Aula 06 - ECA (Lei nº 8.069-90) - Adoção

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Professor Alê
Olá, vamos aprender nessa videoaula a respeito da Adoção, lembrando que é o próprio Estatuto da Cria...
Video Transcript:
vamos agora a nossa sexta aula do estatuto da criança e do adolescente para concursos net é uma linguagem mais simples mais didática mas o objetivo é mais informal e só falar nessa aula sobre a adoção talvez essa seja a aula mais importante do estatuto da criança e adolescente na época a adoção é um tema muito mas muito importante é cada fala em detalhes sobre esse conceito você vai ter uma aula exclusiva sobre a adoção do pessoal meu nome é alexandre não esqueça que você pode adquirir esse material o link na descrição do vídeo tá lá
tem os mapas mentais da lei lá tem tudo que está passando aqui tenho as questões também tudo descrição do vídeo tem a lei comentado aqui é gratuita tudo na descrição beleza então vamos lá vamos lá sua adoção não é afinal de contas como ocorre o que a adoção bons lá a adoção é uma medida o que a lei diz medida excepcional e irrevogável ou seja pessoal adotou não tem como descontar a medida e irrevogável beleza não tem como mas os pais entraram na justiça não tem como foi dado a sentença é da adoção não tem
como pede o vínculo até aqui o ped o vínculo até de poder nem perde o poder familiar perde o vínculo né eu vim com o ataque o erro o vínculo nesse caso da adoção a criança ou o adolescente eles vão virar filhos do adotante e tem todos os direitos como filho normal como filhos né consangüíneo falar exatamente sobre isso um pouco mais à frente para aí então o pessoal excepcional porque porque foram esgotados só foram esgotados as tentativas né os recursos de manutenção dessa criança ou adolescente na sua família natural então bota foram esgotados né
tentativas na pessoal a gente entende aqui tentativas recursos não é para manter essa criança nossa família natural ou extensa tá e isso quero deixar claro de todas as maneiras foram tentados está a deixar essa criança no seio de sua família entretanto não teve jeito e nesse caso é pode vir a adoção na rede que pode vir do são aí o guarda né por tutela ou adoção diretamente quando vem a doação diretamente né entende-se aí essa criança já estava na guarda ou tutela de alguém né beleza então o pessoal perde o poder familiar e o vínculo
tá com a família natural completa aqui ó com a família natural né ou seja a criança ou o adolescente irá fazer parte da família substituta então votar aqui em cima pessoal família substituta a gente sempre associar a família substituta a gente sempre associar à adoção a família substituta porque porque é por meio da adoção que essa criança ou adolescente vai para sua família substituta show de bola pessoal vamos ver algumas informações importantes a respeito da adoção né ele vai começar aqui nessa parte aqui já foi um pouquinho sobre a dor tanto e à adotante né
adotando seria a criança o adolescente eo adotante seria a família e queria adotar né a primeira coisa é o seguinte pessoal adoção atribui à condição de filho adotante então atribui atribui condição de filho né condição de filho não é dependente aqui é filho ou seja aquela criança ela se torna filho do adotante tá e filho né com todos os seus direitos pessoal direito sucessório e deveres desliga totalmente dos pais e parentes tá e parentes ou seja pessoal essa criança adolescente que vai ser adotada pela família substituta ela tem vínculo nenhum com sua família natural e
nem com sua família extensa tá nenhum nenhum tão pede tio ted água perde tudo e vai ter novos avós novos títulos por assim dizer novos pais novos irmãos inclusive os irmãos também os irmãos pessoal deixam de o irmão está vai ter novos e bons nessa nova família entretanto só tem um impedimento tá que o entendimento matrimonial ou escrevi isso aqui pessoal mas fica entendido né é óbvio né que deixaram de ser irmãos com a família natural entretanto essa criança ou adolescente não pode vir a casar se é com os seus antigos irmãos por assim dizer
tá então nós fica subentendido no bota isso aqui não é bom op é outra coisa a lei menciona que é vedada vedada a adoção adoção por procuração tá bom em seguida é óbvio não é uma coisa muito séria não pode ser por procuração é exige um convívio da criança já falar sobre isso pessoal a adoção a adoção é ge é disse olha que interessante então é justamente com essa lei que está trabalhando ou seja todos os procedimentos a gente não vai entrar em detalhes a gente tem é a adoção por estrangeiros está a adoção de
