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Bom dia pessoal muito bom dia a todos sejam todos muito bem-vindos ao TR Cap 2024 da folha de pagamento para quem ainda não me conhece eu me chamo Aline da Agostin faço parte da equipe do centro de do centro de treinamento da Thomson reuters e hoje estou aqui para acompanhar vocês nessa sessão nesse início do TRC sejam todos muito bem-vindos espero que vocês gostem espero que vocês aproveitem o TRC 2024 vem aí com uma formação em folha de pagamento a gente vai ver desde a parte de cadastro de empresas Hoje a gente vai iniciar com
o regime tributário e vamos cadastrar empregados vamos até o final até na parte de social de CF web cálculo de férias rescisão Então tá muito legal você não pode perder Já aproveita convida o seu colega também para participar se ele ainda não participou se ele ainda não conhece o TRC o o tcap é a formação aqui do Centro de Treinamento da domínio sistemas Então esse ano de 2024 a gente tá fazendo a formação da folha de pagamento e pros próximos anos a gente já tá pensando aí em outras formações Mas vamos dar início Então à
formação na folha de pagamento seja muito bem-vindo muito bem-vinda coloca ali no chat de onde que você é pra gente saber e hoje a gente vai iniciar o tercap vai ser uma sessão muito especial eu tenho vários convidados aqui aqui para participar comigo dessa sessão mas antes de chamar o pessoal Enquanto vocês estão entrando aí na sessão enquanto o pessoal ainda vai entrando eu tenho alguns recadinhos bem rapidinho para passar para vocês e depois eu já chamo os nossos convidados de hoje Tá certo então deixa eu compartilhar aqui a minha tela só para fazer aqui
só para dar os recadinhos principais aqui para vocês e aí na sequência a gente já Ina a nossa sessão do TRC de hoje Tá certo então só para comentar aqui com vocês que nós aqui da central de soluções além aqui do YouTube que nós estamos ao vivo com você neste momento também estamos nas redes sociais aqui está o Instagram da central de soluções se você ainda não conhece pega aí o seu celular abre o aplicativo do Instagram pesquisa por central de soluções central de soluções CR que você já vai encontrar aqui o o ícone laranja
né referente a central de soluções e aí você segue a gente para ir acompanhando porque todos os dias tem dicas da central de soluções aqui no Instagram então se você ainda não segue já pega o celular começa a seguir para você não perder nenhuma dica tem dica da folha do da escrita fiscal da contabilidade tem várias dicas aqui para vocês todos os dias tem também volta e-mail uma caixinha de perguntas ali nos Stories se você tiver alguma dúvida você pode mandar pra gente Tá certo então convido vocês a seguirem a central de soluções no Instagram
vou deixar o link ali no chat mas é bem facinho de encontrar é só pegar ali o seu aplicativo do Instagram e pesquisar por central de soluções Tá certo além da central de soluções o nosso convidado de hoje que é o Guilherme Santos eu sei que muitos de vocês já conhecem mas se alguém aí ainda não conhecer o Guilherme ele também tem uma página aqui no Instagram deixa eu recarregar aqui para aparecer a fotinho dele ele também tem uma página aqui no Instagram e convido vocês a seguirem também o Guilherme Santos no Instagram só só
pesquisar ali por ajuda.dp ou Professor Guilherme Santos que vocês já encontram também tá certo e a própria domínio aqui a própria Thomson HS também tem um Instagram tá vou convidar vocês A seguirem é Thomson hs P domínio então convido todos A seguirem para vocês não perderem nenhuma notícia nenhuma novidade nenhum evento porque vem muita coisa legal por aí Tá certo então Ó tem três Instagram o da central de soluções o do Guilherme e também o da da domínio né da própria Thomson reuters domínio certo e pra gente finalizar aqui os recadinhos tem o o YouTube
né o canal do YouTube da central de soluções você que está aqui ao vivo conosco nesse momento seja muito bem-vindo seja muito bem-vinda aproveita se inscreve no canal se você ainda não é inscrito a gente tá rumo aos 100.000 inscritos Será que hoje a gente bate essa meta conto aí com a ajuda de vocês para bater os 100.000 inscritos aqui no Instagram aproveita Então se inscreve no canal se você ainda não é inscrito e já deixa seu like né Deixa aí o joinha pra gente entender que você gosta desse tipo de sessão desse tipo de
conteúdo desse tipo de formação pra gente trazer também também outros temas aqui pro TRC comenta pra gente comenta para mim ali no no chat se você participou do TRC do ano passado ano passado a gente fez uma formação se não me falha a memória foram de Oito aulas do TRC 2023 esse ano a gente aprimorou e trouxemos aí oito cursos então serão oito módulos vai ser muito legal esse ano tá eh só para apresentar aqui para vocês o TRC se você vier na central de soluções e pesquisar por TRC já vai aparecer o 2024 da
folha de pagamento e aqui tem todos os módulos disponíveis para este ano de 2024 então pelos próximos 4 meses estaremos aqui na central de soluções aqui no YouTube né ministrando as aulas do TRC vai ter eh Sessão aí até Novembro Tá certo pessoal então os recadinhos que eu tinha para dar para vocês eram esses tá a gente tá aí com bastante gente na sessão quase 2000 pessoas na São e antes de eu chamar os convidados eu tenhoo aqui que que é o noso gerente de marketing aqui da domínio e vaiando um recadinho especial aí vocês
que eu tenho certeza que vocês vão gostar então Adriano Ferreira te passo a palavra seja muito bem-vindo ao nosso TRC Opa bom dia Aline tudo bem consegue me ouvir bem aí bom dia sim sim tudo certinho beleza pessoal Bom dia primeiro Obrigado Aline obrigado pela oportunidade de a gente tá aqui também conversando aí com o pessoal conectado né praticamente são 2000 pessoas conectadas nesse momento eu vou também compartilhar minha tela aqui rapidinho só para mostrar algumas informações que são importantes aqui aí vou pedir para ti confirmar se tá vendo a minha tela aí eu acho
que sim já né ok né tudo certo pessoal eu tô aqui falar com vocês do nosso evento bianual denominado synergy certo você que está conectado aqui com a gente que é cliente das soluções de domínio da Thomson reuters que é nosso cliente nosso parceiro a cada dois anos nós realizamos um evento um grande evento a última edição no que foi em 2022 nós tínhamos 1700 pessoas presentes tivemos palestras com Ricardo Amorim Michael felps João Apolinário e esse ano a gente volta porque ele é um evento bianual ele é um evento para levar conteúdo relevante paraa
classe contábil certo os profissionais contábeis exclusivo para cliente então é um lugar de muito networking né onde você pode se conectar com outros escritórios de várias regiões do país de vários Portes de escritório para troca de experiência e que usam a mesma solução no dia a dia para automatizar como o seu RP contábil que é eh o RP da domínio na questão do networking inclusive no segundo dia do evento o evento ele acontece 29 e 30 de outubro em São Paulo tá lá no no Golden Hall do WTC no segundo dia dia do evento a
gente faz uma dinâmica que a gente faz desde a primeira edição em 2018 que a gente chama de mesa redonda a gente senta mesas com 10 pessoas contadores profissionais contábeis homens e mulheres de diversas regiões do país a gente faz que a mesa seja bem diversa em relação às regiões e ao porte do escritório para troca de experiência para debater alguns temas relacionados à gestão performance temas bem importantes para para classe contato certo então como eu falei esse evento acontece 29 30 de Outubro aqui eu tô mostrando o site para vocês vou mostrar alguns palestrantes
já confirmados né eh deixa eu botar aqui embaixo os palestrantes ó Claro temos o Marcones de Borba que é o vice-presidente da domínio o Adrian fonini que é o head de internacional da Thomson reuters também e depois temos Ricardo amorinho novamente trazendo um cenário contexto econômico Nacional Cleiton conservani né repórter esportivo que tem o programa lá de desafios de escala né então é bem a palestra dele a gente já teve a palestra dele no evento interno é sensacional e depois a gente tem muitos eh influenciadores do mercado como Pedro Ned Douglas Gomes enfim você olhando
lá no nosso site você vai ver que a gente tem um grande número e uma diversidade muito grande de conteúdo para esses dois dias de evento certo ele é um evento que que ao participar ao se inscrever o o cliente da solução domínio ele tem eh alimentação inclusa então o almoço os coffees são servidos no evento e tá incluso toda a parte do evento e hoje né no primeiro lote que vai até o final desse mês o valor da inscrição está em r$ 1.100 mas eu tenho uma boa notícia para vocês que a gente fez
tá aqui ó gar sua vaga no C de r$ 1.100 para uma pessoa se for duas pessoas do mesmo escritório dá para escrever é congressista mais acompanhante o acompanhante tem os mesmos direitos do congressista tá aqui é só um combo para ter R 100 de desconto então o segunda inscrição sai por 1000 mas o o que eu falei para vocês que é importante que o que eu tinha para vocês é o que eu tô mostrando aí na tela agora que é o nosso QR code para levar pra página se você tiver celular aí pode escanear
vai lá pra página se se não é em dominiosistemas.com.br lá vai ter um banner pro synergy e para vocês um cupom de r$ 1 de desconto então ah eu vou decidir Vou pelo meu escritório mas eu vou sozinho em vez de pagar 1.00 no momento do pagamento pode usar esse que esse cupom que tá aqui ó Thomson underline trk exclusivo para quem tá conectado aqui com a gente quem tá acompanhando eh o TRC o nosso time vai colocar aqui nos comentários do YouTube também esse esse cupom para que você possa copiar Tá então não perca
aí se eu for em duas pessoas então saí eh era 2,1 né 1 o primeiro e e 1000 o segundo como é que vai ficar vai ficar 1 os dois tá então é o cupom exclusivo que a gente cheirou então fica aí o nosso convite para você participar com a gente e eu de fato e Espero te ver por lá tá bom Aline Muito obrigado qualquer dúvida a gente tá à disposição tá bom obrigado pessoal perfeito Ferreira muito obrigada nós que agradecemos aí né esse cupom de desconto ó um cupom de desconto para vocês para
quem for participar do synergy então fica aí o convite na página da domínio sistemas tem todas as informações e o o cupom de desconto está ali no chat tá certo pessoal eh para quem tá perguntando ali do da confirmação de inscrição algumas pessoas me falaram que não receberam hoje à tarde eu eu envio novamente para vocês ali a confirmação tá Não se preocupem porque quem se inscreveu a gente teve mais de 10.000 inscrições então aqui pro TRC né então com certeza a sua inscrição tá ali mas qualquer coisa essa tarde Tá eu mando de volta
o e-mail para você vocês tá bom Não se preocupem aí quem tá perguntando no chat agora sem mais delongas vamos começar o nosso TRC 2024 da folha de pagamento hoje a gente inicia a primeira sessão do primeiro módulo então a gente está no módulo um que é os o módulo referente aos regimes tributários e hoje estamos realizando a sessão número um que é a sessão conhecendo os regimes tributários e para fazer parte dessa sessão junto comigo para esp aí bastante informação para vocês eu tenho dois convidados muito especiais que eu vou chamar eles agora para
participar da sessão junto comigo então eu quero convidar o nosso professor e consultor trabalhista Guilherme Santos e também o nosso especialista em treinamento Dener Rodrigues para fazer parte aqui da nossa sessão muito bom dia Guilherme muito bom dia Dener sejam todos muito bem-vindos Bom dia Bom dia Line Bom dia Dener Bom dia pessoal que tá aí assistindo a gente nesse novo TRC aqui nessa nova formação ansiosos pelo dia é isso aí é isso aí bom dia né Bom dia Aline Bom dia Guilherme né então Eh tô muito grato né pelo convite aí que foi feito
para mim participar dessa eh dessa primeira sessão né dessa formação do TRC né que é domínio sistemas né Eh as soluções domínio da proporcionando né essa formação aí eh para o mercado então tô muito contente né por participar eh dessa sessão de hoje né até tava conversando tava pensando antes Aline eh eh como né que essa sessão de hoje vai se encaixar dentro desse cronograma né eu tava eh refletindo sobre isso eu cheguei na conclusão que hoje a gente vai estar eh Preparando o terreno né para depois a sentee ser plantada né então eh a
gente vai estar falando sobre os regimes tributários né então a gente vai estar eh passando toda essa base né de de conhecimento para que depois a gente veja eh que o comportamento do sistema domínio folha faz sentido né então quando a gente for ver lá na frente né com a Aline com o Guilherme né mostrando dentro do domínio folha que quando a empresa é do Simples Nacional não vai calcular lá eh Em algumas situações o INSS patronal né Por que que isso vai acontecer né então hoje a gente vai preparar trazer todo todo esse conhecimento
para que depois lá na frente tudo isso faça sentido então tô bem contente aí de participar para quem não me conhece né Eu me chamo Dener Rodrigues Eu sou especialista de conteúdo e treinamento e atuo na área eh fiscal né fiscal e contábil então tô aqui para ajudar todos vocês aí também com as com as dúvidas aí relacionadas aos regimes É isso aí pessoal então para quem não conhece né a gente trouxe o Dener para falar um pouquinho de escrita fiscal porque não tem como a gente falar de regime tributário sem tocar também na parte
fiscal e o Guilherme tá aí com a gente para falar um pouquinho sobre os regimes na folha de pagamento Então vai ser um apanhado geral eu sei que tem muita gente aí que só trabalha na folha tem muita gente que só trabalha no fiscal mas também tem aquelas pessoas que trabalham nos dois módulos e é bom né sempre a gente ter esse apanhado geral Ah o por que que na folha é assim por que não é de outra forma ah mas tem alguma influência do fiscal Então tudo isso a gente vai ver um pouquinho na
sessão de hoje tá certo novamente sejam todos muito bem-vindos eu vou compartilhar aqui o material para vocês Lembrando que esse material ele já está disponível na central de soluções Então quem acessar ali a central de soluções pesquisar por TRC 2024 eh o primeiro link ali referente ao módulo 1 já tem o nosso material de hoje disponível para vocês para vocês fazerem download para vocês irem acompanhando a sessão Tá certo então hoje a gente vai falar sobre o módulo um regimes tributários e teremos então a participação do Dener e do Guilherme Santos na sessão número um
