Fatos Jurídicos, Atos Jurídicos e Negócios Jurídicos Disposições Gerais

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Cantinho do Estudo
Video Transcript:
vamos para cima pessoal Professor Rickson Lucas na área agora nós vamos entrar num ponto do Código Civil que ao ler lei seca a gente tem um pouco de dificuldade isso é natural existem alguns termos técnicos alguns artigos não seguem uma sequência lógica nós vamos estudar sobre o tema fatos jurídicos quando eu tô falando em fato jurídicos fatos são acontecimentos existem diversos acontecimentos por exemplo Ah eu acordei hoje de mau humor existem alguns acontecimentos que não tem a mínima relevância para o direito então quando eu tô falando em fato jurídicos não são todos os acontecimentos que
são importantes para o direito e aí que eu tenho essa distinção quando eu falei fato jurídicos são considerados fatos jurídicos apenas aqueles acontecimentos apenas aqueles fatos que são relevantes para o ordenamento jurídico como é o caso da paternidade da Porque se houver a morte eu vou ter herança eu vou ter sucessão e etc então o que que é um fato jurídico é um fato é um acontecimento que é relevante para o direito que é relevante para o ordenamento jurídico a doutrina ela classifica os fatos jurídicos de acordo com alguns critérios para tua prova precisa que
você saiba dois os fatos jurídicos eles podem ser classificados em naturais ou humanos os fatos jurídicos naturais por sua vez eles podem ser ordinários ou extraordinários a diferença é bem simples os fatos jurídicos naturais extraordinários Extra fora do ordinário incomum são aqueles que decorrem de caso fortuito ou força maior como é o caso de uma tempestade uma tempestade ela é um fato natural extraordinário porque porque decorre de um fortuito ou de força maior agora aquele fato natural que acontece sem ser motivado por uma força maior ou por um cara por um caso fortuito como é
o caso do nascimento da morte de outros nós aí estamos diante de fatos naturais ordinários então o que que é um fato jurídico ordinário é aquele que decorre Mas não é por conta de força maior nem caso fortuito agora fatos extraordinários são aqueles que decorrem de caso fortuito ou de força maior se eu tô falando em morte se eu tô falando em morte você tá me referindo àquela morte em que todos vão morrer é isso mesmo a morte ela é um fato natural é um fato ordinário que Lu Mas e se eu tiver um homicídio
pera lá homicídio é uma coisa morte a outra a morte ela vai ser consequência do homicídio então muito cuidado só que em Provas nesse ponto aqui você não tem que bater muito a cabeça a única coisa que você precisa saber é fatos ordinários não decorrem de caso fortuito ou força maior já usei extraordinários decorrem o problema maior em Provas está aqui ó é aqui que mora o perigo não é difícil só você ter calma em relação aos fatos humanos o fato jurídicos humanos os acontecimentos humanos que são relevantes para o direito Eles podem ser classificados
em ilícitos use ilícitos são aqueles contrários ao ordenamento jurídico ou então com abuso de direito quando a pessoa é cede os limites do razoável que a gente vai falar sobre eles no momento oportuno nesse momento agora a gente vai focar nos fatos lícitos os fatos jurídicos lícitos eles são classificados em três grupos eles são classificados em Atos jurídicos em sentido estrito ou fatos jurídicos em sentido estrito negócios jurídicos e o ato fato jurídico então dá atenção aqui para você compreender para você entender não é difícil eu falei para você que os fatos humanos podem ser
ilícitos ou lícitos e os fatos humanos lícitos podem ser classificados em Atos jurídicos em sentido estrito ou então fatos jurídicos e sentido estrito Então estou diante de sinônimos mas uma segunda classificação em negócios jurídicos então um fato lícito pode ser esse sentido estrito pode ser um negócio jurídico ou um ato fato jurídico E como que eu vou diferenciar essas três espécies é aqui que está o problema olha só um ato jurídico ou fato jurídico em sentido estrito um ato lícito em sentido estrito é aquele em que os seus efeitos não dependem do homem é aquele
em que os seus efeitos estão previstos de forma unilateral em lei Ou seja quando estou me referindo em Atos fatos lixos em sentido estrito eu tenho em regra um afastamento da autonomia da vontade Então olha só você tem uma ideia fica um exemplo bem claro para você quando a gente estuda domicílio Nós aprendemos que o domicílio da pessoa é onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo acontece que se eu tiver uma residência com ânimo definitivo na cidade a mas eu mudar de residência para uma cidade B com ânimo definitivo então se eu sair
