[Música] k [Música] [Música] Olá boa noite muito bem-vindos sejam todos muito bem-vindos a mais essa Live que tem o objetivo de ajudar na qualificação dos profissionais de segurança saúde no trabalho para que essa categoria que faz tanta diferença né na história do país que atua na prevenção na na na verdade nov olvimento de uma cultura prevencionista né com esse objetivo tão nobre de reduzir acidentes e doenças relacionados ao trabalho para que essa categoria seja sempre atue com muita segurança com base em normativos sempre trabalhando com uma base técnico e científica né e com o mínimo
de dificuldade possível então a gente tá aqui falo a gente que estamos Eu e meu parceiro Rodrigo Vieira V nós estamos aqui para poder discutir aspectos práticos relacionados aos processos de gerenciamento de risco processos esses que como todos nós sabemos tem sua seu grande eh como é que se diz assim o principal normativo que é a nr1 e que foi publicada lá em 2020 2020 em matéria de legislação foi ontem entrou em vigor em 2022 que foi hoje de manhã né está aí todo mundo ainda naquela sequência de correr atrás de buscar compreender absorver aquele
conteúdo para fazer um trabalho de excelência e sofreu agora uma alteração que é uma alteração eh significativa como a gente vai ver aqui né na verdade uma alteração significativa de texto que na medida em que você compreende né Qual é o objetivo dessas alterações de onde vieram essas alterações e para que servem essas alterações vocês vão ver que é para tirar de letra né então vou pedir pro meu parceiro Chegar chegando se apresentar pra gente poder aliás antes dele se apresentar ó eu fiz aqui uma tela para ele poder se apresentar Pera aí Ah tá
aqui ó esse é o nosso tema da Live né análise das alterações da mr1 decorrente da publicação da portaria 1419 2024 coloquei parte um por quê Porque é uma montanha de de itens né E a gente vai comentar a gente vai esgarçar esse tema para que realmente fique muito bem compreendido Então hoje não vai ser possível chegar ao final desses itens que foram eh que foram alterados vou passar pro Rodrigo primeiro que ele não chegou ainda vai Rodrigo chega aí se apresenta Boa noite Boa noite Ana boa noite a todos e todos que estão aí
no canal do YouTube pelo Instagram também né Eh meu nome é Rodrigo vasar torcal do trabalho entrei na carreira em 2007 né no concurso de 2006 e estamos juntos mais uma semana aqui para falar um pouquinho dessas mudanças normativas né Principalmente a mudança da nr1 né dentro do gerenciamento de risco ocupacional eh como todos sabem eu sou aor fiscal do trabalho eh sou aqui de São Paulo na gerência de São Carlos né no interior de São Paulo eu sou engenheiro eletricista engenheiro de segurança do trabalho e participei dessa primeira revisão que ocorreu na nr1 eh
onde se inseriu ali o gerenciamento de risco né foi uma importante mudança no na nr1 que ela traz aí os processos de gerenciamento de risco opcional e na normativa então a gente começa por ali né Ana falou que realment 2020 foi ontem né É mais ou menos isso em termos de de legislação passamos aí 28 anos vivendo com PPRA né e acaba o PPRA e surge uma nova forma de trabalho né então é importante compreender o que essa mudança traz e agora né n semana passada nós falamos né Naninha na na terça-feira a nossa Live
sobre a questão da discussão técnica que ocorreu que as as mudanças que estão para chegar e chegou né na quarta-feira foi publicada a portaria só de pça né só de p foi mesmo publicar a portaria na quarta-feira nossa Live foi na terça e aí a gente deixou claro que realmente eh as mudanças foram importantes são importantes né É É muito bem vindas mudanças normativas elas que trazem aí novidades importantes e preenchem lacunas né isso que a gente vai mostrar nessa parte um de hoje e estamos junto mais um mais um com vocês aqui pessoal mas
bom agora antes de entrar mesmo na Live vou me apresentar para quem não me conhece meu nome é Ana luí orcades eu sei que tá chegando muita gente aí nova nos últimos dias assim como Rodrigo eu sou auditora fiscal do trabalho Nós dois somos do concurso de 2006 entramos aí em janeiro de 2007 nós dois somos formadores institucionais pela escola nacional da ins trabalho Rodrigo em todas as áreas eu acho né do planeta que a pessoa enfim cobre tudo quanto é tipo de conteúdo eh eu comecei na como formadora principalmente na área de da nr32
mas depois com a nr1 né mergulhei nesse tema também foi até assim que eu conheci o Rodrigo foi atrás do Careca que tá dos vídeos né que que deu o primeiro curso pra gente da da da inspeção logo de cara com a publicação da Norma foi gravado um curso que foi o primeiro curso que eu fiz que era o Rodrigo Professor eu vou mandar mensagem para esse careca aí porque a gente tem muita coisa para discutir né mas é isso tem várias formações aqui na área de segurança no trabalho atuei como coordenadora do projeto de
fiscalização de serviço de saúde no Rio de Janeiro 2021 e 2022 E desde 2022 setembro 22 eh venho ocupando a a função de chefe da sessão de fiscalização e segurança e saúde no trabalho no Rio de Janeiro tá certo bom pessoal a gente precisa entender como é importante para o profissional de segurança e saúde no trabalho Ter como base para o seu trabalho os dispositivos normativos tá a gente tem que seguir na hora de trabalhar uma legislação a gente não pode achar que a legislação é um problema a legislação é o seu aliado inclusive por
quê a legislação ela é desenvolvida a partir de demandas sociais né e as demandas sociais no caso a que a gente se refere são o fato de o Brasil ser aí eh um um país onde nós temos índices né estatísticas que demonstram altíssima a acidentalidade dos trabalhadores independentemente da existência de vínculo formal ou não então nós somos campeões né tanto absolutos pela quantidade de de de pessoas de habitantes né de população economicamente ativa como também em diversas formas de se avaliar a proporcionalidade da ocorrência desses acidentes vou até começar falando rapidamente todo mundo já ouviu
aquela frase né que diz que o Brasil é o quarto ou o quinto maior asentador assim isso não é procedente não é verdade por quê Porque se baseia num conceito jurídico de acidente de trabalho e o conceito jurídico de acidente de trabalho no Brasil não é o mesmo dos Estados Unidos não é o mesmo das Filipinas não é o mesmo da Alemanha não é o mesmo então a gente não pode comparar banana com laranja tá essas comparações de uma forma geral elas são muito assim são são superficiais e equivocadas mas fato é fato no Brasil
