olá meus amigos bem vindos à nossa primeira aula de direito do consumidor nesse vídeo nós vamos começar a falar sobre as noções gerais as noções introdutórias o surgimento do direito do consumidor o seu conceito o seu tratamento normativo dentro do brasil dentre outros aspectos tudo bem então espero aí que você aproveite o nosso curso e por favor já se inscreve no canal deixa o seu like porque é muito importante ajudar a gente aí a continuar crescendo sai daí eu volto já muito bem então começando aí a nossa primeira aula falando sobre a introdução ao direito
do consumidor é tópico número 1 o surgimento do direito do consumidor como que esse ramo do direito surgiu seja quando nós tivemos historicamente o surgimento das sociedades em massa o uai expansão do capitalismo o desaparecimento praticamente do socialismo é ao redor do mundo começou se a perceber que uma nova categoria de sujeito estava aparecendo esse sujeito né eram os consumidores os consumidores inicialmente eles enfrentavam muitos problemas porque não havia uma legislação específica para tratar das relações de consumo não havia uma legislação conjunto de normas para proteger o consumidor enquanto parte mais fraca da relação no
meio econômico então o direito do consumidor surge como uma necessidade de se proteger os consumidores dentro das relações jurídicas os ramos do direito sobretudo do direito privado que existiam até então direito civil direito empresarial o próprio direito do trabalho esses ramos se mostraram insuficientes se mostraram inadequados na proteção do consumidor por isso que com o passar do tempo concluiu se que haveria necessidade de um ramo de um conjunto de normas e princípios especificamente voltado para os consumidores tudo bem então eu vou chamar a nossa tela para sistematizar com você algumas informações muito bem então nós
estamos aí na nossa primeira aula sobre direito do consumidor direito do consumidor e nessa primeira aula que é uma aula introdutória né nós estamos aí estudando aquelas informações preliminares acerca do direito do consumidor nós estamos aqui tópico não falando sobre o surgimento do direito do consumidor como um ramo autônomo do direito tá bom veja o nascimento da sociedade de consumo é consumo e se em massa obrigou o direito privado a procurar a criar um novo ramo do direito percebo então é já de antemão que o direito do consumidor é ramo do direito privado ou seja
eu tenho aí uma relação jurídica privada entre as partes né que é o consumidor e fornecedor nós vamos ver isso mais adiante e nós temos aí uma praticamente não há uma ausência do estado e aí o direito privado clássico né ele foi obrigado a criar um novo ramo do direito especificamente voltado para a tutela das relações de consumo no plano mundial é no plano global o direito do consumidor começa a ser discutido no ano de 1972 na chamada conferência conferência de estocolmo da chamada conferência de estocolmo e aí a partir desse marco histórico é que
nós começamos a ter a discussão do direito do consumidor a nível mundial vários países utilizaram na época a resolução a resolução 39 ponto 248 do fórum do fórum da onu e aí com base nessa resolução eles utilizaram a resolução como diretriz para a criação das suas legislações consumistas tudo bem portanto qual seria a finalidade do direito do consumidor qual seria a finalidade do direito do consumidor a finalidade essencialmente é a proteção proteção do consumidor a finalidade precípua é a proteção do consumidor que é considerado como a parte mais frágil da relação de consumo então utilizando
aí um esquema pra gente visualizar se nós pensássemos aí numa num formato numa imagem para demonstrar a relação de consumo nós percebemos algo mais ou menos assim imagine aqui a balança né deste lado aqui mais forte né da balança um lado mais pesado nós teríamos os fornecedores até teríamos aí o fornecedor e do outro lado da balança numa situação de desigualdade nós teríamos o consumidor é o lado mais fraco da balança tudo bem então a relação consumerista ela por natureza ela é desequilibrada tudo bem por natureza o fornecedor está numa situação superior ok ele é
o lado mais forte mais pesado da balança depois nós vamos estudar que isso está diretamente relacionado com o princípio da vulnerabilidade tudo bem então o código de defesa do consumidor ele surge com um conjunto de regras para tentar reestabelecer o equilíbrio na relação consumerista então quando nós dizemos aí que as regras do direito do consumidor são regras protetivas é porque o cdc ele incide de forma a tentar equilibrar novamente a relação passando agora para o tópico de número 2 seria o conceito de direito do consumidor seja claro que cada doutrinador formula o seu próprio conceito