sendo os regimes tributários vou passar a palavra agora pros nossos apresentadores e precisando de qualquer eh se você tiverem alguma dúvida precisando de qualquer coisa eu vou estar respondendo ali no chat tá bom Dener Guilherme com você perfeito Então acho que a gente pode passar aí pro próximo slide né Alina então a gente já vai tá iniciando nessa sessão de hoje falando um pouquinho mais sobre os os encargos né os tributos que a gente tem tanto na folha de pagamento tanto na escrita fiscal né então se a gente passar aí né o próximo slide então
vou falar aí sobre os encargos que a gente tem dentro da escrita fiscal né então a gente vai estar falando hoje né A princípio sobre o ISS né que é um tributo Municipal né um tributo ali que incide sobre as operações ali de serviço né que tá lá regulamentado pela lei 116 de 2003 né então a gente vai estar falando sobre o ISS vamos falar sobre o ICMS também que é o tributo Estadual sobre circulação de mercadoria e também serviço né de transporte e comunicação e vamos falar sobre os cinco tributos né federais ali os
principais né IPI piscofins Imposto de Renda e contribuição social É isso aí e já do lado da folha de pagamento né os nossos impostos ali que são quase todos relacionados a INSS então o segurado o valor que a gente desconta ali do trabalhador e as cotas patronais então INSS empresa os 20 ou os 22,5 ali por os valores de terceiros ou outras entidades como vocês chamam INSS hatat né o nosso risco ambiental do trabalho ou Gil rat aplicado ali pelo fap o fundo de garantia o imposto de renda e o PIS sobre folha então esses
são de maneira bem Ampla assim né os impostos que a gente tem seja ali na folha de pagamento seja na escrita fiscal e a ideia aqui que nós tivemos ao trazer esses dois conteúdos juntos por falar de trabalhista e fiscal junto né é justamente para que vocês possam ter uma visão muito mais Ampla né a gente estava até discutindo esse assunto aqui debatendo e falando assim quando a gente vai fazer um comparativo Será que vale a pena minha empresa ser do simples ou será se vale a pena minha empresa ser do lucro real a gente
tem que fazer essa análise conjunta o que que ela vai pagar na folha e o que que ela vai pagar lá no fiscal né Então essa análise aqui ó e ainda mais nesse momento do ano vai chegando lá no finzinho do ano quando eu trabalhava em escritório de contabilidade Aline e Dener todo final de ano a gente tinha que fazer o comparativo para os nossos clientes para eles escolherem o regime do ano seguinte né então Ó aqui é esse momento que nós estamos isso aí o momento é esse mesmo né Guilherme então Eh é bem
oportuno bem oportuno né a gente trazer esse eh esse conteúdo porque não adianta a gente esperar virar o ano lá em janeiro fevereiro a gente pensar nisso né a gente já tem que pensar agora no no final do ano já planejando eh o ano seguinte né então se a gente passar aí pra próxima tela a gente já vai iniciar então falando sobre os regimes tributários né E a gente vai falar sobre o Simples Nacional lucro presumido e lucro real né então a gente vai iniciar agora falando um pouquinho sobre eh o regime do Simples Nacional
então o que que é importante a gente entender com relação ao Simples Nacional né Eh o primeiro ponto é que a gente tem um limite né de faturamento que a gente chama de faturamento global né anual né que a gente tem até 4,8 milhões de faturamento global anual E por que que a gente chama né de faturamento global né Eh porque esse limite de 4,8 milhões do Simples Nacional ele não se aplica apenas por empresa né ele se aplica por todas aquelas empresas que aquele sócio está eh vinculado né então por exemplo a gente não
pode ter eh duas empresas do Simples Nacional né com o mesmo sócios né e cada uma faturar 4,8 milhões né Então esse é um dos princípios básicos aí do Simples Nacional que é ter esse faturamento global anual de até 4,8 milhões por que que isso é importante Isso vai ser importante né inclusive quando a gente vê as vedações do Simples Nacional Porque se você tiver aí nesse momento de planejamento tributário você imagina que o simples nacional é o melhor regime para essa empresa mas a gente tem que ver se essa sua empresa ela pode ser
optante pelo simples nacional ou não né então é muito importante a gente entender todas essas regras para saber né se ela pode né tem tem a possibilidade de ser optante pelo simples ou não primeiro ponto é esse faturamento global anual de até 4,8 milhões o que que é importante também né esse faturamento de 4,8 milhões ele foi alterado lá no ano de 2018 Então antes de 2018 a gente tinha um limite de 3,6 milhões né então 3,6 milhões era o limite do Simples Nacional e a partir de 2018 a gente teve uma mudança né onde
esse valor ele subiu para 4,8 milhões então a empresa pode ser do simples faturando ali né tendo uma um faturamento de até 4,8 milhões porém os tributos estaduais e federais Eles continuam em 3,6 Milhões então mais para frente também a gente pode eh detalhar melhor isso quando a gente for mostrar lá o cálculo feito do Simples Nacional outra informação importante do simples o cálculo e o e o recolhimento dos impostos ele é Unificado em uma guia única né então quando a gente fala dos tributos né fiscais ICMS PIS cofins ISS Imposto de Renda contribuição social
né Então tudo isso ele é recolhido numa guia única que é a guia que a gente emite lá no site né do pgdas que a gente chama ela eh de guia das a tributação eh do Simples Nacional ela acontece com base em tabelas progressivas né então a gente tem cinco anexos né então cinco tabelas diferentes que vai ser ali uma tabela pro comércio uma tabela paraa indústria e três tabelas ali para os prestadores de serviço a gente vai eh depois demonstrar o cálculo ali para vocês Mas vocês vão ver que todo o cálculo né do
Simples Nacional desses tributos unificados né ele é baseado nessas tabelas ali eh que estão disponíveis na lei 123 de 2006 tá e importante também a gente falar sobre as vedações do Simples Nacional né então não é toda a empresa que pode ser do Simples Nacional né então é muito legal também a gente entender isso que também tá lá especificado na lei 123 de 2006 Então se a gente passar aí pro próximo slide a gente já vai ver eh ess essas vedações né então Quais empresas que não podem ser do Simples Nacional né então a gente
listou aqui alguns eh algumas situações como por exemplo uma empresa que tem sócio PJ Ou sócio do exterior ela não pode ser do Simples Nacional né então se essa sua empresa Se esse cliente do seu escritório tem algum sócio eh residente no exterior essa empresa ela já não pode ela está vedada né de optar pelo Simples Nacional tem a questão das cooperativas ela não pode ser cooperativa também eh banco Factory né então aquelas empresas do financeiro a gente vai ver que elas são obrigadas a ser do lucro real mais à frente né aquelas empresas geradora
transmissora de energia elétrica também não pode ser do Simples Nacional transporte intermunicipal ou interestadual de passageiros também né Eh não pode ser do Simples Nacional importação de combustível eh produtos supérfluos né então Aqueles eh eh por exemplo produção de armas né então uma indústria que produz armas por exemplo não pode ser do Simples Nacional né então a gente tem que ficar atento a isso também fabricação de carros e motos também tem a vedação do simples e a empresa né não pode ter débitos com o INSS também então aqui a gente traz uma série né de
eh vedações para o Simples Nacional então as empresas que estão nessa situação aqui por exemplo elas não podem eh optar pelo simples nacional e agora né a gente passa aí pro próximo slide agora a gente vai entrar na questão dos anexos né então como é que funciona os anexos né quando a gente fala do nex 1 e do do Simples Nacional que é onde a gente vai ter toda a tabela de cálculo né com as faixas conforme a receita com a alíquota que cada faixa de receita cada faixa de e rbt12 né receita bruta dos
Últimos dos últimos 12 meses vai pagar a gente vai ter né Eh cinco divisões né cinco anexos a gente vai ter o anexo um e dois que vão tratar ali dos comércios e da indústria Então tem um comércio é uma loja de roupa vai ser tributado pelo quê vai ser tributado pelo anexo 1 tem uma indústria vai ser tributado pelo anex do então esses são os dois primeiros anexos e depois a gente tem uma divisão também em anexo 3 4 e 5 que são os prestadores de serviço E por que que a gente tem três
anexos diferentes para os prestadores de serviço porque daí começa a complexidade do Simples Nacional também né então e se engana quem pensa que pelo fato do nome ser simples né Ele é algo simples né então ele é algo que muitas vezes pode se tornar complexo também então quando a gente vai para o anexo 3 que é a próxima tela a gente vai ter né a uma lista de serviços né que estão eh dentro desse anexo 3 dentro dessa tabela de anexo 3 que são lá os serviços de contabilidade as escolas né então creche Ensino Fundamental
profissionalizante escolas de idioma né então tem bastante escolas de idiomas pelo menos aqui na nossa região né Criciuma eh várias cada esquina tem uma escola de idioma né então todas essas eh escolas né tanto creche quanto todas essas demais também estão dentro né do anexo TRS agência de viagem Autoescola lotérica né arquitetura e urbanismo medicina enfermagem né tudo isso tá dentro do anexo 3 O que que é importante a gente saber com relação ao anexo 3 ele tem uma carga tributária dentro do Simples Nacional menor do que por exemplo o anexo 5 que a gente
vai ver na sequência então por isso que a gente tem uma divisão de anexo a gente tem anexo 3 4 e 5 né Por quê quando a gente fala do anexo 3 a gente tem serviços que T uma tributação menor em relação ao anexo 5 e quando a gente fala em anexo 4 são situações específicas ali né que a gente vai ter o INSS né que é o a contribuição patronal recolhido por fora dessa guia unificada do das que é o próximo caso né que é O Anexo 4 que são por exemplo aquelas situações de
construção civil empreitada né aquelas sessões de mão de obra vigilância limpeza conservação advocacia né então todos esses serviços eles estão dentro do anexo 4 E por que que eles estão dentro do Anexo 4 porque eles vão ter a questão do INSS patronal H por fora do das né então lembram daquela história que eu comentei no começo que o Simples Nacional ele é o recolhimento Unificado dos tributos né então dentro desse recolhimento Unificado a gente tem ICMS ISS piscofins Imposto de Renda contribuição social e também o INSS patronal porém nos casos do Anexo 4 a gente
tem o INSS Ronal saindo fora do das e indo lá né aí depois o Guilherme pode comentar melhor até né Eh sobre essa situação que quando esse INSS patronal sai do das a gente vai ter duas possibilidades né a gente vai ter o recolhimento do da contribuição patronal pela folha de pagamento ou então né pelo cprb se aquela atividade tiver né Eh dentro né das permitidas ali dentro do cprb também e para finalizar essa questão dos anexos a gente tem o anexo C que a gente vai ter al os serviços por exemplo de medicina veterinária
despachantes tradução eh interpretação Engenharia e auditoria jornalismo né então todos esses serviços estão dentro do anexo 5 que tem uma carga tributária um pouco maior dentro do Simples Nacional né então eles têm uma carga Eles pagam mais imposto dentro do Simples Nacional Mas se a gente der um um passar paraa frente aí no próximo slide a gente tem a possibilidade da questão do fator R nesses casos né então quando a gente fala por exemplo eh desses casos do anexo 5 a gente pode Em algum momento passar a tributar essas empresas pelo anexo 3 desde que
a gente tem uma folha de pagamento né Eh que equivale a mais de 28% do faturamento da empresa a gente vai conseguir tributar elas né pagando menos impostos no anexo 3 que é a questão do fator R então agora eh chama o Guilherme aí para ele comentar aí né dar o eh esclare também pra gente essa questão do Anexo 4 né depois mais à frente ali a gente vai ter e a demonstração dos cálculos mas n se quiser comentar alguma coisa Guilherme sobre a questão do Anexo 4 com o cprb ou então o INSS patronal
também bom Bora lá primeiro né Você sabem que eu gosto da da participação de vocês aqui no chat com a gente Tava acompanhando os comentários aqui enquanto a Dener falava coloquem aí no chat pra gente né Se vocês são um escritório de contabilidade que só trabalha com Simples Nacional porque eu sei que tem bastante escritório aqui que só trabalha com simples aí hoje vocês vão ver um pouco do lucro real e do lucro presumido também e coloquem aí também se vocês têm empresas do Anexo 4 ou então ainda já vi até uma perguntinha aqui do
simples concomitante a gente vai falar aí de simples concomitante para vocês também e queria falar que que a Renata colocou n esqueci o sobrenome mas a foi a Renata que falou que muito interessante trazer essa visão do fiscal também porque a gente normalmente só costuma olhar ali pra tributação da folha de pagamento então A ideia é justamente essa mas bora lá anexo qu né é um anexo diferentão assim do Simples Nacional né quando a gente fala dos demais Ali são tem ali as suas eh complexidades né porque o simples não é tão simples assim mas
O Anexo 4 ele é diferente ele recolhe o NSS patronal fora do das né fora do documento de arrecadação do simples e esse anexo a gente utiliza ele basicamente para construção civil Então as obras lá nas empreitadas vigilância limpeza ou conservação serviços advocatícios e neste anexo nós temos a possibilidade de desoneração da folha de pagamento Então vem até ó Aquela perguntinha as empresas do anexo do do Simples Nacional elas são obrigadas a entregar a dirb tá aqui se você for uma empresa do Anexo 4 optante pela desoneração da folha de pagamento você vai se ver