né morre-se Muito mutila se muito a gente tem uma quantidade enorme de pessoas com perdas funcionais decorrentes da prestação de né da atividade laboral e o nosso mantra todo profissional de segurança saúde no trabalho tem que acordar sabendo que acidentes e doenças relacionadas ao trabalho não são uma fatalidade ninguém pode se acidentar em decorrência da prestação da atividade laboral Tá certo e aí vem a legislação né a legislação vem com o objetivo de eh forçar né de forçar condutas de forçar práticas a partir da atuação estatal então todo mundo tem que conhecer profundamente dois pilares
primeiro a legislação vigente segundo todo conhecimento técnico e científico da área né E claro a legislação ela já é desenvolvida a partir do conhecimento técnico-científico mas ela traz o mínimo do mínimo do mínimo e nós temos que ir muito além o que a gente vai falar aqui hoje é especificamente dessa portaria aqui que é a portaria 1419 que foi publicada trazendo eh uma revisão muito semântica vocês vão ver eh com o objetivo de melhorar a compreensão daqueles itens que já estavam lá na nr1 a gente vai ver que exatamente que a gente falou semana passada
né R que não traz novas obrigações não traz novas obrigações O que traz é uma melhoria na forma como se compreende as obrigações que estavam lá dispostas na inr1 porque quê por demandas sociais por demandas das bancadas de trabalhadores das bancadas de empregadores e do próprio corpo né do estado no caso não só a auditoria fiscal do trabalho mas outros agentes públicos que vem cobrando a a o atendimento dessa norma Tá certo gente e é legal Aninha comentar que ela ela essa revisão normativa né Essa portaria 149 ela vem suprir algumas lacunas né que a
gente tá observando desde 2020 né quando foi publicado o texto a gente deu deu várias palestras né várias várias aulas sobre isso né E sempre ficava faltando uma explicação Zinha sobre o processo né então eu gostei muito muito mesmo dessa dessa portaria que ela trouxe aí eh preencheu lacunas trouxe um glossário muito mais fico né informações acho que ela vai suprir cada vez mais aí essa essa necessidade dos profissionais em entender o que o que que é o gerenciamento de risco Qual que é a interação com as outras normas regulamentadoras também achei muito boa é
para dar segurança né am é para dar segurança porque assim a normatização o ideal né no mundo da Moranguinho que não é onde a gente vive é que você não precisa explicar o quanto tudo que a gente precisa explicar eh e que puder ser incorporado na normatização melhor então eu acho que ela veio sim melhorar essa compreensão e reduzir a necessidade de explicação Então a primeira coisa ó o artigo primeiro da portaria o capítulo 1.5 gerenciamento de riscos ocupacionais da nr1 passa a vigorar com a redação constante do anexo da portaria então a portaria tem
o corpo e tem o seu anexo a nova redação do item 1.5 do capítulo 1.5 a partir do prazo que a gente vai ver que Rodrigo já até botou aqui no chat vai ser a redação do anexo então a nr1 que é muito mais do que gerenciamento de riscos ocupacionais o resto do texto dela permanece inalterado as alterações dessa portaria são restritas ao item 1.5 beleza pessoal que tá no Instagram gente vem pro YouTube porque vai ficar muito melhor tá a visibilidade a visualização do nosso material aqui fica muito melhor pelo YouTube a gente tá
mantendo essa transmissão ao vivo pelo Instagram também só para facilitar Mas é para vocês virem pelo YouTube @ analuisa orcad tudo junto tá bom então aqui Qual é a ideia é melhorar o gerenciamento do dos riscos ocupacionais gerenciamento esse que é importante a gente destacar que não nasce com a nr1 não é nr1 que cria obrigações relativas ao gerenciamento de riscos ocupacionais a nr1 ela formaliza assim materializa aquele passo a passo detalha né mas as obrigações relativas ao gerenciamento dos riscos ocupacionais nascem da responsabilidade civil do contratante responsabilidade civil do empregador Tá certo então vamos
lá primeiro artigo segundo vamos lá Rô vamos falar um pouquinho sobre a diferença você vão ver que tem aqui no artigo segundo uma modificação de redação desse termo perigo ou fator de risco ocupacional legal legal Aninha eu achei essa mudança muito boa realmente o texto anterior tava confuso né era um glossário que misturava termos ó perigo ou fator de risco barra perigo ou fonte de risco opcional Então tava realmente tava confuso as pessoas estavam confundindo o perigo com a fonte Então esse novo texto ele é muito Claro ó perigo ou fator de risco ocupacional é
um elemento ou uma situação Ou seja pode ser uma fonte né Eh de uma uma única fonte de de Exposição ou um elemento uma situação uma condição de Exposição veja que isoladamente uma combinação entre entre situações uma combinação de elementos que tem o potencial de dar origem a lesões ou agrav à saúde então ele separou fonte Ainda bem que dá grande confusão em relação a isso então Eh eu eu falo do jacaré se falo do tubarão aí a serpente né É eu gosto de usar essa cobra né Essa naja Mas é isso gente alguma dúvida
sobre essa diferença então assim esse termo continua no glossário Tá certo no entanto ele está um pouco mais bem explicado aqui no novo glossário agora fala desculpa não um comentário breve que esse foi o único termo que foi alterado tá então só só se alterou esse termo o restante são termos novos tá bom exato E aí quais são esses termos novos vamos lá aqui o artigo segundo então foi alterar a redação Artigo terceiro é introduzir novos detalhamentos por quê porque realmente são termos que constam das normas Mas que que constam não e lembrando né que
o glossário do nr1 ele não se restringe a interpretação do nr1 Tá certo então esses termos eles constam de normas regulamentadoras especificamente aqui da nr1 Mas eles têm que ser compreendidos dessa forma na leitura e na interpretação de todas as normas regulamentadoras tá Então vamos lá primeiro avaliação de riscos Olha que interessante porque a gente vem o termo tá lá na Norma a gente fala sobre avaliação de riscos mas o que que é avaliação de riscos para as normas regulamentadoras é um processo contínuo e sistemático destinado a determinar os níveis de risco relacionados aos perigos