é nós aqui conforme eu mostrei no vídeo introdutório nós vamos utilizar por base a doutrina do professor landolfo andrade adriano andrade e kleber mason é o livro da editora método interesses difusos e coletivos que atualmente é se não for o neowin um dos melhores livros sobre direito do consumidor e sobre direitos difusos e coletivos de forma geral então para o professor landolfo andrade o direito do consumidor é um conjunto é um conjunto de normas conjunto de normas e princípios conjunto de normas e princípios que regula que regula a tutela que regula a tutela de um
sujeito de um sujeito especial sujeito especial de direitos às haber vírgula o consumidor então aqui nessa parte do conceito a gente consegue extrair a própria finalidade do direito do consumidor que é exatamente a proteção do consumidor e aí ele continua como agente privado como agente privado vulnerável nós vamos utilizar muito essa palavra vulnerável é a vulnerabilidade então marquem aí griffin a palavra vulnerável porque nós vamos utilizá-la muito ao longo do curso e aí ele termina nas suas relações nas suas relações frente a fornecedores tudo bem então esse é o conceito que eu trouxe aí da
obra que nós utilizamos como base aqui como bibliografia do nosso curso tudo bem conceitual e aí trazido para vocês de direito do consumidor partindo para o tópico 3 nós temos a previsão nós temos a previsão constitucional temos a previsão constitucional do direito do consumidor esse ponto é importante porque a constituição federal de 1988 no seu artigo 5º famoso artigo 5º inciso 32 prevê que o estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor então a partir da análise do artigo 5º inciso 32 o que a gente pode concluir a gente pode concluir que o
direito do consumidor é um direito fundamental ele é um direito fundamental porque está previsto no rol de direitos e garantias fundamentais trazido pelo artigo 5º tudo bem então ele é um direito fundamental e mais ainda como ele está previsto no artigo 5º ele é uma cláusula pétrea ele é uma cláusula pétrea e você sabe né que as cláusulas pétreas elas integram aquele núcleo da constituição duro como pedra que não pode ser abolido não pode ser reduzido por meio de emendas constitucionais então em última análise qualquer norma qualquer lei e que retire direitos do consumidor ou
que reduza direitos do consumidor é uma norma é uma lei inconstitucional tudo bem porque o direito do consumidor ele retira a sua força normativa diretamente da constituição federal ainda dentro desse ponto é importante a gente falar que de acordo com a teoria de acordo com a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais nessa teoria ela surge no âmbito do direito constitucional dos direitos fundamentais e os direitos fundamentais devem ser observados no âmbito das relações privadas no âmbito das relações privadas então a eficácia dos direitos fundamentais ela é transportada para as relações privadas tudo bem por
isso que nós dizemos eficácia horizontal né particular de um lado e particular do outro tudo bem ademais o artigo 170 da nossa constituição federal no seu inciso 5 prevê a defesa do consumidor como um princípio da ordem um princípio da ordem econômica tudo bem um princípio da ordem econômica e isso significa que sendo um princípio da ordem econômica o estado é autorizado a intervir na economia para assegurar a proteção dos consumidores tudo bem o último assunto pra gente encerrar esse vídeo dentro da tratativa constitucional é a competência é a competência para legislar sobre direito do
consumidor é competência legislativa sobre direito do consumidor e aí eu te digo que essa competência é uma competência concorrente ela é uma competência concorrente nos termos do artigo 24 da constituição federal portanto a competência para legislar sobre direito do consumidor é é aquela do artigo 24 em que a união e dita as normas gerais sobre o tema e os estados e distrito federal e ditam as normas específicas aquelas normas né com especificidades de cada localidade o professor município pode legislar sobre direito do consumidor resposta pode e isso aliás é um ponto que cai demais em
prova então os municípios os municípios podem legislar sobre direito do consumidor só que os municípios legislam não com base no artigo 24 mas eles legislam com base no artigo 30 inciso 1 da constituição federal tanto é assim que o stf já tem julgados né entendendo que os municípios podem legislar sobre fila e tempo de espera em estabelecimentos bancários além disso lei municipal também pode tratar sobre bebedouros e banheiros disponibilizados pelos bancos aos clientes a gente vai parando por aqui pro vídeo não ficar muito extenso e no próximo vídeo a gente continua tratando sobre essas considerações
iniciais do direito do consumidor espero que você tenha gostado desse primeiro vídeo e espero que continue acompanhando o nosso curso abraço e até lá