o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos a nossa terceira aula sobre a responsabilidade civil hoje falaremos sobre as espécies já inscrito no canal não por favor se inscreva ative as notificações deixem aí um recadinho para mim compartilhe com seus colegas essa aula e eu ficarei extremamente grata Então vamos lá nós vimos na nossa aula anterior que responsabilidade civil nada mais é do que o dever que incidirá sobre uma pessoa toda vez que essa pessoa ao se compor ao se comportar ou ao ter uma conduta
omissiva ou comissiva causando um prejuízo a outrem então de ver ali reparar este prejuízo de e este é esse conceito de responsabilidade é um conceito que deriva do dever jurídico neste caso um dever jurídico sucessivo porque primeiro vem o dever jurídico originário ou porque está previsto no contrato ou por causa da determinação de uma própria lei E aí não cumprir esse dever jurídico originário surge o elemento responsabilidade ou seja as consequências pelo não cumprimento daquela obrigação e daquele de ver vamos falar um pouquinho hoje então sobre as espécies de responsabilidade Então vamos começar pela responsabilidade
civil e responsabilidade penal eu já disse também na nossa aula anterior que quando se começou a falar sobre a necessidade de reparar prejuízos que são causados a outra pessoa a necessidade de que então todo aquele dano e em razão de má conduta em razão de um comportamento a outra pessoa ele deve ser reparado isso quando ainda não Direito Romano não era visto de uma forma separada o distinta da responsabilidade penal então o cometimento de um ato ilícito seja ele causando uma consequência para o indivíduo ou seja ele tá usando uma consequência para a sociedade ele
era punida da mesma forma como eu disse para vocês a lei de talião né o olho por olho dente por dente então às vezes a pessoa furtava Ela recebia castigos físicos em razão disso né às vezes ela então adulterava essa pessoa tinha a pena de morte ou apedrejamento por exemplo então não havia ali uma distinção entre essa responsabilização sendo ela uma responsabilidade que recaiu mais sobre prejuízos individuais e particular o ou uma responsabilidade que envolva então toda uma sociedade nós sabemos que o Direito Penal processo penal ele tem como objetivo a proteção de um bem
social né então Toda vez que você tutela uma regra na Esfera do Direito Penal você está tutelando um comportamento que caso ocorra as consequências aquele comportamento recai sobre toda uma sociedade então interessa para a sociedade que aquele comportamento seja reprimido aquele comportamento ele seja então unido agora quando a gente fala de Direito Civil a gente tem que lembrar que de uma forma geral as consequências decorrentes pelo desrespeito de uma regra do Código Civil elas recaem ali a respeito de bens particulares né bem jurídicos patrimoniais ou a patrimoniais mais de 1 bom né dentro da sua
esfera de particularidade então aí nós entendemos e sabemos da necessidade de que as punições as consequências elas sejam diferentes a justamente por conta da das consequências por conta então dos níveis né de prejuízos e de danos que são causados entre um e outro tão somente lá com a Lex aquilia é que se falou nessa distinção é que se é compreendeu a necessidade de se punir aquilo que acaba prejudicando o danificando algo da esfera particular do indivíduo daquilo que precisa ser punido até como uma resposta para a própria sociedade tão mais do que pacificado né nós
sabemos que às vezes um mesmo comportamento o mesmo ato ele gera responsabilidade civil e gera responsabilidade penal as a responsabilidade administrativa tão alguém que dirigindo embriagado avança avança o sinal vermelho e bate no veículo de outra pessoa essa pessoa ela cometeu aí diversos diversos resultados nela acarretou diversos resultados resultados esses que devem ser responsabilizados dentro das suas respectivas esferas então por exemplo se ele acabou causando ali a algum tipo de lesão corporal até a morte da vítima então nós temos responsabilidade criminal nós temos as responsabilidades administrativas decorrentes do Código de Trânsito Brasileiro e temos também
a responsabilidade civil decorrente dos danos ou dos bens jurídicos ali que foram a danificados que foram prejudicados tanto veículo quanto a própria vida EA integridade física desta vítima então às vezes um mesmo ato o mesmo comportamento sofre de é responsável responsabilizações diante aí de cada esfera bom ainda temos uma outra classificação que a gente precisa compreender e eu já falei um pouquinho para vocês sobre isso na aula passada que é sobre a responsabilidade contratual EA extracontratual tá então próprio nome está dizendo né que a responsabilidade contratual é aquela que decorre de um acordo de vontades
