[Música] [Música] [Música] Boa tarde a todos e a todas é com imenso prazer que em nome do grupo de em meio ambiente o grupo de Estudos em Direito Constitucional participar de dois grupos é assim a gente confunde as coisas mas hoje o evento o segundo colóquio celebrativo da constituição federal de 1988 é um evento realizado pelo gedcom grupo de Estudos em Direito Constitucional coordenado por mim e pelo professor Dr Marco Aurélio lagreca caso é esse é o segundo evento o primeiro foi presencial A A A ideia é fazermos sempre presencial mas esse ano por questões
eh de logística Até porque eu estou fazendo o meu pós-doutorado fora do Rio de Janeiro então não deu paraa gente realizar o evento eh presencial mas eh tenho certeza que vai ser um evento muito proveitoso porque são palestrantes de alto nível com temas relevants Simos principalmente na atualidade quero aproveitar o ensejo agradecer ao professor Marcos Wagner de Seixas coordenador e idealizador do projeto da tvr que nos permite essa transmissão agradecer também o aluno Iago que está aqui voluntariamente coordenando a logística dessa transmissão eu começo a minha fala trazendo um aspecto importante que vocês vão ver
ao longo desse desse evento eh com temas que serão trazidos por vários palestrantes mas eu começo eh trazendo três pontos que eu considero importantes eh principalmente nessa era tecnológica e agora eh somado com as eh Inteligência Artificial eu acho que a nossa Constituição de 88 e aí eu falo também do nosso sistema jurídico brasileiro precisa enfrentar pelo menos eh uns três a quatro desafios nessa nova era aí tecnológica em que a inteligência artificial está ganhando uma dimensão eh muito rápida então eu entendo que o primeiro dos dos desafios da nossa Constituição do nosso ordenamento jurídico
como um todo é saber como assegurar a inviolabilidade dos direitos fundamentais especialmente aqueles que consubstanciam posições jurídica subjetiva das pessoas como os direitos À imagem e os direitos à honra e aqui eu não me refiro só à pessoa eh natural estou me referindo também à pessoa jurídica porque também há e Dan a imagem de pessoas jurídicas e também a honra objetiva no caso da pessoa jurídica no caso da pessoa física nós temos a violação de honra objetiva e subjetiva bom esse já é um grande desafio da nossa Constituição de 88 Sem dúvida nenhuma é um
grande desafio o segundo desafio diz respeito à efetividade do poder público para controlar os os exageros que podem trazer danos morais e materiais às possíveis vítimas eh dos excessos por parte de terceiros como vai ser ser aparelhado o estado para assegurar a efetividade das ações que precisam ser eh tomadas de forma muitas vezes imediata e a gente já em 2014 o poder público brasileiro no âmbito Federal já trouxe uma primeira lei para cuidar do do do Marco na internet já prevendo algum tutela especí no caso de de dando a imagem a honra de pessoas nas
redes sociais então nós já já temos ali uma uma um ponto positivo o que no entanto a gente às vezes percebe que o dano quando ele é praticado seja por uma fake News ou seja por por um agora com a ajuda da Inteligência Artificial ele às vezes a reparação seja como resposta nem sempre tem o mesmo grau de extensão de efetividade como teve no caso do dano Então esse é um outro ponto que a gente precisa eh se debruçar sobre isso e e e pensar e refletir sobre isso então é muito importante isso e o
terceiro desafio que eu considero fundamental aqui eh diz respeito a como atrelar a necessidade da Constituição Federal de se atualizar diante dos novos desafios das novas novos mecanismos tecnológicos e como assegurar medidas para combater judicialmente ou extrajudicialmente violações a direitos fundamentais por meio seja de normas constitucionais e normas processuais então eu acho importante e coadunar esses três Desafios que que eles acabam se emb bricando se se se entrelaçando pra gente repensar a forma como a gente é como a constituição precisa ser eh novamente olhada algumas normas precisam ser revisitadas outras normas precisam ser inseridas para
que a gente tenha maior eh conjunto de normas asseguradoras de direitos fundamentais que a gente não pode fugir das tecnologi já estão aí então como a a constituição pode se preparar para tentar isso tudo assegurando assim a inviolabilidade ou havendo inviolabilidade de direitos fundamentais como assegurar o reparo como seja pelo direito de resposta Mas eu acredito que o direito de resposta ele tem que vir na mesma proporção ou até maior do que foi a violação seja no plano eh judicial seja no plano extrajudicial Acho até que medidas como a que foi criada 2014 da tutela
específica da resposta quando há uma uma difamação uma injúria uma calúnia nas redes sociais em relação a uma pessoa você tem como a tutela específica imediatamente você pedi o direito de resposta mas eu acho que às vezes por exemplo fake News você não consegue eh alcançar com certa rapidez quem foi que causou que esp aquela fake News como assegurar isso seria responsabilizando quem postou quem quem repostou a a informação a desinformação que se trata de uma fake News Então eu acho que por aí caminha a a reflexão que eu trago aqui em relação a aos
Desafios que a nossa Constituição precisa entar Com certeza tá então vamos dar por início aqui a o nosso evento eu chamo agora para falar o o nosso professor também aqui da uf que é meu parceiro no grupo de estudos de Direito Constitucional professor Marco Aurélio lagreca cas Masso que vai trazer as suas suas palavras iniciais como coordenador desse evento também junto comigo mas mas já passo para ele que ele também vai já iniciar palestra dela professor Marco Aureli ele é doutor em Direito eh Professor eh associado da do do da uf do programa do do
departamento de direito é também Professor permanente do programa de pós-graduação em constitucional ppgdc da uf Professor colaborador do curso de de de doutorado em em em direitos instituições e negócios da do ppged e ele trará aqui um tema muitíssimo interessante que ele é doutor nesse tema domina esse tema como ninguém eu acredito assim que pouca gente eu acho que que no Brasil domina esse tema como o professor Marco Aurélio lagreca casamassa que se trata da laicidade democracia no contexto constitucional brasileiro Professor a palavra é sua Muito obrigado Analice é um prazer estar aqui com eh
tantos colegas né e amigos queridos Eu também gostaria de cumprimentar os que nos assistem e agradecer né primeiro lugar a professora analiss decle pela organização né eh embora nós tenhamos uma parceria ela na organização é ímpar e enfim Sem ela nós não teríamos esse colóquio né na verdade é o nosso segundo colóquio eh nosso segundo colóquio celebrativo da constituição federal de 1988 então eu gostaria de cumprimentá-la e agradecer ela né Por por essa r ação aos membros né do nosso grupo de Estudos em Direito Constitucional que é um grupo de pesquisa que está fazendo um
ano Agradeço também eh ao professor Marcos Seixas e a sua equipe né TV da tvr que que está nos permitindo a a veiculação desse evento né na na internet e enfim cumprimento também os demais participantes desse segundo colóquio eh o tema que eu proponho é o tema relativo a laicidade e democracia no contexto constitucional brasileiro esse tema ele envolve a atual e também muito incômoda Muitas vezes né considerado uma uma uma uma temática incômoda então eh esse tema essa palestra envolve a atual e por vezes incômoda problemática das relações entre laicidade e democracia no Brasil
Claro levando em consideração como referência como contexto a Constituição Brasileira e o objetivo é oferecer alguns elementos para que possamos fazer uma reflexão né e mais ainda uma problematização em torno da da conjuntura eh brasileira no que diz respeito no que concerne o papel da religião no espaço público esse tema há uns 20 anos se estivéssemos nos anos 2000 final dos anos 90 né anos 90 esse tema seria considerado um tema menor e é preciso ser franco né seria considerado um tema menor enquanto que nos Estados Unidos é um é uma tradição eh já de
longa data em relação a a a a problemática da religião no espaço Público aqui no Brasil tirando a sociologia da religião no direito poucos se dedicavam a esse tema que era um tema enfim secundário né na pauta eh do Direito Constitucional mas nos últimos enfim 20 sobretudo nos últimos 10 anos esse tema ganhou uma relevância eh enorme eh e e não só pro direito constitucional que está agora se debruçando sobre as questões relativas à religião no espaço público não só né para o Direito Constitucional mas e sobretudo na política nós temos uma política no Brasil
uma macropolítica em nível nacional que está muito eh vinculada à reivindicação ões a propostas a movimentos de cunho religioso por conta disso eu conheço muitos colegas que demonstram uma má vontade eh com não propriamente com tema né mas com essa essa nova digamos assim essa esse novo cenário né esse novo arranjo na política brasileira e a questão ela então eh envolve até que ponto vai a liberdade religiosa até onde se estende a laicidade vai como tudo isso se relaciona com a democracia bem quando nos referimos a la cdade as primeiras ideias que vem à nossa
mente são a da separação e a das Fronteiras São duas ideias correlacionadas à laicidade separação fronteiras né separação entre política e religião entre igreja e estado entre confissões religiosas e poder público e fronteiras né que demarcam aí essa separação e a possibilitam eh essas ideias Elas costumam ser expressas essas ideias de eh separação de fronteiras Elas costumam ser expressas pela célebre metáfora do wall of separation que foi Cunhada essa expressão foi cunhada por Thomas Jefferson 1802 e que eh pode ser traduzida como muro da Separação né então a metáfora do of separation que é o
muro da Separação coloca em lados opostos a política religião né o estado de um lado e As Confissões religiosas de outro bem a ideia de a metáfora de wall do wall of separation e está associada ao Triunfo da modernidade no mundo ocidentalizado então quando nós eh pensamos no mundo ocidentalizado que compreende o ocidente né e as periferias ocidentalizadas quando Nós pensamos nessa digamos nessa geografia ou geopolítica a ideia da da separação entre política e religião é muito forte bastante importante significativa né para o mundo ocidentalizado mas essa ideia da w do wall of separation essa
ideia né ela precisa ser estimada com muita precaução porque quando falamos em um muro que separa a religião da política podemos ter a expectativa de uma separação muito rígida uma separação muito firme forte né impermeável e em relação a essa expectativa precisamos ter algumas precauções então primeiro por quê primeiro porque as linhas fronteiriças não são impermeáveis né Elas são na realidade incertas porosas e não raro eu não diria nem não raro e frequentemente gera incidentes e conflitos Não Existe uma separação rígida rígida no sentido de eh permitir o que uma uma uma separação absoluta né
no sentido de ser eh eh garantidora de uma impermeabilidade da política em relação à religião e da religião em relação à política Então esse Triunfo da Separação mundo ocidentalizado precisa né por essa razão ser eh considerado com com estimado com muita precaução e uma segunda precaução diz respeito a ao fato de que nas sociedades democráticas mesmo com com a adoção da laicidade ou da secularização esses conceitos são diferentes mas costumam ser empregados como sinônimos então mesmo eh eh nas sociedades democráticas que adotam la cidade ou a secularização os atores religiosos sentem-se legitimados a apresentar reivindicações
políticas no espaço público toda a sociedade democrática né ocidental ocidentalizada nós vamos encontrar atores religiosos um maior ou menor quantidade né um mais com menos expressão com maior ou menor intensidade Mas nós vamos encontrar atores religiosos que se sentem legitimados a se expressar no espaço público e a exercer em algum grau influência política Pode ser que anos se passem sem que um determinado grupo religioso sem que líderes religiosos se manifestem né mas em algum momento eventualmente o grupo religioso ele vai eh eh se manifestar e vai se manifestar né Eh se considerando legítimo para fazêlo
então Eh essa ideia de uma separação rígida ela precisa ser né repito Vista com precaução precisa ser mitigada né então para quem eh fica para quem poderia pensar eí na na na participação né Mas afinal de contas Por que que um líder cristão por exemplo ele se sentiria né o que lhe dá o direito de sentir legitimado a participar um processo político de influenciar politicamente uma sociedade democrática sendo que essa sociedade ela adota né a la cdade bem Vamos considerar líderes políticos né que se posicionem em relação a políticas públicas ineficientes no combate à pobreza
e e à exclusões sociais como é que um líder cristão ou mesmo por simplesmente cristãos vão se calar né como eles poderiam se calar Ema a um estado né cujos agentes por exemplo sejam corruptos e as políticas públicas não avancem e a pobreza aumente como calá né uma democracia não permite Calar um líder religioso simplesmente pelo fato de ele ser religioso como é que um líder cristão né poderia ser afastado do espaço público quando ele o quê quando ele eh e se posiciona contra práticas de violações de direitos humanos perpetradas por Agentes do Estado então
são exemplos que demonstram o fato de que atores religiosos líderes religiosos confissões religiosas em democracias podem eh e muitos dirão devem se posicionar politicamente agora é claro eh houve a história ela apresenta alguns exemplos não são poucos houve sociedades políticas estados que procuraram eh calar líderes religiosos a União Soviética Alemanha nazista hoje né Eh religiosos São acossados na Venezuela na China na Nicarágua então percebam que a retirada a retirada de líderes religiosos ou mesmo das confissões religiosas do espaço público o banimento desses atores só ocorre em Estados autocráticos então uma democracia eu reitero uma democracia
quando adota a la cdade ou se seculariza ela não Bane ela não irá banir do espaço público e claro né do espaço que compreende a política os atores religiosos agora é important o qu continuar defendendo a separação né então se por um lado devemos mitigar expectativas e estimar a separação entre política e religião com precaução devemos reconhecer que esta separação é indispensável à democracia parece que essa última afirmação ela entra em contradição com o que eu acabei de dizer essa é a dificuldade Esse é o desafio né a nossa Constituição ela precisa eh articular a
democracia que nós já encontramos no artigo primeiro a liberdade religiosa encontramos no inciso 6 do Artigo 5º a laicidade que encontramos no inciso um do artigo 19 a nossa Constituição precisa oferecer eh a possibilidade de conjugar esses elementos com liberdade religiosa laicidade de democracia coexistindo e a separação ela precisará permanecer né porque se não separarmos se não conseguirmos estabelecer demarcações de separação eh ou nós iremos não é chegar a uma teocracia não é isso estados teocráticos liberticida laicas aqui laic ismo tomado como uma deturpação da laicidade não é isso que perseguem religiosos não é isso
então eh a separação ela precisa ex existir para proteger tanto espaço público da sanha dos religiosos quanto para proteger as religiões da sanha dos políticos mas eh sempre nessa perspectiva de que eh não há uma separação absoluta bem eh mas afinal como devem ser traçadas as fronteiras entre os poderes secular e religioso e uma sociedade democrática Existem várias eh teses Existem várias teorias eh Há uma riqueza enorme teórica em relação a esse tema é uma riqueza que é praticamente eh infinita para uma vida né acadêmica eh curta Quando eu digo isso curta não nãoé uma
vida acadêmica de alguém que se predispõe a a trabalhar 20 anos é infinito no sentido de que ele não vai conseguir dar conta existe uma literatura muito rica e muito extensa que cobre não é tanto a época contemporânea quanto o medievo quanto a antiguidade então nós temos aí um universo eh a ser eh desbravado então fica aí essa indagação né E fica também a necessidade de procurarmos uma resposta Afinal Como traçar essas fronteiras entre a religião e a política que fronteiras deverão existir de uma perspectiva democrática entre estado e religião bem como eu já disse
há várias respostas respostas e soluções possíveis mas no nosso caso nesta apresentação eu eh escolhi a proposta de um filósofo político chamado Michael walser ele já fará 90 anos ano que vem né é um é um teórico é um filósofo respeitado mundialmente conhecido conhecido mundialmente E ele nos apresenta em um texto eh chamado drawing the line Religion in politics que pode ser traduzido como traçando a linha religião e política n traçando a linha dois pontos religião política nesse texto ele traz uma proposta muito interessante e não só interessante eu penso que provocativa e talvez para
muitos eh est Anes bem que que walzer nos diz Michael walser nos diz em relação à separação entre política e religião o que que ele propõe ele estabelece três requisitos primeiro a separação requer uma divisão institucional acentuada Mas isso significa que o estado ele deve ter monopólio do do do poder coercitivo só o estado e as associações religiosas confições religiosas enfim devem ter um caráter de associações voluntárias ainda que sob o comando de Deus né devem ser associações voluntárias e claro eh instituições políticas instituições religiosas né Elas não podem se sobrepor elas não podem né
Eh interferir uma na outra certo eh esse caso ou melhor esse requisito é bastante interessante e de certa forma não é difícil de se é que eu posso dizer assim não é difícil de ser visualizados então nós precis nós precisaremos ter o quê instituições que não políticas que não se deixem o quê não se deixem controlar por religiosos instituições religiosas que estejam Livres da política mas claro no contexto de um estado que detém um poder coercitivo em último em em última análise eh numa situação extrema é claro que o estado detentor do Poder coesivo né
