associado eu preciso autorizar especificamente aquela Associação a agir em meu nome é uma autorização com poderes específicos é como a procuração autoriza a associação x a me representar em juízo para proporção tal para requerer tal coisa então é com poderes específicos registro isso são duas coisas relevantes a associação para mim representar tem que ter a minha autorização a segunda coisa autorização não pode ser geral genérica tem que ser uma
autorização com poderes específicos para agir professora por que isso é tão relevante assim porque o sindicato faz essa mesma coisa só que para que o sindicato possa me apresentar basta que eu seja sindicalizado a associação não não basta que eu seja associada eu preciso ter autorizado expressamente agora o sindicato é não depende autorização expressa minha para me representar basta que eu seja sindicalizada Então essa é uma das razões pelas quais As bancas todas vem trabalhar isso hora trabalhando literalidade do texto constitucional como eu já mostrei para vocês hora trabalhando ali aplicação um caso concreto e
aí ele vai perguntar precisa ou não precisa da autorização para agir então juntos Ok vivos verdades estão senta direito aí nessa cadeira professora tô sentadinho direito então tá bom fiz mal juízo perdão mas caso eu esteja mais assim né deitado quem sabe levanta Agora presta atenção que agora vem o ponto chave quando a prova é mais avançada um pouquinho vem lá na prova o exame na dor perguntando assim e quando uma associação atua em substituição processual Será que ela precisa de autorização e às vezes a banca vem mais específica e fala assim que uma associação
para impetrar mandado de segurança coletivo não precisa de autorização dos Associados e agora não parece um negócio tão específico parece que a banca tá querendo me derrubar e sim com certeza ela está querendo te derrubar preste atenção o que eu expliquei para vocês foi referente a representação é que algumas associações podem atuar também Em substituição processual então a associação pode representar você e algumas associações podem atuar Em substituição processual como vocês são de diferentes áreas de Formação Vocês não tem a menor obrigação de saber essa diferença né mas a banca vai lá e cobra na
prova às vezes eu fico irritada com examinado é assim é concurso daqui né da área administrativa e coloca lá no edital de vocês assim nós sonhos de Direito Constitucional e na hora de cobrar ele não cobra noção coisa nenhuma ele aprofunda ele vai lá cobra súmula do Supremo Tribunal Federal sobre esse assunto às vezes nem tem processo civil no edital e ele vai lá e aprofunda a matéria processual dentro de condicional Eu acho assim é desproporcional mas é uma realidade das provas então precisa de um diário de vocês um pouco às vezes tá preste atenção
mas a associação pode me representar judicialmente como ela pode também fazer a minha substituição é literal numa representação Você tem algo do tipo não é uma Fontana ou Nelma e outros e aí nós somos qualificados cada um de nós aqui é qualificado nós somos os autores da ação aí mas a associação nos representa então Neomi outros representados pela associação tal legalmente constituída CNPJ tal endereço tal tal a gente faz a qualificação dela requerem alguma coisa então nós somos os autores eu e vocês ó Nelma e os outros estão como autores num processo judicial eles estão
pedindo alguma coisa ao judiciário e eles estão apenas sendo representados por uma associação professora Mas por que professora não você vocês são os autores para que que vocês querem ser representados por uma associação para dar mais credibilidade ao nosso pedido porque a associação tá especializada na área ela tá acostumada com aquele tipo de problema porque tem uma advocacia especializada Porque a gente já paga a associação a gente não quer pagar advogado particular por mil motivos então a associação uma das coisas que ela pode fazer é nos representar no processo judicial individualmente ou coletivamente como eu
coloquei mas quando ocorre a representação os autores somos nós e a associação apenas aparece como representante agora quando é substituição processual a coisa muda aí já é diferente a coisa muda na substituição processual literalmente eu e vocês fomos substituídos então a gente não aparece nos atos quem aparece lá a associação X em defesa dos associados Então quem está pressionando aqui a associação é quem é a autora dessa ação judicial aqui ou a impetrante dessa ação aqui a associação eu não apareço você não aparece nós somos substituídos por aquela Associação então a associação pode nos representar
bem como algumas delas podem nos substituir no processo Conseguiu perceber aqui a diferença entre a representação e a substituição na representação nós figuramos nos autos como autores e Associação apenas nos representa na substituição eu nem apareço no processo tá só Associação fazendo a minha e a sua substituição estamos juntos Beleza tamo juntos professora você falou que algumas associações apenas fazem essa substituição processual isso é um tema que a gente ainda não estudou Mas nós vamos estudar a parte dos remédios constitucionais aí eu vou detalhar isso para vocês com mais calma mas acontece essa substituição processual
nessas ações aqui ó mandado de segurança coletivo acontece em mandado de injunção coletiva mandado de segurança coletivo você encontra a informação no artigo quinto inciso 70 mandados injunção coletiva você já não encontra a informação na Constituição tá tá só na lei na lei 13.300 Mas o examinador vai lá e cobra mas a gente vai estudar na parte de remédios constitucionais e vou colocar isso que é o que nos cabe falar mas acrescenta apenas a título de informação na ação civil pública eu também tenho esse Instituto da substituição processual é uma coisa que a gente não