da cidade a e ir para a cidade b e passar a residir na cidade B com ânimo definitivo o meu domicílio vai sair da cidade a para a cidade B de forma automática porque é o que custa na lei Então quando você muda de residência com ânimo definitivo Qual que é o efeito disso a mudança de domicílio porque isso Tá previsto em lei então quando eu tô falando em Atos fatos em sentido estrito quando eu tô falando em Atos lícitos em sentido estrito qual é a principal característica os efeitos eles estão na lei a lei
estabelece que forma unilateral Outro exemplo é a maioridade quando eu falo em maioridade atingiu 18 anos pessoa completa 18 anos ela precisa ir lá no cartório eu quero fazer um contrato para eu ter responsabilidade penal eu quero fazer um contrato para ele ser considerado Capaz não precisa atingiu a maioridade a lei estabelece de forma automática de forma unilateral Quais são os efeitos e quando eu tô diante de maioridade essa situação que eu também falei de mudança de residência com ânimo definitivo eu estou diante de um ato em sentido estrito de um fato em sentido estrito
porque porque os efeitos estão previstos em lei a lei amarra os efeitos e autonomia da vontade das partes em regra ela fica afastada Diferentemente dos negócios jurídicos enquanto os efeitos nos atos fatos nesse sentido estrito estão previstos em lei enquanto eles são unilaterais nos negócios jurídicos eu posso ter múltiplos efeitos possíveis e estes múltiplos efeitos possíveis vão decorrer de uma manifestação de vontade qualificada das partes Então observa que no negócio jurídico o efeito do negócio jurídico vai depender do que das partes então eu posso fazer um contrato de compra e venda eu posso fazer uma
locação eu posso fazer um empréstimo eu posso fazer um comodato eu posso ter vários efeitos então de acordo com a vontade das partes eu posso ter o efeito a b c d e etc e quando eu estou diante dessa situação nós estamos falando de um negócio jurídico então aqui em cima em sentido estrito efeitos em lei negócio jurídicos Depende de manifestação da vontade das partes então ali o efeito não é automático o efeito Depende das partes se não tiver um contrato de compra e venda não vou mudar a propriedade de uma pessoa para outra então
toma muito cuidado mas é fácil a diferença é muito fácil a diferença agora que nós entendemos as diferenças aqui eu quero te chamar atenção para os negócios jurídicos porque é aqui que o código civil ele ele estaciona e vai estudar com mais afinco porque quando eu tô falando em Atos fatos já que os efeitos estão em lei deixa lá para o Direito Administrativo deixa para outros direitos o direito civil ele vai estudar os contratos ele vai falar do contrato de compra e venda ele vai falar da doação e outros mais e quando eu tô falando
um contrato não contrato de compra e venda a manifestação de vontade das partes precisa ser qualificada para que essa manifestação de vontade seja válida alguns requisitos precisam ser preenchidos um deles é que o a gente tem que ser capaz então quando eu tô falando aqui em negócio jurídico para que esse negócio jurídico seja válido eu preciso de alguns requisitos de validade agora vamos falar do ato fato jurídico veja só em Provas a banca pode colocar bem assim ela pode dizer que é um ato praticado por um relativamente incapaz por um absolutamente incapaz vai ser anulável
anulo conforme a situação eles podem te colocar um ato praticado por um absolutamente incapaz é nulo salvo o ato fato jurídico isso Tá certo eu vou repetir se eles te colocam na prova um ato praticado por um absolutamente incapaz evidentemente sim representação é nulo vírgula salvo o ato fato jurídico tá certo esse ato fato jurídico ele é diferente de negócio jurídico os atos fatos jurídicos são aqueles em que a gente não observa a manifestação de vontade a gente não observa a intenção a gente não observa a competência nem a capacidade são atos que possuem eficácia
jurídica independentemente de a pessoa ter 18 anos ou não independentemente da intenção independentemente da manifestação de vontade como é a hipótese de comprar uma saltenha ou quibe na escola como a hipótese de comprar um lanche uma pipoca um dindin sacolé como é que se chama então quando uma criança ela vai até a cantina de uma escola ela vai comprar o lanche ela tá fazendo contrato ela tá fazendo um contrato verbal Ah mas a criança ela não tem capacidade Então esse contrato é nulo Já pensou dor de cabeça que a gente ia ter a criança que