em termos de monopólio poderá eh interferir em instituições religiosas mas sempre como uma extrema rácio né bem essa essa questão da da divisão institucional acentuada ela como eu disse ela pode ser visualizada a partir de exemplos que a contrariam aqui no Brasil então eu trouxe aqui dois exemplos né Eh recentemente um ex-presidente eh brasileiro por ocasião da escolha da indicação enfim do então novo Ministro do Supremo ele disse que o critério que utilizaria seria um critério terrivelmente evangélico isso é bastante preocupante e um cidadão de uma democracia né de uma democracia eh Liberal minimamente avançada
não merece ouvir esse tipo de fala né E também tivemos um fato curioso 2023 quando houve uma mobilização evangélica para a eleição dos membros dos conselhos tutelares eu e algumas reportagens com com dados bastante preocupantes Por que que essas duas informações elas chamam a nossa atenção porque apontam eventualmente para o quê para uma tendência de apropriação do espaço público né né Eh da de instituições públicas por a partir de critérios religiosos né isso claro viola lá em cidade e isso claro pode ser eh corrigido pode ser corrigido eh nós temos instrumentos né ferramentas eh jurídicas
para para para coibir essas essas tendências se é que são realmente tendências né porque aqui eu selecionei casos pontuais Mas pode ser que nós tenhamos eh Em algum momento eh se desenhando uma tendência então o direito ele pode coibir precisamos saber utilizar não é isso os instrumentos disponíveis para coibir o que eu aqui estou chamando de eh apropriação uma tentativa de apropriação Então esse é o primeiro requisito né uma divisão institucional acentuada o segundo requisito que o Michael walzer menciona diz respeito a que ao fato de que a separação requer o quê que cerimônias e
celebrações públicas do estado sejam diferentes daquelas dos grupos religiosos então nós temos cerimônias diferentes para o estado não é cerimônias que invoquem um sentimento Nacional não podem ser religiosas as celebrações públicas elas não podem ser religiosas não é isso e eu não ficaria apenas com cerimônias e celebrações eu ficar eu eu eu falaria também em espaços né espaços públicos que não podem eh ser digamos ocupados por símbolos religiosos e também eh documentos públicos que não podem fazer alusão à religião essa separação ou melhor esse requisito também não é difícil de combatermos se tivermos efetivamente vontade
então Eh vejamos a questão dos feriados religiosos né Eh alguns religiosos hoje já ganharam uma significância mais cultural do que propriamente religiosa para muitos brasileiros então há uma justificativa fora da religião agora criaram um feriado religioso hoje do nada quando eu digo do nada em termos culturais não religiosos já seria eh uma Cinti a cidade não é e nós temos alguns exemplos no Brasil não são poucos mas eu selecionei aqui também dois exemplos é no Brasil não é isso eh em algumas eh câmaras municipais leituras de Bíblias em sessões legislativas certo isso acaba eh indo
contra la cdade de forma de forma eh bastante Evidente porque na verdade que um referencial pros cidadãos religiosos né que a nossa cidadania ela numa sociedade laica ela não pode ter um referencial primeiro ou último se preferirem religioso e um caso recente até um tanto engraçado né engraçado se não fosse triste lamentável enfim e é o caso recente de uma servidora de uma universidade pública federal que incluí passagens bíblicas parece que versículos bíblicos em documentos oficiais Então eu fico imaginando aqui né alguém tendo estudado numa universidade federal quando pega o diploma tem lá um versículo
bíblico certo ela não sei se ela chegou a ser exonerada da Universidade mas ela conseguiu ganhar uma ação ela foi indenizada inclusive mas é só para ilustrar o que eh vai Contra esse segundo requisito que vem a ser o quê eh cerimônias celebrações né públicas eh espaços públicos documentos públicos enfim né do Estado precisam ser diferent daqueles dos grupos religiosos Então temos aí dois requisitos né o primeiro eh Lembrando que a separação institucional acentuada instituições públicas estatais de um lado instituições religiosas do outro com as suas respectivas independências eh o segundo requisito eh uma separação
em termos de cerimoniais celebrações de eh documentos né de espaços também eh com diferenciações e o terceiro requisito que é o mais curioso quando wer eh menciona então Ele nos diz o seguinte que a separação exige aceitação do caráter Terra aberto pragmático contingente incerto inclusivo tolerante de todos os argumentos posições alianças do lado político da linha eh eu na verdade aqui usei né palavras do autor O tópico dele tem essas palavras né O que ele está aqui propondo como requisito como um terceiro requisito para eh enfim enfrentamento dessa problemática religião e política L cidade democracia
enfim é que os atores religiosos eles enfim aprendam a politizar as suas opiniões parece o contrário não é isso muito girinho mas eles precisam a ficar cada um o seu né canto e não apresentar as suas reivindicações né Eh com base em religião publicamente exigindo adoção de políticas públicas o que o wer faz aqui é o contrário que ele propõe é o contrário do que eh a maioria das pessoas talvez pense não é eh vejam ele admite o wer que esse é o requisito mais difícil dos três né Por que que é mais difícil dos
três Porque em relação ao primeiro e ao segundo requisito nós podemos eh pensar em medidas jurídicas eficazes então no caso de um agente público que queira eh inserir versículos bíblicos em documentos ele pode ser afastado não é isso os documentos poderão ser substituídos e poderá ser punido por isso né e a mesma coisa sentenças sentenças eh judiciais com cações bíblicas com intuito religioso elas podem ser questionadas né E os responsáveis podem e devem eh sofrer sanções é a mesma coisa em relação à separação institucional nesses dois casos no caso desses dois primeiros requisitos é possível
nós eh adotarmos e essa possibilidade é uma possibilidade concreta é possível nós adotarmos eh sanções adotarmos instrumentos e aplicarmos sanções agora no terceiro no terceiro requisito ele nos diz o seguinte palavras wser Este é o requisito mais difícil dos três uma vez que nunca pode e nunca deve ser transformado em questão de aplicação legal não é por qu e aqui é um ponto bastante interessante eh E pelo fato pelo simples fato de que muitos de nós muitos brasileiros consideram que a constituição quando ela estabelece um direito o direito é alcançado não passa de mágica né
F parecendo que a constituição ela pode transformar o mundo exilo né do do nada não é isso e o que o wer nos diz é que em relação a esse terceiro requisito ou seja um requisito indispensável para a laicidade dem acia eh essa questão não é uma questão jurídica propriamente Aqui nós temos o quê algo que tem a ver com cultura política e educação pública né então ainda que a nossa Constituição Ela queira impor uma laicidade rígida certamente vai falhar porque eh como nós sabemos hoje muitos religiosos querem influenciar a política o que que seria
feito com essas pessoas que medidas seriam tomadas claro que elas precisam ser tomadas mas a meu ver inicialmente pelo menos a princípio é quando ficam afetados os dois requisitos anteriores mas eh a participação propriamente né de religiosos no espaço público ela precisa eh ser modulada precisa ser contida inclusive ser autocontida a partir de um processo né Muito mais cultural do que o quê do que jurídico nesse caso a constituição ela vai sempre deixar a desejar já que nós temos uma sociedade complexa pluralista em que as pessoas podem se manifestar eh livremente incluindo atores religiosos e
o nos chama atenção pro seguinte ele destaca que a linguagem da religião palavras dele é absolutista em caráter tem um caráter absolutista pelo menos em parte né do tempo em que é empregada religiosos eles utilizam uma linguagem com uma tendência absolutista isso significa o quê quando ele nos fala em absolutismo Ele está querendo dizer que essa linguagem envolve fé mistério Dogma ortodoxia não é e isso acaba impedindo diálogo não é isso ao passo que a linguagem política segundo ele ela permite o quê questionamentos ela é aberta a questionamentos discordâncias revisões não é isso e considerando
essas essas duas linguagens não é numa sociedade democrática eu reitero eu reforço democrática porque numa sociedade democrática eh nós vamos ter né uma arena pública eh aberta a todos numa numa sociedade democrática então Eh será Preciso Ir Além do direito mais que nós tenhamos uma constituição bem sucedida sobre vários aspectos mas nós teremos que ir além do direito e investir numa numa educação numa cultura isso é é bastante complicado e fica parecendo algo bastante ingênuo até né a ingenuidade dirão imaginar que eh pessoas hoje que muitas vezes se comportam de uma forma eh um tanto
radical em termos de ideias ela irá de bom grado eh se educar né mudar um pouco a sua cultura mas perce que muito recentemente foi este ano ainda me parece estou aqui com uma notícia aberta Jornal Globo PT publica cartilha para orientar candidatos em diálogo com evangélicos né material de nove páginas destinado a filiados do partido diz que não deve haver exagero ao falar com Deus essa iniciativa do PT quando eu eu eu li a notícia eu me lembrei logo do wer ela simplesmente confirma essa necessidade de diálogo né de diálogo eh eh entre religião
e política porque simplesmente não dá para nós retirarmos atores religiosos do espaço público quando eu falo de espaço público eu falo de um espaço público que envolve cultura política né religião não é possível retirar eh esses atores do espaço público isso é isso seria uma atitude de uma autocracia [Música] e a saída né E que nós temos na verdade eh uma proposta que é talvez muito talvez ela seja frágil mas a saída não é propriamente jurídica mas é muito mais por uma linha de Educação e Cultura porque eh sem esse tipo de de de de
mudança nós teremos eh sempre uma uma imagem falha né uma imagem falha da nossa laicidade eh Talvez seja uma questão de amadurecer né nossa laicidade eh contando tanto com atores políticos quanto com atores religiosos na verdade tanto a política quanto a religião perdem Quando quando a a laicidade ela é é violada os dois lados perdem né Eh muitos só se referem a apropriação que vem da religião né tentativa de apropriação que vem da religião mas se esquecem que há políticos que há políticos que também querem né interferir na religião isso pode ser exemplificado em vários
em vários lugares né mundo aa Então essa a a minha apresentação eh apresentação que procura problematizar que procurou problematizar e provocar um pouco uma proposta que ainda que possa parecer ingênua ela já encontrou aqui seguidores entre nós né partir da importância do PT eh dando um passo na direção de um entendimento com eh um segmento religioso eu inclusive comentei com com um amigo na ocasião em que eu li essa mensagem ele ele não gostou nem pouco fez uma série de críticas Mas eu particularmente [Música] eh não vejo muito outro caminho senão esse então é isso
eu agradeço a atenção a participação de todos encerro aqui a minha apresentação Professor caso sempre aprendendo com você eu não me canso de ficar ouvindo você falando eu me dá vontade de voltar sentar nos Bancos lá da faculdade só para ficar tendo aula com você agora maravilhosa a tua apresentação sempre muito aprendizado a gente tem o teu som é que tá um pouco baixo talvez perdão não vi aqui mas a gente não conseguiu te avisar o Iago que tá condenando a logística da apresentação ele tentou dar uma mexidinha lá mas mesmo assim ainda tá um
pouco baixo está baixo ainda agora não agora melhorou eu vou chamar o o próximo eh palestrante Depois eu lhe chamo para para fazer a a os comentários pode ser assim pode pode ser sim tá então agora eu tenho a honra de chamar para para entrar na na sala virtual uma pessoa que eu admiro muito também como professor como autor como ser humano eu tenho a grata satisfação de anunciar o professor Dr William Paiva Marques Júnior Doutor em Direito Constitucional professor de direito na Universidade Federal do Ceará professor e vice-coordenador do programa de pós graduação em
direito da Universidade Federal do Ceará que que virá presentear-nos com a palestra a consolidação da Cidadania na evolução jurídico-constitucional brasileira bem-vindo Professor William a palavra é sua Muito obrigado queridíssima professora Analice consegue me ouvir bem me ver também sim tá lindo tá ótimo obrigado é sempre uma alegria estarmos juntos ainda que virtualmente professora eh a agradeço demais o convite eh fiquei muito honrado de de est nessa nesse momento especial de celebração né da da da Constituição de 88 é muito importante a gente Celebrar o aniversário da da da Constituição e também dos 200 anos do
constitucionalismo Brasileiro né E esse essa pesquisa que eu fiz professora eh fala exatamente da dessas transformações da Cidadania formal em cidadania material e inclusiva nos 200 anos do constitucionalismo brasileiro por quê Porque nós tivemos diversas transformações vivenciadas pela cidadania ã brasileira porque antes a cidadania ela era meramente formal e aí a gente passa a ter uma cidadania com o viés inclusivo com o viés material ou seja abandona-se o formalismo da Cidadania adota-se a cidadania material adota-se também a ideia do pluralismo tudo isso informado pelo texto da Constituição Federal de 88 Então a gente vai investigar
essa consolidação da Cidadania na formação histórica da evolução Constitucional Brasileira e e e também eh como o Instituto da Cidadania ele é dotado de historicidade porque ele tá presente em todos os períodos do constitucionalismo brasileiro quer nos períodos liberticida né que infelizmente vivenciamos quer nos períodos também transicionais pós autoritários e Democráticos porque o Brasil sempre vai variando ora é um período liberticida ora é transicional ora pós autoritário autoritário e ora vivenciamos um período democrático né então a cidadania ela tá presente quer seja formal ou materialmente nesses 200 anos de história Constitucional Brasileira tanto nesses momentos
de deterioração da da Participação Popular mas ela também é um fundamento importante do Estado democrático de direito principalmente nesses momentos de de democracia e e e quando se fala em Cidadania em democracia se fala também no no cotidiano da sociedade e a gente trabalha aqui um um principalmente com alguns autores como o José murilho de Carvalho né que infelizmente nos deixou recentemente que que era professor aí na na na federal do do Rio de Janeiro temos o Thomas Marshall e o luig ferraioli que eu tive a alegria de estar com ele recentemente na Itália eh
Que professor da universidade Roma Sapienza então a cidadania brasileira né Ela vem exercendo um protagonismo no Direito Constitucional brasileiro Principalmente nesse nesse momento de dos 200 anos do constitucionalismo E no momento anterior principalmente entre os séculos XIX e XX eh da Independência em 1822 até o final da primeira república em 1930 do ponto de vista do Progresso da Cidadania a única alteração realmente significativa foi a abolição da escravatura em 1888 agora a gente tem que observar que esta abolição da escravatura em 1888 ela incorporou as pessoas ex escravizadas aos direitos civis do ponto de vista
apenas formal e também não mudou as mentes porque com quanto tem havido essa ideia de eh abolição da escravatura as mentes das pessoas continuaram escravizadas porque as pessoas continuaram sem direitos efetivos de inclusão e de transformação social que lhes desse uma efetiva cidadania eh inegavelmente o fator mais negativo para a consolidação da Cidadania brasileira é o fenômeno da escravidão porque as pessoas escravizadas né elas não eram consideradas sequer pessoas piorou cidadãs elas elas não possuíam nemum status dos direitos civis mais básicos elas eram consideradas meras rés meras coisas então não existia a cidadania se não
existia cidadania para elas também eh Ficava muito prejudicada a questão da igualdade de todos perante a lei que é um requisito básico da Democracia né da e da própria questão da Cidadania então Neste período de de de escravidão no Brasil também não havia um povo organizado politicamente não havia um sentimento Nacional consolidado a ação política do Povo ela era motivada basicamente contra o que se considerava arbitro das autoridades e principalmente num ideia de não intervenção na vida privada que é muito aquela história do coronelismo que é muito foi muito pujante aqui no Nordeste principalmente aquela
ideia de você não interferir na propriedade privada não interferir na autonomia privada e isso era uma cidade ania no sentido negativo né quer dizer o sentido da não intervenção no século XX principalmente a partir de 1930 houve uma aceleração das mudanças sociais e políticas a alteração mais significativa foi o avanço e consolidação dos direitos fundamentais sociais ah os direitos políticos né também tiveram uma evolução mais complexa eh por força da instabilidade pelas quais o país passou permeada por períodos de avanços e retrocess alternância de momentos ditatoriais e regimes Democráticos os direitos civis progrediram lenta e
gradativamente considerando que a sua sua garantia na vida cotidiana continua precária para a grande maioria da população Principalmente quando a gente considera a população rural e a parcela da da população que vive nas periferias das grandes metrópoles a gente só volta a falar da existência de direitos fundamentais sociais no Brasil assim de uma forma mais presente na cidadania ah principalmente nas ditaduras do estado novo do Vargas né de 1937 a 1945 e também na ditadura civil militar que perdurou de 1964 a 1985 agora nestes momentos com quanto houvesse uma concessão do dos direitos sociais eles
eh com o o governo ele concedia o o o o os direitos sociaal consequente a cidadania Mas por outro lado ele exigia do cidadão gratidão lealdade e também uma subserviência uma subserviência do Cidadão ao personalismo político né quer dizer ah não foi o não foi uma conquista na verdade foi uma concessão do político de plantão e nesse contexto a cidadania ela se qualificava como uma cidadania mer ente passiva e receptora por quê Porque o cidadão ele não era considerado um partícipe um protagonista ele era um mero codi vante né nesse jogo de interesses políticos e
