também sua sinta-se em casa seja bem-vindo à revisão Turbo a maior e melhor revisão para quem tá estudando para OAB aqui você vai ter acesso a duas semanas de aulas gratuitas e ao vivo para revisar os conteúdos mais cobrados pela FGV nas aulas da manhã você irá treinar questões e nas aulas da noite nossos professores vão ajudar você a revisar muito conteúdo e mostrar na prática como eles vão ser cobrados na revisão passada entregamos mais de 70% da prova gratuitamente e nesse exame vamos fazer o mesmo como nós mapeamos as provas e acompanhamos todas as
mudanças e tendências que a FGV vem apresentando porque aqui o seu tempo importa e nos preocupamos em trazer o que realmente pode cair não é à toa que o seis é quem mais aprova oabeiros em todo o Brasil né E quem se inscreve na revisão também tem acesso à plataforma do evento nela você pode estudar com as aulas gravadas das disciplinas de duas questões e acessar os materiais pra leitura e nosso banco de questões e ainda concorrer a bolsas vitalícias vides vouchers e até iPhone mas precisa est inscrito hein Que bom que você está aqui
e escolheu aprovar vamos juntos conquistar a sua vermelhinha boa [Música] aula estão sinalizando algumas aulas importantes do curso de Direito Constitucional pra segunda fase mas eu parei rapidinho para conversar com você que também deseja receber o salve da aprovação todos os dias a gente recebe muitos recados dos nossos alunos que aprovaram estudando com a gente e sabe dá um orgulho imenso de fazer parte da realização dos sonhos deles Vê aí se não é uma galera maravilhosa todos esses recados me inspiram a listar algumas das diversas vantagens do curso de constitucional aí eu pedi ajuda do
pessoal do marketing e se liga nessa [Música] lista viu só é o salve da aprovação vai vir sim mas antes dele eu quero aproveitar para te dizer algo importante você está fazendo tudo certo e vai Aprovar Na primeira fase confia vai cair as questões que você estudou você vai acertar você vai passar eu a Prof carô e o professor Janer esperamos por você na segunda fase inconstitucional comcurso atualizado completo que vai entregar tudo que você precisa para receber de uma vez por todas o seu salve da aprovação os no seu primeiro dia de aula na
segunda fase hein bora estudar [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] h [Música] ao longo da sua jornada de estudos você deve ter se deparado com obstáculos e desafios tão desgastantes que te fizeram até mesmo questionar suas forças e duvidar da sua própria capacidade de fato conquistar aquilo que realmente tem importância nem sempre será como uma estrada em linha reta mas revestida de caminhos sinuosos e curvas inesp e me permitam agora fazer algumas reflexões que talvez possam ajudá-los a superar o desafio que estão se propondo a enfrentar saiba que a capacidade de superação reside dentro de
cada um de nós que a superação não é apenas sobre enfrentar as batalhas externas é sobre vencer as batalhas internas aquelas que acontecem dentro das nossas mentes e corações é sobre aprender a transformar diversidades em oportunidades lágrimas em sorrisos e medo em coragem é sobre transformar sonhos em realidade e desafios em conquistas extraordinárias a capacidade de superação significa a afirmação da sua vontade inabalável de alcançar os objetivos mesmo quando estava cansado com vontade de desistir foi a força da superação que te impulsionou a continuar na jornada da aprovação portanto hoje estando prestes a encarar essa
prova lembre-se de que você é mais forte do que imagina Acredite na sua força e que você é capaz de superar qualquer desafio e quando a aprovação chegar celebre sua conquista saboreie a Vitória você não tem noção do quanto é intenso e reconfortante o sentimento do dever cumprido permita experimentar uma das maiores Emoções da tua vida que é ver o teu nome na lista de aprovados você não conseguirá descrevê-lo apenas [Música] senti-lo aqueles segundos que ocorrem depois de você visualizar o teu nome na lista serão os segundos mais inesquecíveis a tua vida você tem a
certeza de que você venceu o teu maior adversário e não foi a FGV tu não vai conseguir nunca mais na tua vida medir o tamanho da tua felicidade pode acontecer o que acontecer depois porque ali meu parceiro naquele você teve a certeza de que você é gigante [Música] [Música] [Música] as maiores ofertas do ano já estão disponíveis pra segunda fase É isso mesmo os cursos mais completos com 50% de desconto mas Fique atento pois a black do seisk é válida por tempo limitado Quer uma dica de ouro confere com carinho as exclusivas do regular Plus