a que estão sujeitos os trabalhadores sua classificação e julgamento sobre a necessidade de adoção ou manutenção de medidas de prevenção então agora Agora eu não preciso mais correr para uma eh NBR para uma outra Norma né uma Norma ISO eu já tenho aqui a definição do que que é a avaliação de riscos esse segundo fala não e é legal né alinha essa esse termo no glossário porque a norma lá traz uma uma uma prescrição da avaliação de risco também né com uma revisão a cada 2 anos o pessoal confundia ah avaliação de risco vale 2
anos não gente avaliação de risco que é um processo contínuo e sistemático veja só que interessante né então ele é é contínuo é sistemático você vai implantar uma avaliação de risco continuamente Então esse esse termo foi muito preciso em Deixar claro o que que é avaliação de risco gostei demais vou aproveitar só para dar uma boa noite aqui para um pessoal que eu gosto muito de ver nosso amigo luí Puca Olá Puca pro George George tá aqui edgley muito bom te verj muito muito bom te ver aqui também muito bom ver vocês aqui viu pessoal
eh emergências de grande magnitude evento O que que a gente fazia quando a gente falava de emergência a gente tinha que se socorrer lá na eh convenção ait 174 que é a convenção que trata de acidentes ampliados né não tem problema nenhum Mas a gente não tinha esse glossário bem definido agora a própria Norma traz a definição para emergências de grande magnitude e vocês vão ver que vai totalmente ao encontro né do que tá lá na convenção 174 é um evento inesperado sem aviso relacionado aos processos da organização cujas consequências atinjam além dos trabalhadores a
população ou o meio ambiente então perfeito né agora tá muito Claro tá objetivo e não tem mais que ficar especulando agora vou ter que parar de novo para dar boa noite pro meu ídolo mestre e ficou a linha ficou até melhor ficou até melhor que o conceito da oit acho que ficou muito nítido né Muito muito claro que é tá melhor tá melhor mel e pra Benedita maravilhosa também boa noite gente então pronto aqui também assim um conceito objetivo que eu acho que não deixa mais dúvidas quando a gente falar de emergência de grande magnitude
Eh aí na Jara tá falando poderiam falar mais sobre exemplo de entradas na avaliação de riscos isso aí olha só hoje na Jara o objetivo é a gente tratar da compreensão da atualização da nm1 Tá mas a gente aqui se propõe a fazer lives sobre qualquer tema relacionado ao gerenciamento de riscos ocupacionais você pode ter certeza que a avaliação de riscos que é assim eh a grande questão né a grande dúvida dos profissionais também vai ser objeto da gente de discussão da gente aqui tá bom então vamos lá gerenciamento de riscos ocupacionais isso aqui eu
achei Fantástico por quê Porque a gente tem lá na nro o título na nr1 o título gerenciamento de riscos ocupacionais mas não havia uma definição como tem para o programa de gerenciamento de riscos então o que que a própria Norma no seu glossário agora define como gerenciamento de riscos ocupacionais olha só que interessante processo contínuo e sistemático ou seja não é feito a cada x anos a cada x meses nem nada disso de identificação dos perigos avaliação e controle de riscos ocupacionais ou seja aqui são os macroprocessos identificação de perigos avaliação de riscos e controle
dos riscos ocupacionais de uma organização e Qual é o objetivo a finalidade né é proporcionar locais de trabalho Seguros e saudáveis prevenir lesões e agravos à saúde relacionados com o trabalho e melhorar o desempenho em segurança e saúde no trabalho nas organizações pá lacrou né foi lacrou e e é e e é interessante aná porque é uma falha que havia nas empresas que era muito comum né a a fazia um documento GR e fazer um documento pgr gente isso aí não existe né tá agora tá muito Claro o o gerenciamento de risco opcional é um
processo né você vai executar as suas etapas que fazem parte desse processo que estão Claras aí identificar o perigo avaliar o risco controlar o risco ocupacional Então esse processo é o gerenciamento de risco ocupacional é isso nossa foi foi perfeito essa esse esse glossar é identificação de perigos é um processo de buscar reconhecer e descrever perigos à segurança e saúde dos trabalhad beleza também tá super bem explicado e é legal é legal né porque ele explicou o gerenciamento depois que explicou avaliação de risco depois explicou identificação de perigo Então tá explicando processo por processo aqui
próximo levantamento preliminar de perigos e riscos aqui eu acho que foi fundamental né como é que pode não ter isso antes na Norma porque eh o levantamento preliminar de perigos e vocês vão ver que inclusive o texto a norma tá bem melhor é uma etapa que por eu acho que muito por falta de compreensão simplesmente não existe nas organizações né então agora a gente tem o glossário dizendo que é essa etapa inicial do gerenciamento de riscos ocupacionais para identificar perigos e riscos com a finalidade de evitar ou eliminar perigos e reduzir ou controlar os riscos
ocupacionais evidentes a segurança e saúde dos trabalhadores com adoção de medidas imediatas também assim bastante importante esse termo e é esse essa definição e a gente vai usar isso e vai usar todos esses outros mas quero chamar especial atenção pro levantamento preliminar de perigos e riscos porque a gente vai ter que ter essa compreensão quando for ler né o texto corrido da Norma Tá certo organiz Quer complementar esse Ah não eu quero sim é interessante esse termo porque essa etapa de levantamento estava meio escondidinha al ninguém entendia ao certo o que que ela fazia dentro
da Norma Mas ela é fundamental né ela ela ela tem um poder ali de você de imediato né de você tá ali já eliminando o perigo já evitando que ele apareça pra empresa pra organização acho que assim destacou um processo que a gente reforçava tanto nas aulas tá muito mais claro no glossário aqui foi muito legal também organização contratada isso aqui é para ajudar o povo de SST com os termos jurídicos né porque ninguém nasce sabendo então a organização contratato é contratada é uma pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços contratada para execução de