a concepção da política social ela se revelou como privilégio e não como um direito essa origem esse modo como foram distribuídos os benefícios sociais eles tornaram duvidosa a definição de cidadania como Conquista democrática e comprometeram a sua contribuição são para o desenvolvimento de uma cidadania verdadeiramente eh ativa e propositiva eh com o contexto de de redemocratização né ocorrido em 1985 ali no início da década de 1980 a cidadania brasileira ela assume o novo patamar é tanto que a Constituição de 88 né no seu delineamento eh voltado para para essas conquistas ocorridas no século XX ela
é qualificada como a ição cidadã portanto a ideia de cidadania inclusiva eh e não uma cidadania meramente formal passiva e receptora assume um papel especial na significação na ordem jurídico brasileira da Constituição de 88 em vários em várias categorizações como fundamento da República Federativa do Brasil a cidadania aparece e também como mecanismo que justifica a efetividade dos direitos fundamentais dos direitos sociais e a a própria ideia de democracia porque é impossível falar-se eh em cidadania sem retroceder até a Grécia antiga relacionando com a democracia posteriormente a gente chega na questão das revoluções liberais burguesas a
Revolução Gloriosa na Inglaterra a Revolução Francesa em 1789 e toda essa ideia de conquista dos direitos fundamentais da Democracia das transformações políticas e por não eh da Cidadania e aí a gente chega no século XIX em que se percebe uma mudança de romos né e de um conteúdo de cunho ainda muito abstencionista do estado liberal então vigente E aí esse estado liberal paulatinamente ele vai assumindo algumas tarefas positivas algumas prestações públicas que são asseguradas ao cidadão como direitos peculiar isar cidadania a a historicidade né ela também acaba por influir na própria noção de cidadania Por
exemplo quando a gente abordou há pouco que os escravizados eles eram reduzidos à condição de meras R de meras coisas a gente tinha a situação hoje absolutamente impensável de seres humanos sujeitos às mais vias as mais abjetas condições mercantilistas que marca um regime jurídico de livre disposição do proprietário quer dizer algo absolutamente impensável em qualquer sociedade minimamente civilizada no mundo contemporâneo ocidental se baliza por uma ideia de dignidade humana de valorização social do trabalho da da livre iniciativa eh dentre os diversos institutos jurídicos a cidadania certamente é um daqueles que mais diretamente refletem as mudanças
das condições econômicas e sociais de modo que a sua relatividade ela reflete a sociedade de cada época ela vai forjar a as exigências que nelas se manifestam como ideais é impossível também falar em cidadania sem tratar do processo do constitucionalismo Social e em se tratando de constitucionalismo social é importantíssimo a gente ressaltar o papel de duas constituições uma latino-americana que foi pioneira que foi a a Constituição do México de 1917 né fruto da revolução mexicana de 1910 e a outra conção de Weimar de 1919 na Alemanha que ainda tá muito presente no constitucionalismo Ocidental inclusive
nesse evento que eu tive agora na Itália mais recentemente uma professora brasileira que mora lá definiu com perfeição a constituição italiana de 1948 Ela diz que é uma constituição de vaimar Sem vaimar Ela leu os anais as discussões do do projeto constituinte italiano de 1948 e viu que é uma constituição ainda muito informada por vaiman com quanto vaiman né tenha se tornado uma constituição maldita porque ela justif ficou ah Os horrores do nazismo então eh essas concepções de de cidadania né Elas reverberam nas cartas constitucionais eh no mundo inteiro a gente deu dois exemplos aqui
um na na América Latina e outro na Europa e nessa relação ainda né nesse diálogo entre a cidadania europeia e a cidadania ã no continente americano também a gente trata aqui de alguns autores por exemplo o o britânico O Thomas Marshall que faz aquela pirâmide da Cidadania que diz que a cidadania ela se divide em três prismas no Prisma civil no Prisma político e no Prisma social e no contraponto a teoria do macho aqui no Brasil que foi principalmente a ideia do do Professor José mauril de Carvalho que o professor José maur de Carvalho disse
que no Brasil a pirâmide da dos direitos fundamentais ela tá invertida quando ele diz que primeiro vieram direitos eh sociais principalmente em momentos liberti sdas né como um momento de de concessão do estado e depois é que você passa a ter a ideia dos direitos eh individuais Então acho muito interessante esse contraponto da ideia do Thomas macho pela teoria eh do Professor José muril de Carvalho então é é é também muito elucidativo eh eh essa relação entre constitucionalismo entre cidadania democracia participativa né que foi uma ideia muito desenvolvida pelo nosso professor aqui da Federal do
Ceará o professor Paulo Bonavides que também fala muito desse papel das transformações da Cidadania e trazendo Mais especificamente pro lado do constitucionalismo brasileiro a evolução do constitucionalismo brasileiro a gente observa que eh a a cidadania ela tá presente desde o momento da da tendência eh quando da Constituição de 1824 essa cidadania brasileira ela se caracterizava como excludente exclusiva censitária e condicionada à ideia de propriedade por quê Porque ela era uma faceta do proprietário não se falava em voto feminino o Brasil do século XIX ainda era muito elitista né a ideia da propriedade fundiária que é
uma propriedade concentradora é uma propriedade excludente como fonte de riqueza como matriz e eh Econômica a ideia do do latifúndio eh da monocultura do latifúndio balizada principalmente por um sistema econômico eh escravista Então a gente tem um momento de uma cidadania que se baliza muito por critérios de propriedade e a gente trabalha aqui algumas passagens da obra do jo aqui Nabuco no estadoa do império onde ele vai falar de de como a a a escravidão no Brasil ela era nem uma res íntegra ela era uma rcra quer dizer era um um elemento sagrado daquele momento
histórico a própria escravidão no Brasil né que não se coaduna com a própria ideia de cidadania e o professor Marco que me antecedeu falou muito da questão do Estado Laico né Lembrando que a constitução de 1824 que foi obgada pelo Dom Pedro I ela adotava o estado confessional adotava a ideia de uma religião Católica Apostólica Romana como Oficial do estado brasileiro e isso reverbera na própria compleição da Cidadania né Isso foi herança principalmente do do da nossa colonização portuguesa depois nós temos os artigos 92 94 e 95 desta Constituição de 1824 que tratam da existência
de uma cidadania ã que seja material ainda você tem uma cidadania formal predominando o interesse individual do proprietário em detrimento dos anseios sociais da coletividade também a ideia do do Joaquim Nabuco né que em matéria de escravidão eh a a a as correntes abolicionistas inicialmente elas foram eh rechaçadas né pela Elite até o ponto de vista que elas foram incorporadas em 1888 eh no século XIX então basicamente a única grande evolução da Cidadania do Brasil foi a abolição dos ex-escravizados né Eh com a passagem da monarquia paraa República em 18 1889 conforme ressaltado pelo próprio
José murilho de Carvalho o povo que deveria ter sido protagonista dos acontecimentos assistiu a tudo bestializado tem até uma obra dele chama os bestializados né porque o povo nem acreditava naquilo ali achava que era uma aa militar qualquer viio um Senhorzinho em cima de um cavalo manco né achou que aquilo ali não passasse até de um circo E aí com a proclamação da república em 1889 a gente tem a constituição a primeira constituição republicana de 1891 que também pouco avançou em matéria de cidadania e é muito importante a gente tratar aqui do Código Civil o
meu concurso na federal é de direito civil E aí qual é o papel do direito civil na cidadania infelizmente O Código Civil de 1916 que foi feito por um cearense né o CL Beviláqua Ah não avançou em matéria de cidadania tem até o livro de um sociólogo aí do Rio de Janeiro a Kea greenberg que ela diz que o Código Civil de 16 perdeu a oportunidade de tratar de cidadania Então você tinha uma sociedade marcada por pessoas que eram ex escravizados porque a geração que vivenciou O Código Civil de 16 ela tratou das ela né
ela tava com as pessoas ex escravizadas fazia parte daquela sociedade mas o código civil nem falava dos ex-escravizados ou seja perdeu a oportunidade de falar da Cidadania da inclusão Então essa ideia de codificação né que é um fetiche aqui do direito brasileiro a ideia de legislação também perde o bonde da história quando não fala de cidadania nesse momento oligárquico e aí a gente tá na república velha aquela ideia da república do café com leite São Paulo e Minas geral tratando ali da Cidadania num viés de coronelismo e de clientelismo oligárquico a obra do do Vítor
Nunes Leal né coronelismo enchado e voto ela é muito sintomática de toda de todo esse período Chegamos na Revolução de 1930 A Ascensão do Getúlio Vargas e a constituição de 1934 que logo após vem a Constituição de 1937 né que instituiu o estado novo que foi o período ditatorial do Getúlio Vargas até 1945 né quando termina a Segunda Guerra e também termina o estado novo aqui no Brasil e aí durante a Era Vargas a gente tem um avanço da Cidadania né existiram Profundas mudanças em termos de direitos fundamentais sociais principalmente direitos fundamentais sociais trabalhistas e
direitos fundamentais sociais econômicos agora é de se ressaltar obviamente que houve um retrocesso no plano dos direitos civis e políticos a constituição de 1934 inclusive ela foi uma contituição muito avançada do ponto de vista de cidadania porque ela trouxe eh voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos voto feminino né que é um avanço significativo e indelével na tendência democrática o Brasil até né tá na frente de muitos outros países né nessa questão do voto feminino agora Manteve a proibição do voto dos mendigos analfabetos que foi o artigo 108 criou a justiça eleitoral criou
a justiça do trabalho houve a criação da legislação trabalista e toda uma pleia de de direitos fundamentais sociais ah laborais como jornada de 8 horas repo semanal remunerado férias remuneradas e também alguns mecanismos processuais como eh mandado de segurança ação popular a Constituição de 1937 do Vargas né que tem uma inspiração fascista muito forte Ela promove essa supressão dos partidos políticos a concentração do poder na mão do chefe do do do Chefe supremo do executivo cerceamento da Liberdade partidária cerceamento da liberdade de imprensa censura prévia censura ao teatro censura ao cinema radiodifusão anulação da independência
dos poderes legislativo e judiciário restrição de prerrogativas do congresso eleição indireta para Presidente E aí nesse período também tem a ideia da própria CLT em 43 a consolidação da legislação trabalhista o fato é que a gente encontra na Era Vargas um grande um grande volvimento das forças eh corporativistas como forma de organização da atividade econômica e também do sistema de política e de reestruturação da própria cidadania com a redemocratização ocorrida no Vargas Eis que surge a Constituição de 1946 que restabelecia os direitos individuais o fim da censura o fim da pena de morte e também
desenvolveu a independência a executivo legislativo judiciário e restabeleceu o equilíbrio entre entre esses poder todos e a gente também tem a ideia das próprias ligas camponesas o começo de uma discussão em torno de reforma agrária eh e uma série de de debates né que permeiam a evolução cidadã subsequente também Chegamos aqui na no no golpe militar de 64 a instauração da ditadura civil militar que perdurou até 1985 e a Constituição de 1967 com a emenda constitucional 01 de69 né que é o A5 com censura aos meios de comunicação eh limites à liberdade de expressão com
a música ao teatro ao cinema suspensão de Abas corpos para o que eles denominavam de crimes políticos decretação de estado de sítio eh autorização para intervenção estados e municípios e a conção de 1967 tem uma uma passagem da da Emília viotti da Costa que ela disse que era uma constituição que muito balizada pela ideia de discrepância né entre o que estava escrito na Constituição e o que sucedia na prática Então quando você lê o texto frio da Constituição Você tem uma ideia de como se fosse um país avançado só que quando você vai paraa prática
você encontra um judiciário que muitas vezes se utiliza da ideia de legalidade para comestar as mais viis atitudes dos agentes estatais incluindo tortura desaparecimento forçado pessoas eh detenções indevidas Chegamos no movimento da direta já que é um movimento assim que que revela né a força da cidadania no Brasil quando as pessoas vão às ruas inclusive o Zé ma Carvalho fala que a direta já teve muito mais Participação Popular do que por exemplo a queda do estado novo do Vargas em 45 e isso voltou a acontecer o povo nas ruas principalmente com o movimento do vtima
do Fernando color de Melo né que também foi uma outra importante e inédita demonstração de de iniciativa cidadã passamos para a conção de 88 né que traz os mais diversos avanços em matéria de cidadania questão do do voto do dos direitos trabalhistas e redução da jornada semanal de 48 para 44 horas no artigo 7º eh estabilidade gestante no artigo 10 do adct licença para idade e criação de tribunais restabelecimento do habis Corpus mandado de injunção E como eu já tô no fim da da minha apresentação eu vou passar pra parte prospectiva da Cidadania Qual é
a cidadania que temos hoje no Brasil bem Hoje até o professor que me antecedeu lembrou que a gente vive uma cidadania no Brasil que ainda tem uma certo Tom eh seccionado e excludente busca-se uma cidadania voltada para uma democracia participativa só que a gente tem alguns problemas assim para superar quais seriam esses problemas que a gente tem para superar primeiro a gente tem a ideia eh de corrupção a ideia de radicalismo quer seja radicalismo de direita quer seja radicalismo de esquerda né a ideia de discursos truculentos comportamentos autoritários eh a gente ainda tem essa ferida
muito aberta da da do combate à pandemia no Brasil que foi muito muito muito muito eh doloroso né pra sociedade existem novos movimentos sociais Ah já não se fala mais da questão do Sindicato das associações de trabalhadores as igrejas evangélicas Elas têm ganhado uma preponderância que é um fenômeno no Brasil porque muitas vezes a igreja evangélica chega onde o estado não chega então elas trazem uma rede de sustentação e uma rede de sociabilidade para as pessoas que estão desapar pelo Estado só que aí já envolve uma outra questão porque envolve a participação por exemplo de
Pastores na política essa questão dos limites do Estado Laico né é uma tensão permanente e aa as igrejas evangélicas hoje a gente também Lá também tem agora bem lamentável né o poder das facções criminosas que são por exemplo muito fortes aqui no Ceará a questão das milícias que são muito fortes aí no Rio de Janeiro por exemplo São Paulo também e o Crime Organizado que está no Brasil inteiro e infelizmente milícias e crime organizado Tem ocupado o espaço do estado na efetividade políticas públicas de cidadania Por que que as milícias E por que que o
crime organizado eles subsistem porque Eles tomam papel do estado em matéria de concessão de cidadania de serviços públicos de prestação de serviços e isso são questões que devem ser enfrentadas pelo Estado na própria efetividade eh da Cidadania eh eh tem uma frase muito sintomática da Lilia morrit Schwartz que eu queria até finalizar com ela que ela diz o seguinte andamos precisados de menos líderes carismáticos e de mais cidadania consciente ativa direitos conquistados nunca foram direitos dados e os Novos Tempos pedem de todos nós vigilância atitude cidadão e muita esperança também e com essa frase de
esperança e da busca de uma nova cidadania eu agradeço parabenizo a professora analiss de carle pelo brilhant evento e pela necessária e eficiente celebração do aniversário da nossa Constituição E dos nossos 200 anos de cidadania de constitucionalismo brasileiro Muito obrigado professor e parabéns temos nós é que agradecemos imensamente recebo nosso abraço forte aqui e Nossa você Tom trouxe um tema importante e que se coaduno de uma forma tão brilhante com a palestra do professor Marco Aurélio cas Masso que espero que você ainda volte para o nosso evento presencial porque eu tenho certeza que ele vai
gostar muito de trocar ideias com você bom eh você falou muito de cidadania eu acho importantíssima e o tempo inteiro me veio na cabeça a questão da ação popular o que que é ação popular né na Perspectiva do da Cidadania social ela tá vinculada ao controle social nosso sobre sobre as ações que eh sobre os bens públicos sobre o meio ambiente que cabe a nós eh judicializar quando necessários né cabe a nós a tutela e com o o instrumento da da ação popular e infelizmente a gente ainda se depara com formalismo absurdo porque a lei
prevê que você demonstra a cidadania através do teu título eleitoral só que o título eleitoral brasileiro quer dizer não pode uma pessoa pess de Fora que não é brasileira não pode defender então o bem público as coisas eh que estão ali eh eh elencadas na ação popular Então eu acho que ainda eu já escrevi até sobre isso criticando né o formalismo brasileiro em relação a gente tem que ter uma cidadania cosmopolita você você precisa defender o o a sociedade Onde você está independentemente se você é originário dessa sociedade ou se você está ali eh residindo
domiciliado por questões de trabalho de estudos mas assim achei assim fantástica a sua a sua preleção e eu passo a palavra ao professor Marco Aurélio camasso para fazer as suas considerações e chamar a próxima palestrante muito obrigada Professor William recebo o meu carinho e meu abraço de sempre em retorno Professora Muito obrigado pelo carinho é recíproco e aqui na Federal do Ceará um professor nosso professor Braga ele tem um grupo que ele trabalha com ação popular e ele já teve êxito em algumas ações populares questionando alguns atos do Governo do Estado muito obrigado que maravilha
Fala para ele que eu quero trocar figurinha com ele Maravilha vou colocar senora em contato com ele Professora Muito obrigado não ouvimos Professor ah perdão agora consegue me escutar Sim Ah estava aqui parabenizando pela brilhante apresentação trouxe uma um Panorama não é da Cidadania eh no Brasil uma uma digamos uma história né a partir da nossa do nosso constitucionalismo e chamou atenção uma uma uma fala eh rápida pontual Quando o senhor chamou a atenção para um retrocesso da Cidadania né ao longo eh da história do nosso direito né cidadania ela não foi digamos eh ela