obrigado a entregar a dirb né então só neste cenário aqui que nós teríamos essa hipótese E aí nós temos mais de uma forma de calcular O Anexo 4 quando a gente fala de NSS patronal por conta do simples concomitante quando a empresa ela é simultaneamente do Anexo 4 e também ali de outro anexo do Simples né então às vezes a empresa ela faz ali obras de conservação ela tá ali no no no cenário de conservação Então ela presta esse tipo de serviço e ela ao mesmo tempo ela tem uma atividade de comércio então ela vai
estar encaixada no Anexo 4 e no outro anexo do simples e aí ela tá no simples concomitante Denner saberia que o simples concomitante ele é a dor de cabeça do DP o pessoal aqui da folha de pagamento tem trauma de ouvir falar de simples concomitante mas é isso aí acho que hoje vai ficar vai ficar descomplicado isso né a gente tem exemplos ali onde o Guilherme vai estar demonstrando aí para todos vocês né o funcionamento aí do eh Simples Nacional concomitante né E foi bom o Guilherme ter eh lembrado da Derby né que realmente foi
uma das principais dúvidas que a gente teve ô Guilherme foi justamente isso né a empresa do simples tem que mandar a Derby porque a própria I né Guilherme para quem não lê a i por completo vai lá na I da Derby lê simples Nacional tá dispensado mas não vê o próximo item da i que diz que desde que né não tenha eh O cprb que é um dos benefícios previstos para ser enviado eh na dirb também então agora se a gente passar pro próximo slide ali né A gente só vai ver aí a questão do
fator R né então anexo 5 fator R agora a gente vai entrar no fator R só pra gente comentar rapidamente sobre o fator R porque ele impacta também na questão do planejamento tributário né Então imagina aquelas aquelas empresas né que prestam serviços do anexo 5 né que eh a princípio teriam uma carga tributária maior dentro do Simples Nacional então pagari mais imposto dentro do Simples Nacional mas a gente tem aqui a questão do fator R que o que que é o fator r o fator R é uma divisão que a gente faz né a gente
pega o valor da folha da empresa divide pela Receita bruta que a empresa teve que informação que a gente vai ter com essa conta né então imagine o seguinte eu tenho R 300.000 300.000 vai ficar complicado né porque daí 1 milhão já saiu do Simples então vamos lá eu tenho r$ 3.000 de folha de pagamento e eu tenho R 100.000 de faturamento né então r$ 3 30.000 de folha r$ 1.000 de faturamento se eu divido R 30.000 por 100.000 eu tenho 30% então a minha folha de pagamento representa 30% do meu faturamento né Por que
que essa informação vai ser importante porque essas empresas do anexo 5 quando esse valor da folha corresponder a 28% ou mais do faturamento ela vai ser tributada pelo anexo 3 ela vai pagar menos imposto por outro lado se a folha de pagamento dela for eh for né menor que 28% representar menos que 28% do faturamento Aí sim ela fica dentro do anexo 5 tá eh não é o foco né demonstrar isso hoje dentro do sistema para vocês mas o sistema domínio lá na escrita fiscal controla isso tudo também automaticamente Então a gente vai ficar importando
os valores da folha trazendo paraa escrita para que dentro da escrita o c cálculo do simples respeite também isso a gente fique controlando né esse fator r e or tribute pelo anexo 3 or tribute né pelo anexo 5 dependendo desse fator R tá então só comentando sobre o fator R também porque ele é importante no planejamento né então Imagine que uma empresa né talvez não seja vantagem para ela ser do Simples Nacional falando de anexo 5 Mas se a gente tiver um aumento da folha de pagamento dela de forma que ela vá para o anexo
3 essa empresa já possa já pode fazer já pode ser vantagem ela ser do Simples Nacional tá então muito importante também a gente entender essa questão do fator R para aplicar aí eh no planejamento tributário das empresas e agora a gente já entra nos exemplos de cálculo né Aline Então se a gente passar aí a gente vai começar falando sobre os exemplos de cálculo aí dos encargos trabalhistas no Simples Nacional né então vou passar aí pro Guilherme novamente e depois a gente fala sobre como que funciona lá dentro do fiscal bom essa tabelinha aqui ela
é muito útil e utilizem ela como cola ali para saber assim bom o que que eu vou pagar o que que eu não vou pagar aqui quando a minha empresa for do Simples Nacional de acordo com o regime dela e Aqui é onde o fiscal e o DP andam lado a lado porque quem vai saber qual é o regime né da empresa muitas vezes nós da folha de pagamento sabemos que a empresa do Simples Nacional mas de qual anexo ela é e essa é uma informação que ela pode ser importante pra gente então se a
tua empresa for do o anexo 1 2 3 ou 5 e ela vai recolher o INSS segurado que é o que é aquilo que é descontado do Trabalhador mas ela não recolhe o INSS empresa os 20% nem o rat nem os terceiros e aqui respondendo uma perguntinha que eu já vi aqui nos comentários não recolhe também um Hat nocio aquele decorrente de aposentadoria pessoal de aposentadoria especial tá se enquadra ali na Coluninha de NSS rat também se a tu empresa já for do Anexo 4 ela vai recolher o segurado ela vai ter que recolher também
a parte empresa os 20% e o rat E lembrando que as empresas do simples desde 2017 também possuem o cálculo do fap tá então se a sua empresa for no Anexo 4 é o hatat versus o fap ajustado né e não recolhe terceiros já se ela for concomitante aí a gente vai entrar ali mais a fundo para vocês um cálculo de con limitante mas para recolher o segurado a parte empresa proporcionalmente as suas receitas e o INSS rat ali também proporcionalmente as suas receitas em nenhuma hipótese as empresas do Simples Nacional recolhem valores destinados a
outras entidades agora vamos ver ali com um exemplo de cálculo como que isso fica então a gente separou ali alguns empregados e contribuinte para vocês visualizarem né Se a tua empresa ela for do anexo 1 do ou três ou C né ela vai recolher exclusivamente ali os valores de INSS segurado Então deixa eu pegar aqui Eu gosto do laserzentrum [Aplausos] e dependendo do salário o imposto de renda então basicamente o custo que ela tem nesta folha de pagamento são os valores que ela desconta que ela retém desse trabalhador Olha só Então nesse cenário dela tendo
uma folha de pagamento ali de eh R 14.000 ela vai ter R 14.640 porque o FGTS é o único custo dela o valor do NSS segurado foi descontado do Trabalhador o IMP renda foi descontada do trabalhador não são custos da empresa mas e se for eh uma empresa do Anexo 4 e aí como fica esse cenário se for do Anexo 4 já muda um pouquinho ali né Opa eu vou ter o INSS segurado eu vou ter o INSS em empresa os 20% e eu vou ter o INSS Hat então eu vou recolher tudo normal como
você fosse uma empresa normal não vou ter os valores destinados a quê a terceiros vou ter o valor de FGTS normal e o imposto de renda dependendo do salário e aqui um ponto de atenção eu tenho um contribuinte o Pedro o Pedro ele vai ter o INSS segurado o INSS parte empresa os 20% Mas como ele é o contribuinte mesmo a empresa sendo do Anexo 4 ou seja que tem as tributações de NSS na folha de pagamento não há o que se falar de rat tá os terceiros já não seria devido e ele não possuir
FGTS por ser um contribuinte então a diferença aqui é que eu não recolho o rat para ele mas por um Anexo 4 eu recolho tudo normalmente né então eu tenho tudo aqui certinho ali agora e a grande polêmica do simples concomitante a gente viu aqui né o uma empresa do anexo 1 2 3 ou 5 que não recolhe nada de NSS empresa hatat temos uma empresa do Anexo 4 que já recolhe o INSS ou rat nós temos uma empresa do simples concomitante e aqui a gente já ainda fez uma misturinha ali para vocês para vocês
visualizarem alguns cenários possíveis eu tenho uma empresa do simples concomitante que vai trazer ali para mim Eh o João tendo uma fração de 0,5 o que que é uma fração de 0,5 significa que 50% da receita da empresa naquele mês foi relativa ao Anexo 4 ou seja ela vai pagar ali 50% dos encargos que ela teria devido o simples concomitante é desta forma eu pego o total de receita do Anexo 4 o total de receita dos demais anexos do simples e eu faço a divisão isso me traz uma são quantos por cento essa empresa teve
de receita no Anexo 4 que é o que eu tributo então para o caso do João eu pegaria um salário de r$ 2000 calculo o INSS segurado dele na hora de calcular a parte empresa eu calculo R 2.000 x 20% x 0,5 que é o a fração do Anexo 4 o quanto de receita ele tem porque pensem só não é justo para a empresa que teve receita no Anexo 4 e em outros anexos que ela atribute tudo sobre o Anexo 4 desde que E aí aqui entra o exemplo da Maria desde que este João tenha
trabalhado tenha prestado serviço para a empresa nos nas duas atividades dela correspondentes aos dois anexos Então olha só João ele prestou atividades no anexo 1 2 ou três ou c e também no anexo qu já a Maria ela só prestou atividades no anexo 1 2 ou TRS ou lá no CCO E aí nesse caso ela não recolhe NSS empresa mas gremor na minha empresa é possível que tenha isso é extremamente possível quando a gente fala de simples concomitante é muito comum que nós tenhamos alguns empregados que eles só prestem atividade em um anexo que ele
não preste atividade nos dois anexos Vamos pensar né Eu gosto do exemplo ali da empresa que ela vende grama sintética e ao mesmo tempo ela faz ali trabalhos ali de jardinagem de conservação de jardins Bom ela está em dois anexos diferentes um anexo ali do Comércio e um anexo ali da conservação de jardins você não vai ter nessa empresa empregados que trabalham apenas na parte do comércio se esse empregado trabalha apenas na parte do comércio esse empregado é o caso da Maria eu não vou ter nada de parte empresa para recolher seja o INSS empresa
seja um INSS rat ali mas o João ele pode vender e ele pode ir também no no Jardim fazer o trabalho de conservação Então nesse caso ele prestou as duas atividades simultaneamente E aí eu vou ter que fazer o cálculo do concomitante Eu ainda posso ter um cenário em que o João ele prestaria somente atividade de conservação de jardins então eu tributaria a folha dele integralmente então eu tenho três formas de calcular o simples concomitante e é daí que muita gente fica né assustado e quer fugir do simples concomitante mas olha é muito simples eu
pelo menos assim né eu eu depois que desvendei o simples concomitante e com a facilidade inclusive que o sistema tem para que a gente consiga fazer esses cálculos vocês veem que fica muito tranquilo da gente fazer aqui é muito mais uma questão de controle eu preciso saber qual foi a atividade que foi prestada por esse trabalhador E aí colocar lá dentro do sistema lá no cadastro do empregado se ele tá ali na atividade do anexo 1 2 3 ou 5 ou se ele tá no Anexo 4 e ou se ele é totalmente concomitante importa a
receita bruta lá da módulo escrita fiscal feito isso o sistema faz todos os cálculos aqui pra gente leva para e social você envia o seu s180 e tá tudo certo eu já tenho uma dúvida só só um pouquinho até para comentar né que a parte de configuração a gente não trouxe hoje que hoje é uma sessão mais conceitual mas amanhã a gente vai ver toda a parte de configuração de empresas do Simples Nacional inclusive empresas concomitantes tá então eu já tenho uma dúvida né então como eu tô sou de fora aqui da da da área
de folha e quando o Guilherme eu vou aproveitar para aprender também e a ajudar o pessoal aí também quando o Guilherme comentou eh sobre essa questão do do funcionário trabalhar né atividades do anexo 1 atividades do do do Anexo 4 o que me veio a à mente tipo a principal o cálculo para mim é é simples né mas o que me veio à mente o principal problema disso é realmente os controles né o Guilherme Então como que a gente dentro de um escritório de contabilidade vai ter essa informação né como que eu vou saber que
aquele meu cliente tem cinco funcionários e que dois funcionários trabalham em ATIV do anexo 1 e TR e três trabalham só em atividades do anexo 1 e o percentual que cada um trabalha Então queria saber do Guilherme se ele tem alguma dica do pessoal como é que funciona ali eh no no no dia a dia dele né Ele comentou que tem comentou que tem bastante desses casos né então como é que funciona qual o controle que é feito como é que a gente tem acesso a essas informações muito bem então aqui bora lá né a
gente vai ter alguns cenários ali que ajudam primeiro é a comunicação com o cliente né Eu sempre eu costumo dizer muito nos treinamentos que a gente faz aqui que se a gente conversa com cliente se a gente conversa entre as áreas tudo tende a ser muito mais fácil tudo tende a se facilitar ali então eh primeiro o você vai ter que ter a conversa com o pessoal do fiscal aí da sua empresa para falar olha qual são os os regimes da nossa empresa aqui ela é do Simples Nacional beleza mas em quais anexos ela estão
o pessoal do fiscal aí falou para você que tem Anexo 4 envolvido com outro anexo você já vai acender uma luz vermelha aqui e falar pera Então agora eu tenho que estender a minha comunicação ao cliente e avisar ele antes falar olha você vai ter que me passar ali se aqueles empregados eles exercem mais de uma atividade e vai ter cliente que vai falar para você que olha e costuma ser assim tá é bem regular bom este empregado Ele trabalha sempre no comércio este empregado aqui ele trabalha sempre em atividades do Anexo 4 e eventualmente
esse empregado aqui presta serviço nos dois ele tá normalmente ali no anexo qu mas aqui às vezes ele tá prestando atividade de comércio também dando o exemplo do Comércio mas pode ser outra atividade ali do Simples então Conversem com o cliente antes porque quando a gente pensa ali no dia a dia trabalhista até por conta de questões de desvio de função e tudo mais é bem difícil que os clientes fiquem fazendo essa troca entre ah prestou serviço ali na atividade de conservação depois veio pro comércio né então eles normalmente vão ter ali certinho então Conversem
E aí peçam para eles te mandarem quando mudar porque você pode deixar sempre parametrizado ali no teu sistema eh na dentro do domínio lá no cadastro do empregado se esse empregado tá no anexo 1 2 3 ou 5 se ele tá no Anexo 4 ou se ele tá no concomitante é bem na tela inicial ali a Line depois nas próximas sessões que a gente vai ter ela vai demonstrar ali na prática para vocês as configurações dentro do sistema mas aqui o importante é a comunicação de fato fazendo essa comunicação tudo tende a funcionar muito bem