vai estudar aqui em consoanópia processo civil mas na ação civil pública também tem substituição processual tô comentando porque às vezes você sabe um pouco mais ah a pessoa não falou né não anotei que foge um pouco da nossa matéria mas eu tô até comentando com vocês então é a substituição ela é feita nessas ações e com que finalidade a finalidade é que vá a própria constituição que criou a substituição processual é para evitar um volume muito grande de ações judiciais requerendo a mesma coisa dos órgãos do Poder Judiciário então ao invés de eu ter lá
10 mil petições diferentes poderia ter um sindicato em nome daquelas pessoas todas ou uma associação e substituição daquelas pessoas ou um partido político Em substituição daquelas pessoas então a constituição autorizou que algumas pessoas possam atuar nos autos em algumas ações judiciais nessa condição de substitutos processuais para evitar um volume muito grande ações então tenho aqui uma única pessoa em nome próprio naquele processo peticionando em nome próprio mas em defesa de terceiros então teria ali nos autos em nome próprio mas pedindo não em benefício dela pedindo em nosso benefício daqueles associados que estão sendo naquele processo
substituídos pela associação então Associação ela pode fazer essa substituição processual aqui MSC a gente é mandado de segurança coletivo e o próximo é mandado de injunção coletivo são ações judiciais remédios constitucionais ações judiciais que acontecem esse Instituto da substituição processual professora para que que serve cada uma dessas ações nós estudaremos na aula de remédios constitucionais especificamente Tá bom mas por enquanto você anota isso aí eu disse que são algumas associações só hoje eu vou dizer não vou chegar nem anotar mas eu vou dizer para não ficar informações completa são associações legalmente constituídas ou seja Elas
têm um CNPJ é uma pessoa jurídica é uma associação legalmente constituída tem que estar funcionando pelo menos um ano para poder atuar Em substituição processual aí quando a associação atua em substituição processual aqui informações é importante Não há necessidade de autorização quando a associação atua em como como representante no processo Como eu disse aqui várias vezes já ela precisa ter do associado uma autorização com poderes específicos para agir mas quando ela atua em substituição processual então ela não precisa de autorização isso aqui é um prato cheio para o examinador na prova não é gente a
professora isso não vai cair para mim não professora Porque você acha que não vai cair para você Ah não eu tô fazendo concurso aqui para o tribunal Mas é para área administrativa ah eu tô fazendo concurso aqui é para auditor para comprar a área de controladoria é para isso que eu estou fazendo o concurso Então não vai cair não professora é pois cai sim para todos vocês independentemente do curso exige formação em direito ou em qualquer curso superior ou numa formação específica pois cai sim para todos vocês então Depende do nível ali de cobrança da
prova tá é em especial quem gosta de cobrar isso aqui FGV gosta de cobrar cebraspe gosta de cobrar portanto não despreza a informação inclusive isso que eu estou falando para você sobre isso tem súmula Vou colocar aqui de lado é a súmula 629 do STF professora é um assunto vinculante não tem 629 súmulas vinculantes não tá súmula comum do Supremo Tribunal Federal em que o tribunal expressamente diz que a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade classe independe de autorização então quando você for olhar vai no Google agora copia e cola no seu material
ou a nota Aí para quem tem caderno físico né súmula 629 do Supremo Tribunal Federal a impetração de mandado de segurança coletivo por Associação não depende de autorização do associado é isso que tá escrito na sua Por que que o tribunal tá dizendo que não depende de autorização do associado é porque neste caso a associação está atuando insubstituição processual professora como é que eu iria saber Professor porque ele falou que é mandado de segurança coletivo no mandado de segurança coletivo que impetra a ação está nos autos em nome próprio peticionando para Terceiro seja no mandado
de segurança coletivo no mandado de junção coletiva na ação civil pública tá Associação não é a única legitimada ingressar com essas ações mas a gente está estudando a associação eu estou dizendo que a associação está atuando em substituição processual isso cai muitíssimo na prova de novo professora Nelma como é que eu vou saber se é representação ou se é a substituição você vai saber pela história que a banca tá contando muitas vezes ela vem trabalhando a súmula 629 do STF na maioria das vezes vem colocando lá Associação x legalmente constituída em funcionamento há mais de
15 anos em defesa dos Associados empetrou mandado de segurança coletivo aí vai lá nas alternativas e uma delas coloca que neste caso a associação precisaria ter autorização dos Associados a maioria das pessoas gente que estuda a maioria vai lá e diz verdadeiro porque a pessoa tá lendo apenas que a associação tá ingressando com ação judicial em defesa do associado aplicando o inciso 21 acontece que o inciso 21 não fala de substituição fala de representação né mamãe na questão ele não falou a representação nem substituição falou que empetrou mandado de segurança coletivo é porque aí neste
caso ele tá querendo exigir que o candidato tenha esse conhecimento de quando se faz uso dessa ação ou dessa outra ou até mesmo ação civil pública a pessoa está nos autos peticionando para Terceiro ela tá em nome próprio mas não tá pedindo uma coisa para ela ela tá pedindo para terceiro ela tá substituindo esse terceiro no processo judicial então às vezes ele coloca falando da substituição processual mas quando o que eu percebo em prova de constitucional para cair assim é naquele concurso que tem condicional e processo civil sabe que ele faz a questão mista de