vai comprar um bombom um chiclete anular tudo isso pois é essas situações são exemplos típicos de Atos fatos jurídicos são exemplos de situações em que as pessoas independentemente da capacidade intenção ao manifestação de vontade elas praticam atos e por não haver nenhum prejuízo para elas para que que eu vou anular Então essa situações vão se enquadrar aqui em ato fato jurídico tá não se enquadrar aqui toma muito cuidado toma muito cuidado porque quando fala em Provas o exemplo que ele pode citar é regra um ato praticado por um menor de 16 anos é nulo sim
mas todos são nulos ele não pode fazer nada eu tenho uma exceção o ato fato jurídico ele pode praticar então se ele na tua prova essa expressão muita atenção toma muito cuidado porque os atos de natureza extintiva como é o caso da decadência da prescrição também se encaixam aqui no conceito de ato fato jurídico Então dessa forma atos ou fatos em sentido estrito são aqueles em que os efeitos estão estabelecidos de forma unilateral em lei em regra é afastada a autonomia da vontade os negócios jurídicos por sua vez eles não têm seus efeitos apenas na
lei eu tenho múltiplos efeitos possíveis e os efeitos vão depender da manifestação de vontade das partes Só que essa manifestação de vontade é qualificada lembrando já que ela é qualificada eu preciso de alguns requisitos já o ato fato jurídico são aqueles em que praticados nós não vamos observar a manifestação na vontade nem intenção nem competência nem incapacidade eles vão possuir eficácia jurídica mesmo que a pessoa que praticou não tenha competência mesmo que a pessoa que tenha praticado não tem a capacidade o meu caso de comprar lanche pescar também é uma situação Além disso são classificados
aqui em Atos fatos jurídicos aqueles atos de natureza instintiva como é o caso da decadência e da prescrição fechando essa parte Inicial Tem uma parte mais teórica agora a gente vai entrar no estudo dos negócios jurídicos porque é aqui que o código civil se preocupa atos e fatos em sentido distrito é esse que você precisa saber ah o fato jurídico é isso agora vamos falar sobre os negócios jurídicos os negócios jurídicos eles podem ter como exemplo um contrato de de venda uma locação de imóvel uma doação um empréstimo você vários negócios jurídicos os negócios jurídicos
eles vão ocorrer quando uma ou mais pessoas é estabelecem realizam um negócio ou seja tem a finalidade negocial através de um ou de vários atos Então isso é um negócio jurídico mas para o negócio jurídico ser válido eu preciso de manifestação de vontade qualificada nos negócios jurídicos a gente sabe que podem ocorrer múltiplos efeitos possíveis eu posso ter um carro eu posso vender o carro eu posso doar o carro eu posso emprestar o carro então vai depender da manifestação de vontade só que esse negócio jurídico ele tem alguns requisitos e validade o negócio jurídico para
ser válido ele precisa conter alguns elementos essenciais o negócio jurídico não o ato fato jurídico o negócio jurídico então não confunda os negócios jurídicos eles têm como elementos essenciais como requisitos de validade no requisito de eficácia não é de validade para o negócio ser válido o seguinte Primeiro eles precisam ser praticados por agentes capazes se o negócio jurídico for praticado por um agente que não tem a capacidade esse negócio jurídico ele não vai ter validade rilu mas é a criança que comprou o lanche Pois é se aquela compra de lanche por uma criança foram enquadrada
em negócio jurídico aquela compra vai ser nula então é por isso que eu não enquadro aquela compra em negócio jurídico em quadro aqui em ato fato jurídico porque não gera prejuízo para o menor e se não gera prejuízo para o menor para que que eu vou anular né não tem sentido então primeiro elemento essencial primeiro elemento requisito de validade dos negócios jurídicos é o agente capaz além da gente capaz o objeto dos negócios jurídicos precisa ser lícito possível determinado ou determinado e a forma o modo de exteriorização precisa ser aquele prescrito em lei Ou seja
a forma prevista em lei ou não proibida em lei porque tem situação que ela não prevê ela não prevê a forma então se a forma vai ser verbal vai ser escrita você tem que ter Escritura pública se não tem que ter Escritura pública se precisa no cartório ou não você olha na lei e você faz conforme ela e manda se a lei não falar nada basta você adotar uma forma que não seja proibida em lei defeso é sinônimo de proibido tá defeso é sinônimo de proibido Então os requisitos de validade os elementos essenciais do negócio