brasileiros que estão no exterior adotando lá a gente tem a adoção do brasileiro que está aqui querendo adotar uma criança ou adolescente no estrangeiro também tem várias situações é que não cabe a gente agora é muita informação é talvez o bote algumas belas vistas fazendo todas as informações que são importantes na adoção de estrangeiro como funciona a gente vai ver nossas questões se pedir muito isso a gente vai fazer essa aula está tão adoção reze pelo eca justamente essa lei que está trabalhando diferente da tutela é regida pelo direito civil com informação que a gente
pode falar aqui pessoal a gente pode trazer aliás sobre o adotando né o adotando adotando adotando né é a criança adotando o adotando pessoal é a criança ou adolescente que vai ser adotada da impressão aqui que é quem vai adotar nec está adotando baianão aqui adotando a criança ou adolescente está o outro caso seria adotante e adotado beleza estão adotando a criança/adolescente informação a gente pode trazer somente uma informação eu mais preciso ó um adotando deve contar com 18 anos no máximo tá então deve contar com 18 anos no máximo a data do pedido tá
a data do pedido do pedido de adoção de pessoal pedido de adoção tá então 18 anos o máximo ou seja pessoal uma criança adolescente no caso adolescente né com mais de 18 anos o jovem adulto não pode ser adotado tá não pode ser tem que ter no máximo e 18 anos né o pedido de opção mas alexandre mas existe uma sentença que foi dada a uma jovem adulta 19 anos simples nesse caso é exceção ó salvo se já estiver né na guarda tá na guarda ou tutela ou tutela na guarda ou tutela da família que
vai adotar tá bom então tá chegando agora tutela pode ser sim é pedido e após 18 anos e pode ser sentenciado muito depois de quatro ou seja a criança na guarda ou tutela de uma família né não encontrou nenhuma família né ideal para essa criança e de repente a família que tem a guarda da criança resolve adotar e faz o pedido nesse caso passou 18 anos de idade passou mas não tem problema a única exceção pessoal nós temos informações de que só o adotante eu vou pular para a próxima linha né pra gente fazer alguns
esquemas porque muita coisa tá muita coisa mesmo a adoção como falar agora sobre o adotante quem pode adotar né maiores de 18 anos está maiores só maiores de 18 anos ponto final a gente vai ver que esse é um requisito pessoal é mas essa informação que a gente tem até agora maiores de 18 anos está independente olha que interessante e independente do estado civil pessoal do estado civil que significa importa se é casado solteiro não tem problema independente do estado civil mas vai ver que para adoção conjunta é agora existe uma coisinha né uma regra
zinha né primeiro vamos virar regra a kyodo 18 anos e os maiores de 18 anos podem votar entende alexandre mas é simples assim não é simples assim não ó um adotante uma taxa de ataque pessoal fica melhor o adotante o adotante quem vai anotar quem vai adotar deve ter a diferença de 16 anos do adotando tá então web ser mais velho um ataque no linguajar mesmo deve ser mais velho de 16 anos anos né 16 anos do que o adotando a diferença é pessoal deles tem que ser no mínimo 16 anos do que o adotando
e pessoal isso é imprescindível ou seja com 18 anos aí ele seria capaz de adotar uma criança de dois anos de até dois anos que é a diferença e 16 anos aí entre a criança é que vai ser votada é nesse caso a criança mesmo que menor de 12 eo adotante então o pessoal é independentemente do estado civil é pode solteiro pode pode casado nem pode é o caso da adoção conjunta né adoção conjunta só que tem uma regra pessoal a adoção conjunta conjunta' é indispensável é indispensável a adotar juntos é um casal mas é
indispensável que eles sejam casados civilmente ou mantenham união estável tatão adoção conjunta precisa precisa enfrentar um escrevente pensava conformes da lei é indispensável indispensável o que é que sejam casados né que sejam casados civilmente civilmente ou seja tem um compilado ou certidão de casamento ou mantenham união estável tá ou mantenham união estável pessoal a união estádio tem que ser comprovado tá essas uma estabilidade familiar bom essa união estável de lesão tem que ser comprovado claro que isso não seria implantado sair vai ter um acompanhamento né então pode anotar aí o desde que sejam casados civilmente
ou mantenham união estável está ii no caso da união estável é necessário aí comprovar a estabilidade essa estabilidade familiar quanto última dúvida aqui pessoal os divorciados neodi você acha que ele pode adotar o seguinte pessoal e que além disso foi denunciado em separado dos companheiros eles podem notar junto está entretanto desde que haja um acordo não escrito que não há é desde que haja um acordo pessoal desde que haja um acordo tá sobre a guarda essa criança ou adolescente o acordo também sobre o regime de visitas nesta ontem aguarda outro né nesse caso a estação