constitucional com processo civil de um modo geral que cai na prova é a súmula 629 ou a literalidade dela ou ele pega a ideia da súmula e faz a questão como acabei de mostrar que o estilo FGV de cobrança coloca lá Associação fazendo impetrando o mandado de segurança coletiva você bateu o olho é mandado de segurança coletiva é substituição processual não tem necessidade de autorização é que eu gosto que você saiba a razão das coisas por isso eu demoro explicando eu poderia dizer ó gente falou mandado de segurança coletivo vai lá e marca que não
precisa de autorização Mas é porque é porque neste caso não é uma representação é uma substituição processual então quando a gente foi estudar as ações constitucionais nessa parte de mandado de segurança coletivo eu já vou precisar que você se lembre disso que você tenha essa informação aqui a gente tá junto eu já perdi alguém alguém já me abandonou você não voou nessa parte não né se você tiver voado nessa parte que que eu quero que você faça que você volte o vídeo volte o vídeo quero que você Anote as súmula que você não põe para
nós para vocês anotarem vocês irem pesquisar eu falei são duas vezes aqui a literalidade dela mas para você ter o trabalho de registrar de anotar produz o seu próprio material enquanto você produz material Você tá estudando também isso cai na prova é o que mais cai não o que mais cai eu já falei primeiro os cai nas provas especiais professora aqui são essas provas especiais em Olha gente na maioria das vezes essas provas especiais são aquelas cujos cargos tem as maiores remunerações ou seja normalmente é o concurso que a gente quer fazer mesmo pois se
trata de estudar Isso aí tá agora a dezenas de questões dezenas de questões cobrando também ali do texto por isso que a gente passou pelo texto inteiro aqui juntei todos os incisos sobre a associação para você não ser surpreendido lá na prova é bem simples esse direito basta você revisar e no curso benefício vai compensar demais porque cai na prova tá bom eu adoro dizer cai na prova qual argumento autoridade que eu tenho aqui é dizer cai na prova isso então agora vou prestar atenção mas é verdade toda vez que eu falo cai muito porque
cai muito e quando eu disser agora vai cair é porque assim não tem questão sobre Quando eu digo isso mas eu tô vendo que o assunto é novidade E já tô dizendo vai estar na próxima tá bom Siga essa orientação por favor vai dar certo tá então esse assunto a gente fechou aqui neste vídeo Vamos para o próximo assunto [Música] Então meus amigos nesse vídeo nós vamos falar sobre o direito de propriedade tem muitos incisos né falando sobre propriedade sobre os diversos tipos de propriedade e esse é um assunto que fez por outra tá lá
na prova As bancas cobram não é o tema mais recorrente mas cai na prova também então o texto constitucional diz assim é garantido o direito de propriedade Vixe que direito de propriedade é esse aqui então quando o texto diz assim propriedade pensa em sentido amplo aqui tá propriedade significa bem móvel bem imóvel bem corpóreo e bem incorpora toda a propriedade que está sendo protegida pela constituição qual eu digo bem corpóreo é aquele bem que tem existência real física tem corpo bem incorporeo é aquele que não tem uma existência física real Mas ele tem uma existência
jurídica daí a gente chama de bem incorporeo por exemplo se você pensar numa propriedade marca numa patente direitos autorais então é propriedade incorpórea mas é propriedade você compra ações né são ações de um banco então É mas que ações é uma propriedade que você tem mas é um bem incorporeo então a propriedade contempla bens corpóreos e incorporos Ok bens móveis bens Imóveis também então é garantido o direito de propriedade mas não se anima todo desse jeito não porque você já sabe que os direitos fundamentais eles não são absolutos Vejam Só o direito de propriedade portanto
também não é absoluto embora o texto constitucional é garantido o direito de propriedade mas o próximo dispositivo já vem flexibilizando a propriedade atenderá a sua função social toda a propriedade Tem que atender a função social dela ao longo aqui do curso eu já falei para vocês mais uma vez eu quero reforçar que nós temos no Brasil uma constituição eclética O que é isso Nelma é uma constituição que convive com ideologias aparentemente Opostas entre si aparentemente propósito porque a gente junta tudo e traz um sentido para aquilo então quando o texto vem e diz é garantido
o direito de propriedade o sentido disso é de impedir que o estado aja contra você que ele põe as mãos na propriedade o que eles sejam o único detentor de propriedade é para garantir o âmbito individual a esfera privada de que você também possa ter propriedade não somente o estado ou o estado querer botar as mãos na sua propriedade aqui é esse é o sentido que vem de uma ideologia liberal agora ao mesmo tempo a gente fala assim a propriedade atenderá a sua função social Ixi que é isso essa função social da propriedade ela já
vem mais de uma concepção de social democracia sabe é um estado liberal ou um estado social professora Mas são coisas Opostas são ideologias aparentemente Opostas mesmo mas numa constituição eclética a gente pega um pouco de cada e aqui você percebe exatamente a função social da propriedade com o propósito de limitar o direito de propriedade isso está expresso no texto da Constituição é que muitas vezes a gente quer ler só um pedaço do texto mas a gente já estudou inclusive Como interpretar a constituição como é hermenêutica constitucional você não isola os dispositivos você interpreta os dispositivos
como um conjunto e né mas não tô gostando dessa história eu sei que vocês não gostam até certa medida nem eu muito mas é importante você entender é isso é relevante para prova e não só para prova é importante entender como cidadão também então a propriedade Tem que atender a função social dela e mas o que seria a função social de uma propriedade depende se eu tiver um bem incorporeo uma patente de algo imagina por exemplo que eu fiz aqui um trabalho de pesquisa de X anos e gente incrível eu consegui descobrir a cura para