ele é o nosso curso mais completo pra segunda fase e entrega uma preparação turbinada pra sua aprovação no OAB mas agora é hora de voltar o foco pra primeira fase e não se esqueça Nós acreditamos na sua aprovação e te esperamos na segunda fase para realizarmos juntos o seu sonho Você lembra do primeiro desenho que fez na vida tenta se lembrar do primeiro desenho mas aquele primeiro mesmo você foi lá e fez uma linha reta e depois outra orgulhoso de Cada traço seguiu em frente fechou a caixinha e puxou o telhado e por fim risco
a risco você colocou as pessoas mais importantes da sua vida e desenhou um sol Provavelmente você encarou aquela folha em branco com a Audácia que só uma criança descobrindo o mundo tem quando crescemos as páginas vazias as caixinhas de múltipla escolha começam a nos fazer tremer para o seu pequeno eu até o chão é opcional isso porque a gente sabe que o seu chão naquele momento estava todo ali em forma de bonequinhos Palito e fora da folha à sua volta todos observavam atentos o seu desenho como quem contempla uma obra de arte Essa é a
importância de uma casa que sozinha não quer dizer tanto mas cheia é lar isso que transforma quatro paredes e um telhado no lugar mais especial do mundo nesse espaço é que você se sente seguro o suficiente para ser quem é para ser frágil para errar para se dedicar com paixão aquele projeto que ainda é um segredo só seu para tentar de novo para sonhar com o futuro rir do seu jeito abraçar brincar estudar se sentir em casa faz mesmo muito sentido para o bom professor a sala de aula é uma extensão da sua casa e
quando o professor é bom ah aí você se sente em casa também por aqui a gente sente que se transporta da sala de aula para a sala da sua casa todos os dias e de verdade muito mas muito obrigado por nos abrir as portas desse lugar que eu sei que é tão sagrado para você essa será a primeira revisão de vésper a transmitida inteiramente da nossa casa própria do nosso cantinho do nosso jeito e orgulhosos dessa Conquista queremos que você se sinta parte de tudo isso afinal no meio do turbilhão de emoções que você está
vivendo agora de todo nervosismo trabalho e entrega que nesse momento te exige o que nós queremos é que mais do que nunca você se sinta em casa desejo a você boas-vindas a casa da revisão Turbo do ceisc e também sua sinta-se em casa seja bem-vindo à revisão Turbo a maior e melhor revisão para quem tá estudando para OB aqui você vai ter acesso a duas semanas de aulas gratuitas e ao vivo para revisar os conteúdos mais cobrados pela FGV nas aulas da manhã você irá treinar questões e nas aulas da noite nossos professores vão ajudar
você a revisar muito conteúdo e mostrar na prática como eles vão ser cobrados na revisão passada entregamos mais de 70% da prova gratuitamente e nesse exame vamos fazer o mesmo como nós mapeamos as provas e acompanhamos todas as mudanças e tendências que a FTV vem apresentando porque aqui o seu tempo importa e nos preocupamos em trazer o que realmente pode cair não é à toa que o seis é quem mais aprova o beiros em todo o Brasil né E quem se inscreve na revisão também também tem acesso à plataforma do evento nela você pode estudar
com as aulas gravadas das disciplinas de duas questões e acessar os materiais pra leitura e nosso banco de questões e ainda concorrer a bolsas vitalícias vies vouchers e até iPhone mas precisa tá inscrito hein Que bom que você está aqui e escolheu aprovar vamos juntos conquistar a sua vermelhinha boa [Música] aula estamos finalizando algumas aulas importantes do curso de Direito constitucional paraa segunda fase mas eu parei rapidinho para conversar com você que também deseja receber o salve da aprovação todos os dias a gente recebe muitos recados dos nossos alunos que aprovaram estudando com a gente
e sabe dá um orgulho imenso de fazer parte da realização dos sonhos deles Vê aí se não é uma galera maravilhosa todos esses recados me inspiram a listar algumas das diversas vantagens do curso de constitucional aí eu pedi ajuda do pessoal do marketing e se liga nessa [Música] lista viu só é o salve da aprovação vai vir sim mas antes dele eu quero aproveitar para te dizer algo importante você está fazendo tudo certo e vai Aprovar Na primeira fase confia vai cair as questões que você estudou você vai acertar você vai passar eu a Prof