e quando a gente fala do simples concomitante tem um ponto importante também que é eu não preciso saber necessariamente quantos dias ele ficou prestando serviço no Anexo 4 ou em outro anexo pelo simples fato do Trabalhador ter prestado atividade em mais de um anexo já é simples concomitante então eu não vou ter que fazer o cálculo ah tantos dias em um tantos dias em outro não é por isso que o cálculo do simples concomitante considera a receita bruta então ele pega o quanto teve de receita no Anexo 4 o quanto teve de receita em outros
anexos e ele chega a uma fração e é essa fração que nos auxilia ali no cálculo e também né facilitando ali dentro do sistema a domínio importa essa informação do escrita fiscal para a folha e já é feito o cálculo certinho para vocês perfeito isso aí então esclarecido esse ponto né E também me veio agora o Guilherme a questão da fiscalização né então Eh é muito importante né Eu não sei se Tens alguma algum caso aí para comentar sobre a questão de fiscalização também mas pelo que o Guilherme tá passando aqui já me alertou a
questão da fiscalização né porque lá no pgdas a gente vai mandar essa informação então lá no pgdas a gente vai dizer né que ó eu tenho x de receita no anexo 1 e eu tenho x de receita no Anexo 4 né se lá na folha a gente não calcular algum pouquinho né de NSS patronal acredito que a fiscalização seja algo eh simples até paraa Receita Federal pegar algum tipo de problema eh relacionado a isso né boa Eu até vi um comentário similar aqui dender né a pessoa falou assim a minha empresa do Anexo 4 e
não tem folha de pagamento e aí eu pergunto como porque o Anexo 4 de maneira geral vocês viram que é praticamente prestação de serviço né construção civil que é impossível não ter folha de pagamento serviços advocatícios que deve ter ao menos ali algum prolabore ou então lá vigilância eh conservação segurança que também são serviços essencialmente de prestação de serviço como que você faz vigilância sem ter um vigilante Como que você faz eh empreitada sem ter trabalhadores ali na sua construção né então não ter folha de pagamento no Anexo 4 mas ter receita é um sinal
de alerta ali para a Receita Federal sim perfeito então depois a gente pode eh responder algumas dúvidas não sei se a Alene tá eh separando ali algumas dúvidas também eh mas agora a gente vai partir né pro cálculo dentro da escrita fiscal né então se a gente passar aí pra próxima tela agora a gente vai falar do cálculo do Simples Nacional lá dentro da escrita fiscal né então a gente viu aqui o Guilherme mostrando né ah no anexo 1 eh 2 3 e 5 a gente vai ter o não vai ter o INSS patronal dentro
da folha no Anexo 4 a gente vai ter né o INSS patronal dentro da folha mas por que que isso acontece né então aqui a gente tá mostrando agora em tela Ah como é que funciona asas tabelas de cálculo do Simples Nacional lá dentro da escrita fiscal Então como é que funciona o cálculo do Simples Nacional Unificado né todos os tributos lá unificados dentro da escrita fiscal Então se a gente for olhar pro anexo um né que é o anexo de comércio a gente tem o imposto de renda a contribuição social a cofins né o
PIS o INSS CPP né então vejam que no anexo um o INSS patronal ele tá dentro já da Guia daá ele já tá dentro do recolhimento Unificado do simples Nacional n Então se a gente for pegar lá a alíquota do Simples Nacional para aquela empresa naquele período foi de 10% por exemplo a alíquota efetiva foi de 10% dentro desse 10% que vai ser recolhido sobre a receita mensal que a empresa teve tem uma partezinha lá dentro desse 10% que já é a contribuição patronal da empresa então por isso que quando a empresa é do anexo
um no Simples Nacional ela não vai ter o INSS patronal lá dentro da folha de pagamento né E isso se aplica também pros demais ó anexo 2 3 5 todos eles têm o INSS patronal dentro do das e qual que não tem o INSS patronal dentro do das O Anexo 4 que é justamente aquele anexo que o Guilherme comentou ali que a gente viu nos exemplos de cálculo que no caso do Anexo 4 a gente tem né o cálculo do INSS patronal lá pela folha de pagamento né o 20% da folha ou então né aquelas
empresas que TM a possibilidade do cprb então o recolhimento disso fica pelo eh cprb e o que que é atividade concomitante né porque Guilherme comentou também imagina uma empresa que tem atividades no anexo 1 e tem atividades no Anexo 4 a receita da atividade do anexo 1 já vai ter o INSS CPP né a contribuição patronal recolhida e as atividades do Anexo 4 não vão ter né porque não tem dentro das o INSS epp então por isso que isso vai lá pra folha e tem que ter essa fração né esse esse cálculo aí eh proporcional
para que não seja pago também tributo ah a mais ali também para essa o que que é legal também aqui a respeito dos anexos aqui na escrita fiscal quando a gente fala do anexo do Comércio a gente vai ter o ICMS a gente não vai ter o ISS né então o comércio vai ser tributado pelo ICMS dentro do das já quando a gente vai Comércio e indústria no caso né já quando a gente vai pros serviços o o ICMS sai de dentro do das e o que que entra ele entra o o ISS dentro do
das tá então aqui a gente tem dentro dessa tela todos os trib né os tributos que a gente vai ter por anexo né e dentro ali do das né Outro ponto importante o IPI o IPI ele só vai estar presente paraas indústrias né então pro comércio pros serviços a gente não vai ter a presença do IPI então agora a gente vai demonstrar né No próximo slide e um exemplo de cálculo né como é que funciona o cálculo do Simples Nacional lá dentro da escrita fiscal então o primeiro passo é a gente identificar a receita bruta
acumulada dos últimos uns 12 meses dessa empresa né então pensando que a gente tá fazendo um cálculo da competência né do período de Janeiro de 2024 né então a gente precisa ter qual qual qual foi a receita que essa empresa teve acumulada nos últimos 12 meses então se eu tô calculando o mês de janeiro Quais são os últimos 12 meses é dezembro de 2023 até janeiro de 2023 são os últimos 12 meses que essa empresa teve então o primeiro passo é a gente descobrir esse rbt 12 né então a gente vai voltar né então ó
Janeiro ela teve 35.000 de receita fevereiro 55 Março 75 se eu somar esses 12 meses anteriores Quanto que deu nesse caso a empresa teve 1.430 de rbt12 né de receita bruta acumulada dos últimos 12 meses né ah Dener e se a minha empresa tá começando agora é o primeiro mês que eu tô criei a empresa em janeiro de 2024 como é que vai ficar o rbt12 ele vai ser proporcional né ele vai ser feito um cálculo né para se chegar nesse rbt12 Então imagina que a empresa foi criada em janeiro de 2024 qual vai ser
o rbt12 dela no primeiro mês que a empresa foi criada vai ser a própria receita do mês né então se ela teve eh 10.000 de receita vai ser a própria receita multiplicado por 12 né então vai ser feito essa conta aí pra gente chegar nesse rbt12 nos casos que a empresa ainda não tem 12 meses né não tem um histórico de 12 meses anteriores tá então por exemplo se eu a empresa foi criada em Janeiro eu tô apurando fevereiro como é que vai ser vai ser a receita de Janeiro multiplicado por 12 se eu tô
apurando Março e a empresa foi criada em janeiro vai ser a média de janeiro e fevereiro multiplicado por 12 Então tudo isso o sistema domínio vai fazer o cálculo que é o cálculo previsto né na in na na na lei 123 de 2006 depois que a gente identifica a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses lá na escrita fiscal a gente vai aplicar essa receita dentro da tabela do anexo que a empresa vai ser tributada então se a empresa vai ser tributada no anexo um de comércio a gente vai pegar esse 1.430 que é o
rbt12 dela e vamos aplicar dentro da tabela que é a próxima tela que é o segundo passo então né No segundo passo a gente tem a aplicação daquela receita de 1 Milhão eh 300 e pouco né dentro aqui da tabela então a tabela acabou enquadrando na faixa quatro né então o rbt12 de 1.350 não lembro ali o valor que a gente tinha ele se encaixou em em que faixa na faixa quatro que é uma faixa de 720 A 1,8 milhões né E quando a gente enquadra essa esse rbt12 dentro da tabela do simples nacional as
tabelas elas estão disponíveis na lei 1 23 de 2006 tá a gente vai ter a alíquota que essa empresa vai ter e a parcela deduzir então a tributação do simples a partir de 2018 ela é progressiva né então a gente tem essa parcela deduzir também então a gente vai ter AL ali uma alíquota de 10.7 por e uma parcela deduzir de 22.500 né Depois que a gente identifica a faixa da empresa dentro da tabela do anexo específico a gente tem a líquida e tem a parcela deduzir a gente vai por próximo cálculo que é o
passo três que é calcular a alíquota efetiva que essa empresa eh vai ter que pagar dentro do simples como é que vai funcionar o cálculo da líquida efetiva a gente vai pegar o rbt12 nesse caso é 1.430 vamos multiplicar pela alíquota nominal alíquota nominal é alíquota da tabela lá que a gente viu o 10.7 né Vamos diminuir a parcela deduzir de 22.500 daquela mesma faixa lá da tabela E vamos dividir pelo próprio rbt12 então depois que a gente faz essa continha nesse exemplo ó 1.430 x 10.7 - 22.500 dividido pelo 130 a gente chega na
alíquota efetiva que essa empresa vai pagar Então nesse caso a empresa não vai pagar 10.7 por de simples ela vai pagar 9.12 né 9.12 mais um monte de números ali O O pgd ele considera eh bastante números ali depois da vírgula né então ela vai pagar ali arredondando né 9.1% por ali né 9.1% de imposto e sobre o que que vai ser aplicado esse 9.13 de imposto esse 9.12 e um monte de números ali para trás vai vai ser aplicado sobre a receita que ela teve no mês então vejam que a tributação do Simples Nacional
a o cálculo Unificado dos tributos ali do Simples Nacional ele é aplicado sobre a receita que a empresa teve no mês que é o passo quatro né então quando a gente for ali pro próximo passo a gente vai ter que descobrir essa receita do mês né são ali as receitas de venda serviços descontando aquelas vendas canceladas né as devoluções e no Passo cinco a gente aplica essa líquida efetiva de 9.12 sobre essa receita que a empresa teve no mês então a empresa teve 45.000 de receita aplicamos o 9.12 a gente chegou ali em R 4.106
com 96 de Simples Nacional a recolher e dentro das tabelas do Simples Nacional também lá na lei 123 de 2006 a gente tem o percentual de repartição que cada tributo vai receber né então por exemplo desse 4106 com 96 que é o Simples Nacional Total 5.5% vai ser imposto de renda ou seja R 225 né 35% vai ser csll ou seja 143 se a gente for ver o CPP ó 42% disso aí tudo é contribuição previdenciária patronal então 1724 com 92 né então vejam que no caso né do anexo 1 2 3 e 5 o
CPP ele já tá dentro do das ele tá dentro daquele aquele 4106 que eu vou pagar no mês naquela guia unificada então lá quando o Guilherme mostrou pra gente que no anexo 1 23 e 5 não Calculava o INSS eh patronal não é que não Calculava não Calculava dentro da folha mas isso é pago lá dentro do d então isso tem que ser considerado também para fins de planejamento tributário né então a gente deixa de recolher deixa de calcular e recolher isso na folha e passa a recolher isso dentro do próprio D perfeito pessoal podemos
passar aí só para me lembrar Qual é a próxima ali T Aline agora a gente já vai pro lucro real e presumido né lucro presumido e lucro real só antes de a gente entrar ali no presumido do lucro real tem alguns comentários muito bons ali no chat falando do simples tem um inclusive que é do escritório real contabilidade eles falaram assim simples racional não é brin não abrace seu amigo do fiscal realmente o simples não é tão simples assim né quanto a gente pensava isso aí eh e só para comentar também pessoal acabei esquecendo né
quando a gente fala do Simples Nacional dentro eh do da escrita fiscal né Vocês viram ali na tabelinha que a gente tá recolhendo dentro do simples o ICMS o ISS o PIS a cofins o imposto de renda a contribuição social e a o INSS né a contribuição eh patronal e o IPI né então é isso que a gente tá recolhendo dentro do Simples Nacional né tem outras coisas que o departamento fiscal tem que fazer ainda para essas empresas do simples tá então por exemplo quando a gente fala dos impostos de importação né então o próprio
imposto de importação né que é um imposto extrafiscal né que a gente tem também eh um um Tax ali na na na na importação de mercadoria quando a gente fala do PIS importação da cofins importação do cms importação então todos esses Impostos sobre a importação é tudo por fora do das também então se a empresa é do simples e trabalha com algum tipo de importação tudo isso né Ele é por fora do das ele não tá dentro do das então é algo que a gente não comentou aqui mas vocês têm que estar atentos também a
isso tá outras coisas que estão por fora do das também então IOF ali das das operações financeiras ganho de Capital né então Imposto de Renda sobre ganho de Capital sobre aplicações financeiras tudo isso por fora do das também tá então tem que ficar eh bem atento essas essas situações aí né são as complicações que a gente tem Eh aí dentro do Simples Nacional fora a questão do concomitante que já é algo também bem bem complicado ali que eu já percebi que o pessoal realmente não quer passar longe desse concomitante aí pelo que eu tô vendo
no chat ali né É isso aí olha só né o pessoal aí do DP que tá vendo ali a apuração do do Simples Nacional Ali pela escrita fiscal pela primeira vez também tá meio traumatizada aqui eu acho que não sabia que o pessoal do fiscal Aí tinha uma apuração tão complexa assim né o simples na folha de pagamento é bem simples exceto quando é concomitante mas quando a gente vai lá pro fiscal se torna tudo um pouquinho mais complexo né assustou o pessoal aí um pouco aind Dener e ó a gente vai entrar agora no
loco presumido e real também eu vi algumas pessoas colocarem aqui que nunca trabalharam com a empresa do simples eh ou do lucro presumido ou do lucro real eh mas antes tem que fazer aqui aquele pedido para vocês né Nós estamos com 2900 pessoas ao vivo quase 3.000 pessoas nos acompanhando aqui nessa primeira sessão dessa TR Cap e nós estamos com Rad deixa eu colocar aqui que eu tirei 715 likes apenas aí no nosso vídeo preciso que vocês deem um joinha aí no nosso vídeo para esse terc chegar em mais pessoas e assim né esse conteúdo
