e quer saber a estrutura de uma contestação trabalhista então assista essa vídeo-aula até o final e o Olá seja bem-vindo seja bem-vindo ao meu canal e hoje eu vou apresentar para vocês os tópicos mais importantes da Defesa em uma ação trabalhista isso esse tipo de conteúdo útil para você já deixa o like aqui embaixo faça sua inscrição e continua me acompanhando por aqui autores de referência da nossa aula de hoje o livro de prática trabalhista do Professor Vitor Hugo Nazário stuchi vou colocar o link aqui embaixo uma obra adequada para o exame da OAB para
prática mesmo então se você tiver o interesse em conhecer melhor a obra e adquirir é só clicar neste link e eu utilizei também um curso de prática trabalhista da professora Márcia Santos burmann ela tem uma excelente obra né aquela organizou juntamente com outros professores analisando é de forma crítica a alguns aspectos da reforma trabalhista e traz uma perspectiva interessante Vou colocar aqui também indicação do curso quanto do livro não era sua obra organizada por ela caso você tenha interesse em conhecer um pouco mais do trabalho desta altura Então pessoal que você precisa saber né sobre
a contestação trabalhista o direito de defesa ele é garantido constitucionalmente né pelo Artigo 5º inciso 55 da nossa lei maior que diz que aos litigantes né um processo judicial ou administrativo e aos acusados né de um modo geral São assegurados o contraditório EA ampla defesa bem como os meios e recursos a ela inerentes Então a contestação né é um meio pelo qual a parte reclamada ela apresenta sua defesa é por meio da contestação que ela vai alegar né que ela vai impugnar todas a acusações né todas as alegações na verdade feitas pela parte reclamante um
professor Victor Hugo Nazário stuchi ele define que a contestação no processo do trabalho né ela o encontra fundamento legal no artigo 84 7 da série D A nossa consolidação das leis trabalhistas a e o artigo cumulado com o artigo 336 e seguintes do Código de Processo Civil antes da reforma é trabalhista diário do fim de 2017 não havia previsão expressa na lei sobre a juntada da contestação escrita embora logo correr se naturalmente né pelo costume agora a previsão expressa né apenas referendando o que já ocorria sobre a juntada de contestação por escrito no processo nos
termos do 847 parágrafo único da CLT Então hoje pessoal a gente tem duas formas de fazer eu falo dessa contestação em uma ação trabalhista né de forma escrita por meio do processo judicial eletrônico né até antes da ocorrência aí da primeira audiência do processo ou da única audiência né se for a rito sumaríssimo Audiência una e oralmente a gente vai ver que a senhora te dá um prazo aí de 20 minutos para que seja feita essa defesa a defesa oral ela é menos comum na prática na prática é mais comum a escrita então artigo 847
da CLT só na lizando ele disse para nós o seguinte não havendo acordo o reclamado terá 20 minutos para reduzir a sua defesa após a leitura da reclamação quando esta não for dispensada por ambas as partes 847 da CLT parágrafo único a parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico né o pé e até a audiência e aí é adequado que o advogado ele se programam para fazer essa juntado um pouco antes né Eu já vi advogado de faltando aí 1:00 2:00 para a data da audiência deve tá lá no PJ ela
é para o horário da audiência perdão fazendo a juntada da Defesa ali no desespero então o ideal é você se programar para juntar assim quem sabe né Umas 48 horas até 24 horas antes mas até a data da audiência né ele pode juntar de acordo com a CLT então uma outra questão que vocês precisam saber sobre a contestação né é que ela deve seguir dois princípios aí são importantes para nós O primeiro é o princípio da eventualidade quando o advogado da reclamada elaborar a sua contestação ele deve contestar absolutamente tudo que tá sendo alegado né
pelo reclamante na inicial então ahh vô e assim formular teses contraditórias entre si na defesa pelo princípio da eventualidade então por exemplo você alega que não havia existência do vínculo empregatício mas na remota hipótese do juiz entender que havia vínculo empregatício que este era só de meio período não era de do horário integral então pelo princípio da eventualidade tudo que tá sendo alegado contra a reclamada na inicial né na reclamação trabalhista deve ser objeto aí de contestação pelo advogado que pode inclusive elaborar teses de defesa contraditório se por acaso uma não seja aceita o juiz
considera a outra e o princípio da contestação específica significa dizer que todos os tópicos da reclamação devem ser contratados individualmente um por um porque Como regra né não é admitida a defesa Ampla e genérica por exemplo a o mega todos os a tudo que está sendo alegado pela reclamante na Inicial Não é possível fazer defesa genérica dessa forma e aí a professora burmann ela propõe a elaboração da Defesa dividindo a defesa em sete partes né E aí já já eu vou mostrar o modelo para vocês a proposto pelo professor stuchi a professora Márcia Santos Bambam