jurídico são agente capaz objeto lícito possível determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa ou não proibida em lei agora vamos estudar cada um desses elementos primeiro a respeito do agente capaz quando eu falo em a gente capazes a gente já sabe sobre capacidade a pessoa ao atingir 18 anos ao se tornar maior de 18 anos ela se torna capaz antes dos 18 anos eu posso conseguir essa capacidade sim se você for emancipado Então para que o agente seja capaz ele precisa ser maior de 18 anos ou emancipado e evidentemente não se enquadrar em
nenhuma daquelas hipóteses de relativamente incapaz tá viciado em tóxicos pródigos e etc e Lu Então você tá me dizendo que eu nunca posso ter um negócio jurídico envolvendo um absolutamente incapaz ou um relativamente incapaz pera lá não é assim o absolutamente incapaz precisa ser representado e o relativamente incapaz assistido só que se a pessoa tá sozinha ela ela sem representante sem assistente precisa terminar de 18 anos ou estar emancipado acontece que essa incapacidade é uma situação de nulidade só que a incapacidade ela ela foi criada para poder proteger o menor esse Instituto essa regra ela
foi criada para proteger o menor dessa forma Olha o seguinte exemplo vamos imaginar que você tem 16 anos completos você tem 16 anos completos e eu faço um negócio jurídico com você de compreender Imagine que eu venda um objeto para você eu sou o vendedor e você comprador com 16 anos completos eu vendo o objeto para você um determinado valor Beleza você paga e eu te entrego e você com 16 anos completos acontece que quando eu vou chegar em casa eu vou olhar no meu celular e eu verifico que apareceu uma outra pessoa querendo pagar
mais do que você me pagou aí eu penso e agora que que eu faço já sei ó esse negócio jurídico aqui é nulo ele é anulável porque a pessoa não tem 18 anos então vamos anular para vender para outra pessoa não sou eu que tenho que arguir essa anulabilidade é o menor que tem que argir porque essa incapacidade é uma exceção pessoal do menor é o Instituto criado para proteger o menor por isso é por isso que o código civil diz que a incapacidade relativa relativa porque um ato praticado por um absolutamente incapaz é nulo
salva o ato o fato jurídico se não tiver prejuízo então a incapacidade relativa de uma das partes no caso do exemplo a sua incapacidade relativa ela não pode ser invocada pela outra parte então não sou eu que posso invocar Isso é só você e ela não aproveita os coin interessados capazes Sabe porque Porque só quem pode arguir só quem Pode alegar isso é o próprio menor porque essa incapacidade é uma exceção pessoal do menor dessa forma veja só no negócio jurídico que eu trouxe como exemplo eu não posso alegar só você agora vamos imaginar que
existe um negócio jurídico que você com 16 anos completos não não está sozinho imagina que você está no negócio jurídico você e mais quatro pessoas imagina que eu tenho quatro compradores você relativamente incapaz e três pessoas capazes o que que vai acontecer essa arguição aqui de anulabilidade ela não pode ser realizada nem pela outra parte e nem por esses três é só para você É por isso O Código Civil fala não aproveita nem escolhe interessados capazes salvo se o objeto for indivisível e não mas como assim salva o seu objeto for indivisível veja só se
você tem qual interessados capazes e você falar ó é nulo e o objeto é um diamante que não tem como dividir aí nesse caso até por lógica aí eu vou estender isso para os outros até porque o objeto indivisível então atenção que existe a exceção a exceção é quando o objeto é indivisível aí quando o objeto for indivisível aí vai aproveitar os qual interessados capazes porque não tem como tirar só a parte do menor né aí já não dá mas ele quer uma televisão vou dividir a televisão em quatro não dá né não tem condições
vou pegar a bicicleta vou dividir em quatro não dá então quando o objeto é indivisível aí vai aproveitar até por sequência lógica então o agente Capaz é um requisito de validade do negócio jurídico o outro requisito é a respeito do objeto o objeto aquilo que está sendo negociado o objeto ele tem que ser primeiro lícito ou seja ele não pode ser vedado pela ordenamento jurídico ele não pode ser proibido um contrato de compra e venda de drogas ilícitas é um negócio jurídico que não tem validade porque o objeto é o que ilícito além de ser