atividades da organização contratante nos termos da Lei 60974 suas alterações gente olha só eh organização contratada está fazendo em relação à lei 6019 que a lei da terceirização que que eu quero chamar atenção para vocês a gente não vai aprofundar esse tema nem adianta tá mas olha só mei não é pessoa jurídica de direito privado Mei é um tratamento tributário específico mei Não é ele é equivalente a uma pessoa jurídica de direito privado para fins tributários então organização contratada tem que se encaixar aqui na lei 6019 porque é a terceirização lícita no nosso curso de
gerenciamento de riscos ocupacionais a gente tem um módulo que trata especificamente sobre como promover uma terceirização adequada dentro do disposto na nr1 e de acordo com a lei 6019 a gente não pode não conhecer a lei 6019 Tá certo pessoal verdade Aninha essa lei é fundamental né é uma lei importantíssima pra gente Aí eu deixei no chat aí não não vamos entrar no detalhe mas Leiam o parágrafo terceiro do Artigo 5 a da Lei 69 né ali é uma uma pérola gente ali é uma pérola importantíssima pra segurança do trabalho é um é um parágrafo
aí que você tem que compreender que ele tem grande importância na gestão do seg saúde de trabalho em terceiros Ah não pulei pera aí agora esse aqui perigo externo perigo externo era cabeça de bacalhau né aquele negócio que tá lá na Norma mas que o povo pula porque não sabe a que se refere a gente sempre explicou muito isso no curso eh olha só situações não situações previsíveis e não controladas pela organização fora dos limites do estabelecimento então para começar gente perigo você tem que saber qual é a definição de perigo e qual é a
definição de externo né então são situações previsíveis não controladas pela organização fora dos limites do estabelecimento da frente ou local de trabalho que possam causar lesões e agravos à saúde Porque eu sei que é perigo para as quais se deve adotar medidas de prevenção mitigadoras possíveis ou seja ataque alienígena não é uma situação previsível tá no entanto digamos assim se você trabalha numa fábrica de sapatos que funciona do lado de um depósito de GLP de gás li efeito de petróleo Isso é uma situação previsível que você sabe que tem um um depósito de GP lá
for não é controlado pela organização está fora dos limites de estabelecimento frente local de trabalho e pode causar lesão agrava Saúde Tá certo então nós temos que considerar compreender o que que é perigo o que que é externo e na hora de gerenciar riscos ocupacionais eu tenho que considerar essa definição aqui tá certo gente gente não é pelo amor de Deus é isso é a previsibilidade é a previsibilidade tudo aquilo que é previsível tem que tá dentro de processos de gerenciamento de riscos ocupacionais fala R Desculpa um outro exemplo muito legal né porque às vezes
às vezes o profissional tá numa empresa né numa indústria que o começo meio e fim da indústria é dentro daquele site né não sai dali para nada né mas gente a gente tem muita empresa que os trabalhadores estão trabalhando fora da empresa né então o que que acontece você vou dar um exemplo só para elucidar né o pessoal que trabalha em rede de distribuição de energia elétrica né A rede tá fora tá na rua tá no posteamento né então é muito previsível que naquele posteamento tenha uma comédia abelha certo então gente um perigo externo uma
situação previsível não controlado você não a função da empresa não é controlar as comé abelha dentro do poste dentro da da da secundária né então você vai fazer uma ação voltada para aquilo tá certo então é isso que a norma pede perigos externos são situações previsíveis não controladas e você vai fazer o quê uma ação mitigadora possível para aquela situação meu meu mestre José Roberto Aragão carioca né uma pessoa que me levou para desbravar o Rio de Janeiro na fiscalização quando eu cheguei aqui nos zidos do do ano de 2011 quando eu cheguei no Rio
de Janeiro vinda do Acre 2010 que eu cheguei empresas em área de Milícia ou tráfico E aí que que você acha r Cara sim eu não sou do Rio de Janeiro mas eu acho que é um perigo externo que é minha gente é claro pris previsível é previsível você vai pegar e falar por exemplo por exemplo tem determinadas empresas que recebem né dinheiro ali no é um um bar o cara tem que pegar e levar pro banco ele tem que saber onde é que ele tá andando com esse dinheiro né então assim empresas em área
de Milícia ou tráfic eu acho que é um exemplo que o carioca compreende melhor compreende melhor mas que se aplica sim né ao conceito de perigo externo ó é previsível né é Não controlado pela organização você tem fazer uma s mitigadora é realmente tá enquadrado nunca usei esse exemplo mas a agora acabou de ser incorporado mestre Aragão mestre Aragão cara aposentadoria do Aragão foi um dia que a gente ficou muito feliz por ele mas a gente nunca se recuperou da aposentadoria do Aragão e aqui por fim né uma definição para programa de gerenciamento de riscos
que é um conjunto coordenado de ações da organização para atingir os objetivos da prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais e olha aqui olha formalmente documentado então então o programa de gerenciamento de riscos ele diz respeito a essa documentação que sistematiza todos os processos de gerenciamento de riscos ocupacionais aqueles macroprocessos que são relativos a responsabilidade civil do empregador eles têm que gerar documentos evidências do seu atendimento e essas evidências na hora que você pega e bota ali no papel seja ele papel virtual né você tá tá construindo o seu programa de gerenciamento de riscos Tá certo
e que é claro Olha só se é um conjunto coordenado de ações da organização para atingir os objetivos de prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais não é uma coisa diferente tá certo não é uma coisa diferente do do gerenciamento de riscos ocupacionais ele é uma consequência do gerenciamento de riscos ocupacionais eu não posso ter processos aquela esculhambação na empresa e um documento dizendo que tá Tá tudo maravilhoso porque isso não é real Tá certo então a gente tem que ter os processos acontecendo e os registros refletindo esses processos aí o adejar tá perguntando Qual seria