todos os tipos de câncer imagina essa descoberta o bem-estar que vai trazer para a sociedade e o quanto que eu vou ficar rica bom eu vou foi lá e patentei a fórmula é garantido o direito de propriedade passa um pouco tô eu lá tem a patente o monopólio coloca o preço nas alturas eu tenho monopólio você quer compra de mim só eu tenho inclusive ninguém pode fabricar E aí nesse caso É nesse caso não é razoável que que o Estado faz é mesmo é Parabéns pelo seu trabalho de pesquisa ótimo agora a gente precisa tratar
a população vamos quebrar a patente vem o estado e quebra abatendo e permite que outros Laboratórios produzam aquele mesmo medicamento com que finalidade para baratear professora nós já fizemos isso no Brasil já é que às vezes não dá muito certo mas mas já fizemos e a constituição autoriza o direito de propriedade não é absoluto nem nem do bem incorporeo não é absoluto eu tenho que pensar no bem comum na ideia da coletividade no bem comum quando eu falo assim às vezes não dá certo nós fizemos a quebra de patente aqui do coquetel que combate o
vírus da AIDS aí ele já foi um problema gravíssimo no Brasil e hoje a coisa tá bem controlada só que o Brasil importava esse Coquetel e era muito caro né custava muito para os cofres públicos aí o que que o Brasil fez a gente foi lá quebrou a patente e nós permitimos que Laboratórios brasileiros produzissem o coquetel e o Brasil começou a comprar do próprio Brasil mais caro do que quando comprava importado coisa triste gente já já mudou isso hoje nos dias atuais o do mar ficamos longa data paga mais caro do que quando a
gente importava pronto desabafei mas só quis falar mal do povo é por isso que eu digo assim às vezes não dá muito certo né Mas a gente permite sim a quebra de patente tá a propriedade Tem que atender a sua função social beleza professor e a propriedade imóvel também tem função social tem tem função social mais para frente inclusive elas vão estudar isso com mais calma Em momento oportuno mas a constituição fala de bem imóvel Urbano então sua casa por exemplo qualquer função social dela não são social da sua casa é cumprir o estabelecido no
plano diretor da sua cidade É mesmo é o que que fala aí o plano diretor da sua cidade às vezes fala que no lugar onde você tem um imóvel a edificação é de até três andares você pode construir até 60% do imóvel depende né do plano diretor da cidade fala que você tem que manter o terreno cercado fala que tem que manter o terreno Limpo que não pode ter mato e etc aí você vai lá e compra um imóvel para fingir especulação Imobiliária tô investindo larga lá sujo sem cerca bandido tomando conta cheio de lixo
mas é só propriedade não tá cumprindo a função social dela a construir uma arranha-céu no lugar que podia ser só três andares Pois é vamos demolir esse prédio a propriedade não cumpriu a função social dela função social de um imóvel Urbano é o plano diretor então quando a pessoa não cumpre o disposto na lei municipal no plano diretor essa pessoa está sujeita a penalidades e em última consequência a penalidade dela é a desapropriação como prever o artigo 182 Parágrafo 4º da Constituição punir com a perda da propriedade é a última consequência tem outras penalidades são
aplicadas antes mas essa é permitida porque a propriedade não atendeu a função social dela a função social de um imóvel rural e professora não começa e pior que eu vou ter que falar o imóvel rural tem que ser Terra produtiva Agora ela tem que ser produtiva mas respeitando as coisas o equilíbrio ambiental e a legislação trabalhista então não pode ser sinal eu tenho aqui uma fazenda enorme tantos alqueires né enorme perder de vista Ah até reprodutiva o que que o produto lá cana-de-açúcar excelente mas é como não eu coloco o povo lá para trabalhar para
mim condição análoga de escravo Ah pois é a propriedade não cumpriu a função social dela ou não eu tenho aqui uma grande fazenda que que eu tenho lá que o gado eu fiz pasto Então eu tenho a legislação que permite que eu faça o desmatamento para fazer pasto mas eu fui muito além eu vou responder por isso além de responder criminalmente eu respondo civilmente com a propriedade então a propriedade atende a função social dela quando eu tenho grande faixa de terra e a terra improdutiva e a terra não contempla a função social artigo 184 prevê
que eu seja punida vanida com a desapropriação e a desapropriação para reforma agrária é tirar a terra da minha mão e passar para outras pessoas dividir com outras pessoas dentro de um programa de reforma agrária para que essas outras pessoas venham a devida destinação à Terra então a condição tá fazendo isso ela tá dando com a mão e tirando com a outra mais ou menos isso é garantido o direito de propriedade a propriedade atenderá a sua função social certinho Terra produtiva sentido literal é que tem produção de alimento ou criação de gado ou de outra
espécie animal mas é preciso cumprir como eu disse a legislação trabalhista e ambiental então a terra produz a Terra é produtiva mas eu estou respeitando a legislação trabalhista e alização ambiental tá bom Beleza então nessa linha vem o texto constitucional e começa a estabelecer uma série de restrições Observe aí esses 24 ó que já prevê a desapropriação então pode ser que o estado tire a propriedade das suas mãos observa lá além estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública por interesse social mediante Justa e prévia indenização em dinheiro ressalvados os casos previstos nessa
