o professor Sérgio Gabriel na área sejam todos muito bem-vindos ao meu canal vamos discutir hoje s.a. Futebol Clube Você já ouviu falar da sociedade anônima de futebol mais do que isso você sabe que sociedade anônima de futebol pode ser exigida já no próximo exame de ordem Então vamos falar um pouquinho sobre a lei 14193 de 2020 entrou em vigência foi publicado no Diário Oficial com vigência a partir da mesma data seis de agosto de 2020 então é acompanhe esse vídeo com a gente aqui no nosso canal e você vai compreender bem se você ainda não
segue nosso canal é só você passar a seguir para que você fique atualizado com todas as novidades que nós temos internos de principalmente direito empresarial Exame de Ordem e atualizações legislativas se você gostar do vídeo depois ao final deixe o seu curtir se tiver alguma crítica alguma sugestão é só deixar o seu comentário Então bora lá para a gente começar a discutir a sociedade anônima do futebol então alguma coisa quando a gente pensa Ah que serve Essa sociedade anônima do futebol é e tem que já se discutia né já tem a previsão legal inclusive esse
transformar clubes de futebol em clubes e empresas Então hoje a gente sabe que a maior parte dos clubes profissionais de futebol tanto masculino quanto feminino eles são organizados na forma de pessoa jurídica sem fins lucrativos em regra são associações Então já haviam na proposta anterior para que os clubes se tornassem empresas é não havia uma forma de empresa específica para transformação daqueles clubes até então veio agora a lei E propõe exatamente uma forma específica sociedade anônima na realidade a gente vai continuar no zango as regras gerais da Lei 6404/76 realidade dessas mais algumas especificidades que
criam então uma sociedade anônima específica sociedade anônima do futebol então objetivo é gerar é gerir melhor dizendo clubes profissionais de futebol talvez vai um primeiro. Fale da legislação né porque ela não É sério e não se presta a utilização para outros outras modalidades profissionais esportivas ela trata tão-somente do futebol mas o lado positivo é que a lei expressamente fez menção ao futebol feminino né então o que nos deixassem muito feliz porque normalmente o futebol feminino ele abra de certa forma sendo colocado em segundo plano não foi o que aconteceu aqui na norma é a lei
acabou tratando é exatamente da mesma forma a pergunta que você quiser primeiro em termos de objeto social Professor quais seriam as atividades dessa sociedade anônima os clubes poderiam fazer através da criação de uma sociedade anônima do futebol a primeira coisa seria a gestão do próprio Clube Enfim então o clube passaria a ser gerido por essa associado por essa sociedade anônima do futebol o segundo aspecto seria a formação de atletas Então ela poderia ter todo seu investimento canalizado para a formação de atletas Qual a vantagem disso é que essa empresa também poderia livremente fazer a transação
de atletas e ela pode fazer a exploração de patrocínios ela pode fazer a exploração do seu próprio patrimônio e consequentemente Isso é uma novidade ela pode ter participação societária em outras empresas que sejam da mesma modalidade é claro que se vocês analisarem um pouquinho Essas atividades aí é voltadas especificamente a Essa sociedade amanhã do futebol vocês vão pensar assim mas isso de certa forma os clubes já praticam antigão mais dentro de um modelo jurídico e não foi criado para esta finalidade então a gente já viu por exemplo Palmeiras tendo problemas como transação de atletas em
relação a patrocinadora patrocinador a fazendo aporte de capital e depois acrescenta Federal entendeu que aquilo não era aporte de Capital não poderia ser pelo modelo jurídico Associação que o Palmeiras segue Então dessa forma não agora passa a ter um modelo específico e pode praticar Essas atividades sem qualquer tipo de intercorrência já que estão atividades de natureza a própria Empresarial e fatores pra vocês uma forma de empresa e esse fica aqui segue regras Gerais mas ela tem regras próprias regras específicas em relação ao nome Empresarial E aí tem uma curiosidade né mas se chamariam essas novas
empresas os frutos atualmente possui o nome e como é que se chamar viu depois a gente pegar o caso específico do Glorioso Sport Club Corinthians Paulista né o Corinthians se chama Sport Club Corinthians então poderia ser Sport Club Corinthians Paulista sociedade anônima do futebol por extenso ou Sport Club Corinthians Paulista sábio a sigla dessa nova modalidade societária o Flamengo por exemplo se chama Clube de Regatas Flamengo então morrer de se chamar Clube de Regatas Flamengo saf então é o acréscimo das siglas Afe ou da forma por extenso sociedade anônima do futebol agora o grande aspecto
