a atualização da nr20 o que muda quando muda o que eu faço calma mostrado eu tô aqui para te ajudar seja muito bem-vindo eu sou Gisele dias e você está no fechados com a segurança o canal das atualizações e E aí E aí nós estamos trazendo aqui para o canal todas as novidades que vão impactar a dúvida de prevencionista a partir de 2022 e NR 20 é uma dela você é sua nos setores que envolvem inflamáveis e combustíveis Então vem comigo saber se essa mudança é para você também o que muda na verdade o que
nós temos é uma substituição lembra que em 2016 foi inserido o anexo 2 aprovado pela portaria 1109 na nr-9 o anexo fala sobre exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis agora esse anexo migrou para nr-20 como Anexo 4 através da portaria 427 de sete de outubro de dois mil e 21 e a redação do título foi complementada com o seguinte texto agora é exposição ocupa Tô vendendo em postos de serviços revendedores de combustíveis automotivos tá mas aí você me pergunta Gisele mantém a mesma informação já aplicada lá na nr-9 ou Existe diferença vamos
entender como funciona essa parada agora nesse novo anexo nós temos abordagem do posto de serviço que é definido por nr-20 como instalação onde se exerce a atividade de fornecimento varejista de inflamáveis líquidos e gases e líquidos Combustíveis e não mais postos revendedores de combustíveis que pode envolver algo mais abrangente como à venda no atacado e no final do texto ainda existe uma Eva separa combustível automotivo ou seja qualquer outra situação que não envolva combustível automotivo não entra na bordar ei ei anexo também determina que seja interpretado com a tipificação tipo 2 significa que dispõe sobre
uma situação específica conforme portaria 787 de 2018 o subitem 9.2 entrará em vigor na data de 21 de setembro de 2020 e três ele fala que os postos revendedores de combustíveis em operação e que já possuem tanques de armazenamento com viabilidade técnica para instalação de sistemas de medição eletrônica devem instalar o sistema eletrônico de medição de estoque o sub item 14.1 que define a obrigatoriedade dos postos revendedores de combustíveis em instalar sistemas de recuperação de vapores entrará em vigor conforme cronograma de implantação esse cronograma de implantação está vinculado ao ano de fabricação da bomba de
combustível é a data limite para instalação do sistema de recuperação de vapor será bom para bombas fabricadas até 2019 21 de setembro de 2031 anteriores 2016 21 Setembro 2028 anterior 2014 21 de setembro 2027 anterior a 2011 21 de setembro 2016 anterior a 2007 21 de setembro 2024 anterior a2004 21 de setembro de dois meses 22 Outro ponto importante a portaria 427 revoga as portarias 1109 de 21 de setembro 2016 871 de julho de 2017 e 13:58 de dezembro de 2019 houve uma pequena mudança também no sumário Então a partir de agora o anexo aborda
as seguintes informações objetivo campo de aplicação e habilidades comissão interna de prevenção de acidentes Cipa treinamento e capacitação dos trabalhadores programa de controle médico de saúde ocupacional PCMSO avaliação ambiental procedimentos operacionais atividades operacionais ambientes de trabalho anexos e vestimentas de Carvalho além de equipamentos de proteção individual epi sinalização referente ao benzeno e medidas de controle coletivo disposição durante o abastecimento ou seja fica ligado porque teve pequenas mudanças em relação ao anterior esta portaria entre em vigor em três de janeiro de 2022 já tá preparado se tiver dúvidas deixa para mim nos comentários e aproveita para
expressar o nosso grupo do e o link está na descrição para abordarmos mais esses e outros assuntos importantes de espero por lá e até o próximo vídeo e [Música] E aí