carô e o professor Janer esperamos por você na segunda fase inconstitucional comcurso atualizado completo que vai entregar tudo que você precisa para receber de uma vez por todas o seu salve da aprovação usos no seu primeiro dia de aula na segunda fase hein bora estudar [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] [Música] a [Música] ao longo da sua jornada de estudos você deve ter se deparado com obstáculos e desafios tão desgastantes que te fizeram até mesmo questionar suas forças e duvidar da sua própria capacidade de fato conquistar aquilo que realmente tem importância nem sempre será como
uma estrada em linha reta mas revestida de caminhos sinuosos e curvas inesperadas e me permitam agora fazer algumas reflexões que TZ poss audos a superar o desafio que estão se propondo a enfrentar sa que acidade deação res dentro de cada um de nós que a superação não é apenas sobre enfrentar as batalhas externas é sobre vencer as batas internas aquelas que acontecem dentro das nossas mentes e corações é so aprender a transformar diversidades em oportunidades lágrimas em sorrisos e medo em coragem é sobre transformar sonhos em realidade e desafios em conquistas extraordinárias a capacidade de
superação significa a afirmação da sua vontade inabalável de alcançar os objetivos mesmo quando estava cansado com vontade de desistir foi a da que impulsionou aar na jornada da aprova portanto hoje estando prestes a encarar essa prova lembre de que você é mais forte do que imagina Acredite na sua força e que você é capaz de superar qualquer desafio e quando a aprovação chegar celebre sua Conquista sabore a Vit você tem noo o sentimento do dever cumprido se permita experimentar uma das maiores Emoções da tua vida quer ver o teu nome na lista de aprovados você
não conseguirá descrevê-lo apenas senti [Música] boa noite boa noite sejam muito bem-vindos para mais uma noite incrível de revisão turbo nós estamos aqui nesse dia de feriado feriado histórico da Conquista de direitos humanos a matéria dessa noite é Direito Constitucional a matéria dessa noite tem seis questões na prova da OAB e nós viemos com as dicas absolutamente certeiras paraa sua aprovação então muito boa noite eu estou muito feliz de estar essa noite aqui com vocês eu sei há tantos anos que eu estou aqui no seis que a importância que é esse momento essa preparação para
essa prova que define também o futuro profissional de vocês e eu Prof carô vou trabalhar hoje com vocês então o direito constitucional junto com o meu parceiro Professor Mateus Silveira E também o professor Jean rier somos um trio somos um time de amigos que há muitos anos se dedicam para a preparação da prova da OAB para o estudo do direito constitucional e vamos trazer para vocês Com certeza o Caminho das seis questões para a sua aprovação e eu tenho um recado como profe que está aqui há muito tempo nessa jornada para vocês o que vocês
vão viver nessas duas próximas né menos de duas semanas é muito intenso essa é uma preparação que de fato mexe com o nosso emocional com a nossa energia com nossos nervos né tira nosso tempo nosso sono nossa preocupação mas é um momento que vocês precisam se entregar ao máximo porque o que está logo ali não é só aprovação na prova da OAB é o sonho de vocês é a realização da carreira que vocês escolheram e é por isso que a gente acredita tanto nesse momento nessa preparação que a gente vem com tanta energia positiva para
compartilhar com vocês para que você vocês possam fazer da vida e da profissão de vocês o que a gente faz fazer o que a gente ama que é estar junto com vocês então hoje nessa semana de preparação na véspera os professores de Vocês estarão aqui de mãos dadas para vocês sentirem que não estarão sozinhos nemhum minuto durante essa preparação se em algum momento vocês duvidarem nós lembraremos vocês que sim nós acreditamos e que quando vocês forem fazer aquela prova no domingo vocês vão fazer por vocês por todas as pessoas que vocês amam e por nós
professores que acreditamos muito em cada um de vocês então é essa energia positiva que eu quero ver nessa noite nessa vibração ali no chat eu preparei uma aula cheia de interação com vocês hoje a gente vai fazer análise de conteúdo e imediatamente a gente vai estudar as questões para testar você vocês para que a gente possa aprender através do estudo das questões também e claro que como estamos no seisk que é uma mãe para todos vocês aqui nós temos também sorteios nesse dia especial né Nós vamos ter o sorteio desse vadmecum lindo aqui que é