lícito o objeto também tem que ser possível Imagine que eu faço um negócio jurídico contigo e digo o seguinte ó eu vou te pagar r$ 1000 se você assoprar o sol até Apagar todo o fogo do Sol Como que você vai não tem condições então o objeto de um negócio jurídico tem que ser possível acontece que a impossibilidade ela pode gerar anuidade ela pode tirar a validade de um negócio jurídico agora atenção a impossibilidade absoluta como é o caso que eu falei de apagar o sol com sopro ela invalida um negócio jurídico aí impossibilidade absoluta
ela é invalida só que se a impossibilidade for relativa Pode ser que ela não invalide o negócio jurídica então cuidado sempre sempre que eu tiver impossibilidade do objeto o negócio jurídico ele é inválido não se a impossibilidade for absoluta o negócio jurídico vai ser inválido porque nunca vai dar para conseguir aquilo Agora se a impossibilidade for relativa ela não vai invalidar o negócio jurídico se ela for apenas Inicial Ou seja no começo era impossível só que depois aquilo que era impossível passou a ser possível Imagine que nós tenhamos um normativo e o normativo Estabeleça aqui
olha você não pode construir em determinada área é proibido proibido você não pode construir um determinada área aí beleza aí se eu não posso construir em determinada área não é possível fazer isso tem como fazer um contrato para construir ali então acontece que quando essa regra cai aquilo que não era possível pode se tornar possível então eu tenho que tomar muito cuidado porque na prova eles podem te colocar a impossibilidade era só no início mas depois se tornou possível E aí o negócio jurídico é válido vai ser assim O Código Civil estabelece de forma específica
isso cai bastante em Provas ele estabelece que a impossibilidade Inicial ou seja ela não é para sempre é só naquele momento inicial no comecinho não tem como fazer mas depois dá para fazer por exemplo um pé de manga é ó tá vendo aquele pé de manga assim quando você me tirar uma manga madura pera lá mas tá tudo verde eu sei mas a impossibilidade é Inicial porque depois a manga vai amolecer então a impossibilidade Inicial ela não vai invalidar primeiro se ela for relativa ou então se essa impossibilidade cessar antes da condição então estabelecer uma
condição mas essa barreira né essa falta de possibilidades se ela acessar antes negócio jurídico PC válido então o que que você tem que tomar cuidado sempre que faltar possibilidade sempre que eu tiver impossibilidade um negócio jurídico ele vai ser inválido não se a impossibilidade for absoluta invalida agora sem possibilidade for relativa não invalida se essa impossibilidade relativa for só inicial Tá então toma cuidado com isso daqui e o que que diz o código civil O Código Civil diz que a impossibilidade Inicial ela não invalida não invalida em dois casos Quando que a impossibilidade Não invalida
primeiro caso se ela for relativa esse primeiro caso é o que tá aqui na segunda linha só tem uma segunda situação a impossibilidade Inicial também não invalida se essa impossibilidade se acessar se acabar ou seja se aquela impossibilidade de Deixar de existir e passar a ser possível antes da condição ou seja dentro do tempo possível dentro do prazo dentro daquele momento dentro daquelas circunstâncias além do objeto lícito e possível ele também tem que ser determinado ou determinado quando eu falo em determinado objeto determinado é aquele especificado pelo gênero quantidade e qualidade eu quero 10 sacas
de arroz tipo a tudo especificado Então tem um objeto determinado e o objeto tem que ser determinado ou determinável que pode ser que dependendo do que seja acolhido né Principalmente isso em área rural eu não consiga especificar com precisão e aí eu posso fazer um pacto contigo da seguinte situação eu quero 10 10 sacas de arroz Mas qual é o arroz é o a ou é o b não é determinado na hora mas é determinável mais à frente eu posso especificar então o objeto ele tem que ser determinado ou determinável porque se o objeto for
indeterminado se o objeto for indeterminado aí o negócio jurídico é inválido assim imagine que a gente faça uma compra e venda então a fim de fazer uma compra e venda então vamos fazer um contrato de compra e venda Qual que é o objeto do contrato não sei vai fazer compra e venda de qualquer coisa qual é essa qualquer coisa nesse caso o negócio jurídico vai ser inválido porque ele não é determinado nem determinável agora se a gente estabelecer uma cláusula no contrato que lá na frente a gente vai determinar aí já muda tudo então ó