a mitigação porque o o Aragão falou das empresas de Milícia a tráfego qual seria a mitigação cara tem vári as ações de mitigação eh isso não é uma brincadeira não isso é sério as ações de mitigação elas T que se corresponder tem que vir a partir de uma avaliação de riscos na medida em que você conhece a fonte e as medidas de controle a gente vai falar sobre isso aqui tá Então tem que ser de acordo com as melhores medidas de controle para mitigar o risco seguindo a hierarquia das medidas de controle é seria ISO
só de só de exemplo né Vamos só dejar seria eh eh direção defensiva curso de atenção né algumas coisas que você vai mitigar você não vai eliminar aquela Fronte mas vai mitigar e vai salvaguardar a vida do trabalhador seria nessa linha e o risco ocupacional Evidente pra gente poder já passar eh eh fala só só no no termo anterior só para mim fazer um comentário breve aqui né Eh eu gostei muito dessa questão do conjunto coordenado Por que gente a gente observa que muitos programas não estão coordenados com as ações da empresa né Aí você
tem um pge que tá ali como a Ana falou uma parece uma maravilha né risco baixo tudo muito bonito aí você pega uma uma análise Econômica de trabalho que demonstra uma série de problemas ergonômicos você pega uma pração de risco de máquina que tem um monte de problema com máquina gente não tá coordenadas gerenciamento Então tem que tá integrado ali gente gente isso tá bem compreendido coloca aqui no chat por favor sobre sobre Esse aspecto aqui que o porque isso aqui tá na base do que a gente precisa demonstrar né e e o coordenado né
vejam bem eh cadê Agora assumi conjunto coordenado de ações deixa muito claro que não é simplesmente reativo não é na orelhada é uma coisa planejada Tá certo e por fim o risco ocupacional Evidente é aquela situação de risco Óbvio e não controlado que não requer análise aprofundada e pode ser reduzido ou controlado pela adoção imediata de medidas de de prevenção exemplo você tem aquele trabalhador que tá ali num processo uma elevadíssima geração de poeira por parte de uma determinada máquina o sujeito tá branco de poeira eu não tenho que ir a fazer avaliação quantitativa nada
disso eu tô vendo Qual é a fonte né da O que que tá gerando aquela poeira que eu tem que fazer agir ali na fonte ponto então isso é um risco ocupacional Evidente Tá certo gente e é legal né que colocar o risco o risco ocupacional Evidente dentro do processo de levantamento deidade de perigos então gente se é evidente você já vai de pronto você já vai tratar você vai fazer uma medida imediata né Então você já como a Ana comentou você tá com uma situação de poeira elevada Você tem uma cadeira né que tá
ali com uma condição PR área de trabalho vai lá e troca a cadeira né já faz uma ação imediata indicar o perigo avar risco plano de ação é óbvio não tá controlado não precisa analisar profundamente minha cadeira tá errada e o que acontece vai lá e substitui é muito muito importante isso que tá na Norma exemplo você tem uma máquina fazendo um barulho absurdo por falta de manutenção aquela coisa do Metal aquela prensa aquele barulho escandaloso eu sei qual é às vezes é apertar um parafuso eu tenho que apertar um parafuso para prender aquela carenagem
gente vai lá e aperta o raio do parafuso você não precisa fazer todo o processo de avaliação identificação avaliação e controle vai lá e aperta o parafuso tá certo falta de guarda-corpo numa obra aí depende Aragão eu acho que a falta de guarda-corpo numa obra pode ser ela é realmente um risco que é evidente mas às vezes eh acho que aí seria uma coisa a depender do caso concreto né se é um guarda-corpo que tá faltando é uma coisa se você tem toda uma periferia da edificação aí você teria até que paralisar obra isso aí
é assunto para outras lives né isso D pano PR manga aí de uma para aula todinha Mas é isso também né Você sabe qual é o risco você vai lá e mete o guarda corpo né e né prazo para entrada em vigor 270 dias que segundo os cálculos aqui é o dia 26 de Maio de 2025 É isso mesmo gente nossa não fiz a conta não n esqueci Jorge tá falando que tá publicado lá no site do MT Então deve ser gente se o MT tá falando tá falado Tá certo bom agora a gente vai
fazer aqui uma comparação comentada dos itens tá Para que não reste dúvida primeiro item antigo o pgr pode ser atendido por sistema de gestão desde que estes cumpram as exigências previstas n NR dispositivos legais segurança do trabalho beleza próximo item o E aí eu quero chamar a atenção o seguinte eh a gente tem que saber ler os itens da Norma né 1.5 é o gerenciamento de riscos ocupacionais 15312 é esse item e o próximo 15313 o TGR deve contemplar ou estar integrado com planos progr e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde do
trabalho esse item agora tem um próximo que não existia é um novo item que vem nessa nova redação ou seja depois do item 15313 que tá mantido vem o item o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos químicos e biológicos riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho Então olha só isso aqui gente traz alguma novidade eu queria que vocês pusessem aqui no chat se esse item traz uma nova obrigação O que que vocês entendem Vocês que são profissionais da
área de segurança do trabalho vocês entendem que este item aqui traz uma nova obrigação e eu queria saber que obrigação seria essa que o item tá trazendo Tá certo eu assim eh Opa nasceu o risco psicosocial dejar tá perguntando E aí gente será que é a partir deste item que nasce passa a existir uma nova obrigação relacionada ao risco psicossocial será que é agora que tem que incluir o risco psicosocial no pgr Fala aí para mim pessoal deixa eu ver aqui deixa eu dar uma olhada no comentário do Instagram gente deixa lá lá eu tô
chamando pessoal que gente tem um monte de gente lá no Instagram vem pro YouTube pessoal porque lá no YouTube é muito melhor tá para poder acompanhar a Live e eu não consigo acompanhar os comentários dos dois a Mary ah Mary maravilhosa também tá falando o seguinte se nr17 fosse feita completa poderia levar para pgr Não entendi muito bem esse comentário M explica aí a Paula falou que não a m tá falando já tinha antes agora tá destacado Exatamente isso para obrigar a ser cumprido gente risco psicossocial já tava previsto né já existia risco psico social