não teve uma uma uma uma projeção tão contínua nãoé ela sofreu retrocessos não é isso Pelo que eu entendi isso eh isso chamou a minha atenção porque certa vez eu escrevi um artigo que eh eu coloquei como título do artigo um artigo até longo é a constituição versus a cidadania a constituição ser utilizada para o quê conter a cidadania conter reivindicações de cidadania porque a cidadania Ela é maior que o direito né Nós temos eh uma tendência de tomar a cidadania a partir de uma perspectiva muito jurídica a primeira primeira referência para nós é que
cidadania tem a ver com direitos mas a cidadania muitas vezes ela começa onde o direito diz que há ilegalidade não é isso então basta pensarmos noos abolicionistas não é que lutavam pela cidadania e começaram a lutar pela cidadania a partir da de uma ilegalidade não é à margem do direito e eu eh escrevi esse artigo constituição versus cidadania para falar das ambiguidades né do constitucionalismo mas no caso norte--americano porque no caso norte--americano a constituição norte-americana foi utilizada inúmeras vezes para frear mitigar né e conter e anular cidadania Uhum Então é muito interessante eh nós pensarmos
um pouco na cidadania para fora do direito né Tem uma autora norte-americana eu até né Eu até fiz aqui uma seleção de uma de uma passagem né da da obra de uma das obras dela de um artigo da dorthy Roberts que ela é pouco conhecida Na verdade eu me deparei com o texto dela ao acaso mas gostei muito quando ela diz que a cidadania igual não surge da Constituição ela precede né então eh eh Quando o senhor falou aqui em retrocesso eu pensei exatamente nisso né nessa nessa possibilidade de direito positivo ele amesquinhar a cidadania
e aí eu gostaria de ouvi-lo um minuto né 30 segundos para para em relação a essa perspectiva né de nós pensarmos cidadania perdão a constituição contra a cidadania né perfeito Professor eu acho feito a sua colocação que muitas vezes algumas conquistas cidadãs elas fazem até mesmo contra leg né que é o que a gente estava até trabalhando hoje na nossa aula do do mestrado e do doutorado aqui da Federal do Ceará e eu tenho uma aluna que tá tratando do tema do desaparecimento forçado de pessoas aí a gente chegou no ponto de vista da da
que tá muito presente com a questão das milícias das facções criminosas do tráfico né de entorpecentes que é um problema não é do Rio de Janeiro é do Brasil né E aí a gente chegou na questão normatiza ou não como crime né Foi esse foi esse O Grande Debate E aí a gente chegou naquela naquela velha questão Existem algumas matérias no Brasil que com quanto sejam de interesse da Cidadania não existe interesse político em legalizá-lo E aí que entra a a a própria questão da da função eh contra majoritária do Poder Judiciário e que algumas
conquistas cidadãs no Brasil elas não vem do ponto de vista do legislativo elas acabam vindo por via do Judiciário e a gente tem a questão eh da próprio reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo a gente tem o o a criminalização da homofobia que foram conquistas cidadãs mas que não partiram de Quem deveria do legislador então a gente aa tem um problema aqui no Brasil que às vezes O legislador trabalha contra ou por questões religiosas ou por questões políticas ou por questões eh corporativistas mas o fato é que muitas vezes ainda se tem
um trabalho de que algumas conquistas cidadãs elas não vão vir pela Via normal E aí acaba tendo uma certa disfunção né quando o poder judiciário Ele toma o papel que seria do legislador porque é uma conquista para pra cidadania mas que não vem pelas vias normais então eu concordo muito com o senhor quando muitas vezes a cidadania ela acaba sendo exercida até né a margem da da Constituição aí vira uma cidadania Marginal né e depois essa cidadania ela institucionalidade e ganha força né perante a sociedade é e muitas vezes com a atuação do Judiciário né
exatamente perversidade como aconteceu nos Estados Unidos que há um um ranking né das piores decisões de todos os tempos da suprema corte norte--americana todas contrárias à cidadania então o sistema como um todo né Eh massacrando a cidadania Então esse é um é interessante interessante muito obrigado verade obrigado Professor parabéns pela sua palavra pelas suas eu acho que as nossas a gente não cominou absolutamente nada né mas no fim acho que a gente eh combinou em muitas Assim muitos debates né em muitas possíveis caminhos né isso então realmente poderíamos ficar aqui debatendo mais tempo mas hoje
não será possível né né Vamos lamentável tentar uma outra oportunidade Muito obrigado parabéns pela sua obg apresentação eu agora eh chamarei a professora Maria Lúcia de Paulo Oliveira que é Doutora em filosofia do direito é procuradora da Fazenda Nacional professora de teoria e filosofia do direito na Unirio e professora do quadro permanente do programa de pós-graduação em Direito da Unirio uma amiga de longa data né um grande prazer tê-la conosco a professora Maria Lúcia inclusive participa do nosso grupo né de pesquisa e enfim ela apresentará hoje a a palestra sobre o tema constitucionalização simbólica e
a formulação de políticas públicas diante do desafio da comunicação digital bom eh eu estou aqui aqui com um problema na voz então Eh será que eu consigo usar o PowerPoint que eu não ia usar o PowerPoint Mas como eu tô com uma uma diferen de dificuldade aqui de dicção é é só eu só compartilhar eu perguntei no grupo vou tentar aqui não sei eu tô aqui meio enrolada porque eu sou da era né do uma era ainda pré pré virtual né então eh acho que eu vou tentar falar só com com a minha com a
minha a voz que me resta aqui e tomara dê conta de de conversar com vocês aí sobre esse assunto importante aqui que é que nos nos traz aqui hoje a comemorar aí o aniversário da Constituição queria começar Eh parabenizando aí a professora Ana Ana Alice professor Marco Aurélio eh que conduzem muito bem esse o grupo de pesquisa professor Marco Aurélio como mencionou é um um antigo colega amigo e é sempre uma satisfação trabalharmos juntos eh para abilizar o professor willam né tive a oportunidade de ouvir a sua brilhante exposição e vou direto então ao tema
que me me traz aqui gostaria de mencionar inicialmente que na lá na Unirio né a universidade em que leciono nós temos um grupo de pesquisa de filosofia do direito que estuda a questão do direito a a comunicação e o cionalismo global e estivemos aí nos últimos anos estudando em particular a questão da comunicação do direito à comunicação na internet é um assunto eh atual né então eh eh e aí a gente vai estudando uma série de temas aí que estão relacionados com com esse né e eh nesse momento aí nessa efeméride aí de de comemoração
do aniversário né da da nossa Constituição eu achei interessante a gente retornar a um conceito eh da do professor Marcelo Neves que se tornou bastante conhecido teve uma ampla repercussão aceitação né no nosso e diria na nossa teoria constitucional e a obra dele é conhecida né em em outro em né mundo a fora que é aquele conceito do Marcelo Neves de constitucionalização simbólica só para nós recordarmos né do que do que o Marcel Neves está falando ele vai falar Justamente que a a constitucionalização simbólica tem a ver com uma insuficiente concretização num mativo jurídica generalizada
do texto constitucional eh eh é interessante a gente frisar que essa questão da constitucionalização simbólica é uma questão mais Ampla que a questão da falta de efetividade durante eh também né correlata né Essa a essa apresentação do trabalho Marcelo Neves muito se discutiu no Brasil durante essas décadas aí né conção 38 a questão da falta de efetividade E que esse conceito de oralização simbólica nos traz é justamente que a a questão da da da da da da da inexistência da de uma materialização da Constituição não é só simplesmente uma questão de efetividade em termos eh
da daquilo que juridicamente é necessário para que aquela Norma constitucional eh ganha ganhe eficácia né existe aí todo um um um conjunto de outros aspectos aí que que são obstáculos Justamente a a a essa materialização da Constituição então eh eh Por isso mesmo acho esse conceito interessante eh esse conceito dá conta Além disso de um certo sentido positivo aí que tem a ver com um um um uma uma função político-ideológica da atividade constituinte e do texto constitucional né a a a a constituição ela ela ela apresenta né a constituição eh democrática constituição como ela se
põe né Eh atualmente ela apresenta normas que realmente muitas vezes vão eh ganhar né sua sua realidade no mundo eh posteriormente né e e e ela aponta então Eh para escolhas né que são feitas por aquele por aquele povo né E que eh significam eh um caminho a ser seguido eh e você você traduz né Essa conal simbólico ela traduz uma referência retórica a determinados valores agora o que ela não pode né O que que é o lado eh né ruim aí é que ela pode se transformar numa constituição albe né a constituição albe é
aquela constituição que eh na verdade vir um adiamento retórico da realização constitucional né Então ela tá ali formalmente mas eh não há perspectivas à vista né da sua eh concretização da sua realização quando a gente chega à constituição Álibi muitas vezes a gente dá um passo do precipício que é a degradação constitucional alguns outros autores falam do constitucionalismo no escândalo né algo do gênero essa expressão degradação constitucional é é é muito interessante eh também eh se fala hoje o professor Landal fala num constitucionalismo abusivo né eu vou voltar a falar disso aqui na sequência muito
bem eu queria juntar essa questão da da da da constitucionalização simbólica com um tema que é um tema querido lá na na minha universidade que é o tema das políticas públicas então eh a eh quando a gente estuda né A Teoria das políticas públicas eh se fala de um ciclo né em que essas políticas públic elas existem Isso é uma uma é a teoria clássica né hoje a gente diz até que essa teoria seraria superada por uma concepção aí de uma de um processo das políticas públicas mas nos apegando a esse modelo clássico você tem
a construção da agenda aquela questão aquele problema né Ele é identificado como algo que demanda uma uma solução a a formulação né da política o processo decisório a implementação da política e a avaliação se eu eu eu tenho aí eh essas dificuldades de concretização constitucional Ah eu vou ter dificuldades por exemplo na construção da agenda né isso porque muitas vezes os os processos de exclusão social e política geram a prevalência de interesses de grupo né sem que haja abertura paraa discussão pública né então Eh essa agenda ela é Ela é de alguma forma monopolizada né
Por alguns né então se a gente pensa em termos de políticas públicas né num num estado democrático isso não não não é uma coisa boa eh também quando a gente chega à questão da da formulação da política muitas vezes a normatização e não só elaboração de lei normatização regulação né em geral então a normatividade jurídica ela importante se ela tá ausente né também muitas vezes isso inviabiliza uma política pública que eh poderia até imaginarmos decorrer do texto constitucional ah muitas vezes a in adequação das escolhas públicas pode acontecer também né eu eu eu elejo ali
uma uma política pública que é inadequada a realidade mesmo das circunstâncias sociais políticas eh e e e para culminar aí eu posso ter pouco ou nenhum controle né e avaliação dessas políticas então Tod ess esse quadro aí pode eh contribuir para que as políticas públicas que são um instrumento importante eh são o caminho né de materialização dos direitos fundamentais se veja eh eh se encontra em Apuros né se nós vivemos aí sobre a eg justamente do do n pró processo aí da da constitucionalização simbólica eh e e aí me volto especialmente pro dentro do direitos
fundamentais para pro pro chamado direito à comunicação né E aí eh e e especialmente a sua vertente aí da comunicação digital Ah E aí é muito interessante a gente ver que já dentro do início aí do dessa no momento que comeou se falar do direito a comunicação eh por via digital eh se imaginou né e eu sou contemporâneo desse início da internet que ela traria uma democratização e uma afirmação de direitos fundamentais eh em em maior Grau né E quando a gente vai hoje eh levantar o que ocorreu né no transcorrer aí dessas últimas décadas
a impressão que a gente tem é que não é bem assim né muitas das das desigualdades e das eh lesões a direitos que existiam no mundo concreto simplesmente se se se entraram também lá pro mundo virtual então mais do que nunca é imprescindível falar de um condicionalismo digital e falar também digo eu de um cionalismo Global porque indiscutivelmente se a gente vai encontrar uma solução que seja a solução definitiva eh o o sufici suficientemente boa para essa questão de assegurar o direito à comunicação a todos né os cidadãos né Eh compromissados com a democracia né
constitucional e essa essa Isso só vai ser possível por meio de uma solução que esteja num plano realmente eh eh Global né não no plano dos estados nacionais ou ou mesmo no plano eh Regional né se a gente tem as iniciativas lá da comissão europeia né que são meio percursoras aí eh nesse na em preocupação com essa questão da da Liberdade eh de comunicação Ah vocês percebem que eu falo em direito à comunicação né Vocês vão dizer bom não existe esse direito à comunicação expressamente no texto constitucional realmente né ah mas e o direito à
comunicação ele na verdade eh foi eh eh uma uma expressão que surgiu por um eh por por um por uma Opa por uma série de por uma uma uma fo proposta pela Unesco né Eh numa ocasião em que ela elaborou uma uma uma conferência a conferência que se preocupou especialmente com a questão da da comunicação naquela ocasião a Indira gande fez uma uma então primeira ministra da Índia né fez uma uma palestra lá apresentação uma conferência de grande Impacto né Eh fazendo essa associação entre comunicação e cultura eh e a partir dessa conferência eh a
Unesco ela eh elabora então o relatório mcbride no relatório mcbride eh se propõe justamente essa ideia do direito à comunicação como um direito que Abarca aí uma série de de outros outros direitos porque a definição aí desse direito à comunicação tem a ver eh bom tá correlacionado com a democracia e tem a ver com o direito de que a comunicação intermediada por meio tecnológico não seja dominada pelo poder econômico nem controlada pelo poder do Estado então Eh eh a a a o direito à comunicação está aí focado especialmente nessa questão né nessa intermediação que existe
aí que an antes né os havia lá os meios de comunicação social televisão rádio rádio e hoje né a gente tem a a internet Ah então Eh bom a gente pode talvez dizer bom mas e na nossa Constituição existe previsão Então desse direito à comunicação diria né não talvez não expressamente mas temos lá a a manifestação de pensamento né protegida no artigo VTO a a liberdade de expressão intelectual artística científica o direito à intimidade direito à informação aquelas regras todas da nossa Constituição que tratam da comunicação social então se não existe expressamente o direito à
comunicação expressamente lá no texto constitucional ele ele poderia perfeitamente aí ser proposto como um um direito implícito né E decorrente lá do Artigo 5º parágrafo sego da nossa Constituição Então não é aqui eh uma invocação eh de um né de uma uma teoria né proposta aí pela Unesco né que não tem nenhum sustentação aqui no nosso sistema agora eu eu eu queria retomar essa essa questão aí da comunicação democrática para eh eh situar exatamente o desafio eh que se coloca a ao direito à comunicação na internet né A questão justamente da da em Face da
Democracia né Aí eu eu vou aqui brevemente referir a teoria lá da esfera pública de abmas né o o o bermas vai vai justamente dizer que essa esfera pública seria uma rede adequada para comunicação de conteúdos tomadas de posição e opiniões em que os filtros comunicacionais são filtrados e sintetizados se se condensando em opiniões públicas en fechadas em temas específicos então na esfera pública se debate se discute a a a a partir dessa discussão e em queem que se forma a opinião pública se mobiliza a sociedade civil e assim que a democracia eh funcionaria eh
para para aber mas a a esfera pública é alguma coisa imprescindível para que exista né uma democracia constitucional eh e O Grande Desafio dos dia de hoje é dizer eh colocar a questão de que que esfera pública nós temos hoje e quando falamos da esfera pública digital e E aí ab um trabalho recente vai dizer que que ele continua sustentando que esse conceito da esfera pública ele ele dá conta né E vai defender uma uma regulação da internet é bastante forte aí para garantir Justamente que se tem aí um uma uma uma comunicação democrática eh
quando a gente vai à literatura mais específica sobre Comunicação na internet essa literatura nos chama atenção pro fato de que existe algumas peculiaridades né nessa esfera pública digital uma delas é que muitas vezes ela se dá não pelo diálogo Mas pelo espetáculo então isso gera muitas vezes a objetificação da própria comunicação de outro lado nem todos têm a mesma visibilidade na esfera pública digital né alguns assistem outros fazem o espetáculo eh essa essa comunicação pública por meio da internet ela é fragmentada existe uma relação entre espaços públicos e privados que ela é meio ela não
é tão Clara né quanto a gente tá aqui no no mundo fora da internet há uma interconexão né Eh que geram e também uma extrema conectividade e velocidade eh lembremos aí do contágio né que aquela quea aparece que uma determinada informação entra na internet a gente praticamente não consegue eh mais deter né a sua divulgação a tema influência do mercado né a força das das bigtech né Eh algumas alumas algumas grandes redes né Eh que a gente conhece monopolizam hoje essa comunicação por meio da internet então você tem um oligopólio hoje na esfera pública também