a gente capaz objeto lícito possível determinado determinado e a respeito da forma quando eu falo em forma é várias pessoas elas assinam contratos e ficam se perguntando Será que eu preciso ir no cartório Será que eu não preciso ir no cartório olha só a respeito da forma a forma de um negócio jurídico tem que ser aquela prevista em lei Então você tem que olhar para lei e observar eu preciso do cartório sim ou não E se a lei não te disser Qual é a forma você pode adotar qualquer forma desde que não seja proibida se
a lei no estabelecer pode ser verbal pode ser escrita desde que não seja proibido só que em algumas situações a lei estabelece a forma Então vamos ver algumas situações específicas aqui do Código Civil primeiro um instrumento público e lá no cartório a Escritura pública ela é necessária para toda e qualquer negócio jurídico a resposta é não Como regra não se exige instrumento público Como regra você pode fazer um contrato particular na tua casa no escritório não precisa ir até o cartório se a regra regra não se exige instrumento público para a validade de um negócio
jurídico no entanto no entanto um instrumento público ele vai ser da substância do ato ou seja ele vai ser necessário ele vai ser preciso para efeito de validade caso no negócio jurídico contenha uma cláusula prevendo que aquele nosso negócio jurídico só vai ser válido se ele for realizado por instrumento público eu não entendi veja só como regra um negócio jurídico para ter validade ele não precisa de instrumento público Mas se a gente faz o negócio jurídico e quando a gente faz um negócio jurídico não tem um contrato Como regra Pois é a gente faz o
contrato e Existem várias cláusulas e a gente coloca numa das cláusulas que esse nosso negócio jurídico ele só vai valer se tiver instrumento público Opa aí muda porque nós estamos estabelecendo através de autonomia da vontade um requisito de validade isso pode acontecer é por isso que o código civil diz que olha um instrumento público vai ser da substância do ato se tiver cláusula prevendo que tem que tem instrumento público o prefeito de validade porque tem que obedecer à vontade das partes outra situação que não cai despenca em Provas é que a Escritura pública ela vai
ser essencial ou seja obrigatória requisito de validade a Escritura pública é essencial quando tiver Constituição e etc envolvendo direitos reais sobre imóveis com valor superior a 30 salários mínimos salvas hipóteses legais ou seja se tiver um negócio jurídico envolvendo bem imóvel direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 salários mínimos tem que ter Escritura pública e esse montante ele cai em Provas em Provas eles colocam 40 50 então não te esquece direitos reais sobre imóveis de valor a superior a 30 salários mínimos tem que ter Escritura pública é essencial então Observe que nesse caso
de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 salários mínimos eu estou diante de uma exceção porque regras partes têm Liberdade só que a lei tá falando nesse caso aqui tem que ter Escritura pública nesse caso a forma tá prevista em lenta você tem que observar a forma aí é um requisito de validade Além disso quando eu tô falando em forma nós temos a declaração de vontade que é estabelecida quando eu falo em Declaração de vontade a declaração de vontade dizer se eu aceito ou não aceito ela tem que ser escrita ela pode ser
verbal é como que essa declaração de vontade quando eu falei declaração de vontade O Código Civil estabelece que ela não depende de forma especial salvo se tiver lei expressa para vendo uma forma específica então a declaração de vontade o aceite aceitação pode ser verbal pode ser escrita pode ser por e-mail pode ser pelo WhatsApp Essa é a regra então a declaração de vontade ela não depende de forma especial salvo se tiver alguma lei expressa dizendo aqui ó para esse caso tem que ter manifestação expressa a regra é que não depende de forma especial Além disso
é algumas pessoas elas têm uma intenção mas escreve em outra tem muita gente que tem dificuldade de comunicação acredito que você deve conhecer alguém né que às vezes a pessoa ela escreve uma coisa mas ela escreveu outra e o que que acontece o código civil ele disse para a gente que nas declaração de vontade atenderá mais a intenção mais do que a pessoa quer do que o sentido literal Às vezes a pessoa escreveu uma coisa mas ela queria outra e ela não conseguiu colocar no papel aquilo que ela queria e o código civil Fala nessa