constituição então a própria constituição prever a desapropriação O que é isso professora é o estado tirar a propriedade das suas mãos é garantido gente propriedades para que a propriedade venha cumprir a função social o estado pode tirar a propriedade das suas mãos nós vamos por parte o texto diz assim a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação que lei é essa e não vem saindo pela tua gente é uma lei ordinária professora é isso Tá Mas que ele é essa quem legisla sobre desapropriação Agora você entendeu Você tá disfarçando mesmo quem legisla sobre usar procriação cuidado
eu não estou perguntando quem desapropria que conforme o tipo da desapropriação pode ser o município estado a união é vocês estudam lá no Direito Administrativo a desapropriação né os tipos de desapropriação e são perigo para prova porque às vezes vocês acabam misturando competência quando vocês estudam lá com Herbert com Tales outro colega do Direito Administrativo com dauge os tipos de desapropriação Você tá estudando a parte administrativa quem é que faz a desapropriação então uma desapropriação nos termos do artigo quinto pode ser feita pelo Município pelo estado pela união mas vocês estudam lá desapropriação para reforma
agrária essa união que faz desapropriação urbanística é só um município que faz vocês vão estudar vocês vão estudar lá em administrativo e na fase do nosso curso que a gente for trabalhar essa parte de ordem econômica nós vamos estudar isso também mas lá no final do curso mas detalhadamente vocês acabam estudando o direito administrativo então uma coisa é assim quem diz apropria resposta conforme o tipo dados apropriação qualquer um União está no município agora o que eu estou perguntando é que a construção fala que a lei vai dizer sobre o procedimento para desapropriação que lei
é essa quem legisla sobre desapropriação a união essa competência aqui é privativa da União já aprenda isso logo tá competência privativa da União nós temos o artigo 22 da Constituição Federal segundo inciso tá artigo 22 da Constituição Federal então já aprendeu isso desapropriação por necessidade utilidade pública ou interesse social imagina a situação até vou dizer situação real aqui do Distrito Federal aqui no DF a gente tem um problema grave de abastecimento de água em alguns pontos de Goiás também tem então aqui no DF a gente tem esse problema uma das coisas que dificulta até ter
indústria aqui é a questão da água tá então nós já fizemos mais uma vez represamento de água Corumba um dois três quatro e a gente vai fazendo isso Suponha que não tá resolvendo ainda vamos ter que fazer um outro represamento de água pronto estudamos aqui qual que é o melhor lugar para fazer o represamento dessa água Ah fica aqui nessa região aqui aqui que a gente vai fazer bom muito bem aqui nessa região e que que tem tem umas casinhas aqui ó tem um Vilarejo aqui exatamente nessa região que a gente quer alargar tudo e
aí e aí que tinha as casinhas esse pessoal vai ser desapropriado a professora a propriedade atenderá a função social dela Preciso pensar no interesse da coletividade esse pessoal será desapropriado agora perceba também a constituição proíbe expressamente o enriquecimento ilícito no estado não é assim chegou Pegou a propriedade da Nelma levou eu fico sem nada e o estado fica rico as minhas cursos uf Ainda bem que a condição proíbe né o enriquecimento ilícito do Estado então quando a gente fala de desapropriação você já pode pensar logo assim ó na desapropriação tem indenização porque o henriquecimento ilícito
do estado é proibido então toda desapropriação é indenizada Não precisa ter medo de se adotar isso não vou repetir toda a apropriação é indenizada e eu sei que tem gente que já estudou um pouco mais que já tá com dedinho levantado para entrar com recurso professora recurso tem um caso que não tem indenização indefiro esse caso que você tá querendo entrar com recurso Ele não é de desapropriação ele é de expropriação porque o estado ele podes propriar alguém também é diferente de desapropriar tá a expropriação ela tá prevista lá no final da Constituição no artigo
243 para quem já tiver curiosidade quiser dar uma olhada artigo 243 prevê a expropriação então quando o estado se propria ele chega aqui ele pune a pessoa tomando a propriedade da pessoa meu expropriou é tipo perdeu é nessa linha de Perdeu mesmo e é uma punição isso acontece Em que casos isso acontece quando a pessoa usa a propriedade dela para cultivar plantas psicotrópicas proibidas por lei olha plantação própria para garantir a qualidade do produto né Pois é neste caso a pessoa será expropriada Além de ela responder pelo tráfico Então ela responde criminalmente Além disso ela
responde civilmente e ela responde civilmente perdendo a propriedade e ela perde tudo que tem vinculação com tráfico então o carro que ela usava para transportar droga as ferramentas usadas para preparar para colher para plantar perde tudo e aliás quando se trata do tráfico e a gente ainda vai além essa pessoa perde tudo que foi adquirido com o lucro do tráfico não só a propriedade e as coisas vinculadas ao tráfico mas ela perde tudo que foi comprado com o lucro do tráfico então a mansão que a pessoa comprou de frente à praia o carro de 3
milhões de reais que o traficante comprou a joias e etc a pessoa perde tudo e é perdeu não tem indenização por traficante perdeu tudo foi adquirido e licitamente isso é uma expropriação o estado pode fazer isso e sim flexibiliza o direito de propriedade sim o direito não é absoluta a propriedade tem que cumprir a função social Só estou te dizendo que não se encaixa no que nós estamos estudando nós estamos estudando a desapropriação e eu estou dizendo que nada desapropriação tem indenização e normalmente vocês querem dizer que tem esse caso 243 que não tem indenização