ser difundido aí para muito mais gente quanto mais like vocês dão mais o YouTube entende que é um conteúdo relevante e mostra esse vídeo para outras pessoas porque tudo que a gente tá falando aqui é de muita importância que vocês saibam que todo mundo saibam e aprendam né então ó tô aguardando ver os likes de vocês aqui subirem hein É isso aí e tem bastante gente me pedindo ali no no chat a lista de presença porque o treinamento de hoje vai ter certificado E aí vocês T que assinar a lista de presença vou fazer um
combinado aqui só vai eu só vou jogar a lista de presença ali no chat quando chegar nos 1300 likes aí eu quero quero ver vocês curtirem bastante a sessão E aí na sequência eu libero a lista de presença Mas ó quero os likes aí na sessão até porque a gente tá com dois convidados hoje muito especiais né E vocês estão falando ali que estão gostando da sessão estão aprendendo bastante então quero ver os likes aí na sessão tem uma dúvida ali que eu vi agora Aline que eu já queria comentar sobre ela que ela é
sobre o simples né Eh o pessoal do RH pessoal de onde vem esse percentual de 5.5 de rpj de 3.5 de csll né da onde que vem né que é isso que a gente tá mostrando em tela consegue abrir o Google aí rapidinho Aline só pra gente abrir ali mostrar pro pessoal claro então pesquisa aí lei 123 de 2006 a lei mais famosa do fiscal é essa aí ó aí vai lá embaixo ali a gente vai ter ó então é a lei que criou o Simples Nacional né a gente teve alterações bem grandes ali em
2018 né mas lá no final a gente vai ter as tabelas pode descer lá no final a barra ó aí ó chegamos aí ó Então tá aí ó anexo 1 né lei complementar 123/2006 anexo 1 isso aí é a tabela do anexo um do Comércio Então a gente tem aquela aquelas a a primeira parte ali é o enquadramento do rbt 12 né então ali a faixa 4 ó 720.000 a 1,8 milhões a líquido de 10.7 22.500 a parcela deduzir isso é o que a gente viu lá no material é o que o sistema considera então
o sistema olha para essas tabelas também já embaixo a gente tem uma outra tabela ó percentual de repartição dos tributos quando a gente vai na faixa 4ro a gente tem 5,5 por Pro ir 3,5 para csll 12.74 para cofins 42% pro CPP então a maior parte é contribuição eh previdenciária patronal pelo menos aí no anexo um tá pessoal então isso vem tudo lá da lei que define o simples nacional que define as vedações Quais empresas podem ser do Simples né E também especifica ali Como que é o cálculo do Simples Nacional então tudo isso vem
da Lei 123 de 2006 certo pessoal agora a gente já pode voltar né então agora a gente já vai entrar na questão do lucro presumido e do lucro real né então agora a gente viu já o regime do Simples Nacional a gente agora vai ver o lucro presumido o lucro real pra gente ter uma base de comparação pra gente entender as diferenças de cada um deles né e depois a gente conseguir eh fazer aí trabalhar nos planejamentos tributários e também entender o sistema também o sistema domínio o funcionamento dele então quando a line e o
Guilherme forem mostrar lá né na nas próximas sessões a gente vai entender melhor eh o funcionamento e os comportamentos que o sistema tem eh na prática né Depois aplicando esse conhecimento teórico que a gente vai conseguir hoje então falando primeiramente do lucro presumido pessoal então a gente vai passar algumas regras né que a gente tem que observar para o lucro presumido qual é a primeira regra que a gente tem no Luco presumido a gente tem um limite né de faturamento até 78 milhões anual então vocês lembram que o Simples Nacional tinha um limite também que
era 4,8 milhões né então se passou de 4,8 milhões anual eu tenho que sair do Simples Nacional Qual que é o limite do do do lucro presumido 78 milhões anual então a empresa faturou até 78 milhões ela pode estar dentro do lucro presumido o que que é importante também lucro presumido também tem a vedação ali para as atividades financeiras então banco feor então tudo isso não pode ser do lucro presumido elas vão ser obrigadas ao Luco real que a gente vai ver na sequência como é que funciona o cálculo e o recolhimento dos impostos no
simples no Luco presumido eles são todos separados tá então a gente vai ter uma guia pro ICMS uma guia pro PIS uma guia para fins uma guia pro imposto de renda uma guia para ah contribuição social uma guia pro IPI diferente do Simples Nacional quando a gente fala do Simples Nacional a gente recolhe tudo junto aquele 4.000 e pouco ali que a gente calculou a gente ia pagar tudo numa guia só e com base naquela eh percentual de repartição depois né Eh a Receita Federal iria fazer a divisão ali desses valores ali que que se
destinam né para situações específicas quando a gente fala do lucro presumido e também é uma característica do lucro real o recolhimento ele é totalmente separado então eu vou pagar o ICMS pro estado vou pagar o ISS pro município vou pagar o pisco fins imposto de renda e contribuição e IPI para o governo federal Então a gente vai pagar né todos esses tributos de forma separada que que é importante também a gente ressaltar Com base no lucro presumido para fins fiscais né a principal eh a principal mudança que a gente tem quando a gente fala de
lucro real e presumido é a apuração do imposto de renda e da contribuição social por quê quando a gente fala do lucro presumido a base de cálculo do Imposto de Renda né que seria o lucro né e da csll que também seria o lucro a base de cálculo ela vai ser formada com base numa presunção que a Receita Federal faz então meio com a Receita Federal ela diz assim ó Eu presumo que eh um posto de gasolina vai ter 1,6 por de lucro sobre o que ele vender então se ele vender r$ 1.000 ele vai
ter 1 6% de lucro é uma presunção que a receita faz N então a receita vai lá e presume ah Eu presumo que um comércio que vende 100.000 ele vai ter 88% de lucro no final disso e a base de cálculo do Imposto de Renda vai ser com base nessa presunção que é feita pela Receita Federal né que tá lá previsto no regulamento do imposto de renda na in 1700 de 2017 também tá lucro presumido também tem a possibilidade ali do cprb tá então os pontos principais que a gente traz com relação ao lucro presumido
é isso né tem o limite de faturamento até 78 milhões vedação para atividade financeira o cálculo dos tributos vai ser separado né com isso a gente aumenta também obrigações acessórias né Eh imposto de renda e contribuição social com base na presunção e tem uma característica também que a periodicidade do imposto de renda da contribuição é trimestral tá quando a gente vai pro próximo slide que é falando sobre o lucro real a gente vai observar o seguinte lucro real a gente não tem limite de faturamento né então a empresa pode faturar Eh 100 milhões 1 bilhão
por ano não importa né ela pode faturar quanto for n Então ela pode faturar tanto 100.000 quanto 1 bilhão que ela pode ser do lucro real tá então quando a gente fala do lucro real não tem limite de faturamento PR as empresas e o lucro real ele é obrigatório para aquelas empresas que TM atividades financeiras né então os bancos as Factory né então Todas aquelas empresas que estão dentro eh das atividades financeiras Elas têm que estar dentro do lucro real por obrigação elas são obrigadas ao eh lucro real o cálculo e o recolhimento dos tributos
também são separados né então a gente vai pagar o ICMS pro estado pagar o PIS para pro pro pro governo federal pagar o ISS pro município a mesma coisa do lucro presumido Então vai ser tudo separado e o ponto que se diferencia mais né entre lucro real e presumido na apuração do irpj e da csll que para fins de lucro real a gente vai de fato apurar o lucro que essa empresa teve e ajustar esse lucro para se adequar às regras né do imposto de renda da pessoa jurídica então Imagine que quando a gente fala
do lucro presumido o imposto de renda e a contribuição vai ser feito com base numa presunção da Receita Federal então a Receita Federal vai dizer assim ó Eu presumo que 88% do que tu vender é o lucro é isso que tu tem que pagar é sobre isso que tu tem que pagar o imposto já quando a gente fala do lucro real a gente realmente vai fazer o fechamento contábil dessa empresa a gente vai pegar as receitas dela quanto que essa empresa vendeu essa empresa vendeu 1 milhão quanto que ela teve de custo Ah ela teve
meio milhão de custo então o lucro dela já tá em 500.000 quanto que ela teve de salário ela teve 300.000 de salário o lucro dela já baixou para 200 quanto que ela teve de aluguel de energia elétrica ela teve 150.000 de energia elétrica Olha que a gente já tá num lucro de 50.000 né então quando a gente fala do lucro real é isso que a gente vai fazer é isso que o contador vai fazer ele vai partir do lucro contábil que é apuração das receitas e despesas da empresa vai fazer alguns ajustes que a gente
chama de ajustes que são feitos no livro lalur que é o livro de apuração do Imposto de Renda né vai fazer alguns ajustes e vai chegar de fato no lucro real da empresa né considerando as receitas e despesas que ela teve desconsiderando aquela presunção que a receita dá então vejam que uma empresa ah vamos vamos depois a gente vai ver lá quando a gente for pros exemplos de cálculo eu preparei aqui dois exemplos que a gente vai ver como que o lucro real e o presumido podem impactar ali no planejamento tributário da empresa também mas
o que que é importante a gente entender aqui imagine uma empresa que fatura 50 milhões por ano então ela pode ser do lucro presumido ou pode ser do lucro real ela não tem impedimento nenhum né ela tá dentro das regras do presumido e ela pode optar por lucro real ou presumido imagina que essa empresa ela tem uma eficiência muito grande que que eu digo que é uma eficiência muito grande ela consegue maximizar muito o lucro dela então ela tem uma folha de pagamento enxuta ela tem despesas enxutas Então ela fatura 1 milhão por 1 milhão
por mês por exemplo e ela tem um um uma despesa ali de 400.000 Então ela tem um um lucro de 600.000 por exemplo né Então essa empresa vai ser muito mais vantagem ela ser do lucro presumido Porque se ela é um comércio a presunção que a que a receita dá é de 88% para comércio então por exemplo falando em 1 milhão de eh 1 milhão de de de receita ela teria um retorno de 88% no lucro presumido né um um lucro presumido de 88% seria a base se ela é uma empresa muito enxuta esse lucro
Dela pode ser muito maior que esse 88% aumentando consequentemente a base por outro lado se a empresa é uma empresa que eh tem uma baixa né Eh uma baixa lucratividade então ela vende bem e tal mas ela tem muita despesa a folha de salário dela é muito alta ela tem um lucro menor que a presunção então a presunção é oito ela tem um lucro de um aí vai ser mais vantagem para ela ser do lucro real a gente vai ver isso na prática ali quando a gente entrar na demonstração ali do cálculo fiscal Então agora
que ficou claro né Essa questão da divisão né então lucro presumido tem o teto de 78 milhões lucro real não tem limite né Você pode ser do lucro real ali à vontade tem a questão das atividades financeiras que tem a obrigação por ser do lucro real o recolhimento é separado pros dois né o de renda e ACS LL no lucro presumido é com base numa presunção da receita no lucro real é com base no lucro mesmo apurado por essa empresa n desconsiderando essa presunção que que a Receita Federal faz e no lucro presumido apuração do
ir da csll é trimestral já no lucro real a gente tem duas possibilidades calcular o ir acsl de forma trimestral ou então e de forma anual beleza pessoal então agora a gente vai entrar né nos tributos ali do lucro real e do presumido da e na sequência a gente volta ali para falar do fiscal dos exemplos do fiscal também boa bom tô vendo aqui que o pessoal fica assustado aí quando a gente fala aqui das muitas possibilidades que o fiscal tem né então o pessoal acostumado Aler a folha de pagamento que é muito mais tranquilo
eu acho eu acho que agora que o pessoal do DP vai falar assim acho que eu tô entendendo meus amigos do fiscal né mas tá aí para vocês Uma Breve introdução ali sobre o o o o lucro real o lucro presumido a gente vai entrar aqui agora na parte de custos eu vou falar primeiro da folha de pagamento na sequência o Dener vem falando ali dos demais impostos ali em cargos que a gente possui an só ó a o Dener eu nem sei se ele sabe mas a Alini a Aline tava aqui a época né
de quando eu ganhei o apelido aqui de Meu Malvado Favorito de vocês Deixa eu só dar uma puxão de orelha aqui rapidinho em vocês ó cálculo Quando vocês forem fazer cálculo no cular na calculadora do celular bastante atenção à ordem do cálculo porque eu fiz enquanto o daner tava falando aqui eu tô vendo os comentários de vocês a eu parei para fazer o cálculo do terceiro exemplo lá do Simples Nacional que o derne colocou e eu calculei em um celular em outro celular e de fato os resultados chegam diferentes mas isso depende muito da calculadora
do seu celular aí então bastante atenção nesse ponto porque em uma das minhas calculadoras aqui do celular ela faz o cálculo como uma operação matemática de fato ela vai pegar a multiplicação primeiro depois a a subtração que tá ali e depois a divisão porque a gente tem ali uma fração na no cálculo né se você saiu digitando tudo de uma sua vez no celular o seu resultado chegou diferente então observem lá que como tem um parênteses você vai pegar o valor multiplicar e dar um igual depois você subtrai e dá um igual depois você divide
e dá um igual você vai chegar no resultado do d então ó super dica ali para vocês n nem relacionada ao nosso tema mas a que eu vi que tava gerando bastante confusão aqui também é a matemática básica né eu eu lembro que eu aprendia na escola a professora sempre falava tudo que tá dentro do parênteses é primeiro E aí depois disso eu nunca mais esqueci então sempre sempre lembrar disso mas tá resolvido ó o pessoal ali no chat já já já se Já se resolveu Pior né L que se eu ouvisse o comentário ali