ela propõe que a defesa tem que ter sete partes primeiro o endereçamento segundo a qualificação terceiro um breve resumo é uma breve síntese da Inicial quarto as preliminares né se for o caso quinto a prejudicial de mérito é se for o caso seis a aí a defesa ensina do mérito e sete você vai fazer o pedido né notoriamente Pedir para que seja julgado improcedente né a inicial a reclamação proposta e pela reclamante e aí com relação ao endereçamento né a professora Bambam Ela disse que é importante interessar corretamente né ao juízo que estão de tramitação
então uma vez que essa Inicial já foi distribuída pelo reclamante né opção advogado você já sabe em qual Vara do Trabalho que esse processo está tramitando isso para o caso da comarca em que mostrar a planta é mais de uma vara do trabalho né Você vai fazer o endereço amento indicando né fazendo essa indicação a correta do juízo em que tramita a ação com relação à qualificação né que a gente vai lembrar que você está pela reclamada mesmo que a reclamante já tenha né tipo ali ficado ali na reclamação dela na inicial você é bom
que você crê faça a qualificação da reclamada né da parte que você representa que geralmente é uma pessoa jurídica mas pode ser uma pessoa física o Léo vezes a parte contrária por exemplo é uma doméstica que está processando a patroa então é importante que você faça qualifica a reclamada direitinho na posição de advogada da reclamada né com o nome completo ao CNPJ né o CPF se for o caso né a razão social e por aí vai então pode ser que alguma informação indicada a pela pela reclamante esteja incorreta essa né equivocada é importante até pela
boa-fé processual que você qualifique devidamente aquela parte que você está representando que aqui na contestação é reclamada em um terceiro momento você vai incluir na sua contestação trabalhista é um resumo Uma Breve síntese da Inicial E aí a professora Márcia Bambam ela com tua né que tão importante quanto a matéria de médico que está sendo discutida né É É o entendimento do juiz ou do tribunal a respeito da matéria mencionada Então é bom que você faça um breve resumo né a dos fatos de maneira concisa indireta de modo a facilitar né a compreensão do leitor
Cuidado para você na hora de fazer essa breve narração né no meio que dá razão para reclamante é bom que você colocar assim Alega a reclamante que a sustenta a reclamante uma suposta por exemplo existência de vínculo empregatício e você vai fazer um breve resumo mas assim usando Sutilmente elementos que enfraqueçam argumentação do reclamante de forma bem breve em seguida né você vai O tópico aí para as preliminares se for o caso né Aí a professora banner ela nos explica que as preliminares são objeções levantadas antes do mérito e que devem ser apreciadas de plano
pelo juiz elas estão previstas lá no artigo 337 do CPC eu não vou aqui comentar cada uma eu vou só fazer uma leitura né porque isso aí é objeto de estudo do processo civil mas é basicamente está falando o artigo 337 fala que incumbe ao réu antes de discutir o mérito alegar primeiro a inexistência né ou a nulidade da citação esses o segundo incompetência absoluta e relativa esses terceiro incorreção do valor da causa a inciso quarto inépcia da Inicial inciso 5º perempção inciso sexto litispendência sétimo coisa julgada 8º conexão nono incapacidade da parte de efeito
a redação ou falta de autorização décimo convenção de arbitragem 11 ausência de legitimidade e interesse processual 12 falta de caução ou de outra prestação que a lei existe como preliminar 13 indevida concessão do benefício de gratuidade de Justiça claro que se você só vai abrir uma para eliminar né a invocando aí algum desses incisos do artigo 337 do CPC se for o caso né se você achar que cabe é dois exemplos muito comuns é são por exemplo a inépcia da petição inicial né se for o caso caso a inicial da reclamação é proposta aí pelo
reclamante se ele tiver confusa né contraditória e tudo e eventualmente alguma preliminar de indevida concessão do benefício da gratuidade da Justiça né aí você pode observar e as normas as novas né os novos parâmetros para essa definição de acordo com a E é só se couber no caso concreto e um Tipo momento você pode a tocar aí numa prejudicial de mérito né referente à prescrição a prescrição deve ser arguida como matéria de defesa Então você vai lembrar que o artigo 7º né em si os 29 da Constituição quando falar sobre os direitos do trabalhador e
disse que quando o contrato de trabalho encerrado né que trabalhador ele tem a até dois anos após a extinção do contrato de trabalho né para reivindicar os créditos que não foram pagos nos últimos cinco anos então é bom que você Observe aí né se existe alguma situação de prescrição para você poder abrir um tópico né de prejudicial do médico depois Leia o artigo 7º inciso 29 da Constituição a e também a súmula 153 do TST que diz né que não se conhece de preço e não arguida na Instância ordinária Então você logo for fazer sua