tá não tem nenhum não mas é porque é outra coisa é uma expropriação ou Confisco até autores que chamam de desapropriação confiscatória mas o confiscatório ele elimina o sentido da desapropriação é que confiscar é tomar tá então o artigo 243 ele prevê essa situação e prevê também que seja feita a expropriação quando a legislação trabalhista não é cumprida isso nós modificamos o texto constitucional do artigo 243 para acrescentar essa hipótese não é professor Como assim lisação trabalhista aí coloca lá na minha propriedade gente para trabalhar em condição análoga de escravo então Além de eu responder
pelo trabalho escravo eu ainda respondo Possivelmente perdendo a propriedade é isso tá Aliás quando eu falo que o texto mudou mudou porque o Supremo Tribunal Federal reconheceu isso antes de mudar o texto uma situação de era Fazenda só vivendo acho que era no Pará em que foram encontrados Trabalhadores em condição análoga de escravidão E aí aquela pessoa foi julgada e condenada pelo trabalho escravo e ela recebeu ainda como pena a perda da Fazenda E aí ele veio recorrendo recorrendo até chegar ao Supremo Tribunal Federal não posso perder a fazenda fazenda era de plantio de cana-de-açúcar
a terra produtiva e mesmo numa situação de desapropriação eu tenho indenização então não pode estar pegar simplesmente a minha propriedade dessa forma e aí o Supremo diz perdeu por conta da questão trabalhista antes de o texto constitucional prever expressamente essa possibilidade tribunal já tinha admitido tá Professor isso cai na prova cai para um tipo de concurso que vocês fazem é pouco a parte da desapropriação cai bastante mas essa parte de expropriação cai pouco cai mais para quem faz concurso para polícia aí tá mais vinculado a vocês assim faz um concurso para a gente de polícia
delegado cai assim mas aí já existe informações direito né mas para a gente Polícia Federal especialmente alguns Alguns cargos de Polícia Civil então mais assim porque aqui para nós outros nem tanto Professora porque para vocês outros nem o 243 é uma Raridade tá essa parte do edital é essa parte da Constituição no edital de vocês eu estou comentando porque eu sei que vocês entram com recurso é mais provável de ganhar administrativo do que de cair emocional agora Óbvio Você tá estudando para fazer o quê algum concurso para justiça do trabalho ou Ministério do Trabalho o
Ministério Público do Trabalho aí não tenha dúvida né Que isso tem mais relevância para vocês mas via das dúvidas tá aqui a informação mas para fechar expropriação tem previsão na Constituição quais quando eu planto plantas psicotrópicas proibidas por lei ou não respeita a legislação trabalhista não é expropriação o estado toma a propriedade acabou não tem indenização Tá mas isso não se confunde com desapropriação na desapropriação a gente tem indenização ok aí o texto constitucional pega e fala assim ó indenização Justa e prévia então é o preço realmente que vale aquela propriedade indenização justa prévia indeniza
primeiro e depois tira a pessoa e paga em dinheiro só que Observe que a gente tem ressalvo é Salvados os casos previstos na Constituição Então tá me indenizando me indeniza em dinheiro que aí eu pego esse dinheiro eu compro o que eu quiser tá não é indenizado assim com um bem de valor equivalente não me indeniza em dinheiro que aí eu compro o que eu quiser professora mas esse negócio de ressalvados os casos previstos nesta constituição sempre tem uma ressalvazinha de alguma coisa né que casos são esses então aqui às vezes salvas ó para você
olhar depois uma ressalva Está no artigo 182 Parágrafo 4º que aquela situação da desapropriação urbanística que eu comentei com você qual é o caso lembra que você tem uma propriedade imóvel que não respeito o plano diretor e a gente tem a situação do artigo 184 da Constituição que diz respeito a desapropriação Rural que as apropriação para reforma agrária são duas desapropriações só que que tem de diferença nesses dois casos nós estamos aplicando uma punição para pessoa a pessoa infringiu regras e ela está sendo punida com ardos apropriação neste caso do artigo quinto a gente não
tá trabalhando com punição é uma situação de necessidade ou utilidade pública ou algo de interesse social pessoa não infringiu regra nenhuma ela não está sendo punida por nada mas a situação em que a gente pune a pessoa com atos apropriação porque a propriedade não tá cumprindo a função social então tô punindo a pessoa aí eu já comentei função social dos dois tipos de propriedade aqui Então quer dizer que nesses casos no indeniza Professor indeniza só que a indenização não é paga em dinheiro por isso que é exceção a indenização é paga em título precatória não
tem nada a ver com precatório é título tá normalmente você fica confundindo título da dívida pública com precatório que não tem nada a ver então por exemplo neste caso do artigo 182 Parágrafo 4º Eu tenho um imóvel que não respeita o plano diretor da cidade em última consequência punida com a perda da propriedade Ok E aí o estado me indeniza porque eu já te falei que se é desapropriação tem indenização só que a indenização aqui é paga em título da dívida pública sendo que o resgate desses títulos é feito num prazo de 10 anos resgatando
anualmente num prazo de 10 anos professora 10 anos sim não se esqueça que é uma penalidade na desapropriação Rural é mais legal ainda a minha terra improdutiva lá neste caso eu serei indenizado as benfeitorias úteis e necessárias eu recebo dinheiro a indenização mas o restante eu recebo em título da dívida pública agrária Oh que legal o resgate é feito um prazo de 20 anos sendo que o primeiro título só é resgatado no segundo ano então eu sou indenizada mas é desse jeito na primeira situação em título da dívida pública na segunda institute da dívida pública
agrária primeiro caso Resgate um prazo de 10 anos segundo caso eles gasta um prazo de 20 anos tá é uma penalidade agora ressalvados esses casos o que que a condição tá dizendo que você é indenizado tem dinheiro Então indenização é certa e prévia em todos os casos de desapropriação Ah mas e nessa tá falando 10 anos professora tá gente eu tô falando 10 anos mas você recebe os títulos é indenizado é que o resgate você vai fazendo no lastro maior mas a indenização é justo ela é prévia sempre tá quando se trata de desapropriação e
