crimes patrimoniais e as suas principais teses tudo que você precisa saber sobre a espécie de crimes que mais cai no exame de ordem os crimes patrimoniais São Sem dúvida nenhuma o tema da parte especial que mais é usado pelo examinador da OAB tanto na primeira quanto na segunda fase Exame de Ordem os crimes patrimoniais são líderes de cobrança de forma absoluta e portanto a gente vai trabalhar aqui rapidamente todos os temas mais importantes que são abordados vinculados aos crimes patrimoniais para que você possa resolver de forma definitiva e muito tranquila as questões da prova da
OAB tanto da primeira quanto da segunda fase primeiro antes da gente começar curta aqui o canal do YouTube do estratégia OAB e siga as nossas redes sociais ativa aí aquele Sininho para que você fique sabendo de outros vídeos como esse muito Bem pessoal vamos trabalhar com um dos temas que é pís simo de cobrança na nossa prova da OAB na verdade dá para dizer que dentre os crimes de uma forma geral os crimes patrimoniais são os campeões de cobrança na nossa prova sim a gente pode falar que crimes patrimoniais vem sempre aparecendo tanto na primeira
quanto na segunda fase da OAB eu gosto de dizer que é tipo arroz de festa esse termo é antigo mas é verdade toda hora aparece alguma coisa sobre crime patrimonial primeiro pra gente organizar isso a gente tem que saber quais são os crimes patrimoniais mais cobrados Vamos fazer uma pequena lista desses crimes então a OAB tem predileção pelos chamados crimes patrimoniais não violentos quais são eles bom os campeões são o furto artigo 155 do Código Penal depois o dano do artigo 163 do Código Penal terceiro o estelionato do artigo 171 do nosso código penal Esses
são os campeoníssimo de cobrança Depois temos alguns crimes chamados patrimoniais violentos E aí embora caiam menos do que os anteriores A gente pode falar de três crimes que costumam aparecer na nossa prova o famoso roubo do artigo 157 do Código Penal a extorsão do 158 e a famosa e badalada extorsão mediante sequestro do artigo 159 do nosso código penal muito bem agora que a gente abriu a lista o que a gente pode falar sobre esses crimes atenção porque isto é muito importante a prova da OAB costuma trabalhar com os crimes patrimoniais de forma a buscar
que você aplique institutos da parte geral nesses crimes trabalhados como exemplo então a gente começa com Artigo 15 do Código Penal desistência voluntária e arrependimento eficaz O que que a gente pode falar sobre esse artigo tão importante a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são institutos que embora não apareça isso escrito no artigo 15 geram atipicidade do fato Ou seja quando o sujeito desiste de prosseguir na execução de uma conduta que está em andamento isso funciona muito bem no furto quando ele tá ali atuando para praticar uma subtração e de repente larga tudo de mão
e vai embora ok aqui você terá a tipicidade do fato atenção a consequência pra desistência voluntária para você trabalhar na sua prova do artigo 15 do código penal é a atipicidade do fato Vejam a mesma consequência se aplica a ao ao Instituto do arrependimento eficaz Que também está ali dentro do artigo 15 problema é que o arrependimento eficaz é um instituto que já tem um pouquinho de dificuldade em ser aplicado por exemplo no furto já que ele pressupõe que você realize uma conduta por inteiro e depois atue de forma eficaz para impedir a consumação é
mais comum a gente ver arrependimento eficaz naqueles exemplos do homicídio Sabe aquele exemplo que você coloca veneno na bebida e o sujeito toma o veneno e você o leva para o hospital ou então coloca o antídoto para ele beber e se salvar isso é um arrependimento que que foi eficaz O mais importante é que tanto arrependimento eficaz quanto desistência voluntária os institutos do artigo 15 tem como consequência a tipicidade do fato outro Instituto que tem a cara e aí muita cara dos crimes patrimoniais é o famoso arrependimento posterior arrependimento posterior do artigo 16 do nosso
código penal Esse é um instituto que se cair na sua prova você pode comemorar comemore por você vai acertar a questão lembre-se arrependimento posterior significa se arrepender após e por isso posterior fica a dica atenção após a consumação ou seja o crime está pronto a consumação aconteceu e após esta consumação existe a reparação a devolução do prejuízo O Agente devolve o prejuízo para a vítima então é um arrependimento que acontece posterior a consumação E aí lembrando dos requisitos do arrependimento posterior então requisitos um que o crime não tenha violência ou grave ameaça à pessoa dois