pra galera que vai vir fazer a prova inconstitucional a matéria que mais aprova na OAB nós vamos estar esperando vocês a nossa família aqui de braços abertos para ser a tua companhia para ser tua melhor amiga até essa aprovação temos sorteio de bolsas de estudo 100% bolsa de estudo paraa segunda fase para quem estiver inscrito no evento né e de preferência participando muito aqui para chamar boas energias temos três vouchers durante a aula de R 300 que serão serão liberados conforme nós formos batendo a nossa meta né e Veja a única coisa que a gente
tá pedindo para vocês é se curtiu a aula Se gostou do fato da gente estar trabalhando aqui entregando tudo para vocês nessas duas semanas de forma gratuita para conseguir a tua aprovação você dá o like ali a primeira meta gente é 5.000 a segunda meta para liberar o segundo voucher é de 6.000 e a terceira meta é de 7.000 eu tenho certeza que a gente vai conseguir liberar todos esses prêmios na noite de hoje certo então Então bora nós estudar porque ninguém mais vai dizer depois da aula de hoje que não sabe controle de concepcional
uma das matérias que mais cai na primeira fase da OAB é controle de condicionalidade É figurinha carimbada toda a prova da OAB e eu vou mostrar para vocês como essa matéria ela pode ser simples como essa matéria pode ser prazerosa e nós vamos sair aqui na noite de hoje com a certeza que se cair uma questão dessa nós já temos garantida a nossa pontuação combinado assim então eu vou trabalhando com o material que foi disponibilizado para vocês e vou resolvendo junto cada uma das questões para tirar dúvida mas eu quero todo mundo ligado aí no
chat participando ficando acordado para que a gente consiga de fato compreender o nosso conteúdo perfeito Então galera quando a gente fala de controle de constitucionalidade significa só só isso que nós temos que averiguar Se todas as leis atos normativos atos concretos praticados pelo poder público estão de condizentes ou não com a constituição então o controle de constitucionalidade o conceito mais simples dele é esse nós temos que fazer com que aqueles atos praticados pelo poder público para que permaneçam no ordenamento jurídico eles sejam constitucionais e para isso nós vamos fazer uma ver ificação de constitucionalidade E
é isso que vai ser o nosso controle só que geralmente quando a gente fala em controle de constitucionalidade a gente pensa só na figura do Poder Judiciário e mais especificadamente na figura do Supremo Tribunal Federal e não é assim o controle de constitucionalidade ele tem pelo menos dois momentos que a gente vai se deter ao nosso estudo aqui tá de forma simples e de forma objetiva Qual é o primeiro momento do controle de constitucionalidade que eu tenho que est me ligando numa questão da FGV o primeiro momento eu fiz esse esquema aqui o Primeiro Momento
nós chamamos de controle preventivo de constitucionalidade preventivo Como o próprio nome diz eu quero prevenir Eu quero evitar que uma inconstitucional seja criada Então eu preciso durante esse processo de criação dessa Norma Jurídica que haja uma verificação se essa Norma que está sendo criada é condizente com a constituição por isso que a gente costuma dizer que o controle preventivo de constitucionalidade ele é um controle político porque olhem olham qual são quais são os órgãos que exercem esse controle Quem faz o veto é o chefe do Poder Executivo né que é o presidente da república o
governador do estado ou o Prefeito Municipal então ele é um órgão político por isso que a gente diz que é um controle político depois nós temos a possibilidade de exercício desse controle através da comissão de constituição e justiça as comissões elas são formadas pelo próprio Poder Legislativo então nós teremos comissões no âmbito da câmara legislativa Municipal teremos comissões no âmbito da Assembleia Legislativa e teremos comissões no âmbito do congresso nacional ou seja Congresso Nacional comissões da câmara dos deputados e também comissões do Senado e uma dessas comissões que é integrar que integra né os membros
do poder legislativo é a comissão de constituição e justiça portanto a comissão de constituição e justiça ela é integrada por membros do Poder Legislativo e essa comissão aqui tem um papel muito importante durante o processo legislativo ela vai emitir um parecer para dizer se essa Norma que está sendo criada ela é ou não constitucional Então vamos imaginar um exemplo concreto para vocês nós depo depositamos na Câmara Legislativa né Vamos imaginar na Câmara dos Deputados um projeto de lei de iniciativa de um grupo de Deputados esse projeto de lei depois de ser eh iniciar o seu