da guarda é de quem vai ficar com a criança realmente né é da guarda preparação para a adoção então e desde que estejam é pré-determinado também o ritmo de visitas o importante é que já tenha havido aí já tenha tido né eu tinha tido aí o estágio de convivência e essa convivência dessa criança adolescente foi iniciado enquanto os dois estavam juntos e é comprovado o vínculo dessa criança com ambos ou seja é uma exceção mas a regra que não é essa seria a exceção é já iniciou o processo antes não vou escrever isso aqui porque
é uma excepcionalidade pessoal é importante também que diz a lei né não podem adotar rua não podem adotar o que ascendentes né os ascendentes não bota aqui ascendentes e os irmãos do adotando e los irmãos do adotando um óbvio pessoal adotando é quem vai ser notado né pessoal isso aqui é meio óbvio né porque não pode anotar os ascendentes pessoal ascendentes é o que vem antes né o que vem antecipa ou seja os pais e os pais não pode adotar e nem os irmãos pode adotar o em própria mão né é um espaço próprio cílio
isso é meio óbvio né tempo que nem transcrito aqui mas a lei disse exatamente isso tá não pode notar com os ascendentes e nem os irmãos do adotando pessoal interessante uma pode surgir esta dúvida não é eo eca traz essa informação que é de extrema importância a morte tá a morte do adotante do adotante não restitui adotante não restitui não restabelece pessoal o poder familiar dos pais naturais está não é estabelecem o poder dos pais naturais que muitas pessoas podem pensar assim inclusive tenha o caso aqui pessoal da adoção né é essa pessoa morta já
venci aqui pessoal do som pessoa morta também a pessoa morreu mas ela não conseguiu botar isso aqui é o seguinte por que outra coisa a mostra do adotante não estabelece o poder dos pais naturais a gente viu que o solteiro pode votar na pessoa maior de 18 anos chávez civil independente beleza então é solteiro adotou conseguiu lotar né só que essa pessoa veio a falecer adotante veio a falecer e aí como é que funciona vai voltar pra casa a criança volta os pais que eram antes naturais não pessoal nada restabelece o poder familiar nada nada
não tem jeito a doutor já era pra sempre então não tá não estabelece essa criança adolescente pessoal o adotando né o adotando ele vai ter o direito aí sobre os bens tudo bonzinhos irmãos tal e não vai estabelecer poder nenhum dos pais naturais e aqui pessoal adoção pessoa morta né pode ser deferida uma adoção né pode ser deferida adotante adotando e que tenha inequívoca manifestação de vontade ou escrever que é legal pode ser deferido pode ser deferida na pessoal deferida ao adotante ta1 adotando t esse é o total de pessoal ele tem que ter inequívoca
manifestação de vontade está à vontade inequívoca em conta na lei significa que era incontestável pessoal a vontade desse adotante ou seja ninguém tinha dúvidas ele queria muito adotar essa criança é isso é inequívoca uma manifestação tá de vontade pessoal pode ser deferido adotante né que que é adquirido que vem aqui ok e inequívoca manifestação de vontade vier a falecer no processo de adoção de erro a falecer no no processo no curso de pessoal no curso é de correr no curso aí como é que funciona pessoal ou seja ele faleceu antes de ser prolatada a sentença
pessoal ou seja está provocando a sentença é porque ele queria muito voltar àquela criança e de repente ele veio a falecer pode ser que sim adoção pessoa morta em ti diz né adoção pessoa morta ou seja aquela criança vai ter filho né daquele adotante lá que veio a falecer mas isso traz algum benefício para criança ou adolescente é claro que sim pessoal nós temos a herança tá nós temos aí os pais aí esse adotante vão ser aí os avós dessa criança né o filho desse adotante será os irmãos ele terá o vínculo familiar tios primos
tudo bonitinho né perfeitamente e pode ser sim tá então só pra gente ver aqui isso pode ser tema de prova né como é sempre porque dá impressão que não pode né mas sim pode sim tatu pessoal beleza aqui né vamos próximo slide não quero falar mais algumas coisinhas rápido terminando já vamos lá mais informações precisas uma noção né o procedimento vai ter um estágio é de convivência com a criança adolescente pelo prazo máximo de 90 dias tá então adoção ela é precedida o precedia de estágio de convivência é precedida de estágio de convivência de convivência
o que pelo prazo esse estágio de convivência nem com o adolescente a criança é pelo prazo máximo de 90 dias está pessoal então a prazo máximo de 90 dias beleza esse prazo o pessoal pode ser prorrogado tar esse prazo pode ser prorrogado por igual período já então vou dar aqui prorrogável por igual período beleza o no caso da prorrogação pessoalmente há muitos casos a ser prorrogado sim mas veja bem mediante decisão fundamentada de autoridade judiciária e já aprendeu a autoridade judiciária o juiz da infância e da juventude né então ó mediante decisão fundamentada de autoridade