que essa reparação do dano do prejuízo seja feita até o recebimento da denúncia e aqui atenção para pegadinha pegadinha da nossa prova quando se fala posterior arrependimento posterior à consumação e o prazo é que você pare o prejuízo até o recebimento da denúncia cuidado porque a palavra denúncia é estrito senso ou seja peça inicial do processo penal aquela que é oferecida pelo Ministério Público e recebida pelo juiz então a tua reparação tem que ser até o recebimento da denúncia ou seja até o processo começar não se engane não caia na pegadinha de dizer que denúncia
é Denúncia em delegacia não é isso na não se faz denúncia se faz notícia crime ok certo próximo Instituto campeão de cobrança e muito vinculado aos crimes patrimoniais o famoso crime impossível do artigo 17 do Código Penal crime impossível do artigo 17 acontece quando você não tem a possibilidade de consumação leia-se é impossível consumar o crime em razão de você usar um meio que seja absolutamente ineficaz ou ou atingir um objeto que seja totalmente absolutamente impróprio de sofrer O resultado é o famoso matar o morto tipo matar um vampiro ou então nos crimes patrimoniais subtrair
um bem de um imóvel que esteja vazio caiu na prova da OAB atenção questão da prova da OAB segunda fase de Direito Penal o indivíduo querendo subtrair grana do cofre de um banco vai lá tentar rombar o cofre com um martelinho e uma chave de fenda não vai conseguir é impossível abrir e a questão dizia abrir um cofre bancário com martelo e uma chave de fenda então aí você tá diante de um crime impossível de furto é impossível consumar o furto se você não tem nenhuma forma de derrubar aquela barreira que é o cofre usando
os instrumentos que você tá usando então atipicidade do fato consequência do crime impossível anota aí fato atípico ok perfeito agora quando se fala de crime de furto Às vezes o problema e aí o furto é o campeoníssimo de cobrança na nossa prova está relacionado com o próprio tipo penal caiu recentemente na segunda fase do exame de ordem aquele exemplo em que o cara joga fora o alimento lá um supermercado bota no lixo e o indivíduo vai lá no lixo e pega o bem o alimento para ele e aí a questão perguntava isso é furto resposta
não esse fato é atípico por quê Porque o furto pressupõe dentro do artigo 155 que haja subtração de coisa móvel alheia para si ou para outrem veja se o bem foi abandonado se foi largado deixado na rua com no lixo ele deixa de ser uma coisa alheia é um bem abandonado que no direito clássico se chamava H derelicta coisa deixada largada e portanto o fato de você subtrair aquela coisa que não é mais alheia é um fato atípico então atenção Às vezes o problema vem na própria estrutura do furo e por fim uma das teses
mais badaladas nos crimes patrimoniais não violentos que são os campeoníssimo mesmo de cobrança não podemos lembrar deixar de lembrar da escusa absolutória tá lembrado Qual é a escusa absolutória escusa absolutória é aquela hipótese do artigo 181 do Código Penal quando a subtração patrimonial se dá contra ascendente descendente e cônjuge na Constância do relacionamento veja escusa absolutória é causa pessoal de isenção de pena e para a OAB pode ser ter como consequência excluir a culpabilidade do agente e portanto afastar o crime isentando de pena O Rol de características necessárias para que essa escusa seja aplicada está
no artigo 181 do Código Penal praticar o crime patrimonial não violento contra ascendente descendente ou cônjuge na Constância do matrimônio pegadinhas aqui atenção pegadinha do maland agora a gente vai ter um lembrar que escusa absolutória só se aplica para crime patrimonial não violento dois segunda dica a escusa absolutória ela é aplicável para a o furto o crime patrimonial vi que regra o furto é o mais comum praticado contra o cônjuge um contra o outro e isso se estende a união estável então aplica-se também para hipótese de União estável esse benefício de não punir quando o
furto é praticado ou crime patrimonial não violento praticado entre um e outro cônjuge e por fim a última pegadinha atenção o artigo 183 impõe os requisitos para que se possa ou não aplicar a escusa absolutória dentro do artigo 183 está a maior das pegadinhas não se aplica a excusa absolutória quando a vítima tem 60 anos ou mais portanto se você vai subtrair o bem do seu pai da sua mãe e ele na questão da sua prova é uma pessoa com mais 60 ou mais anos de idade não há aplicação da escusa absolutória e o agente
vai responder normalmente pelo creme não se esqueça escusa absolutória é uma causa pessoal de isenção de pena e assim como também no artigo 183 está expresso não se aplica a coautores e partícipes vale só para aquele sujeito que tem as características exigidas pelo Instituto da escusa absolutória muito bem pessoal principais teses de direito penal para crimes patrimoniais crime patrimonial principalmente não violento é o campeoníssimo disparado é o campeão de cobrança Quando se usa o crime em espécie para trabalhar um caso concreto na nossa prova da [Música] obab i