paga em dinheiro Essa é a regra mas para essa regra tem exceção joinha entendeu tudo quase para a gente poder fechar esse vídeo ainda tem um outro detalhe que eu quero trabalhar com você jamais confunda a desapropriação que é isso que a gente acabou de estudar com a requisição ou também chamada requisição administrativa vocês estudam isso lá no Direito Administrativo também né observa a diferença aqui do texto constitucional no caso de iminente perigo público a autoridade competente poderá usar a propriedade particular assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano o que que é isso aqui
é diferente nada desapropriação o estado vem tira a propriedade das suas mãos a propriedade deixou de ser sua passa a ser do Estado agora na requisição administrativa não na requisição administrativa o estado vem e não é situação de iminente perigo público era uma coisa imprevista e usa a sua propriedade ele não tá pegando ele não tá tirando a propriedade as suas mãos e passando para ele não ele tá pegando emprestado a sua propriedade tá usando pegando emprestado sem que você queira emprestar e relevante você querer ou não tá empresta ele vai pegar numa situação de
iminente perigo por quê Porque a sua propriedade tem que cumprir a função social dela Então imagina uma situação de um desastre um desabamento um desmoronamento ali de terra choveu demais as pessoas ficaram desabrigadas tá aquele caos agora vem o poder público e tem que tomar providências vai ter que por exemplo pegar aquelas pessoas dos abrigadas e levar para algum lugar para um abrigo às vezes leva para escola né áreas públicas mas às vezes leva para uma área particular também o que tem mais próximo ali no local que está seguro não você tem uma fazenda na
região e nessa Fazenda tem um galpão Pois é e o estado chega chegando pega aquelas pessoas Coloca no seu galpão professora mas pera aí eu não autorizei esse tanto de gente lá vai estragar tudo Léo Você não tem que autorizar nada o estado chegou chegando não mas cadê o mandado Cadê a ordem judicial não é Isso é uma requisição administrativa Quem é essa autoridade competente aí não autoridade que tiver diante daquelas daquele cenário e pode ser de repente um policial rodoviário pode ser um policial militar ah De repente é um bombeiro de repente alguém da
Defesa Civil de repente é o prefeito que analisou ali a situação junto com o secretário enfim dependendo do que tiver acontecido qual é a situação de perigo o que que aconteceu qual Providência o estado interacto tomar e ele toma essa Providência fazer da requisição administrativa período da pandemia mesmo você vê lá o governador né de São Paulo fazendo a inquisição administrativa de particulares em relação a máscaras para os médicos poder utilizar jaleco luvas e etc chega pega usa chega e pega seja fazer o uso do bem imóvel ou do bem móvel seja o que for
o que for necessário para atender aquela situação Imagina você estudou bastante passou no concurso juntou o dinheiro comprou aquele carro esportivo vermelho lá vem você primeiro dia que tá andando com o carro ligou para aquela pessoa que te tava dando fora há muito tempo falou mas eu comprei um carro novo Opa vamos sair né É assim que acontece não é só um exemplo Qual é o que seria o carro que vocês comprariam carro esportivo luxo Conta aí para mim depois tá aí você tá saindo com esse carro nessa situação pela primeira vez só que no
local você tá passando Acabou de acontecer um acidente grave várias pessoas machucadas feridas tá ali na situação bombeiro é pm mas eles não tem transporte suficiente para aquelas pessoas vem você com seu Carrão aí você é parado e a pessoa fala assim leva eu preciso do carro você mesmo leva essa pessoa aqui toda ensanguentada machucada no seu Carrão novinho para o hospital só corre leva alimento até não sei onde que eu não consigo passar para lá porque a viatura que tá baleada pega isso aqui leva para mim enfim e aí e aí você vai e
aí você cede o carro foi feito uma requisição administrativa [Música] professora autoridade competente né um juiz que tem que ser aqui não é quem tiver no momento autoridade pública que tiveram um momento equivar trazer a solução para aquele caso qualquer dessas autoridades poderia ser perfeitamente O policial militar e relevante patente nada disso não é ordem judicial requisição administrativa para você chegar entender assim é chegou chegando vocês não fala assim Fulano chegou e tomou conta é isso chegou e tomou conta a propriedade precisa atender a função social dela legal os carros que vocês estão escolhendo aí
a depender do caso é o órgão do serviço público você vai trabalhar hein quanto tempo vai juntar direitinho o povo tá com a Ferrari aqui então que Deus abençoe que vocês comprem essa Ferrari com mais dinheiro vocês vão fazer um serviço público e mais umas coisas vão fazer tá bom para comprar a Ferrari mas a Ferrari também pode ser objeto da requisição tá bom entendeu agora preste atenção na requisição tem indenização aqui a coisa é diferente a indenização não é certa tá a indenização Depende de dano então a indenização não é certa a indenização Depende
de dano não teve dano nenhum pronto pega o carro devolve para você acabou a propriedade cumpriu a função social dela a professora usaram lá meu galpão da minha fazenda quem lava não quero que você também enriquecer as coisas da tragédia alheia não não teve dano nenhum não então pronto sua propriedade cumpriu a função social dela ah teve dano Então vamos ver o que que foi que estragou arrebentaram com que lá deu prejuízo de quê Então teve dano então neste caso você vai ser indenizado por isso que o texto constitucional fala assim que a indenização é