tava lá Olha só pessoal eh assim na hora que você sabe qual é a definição de perigo e a gente começou aqui a nossa conversa hoje falando sobre a definição de perigo vamos ver a definição anterior é essa aqui ó tava escrito o seguinte fonte com o potencial de causar lesões ou agrav à saúde elementos isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde os fatores de risco psicossocial eles eles têm esta natureza né este potencial de causar um dano então isso não é uma nova
obrigação já estava previsto na Norma com toda a clareza quase toda a clareza possível mas por conta da discussão do Diálogo social né das demandas trazidas pela sociedade o item veio simplesmente destacar né que o gerenciamento redacionais deve abranger os riscos e que decorrem dos agentes físico químico biológico são os agentes ambientais que estavam lá no PPRA mas riscos de acidentes queda de altura espaço confinado piriri pororó e também riscos relacionados aos fatores ergonômicos aqui ó não são não existem riscos ergonômicos quando eu falo ergonômico eu falo justamente da adaptação do trabalho ao indivíduo o
risco é a falta de adaptação do trabalho ao indivíduo Então são riscos relacionados aos fatores ergonômicos e nestes está incluído tudo que diz respeito aos riscos psicossociais relacionados ao trabalho certo pessoal e é legal né que vai muito alinhado né a campanha Nacional de prevenção de desen do trabalho de 2023 né a Camp de 2023 Ela só falou dos fatores de risco psicossociais né E foi um tema que mexeu com a ade né o pessoal ali ficou preocupado como é que eu implanto como é que eu faço isso então ela deixou muito claro a importância
do fator de risco psicosocial e agora gente ela só reforçou ela reforçou ó gente não esqueçam fator de risco psicossocial é isso e o Valber tá fazendo aqui um questionamento né que a gente vê muito a dificuldade é que a norma não traz uma tabela de quais seri ess sociais e nem deveria trazer nem nunca vai trazer a norma Ela traz obrigações Quem são os riscos psicossociais isso aí é determinado pelo conhecimento técnico e científico e o profissional de SST ele tem que correr atrás de ser um profissional altamente qualificado que só trabalha a partir
do conhecimento técnico e científico Tá certo não Agu não espere isso da Norma porque ela não vai fazer e a iação dos perigos né relacionados aos fatores de risco psicossociais tem que ser um psicólogo não é o profissional de CST um profissional mais especializado ele pode ser demandado a partir da situação de fato que vai surgir lá naquela organização mas o profissional que atua nos processos de gerenciamento de riscos ocupacionais ele tem que ter conhecimento técnico e científico ele não tem que ser um higienista ocupacional para dizer que existe um risco químico né que existe
um agente químico que é nocivo à saúde e que tem exposição aquele agente porque ele é uma tá ali né em forma de aerosol e o cara tá fungando aquele negócio ele não tem que ter se um higienista ocupacional nem um um supervisor de radioproteção para falar que existe ali o perigo decorrente da exposição a radiação ionizante assim como não tem que ser um psicólogo para dizer que existe a exposição Talvez para promover essa avaliação mais qualificada aí e sim seja necessário a partir muitas vezes uma avaliação econômica do trabalho de um profissional da área
da Psicologia mas não é assim o o mandatório só para complimentar um pouquinho que o vber coloca né realmente não tem isso e quando o pessoal fez a revisão do nr17 ergonomia que também foi em 2020 né que entrou em vigência em 2022 ficou uma pendência V dizer assim da 17 de se estudar melhor o fator social tá ficou uma pendência do grupo de trabalho né E aí esse grupo de trabalho fez um primeiro relatório né que evidenciou a importância do tema tá a importância do tema pra sociedade então ele analisou a questão acidentária a
questão do Ministério da Saúde Previdência Social né era um fator que realmente tá impactando na sociedade e ainda tá para surgir um segundo relatório um segundo estudo desse grupo para verificar se ela vai ser uma N 17 o que que vai ser essa essa esse esclarecimento complementar da nr17 ergonomia tá então Aí cabe a cada um manter a sua base fazer o seu estudo técnico para saber quais são esses fatores são dos mais diversos n perfeito e ojar tá falando assim o pessoal usa muito o eu acho gente eu acho com todo respeito não é
conhecimento técnico e científico e a segurança e saúde no trabalho tem muito isso né gente a minha bandeira é a da valorização dos profissionais de segurança saúde do trabalho profissional de segurança saúde do trabalho ele é um gestor né ele tem que atuar a nível de Gestão na organização um autogestor financeiro ele não fala eu acho que tem que fazer isso ele não fala isso ele vai ter um embasamento técnico para falar né qual para emitir qualquer eh tomada de decisão e o profissional de SST tem que se colocar dessa forma lá em todas as
as nossas turmas né de gerenciamento de riscos ocupacionais do pgr tem vários alunos aqui eu vi o Reinaldo Bonfim tá aqui George tá aqui Benedita eh tá cheio de gente aqui o que que a gente fala a gente fala da importância de como se colocar no mercado de trabalho para conseguir atuar né cavar porque vai ser na unha né esse espaço de gestor que vem com a correspondente valorização Econômica dessa categoria E não pode ter eu acho tem que ser eu sei e por que que eu sei porque tá aqui tem o estudo tal tem
a norma tal então a gente tem que ter facilidade a gente vocês né tem que ter facilidade de dialogar no nível de gestão com as organizações Então vamos abolir o mais eu acho e vamos sempre trazer pro nosso discurso o embasamento técnico científico ou normativo tá que vai fundamentar a colocação desses profissionais a nível de gestão Tá certo luí tá falando da das palestras da Luciana Baru que tem um milhão também falei lá na na campate do ano passado sobre saúde trabalhador sobre a parte de riscos psicossociais Será que nasce agora o profissional no sesm
o psicólogo do trabalho não não acho não não não vai nascer porque o profissional o cesm é o mínimo né e o sesm Gera custos então assim isso aí vai ficar a cargo né da avaliação da organização na medida em que existe a demanda e e Aninha só complementando essa questão do do da nr4 né foi criado um grupo de estudo da nr4 mas que a função dele é fazer aí uma revisão da categoria de risco do knai basicamente é isso tá olha eu queria entender o Ricardo turenko tá aqui maravilhoso a gente fez uma