antes de conferir eu ia dizer que era a culpa não era minha porque não fui eu que fiz as contas eu só tô Seguindo aqui eu tô confiando que as contas que foram feitas ali estão tão corretas ali e eu botar em mim tudo certo é isso aí mas bora lá gente então ó ner falou aí do lucro real lucro presumido para nós aqui quando a gente fala de folha de pagamento vocês VM aí né pelo esse próprio resuminho para essa tabela Que Não Existe diferença ali na folha de pagamento entre lucro real e lucro
presumido A diferença vai ficar toda pro fiscal aqui nesse caso sendo lucro real ou sendo lucro presumido como sempre a empresa vai ter INSS segurado porque é o valor descontado do Trabalhador ela vai ter INSS empresa que pode ser os 20 ou 22,5 por né Lembrando que as empresas ali de instituições financeiras elas pagam 222,5 por de NSS empresa e não 20% o INSS hatat que é variável de acordo com o kinai e o fap da empresa e sendo lucro real lucro presumido tem INSS terceiros ou outras entidades então aqui o recolhimento delas é totalmente
igual ali nos encargos trabalhistas aí nós trouxemos né o exemplo ali da João Maria e do Pedro só que dessa vez eles estão numa empresa que seja ali lucro real ou lucro presumido eu vou calcular para todo mundo ins segurado de acordo com a tabela progressiva do INSS eu vou calcular o INSS empra nesse caso aqui os 20% sobre a remuneração vou calcular o INSS hatat que vai variar de 0,5 a 6% porque depende do Kai e do fap né então o fap ele pode diminuir o hat é 1 2 ou três e o fap
ele vai de 0,5 a 2 Então ele pode diminuir o seu rti ou aumentar ele por isso que a gente tem essa variação entre 0,5 e 6% nós temos o valor de NSS terceiros que são os valores destinados a outras entidades que também depende da atividade da tua empresa né o percentual mais comum é de 5,8 Por que é ali as outras entidades mais comuns mas nós temos atividades que pagam menos como por exemplo atividad de educação infantil que que vão ter ali o seu percentual de outras entidades diminuído ou então os serviços cooperativos né
Então as empresas ali as cooperativas de trabalho elas também possuem o valor de outras entidades reduzidas porque elas contribuem para terceiros diferentes o FGTS que é o 88% padrão mas nós temos a alíquota de 2% para os aprendizes e o imposto de renda que é alíquota progressiva neste caso em que eu tenho uma folha de pagamento de r$ 14.000 sendo uma empresa do lucro real ou do lucro presumido eu tenho de encargos ali né mais o salários a pagar R 18.640 e lembrando também sendo ali né lucro real lucro presumido ou empresa do Anexo 4
ou ainda concomitante nós temos o Pedro Pedro ele é um contribuinte e Portanto ele não tem rat e nem terceiros não importa o regime da empresa contribuinte não paga rti terceiros por qu gente Hat é risco ambiental do trabalho e a empresa ela paga para ajudar a custear né a Previdência Social relacionadas ali a acidentes do trabalho então existe todo um cálculo que foi feito para falar bom uma empresa que seja de comércio varegista ela possui um risco ambiental de trabalho no um né dentre os um dois e três que são os três fatores que
tem já uma indústria metalúrgica ela possui um maior nível de acidente de trabalhos né Então existe um estudo que foi feito no passado lá em 1900 99 que se criou o anexo 5 do decreto 3048 E aí então o risco três ali para isso aí o prolabore se ele sofre um acidente de trabalho ele vai ter direito ali ao benefício como acidente de trabalho não Então nesse caso por isso que para eles não é computado ali o risco ambiental a mesma coisa os valores destinados a terceiros porque são exclusivamente sobre folha de Empregados tá então
então eu não pago terceiro sobre prolabore belezinha aqui o custo da folha de pagamento ó muito mais simples viu Dener quando a gente olha pro fiscal aqui eu né pessoal que fala olha o DP só trabalha no quinto dia útil depois de olhar para tudo isso aí que o fiscal fez eu falo assim nãoé que que a vida do DP é mais fácil mesmo não vou nem falar isso muito porque senão o pessoal vai brigar com a gente né Aline é isso aí o pessoal sempre fala muito aí que que o departamento pessoal difícil também
tem a parte do fiscal Olha só e pessoal antes de o Dener passar ali PR pros encargos ali da escrita fiscal vou liberar a lista de pagamento tem gente aqui já me falando ali no chat Porque a gente já passou de 1300 likes inclusive já passamos de 1500 tô muito feliz aí com vocês mas já podem dar mais likes tá na sessão e liberei a lista de presença coloquem o nome de vocês certinho igual como vocês utilizaram lá na lista de na na inscrição quando vocês se inscreveram coloquem o mesmo nome o e-mail certinho e
também o número do CPF a gente só pede que vocês na hora de informar o CPF não coloquem pontos e nem traços coloca só o número mesmo tá bom são 11 números coloca ali direitinho e assinem a lista de presença Ok eh eu falei lista de pagamento gente desculpa eu acho que não é só vocês que estão com fome aí querendo almoçar hein acho que eu também tô mas a lista de presença tá pessoal assinem ali a lista de presença direitinho eh e agora retornem aí pro pro treinamento pra gente concluir essa parte aqui de
lucro real lucro presumido agora com a parte da escrita fiscal É isso aí pessoal então agora a gente vai eh falar né rapidinho aí sobre cada um dos tributos que a gente tem por fora né né digamos assim né então aquelas empresas que não estão dentro do Simples Nacional como é que funciona eh o recolhimento dos tributos por fora né então a gente vai dar uma passada eh geral aí nesses tributos né então o ICMS né Ele é o o o o imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte e de comunicação que
é um imposto que tem é um tributo que tem como competência o estado né então é um tributo Estadual é um tributo que a gente recolhe pro ã pro governo estadual né então cada estado a gente vai ter o recolhimento aí do ICMS quando a gente falava do simples isso tudo estava lá embutido dentro da guia das da Guia unificada aqui não aqui a gente vai ter que pagar isso e separado né Qual é a característica do ICMS ele é um tributo não cumulativo o que que significa isso o que que é um tributo não
cumulativo né É aquele tributo que a gente paga somente o que a gente agregou de valor naquele naquela operação naquela mercadoria então Imagine que eu comprei uma Mercador por R 10.000 e eu vendi essa mercadoria por R 15.000 quanto que eu agreguei de valor nessa mercadoria eu comprei por 10 vendi por 15 eu agreguei R 5.000 de valor nessa mercadoria então eu vou pagar o ICMS somente sobre esses R 5000 tá então o ICMS ele funciona assim e como é que é a sistemática de cálculo quando eu compro essa mercadoria por r$ 1.000 eu credito
esse smms na minha apuração Ou seja eu vou recuperar esse valor desse dessa compra e quando eu vender essa mercadoria por 15 eu debito o ICMS sobre esse 15 e lá na apuração do ICMS a gente vai ter um encontro de contas pra gente pagar somente a diferença então a característica do ICMS é essa tributação não cumulativa a alíquota do ICMS ela vai variar né de estado para estado el fica ali em torno de 17 A 20% conforme o estado tá então a alíquota geral eu digo né a alíquota geral vai variar ali entre 17
e 20% conforme o estado e os estados eles também vão ter alíquotas específicas né então a Santa Catarina é 25% por exemplo para produto supérflu Então vai ter também essas alíquotas variadas tanto majoradas quanto para menos também né então ah e Santa Catarina alíquota do transporte por exemplo 12% né então vai ter essas variações de alíquota mas vai variar ali entre 17 e 20% na alíquota geral na Regra geral ela vai variar então a gente pode ter eh alíquotas diferentes por Estado então Santa Catarina é uma AL Rio Grande do Sul outra Paraná outra São
Paulo outra né então isso acontece bastante na questão do ICMS pela característica dele ser um tributo Estadual o que que é importante também é um tributo Estadual mas no Brasil a gente tem operações interestaduais também então de Santa Catarina a gente vende pro Rio Grande do Sul do Rio Grande do Sul vende para São Paulo de São Paulo vende pro Rio de Janeiro como é que fica essas operações interestaduais a alíquota dessas operações interestaduais ela é regulamentada né Eh pelo Senado Federal né então por que o Senado Federal porque lá no senado federal é a
câmara que a gente tem né dentro do congresso nacional que representa os estados né então dentro do Senado Federal a gente não tem mais representantes de um estado ou menos representantes de outros né então a gente tem uma equiparação lá dentro do Senado Federal então Santa Catarina tem três Rio Grande do Sul tem três São Paulo mesmo sendo um estado muito maior também tem três senadores lá dentro do senado Então quem eh rege né a alíquota inter estadual do ICMS é o Senado Federal que que é importante também com relação ao ICMS a gente vai
ter alguns adicionais em alguns estados que é o que a gente chama de fundos sociais né o fundo da pobreza né então a gente tem esses adicionais que vai ser 1 2% então Imagine que a gente pode ter uma alíquota de 20% mais um fundo da pobreza de 2% então a líquida final ela fica em 22% mas é 20% de cms e 2% de esse Fundo Social ou fundo da pobreza Então dependendo do Estado a gente pode ter isso também e quando a gente fala do ICMS a gente tem uma série de benefícios fiscais também
né então a gente pode ter créditos presumido crédito outorgado né tratamentos tributários diferenciados né O que que são isso né são benefícios que o estado dá né então por exemplo o estado pode dizer o seguinte eh a tua alíquota é 17% mas eu deixo tu lançar um crédito presumido aí na tua apuração eu eu deixo tu reduzir esse teu essa tua líquida de de 17% para 3% né então o Estado também dá alguns benefícios pro ICMS e Geralmente os benefícios do Estado eles são bem direcionados para um segmento né então por exemplo eh crédito presumido
na venda de laticínio né então o Estado quer incentivar a questão dos laticínios ele dá um benefício fiscal pros Laticínios aí ele quer incentivar a questão eh da importação né aqui em Santa Catarina a gente tem muito isso né então quando tem a importação a gente tem portos aqui em Santa Catarina a gente tem tratamentos tributários diferenciados na importação de mercadoria então isso esses créditos presumido tratamento tributário diferenciado eles são bem específicos né Eh ali dentro né do do do do da legislação do ICMS e a gente tem também regimes diferenciados né que é o
regime de subão tributária e de diferimento que é onde a gente atribui o recolhimento do Imposto a outra pessoa né então quando a gente fala da substituição tributária área por exemplo uma indústria ela já recolhe o ICMS por toda a cadeia e dentro daquela cadeia ninguém mais recolhe né Então imagina que a mercadoria ia sair da indústria ia pro atacado do atacado ia pro varejo do varejo ia chegar no consumidor final em vez de eu ter o ICMS sendo pago em todas as etapas da cadeia a indústria já recolhe o dela recolhe por toda a
cadeia também ela calcula separado o smms Sub s tributária que a gente chama e do atacadista pro varegista do varegista pro consumidor final não vai ter mais trib otação porque tudo já foi pago antecipadamente então com relação a ICMS era isso que a gente tinha que falar com relação ao ICMS a gente tem a lei candir que regulamenta toda toda a questão do ICMS cada estado vai ter o seu regulamento próprio então Santa Catarina tem o o regulamento do do ICMS Rio Grande do Sul Paraná São Paulo por aí vai então se você quer se
aprofundar nisso também para entender um pouco mais tem que entrar nos regulamentos aí de cada estado quando a gente vai pro próximo cargo que é o ISS ele é um imposto que vai incidir sobre os serviços né que são serviços listados na lei 116 de 2003 Tá então não é qualquer serviço por exemplo serviço de eh comunicação não tá dentro do ISS ele tá dentro do ICMS né então a gente tem que olhar para aquela lista da Lei 116 de 2003 que tem a listas dos serviços que são tributados pelo ISS o ISS ele tem
eh uma competência municipal então ele é pago para o município ele tem uma característica cumulativa tá então ele a gente não reaproveita créditos nele então prestei um serviço de eh r$ 1.000 a líquida vai variar de 2 a 5% conforme o tipo do serviço e conforme o município aplica esse 2% sobre o valor do serviço é aquilo que vai ser recolhido de ISS tá então ele tem um cálculo Bem Mais Simples por exemplo do que um ICMS como eu disse a líquida ela vai variar né então a lei 116 de 2003 de 2003 que eh
regulamenta a questão do ISS ela estipula que os municípios podem escolher a líquidas de 2 A 5% então os municípios só podem ficar nessa nessa faixa 2 A 5% e cada município vai definir né então ah o município a pode cobrar 2% para um tipo de serviço o município B pode cobrar CCO então cada município aí tem as suas regras aí de alíquotas para o ISS também tá um imposto recolhido para o o município O que é importante é que a carga fica ali de 2 a 5% mas tem que consultar a legislação Municipal tá
ISO são mais de 5.000 municípios que a gente tem aí no Brasil o próximo tributo que é o IPI o que que é importante a gente comentar sobre o IPI o IPI ele é um tributo Federal né que a gente paga pro governo federal também vamos ter uma guia específica para pagar o IPI mas o que é legal do IPI é que ele é um tributo extrafiscal né O que que Sign fica um tributo Extra fiscal o estado não não tem como principal objetivo arrecadar dinheiro com o IPI Claro que ele acaba arrecadando né por
consequência o pessoal paga IPI ele acaba arrecadando ele usa esse dinheiro no no no no para pagar as contas do governo né mas a principal característica do IPI é que ele é um tributo extrafiscal então ele é um tributo que eh o o no caso né o Presidente da República ele pode por meio de decretos né ele pode alterar a qualquer momento as alíquotas do IPI tá Por quê Porque o IPI ele é um tributo que ele é utilizado para intervenção na economia né então Imagine que eh o governo quer incentivar né a compra de
carros né então o presidente pode ir lá e baixar a carga do IPI para vender mais carro Ah não ele quer segurar a venda de carro ele vai lá aumenta a alíquota do IPI para ã segurar a venda de carro então por essa característica de ser um tributo extrafiscal Pode acontecer muitas mudanças H na na na nas alíquotas tá as alíquotas variam de 0 a 300% tá então coloquei aqui 300% porque a gente tem produtos como por exemplo cigarro né que tem um Tax de IPI muito alto então o governo quer desincentivar o consumo do