situação eu vou atender mais a intenção do que o sentido literal Outro ponto importante é a respeito da reserva mental Olha só quando falo reserva mental Existem algumas pessoas têm dificuldade de dizer não se é o teu caso aprende tem que mudar e muitas vezes você vai chegar com alguém você fala que não eu vou dizer não vou dizer não e você sai de casa não não não não não não quando a pessoa te pergunta tu fala sim Olha só Qual foi a tua manifestação de vontade sim mas queria falar assim não então dentro da
tua cabeça era não a tua reserva mental era não mas tu falou assim e para o Direito Civil o que que vai valer nesse caso aquilo que tu manifestou sim ou aquilo a tua reserva mental que tava na tua cabeça ou não E aí olha por Óbvio a declaração de vontade vai subir ainda que o autor tinha feito a reserva mental de não querer adotou mas eu disse sim mas eu não queria por que que não falou que não queria a outra parte não tem como adivinhar que você não queria até telepatia Ah não dá
não dá Então vai Valeu que você manifestou não tem como a pessoa adivinhar o pensamento salvo se o destinatário se a outra pessoa sabia da tua reserva mental vamos imaginar que por uma situação anterior ou através de terceiro a outra pessoa sabia que você não queria saber que você falou não vou dizer não não não só que na hora você acabou aí nesse caso vai valer a tua reserva mental então cuidado nunca a reserva mental vai valer ela vai valer quando o destinatário sabia da reserva mental outra parte sabe então não tem consciência aí você
fala assim aí ela Opa já era por favor aí já é má fé Outro ponto a respeito da declaração de vontade é a respeito do Silêncio veja só quando a gente pega o código civil o código civil ele fala bem assim ó o silêncio importan anuência vírgula quando quando você viu falar isso e aqui nessas disposições Gerais nós temos entre o artigo 104 e o 114 e leia esses artigos O Código Civil quando ele fala o silêncio importa a doença vírgula quando ele não está te dizendo que o silêncio sempre importa no índice ele não
está te dizendo que o silêncio sempre significa aceito não Ele tá te dizendo o seguinte ó O silêncio ele importa anuência nesse caso sabe porque porque a regra é quem Cala não consente para o Direito Civil quem Cala não diz nada ou seja se você faz uma pergunta e eu fico calado isso não significa Nem Sim Nem Não salva ou em ler expressa estabelecida em sentido contrário mas o silêncio pode importar em anuência o silêncio pode significar o silêncio ele importa anuência quando Primeiro as circunstâncias ou os usos autorizarem Como assim as circunstâncias ou os
usos autorizarem Imagine que é um negócio jurídico que por costume não precisa falar que aceita não precisa então já é automático se a pessoa ficar em silêncio todo mundo sabe tu ficar calado aceitou então se for uma situação em que a circunstâncias ou os usos autorizarem E além disso a declaração expressa não for necessária não tiver nenhuma lei exigindo a decoração expressa aí nesse caso presente esses dois requisitos de forma acumulativa aí o silêncio vai importar anuência aí o que que ele coloca na prova o silêncio sempre importa anuência certo errado errado o silêncio só
importa a nãoência quando presentes esses dois requisitos fechou Beleza agora que a gente falou da declaração de vontade vamos fechar aqui para falar sobre interpretação do negócio jurídico O Código Civil estabelece que o negócio jurídico ele vai ser interpretado conforme a boa fé e os usos do lugar de sua celebração o Brasil ele é um país Continental por conta da sua extensão territorial acontece que um costume é no estado de Rondônia ele pode ser diferente do que acontece no Rio Grande do Sul ele pode ser diferente do que acontece na Bahia no Rio de Janeiro
no Paraná no Ceará ele pode ser diferente do que ocorre no Acre no Amazonas no Mato Grosso então o que que acontece quando é feito um negócio jurídico ele vai ser interpretado conforme a boa fé e conforme o uso os usos do lugar de sua celebração não é o domicílio da parte o suficiente não onde que o contrato foi celebrado onde que o negócio jurídico você é lembrado e quais são os do lugar normalmente como é que é feito lá então ele vai ser interpretado conforme os usos do lugar de sua celebração isso cai bastante
em Provas Além disso o negócio jurídico ele vai ser interpretado de forma estrita não fala de forma escrita é o pé da letra não vai ser de forma ampliativa é de forma Estreita em dois casos se for um negócio jurídico benéfico ou então uma renúncia vamos imaginar por exemplo que eu tenha um contrato de compra e venda de um carro um negócio jurídico benéfico alguém vai né vai ganhar acabar ficando com bem se eu tenho um contrato de compra e venda de um carro ou uma doação que é um negócio benéfico se eu fizer a