É aquela em que há um dever jurídico específico então eu por livre espontânea vontade acordo com outra pessoa concordo com ela em constituir um negócio jurídico assumindo em face dela obrigações deveres jurídicos específicos e caso esses deveres jurídicos não sejam cumpridos surgir ao dever jurídico O que é a responsabilidade ou seja Quais as consequências pelo não cumprimento daquela obrigação voluntariamente assumida então a responsabilidade contratual é aquela que eu vou assumir voluntariamente e especificamente em um contrato perante então a um outro contratante se eu não Cumpro com esta obrigação esse dever originário vai surgir para mim
o dever sucessivo que é então toda aquela consequência decorrente do inadimplemento e a consequência responsabilidade contratual ela está então disciplinada pelo Artigo 389 do código civil artigo esse que nós Já estudamos lá no Direito Civil obrigações porque quando a gente fala de inadimplemento das obrigações a gente precisa entender que o inadimplemento da obrigação que surge a responsabilidade então que consequências eu tenho porque não cumprir uma obrigação estão aqui né então a obrigação de pagar Perdas e Danos juros atualização monetária a o segundo Fontes oficiais ou namorados advocatícios perdimento de arroz cláusula penal todos aqueles que
a gente já estudou no Direito Civil obrigações importante salientar que essas consequências elas são consequências de ordem patrimonial por quê Porque nós estudamos que o direito obrigacional ele permeia ali pela esfera de direito patrimonial pelos bens jurídicos materiais do devedor e do credor Então essas consequências elas recaem e elas serão então consequências que a geraram humanos na Esfera patrimonial de o devedor agora existe a chamada responsabilidade extracontratual ou seja aquela a responsabilidade que ela surgirá que ela incidirá sobre aquele que mesmo não tendo assumido voluntariamente uma obrigação mesmo que ele não tenha especificamente assumido de
determinado o dever a lei assim determina de forma genérica então não há um compromisso entre o causador do dano EA vítima às vezes elas nem se conhecem Às vezes as pessoas nunca tiveram qualquer tipo de contato nem por isso que não haver ali qualquer tipo de responsabilidade entre elas estão a responsabilidade contratual é aquela que decorre do próprio artigos 186 e 187 é como dizer que Quem comete um ato ilícito tão em que circunstância de que forma alguém comete ato ilícito e Quem comete este ato ilícito sofrerá Então essa responsabilização aqui Aqui está disciplinada no
artigo 927 do Código Civil da nós vamos ver que o 186 ele diz assim aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem comete ato ilícito Então o quê que cê artigos 186 está dizendo ele está falando de uma forma genérica ou seja a todos ele está dando ali um dever que está implícito dizendo o seguinte Olha quando você for agir quando você for se omitir cuidado porque se você violar um direito e causar dano a outra pessoa você terá o direito a obrigação de o ar este
dando percebam que a fonte não foi um contrato né aquilo que decorreu quilo que ensejou a minha obrigação não foi um contato todos nós estamos submetidos a responsabilidade civil extracontratual por quê Porque ela já está prevista no código civil através dos 186 187 e o artigo 927 a responsabilidade contratual ela também chama-se responsabilidade aquiliana lembra da Lex aquilia tem uma responsabilidade extracontratual trata especificamente desse tipo de responsabilidade decorrente de um dever jurídico genérico bom é para que fique bem claro esse conteúdo que nós estudaremos durante toda essa série de vídeos a gente vai estudar respeita
a contabilidade e está contratual ou responsabilidade aquiliana por quê Porque a responsabilidade contratual nós Já estudamos lá no Direito Civil obrigações lá no direito dos contratos bom Quais são as diferenças então entre a responsabilidade civil contratual EA responsabilidade civil extracontratual sua primeira diferença com relação ao ônus da prova ou seja quando da propositura de uma ação quem é que tem que provar os elementos quem é que tem que dizer então ali acerca da responsabilização tá vamos lembrar que o ônus da prova ele decorre de uma Regra geral de que quem Alega tem que provar porém
a própria legislação vai dizer que em algumas situações há uma inversão deste ônus da prova nós vamos ver também que um dos elementos o que compõem a responsabilidade civil e talvez o mais importante deles é o elemento culpa então em regra quem age com culpa terá o dever de reparar o dano se não se comprova a culpa não haverá o dever de reparar muda quando a gente fala então de responsabilidade contratual o credor quando ele entra com ação ele não precisa falar e demonstrar para o juízo e muito menos provar que o devedor não cumpriu