live junto lá na campag ano passado né explica aqui seu comentário que eu não não entendi aqui e o Aragão mais uma vez tá falando risco psicosocial para ser identificado é necessário a participação em consultas trabalhadores através de ferramentas criadas pela empresa gente tudo relacionado à ergonomia só se faz com a participação do indivíduo que é o foco né então perfeito bom vamos seguir gente então essa mudança a gente tem esse novo item que eu quero deixar claro que não cria novas obrigações Rodrigo a gente já estourou o tempo da Live de hoje vamos falar
mais um pouquinho né vamos vamos vamos até 8:30 em ponto pode ser e a gente vai continuar na semana que vem tá pessoal semana que vem é a Live a continuação é a parte dois da aula de hoje tá Luís Coelho turma sete show de bola eh outro item olha só a gente tinha o item 153 21 organização deve considerar as condições de trabalho nos termos nr17 Então já tava escrito lá que que ele fez ele só melhorou Opa a redação do item destacando né destacando que dentro da nr17 tá incluído lá o que diz
respeito aos riscos psicossociais relacionados ao trabalho gente outra pergunta alguma nova obrigação aqui se não Oi É verdade boa boa pergunta Boa pergunta né não mudou nada né não mudou nada o que eu quero destacar é que a gente falou exatamenteo semana passada vai trazer novas redações tudo for publicado né mas não vai trazer novas obrigações e aqui tá isso né a gente tem uma nova redação melhorando a semântica e a compreensão e ah S falando aqui pera aí se qualquer um de nós na atividade se achar alguma coisa dos trabalhadores é a gente tem
que não cabe o achismo exatamente a gente tem que ter uma opinião técnico e científica para embasar qualquer tipo de atitude de tomada de decisão que aliás gente é o objetivo da nr1 é pautar essa tomada de decisão em matéria de gerenciamento de riscos né Fala r o que é importante nesse item 1 5321 é a integração com a nr17 né a nr17 ela tem os seus requisitos lá da avaliação Econômica preliminar da análise Econômica de trabalho então você tem que saber que aqui você tá indo para n17 vai fazer a intervenção da ergonomia e
nr7 ela vai trazer informações para cá então você tem que saber essa interação acho que isso é importante anin perfeito gente só uma coisa na semana que vem depois da Live eu vou disponibilizar um link que lá nos comentários vou disponibilizar a apresentação para vocês Tá certo se se houver interesse né claro bom aqui é interessante Gente esse item aqui eu acho que ficou muito eh era muito importante né uma revisão desse item porque aqui a norma já trazia uma obrigação difícil de atender olha só a organização deve adotar Você pode falar que eu tô
com dific eu tô com o nariz super entupido eu acordei meio gripada hoje então eu gente o item anterior 153 eu vou dar um jeito nesse negócio aqui desenvol o nariz Aguenta aí tá joia tá joia ó lá a organização deve adotar mecanismos para consultar os trabalhadores quanto a percepção de riscos ocupacionais podendo para esse fim adotar a manifestação da CPA e tinha o item B que além de consultar ela deve comunicar os trabalhadores então ela vai comunicar os trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventar de risco e as medidas de prevenção do plano de
ação do pge Então essa aí era o texto anterior Vejam a nova redação a organização deve adotar mecanismo para primeiro olha só a participação de trabalhadores no processo de gerenciamento de risco ocupacionais proporcionando as noções básicas sobre gerenciamento de risco ocupacional gente então agora ela vai buscar a participação dos Trabalhadores em todo o processo interessante Então ela vai trazer aí informaçõ das mais diversas pro trabalhador vai agregar né a gente fala que o gerenciamento de risco ocupacional ele é implantado de cima para baixo mas ele só vai permanecer se tiver a totalidade dos trabalhadores participando
do gerenciamento tá E aí Vejam a linha b a consulta aos trabalhadores quanto a percepção de riscos ocupacionais podendo para esse fim ser adotada a manifestação da CPA quando houver E aí a linha C comunicar os trabalhadores os riscos consolidados entar de risco e as medidas de prevenção previstas no plano de ação então ele ficou muito mais amplo só você vai buscar a participação dos trabalhadores que é fundamental ele tem que participar ele tem que saber aonde estão os seus perigos Quais são os seus controles né tem que ser consultado né consultar sobre os riscos
se há um perigo que não foi identificado tem que ser consultado então ele agregou muito valor aí na participação ativa dos trabalhadores eu achei importantíssimo esse item ele agregou bastante perfeito é isso aí pessoal o que que eu vou pedir primeiro corre lá dá o like no vídeo tá que isso é importante faz diferença pra gente lembra de seguir a gente no Instagram é analuisa Rodrigo pira isso também é important pra gente e lembra também de seguir aqui o canal do YouTube ativa lá o bendito do Sininho porque aí o YouTube te avisa quando a
gente entrando para trazer esse conteúdo relevante vamos combinar né em segurança saúde no trabalho tá certo então esse aqui já foi a gente tem uma nova relação com a inserção aqui de um detalhe que não é só um detalhe que é um detalhe bastante importante Eh vamos lá último item que é importante a gente comentar E aí o resto a gente continua na próxima semana esperar o pessoal dar o like aí enquanto a gente não tá falando ó pessoal pode correr lá e dar o like lá vamos lá a organização deve Ih caramba ah não
isso aí ficou ficou errado aqui negócio é o seguinte esse item aqui ele mudou de lugar só tá eh ele tava lá no final nas disposições Gerais e ele mudou de lugar ele veio para dentro desse momento do item 1.5.3 sempre que várias organizações realizem simultaneamente atividad no mesmo local de trabalho deve executar ações Integradas para vou deixar esse item aqui paraa semana que vem que a gente comenta ele com o slide mais certinho tá bom Não se preocupem vou voltar nele porque eu preciso do do item certinho para poder trazer esse comentário Então vamos
finalizar com o levantamento preliminar de perigos o que que tinha escrito antes na Norma quando na fase de levantamento preliminar de perigos o risco não puder ser identificado E aí lembra a gente já falou o que que é levantamento de preliminar de perigos lá no glossário a organização deve implementar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais conforme disposto no subitens seguintes e a critério da organização a etapa de levantamento preliminar de perigos pode estar contemplada na etapa de identificação de perigos beleza Sim era realmente uma uma uma determinação ali que dizia