procedimento no processo legislativo ele vai para uma comissão essa comissão ela vai emitir um parecer para dizer se essa norma é ou não constitucional Qual que é o objetivo disso evitar que uma propos Legislativa inconstitucional vem a ser aprovada e que depois nós tenhamos que declarar inconstitucional Ok então primeira forma de controle preventivo é a comissão de constituição e justiça segunda forma de controle preventivo é o veto Então vamos imaginar veio a o parecer da comissão a comissão disse que era constitucional o projeto foi a plenário foi votado aprovado então imagine um projeto depois de
ser aprovado na casa Legislativa ele é enviado ao chefe do Poder Executivo que é o veto o veto ele está lá no nosso artigo 66 da Constituição e lá vai dizer que quem vai exercer o veto é o presidente da república Claro porque está falando de processo legislativo no âmbito Federal no âmbito Estadual é o governador do Estado e no âmbito Municipal é o Prefeito Municipal perfeito bom esse veto ele deve sempre ser expresso e esse veto que deve ser expresso ele deve ser exercido impreterivelmente no prazo de 15 dias então o Presidente da República
pode dizer o seguinte Olha eu vou vetar total ou parcialmente esse projeto de lei porque eu acredito que seja inconstitucional ou todo o texto que é o veto Total ou parcial eu acredito que seja inconstitucional um artigo ou não todo artigo mas o parágrafo a Línea eu não posso vetar só palavras isoladas ou expressões eu tenho que vetar ou o caput ou o parágrafo ou o artigo ou a linha né tem que ser o conjunto E esse veto ele pode se dar justamente porque o presidente diz assim eu não quero aprovar esse projeto de lei
porque eu considero que ele é inconstitucional então controle preventivo de constitucionalidade Então esse aqui é o nosso primeiro momento nós estamos tentando evitar que uma Norma inconstitucional entre no sistema jurídico agora eu vou fazer uma pergunta para vocês a pergunta seria essa aqui é possível durante é possível durante o controle preventivo acionar o controle judicial é possível durante o processo de elaboração eu ter algum tipo de ação para provocar o poder judiciário para evitar que a gente venha aprovar uma Norma que seja inconstitucional E aí nós temos jurisprudência nós temos jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
que diz o seguinte tá no caso de violação formal do processo legislativo e no caso de um projeto de emenda a constituição que busque abolir cláusula préa cláusula pétrea é possível sim acionar o judiciário Então vamos pegar o exemplo Imaginem que na no senado encaminha-se um projeto de emenda à constituição proposto por 1/3 dos membros do Senado cujo objetivo é acrescentar um dispositivo na constituição que permita a pena de morte no Brasil e a gente sabe que a pena de morte é vedada no Brasil e é protegida como uma cláusula pétria cláusula pétria são aqueles
dispositivos que estão lá no artigo 60 da Constituição parágrafo quto Quais são as cláusulas pétreas aquelas que não podem ser objeto de ser abolidas a forma Federativa do Estado o voto secreto direto Universal e periódico a separação de poderes e os direitos e garantias fundamentais então nós sabemos que um projeto de emenda à constituição não pode abolir do texto constitucional uma proposta que ven aferir um direito fundamental que venha a abolir uma garantia e um direito fundamental o que que vai acontecer nesse caso o STF disse nessas duas situações nós podemos ter a impetração de
um mandado de segurança impetrado por parlamentar para garantir que não haja essa violação desse direito líquido e certo então a jurisprudência do STF vai dizer sim é possível que durante o processo legislativo nós venhamos a ter o controle judicial desde que um parlamentar provoque Portanto o poder judiciário impetrando um mandato de segurança buscando garantir aquele direito líquido e certo contido na Constituição certo então o controle preventivo de constitucionalidade ele é um controle político no entanto é possível através do mandato de segurança acionar o poder judiciário Então imagina o seguinte né quero ver a galera acordada
aí no chat né então nós vamos pensar não Professor uma questão dessa não cai na da OAB eu diria para vocês sim meus queridos questões como essa caem na prova da OAB e a prova tá aqui né na questão então do nosso 4º exame quem assistiu essa aula gabaritar essa questão que diz o seguinte Olha só uma proposta de emenda à constituição foi apresentada pelo presidente da república a câmara doss Deputados tal PEC para alguns parlamentares Versa sobre matéria que é manifestamente ofensiva ao núcleo essencial do pacto federativo ou seja ela ofende uma cláusula pétria