é curioso é como a gente poderiam ser formadas essa sociedades anônimas do futebol uma possibilidade seria a atual é transformação dos clubes Como eu disse para vocês que na sua maioria são e sem fins lucrativos né são associações algumas pessoas até me repreendem produtivos Professor clube de futebol ganhar muito dinheiro não é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos não referência básica eles podem arrecadar dinheiro pessoa jurídica sem fins lucrativos não está proibida de arrecadar só que o dinheiro arrecadado ele tem que ser reinvestido na prática da própria atividade agora a partir do momento que se
torna uma empresa pode ocorrer a chamada decepção dos lucros Por que não ocorreria então em uma pessoa jurídica sem fins lucrativos tão uma possibilidade que nós temos são essas sociedades anônimas do futebol nascerem da transformação vai pegar todos o Palmeiras e transformaram a sociedade anônima do futebol é o Bahia e transformar numa sociedade anônima futebol Segunda possibilidade além de emitir a cisão do departamento de futebol porque isso a maior parte desses clubes eles não tem apenas como atividade é a gestão do futebol ele tem várias atividades esportivas recreativas e sociais então pode-se fazer uma divisão
patrimonial p a parte do patrimônio é destinada ao departamento de futebol do clube e usar aquele patrimônio para a concepção de uma sociedade anônima do futebol nesse caso nós teríamos duas pessoas jurídicas distintas uma fonte de um alinhavo sendo aquela pessoa jurídica sem fins lucrativos Muito provavelmente Associação ingerindo todos os outros departamentos do clube e o futebol organizado na forma de sociedade anônima e as ações dessa sociedade anônima seriam concentradas na urina no clube seria o principal acionista da sociedade anônima nessa modalidade decisão exclusiva do departamento de futebol poderia me poderia também surgir originariamente Ou
seja pessoas físicas ou a pessoas jurídicas poderiam organizar e constituir a sociedade anônima do zero é não derivada da criação de um blog que Já exista e em termos de regras além das regras próprias existe aplicação das regras da Lei 6404/76 vocês me perguntarem a segurança só qual seria a grande vantagem de 11 e se tornar então a sociedade anônima e se profissionalizar a gestão Esse é um aspecto importante em segundo e talvez aí o principal a partir do momento ele se torna a sociedade anônima sociedade anônima é uma sociedade que ela tem mecanismos de
captação de dinheiro de investidores Então se o clube eventualmente quisesse é crescer expandir as suas atividades ele poderia fazer o uso então o aporte de capital de investidores através de debêntures por exemplo inclusive são previstos na lei agora é claro é a partir do momento que ele é uma empresa ele está sujeito aos efeitos da lei 11111/2005 da Lei de Falência e Recuperação Então hoje a gente tratamento da questão individamento dos clubes então exercício que meteria em relação ao lixo também essa lei podendo inclusive se beneficiar da recuperação judicial ou seria até pertinente para alguns
clubes diante do nível gente também agora A grande questão é porque se a lei entrou em vigência 16 de rosto porque e a gente não viu nenhuma movimentação dos clubes no sentido de buscar essa conversão sair da modalidade de associação para a sociedade anônima porque é um dos itens que nós tínhamos na lei aprovada pelo congresso nacional é um regime tributário diferenciado porque hoje enquanto Associação é os clubes têm um regime tributário diferenciado inclusive com a imunidade de grande parte dos tributos se ele simplesmente é transformada em sociedade anônima ele tem um de adotar aí
do ponto de vista tributário o regime tributário de lucro real lucro presumido passarão a ter uma grande Carga Tributária em cima do seu faturamento E então quando Congresso Nacional ele concebeu a lei e recriou efetivamente o projeto que originou a lei eles criaram um regime tributário diferenciado e específico ou uma carga tributária menor se comparado a carga tributária que as demais empresas ocorre que quando o projeto chegou nas mãos do presidente da se convertido em lei foi vetada a parte no regime tributário específico então isso Acabou ontem quando bastante os grupos entre alguns outros aspectos
e também foram objetos de Beto e que eram dispositivos interessante aos clubes agora os clubes aguardam a manifestação do congresso em relação aos verbos que a gente deve acompanhar aí no futuro próximo porque o congresso promete esforços no sentido de enterro bar houver para resgatar principalmente o aspecto do regime tributário Tá certo vamos encerrando assim mais uma dica do professor Sérgio Cabral como eu falei pra vocês ainda mais conseguindo canal sigam se gostaram do vídeo ou se tem sugestões ou críticas deixa aí no comentário Tá certo vamos entrando aqui dizendo Empresário é mais legal