cigarro ele joga o IPI lá para 300% né pro cigarro ficar muito caro pro pessoal deixar de usar o cigarro né então ele tem essa característica eh de ser um tributo Extra fiscal ele é não cumulativo então a gente tá também reaproveita os créditos dele né eh e e calcula né os créditos da entrada com base nos débitos da saída e a gente chega no valor a recolher do IPI o que que é legal do IPI né o pessoal que é da eh da área de folha né que tá aqui participando é da área de
folha quer Eh mostrar que conhece alguma coisa lá pro pessoal do fiscal Você pode chegar pro pessoal do fiscal né e e questionar o seguinte vocês estão fazendo a gente não tem saldo credor de IPI aí vocês estão fazendo os perd de compo para usar esse saldo credor de IPI por que que eu comento sobre isso porque quando a gente fala do IPI Imaginem uma indústria né então ele é um imposto que ele é recolhido pela indústria Então imagina uma indústria que ela produz um produto né e o produto que ela produz é alíquota zero
de IPI então ela não paga IPI sobre esse produto que ela produz mas ela compra uma série de itens que são materiais utilizados paraa produção desse produto que são produtos que t Então vamos lá a empresa compra maçanetas né que tem ali por exemplo IPI e vende uma janela de alumínio que não tem IPI né então ela compra essa maçaneta com IPI vende a janela sem IPI ela vai acumular créditos de IPI esse crédito ela pode estar utilizando para pagar por exemplo a contribuição previdenciária patronal Então aquela empresa que tá com problema de caixa aquela
indústria né que tem problema de caixa para pagar o PIS para pagar o cofins para pagar o NSS patronal o IPI pode ser a saída para resolver esse problema de caixa sendo que ela tem esse saldo credor você pode estar fazendo ali os pedidos de ressarcimento e depois fazendo as declarações de compensação inclusive nesse mês a gente vai ter um treinamento sobre isso lá no último dia do mês né Acho que dia 30 de agosto a gente vai ter um treinamento falando sobre o ressarcimento de IPI ali com os perd compis também o próximo tributo
é o PIS e o cofins né então Eh o PIS e cofins eles vão ter uma diferença quando a gente fala de lucro real e presumido que é a questão da tributação cumulativa e não cumulativa né então o lucro real ele vai ter uma tributação não cumulativa né então a gente vai pagar também só a diferença a gente vai aproveitar os créditos da entrada e debitar os débitos pelas saídas e chegar no valor final com isso a carga né a líquida e geral ali vai ser de 1,65% de PIS e 7,6 de cofins já no
lucro presumido a gente tem uma tributação cumulativa né E essa tributação cumulativa tem uma carga de reduzida né de 0,65 para PIS e 3% de cofins Por que que o presumido tem uma carga menor porque a gente não considera os créditos da entrada tá então a gente aplica a lía somente sobre a receita que eu tô vendendo né então uma simplificação do cálculo né mas a gente também tem que considerar para ver o que que é mais interessante ali no que que a gente vai pagar menos uma empresa que compra muito né Talvez possa ser
mais interessante ela ser do lucro real uma empresa que vende muito tem muita receita Mas compra pouca coisa pode ser que ela seja mais vantagem para ela ser do lucro presumido também temos diversos incentivos fiscais tá pro PIS E cofins então alíquota zero né crédito presumido também temos diversos incentivos fiscais e a gente tem uma substituição tributária também pro PIS e cofins que a gente chama de regime monofásico né então para aqueles eh segmentos de eh Farmácia né então o medicamento é produzido pela indústria a indústria já recolhe o PIS por toda a cadeia né
então o PIS ele não vai ser recolhido lá pela farmácia por exemplo já é recolhido pela indústria ou então pelo importador desse medicamento então a gente também tem essa subão tributária para os regimes de piscofins o que que é legal falar sobre piscofins quando a gente fala do lucro real ele tem uma apuração complexa tá Por quê Porque a gente tem que entender todas as regras de crédito de débito né O que que eu posso acreditar o que que eu não posso acreditar né eu não posso acreditar tudo que eu compro né eu tenho que
acreditar aquilo que H eh digamos assim é eh utilizado né no processo por exemplo de produção ou na atividade operacional da empresa né então não posso acreditar qualquer coisa né já quando a gente fala do lucro presumido deixa os créditos de lado eu aplico uma alíquota sobre a a receita ela tem uma apuração muito mais simplificada tá inclusive o FD contribuições que é o sped piscofins que é onde a gente manda informações paraa receita a gente tem duas dois modelos a gente tem o FD contribuições completo o FD contribuições simplificado o completo é utilizado pelo
lucro real o simplificado é utilizado pelo lucro presumido e por último a gente tem o imposto de renda e a contribuição social né que é a próxima tela ali que a gente vai estar mostrando agora que como a gente comentou lá no início tem particularidades bem né Eh distintas ali quando a gente fala de lucro real e presumido no lucro presumido a gente tem aquele cálculo né Com base na presunção que a Receita Federal faz então a receita presume que a empresa vai ter 88% de lucro sobre a receita presume que ela vai ter 12%
de lucro sobre a receita e a gente usa isso como base para fazer as contas e pagar o imposto já no lucro real a gente de fato vai lá pega o lucro contábil pega as pega as receitas pega as despesas chega no lucro contábil ajusta esse lucro contábil para o descer as regras fiscais e a gente calcula o imposto sobre esse lucro real né sobre esse lucro fiscal esse lucro fiscal que é o que a gente chama de lucro real que também pode ser a base do Imposto de Renda a alíquota né do imposto de
renda e da contribuição social vai ser de 15% por ir 99% para csll né Eh e a gente vai ter pro irpj um adicional de 10% sobre o lucro que exceder r$ 2 20.000 por mês então se você tem menos de r$ 2.0 de lucro por mês você paga 15% de R se você tem mais de R 20.000 de lucro por mês você vai pagar 15% de R mais 10% sobre esse excedente então se você teve R 30.000 de lucro por mês você vai pagar 15% e você vai pagar 10% sobre a diferença que é
o 10.000 tá lucro real a tributação pode ser trimestral anual lucro presumido a tributação é exclusivamente trimestral apuração do lucro real é complexa né então a gente tem que entender Quais são as despesas que podem ser utilizadas Quais as que não podem ser utilizadas né O que que eu digo com isso imagine o seguinte você tem uma receita de venda de 1 Milhão Então você só tem isso na sua contabilidade então o seu lucro é de 1 Milhão Essa é a base do imposto que você tem aí você teve uma despesa de multa de trânsito
o sócio foi lá h no final de semana saiu com o carro levou uma multa tomou uma multa A gente jogou essa multa essa essa despesa dentro da empresa essa despesa que entrou no no na contabilidade tá reduzindo o imposto mas eu não posso reduzir o imposto por causa de uma multa de trânsito né uma despesa não necessária Então é isso que o contador vai fazer o contador vai olhar pra contabilidade e vai ver Opa a empresa teve isso isso de receita e isso isso de despesa isso é contábil agora ele vai olhar para as
regras fiscais e ele vai dizer Opa essa despesa aqui eu não posso usar porque se eu usar essa despesa eu vou est pagando menos imposto a receita vai me pegar tá então é isso que o contador faz né no momento da apuração do lucro real do lucro fiscal né que é ajustar esse lucro contábil para chegar na base de cálculo efetiva no lucro presumido a apuração é mais simplificada porque ela só olha pra receita e aplica uma presunção a gente não não precisa entender muito de despesa não precisa entender muito das despesas que a gente
pode utilizar é mais simples o cálculo que eu uso a presunção e deu né eu sempre uso a a como exemplo o Imposto de Renda pessoa física que é o que o pessoal do DP tem bastante familiaridade né então o imposto de renda da pessoa jurídica é bem parecido né no imposto de renda da pessoa física a gente tem duas formas de calcular né Então aquela declaração do ir da pessoa física que o pessoal do fiscal aí faz do da folha faz bastante né a gente tem duas modalidades a gente pode ter o desconto simplificado
que é 20% Ou a gente pode usar as nossas despesas de Fato né quando a gente usa as despesas não é mais chato de fazer a gente tem que ficar buscando as despesas a gente tem que entender quanto que a gente pode usar de cada despesa né o desconto simplificado na pessoa física é bem mais fácil eu nem lanço despesa nenhuma o próprio programinha já calcula 20% lá de desconto simplificado já entrego ali a declaração da pessoa física é a mesma coisa no lucro real e presumido da PJ tá o o lucro presumido na PJ
se eh eh se se equivale por exemplo a tributação simplificada da pessoa física onde a gente considera uma presunção que a receita passa que no caso da pessoa física ao 20% né já que no caso eh do lucro presumido eles presumem ali varia entre 1,6 e 34% e já no Luco real não no lucro real eu tenho que colocar eu tive isso isso isso isso de despesa isso eu posso usar isso eu não posso aí por isso que a tributação que o cálculo né ele acaba sendo mais complexo para finalizar eu trouxe para vocês aqui
eh dois exemplos de cálculo né que são situações que a gente pode estar utilizando aí no planejamento também dessas empresas empresas nesse período de planejamento né então o primeiro planejamento ele foi o seguinte então a gente tem três tabelas aqui né na primeira tabela a gente tem o dre contábil que são as informações que vem lá da contabilidade e a gente pode observar o seguinte a empresa teve uma receita de 1.800 e pouco ela teve os impostos sobre a venda né de 500.000 então a receita líquida dela foi de 1.290 né ela teve mais algumas
despesas ela teve o CMV de 720.000 de despesa de salário de 300.000 15.000 de outras despesas ela chegou num lucro lá na contabilidade de 256.000 né quando a gente vai calcular o lucro presumido como é que fica eu desconsidero as despesas que a empresa teve eu pego a receita que ela teve que foi 1.800 e pouco e aplico a a presunção que a Receita Federal passa né que pro comércio por exemplo né a presunção a gente pega na in 1700 de 2017 pro comércio é 88% então eu calculo 1.800 é foi a receita que essa
empresa teve foi o que ela vendeu 88% disso é quantos 147.000 né então o lucro presumido dessa empresa é 147.000 então meio que a gente disse pro governo assim ó governo eu faturei 1.800 quanto que tu acha que eu vou ter de lucro O governo diz eu acho que tu vai ter 88% aí a gente calcula chega em 147 sobre esse 147 a gente calcula o 15% de R que dá 22 e nesse caso como 147.000 excedeu né o valor do adicional a gente calcula o 10% de adicional sobre a diferença que nesse caso deu
8.700 no final deu 0.905 né de R a pagar pelo lucro presumido quando a gente vai para o lucro real a gente considera o quê o lucro real que a empresa teve então eu vou lá no no balancete né no no DRE contábil pego o lucro que a empresa teve considerando as despesas e as receitas que ela teve e ela teve 256.000 de lucro sobre esses 256.000 de lucro a gente faz as adições e exclusões chega no lucro real né e calcula sobre o lucro real Então nesse exemplo aqui ó pelo lucro real deu 58.19
de ir a pagar por que que deu isso por que que ficou a mais a pagar pelo lucro real porque pelo lucro real a empresa teve 256.000 de lucro olhando paraa contabilidade já pelo lucro presumido o governo previu que ela teria 147 Então esse caso aqui é um caso que a empresa ela é muito boa a empresa ela ela consegue ser enxuta né ela consegue faturar muito e ter poucas despesas né então de forma que o lucro eh real que ela tem é maior inclusive do que o governo previa que essa empresa teria né então
para esse tipo de empresa empresas muito boas né que trabalham para enxugar os custos né empresas muito que T os controles de custos que trabalham para enxugar os custos o lucro presumido é melhor né né do que o lucro real porque ela vai ter um lucro maior inclusive do que a presunção da Receita Federal agora no segundo planejamento a gente já vai ver o seguinte ó a gente já tem um dre diferente né onde nesse dre a gente tem mais despesas Então ela é uma empresa que faturou né vendeu ali 1.845 mas teve muita despesa
ela teve 553 de imposto 750 de custo 400.000 de salário 75 de depreciação e 55.000 de outras despesas de forma que o lucro real dela terminou em 11.678 pelo lucro presumido não mudou nada É o mesmo 30.90 porque o lucro presumido não dá bola para as despesas ele olha só paraa receita e aplica a presunção do da da Receita Federal né então 30905 é o mesmo valor porque a receita foi a mesma 1.845 quando a gente vai pro lucro real olha só o que acontece eu pego aquele 11.000 de lucro real não tenho ajustes a
fazer calculo o imposto sobre 11.000 eu teria que pagar só 1751 em relação né ao lucro presumido que eu teria que pagar 30.90 Então esse aqui já é um outro exemplo né então percebam que Em algumas situações né o lucro presumido vai ser vantajoso em outras o lucro real vai ser vantajoso Então eu vi o pessoal comentando aqui né eu tava vendo aqui o pessoal comentando Guilherme que estavam eh comemorando que na folha de pagamento não importa né então lucro real e presumida é a mesmo cálculo então não tem benefício né não tem eu vou
pagar menos pelo lucro real e lucro presumido né então a princípio o pessoal poderia pensar né ah lucro real e presumido não impacta na questão do planejamento tributário porque aqui na folha pelo que eu vejo é tudo a mesma coisa né mas olha só o impacto que isso pode gerar se a gente for analisar as duas coisas junto analisar folha e analisar o fiscal né Então essa opção de lucro real e presumido pode est reduzindo um imposto que teria que ser pago no valor de 30.000 para um valor de 1000 né então a importância aí