doação de um carro tô fazendo doação do carro Ah mas no porta-luvas do carro tem uma carteira Tem uma cadeirinha de bebê tem não a doação foi do carro não foi da cadeirinha de bebê não foi da carteira então quando eu tô diante de um negócio jurídico benéfico ou de uma renúncia porque quando eu vou renunciar eu vou tirar algo que é meu e vou passar para alguém nesses dois casos de interpretação restrita Ou seja eu vou seguir até da letra O que tá ali eu não vou ampliar e fechando o artigo 113 ele teve
alteração ele teve a inclusão né do parágrafo primeiro do parágrafo segundo em 2019 por uma lei então é muito importante a gente acompanhar porque isso aqui é coisa nova e evidente que isso aqui cai em prova você não vai errar você tem que lei seca repito Tem que ler do artigo 104 até o artigo 114 Então pega o teu Código Civil aí olha que que diz o parágrafo primeiro do artigo 113 a interpretação do negócio jurídico deve atribuir o sentido que inciso 1 for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio muitas vezes
a gente faz um contrato e esse contrato é antigo e com o passar do tempo a nossa vontade a vontade de ambas as partes muda imagina que eu tenho uma situação que eu tenha que interpretar aquele contrato buscar o sentido se eu for pegar o pé da letra que foi celebrado lá naquela época é diferente do que a gente quer hoje então vou observar hoje as exigências atuais é o que está escrito aí dois corresponder aos usos costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio então um negócio Rural ele vai ter um costume
ele vai ter um homem mecanismo um contrato é realizado numa zona Industrial vai ser diferente e tudo isso tem que ser observado os pactos dos negócios jurídicos tem peculiaridades eu tenho que observar essas peculiaridades três corresponder a boa fé quatro por mais benéfico a parte que não redigiu dispositivo se identificava esse Inciso 4 é mais perigoso que a tua prova se eu faço um negócio jurídico com você vai ter um contrato Esse contrato se ele foi confeccionado por mim fui eu que estabelecer as cláusulas e normalmente as pessoas não leem todas as cláusulas então quando
eu for interpretar Esse contrato eu não vou interpretar de forma mais favorável para quem redigiu porque normalmente quem redigiu sabe todos os detalhes eu vou interpretar de forma mais favorável para outra parte que não participou dessa redação se essa outra parte for identificado é isso que tá Inciso 4 então atenção eles podem colocar na prova que vai ser em prol de quem redigiu não ó só for mais benéfico a parte que não redigiu dispositivo se ela foi identificada se tiver como saber quem quem fez e quem não fez sim corresponder a qual seria razoável negociação
das partes sobre a questão discutida em ferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração atender ao máximo a intenção das partes ele tá especificando um pouquinho mais aquilo que a gente viu e o parágrafo segundo muito importante que ele traz a possibilidade de as partes estabelecer e interpretação do negócio político diferente do que tá na lei ou seja ampliando autonomia da vontade parágrafo segundo as partes poderão livremente pactuar regras de interpretação de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas
previstas em lei ou seja o silêncio ele importa não esse esse presente esses dois requisitos a interpretação vai ser escrita nesses dois casos só que as partes elas podem estabelecer no contrato regras de interpretação diferente da Lei Então as partes Elas têm essa liberdade Óbvio desde que elas não ouve não violem deixa que elas não violem algumas regras básicas de dignidade etc mas a regra é que tá ali no parágrafo segundo se as partes quiserem estabelecer um modo de interpretação do contrato podem em caso de lacuna ou seja sem encontrar um vazio no contrato onde
que eu vou procurar resposta pode colocar tudo isso as partes podem impactuar E como que você vai cair em Provas lei seca Então ó encerrando aqui pega o código civil artigo 104 ao 114 porque em prova de nível médio é só Lei Seca prova de nível superior mais de 90% das questões desse pedaço lei seca Então artigo 104 e 114 vai ler e outra coisa ainda não resolva questões vão fechar o assunto negócio médicos para ir sim resolver questões então tô encerrando aqui sangue meu até a posse para cima
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