judiciária tá numa entrevista que não mas pode ser prorrogado ter que decidir pelo juiz está fundamentado inclusive ó mais uma informação importante seguinte aqui ó precisa do estágio de convivência de 90 dias pessoal pode ser dispensável se o adotando aí já estiver sob tutela ou a guarda legal do tanque e tá durante tempo suficiente para que possa avaliar essa convivência eo convívio familiar não pode ser só para quem primeiro pode ser pode ser dispensado no caso do banco no caso de guarda ou tutela no caso de guarda ou tutela tá ou tutela mas veja bem
pessoal no caso de guarda tutela que seja possível avaliar a convivência nesse tempo que ficou na guarda tutela é foi suficiente para avaliá a convivência o vínculo tá então a qual escreve aí é desde que seja possível avaliar essa convivência esse vínculo entre o adotante e o adotando de pessoal e por último o pessoal vai finalizar aqui ó o prazo ou possui um link o pessoal tem que ver melhor o prazo máximo é o prazo máximo para que para concluir né mas foi mo para concluir na ação de adoção a conclusão é pessoal para a
conclusão de adoção será de será de 120 dias e pode ser prorrogado pode pode ser prorrogável prorrogava o pipo igual período é prorrogável por igual período show de bola pessoal uma informação importante é só a gente começar aqui a binho é o seguinte é no caso de grupos de irmãos netview kazuki de uma criança ou adolescente com a adolescente mas pode ser que seja um grupo de irmãos existe a preferência pessoal de ambos de todos ele está ou seja quando se adota um neven os irmãos todos bom pra que isso pra evitar o rompimento do
vínculo fraternal anuncia a não ser que exista né o perigo o risco entre esses irmãos né pra burro ou outra situação aí qualquer coisa né existe um risco de manter esses irmãos juntos pode ser que sim a exceção mas a regra é que os irmãos né terão preferência na guarda do pela adoção todos eles juntos para não romper esse vínculo familiar importante é importante também além desse lance do irmão o bota mais uma informação aqui é importante é o seguinte o pessoal a adoção adoção depende agora só em depende do consentimento dos pais depende do
consentimento dos pais ou representante legal né pessoal de repente não os pais em um representante legal né depende da pessoa tal deixar claro que depende de chandni e se os pais são desconhecidos beleza essa exceção da pessoal a exceção seria os pais conhecidos né nesse caso não depende do pessoal claro que não e outra coisa aqui pessoal exceto no mandaqui é certo exceto que a página é conhecido como tac legalzinho pais desconhecidos né ou caso não foram destituídos destituídos do poder familiar que significa o seguinte em que caso perde o poder familiar pessoal né tirando
a adoção claro a tutela então a tutela perde o poder familiar se caso a adoção o da tutela ou seja precedeu a tutela não necessariamente os tutores adotaram pessoal os tutores podem adotar ou não independente disso quando é dada a tutela pressupõe a perda do poder familiar nesse caso não precisa do consentimento dos pais porque os pais a perder o poder familiar não tem o poder sobre aquela criança diferente da guarda a guarda não perde o poder familiar nesse caso a guarda tenha necessidade do consentimento dos pais para concluir a adoção bom e olha outra
coisa importante a última pior se adotando adotando adotando maior de 12 anos o pessoal maior de 12 anos adolescentes não é maior de 12 anos o que já veio maior de 12 anos será necessário ser um procedimento tão necessário o consentimento tá o adotando for maior de 12 anos necessário o consentimento para concluir adoção por uma família substituta tá não esqueça maior de 12 anos precisa também do consentimento de quem daquela daquele adolescente bom pessoal chegamos ao fim de mais mal nessa hora que é muito importante ela se prolongou um pouquinho porque são muitas informações
a respeito da adoção até porque até porque o é que regulamenta a adoção como a gente já viu eu gostaria de agradecer a todos eu gostaria que se inscreveram ao canal cena não se inscreveu e que deixa eu curtir seu gosto desse vídeo apresenta no instagram o nosso facebook segue a gente lá na praça no site também aplicada lá ver se com alguma coisa interessante ea gente vai agora nossas próximas aulas iremos falar sobre os direitos da criança e do adolescente essas informações que são muito importantes também então até a próxima aula
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