do pessoal pelo menos entender esse todo né Para que depois lá eh nas próximas sessões aí que a Line que o Guilherme vão estar fazendo o pessoal possa entender também alguns comportamentos do sistema e Tragam essa questão do planejamento tributário como algo comum dentro dos escritórios né então esse período né agora do do do último trimestre ali do final do ano né Para que vocês possam ter isso dentro dos escritórios fazer essa questão do planejamento se o pessoal do fiscal deixa de lado você que é do DP pode ir lá e dar uma cutucada nele
né vamos ver essa questão aqui do planejamento que a gente pode ganhar dinheiro inclusive em cima disso né imagina só você cobrar aqui um 20% aqui nessa diferença aqui pro seu cliente né então ele ele teria que pagar 30.000 ele pagou só 1000 você calcula a diferença e cobra um 20% a mais dele aí né num acordo que você faça com ele né então muito importante a gente ter isso dentro dos escritórios com isso a gente conclui o conteúdo né então então eu passo aí a palavra aí pra Aline não sei se tem alguma pergunta
aí que a gente pode estar respondendo também Guilherme Quer comentar mais alguma coisa ia falar aqui que olha o pessoal tá dando graças a Deus que trabalha no DP e que não é do fiscal que não é contador mas eu vi uma perguntinha aqui bem interessante Aline eh eu já vou até antecipar aqui e trazer ela tenho dois pontos para falar uma eu perdi aqui quem foi a pessoa mas eu lembro da pergun contta que ela falou assim quando a empresa tá abrindo né como a gente faz essa análise porque aqui a gente já tem
um histórico para trabalhar quando a empresa tá abrindo normalmente essa análise vai ver de projeção né então o computador ele vai ter muito esse papel ali junto ao empresário para entender ali o mercado às vezes ele já tem clientes naquela mesma situação né naquela naquele ramo de atividade naquela região consegue fazer uma análise ali de mercado vai fazer uma análise de gão e vai faz vai apresentar pro cliente também muitas vezes olha se teu faturamento for tanto até tanto Então existe um o planejamento tributário ele é um trabalho um pouco mais complexo de fato mas
é muito importante que a gente faça e muito importante ter a participação da folha de pagamento também eh contribuindo ali né como eu falei na época da contabilidade chegava nessa época do ano a gente já começava a fazer o planejamento tributário para os clientes pro ano seguinte para ele fazer a melhor opção para ele e nós do DP fazíamos parte disso então a gente ia lá e colocava olha se a empresa for optante pelo simples não tiver vedação ela vai ter estes aqui impostos a recolher da parte da folha ou seja apenas ali os valores
assegurados se ela for do lucro real ou do lucro presumido ela passa a ter esses impostos aqui porque acaba auxiliando e também as nossas variações né porque vocês viram ali quando nós falamos de Anexo 4 ou então do lucro no real e do lucro presumido a possibilidade de desoneração da folha de pagamento que acaba também interferindo ali nos valores né desoneração Essa que é polêmica a gente nem aprofundou aqui o tema porque desoneração gente vocês estão acompanhando a saga aí né que tá lá no Congresso vai Cancela a volta eh cancela o cancelamento da desoneração
né suspende a suspensão dela eh Tá previsto para ter uma votação de novo né no Congresso para definir as regras de transição ali paraos próximos anos então tudo ainda muito certo mas também é uma possibilidade que a gente tem que est atento muitas empresas elas acabam pagando mais de imposto porque não olha pra desoneração ou muitas empresas né e falando ali de simples concomitante por exemplo que a gente trouxe para vocês elas fazem o recolhimento a maior porque tributam a folha totalmente no Anexo 4 mas o simples concomitante ele vem para calcular proporcionalmente as suas
receitas Então a gente tem que estar muito atento a tudo isso para garantir ali uma folha de pagamento eu costumo dizer saudável né Porque quanto mais impostos a gente paga mais ali os cenários À vezes o o o seu cliente que é o empresário vai ter que procurar ali eh um equilíbrio entre as contas que ele tem e o faturamento dele se o meu planejamento tributário como o Dener acabou de mostrar ali para vocês permite que eu reduza algum tipo de imposto Por que que eu não vou seguir pela melhor caminho pela melhor maneira né
e Isso serve pra gente aqui na folha de pagamento também quando a gente não olha muitas vezes ali para simples concomitante pra desoneração porque tem medo né mas aqui ó a gente veio para trazer para vocês essas clarezas de tudo que é isso e hoje né Nós tínhamos chegamos a quase 3.000 pessoas ao vivo não se esqueçam essa essa é a sessão um deste módulo temos mais duas sessões então amanhã vai ser sobre Simples Nacional ali na folha de pagamento direto dentro do domínio e depois a gente vai falar falar sobre lucro real e lucro
presumido também dentro do sistema mostrando as configurações para você dentro do domínio folha ali como que faz os cálculos como que apura os impostos e configura tudo certinho então já fica o convite para vocês não perderem nenhuma dessas sessões né E esse é só o primeiro módulo né Alene a gente ainda tem muitos módulos pela frente numa jornada completa acho que esse é o maior TRC que a gente já fez aqui né É verdade é verdade esse terc 2024 a gente né trouxe bastante sessões aí para vocês bastante módulos porque a gente quer uma formação
realmente Grande para que vocês aproveitem então o TRC 2024 ele tá ele conta com oito módulos cada módulo vai ter um certificado então eles têm carga horárias diferentes esse primeiro módulo que a gente tá iniciando Hoje ele tem três sessões com uma carga horária de 6 horas então hoje a gente fez a primeira sessão amanhã a gente dá continuidade com a sessão número dois e na quinta-feira a gente encerra com a sessão número três terminando as três sessões se você assinou a lista de presença participou aqui conosco ao vivo vai ser enviado para você a
prova fazendo a prova né tirando ali acertando sete questões ou mais você recebe seu certificado tá bom tinha bastante gente perguntando ali do certificado da prova então fiz esse apanhado aqui geral e agora aproveitando que a gente tem aí CCO minutinhos finais o tercap Ele termina ao meio-dia E aproveitando esses agora quatro minutinhos finais tem algumas perguntinhas tá claro que o pessoal mandou muitas perguntas durante o treinamento eh por conta aqui do tempo a gente não vai conseguir responder todo mundo mas tem aqui algumas que eu vou est eh fazendo aqui pros nossos apresentadores de
hoje tem uma pergunta aqui que eu acho muito legal fazer essa aqui é pro pro Dener né referente à presunção do lucro presumido eu sei que tem muita gente aqui que é da folha que não não conhece né a parte do fiscal mas Dener o escritório real contabilidade Eles perguntaram assim como que é feita essa essa presunção do Luc presumido é um valor que a receita dá como é que é feita essa presunção isso isso tu consegue compartilhar ali o o Google de novo Aline a gente já Abre ali já mostra rapidinho ali pro pessoal
então isso é estipulado pela Receita Federal então a Receita Federal ela e ela faz as contas dela lá e publica Isso numa instrução normativa pra gente seguir né então da mesma forma que tem lá o 20% da da da da no imposto de renda da pessoa física né então a Receita Federal ela chega nesse valor e Só disponibiliza pra gente né ela diz né o posto de combustível vai ser 1.6 de presunção comércio vai ser oito serviço vai ser 32 Então ela passa isso pra gente a gente segue é a in 1700 de 2017 é
o artigo 30 31 por lá se conseguir abrir ali acho que vai no 30 que daí deve estar por lá ó 30 vai pro 31 vai vai descendo ali só pra gente achar ali chega no 31 acho que é o 31 mesmo ali ó não 31 é dos períodos de apuração da base de car tá ali ó é o 32 ó Então a gente tem ali ó das bases de cálculo ó a pessoa a opção da pessoa jurídica pelo ir rpj vai ser eh com base na estimativa tá o 33 ó a base de cálculo
do imposto de renda em cada mês será determinado mediante o percentual de 88% sobre a receita bruta né Então esse 88% é a regra Geral do ir né então a presunção Geral do ir é 88% daí depois ele vai especificando né 1,6 para Poço de gasolina né 88% também para prestação de Serviços Hospitalares né 16% Para prestação de serviço de transporte mais para ele vai ter ali ó 32% para serviços em geral né Desce mais um pouquinho ali ó 32% para serviço em geral e lá o artigo 33 se eu não me engano ele vai
ter a parte da csll só desce mais um pouquinho ali no artigo 33 ó o 34 Ah tá ali ó o 34 mesmo a base de cálculo da CSL mais para baixo ali ó a base de cálculo da csll já passou aí isso é 12% na Regra geral mas também pode ser 32% ali pros serviços né então isso tudo Tá lá na in 1700 2017 que trata ali da apuração tanto do Imposto de Renda quanto da contribuição social tá então é uma conta que a receita faz e disponibiliza ali na in pra gente seguir tá
então provavelmente eles devem ter lá alguma alguma forma de chegar nisso né E eles também não vão botar para perder dinheiro né então eles eles colocam ali com base em algumas contas que eles fazem mas a gente pode aproveitar isso no nosso planejamento tributário né para conseguir pagar menos tribut uto né de uma forma legal sem sua negação sem nada né então se a gente tem uma empresa que a presunção dela que a que o lucro real dela é menor que a presunção é muito melhor ser do lucro real se a gente tem uma empresa
que o lucro real dela é maior que a presunção Ou seja a gente tá tendo mais lucro do que até a receita previa que a gente teria é melhor pra gente ser lucro presumido para pagar o a presunção que a receita tá dando mesma lógica do Imposto de Renda pessoa física né Às vezes a gente tem despesas mas é mais vantagem ser do simplificado a gente tem poucas despesas né então isso tudo aí vem da Receita Federal eh e aqui vou fazer então a última pergunta agora pro Guilherme para não dar briga eh é uma
pergunta da Daniela Amaral Ela enviou essa pergunta bem no comecinho eh quando a gente tava falando de empresas desoneradas e eu já vi essa pergunta em outras sessões e também aqui no chat por outras pessoas então eu vou fazer essa pergunta aqui pro Guilherme que é referente à empresa desonerada uma empresa desonerada que não teve faturamento na competência como que fica nesse caso ela ainda assim deve recolher os 20% aí eu vou dar aquela resposta que arine né amo assim que quando eu falo depende Depende por qu a lei da desoneração quando ela fala ali
da da substituição né entre a o cálculo da receita bruta versus os 20% da folha de pagamento Ela traz duas condições diferente porque a desoneração ela tem duas regras ela pode ser pelo kinai como por exemplo pelas empresas de transporte que são desoneradas pela sua atividade ou ela pode ser pelo ncm né pela mercadoria ali que é industrializada se nós estamos falando de uma empresa que é desonerada pelo kinai no momento em que ela não tiver faturamento ela também não recolhe os 20% só que para o ano seguinte ela provavelmente não vai ter a opção
ali de de optar pela desoneração se a empresa ela desonera ali pelo ncm ou seja pelo produto que ela industrializa no mês em que ela não tem faturamento ela recolhe os 20% E aí com o adendo ainda né nesses casos as empresas desoneradas por ncm ela tem um cenário em que depende da da do percentual da receita bruta dela a partir de 5% eh não não relacionada às atividades ela já começa a pagar eh INSS patronal então se a empresa ali por exemplo de toda a receita bruta dela daquele mês 94% refere-se a atividade desonerada
6% não ela vai calcular 6% de 20% tá então ela tem essa regrinha a desoneração aqui mas Fiquem tranquilos porque a desoneração tá em Pauta ali no Congresso quando sair tudo ali fechar esse assunto a gente vai fazer uma sessão para vocês já prometendo aqui ó falando para esclarecendo ali para vocês todos esses tópicos desoneração proporcional eu vi perguntas sobre desoneração no 13º também que gera bastante dúvida aí a gente faz uma super sessão só sobre a desoneração né combinada Aline combinadíssimo então eu jogo as coisas aqui assim ó e e tá aí não dá
para dizer que não agora né fazer eu ten eu tenho que aceitar não mas a gente já tinha conversado antes a gente vai sim trazer essa sessão para vocês assim que a gente tiver mais informações eh pessoal deu aqui o nosso horário tá o nosso CRC então ele tem duração de 2 horas a gente passou aqui já uns TR minutinhos Mas não tem problema eu quero agradecer né acima de tudo a presença de cada um de vocês a gente teve quase 3.000 pessoas na sessão é muito legal né Eh que a gente temha esse trabalho
de trazer para vocês o tercap vocês participarem então muito obrigado a cada um de vocês que participou que interagiu que mandou essa pergunta ali no chat que deixou o seu like na sessão então muito obrigada e um obrigado especial aos nossos convidados de hoje ao Guilherme Santos que já é nosso parceiro aqui no departamento pessoal sempre trazendo eh conteúdos aqui relacionados à folha de pagamento e hoje né a participação também do Dener Rodrigues que ele é o especialista aqui eh do Centro de Treinamento mais da parte da escrita fiscal trazendo aí esse conhecimento sobre tributos
impostos tem os certeza aí que muita gente gostou muita gente aprendeu muito com essa dupla e quem sabe a gente traz né o Dener e o e o Guilherme juntos mais vezes depois então muito obrigada Guilherme muito obrigada Dener É isso aí muito obrigado também Obrigado pelo convite né eu tô aí à disposição precisando podem me chamar aí que eu tô tô disponível para ajudar também beleza valeu pessoal é isso obrigado Dener aí pela super participação falando ali pra gente de toda essa idade que é a área fiscal pessoal que tá aqui assistindo a gente
né que participou aí dessa primeira sessão do tercap Lembrando que esse módulo são três e que tem muitos módulos até Novembro a gente tem muito conteúdo pela frente e Aline obrigada aí pela parceria de sempre né a gente se vê aí nos próximos Eu que agradeço lembrando então que o tercap Tem a sessão amanhã a segunda sessão e na quinta-feira a gente encerra o módulo um e na semana que vem a gente está de volta com o módulo dois também aí com a participação do Guilherme Santos muito obrigada a todos Tenham todos uma ótima semana
uma ótima tarde e até amanhã pessoal tchau tchau tchau tchau
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