que tem que fazer o levantamento preliminar de perigo Se você não puder lá de cara eh eliminar evitar E aí você pode englobar essa esse levantamento eliminar de perigos na identificação deí mas era só isso o que que o povo fez 99,999% ignorou simplesmente né a possibilidade de existência do levantamento preliminar de perigos porque eu acho que de uma forma geral isso não foi compreendido E aí agora ele tá trazendo os seguintes os o levantamento para eliminar perigos e riscos deve ser realizado para identificar situações em que é possível eliminar evitar ou eliminar perigos identificar
situações de risco ocupacional Evidente e ele já definiu o que que é risco ocupacional Evidente as quais a organização deve adotar medidas de redução de controle imediatamente Olha só se eu tenho o sujeito coberto de pó da cabeça aos pés Porque tem uma parada soprando pó na cabeça dele eu tenho a obrigação de implementar uma medida de controle imediatamente por quê Porque eu vou fazer um levantamento preliminar perigos e eu já sei o que que eu tenho que fazer tá certo próximo fala não é legal Aninha porque a Paula comentou um pouquinho da is 451
né que a participação do Trabalhador já está na ISO e aí a mesma relação aqui Paula desse item né na is 4561 nós temos um capítulo importante que fala da gestão de mudanças né então quando você vai mudança na sua empresa O que que você tem que fazer primeiro levantamento preliminar de perigos você tem que saber se essa mudança vai trazer novos perigos vai levar novos riscos ocupacionais né e aquilo que for Evidente você vai eliminar Então acho que tem Total alinhamento aí is 451 na parte de gestão de mudança desse item lev preliminar e
eu também achei um avanço significativo da questão do eh do Evidente se é evidente gente não tem o que proporcionar vai lá e elimina né então eu achei muito legal isso Aninha perfeito eh quando na fase de levantamento preliminar de perigos e riscos o perigo não puder ser evitado eliminado a organização deve implementar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos conforme disposto os subitens tal e tal dess NM Sen já tava escrito também né ele só reorganizou quando na fase levantamento preliminar de perigos e riscos não for possível adotar medidas imediatas para
reduzir ou controlar o risco ocupacional Evidente as medidas devem ser inseridas no plano de ação e o risco registrado no inventário de riscos olha aqui a resposta pro Aragão lá atrás que falou do do uma obra em que você pode ter uma periferia sem guardar corp né às vezes não dá para fazer fazer de pronto mas aí o meu plano de ação tem que me que trazer as medidas para mitigação de forma a viabilizar a atividade naquele naquela condição como por exemplo botar ali uma linha de vida né enfim ele vai ter que arrumar uma
solução alternativa de engenharia até para poder fazer a a a implementação desse guarda-corpo e nesse caso vai ter que entrar no inventário de riscos tá certo é o item né o item que ele pode causar certa estranheza né porque ele tá encurtando alguns processos né você vai pegar assim Opa daqui eu já vou jogar lá pro plano de ação né já vou registrar no inventário de risco então assim um cuidado especial com esse item aqui né porque tem tá claro que é uma situação Evidente né eu já sei o que fazer eu sei que tá
no caso que o Aragão comenta aí tá descumprindo NR18 tem que ter o guarda coror né E aí você já vai jogar pro plano de ação Então tem que tomar um cuidado ali é nesse item aqui para você aplicar ele na prática e depois Ele termina com a critério da organização a etapa de levantamento preliminar de perigos e riscos pode estar contemplada na etapa de identificação dos perigos então aqui ficou muito mais bem explicado né acho que agregou uma melhoria na compreensão do que tá disposto ali e aí gente deu 8:30 né a gente vai
encerrar aqui hoje nesse item de levantamento preliminar de perigos e na semana que vem na segunda-feira que vem no mesmo bate horário no mesmo bate local a gente vai passar paraa etapa de identificação de perigos e ao final da Live da semana que vem eu vou disponibilizar para vocês essa apresentação paraa gente poder eh tá sempre o que a gente deseja aqui gente é conquistar a melhoria de desempenho dos profissionais que atuam na área do Ger ento de riscos ocupacionais é colaborar para essa melhoria de desempenho Então a gente vai partir de onde a gente
parou aqui e evoluir na semana que vem tá certo então eu vou primeiro agradecer a todos pedir que divulguem esse espaço de troca de conhecimento que chamem outros profissionais para que estejam aqui tá certo e vou passar pro Rodrigo fazer o encerramento da nossa Live de hoje deixando aqui ó meu amor meu prazer de est aqui compartilhando dividindo esse espaço e discutindo um tema que eu acho tão rico né tão promissor eu acho que a gente transforma realmente eh a realidade das organizações quando a gente discute esse tipo de coisa e antes de passar pro
Rodrigo dej estou indo para Floripa agora em setembro dia acho que é 16 17 18 de Setembro tô aí em Florianópolis no evento eh que eu vou divulgar no meu Instagram amanhã tá certo ainda não divulguei porque tava ajustando aqui os detalhes Mas vai ter um evento maravilhoso que é o congresso de Sul SST segurança e saúde no trabalho que vai acontecer em Florianópolis gente imperdível tá e vou tá lá presencialmente espero vocês lá Rô faz seu encerramento aí ah Ninha só tenho agradecer a todos que participaram da Live aí vários amigos colegas de trabalho
estão fazendo os comentários né e foi muito riquíssima essa tooca que a gente tem aqui na na na na Live é um tema que a gente adora né a gente é apaixonado por gerência de risco opcional então a gente a gente quer que isso dê B frutos pra sociedade Então esse é o nosso papel aqui né trazer essa informação e semana que vem tem mais gente semana que vem mais uma vez eu e Ana juntos mais uma vez com vocês aí um beijo a todos High Five aqui ó uh pessoal boa noite tchau tchau tchau
terminar aqui pera aí que eu tenho que terminar lá no Insta também pera aí