né Então temos um grande desafio aí para conciliar democracia com comunicação digital eh e aí eh temos que perceber que quando a gente fala em em democracia digital ela coloca eh nós temos que começar nos questionando se eh eh eh ela na verdade ela ela ela não existe ainda né a aquela aquela ingênua posição inicial né de que a necessariamente a internet democratizar I ataria mais democracia não necessariamente eh e e alguns vão defender alguns mais otimistas que ao longo do tempo a a a a a a a a internet né a geraria uma uma
diminuição da exclusão digital outros vão dizer que não é bem assim né que eh se você defende algo desse jeito você tá preservando aquilo que ficou conhecido como a divisão digital né justamente o fato de que alguns têm acesso à internet e outros não têm acesso à internet então a questão da exclusão digital se coloca aí como uma questão importante agora a gente quando fala em exclusão a gente pensa só em termos de da da exclusão externa né aqueles que não conseguem eh eh entrar no debate né no presso de tomar de decisão mas existe
também uma inclusão interna né porque as pessoas estão lá dentro da internet mas elas não não não conseguem de uma forma eh eh adequada acesso ao fórum de discussão e ao processo de tomada de decisão Então temos que colocar a questão da diminuição dessa exclusão digital como uma ideia importante para pra democratização da internet e e podemos falar aí em algumas brechas digitais né princialmente exclusão digital a primeira delas evidentemente é o acesso a segunda habilidade capacidade no acesso né então basta eu ter acesso tenho que saber ter habilidade para liar com a internet e
a terceir brecha é a melhoria da qualidade de vida em função da inserção digital então é interessante a gente ver eh que a a exclusão digital ela é uma realidade né e eu tive a oportunidade de de prestar um um trabalho que fiz há algum tempo atrás especial atenção à exclusão virtual das mulheres então a questão da falta de acesso à internet né então a questão da falta de acesso à internet num num num primeiro momento ela é gerada até por dificuldades mesmo eh financeiras de acesso à internet e aí até em decorrência da feminização
da pobreza a gente sabe que a gente vai a estratificação socioeconômica E aí eu vou falar especialmente do Brasil a a feminização da pobreza ela é marcante né a nossa pirâmide lá ela é majoritariamente mulheres né a a as as as famílias chefiadas por mulheres eh estão em maior quantidade na na parte inferior da nossa estratificação socioeconômica então Eh aí você já tem um uma primeiro obstáculo né Depois você tem um obstáculo que é uma cultura excludente das mulheres na na na na questão da tecnologia de informação eh eh ainda muito se vê né o
a o a vida virtual e aí a gente pode pensar at em termos dos jogos né jogos eletrônicos e tal como uma algo que é mais próprio dos homens do que das mulheres então e aí aí eu tenho uma questão de uma mudança cultural né que também é importante e que tem que ser feito eu acho que está em andamento e finalmente a questão que especialmente grave aí da discriminação e aí já na exclusão interna a a discriminação sexual e racial nas redes sociais então a questão do discurso de ódio né todas essas News né
todos esses problemas que e realmente prejudicam eu diriam até obstaculizam uma comunicação democrática eh eu destaco aí especialmente um estudo do professor Valério Trindade que constatou que 81% eh das mulheres né 81% das das pessoas que sofrem discriminação eh na na no Facebook na pesquisa que ele fez eram 81% eram mulheres negras que tinham entre 20 e 35 anos e bem-sucedidas Então você já vê aí né mais uma vez o desafio da exclusão de digital que é um pouco paralelo ao desafio da exclusão eh exclusão real né exclusão eh social né em geral né eh
então quando a gente fala aqui em direito à comunicação em democratização do direito à comunicação a primeira coisa quees vem a mente é a necessidade de regulação jurídica na comunicação por meio das redes sociais né problema do fake News do Deep fake e essas outras práticas todas né que ferem direitos fundamentais eh certamente né Essa questão é uma questão importante o o o Brasil tá aí eh se detendo né sobre como fazer essa regulamentação a a a a a a a Europa já tá um pouco mais adiantada né nesse nesse nessa nesse processo aí de
regulação eh mas eh temos outros desafios né eu diria que a a quando a gente pensa em termos de políticas públicas para trazer aí uma uma democratização da comunicação por meio da internet né E uma diminuição da exclusão digital eh não não basta né E aí E aí pensando pensando até em termos de de constitucionalização simbólica também né a ideia de que não A questão não é simplesmente uma falta de efetividade existe algo mais amplo aí né não basta a regulação né não basta uma lei né que vai que vai resolver aí esse processo de
exclusão digital eu preciso por exemplo de políticas voltadas paraa educação paraa cidadania virtual eu preciso de medidas estruturais que minorem a desigualdade socioeconômica e a exclusão social nas suas várias expressões Porque sem isso né eu não vou simplesmente posso melhorar um pouco a situação mas eu não vou conseguir dar conta eh da do desafio de de uma comunicação digital mais democrática e de uma plena efetividade do direito à à comunicação eh na internet pela internet né com a internet e E aí eu recorro mais uma vez a e aqui para terminar né A minha fala
aqui a a Marcelo Neves né o Marcelo Neves tem um outro tem uma outra formulação muito interessante em que ele correlaciona e a constitucionalização simbólica com a um outro conceito da do que chama modernidade periférica né e ele vai dizer que nessa modernidade periférica eh que não é certamente às vezes concluiríamos aí Eh você tem processos de de de não integração né primeiro você tem uma na na cidadania né então primeiro você tem um processo de Sub integração que que são os marginalizados são aqueles que estão abaixo do direito né E E você tem uma
sobre integração que são os privilegiados que estão todos estão o tempo todo ali procedendo ações de bloqueio da reprodução do direito então eh isso gera né e a gente retomando a questão mesmo das políticas públicas né isso gera uma série de desafios eh se a gente aqui pode talvez definir né alguns caminhos né para para buscar essas políticas públicas eh que visem aí uma comunicação mais democrática nós temos desafios grandes aí porque temos que de alguma forma lidar né com essa com essa falta de integração aí eh na cidadania né E isso muito tá muito
correlacionado o Marcelo Neves mesmo vai eh realçar com a constitucionalização simbólica a eh e os riscos da Constituição Serv vista como um ideal inatingível né como uma e até eh ser usada como uma forma de mascarar a exclusão social por esses que estão aí pelos privilegiados né então eí você usa né agora podemos dar um passo além né a eu digo passo no precipício que é a possibilidade da degradação constitucional que é eh e aí também né num direito americano é o David L vai falar de constitucionalismo abusivo né quando você começa a proceder a
mutações constitucionais não só emendas constitucionais mutações constitucionais aí podem ocorrer eh de várias formas né que são utilizadas para corroer a própria ordem constitucional democrática então aí realmente eh e aí eu eu diria o seguinte nós temos que estar muito atentos porque eu eu acho que nós estamos aí um passo né Tá dessa dessa etapa aí trágica aí da degradação constitucional eh não queria porm terminar sem eh expressar aqui a eh de certa forma Esperança né que a constituição né o texto constitucional que nós temos e a constituição até como ela já se encontra materializada
eh nos traz né então ainda que os desafios sejam muito grandes eh Considero que não é uma vamos dizer assim um uma causa perdida nós temos que trabalhar muito aí para que essas políticas públicas que possam viabilizar o direito à comunicação na internet elas tenham né se se materializem temos que pensar também a nível Global né robustecendo toda a discussão a nível internacional relacionada Justamente a a a como cuidar aí né de uma comunicação na internet mais democrática e isso é imprescindível para que a não só o direito à comunicação seja assegurado Mas para que
demais direitos fundamentais muitos deles decorrentes do direito à comunicação possam eh se materializar plenamente eh no nosso país eh agradeço né e eh obrigado Professora Maria Lúcia por essa aula brilhante que você acabou de nos dar mesmo com a voz de quem tá resfriada mas sempre sempre muito brilhante muito estudiosa sou muito fã da Professora Maria Lúcia e ó tô sabendo que tem alunos lá de Juiz de Fora que estão aqui atentos aí só para assistir a palestra da professora Maria Lúcia é Então olha mando aproveito mandar um beijo pra professora Valesca lá da Universidade
Federal de Juiz de Fora que tá assistindo o nosso evento nós convidamos ela para ser palestrante mas ela estava num outro compromisso não não poderia participar mas deixa aqui o nosso beijo e o nosso carinho para ela e pros alunos da Federal de Juiz de Fora Então agora eu peço licença a professora Maria Lúcia para chamar um colega que além de ser um excelente colega é um eu considero um dos grandes processualistas brasileiros que eu tenho a honra de de chamar Professor Dr Mateus Vidal Monteiro é doutor em Direito líder do grupo de pesquisa jurisdição
Constituição e processo é professor meu colega da uf do campus de volta redonda e que ele trará um tema bastante atual Inteligência Artificial e o princípio do juiz natural a palavra é sua querido professor Mateus Professor seu áudio não tá funcionando e agora agora foi Beleza só vou compartilhar aqui de uma vez a gente conversou deixar tudo pronto antes de começar um minuto já tá aí foi aí foi Professor certinho Iago tá certinho foi certinho Professor Beleza então boa tarde tarde todos que estão aqui vindo né esse importante colóquio organizado profess profess cas agradeço as
palavras aí profess Agradeço o convite dela Agradeço o convite do professor cas né são queridos colegas aí da instituição Como ela mesma já adiantou Então são são colegas que a gente tem um apreço enado e um respeito ímpar tanto pela pelo desenvolvimento acadêmico intelectual de cada um quanto também como pessoas que são são ótimos amigos aí estamos alguns anos juntos né agradecer a presença todos que estão aqui ouvindo e agradecer também a todos que estão aí na organização nesse importante evento porque nós sabemos que é bem aplicado e bado esse trabalho né Eh parabenizar nesse
sentido a organização por um colóquio né celebrativo o tema ele é sempre importante no sentido de sempre contemporâneo que era análise do Direito Constitucional Ainda mais hoje em dia e agradecer pelo meu convite para que eu consiga passar né alguns pontos vinculados mais ao direito processual no sentido de tentar unir aí Alguns direitos e garantias fundamentais processuais e a tecnologia aí a nossa Bola da Vez uso da Inteligência Artificial principalmente pelo poder eh judiciário né então vou abordar esses dois temas intercalados desenvolveu um pouco devido ao tempo né de questões algumas questões basilares teóricas para
dividir com vocês ainda mais indagações né mais indagações acadêmicas teóricas com efeito prático do que respostas né o papel da doutrina o papel da academia né pelo menos para mim para alguns eh fazer um certo constrangimento epistemológico fazer uma certa construção de discussão né não é ficar aprovando né tudo que é feito aí na na prática jurídica mas sim discutir e fazer alguns apontamentos para poder desenvolver os temas de uma forma mais profunda e principalmente aplicar melhor a nossa Constituição em termos de direitos fundamentais em termos de garantias fundamentais Principalmente as processuais que hoje em
dia vem sendo muito vikipedi né Nós temos noção dos direitos fundamenta parece como núcleo principal ser prot protegido e efetivado mas parece que esse núcleo tem um foco maior quando está em jogo O Chamado direito material ou aspectos materiais do direito quando a gente vai proo do processo do Direito Processual essas garantias aí passam a ser sopesadas com outras diminuídas e de forma deturpada gerada uma instrumentalidade do processo que anula a própria noção de processo mas enfim vamos aí dar o andamento nessa nessa discussão primeiro né O tema é um tema que envolve um direito
fundamental específico ou princípio processual constitucional específico que é o do juiz ou para alguns juízo natural Ok e o impacto do uso dessa Inteligência Artificial pelo Poder Judiciário e potenciais limites ou potenciais crit a gente vai convar com vocês então o primeiro ponto abordar Inteligência Artificial hoje em dia fazer uma certa abordagem do grande parte não todos mas grande parte da população conectada já tem uma no crua do que estamos falando Inteligência Artificial mod superfici qu de programação que vem a desempenhar ou auxiliar atividades inicialmente humanas n então o uso da Inteligência Artificial ela se
dá em diversas frentes né hoje em dia isso também já é de sabid do público notório e no âmbito do direito a gente de alguns anos principalmente para cá a gente tem vendo uma enchurrada maior de utilização desse desse tipo de tecnologia OK E aí nós temos tô ali então falar de Inteligência Artificial inicialmente temos esse conceito tá vários autores div vida em vários tipos de inteligência artificial a gente pode trabalhar com dois conceitos básicos que seria a inteligência artificial limitada ou restrita né que seria aquela que consiste numa programação que vai rodar vai ser
desenvolvida a partir de de pré critérios né de uma programação prévia e ela é um pouco limitada dentro dessa programação geralmente utilizada como um um auxílio para o mapeamento análise interpretação de uma massiva quantidade de dados Ok e uma forma mais complexa para alguns normalmente apelidada de generativa né ou I generativa Inteligência Artificial generativa né aí já transcende um pouco essa ideia de pré programação para criar certas redes ali habilidade redes neurais para se construir uma programação que vai transcender às vezes a programação prévia para gerar para criar determinados resultados de uma forma não pré-programada
então o caminho que se tenha uma ampliação exponencial podemos assim dizer para o uso da IAG ativa mas temos essas duas grandes espécies aí hoje em dia eh transitando em diversas áreas e no judiciário ainda estamos ali num primeiro momento mas a gente vai falar sobre falar sobre isso tá então guardadas essas conclusões iniciais sobre o uso da conceito da Inteligência Artificial a gente tem o juiz natural ou juízo natural Ok não coloque celebrativo da Constituição de 88 né né nós damos aí por Óbvio o foco né em alguns princípios processuais dentre os quais aquele
que é normalmente eleito como um dos mais importantes né salvo o devido processo legal ou processo justo que seria o princípio Hum e o princípio base dos demais o juiz natural aparece como sendo uma importante garantia fundamental ou direito fundamental processual para normalmente ser trabalhada a partir de três frentes ele Veda o uso de tribunais de exceção ou né ou ou ou delegação ou escolha do julgador pós fato Ele Veda né também né a utilização do do sistema judicial de uma forma direcionada pelo critério de competência então ele prevê que juiz natural é aquele que
não é de exceção é aquele competente né e trabalhar com competência é trabalhar com a regra da aleatoriedade né daí as famosas distribuições por sorteio Como regra né e o terceiro tripé também passivo na doutrina é a imparcialidade do julgador né a gente tem dois critérios que analisam o juízo por isso que Alguns chamam de princípio do juízo natural e temos um terceiro critério que analisa a imparcialidade do julgador que é a ausência de impedimento e suspensão ou a necessidade desse julgador ser Imparcial como qualquer julgador ou terceiro que de um método heterocompositivo o juiz
principalmente por ser o exercício né de um poder do estado Essa imparcialidade é muito mais necessária e deve ser demonstrada de uma forma muito mais clara então nós temos aqui o chamado princípio do juiz natural e uma das primeiras discussões que vem aparecendo n sobre o uso da Inteligência Artificial pelo Poder Judiciário que eu foco aqui vai ser pelo Poder Judiciário e não por órgãos administrativos né do Poder Executivo por exemplo é a limitação do uso dela pelo que a gente chama de princípio do juiz natural né E aí eu costumo dizer em sala de
aula que o juiz natural para causa é aquele que não é artificial Tá mas qual que é o juiz artificial o juiz artificial seria que seria aquele que foi artificialmente escolhido a gente costuma dizer assim em sala de aula em alguns livros né juiz artificial aquele que foi artificialmente escolhido seja por um critério temporal seja por uma por um critério de competência Então essa artificialização culminaria com uma nulidade com até uma inconstitucionalidade daquele processo em andamento tá só que agora com essa potencial progressiva né extrema aumento de uso da Inteligência Artificial pelo Poder Judiciário e
daqui a pouco a gente vai discutir as possibilidades de chegarmos até a uma substituição parcial nessa questão da delegação do Poder decisório porque a gente eh começa a discutir a possibilidade de delegação de poder decisório para um robô Ok se discute se não existe um direito fundamental a um juí humano é uma é uma discussão que começa a apcer o princípio do juiz natural ele engloba também o direito fundamental a ser julgado por um ser humano e não um robô a termos brasileiros a constituição brasileira ela Veda essa delegação e substituição da atividade humana por
uma programação Esse é esse é um ponto teórico basilar pra gente começar a discussão A partir daí que vamos ramificar qual algumas perguntas tá eh na tela estão os nomes de alguns robozinhos aí algas programações já criadas e tem o Victor mais famosinho tem eliz tem o Argos tem o tem vários o bv TST então a gente já tem aí dezenas para centenas de utilização já de Inteligência Artificial pelo Poder Judiciário e é isso eu tô falando pelo Poder Judiciário eu estou falando a partir do exercício jurisdicional principalmente focado numa decisão Ok esse contexto que
eu tô falando começando a falar com vocês ele engloba o que vira e mexe aparece aí nas mídias específicas jurídicas e tal como uma necessária substituição do juiz artesão para o juiz robô dando a entender a partir dessa premissa que não dá para o juiz olhar caso por caso de forma humana mesmo com vários assessores porque isso daí como pedra principal de ataque gera um confronto um ataque a razoável duração do processo E a efetividade e aí o contexto do uso da Inteligência Artificial pelo Poder Judiciário se dá num diagnóstico um pouco complexo para o