defesa né se houver aí prescrição você já tem que abrir um tópico informando essa condição né para o juiz sexto item né o mérito Aí sim é a defesa de mérito a professora banner ela até nos define como Aquela que se volta contra a pretensão do reclamante Então você vai item por item por isso que você na hora de fazer a contestação Tem que ler a inicial com muito cuidado você vai pegar item por item dos Tópicos que estão sendo alegados não é contra a reclamada aqui que as o cliente ou seu cliente e você
vai criar aí né um tópico para cada um deles a desconstituindo né e fazendo a redenção a prova sair de mão de se constituir as alegações do reclamante e aí no curso de prática trabalhista que eu falei para vocês a professora Márcia e ela até dá algumas dicas para a confecção da contestação reproduzir para vocês ela fala que você tem que fazer uma leitura detalhada das alegações do reclamante que você vai fazer né Uma Breve exposição das alegações do reclamante você vai fazer impugnação dos fatos de forma específica né vai fazer a impugnação dos documentos
juntados de uma forma específica você vai apresentar as alegações da indicar fatos aí que provam que o que tá sendo a invocado que tá sendo alegado pelo reclamante não condiz com a realidade né daquela relação de trabalho você vai apresentar o direito né doutrina jurisprudência legislação que coaduna com a sua tese de defesa e vai fazer uma breve conclusão né um fechamento aí dessa parte do metro e fofinho e tem sete né o pedido você vai pedir a que sejam julgados improcedentes e ajuda o procedentes todos os pedidos né aqui estão sendo feitos pelo reclamante
o pela reclamante na inicial ok né Por ser matéria de defesa agora eu vou mostrar para vocês uma estrutura proposta pelo professor stuchi né dá um roteiro para elaboração da contestação e um modelo de peça comentado então Olha só pessoal esse roteiro tá na obra de prática trabalhista do Professor Vitor Hugo Nazário stuchi essa Isso aqui é uma obra meio eletrônica adquirida legalmente viu pelo por meio da daquele Portal né A minha biblioteca Eu tenho acesso então eu tô mostrando só um trechinho para vocês para fins didáticos se vocês tiverem interesse compra o livro aqui
embaixo clica na obra que é um excelente investimento Então olha só o roteiro né a peça é a contestação ele indica aí a fundamentação legal que é 847 com 336 e seguintes a hipótese de cabimento né é para você contestar a reclamação trabalhista né apresentado defesa de ler aí tem um modelo de endereçamento Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da XX Vara do Trabalho claro que você vai indicar vara do trabalho né na qual caiu a inicial onde é que tá o Inicial foi sorteado é foi distribuída do Vara do Trabalho de você vai indicar
a cor massa né naturalmente as partes são chamadas de reclamante reclamado o prazo né Ela é apresentado em audiência mas pode ser apresentada na forma escrita pelo PJ e até audiência não há preparo né o procedimento de acordo com a CLT 20 minutos em audiência Mas pela prática você vai apresentar na forma escrita em audiência quando tinha um processo físico a gente literalmente levava a defesa escrita impressa né E se não havia acordo nós entregavam os a defesa por juiz analisar que dava Oi Fran para O reclamante nessa entregar a defesa da reclamada o juízo
Abreu visto para O reclamante mas hoje você junta Antes pelo PJ e Ok e aqui a gente tem naturalmente um modelo de contestação o modelo a gente contestação né aí a gente tem a estrutura né Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da Vara X é da comarca tal né da região ou indicação da da região sul caso lembrança não precisa chamar o juiz de doutor né Silent Isso já é o pronome de tratamento que é devido por um juiz mas Alguns alguns autores da indicam aí que você pegue pelo preciosismo né melhor dessa forma o
espaço de 10 linhas Especialmente na prova da OAB se tem que deixar esse espaço indicação do número do processo Afinal de contas você já tem esse número do processo né quando a inicial é distribuída número do processo é atribuído Então aqui tem a qualificação né a preliminar a prejudicial de mérito prescrição a defesa do médico ó tá vendo você vai um por um criar um tópico referente a cada uma das alegações da parte reclamante é né ele indica esse tópico a quinta aqui da correção monetária e dos juros de mora né enfim aí tem até
uma breve explanação de por quê que ele indica colocação de choque depois se podem causar e né a pedir o indeferimento da justiça gratuita né se for o caso o ok compensação dos créditos pagos Note que é uma estrutura um pouco diferente da professora anterior porque nós mudamos o autor né mas é só para vocês verem mesmo e o pedido é sempre vai pedir para julgar totalmente improcedente a reclamatória né os pedidos feitos pelo pelo reclamante o reclamatória ajuizada pelo reclamante e é bom que você indique também ó as provas né que você pretende produzir
e a prova testemunhal juntada de documentos na perícia que for necessário e aqui né você vai indicar pedir deferimento em escala local data o nome e ao a Bíblia advogado Então pessoal é isso espero que vocês tenham compreendido um grande abraço até mais