a obrigação por culpa de si e se o devedor ele voluntariamente assumiu a obrigação mas não cumpriu com essa obrigação está presumida a culpa então o ônus de provar aqui se teve culpa ou se não teve culpa é do próprio devedor então credor a equação e de senhor juiz o DVD a ter me entregue o carro e não entregou determine que ele me pague o valor do carro perda ajudando juros correção monetária aí o devedor é que virar e falar Não não entreguei porque ocorreu um caso fortuito ou força maior e eu não tive culpa
tão ônus da prova da culpa no na responsabilidade civil contratual é do devedor aqui na responsabilidade civil extracontratual na responsabilidade civil aquiliana o ônus de provar a culpa é do credor da vítima eu se alguém bateu no meu carro para que eu possa entrar com uma ação e requerer o valor da indenização o valor então da reparação daqueles danos materiais eu tenho que provar que o agente causador o réu da ação ele agiu com culpa foi ele que foi o culpado então naquele acidente automobilístico é a diferença bastante importante com relação às fontes de onde
promana não né então De onde surgiu de onde vem a responsabilidade civil contratual do contrato é aquela obrigação que eu não tinha mas que voluntariamente fui lá no contrato e disse olha eu quero assumir a essa obrigação agora o a responsabilidade ou dever jurídico aqui na responsabilidade civil extracontratual ele está previsto lá no 186 toda vez que eu cometeram a pleasure to esse esse ato ilícito causar dano a outra surgirá para mim então a obrigação de indenizar e mais uma diferença bem importante tá Será que a capacidade do a gente ela é levado em consideração
e há diferenças no tratamento da capacidade do agente na responsabilidade contratual e na essa contratual Com certeza tá Para que alguém seja devedor em é de uma obrigação e sofra responsabilidade contratual essa pessoa ela tem que ser capaz se ela não for capaz ela precisa estar então ali representada ou assistida então não existe responsabilidade contratual para alguém que é absolutamente incapazes e não estava representado no contrato porque na verdade não há contrato o contrato ele é nulo com relação à responsabilidade civil esse da contratual a capacidade do agente que causa o dano ela não é
condição ali Cine kua non para que aquela responsabilidade em Cida ou não pode ser que um adolescente de 13 anos vai cometa o ato eles que causa dano a outrem tá a responsabilidade sobre isso a Só que essa responsabilidade ela vai recair sobre quem os representantes legais deixe adolescente então mesmo que haja a prática de um ato ilícito por um incapaz em regra e nós vamos ver que existem excludentes em regra a responsabilidade ela recai sobre os responsáveis por este incapaz tão outra diferença aqui da responsabilidade civil contratual para responsabilidade civil essa contratual e uma
última classificação que é importantíssima é a classificação da responsabilidade civil como responsabilidade civil subjetiva e responsabilidade civil objetivo Então nós vamos aprender que para que alguém seja responsabilizado civilmente o autor da ação ou seja a vítima ela necessariamente Obrigatoriamente tem que provar quatro elementos quatro pressupostos que estudaremos o sal tivamente nas próximas aulas tão ele tem que provar a conduta humana eu por ação ou omissão agente causador do dano acabou gerando o que o dano entre essa ação e esse dano existe um nexo de causalidade Foi por causa desta conduta que ocorreu o dano e
essa conduta aqui é uma conduta culposa mesmo que por negligência ou imprudência Mas é uma conduta culposa a responsabilidade objetiva ela repete os mesmos pressupostos com uma expressão então na responsabilidade objetiva para que a vítima ela tem a direito a uma responsabilidade ela tenha direito ali a uma reparação ela precisa provar somente a conduta humana o nexo de causalidade e o Dan o e a culpa ele fica então ali dispensado da comprovação por parte da vítima como que a gente precisa entender isso a gente precisa entender que como Regra geral para que alguém seja responsabilizado
civilmente esse autor da ação essa vítima ela tem que comprovar esses quatro elementos que a conduta que é o dano que é o nexo de causalidade que essa conduta foi uma conduta de corrente onde uma voluntariedade desse agente causador do dano ou até de uma conduta negligente ou imprudente tudo bem ocorre aqui para algumas situações ou em razão de alguns algumas espécies alguns tipos de atividades provar que a conduta humana foi uma conduta culposa torna-se uma missão quase que impossível Oi para o autor da ação para a vítima então neste caso para esta situação o