próprio poder judiciário porque se nós analisarmos em termos quantitativo simples nós temos aí o final de de 2023 com 838 milhões de processos entre novos e Antigos então o contexto que é totalmente utilizado de uma forma parcial como a gente vai ver para implantação progressiva da inteligência artificial para auxiliar poder judiciário desempenho da sua função primária é um texto que remete a uma quantidade imensa de processos e de trabalho do Poder Judiciário que impede um trabalho de qualidade daí o vínculo com o princípio da eficiência e que impede a razoável duração de julgamento e desenvolvimento
desses processos então se nós vamos pegar o relatório do CNJ a gente vai ter essa série histórica aqui impressionante no sentido de número de processos ativos Nós também vamos ter aqui esse número impressionante que normalmente vem se mantendo né se vamos pegar aqui a a o gráfico em linhas vermelhas a gente teve 35 milhões de casos novos é muita coisa OK Esse é um contexto que eu dei o nome de Diagnóstico mas que a gente vai conversar depois temos também a justiça estadual como sendo o maior ponto né de concentração desse congestionamento processual 71 se
a gente for considerar aí 77 em casos pendentes com relação a todo todos os outros órgãos do Judiciário Ok e Se nós formos colocar também o chamado tempo de giro de acervo tá as justiças estaduais elas possuem o maior tempo de giro de acervo Como assim elas para zerar o estoque sem pegar nenhum mais novo caso precisaria de 2 anos e meio praticamente Então esse contexto do Poder Judiciário esse contexto que é passado e vem sendo passado como principal fator de aplicação da inteligência artificial no poder judiciário é um contexto que a gente vai começar
a discutir aqui parcialmente correto ou é é uma visão parcial do fenômeno ou da aplicação progressiva da Inteligência Artificial por quê Porque alguns debates S meu V de alguns não está sendo muito bem eh analisado e não analisar e não fazer esse debate corretamente é não cumprir a constituição não defender a constituição no seu núcleo principal de direitos fundamentais processuais ao sacrifício ou gerando né esse sacrifício de muitos para atendimento de um tipo de um cenário identificado mas como assim algumas observações aqui que eu trouxe para vocês nós temos aí três grandes pontos ou três
grandes possibilidades em termos de utilização de inteligência artificial para poder judiciário né que seria um robô inicialmente só classificador um robô classificador e elaborador de mutas que pele dado de relator e o último estágio que está começando a ser discutido já é o robô que classifica relata constrói e vai julgar esse julgamento pode ser provavelmente né Será sob supervisão é o que se espera mas pode ser um julgamento com ou sem eh o temo de homologação judicial ratificação judicial Ok então esse julgamento puro tá na prática pode se converter como uma elaboração de minuta e
muitos juizes e juízes por aí fazendo essa aceitação de minuta assim sem analisar ou sem ver e e tando estando gerando o efeito prático de um robô julgador Ok a primeira discussão que a gente tem e que a gente não vê muito falar isso é o uso da inteligência artificial em três perigosos em três perigosas áreas ser o direito de família criança adolescente e direito penal porque hoje processo eletrônico ele já trabalha com julgamentos processuais quando ele faz uma análise de julgamento de decisões interlocutórias da existência ou não de R pendência da existência ou não
de conexão da análise de uma tempestividade de uma análise de um preparo recursal por exemplo então ele já já produz determinadas eh certidões automáticas que são levadas entregues à secretaria ou ao magistrado para análise Então já há uma certa criação de minutas Tá mas nós temos três grandes Barreiras aí no que Tang é o direito material que seriam essas direito de família criança adolescente e direito penal essas seriam as três principais Barreiras nas quais a gente tem a vedação aí pelo menos doutrinária a respeito do uso de um que faria um trabalho além de meramente
classificação e análise de dados partindo por uma minuta de uma decisão sobre o caso Ok esse cenário que eu tô narrando com vocês sobre o uso da Inteligência Artificial já é um cenário que para alguns dizem que ah não existe tal já é um cenário que existe está sendo aplicado em vários casos tá eu trago TR notícias a mais impactante é de do TJ de minas que em 2018 vai para 6 anos isso daí 2018 né realizou numa atacada só julgamento de 280 processos desenvolvendo ali as minutas de voto desenvolvendo ali uma elaboração de minutas
de julgamento então assim isso daí já é uma uma realidade parcial mas é OK e alguns outros como a Elis ou Acara que já já tem uma preparação ou já tem uma construção de código fonte como a Elice por exemplo que posteriormente ela vai provavelmente ser utilizada para elaboração de minutas e já está até prevendo a possibilidade de assinar os espaços de forma automática se for uma opção do magistrado num relação a isso agora aqui tá escrito assal os despachos mas devido a questão técnica né da informática eu não sei se eles quiseram dizer só
despacho dizer dizer decisões interlocutórias né sentenças E por aí vai não tá com cara de ser só atos meramente administrativos não né ou sem conteúdo decisório Mas enfim Isso é uma nova eh e permanente realidade que nós temos que começar a conversar sobre ela e aí eu vou trazer algumas indagações para fechar com algumas eh propostas entre aspas sobre esse cenário que eu tenho visto que não tem sido muito debatida sobre né E aí por isso eu a crítica Essa visão parcial né a primeira pergunta que alguns fazem é qual o prejuízo real judío qual
o prejuízo que a sociedade brasileira teria ou tem com um a manutenção do juízo humano né qu o prejuízo ah não mas não é que tem um prejuízo né porque se utilizar a inteligência artificial para determinados julgamentos lembremos sempre que eu estou falando de um princípio do juiz natural de índole constitucional de nível de direito fundamental que deveria ser um dos pontos limitadores de outras políticas outras legislações e tal eu não estou falando de uma simples interpretação doutrinária sim de um um conteúdo um corpo de direit fundamentais processuais representado aqui pelo juiz natural né aí
poderiamos dizer não mas eh a população vai ter uma razoável duração do processo melhor tá mas em defesa da razoável duração do processo para que Ele ande mais rápido eu posso sacrificar todos os outros direitos constitucionais processuais previstos então Eh daqui a pouco não só obra nenhum porque se eu consigo quebrar o juiz natural daqui a pouco eu quebro que a gente vai conversar quebro a fundamentação das decisões daqui a pouco eu quebro eh o contraditório daqui a pouco em prol de uma razoável duração do processo então assim e quem vai escolher fazer essa quebra
é o próprio judiciário que vai ser beneficiado pela redução quantitativa do Acervo tá complicado Tá bom então assim por que que a gente tá elegendo a razoável duração do processo como um mote principal a ser alcançado e segundo é somente com a inteligência artificial que eu consigo fazer uma melhora da ró duração do processo Será que eu não preciso reanalisar uma questão de servidores de quadro de servidores uma questão de fluxo Grano interno uma questão de distribuição de recursos Será que é só com o uso de uma inteligência artificial julgador eu consigo fazer uma maior
eficiência poder judiciário não sei tem dúvidas Fica aí uma uma pergunta uma outra questão é a gente tem Marco civil da internet a gente tem lgpd o uso ou não e os limites do uso da Inteligência Artificial contra ou impossível confronto com os dispositivos constitucionais direitos fundamentais processuais né Será que não seria necessário um Palco democraticamente produzido no âmbito do Legislativo então talvez não seria o legislativo o palco base para deliberação de critérios e possibilidades e usos do uso da ia generativa ou não pelo poder público de um modo geral e aí o judiciário estaria
incluído também é uma outra questão porque está sendo feita internamente em Atos normativos pelo Poder Judiciário Mas não seria um Palco para ser discutido democraticamente essa é uma outra questão eh um outro ponto que eu venho conversando até com alguns com alguns alunos que eu anotei aqui para não para não esquecer tá vamos pensar o seguinte o judiciário vai criar um robô para começar a fazer uma análise de dados para gerar possíveis respostas jurídicas para casos concretos Esse é o ponto então ele vai fazer interpretação lei jurisprudência etc para gerar possíveis respostas e ao gerar
essas possíveis respostas chegarmos até a possibilidade de elaborarmos ou uma minuta ou uma decisão Beleza não tem como fugir da minha pergunta antes de definir essa programação a gente precisa ter uma definição prévia de Qual modelo interpretativo decisório o robô vai usar e quem estuda teoria da decisão sabe que isso é complicado então para eu ter uma ia que ten uma pré-programação eu vou ter que escolher qual pré-programação vai ser qual teoria da decisão ela vai utilizar qual teoria da decisão qual teoria da interpretação ela vai utilizar quem vai definir esse esse prévio controle no
termo errado mas metodológico tá é o primeiro ponto tá aí o segundo ponto todos esses magistrados Ministro que a gente vê discutindo a favor desse tipo de ar Normalmente também são a favor da Liberdade interpretativa do juiz alguns vêm defendendo que sentença vem de sentir e tal então então como é que eu vou fazer essa união de uma definição de um modelo pré-programada que se tem de ampla liberdade de interpretação do magistrado eu vejo um par doxo aí até por eu posso ter uma construção que é uma outra crítica que se faz eu posso ter
uma construção estilo black box estilo caixa totalmente fechada e eu não sei qual teoria ou o viess teórico está sendo utilizado eu posso estar usando direito livre posso estar usando jurisprudência dos interesses eu posso estar utilizando a exerese interpretativa totalmente fechada de Matriz francesa eu posso est Matriz francesa inicial a partir do código de Napoleão por exemplo eu posso estar usando a teoria do Alex que no Brasil se adora utilizar a teoria do Alex erroneamente até que é sobre a proporcionalidade que virou agora a proporcionalidade razoabilidade mas de uma forma deturpada Então qual teoria vai
ser utilizada Esse é o ponto uma outra indagação muito boa Será que no Brasil com tanta cláusula geral que concede liberdade pro julgador a tendência do legislador é a cada diploma normativo aumentar eu acho que quantitativamente as cláusulas Gerais quanta com essa quantidade toda de cláusula geral será que vai dar certo eu fazer uma pré-programação para isso assim eh eu tenho as minhas dúvidas tá E aí uma outra questão que eu também conversando com algumas pessoas aí as pessoas eh não Mateus mas aí a gente faz uma pré-configuração a gente vai ter ali uma minuta
e tal e se o juiz aceitar essa minuta a parte pode entrar com recurso falei ah tá bom mas quem vai julgar o recurso vai ser o mesmo robô quem vai fazer a minuta contra o recurso vai ser o mesmo robô ou outro com a base da mesma pré-configuração E o pior é vocês estão adotando a postura que também os advogados odeiam esse tipo de postura Ou seja eu decido o que eu quiser se não gostou recorre então ou seja eh A Busca Pela decisão constitucionalmente adequada e correta ela é diminuída Porque tem uma possibilidade
de um recurso sabe é um argumento que para mim é um pouco complicado de de de de se de se utilizar tá uma outra questão em diversos momentos do nosso poder judiciário eu tenho vistos aí visto aí um foco pro uso da inteligência artificial para como é que se di diz uma diminuição do Acervo processual Mas se for para melhorar a eficiência mesmo se for para melhorar a o exercício judicial mesmo olha só tem um exemplo que é muitos utilizam tá que o exemplo chinês a China ele tem um controle gigantesco em cima do Poder
Judiciário pelo uso da Inteligência Artificial poucos falam sobre esse ponto quando vem abordar a matéria mas por exemplo se for mesmo para utilizar a inteligência artificial para eh auxiliar apareceu um negocinho aqui depois eu posso o Iago eu respondo agora ou ou depois é para responder Professor princípio só coloquei para destacar da Live mas se quiser responder depois tá Beleza beleza vou fechar então aí Se tiver pergunta eu posso posso falar então beleza Eh mas por exemplo se eu pegar o exemplo chinês Olha só não é para importar tudo por Óbvio porque lá é diferente
daqui mas se eu tivesse preocupado com a eficiência do Poder Judiciário razoável duração do processo uma decisão constitucionalmente adequada eu poderia elaborar um robô de ência artificial para que ele conseguisse identificar as decisões judiciais que saíram totalmente de uma cadeia interpretativa do próprio julgador então por exemplo você tem uma vara Cívil uma vara penal uma vara de família uma vara qualquer ali e eu conseguiria colocar todas as decisões no banco de dados uma qualquer iria analisar toda a interpretação e cadeia de decisões do julgador só que um caso que estaria enquadrado ali esse um caso
inexplicavelmente foi julgado diferente por que que foi julgado diferente então a gente poderia aumentar o ônus argumentativo do juiz para pedir entre aspas uma certa explicações maiores para que ele faça um descente distinguish no caso concreto concretizando o artigo 489 parágrafo primeiro do CPC que é para mim é o melhor artigo do CPC então ele poderia fazer uma análise dessa poderia o faria uma análise dessa Faria fácil identificar os casos que seriam julgados em tese no mesmo padrão do julgador olha olha a diferença eu não tô criando padrão julg atório de julgamento eu tô apenas
identificando um ponto fora da curva por que que esse ponto fora da curva apareceu aí eu conversei com algumas pessoas Falei pô isso daí dá até para evitar casos de corrupção ou para diminuir as tentativas de possíveis corrupção Lógico que dá ué mas parece que não é o foco principal ok uma outra questão também ano passado o Supremo julgou em termos de inconstitucionalidade não admitindo o critério de impedimento do magistrado quando ele estivesse né quando figurasse até separei aqui quando figurasse como parte do processo o cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge companheiro parente
consanguíneo e tal e aí um dos um dos argumentos principais dos ministros foi que ah mas é impossível pro magistrado identificar em todos os processos quais são do parente dele quais não são se estão no escritório se também não estão falei lógico aí eu pensei comigo perfeito é impossível pro magistrado mas para um robô não Por que ao invés de declarar de declarar a inconstitucionalidade de um dispositivo desse nível que é para garantir a lisura da imparcialidade do julgador Por que ao invés de declarar inconstitucionalidade sobre o sobre o argumento de que não tem como
o juiz saber eu não crio uma inteligência artificial para uma programação um robô para fazer o levantamento isso daí seria mole fácil você gera as autodeclarações quanto da elaboração da petição inicial faz um convênio com AB com a questão da distribuição ali dos sócios dos escritórios de advocacia e você gera as autodeclarações no processo so pena até de cometimento de crime posterior e a própria Inteligência Artificial faria uma análise disso mas não aí não existe não tem como nem se cogitou essa questão da inteligência oficial sobre o argumento de que seria impossível pro juiz realizar
esse tipo de coisa É lógico assim como é impossível um juiz julgar 100.000 processos por ano Mas qual o foco ou Qual o objetivo que tá sendo principal para o uso dessa Inteligência Artificial já deixei aqui a minha observação o objetivo principal é a redução de quantitativo do acero não é melhoramento do ônus argumentativo melhoramento de distinguish na prática melhoramento da Transparência institucional para casos de parcialidade então assim eh enfim eu tenho visto aí um discurso bem seletivo e um discurso preocupante em níveis constitucionais processuais eh essa nuvem aqui não vai parar né caminhando já
pro final devido ao meu tempo peço até perdão pelo os 2 minutos que eu passei né essa nuvem aqui não vai parar essa pretensa premissa aqui de Juiz artesão juiz robô traz uma falsa dicotomia na prática né E para se trabalhar mesmo eficiência gestão administrativa análise orçamentária uma série de coisas do Poder Judiciário eu não posso escolher apenas um quantitativo trabalhar ele como alvo principal e e começar uma distribuição aí de um monte de robô sem analisar o fenômeno inteiro para que não tenhamos uma destituição a da maior da Constituição visto que o direito processual
é um que sempre vem sendo agredido aí na na prática tá Eh desculpa pelo pela passagem aí do do tempo né do tentei correr pouco mas para conseguir falar mais coisa e agradeço novamente o convite da da educada mas queridos amigos e estou aqui de novo só para dividir mais perguntas e indagações do que eh respostas mas se o papel da doutrina é fazer isso então eu tô tentando aí trazer pra discussão Professor Mateus muito obrigada pela aula de sempre maravilhosa eu eu a gente vai deixar as perguntas pro final porque nós estamos com o
tempo bem apertado e aí Caso não dê tempo de responder a gente envia eh para os palestrantes as perguntas eh eh direcionadas a eles tá eh Quantas perguntas tem eh para o professor Mateus eh Iago então Eh Na verdade são mais comentários né são dois Ah tá então depois você passa para ele então sim é a é o pessoal comentando justamente o tema que ele falou né Uhum bem atual incl e tô sem tô sem áudio não tô ouvindo pode ter sido a minha internet aqui não acho que a professora Analice que deu uma caída
Ah pensei que F da supr nacionalização brasileira ante o processo migratório venezuelano com a professora Fernanda a palavra Boa tarde a todos os participantes Obrigada professora eu vou falar sobre a a questão do da territorialidade da supranacionalidade ante o processo migratório venezuelano mas antes de começar como eu fui diretora da secretária de acessibilidade eu faço a minha descrição Eu sou uma mulher de pele clara uso o óculos estou com tem um cabelo eh aqui próximo ao ombro estou com uma blusa marrom num ambiente que atrás ele tem uma parede branca e uma rede eu estou