ulterior acabou ali aquele momento de urgência agora vamos ver teve dano não ter teve aí agora indeniza tá bom então o cuidado nada desapropriação a indenização é certa ela é prévia e ela é paga em dinheiro em regra na requisição administrativa a indenização não é certo Ela depende da existência de dano e por isso se existe Ela será paga depois a indenização é ulterior em caso de dano cuidado com essa diferença aqui você prestou atenção no que eu falei transpassar duvidando que que é essa requisição administrativa é autoridade competente fazendo uma requisição de um bem
seu numa situação de iminente perigo público Tá o que que aconteceu na pandemia professora não toca nesse assunto que a gente ainda tá traumatizado pior que eu sou obrigado ou cai comigo aqui ou cai lá em administrativo Mas alguma prova cai Então observa a situação o governo federal fez uma requisição de vacinas e outras coisas do Estado de São Paulo o governo federal foi lá fez uma inquisição de coisas do Estado de São Paulo então o que que vocês tem aí Tem tantas assim não vai tudo vem aqui para o SUS e daqui da União
a gente vai distribuir para o Brasil então vamos juntar tudo aqui com a gente né São Paulo Não e aqui a gente vai distribuir quem mais que vocês têm aí aí o governo foi lá e fez a requisição de algumas coisas em especial de vacina o governo de São Paulo pulou Nessa altura foi para justiça Supremo Tribunal Federal o Presidente da República tá pegando minhas coisas aqui alegando requisição alegando os seus 25 olha lá o governo federal dizendo nossa situação de pandemia autoridade competente eu o presidente o ministro da saúde posso usar da propriedade particular
me dá as vacinas e daqui eu vou distribuir neste caso amigos agiu corretamente o governo federal ou não segundo o Supremo Tribunal Federal não porque essa requisição administrativa aqui ela não se aplica de uma estrutura pública para outra não é a união requisitando bem do estado que fosse o estado do município um município do outro não para que isso aconteça de em relação ausentes federativos para que isso aconteça tem que ser decretado disso supremo o estado de sítio para fazer isso para fazer a união fazer requisição administrativa de bens dos estados ou dos municípios tem
que ser decretado estado de sítio não pode só nas hipóteses lá do Estado sítio agora não se aplica isso aqui na relação entre as próprias autoridades públicas é o presidente requisitando bem do estado do município Ou vice-versa não Aqui autoridade pública em relação a nós particulares pessoas físicas ou jurídicas mas não é de um ente público para outro de novo essa requisição aqui não é de um ente público para outro tá é da autoridade pública em relação ao particular professora e de um ente público para outro tem que ter estado de sítio é uma coisa
que a gente ainda vai estudar não é possível a união fazer requisição de bens dos Estados é possível tá mas se decretado o estado de sítio então naquela situação da pandemia então não havia autorização de que a união fizesse esse tipo de requisição dos Estados Unidos essa situação regula a relação do estado com o particular Vocês entenderam sim ou não pois tomara que caia na sua prova esse detalhe então foi no mais básico falei o texto constitucional expliquei comparei as duas normas que que é mais comum de cair o examinador misturado desapropriação com requisição quer
ver FCC a chatice da banca Vunesp vem trabalhar a requisição e fala assim ó que no caso eminente perigo público autoridade competente poderá usar as propriedade particular assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano paga em dinheiro certo ou errado pois é tá errado que você tá lendo aqui eu fechei no slide você ler o texto onde é que você tá lendo aqui que tem que pagar em dinheiro você não leu isso aqui você leu a indenização em dinheiro aqui analisar a proteção na inquisição em momento nenhum a constituição falou que a indenização em dinheiro
normalmente é mas a pessoa não fala quem é dinheiro então pode ser um outro bem de valor equivalente pode o texto não fala quem dinheiro se não fala quem é dinheiro eu não acrescento Eu particularmente não gosto desse tipo de banca assim cobrando essas coisinhas não mas eu sou obrigada a dizer para você também prestar atenção nesses detalhes tá bom E aí trabalhei a jurisprudência principal também e dentro de constitucional Como eu disse isso é cobrado também dentro administrativo é isso aprofundam lá dentro de administrativo Beleza então é isso esse vídeo a gente fecha aqui
[Música] Ufa gente tudo certo aí do outro lado são 15 17 horas e 37 minutos né acabamos com sete minutos de atraso mas eu queria terminar esse assunto muito bem gente os coraçõezinhos Obrigada Ailton você sempre carinhoso Obrigada Maravilha pera aí Pergunta passando rápido bloqueio de CNH e passaporte para devedor colega o STJ entendeu que sim que é uma forma de do credor de satisfação do crédito seria uma medida cautelar processual seria perfeitamente aplicável Ah mas é restringe professor a liberdade locomoção é uma maneira de obrigar o credor apagar o que ele deve então isso
tem que ser admitido tá beleza gente então é isso nós vamos fechar aqui Que dia que é a próxima aula deste curso aqui me fala para ver se Vocês anotaram que dia quinta-feira às 14 horas estaremos aqui juntos finos e forte assim Deus permitir tá ao vivo às 14 horas mas lembrando como eu falei mais cedo para vocês tem aula todo dia tá bom mas desse projeto aqui quinta-feira às 14 horas hoje Logo mais às 20 horas vou estar lá no canal do estratégia carreira jurídica trabalhando a hora da verdade para quem vai fazer magistratura
Estadual amigos um abração tá para vocês todos muito obrigada até a próxima se Deus quiser tchau tchau [Música] [Música] [Música] [Música] [Música]
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