que que se determina que a vítima Quando ela for para o coração basta que ela comprove então que houve animação omissão que ocorreu um dano e que foi por causa dessa conduta que esse dano se efetivou e se concretizou caberá ao réu da ação caberá então ao agente causador do dano demonstrar que na verdade ele não teve culpa ou e se utilizar de algumas excludentes de responsabilidade que também vamos estudar como por exemplo culpa exclusiva da vítima é uma delas essa responsabilidade objetiva ela também é direcionada para aquelas pessoas que a sua conduta ela é
uma conduta que oferece a atividade exercida o comportamento exercido já oferece um tipo de risco que pressupõe já de imediato a sua culpa por exemplo track a exploração de uma atividade econômica decorrente da fabricação de fogos de artifício oferece o mesmo risco do que aquele que exerce a exploração de uma atividade econômica de venda de roupas atividade aqui pra que uma ela oferece mais isso que a outra de causar um dano a outra pessoa Com certeza quando esse fabricante de fogos de artifício escolhe exercer essa atividade Ele já sabe que há um risco muito maior
de lhe causar dano a outra pessoa do que se ele resolvesse então vender roupa porque a atividade dele é uma atividade arriscada então em regra toda vez que a atividade ela ofereçam risco um risco maior de causar danos a outras pessoas Então essa atividade este risco pode então a Gerar para essa pessoa a chamada a responsabilidade objetiva a vítima não tem a incumbência de provar a culpa cabendo ao réu então demonstrar que não foi culpa dele ou se utilizar das excludentes de responsabilidade com o ver essa professora Qual é a responsabilidade adotada pelo código civil
código civil prestem bem atenção o código civil adota a teoria da responsabilidade civil subjetiva Aonde tá isso no próprio artigo 186 com diz quando diz aquele que por ação ou omissão a voluntária negligência ou imprudência então ele já está dizendo que precisa ser uma conduta culposa então o código civil adota a teoria subjetiva e toda vez que alguém me causaram dano para eu entrar com a ação eu preciso provar para o juiz esses quatro pressupostos de forma excepcional O Código Civil também Ele dirige alguns comportamentos ele direciona para algumas atividades que naquele caso e naquela
circunstância a responsabilidade civil ela é objetiva Ou seja a vítima terá que aprovar a na sua Inicial apenas três elementos da responsabilidade civil como eu sei quando é um com de outro a própria legislação vai dizer se nada diz responsabilidade subjetiva a pedir o para que seja objetiva tem que estar específico tem que estar então determinado então às vezes vai tá assim ó responde Independente de culpa né não há que se falar em culpa não se prova na concorre a responsabilidade é objetiva então pelo próprio texto da Lei eu sei se é responsabilidade subjetiva ou
objetiva agora cuidado porque quando a gente fala de Código de Defesa do Consumidor a coisa se inverte porque não Código de Defesa do Consumidor a responsabilidade do fornecedor em regra ela é objetiva ou seja o consumidor que sofre um dano quando ele propõe uma ação ele tem que comprovar que houve uma conduta humana que tem o nexo de causalidade que houve um dano A quem cabe discutir culpa ao fornecedor se utilizando Inclusive das excludentes a contabilidade e usando como exceção para que alguns fornecedores eles respondam de forma subjetiva e lá também vai ser dizer responde
subjetivamente a respeito do dano causado então lá no Código de Defesa do Consumidor eu vou ter que buscar o que a exceção Quando se diz que responde subjetivamente Aquilo é a exceção tão muito cuidado acerca dessa desse tratamento da responsabilidade subjetiva e objetiva no Direito Civil responsabilidade subjetiva EA regra exceção é a objetiva no Código de Defesa do Consumidor isso se inverte porque as atividades a maior parte das atividades que são exercidas que são exploradas pelo fornecedor são atividades que oferecem risco e em razão disso adota-se a Teoria do Risco quer dizer que se você
escolheu o exercício daquela atividade arriscada já sabe que há uma chance muito maior de causar prejuízo a outrem cabelo Ah você demonstrar que não houve com o que a qualquer outra excludente de responsabilidade Tudo bem pessoal então encerramos aqui a aula sobre espécies de responsabilidade na próxima aula vamos avançar um pouquinho mais acerca do posicionamento deste ato ilícito né na teoria geral do direito civil e eu aguardo vocês se você não se inscreveu no canal por favor se inscreva deixe um like E compartilhe com seus colegas essa aula para que a gente possa cada vez
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