no Ceará que está pendurada em um armador né E aí nós vamos falar sobre a questão da da existência da supranacionalidade né E aí tem tudo a ver essas palestas el elas vê num contexto tá certo aí de trazer falar sobre cidadania sobre democracia e sobre inteligência artificial e eu passo a a tratar a questão da temática sobre esse viés constitucional e sobre uma observância do que está acontecendo há algum tempo entre Venezuela e e Brasil a supranacionalidade dentro dessa perspectiva eh migratória ela passa por vários vieses E aí eu tenho que observar o conceito
de território conceito de soberania tá E hoje um outro conceito importante que é o conceito dignidade humana então não tem como falar sobre imigração sem o levar em consideração esses três parâmetros E aí sobre território né ou seja se eu for olhar o significado da palavra território é um pedaço da terra apropriada então is Esse é o conceito e esse essa esse território ele acaba sofrendo uma delimitação né e o BO Ventura de Sousa Santos ele trata da questão da identificação de linhas cartográficas abais tá da existência dessas linhas cartográficas abissais como sendo um instrumento
de delimitação do conceito de território mas aí a gente vai pensar que essa da limitação Ela acabou sendo mitigada ou vem sendo mitigada e esses contextos até da definição territorial ele vai perpassar por várias interpretações ao longo do tempo né eu não posso deixar de de de de mencionar esse texto do território pelo fato de que quando eu penso o território eu penso o território sobre três óticas o território como objeto de estado o território como sujeito do estado ou seja ele é visto como elemento constitutivo do estado e o território como função do estado
onde eu tenho o espaço nacional e o poder a soberania ou seja ligando a questão da soberania ao contexto estatal e aí a gente vai observar a existência Tá certo de que esse território eh sob a perspectiva jurídica ela vem ele vem sendo tratado até pelo próprio direito constitucional como um elemento constitutivo do estado se é um elemento constitutivo do Estado né então esse território nacional ele passa a ter esse poder exercido onde o próprio estado delimita ou melhor limita a composição migratória né mas essa composição migratória existente no atual contexto e esse essa novo
novo pensar do território nacional tá ele traz a existência aqui dos Direitos Humanos né dentro do próprio da própria existência aqui da do que a gente do que a gente trata do que a gente fala de migração eu passo a reinterpretar até o conceito de supranacionalidade então eu reinterpret observando que esse Território que esse poder soberano ele tá vinculado ao elemento tá de proteção de tutela de direitos humanos dignidade da pessoa humana mas ainda para falar sobre a existência desses territórios eh eh um um conceito que que até vinha sendo estabelecido que alguns já dizem
que esse conceito estaria superado que é a chamada teoria dos Mundos a teoria dos Três Mundos né a teoria do do primeiro mundo do segundo do terceiro mundo que ele traz uma classificação desse Dessa espécie de mundo né sobre a a existência de um viés relacionado aí à existência de alinhamentos econômicos políticos né e sociais então esses mundos né Eh que conceito estaria ultrapassado a gente passa a rever o conceito dos Três Mundos né então eu teria o primeiro mundo como sendo os países capitalistas desenvolvidos segundo mundo os países socialistas o terceiro mundo como os
subdesenvolvidos ou os ou os os países mais Eh mais pobres né E aí eu teria sobre um viés econômico só que quando começa a se repensar is olha não está contido nesses Três Mundos realmente ele deve ser superado porque eu tenho que trazer um outro olhar de um quarto mundo não incluso nessas três que um quarto mundo seria a inclusão da existência de entidades culturais grupos étnicos povos indígenas por exemplo que eles estão tratados né que não estão relacionados em nenhum daqueles Três Mundos e na contemporaneidade Eu tenho um novo mundo um quinto mundo que
é o mundo dos refugiados o mundo dos Imigrantes tá então migração e refúgio eu constituiria um próprio mundo a ser estabelecido e porque e eu estaria dentro desse critério econômico político e ideológico tá é como se esses dois mundos que foram acrescidos eles acabam se relacionando com esses mundos ou talvez seja por isso que o critério ali estabelecido do da teoria dos Três Mundos teria estado já já teria sido superada né E aí quando a gente vai falar da existência desses mundos da existência sobre o viés econômico sobre a existência do território da territorialidade o
território como elemento do Estado a gente vai pensar o conceito de território dentro do mundo globalizado como conceito virtual ele constantemente ele vem sendo quebrado né a globalização o limite territorial aqui a gente tá quebrando Por exemplo agora nesse momento um limite territorial eu estou aqui em Fortaleza e as pessoas outras pessoas estão fora a fé do meu território Onde eu estou onde eu estou vivenciando onde eu estou estabelecendo E aí quando a gente passa a observar que o conceito de território ele tem um conceito virtualizado não mais um conceito físico isso quer dizer que
quebra-se aí o conceito de Fronteira como contingência física há uma mitigação da existência dessa desse conceito de espaço de território tá estabelecido aí então território eu tenho uma mitigação e principalmente quando eu Observo a existência do fluxo migratório de pessoas o que eu teria que pensar que o conceito territorial também a partir de gotman ele vai 1975 uma das da das da suas análises que ele faz acerca de do conceito de território ele assim olha o território deve ser tratado como abrigo como local território soberano em que tá em uma significância tá de da própria
pessoa que é recebida né e nessa época ele já criticava a quebra desse abrigo por vários elementos né inclusive eles olha por Aviões por tecnologia nuclear e pelas falta de segurança então ele passa a ser mitic mas ele pensa a história do território sobre um viés protetivo então eu pego esse conceito aqui de godman tá e em que eu vou tratar da existência do próprio Estado e do território ali estabelecido tá como sendo um local de de proteção e que nessa contemporaneidade nesse momento ele por se só a globalização estabelece a mitigação do conceito aqui
de território tá em que eu possa também identificar alguns outros parâmetros E aí eu venho a um um outro autor o rsel ele vai dizer que a questão do território ele vai se solidificar sobre a perspectiva do vínculo através de elementos Em que em que o indivíduo ele tá protegido ele fala ISO olha território ele tem a ver com moradia com alimentação num contexto mais de vínculo ao solo e de proteção também dentro desses parâmetros a gente pode a eh observar e já numa num última análise de que estado o estado protege as pessoas é
por seu dentro do seu território ou seja ele protege De quê De violações vindas E aí eu não estou mencionando se é nacional ou não Nacional a questão territorial ali estabelecida então quando o Ráo coloca a existência de que o território é algo sólido é um vínculo eh em que a pessoa se sente protegida se sente alimentada é um local aonde a gente passa a perceber que ele pode morar pode residir é que eu começo a identificar a existência tá dessa migração venezuelana que veja bem Os migrantes venezuelanos Eles saem da Venezuela e entram num
território nacional né às vezes eles voltam para lá eu não sei se eu tenho mais migrante ou tenho refugiado ou tem um migrante econômico tem um refugiado eu não tenho mais nem como identificar eh esse fluxo migratório aqui existente né porque a a perspectiva de uma de uma territorialidade esse limite ali existente né em que numa geografia política né as relações de espaço as relações de poder que elas são na verdade repartidas aí dentro desse território então Quando eu penso que o território ele qualifica aquele espaço geográfico que ele não se confunde com o estado
em si Nesse contexto que eu vejo a identificação da migração venezuelana ou seja dentro de um contexto espacial de proteção de materialidade ali proposta e eu tenho uma infinidade ali até de direitos isso porque a Constituição vai tratar da dignidade né humana dentro como um el mento axiológico e aplicável a qualquer pessoa e óbvio que a ao migrante venezuelano Então esse termo é na verdade entender que esse o contexto da territorialidade ele vai se perfazer sobre o caráter protetivo para que eu possa ali eh identificar Verificar como é que aquele estado passa a tratar aquele
aquelas pessoas dentro do seu território modernamente eu não poderia trazer aqui e dentro dessa composição democrática de uma construção de uma percepção de dignidade humana de preservação e proteção de direitos humanos Tá certo somente um território sob uma uma perspectiva física né E a gente vai observar que ao longo de todas as constituições a questão da do território ele ele tem assumido realmente de forma pontual seja pela delimitação geográfica seja por expressões territoriais utilizadas como por exemplo na questão da tributação então ele vai utilizar então a expressão território ela é citada desde a Constituição de
1891 tá a partir E aí a de 34 a gente vai ver também 67 88 e que ele traz aqui a palavra território sobre vários vários várias óticas sobre tratar de tratamento desse desse conceito de território sobre várias perspectivas seja o território físico seja o território sobre a perspectiva de outra condução o que me traz aqui também que o conceito de território para Kelen né ele coloca a existência do território como um espaço de validade da própria ordem jurídica então ele esse espaço que possui uma eficácia e aí depois mas o kels me passa a
a entender que a eficácia dessa ordem jurídica ela pode ultrapassar os limites territoriais E aí o que vai eh eh eh justificar que o a definição de território ela vai se estabelecer de um elemento a partir de um elemento virtual e não um elemento rígido e não somente uma delimitação geográfica né então não somente um delineamento geográfico né então eu tenho um Contorno a aí de território sobre uma perspectiva jurídica para que eu justifique a existência tá de um fluxo territorial ali entre venezuelanos e eh do da Venezuela para o Brasil e aí a gente
também tem que trazer um conceito de soberania um conceito eh para que eu possa também justificar a existência desse fluxo venezuelano reconfigurando que os elementos da soberania Tá certo eles tê vem a a a trazer a se reconfigurar para atender a novas demandas que possam surgir a partir da existência do dessa mitigação do conceito de território né surge aqui a a existência dessa eh desses elementos existentes aqui a superação desse conceito né e também do conceito né dentro do contexto da soberania estatal só que quando a gente vai a ao observar eh eh a Saskia
sassim em 1979 ela publicou um artigo Engraçado que ela tratava da da migração da para a Venezuela porque um momento de mudança Econômica da Venezuela ela deixou de ser um país eh de uma de uma administração eh de produção bananeira sai né E passa a produzir petróleo e aí há uma necessidade de trabalhar e ela Engraçado que em 9 ela diz assim esse fluxo venezuelano um determinado momento ele vai ter que ser compensado E aí ela é como se ela tivesse trazendo assim uma bola de cristal ghal vai se acontecer alguma coisa vai esse fluxo
vai retornar num determinado momento é tanto que que ela ela fala né que pode haver uma compensação e que utiliza a expressão dela uma compensação migratória na contemporaneidade né então esse esse esse trabalho dela em 1979 que trazia a existência da do fluxo venezuelano de vários países principalmente da da América Central da da da América do Sul e brasileiros que foram paraa Venezuela ele teria que ser eh eh compensado num determinado momento né E aí a gente vai observar também que essa supron nacionalidade eh eu passo a tratar aqui no trabalho não no que diz
esse respito a uma comunidade formada por blocos né tratar o conceito de supranacionalidade Até porque eu nem poderia fazer isso agora nesse momento pelo fato de que a a a Venezuela né está suspensa do Mercosul eh desde 2016 então pensar supranacionalidade sobre uma comunidade formada por blocos né eu teria que excluir mas eu passo a pensar sobre uma outra sobre um outro fundamento eu passo a fundamentar supranacionalidade sobre um viés constitucional de uma dignidade humana de uma governança humanitária de uma revitalização de conceitos relacionados à Fronteira e à soberania tanto dignidade governança humanitária e esses
conceitos eu posso observar que a lei de imigração a 3445 ela trata do recebimento de imigrantes dentro de ações humanitárias então quando ela diz isso que é uma governança humanitária é porque essa supr nacionalidade estando a Venezuela ou não no bloco do Mercosul estando ela tá lá mas ela tá suspensa a sua participação tá isso não vai interessar para que o estado possa estabelecer valores como dignidade humana como governância pela própria 13445 eles tem que ser garantido direitos dos Imigrantes antes dentro dos direitos fundamentais assegurados Ora eu tenho aqui um suporte constitucional tá eu tenho
aqui um suporte legal que retorna de forma dialética à constituição a tratar da questão da da dignidade humana tratar da governança humanitária tá um suporte em que na verdade eu consigo identificar esse suporte dentro de uma supranacionalidade do Mercosul sem a participação efetiva da Venezuela pelo fato de que o estado brasileiro acaba por reconhecer de forma global que essa postura interna do estado brasileiro tá e estabelece Guarida a partir dos direcionamentos constitucionais e mantém uma postura supranacional isso sobre sobre a perspectiva prática eh eu vou voltar aqui no período da pandemia os venezuelanos receberam o
auxílio Brasil foi que mais recebeu né e o que justificaria a existência desse do da percepção né sim exatamente por estar o estado brasileiro tratando de uma governança humanitária por ter recebido por dar ali um suporte constitucional por pensar supranacionalidade não sobre o viés do bloco ou seja da existência do Mercosul mas que a sua postura é uma postura que mantém essa supranacionalidade né E aí eu já já chegando aqui a a aos finalment do que eu tava aqui pensando né É que na verdade a gente tá vivendo uma história reversa né entre brasileiros e
venezuelanos né então o Brasil mandou muita gente na década no final dos anos 70 paraa Venezuela para trabalhar né agora essa construção reversa ela é diferente eu tenho como identificar a supranacionalidade aplicada aos venezuelanos não por um contexto eh eh da existência de um bloco né do Mercosul mas por valores internos contidos na Constituição né e eu passo a pensar também sobre a existência de uma desconstrução de alguns significados dentre eles o território né Tem um texto da da da ministra eh carm Lúcia que ela fala sobre a questão migratória e ela diz que na
migração a gente vai ter que ter uma dignidade e até ela mais ou menos utiliza Sim ela tem que ver na migração a existência de uma que seja uma cidadania que seja sejam valores de uma cidadania digna de uma cidadania humanamente digna ao tratar da existência E aí eu consigo ver isso na postura do território nacional do estado brasileiro no recebimento desses venezuelanos portanto a questão da territori ade ela é reduzida e é desconsiderada a forma territorial formal e passa a ser incorporada pela existência de direitos humanos não mais de fronteiras não mais de limites
mas como valores a serem aceitos percebidos pelo estado brasileiro Tá certo da dignidade do do venezuelano a dignidade das pessoas aqui em que eles passam a ser agregado então eu não tenho mais esse viés e eu voltaria também a a pensar isso né que eh quando a gente trata da questão territorial da questão Econômica não só são valores econômicos tá não só não são mais eh elementos para que eu Classifique a existência de mundos São pessoas que devem ser eh incorporados aquele texto aquele contexto territorial aquele contexto político ali existente né e eu vou finalizar
aqui eh com uma um texto uma parte do texto do Silveira que ele diz assim o território não é não é utilizado para uma única coisa ou para um palco de uma vida ao contrário o território ele é um quadro de vida é um quadro híbrido é um quadro de materialidade e de vida social onde se incorporam as pessoas naquele território tá obrigada aí eu sei que tá avançada hora mas essas são as minhas observações quanto a ao meu trabalho eu fico a disposição Muitíssimo obrigada professora Fernanda trouxe um tema bastante atual e que muito
controvertido que aborda aborda tem muitas nuances eu lhe agradeço imensamente pela sua contribuição espero que a gente ainda faça outras coisas juntas e eu passo então a palavra D da a adiantada hora ao meu colega que também é organizador professor Marco Aurélio cas Masso B eh gostaria de agradecer a professora Fernanda excelente apresentação e eh como já foi dito estamos com tempo um tanto exíguo eu já passo então a palavra ao professor gimy Souza do Carmo que advogado professor de direito tributário Empresarial da Universidade da Amazônia Mestrando em direitos fundamentais do programa de pós-graduação da
Unama que apresentará eh a palestra com o tema transconstitucionalismo m de cidade tarifária [Música] eh bem primeiramente eu gostaria de agradecer [Música] a organização do evento a pessoa do professor Marco Aurélio caso e na pessoa da Professora Alice e gostaria de saber se todos estão ouvindo bem Se puderem confirmar no chat eu agradeço Sim professor Ótimo então bem eh o tema trazido hoje é um tema que eu considero dos mais importantes eh tendo em vista a atualidade do mesmo e a importância dele para o constitucionalismo então de início eu gostaria de fazer uma breve digressão
sei que o tempo ele é ele urge e nós temos que utilizá-lo da forma mais eficiente possível então vamos lá eh a doutrina especializada quando fala sobre direitos constitucionais sociais ela muit das vezes ela rememora um passado distante mas que nos faz refletir acerca dos direitos conquistados até então né como um outro palestrante informou nossos direitos sociais na Constituição de 88 não foram dados não foram franqueados foram conquistados entãoo importante falar que no passado distante mas cuja lembrança não nos deixa esquecer que nós tínhamos uma constituição feudal e aqui lanço mão da da boa doutrina
os professores agrel que tar Fioravante professores e da enfim que fazem um trabalho fizeram né um trabalho belíssimo em relação à historicidade do direito para deixar claro que um dia nós temos uma constituição feudal e ela para todos os efeitos exercia o poder soberano do monarca poder Esse para todos os efeitos dado por Deus né E no passar do tempo como nós sabemos os direitos sociais Eles foram conquistados ah por meio de das revoluções gloriosas da Francesa e entre outras revoluções no continente europeu velho continente principalmente e considerando o nosso bloco de constitucionalidade do artigo
1 ao 17 é muito importante que nós saibamos que muito embora nós tenhamos a expressa na adicção constitucional no âmbito constitucional muitos direitos sociais como a professora Maria Lúcia né gostei bastante da também gostei bastante da abordagem da professora nós temos nós estamos diante de uma muita das vezes uma constituição simbólica né E isso diz respeito à concreção ou não na Perspectiva empírica desses direitos sociais né até fazendo uso da da boa Doutrina do professor Claus gunter que fala sobre a concreção e a estabilidade dos valores morais junto à necessária concreção material dos direitos sociais
que estão inscritos na Constituição e daí então fazendo essas Breves abordagens nós podemos falar sobre o tema que é foco da nossa participação hoje que é a transconstitucionalismo bem ah fazendo uma breve base doutrinária a transconstitucionalismo o cenário atual ah mundial e por dentre de várias razões Principalmente uma a transconstitucionalismo No que diz respeito aos direitos sociais possa ser efetivado Então nesse sentido nós sabemos que existem grandes Lim ações do Poder concedente No que diz respeito ao aspecto orçamentário e no que diz respeito à efetivação de políticas públicas que vão podem ir ao encontro da
relação fática na Perspectiva empírica né da concreção da efetivação por meio de políticas públicas destes ditos direitos sociais e a modicidade Com certeza é um deles como nós falaremos eh de antemão no prosseguir na verdade da da abordagem como nós sabemos a o poder concedente ele enfrenta limitações orçamentárias e por essa razão at fazendo uso da boa Doutrina do professor Heros Eros Grau o estado em razão das suas limitações orçamentárias muitas das vezes é oportuno e conveniente ao poder concedente atribuições de serviços ou bens essenciais para iniciativa privada por meio de concessões permissões ou autorizações
dito isso é muito importante que nós entendamos quão importante é como foi dito aqui a Em outro momento a fiscalização e a percepção da efetivação desses direitos sociais fundamentais dentre eles o acesso a um serviço essencial que é a distribuição de energia né E como nós sabemos a tarifa pública que remunera os Players de mercado ela a tarifa leva em consideração uma série de premissas de custos e dentre eles pode perceber também o custo do hidrogênio verde e vou explicar por Qual razão isso pode ser importante para nós t em vista que agora em agosto
foi aprovada foi aprovada a um Marco legal do do hidrogênio verde que precisamente é a lei 14948 2024 bem no que diz respeito a acesso de bens essencia nós temos que entender o seguinte lá na primeira década após a Constituição de 88 nós tivemos a possibilidade no substrato material no âmbito constitucional da criação de agências reguladoras que hoje sobre a perspectiva administrativista classicamente funcionam como autarquias em regime especial e com base boa Doutrina do Professor Floriano Peixoto e claro S Bandeira de Melo tem sua função quase Legislativa a medida em que regulamentam a por meio
de diretrizes setoriais de setores importantes como no caso energia elétrica dentre outros né petróleo telecomunicações as regras do jogo né então no mundo hoje o mundo está olhando para o Brasil e dizendo o seguinte nós podemos estar diante da Arábia Saudita do hidrogênio verde e aí começa sobre o aspecto material a importância desse nosso diálogo por primeiro porque Como o aspecto microeconômico e macroeconômico deixam bastante Claro o local porta tá e nós Hoje após e coleta de dados em sites oficiais nós temos a possibilidade até 2030 sobre o aspecto global que o mundo as cadeias
produtivas globais tendem a investir cerca de 3 trilhões de dólares n então nós estamos falando sobre praticamente cinco vezes o arrecadação do Brasil n então o que que acontece o Brasil hoje é a garota dos olhos da do setor energético mundial no que desrespeita a hidrogênio Verde vou explicar o o que é e por Qual razão é importante várias razões mas dentre elas o local o Brasil tem uma cadeia logística aquaviária muito favorável em relação ao continente europeu que mais consome o hidrogênio Verde por sua pela sua edificação de políticas eh de estado no que
diz respeito à redução de gases de efeito estufa E aí começa a importância do hidrogênio verde e o Brasil ele tem razão da boa logística aquaviária no que di respeito a Europa ele tem matrizes energéticas em grande medida renováveis e aí vamos vamos explicar primeiro que é hidrogênio verde e depois a transição energética e como a transc constitucionalidade ela pode cooperar para que o resultado dessa experiência seja o melhor possível paraa sociedade como um todo proporcionando Mocidade tarifária tem que a matriz energética ela é paga pela tarifa que nós pagamos enel para energia para AES
pros players de mercado Vamos lá o que é hidrogênio Verde hidrogênio verde para todos os efeitos é um combustível que deriva da Separação das moléculas de hi né e oxigênio da água e quando isso acontece por meio da utilização de matrizes energéticas renováveis como eólica como consumo de biomassa eh como a fotovoltaica que é a luz do sol institutos internacionais certificam que para gerar 1 kg de hidrogênio Verde nós conseguimos fazê-lo com a liberação de carbono entre 3 tá e 7 kg de carbono emitido para 1 kg de hidrogênio Verde então hidrogênio verde é quando
eu consigo produzir um combustível n que é que no caso é o hidrogênio isolado por meio da utilização de matrizes energéticas renováveis então reparem ainda a pouco Falei acerca disso dizendo o seguinte o local importa a logística aquaviária fomenta o capital estrangeiro europeu para que acesse as nossas fontes produtoras asas potenciais fontes produtoras de hidrogênio Verde tendo em vista a logística aquaviária Esse é um grande ponto dois o mundo está capitalizado para investir nessa matriz energética e três nós né temos fontes renováveis de energia que facilitam a certificação desse hidrogênio isolado para considerá-lo verde Então
tudo Ou pelo menos grande parte dos componentes que facilitam a produção de hidrogênio Verde no mundo sorriem para a República Federativa do Brasil e onde nós podemos aprender por meio das boas lições do professor Marcelo Neves no que di respeito à transconstitucionalismo no ods13 eh hoje é tônica das grandes dos grandes diálogos internacionais então a transconstitucionalismo Verde nós possamos nós brasileiros nós no território brasileiro possamos nos beneficiar com essa esses grandes montantes de Capital privado que podem né decidir podem tomar a decisão por esses fatores benéficos em investir no Brasil né E isso para todos
os efeitos desdobra-se na seguinte reflexão S bem se nós estamos diante da necessária universalização da distribuição de energia tendo em vista que o Brasil ainda não é um território que conseguiu universalizar o acesso à energia para todos os rincões nacionais então é muito importante nós pensarmos na produção do hidrogênio Verde também para além da modidade tarifária como geração de renda e geração de emprego após pesquisas dessa semana atualizei as pesquisas sobre o tema e nós temos após o Marco legal que foi aprovado pelo Senado na lei 14948 desse ano nós temos pelo menos 16 Grandes
projetos que estão preponderantemente localizados no nordeste brasileiro né Porto de PCM entre outros em Minas Gerais e no Rio de Janeiro especialmente né no Rio de Janeiro esse grande projeto que inicia a sua análise quanto à viabilidade fica no porto de Açu e a e o proponente a empresa fuela que pretende gerar 520 MW H né e a produção n de combustível em 400.000 toneladas tá então isso para quem conhece um pouco de setor elétrico Ah chega a cifra de bilhões de reais ao ano tá então eh coisas muito importantes a constitucionalidade por meio dos
diálogos internacionais ela pode viabilizar que nós acelerem o processo de sucesso que outras personalidades jurídicas internacionais já passaram e essa é a beleza do Diálogo Internacional e que muito embora nós estiver nós possamos estar distantes do continente europeu nós podemos aprender com os casos de sucesso Assim como podemos aprender com os erros cometidos e por essa razão os diálogos internacionais na nessa tônica da produção do hidrogênio Verde ele pode ela pode sim ser decisiva para que nós no menor espaço de tempo consigamos né ser como dizem na Europa a próxima Arábia Saudita em relação à
produção energética de hidrogênio Verde que para todos os efeitos será produzido com matrizes energéticas renováveis e por essa razão culmina numa menor emissão de gás carbônico e claro nós enquanto personalidades jurídicas internacionais pactuamos compromissos internacionais e esses compromissos internacionais devem ser honrados e dentre eles a redução da emissão de gás carbônico por meio de processos industriais Com certeza está num rol da importância das primeiras prateleiras né então para todos os efeitos eh conhecer problematizar e sistematizar a produção de de hidrogênio Verde no Brasil passa a ser necessário Com certeza a formulação com o professora n
Maria Lúcia disse muito bem nós precisamos nos debruçar sobre sobre isso na Perspectiva da fática empírica tá porque o tempo da perspectiva retórica já passou nós estamos diante de uma belíssima oportunidade para que nós consigamos sair à frente dos nossos concorrentes Nós temos vages competitivas que nos deixem em um cenário absolutamente favorável e entender como nós podemos aprender por meio de diálogos internacionais com os grandes produtores mundiais de hidrogênio verde é muito importante e para isso a boa Doutrina do professor Marcelo Neves ela é decisiva para que nós gente consigamos refletir sobre a necessidade da
utilização da transconstitucionalismo dos diálogos internacionais como chegar no nosso resultado de sucesso mais rápido bem eh quanto a a hidrogênio Verde nós temos que também informar o seguinte considerando a as literaturas do Professor Eduardo Sec sobre políticas públicas eh hoje a legislação o Marco legal fala sobre uma política nacional para desenvolvimento de hidrogênio Verde no Brasil e mais esse mesmo Marco legal fala acerca do drawback na cadeia produtiva D hidrogênio verde drawback para todos os efeitos é a desoneração da cadeia produtiva n industrial e nesse sentido o Marco legal já traz a possibilidade de nós
incentivarmos através de uma boa regulação econômica por meio da intervenção né do Estado intervenção direta nas políticas indireta na verdade segundo o professor professor Eros Grau indireta no que diz respeito à desoneração por renúncias de receitas fiscais a buscar a perspectiva extrafiscal fomentando Com certeza o interesse Internacional e até Nacional de grandes conglomerados que estão na Vanguarda hoje em dia como Equatorial energia enel energiza grandes conglomerados que são Plays muito competitivos de mercado para que seja Atrativa a política pública Nacional de para para fomentar a produção do hidrogênio verde para que o capital estrangeiro Nacional
passa a se interessar por participar da política nacional produzindo gerando renda e Emprego e com certeza absoluta tendo em vista tudo que foi abordado até aqui já caminhando para o final da da nossa abordagem t em vista que o tempo tempo urge Com certeza nós temos o seguinte o Brasil tem uma das melhores oportunidades das últimas décadas para sair na na frente no cenário Mercosul e Internacional através Com certeza de diálogos internacionais que podem ser facilitados pela transconstitucionalismo entregar no médio e longo prazo duas coisas muito importantes primeiro a universalização da entrega de exesso da
energia elétrica o Pará até hoje sofre com comunidades locais e povos tradicionais que não tem acesso ainda a um bem essencial que é energia elétrica de qualidade oué mesmo não tem acesso a qualquer possibilidade de fruir desse bem essencial que sa que sabemos faz parte da do que gravita em torno da dignidade da pessoa humana e com certeza esse bem essencial sem ele com a ausência de energia na escuridão é muito difícil pensar em dignidade da pessoa humana então com certeza a a Mocidade tarifária e o acesso de início a energia elétrica ele com certeza
é instrumento a modicidade Com certeza é instrumento para efetivação da da dignidade da pessoa humana nos termos do bloco de constitucionalidade da Constituição de 88 e por essa razão Eu tenho convicção e creio fortemente na importância do momento na Europa as pessoas falam o seguinte o Brasil tem tudo né tudo para ser um dos grandes vanguardistas da produção de hidrogênio Verde só não pode perder o horário do trem tá então eu termino a minha fala aqui e abro a perguntas e comentários claro deixa uma que nós també temos como ex absolutamente no inoen nacial acial
Com certeza mata ambiental jás provou ela pode fazer a diferença por meio do aprendizado Eu tenho toal convicção direitos constitucionais o constitucionalismo ele deve ser entendido como cosmopolita Então nada melhor do que a Transcal para nós aprendermos com casos de sucesso junto essa possibilidade de nós sermos vanguardistas da produção de hidrogênio verde que com certeza será muito importante para o Brasil no médio curto e longo prazo isso pode trazer renda pode trazer emprego e pode colocar o Brasil definitivamente no cenário Nacional enquanto grande exportador de hidrogênio verde para o resto do mundo assim como o
Qatar foi na gasificação na liquefação do gás n na década de 70 até então então nós temos uma grande vantagem competitiva e isso pode repercutir com certeza na redução da tarifa do preço público de energia que é para todos os efeitos segundo o artigo 175 da Constituição direito constitucional e é instrumento Com certeza para a efetivação da dignidade da pessoa humana a à medida que para acessar a energia as pessoas pagarão menos por isso e os lucros e as divisas que podem ser geradas pela produção de hidrogênio verde com certeza podem fazer a diferença para
as pessoas menos aquinhoados que precisam da intervenção do estado para acessar bens e serviços essenciais no Brasil então eu termino a minha fala agradecendo fortemente a organização do evento a a generosidade da pessoa das pessoas professor Marco Aurélio casao e da professora Ana Alice os quais eh parabenizo a organização e presto minhas congratulações a todas as palestras ministradas no dia de hoje me Muito obrigado e espero voltar num num curto espaço de tempo a colaborar com a Universidade Federal da Fluminense Muito obrigado e muito obrigado Professor di eh excelente apresentação é um tema novo não
é isso traz uma série de desafios e e complexo né um tema muito complexo que envolve interdisciplinaridade vai do Direito Administrativo passa pelo Direito Constitucional direito ambiental direito internacional é um tema Complexo Ambiental também ambiental ambiental éo né novo e foi uma perspectiva diferente hoje né porque ou para oportunidades e fora do âmbito do direito né oportunidades econômicas nós tocamos em vários temas aqui mas não eh tratamos de algo e que importa também não é importa muito porque nós precisamos ter eh uma vida Econômica Sadia e o hidrogênio verde com certeza será um elemento diferencial
Então parabéns pela apresentação seria muito interessante eh prosseguirmos com com debates mas eh o tempo já findou né Eh estamos dentro do horário e então é isso eu agradeço muito a participação de todos os palestrantes eu achei que foi uma uma jornada excelente né professora Analice eh um pouco eu não estou nem sentindo me sentindo cansado engraçado porque hoje pela manhã pensei que fosse ficar muito cansado mas os temas são foram tão tão instigantes todos os temas muito instigantes e a gente aprendeu muito com cada tema e é engraçado que fora esse tema do do
professor dim que Aparentemente parece que está fora da curva dos outros mas não está não está porque se a gente conseguir desenvolver nessa perspectiva uma nova uma nova ideia de energia pro país isso isso traz eh traz desenvolvimento traz oportunidade de trabalho traz inclusão então Aparentemente parece que está fora mas não está não é apenas é é uma visão mais prática do que é a concretização dos direitos e garantias fundamentais então eu gostei muito também da apresentação dele e quero agradecer a todos os ouvintes que ficaram com a gente desde de manhã até agora quero
aproveitar e agradecer mais uma vez a a tvr na pessoa do seu coordenador professor Marcos Wagner de Seixas eh que permitiu que a gente fizesse brilhantemente esses dois eventos dos alunos do do gedcom de manhã e dos dos docentes à tarde Quero Agradecer individualmente cada um dos palestrantes que é em especial Professora Maria Lúcia que estava eh resfriada e mesmo assim veio e deu uma palestra brilhante e todos os demais também aqui eu agradeço na pessoa do professor Marcos eh Marco Aurélio lagreca casao Quero agradecer o Gustavo orian que fez a a cuidou da logística
do evento da manhã e o o Iago que que está coordenando a logística da transmissão agora de tarde agradecer a nossa Universidade Federal Fluminense por nos dar condições de de fazer esse trabalho e aproveitar para dizer que os que os anais do dos dois eventos estarão em breve disponíveis na página do programa de pós-graduação estrito senso e direito constitucional da Universidade Federal Fluminense assim além dos anais estarão lá os links do do evento da manhã o link do evento da tarde e também a fotos para que todos possam eh quem não viu possa ver tá
Um um abraço fraterno a todos e a todas Muito obrigada até o próximo ano né valeu casam até o próximo ano obrigado