artigo 60 parágrafo 4to inciso primeiro né Desse dispositivo diversos deputados federais do bloco da oposição inconformado com essa situação consultam você como advogado sobre a possível medida judicial para que seja reconhecida a incompatibilidade do projeto de emenda à Constituição de modo a impedir a votação do plenário você como advogado tem que me dizer qual que é a resposta correta da prova da OAB alternativa a a PEC enquanto não for aprovada e con Tida em ato normativo vigente e eficaz não pode ser objeto errado não conheceu a jurisprudência do supremo sim é possível que haja intervenção
judicial na alternativa B é possível que a PEC seja considerada inconstitucional em sede de mandado desegurança impetrado no Supremo por qualquer Deputado uma vez que a votação está acontecendo na câmara dos deputados e olha aí a galera acordada né que coisa linda letra B Minha gente é isso por que que não podemos falar em Adi não podemos falar ainda em adpf porque nós ainda estamos no processo político não existe formalmente ainda essa lei Esse ato normativo por isso nós temos que atacar durante o processo legislativo e corretamente vocês compreenderam que é uma andado de segurança
certo gente então tá aí que vem essas questões que nós estamos Então pronto para elas Parabéns quem acertou a letra B E aí eu disse que existe o primeiro momento do controle de constitucionalidade que é o momento preventivo e existe o segundo momento que é o controle repressivo o que que eu coloquei ali no slide ó só para vocês lembrar né que o controle repressivo ele é um controle jurídico Por que que ele é jurídico porque ele é exercido pelo Poder Judiciário tá então ele é um controle exercido Como regra pelo Poder Judiciário a ideia
aqui é nós aprovamos uma Norma ela foi promulgada publicada ela passa a existir no ordenamento jurídico e nós queremos que ela venha a ser declarada inconstitucional toda Norma que nasce no ordenamento jurídico ela nasce com o que a gente chama de presunção de constitucionalidade então se nós acharmos que ela é inconstitucional somos nós que vamos ter que Tutelar no poder judiciário a declaração de inconstitucionalidade E como que eu posso buscar essa declaração de inconstitucionalidade lá no poder judiciário através do controle de fuso e através do controle concentrado então ou controle difuso ou controle concentrado por
isso eu vou pegar o meu esqueminha aqui agora prestem atenção o que nós temos que saber para essa prova para diferenciar controle difuso e controle concentrado vamos simplificar para não sofrer tá controle concentrado de constitucionalidade que é esse aqui ele é um controle que é exercido através dessas quatro ações ação direta de inconstitucionalidade ação declaratória de constitucionalidade aqui eu busco declarar que a norma é inconstitucional porque eu fiz uma lei que violou a constituição Ou eu deixei de fazer uma lei e por isso eu também violei a constituição Então existe ação direta de inconstitucionalidade por
ação e por omissão a ação declaratória de constitucionalidade e por fim a arguição de descumprimento de preceito fundamental essas quatro ações quatro ação direta de inconstitucionalidade ação direta de inconstitucionalidade por omissão ação declaratória e arguição de descumprimento integram o controle concentrado aí vocês vão dizer professora e o difuso as demais as demais alegações de inconstitucionalidade que não forem nessas quatro ações serão controle difuso de constitucionalidade o Brasil acabou adotando duas formas de controle de constitucionalidade eu vou dar basicamente as diferenças mais cobradas da OAB sobre esse tema quando a gente fala em controle difuso é
sinônimo ou seja se aparecer esses termos é a mesma coisa o controle difuso é conhecido como controle incidental controle concreto e controle subjetivo Isto é a mesma coisa tá difuso é a mesma coisa que dizer isso aqui aqui e concentrado é a mesma coisa que de ser abstrato ou controle objetivo tá isso aqui é a mesma coisa controle concentrado é igual a abstrato é igual a controle objetivo Qual que é a diferença básica no controle difuso qualquer juiz ou tribunal vai poder apreciar uma inconstitucionalidade qualquer juíz ou tribunal no concentrado né Nós vamos ter só
o Supremo Tribunal Federal todas essas ações com base na discussão da Constituição Federal devem ser impetradas diretamente no Supremo Tribunal Federal controle concentrado direto no Supremo e quando se trata de controle difuso Vocês poderiam se perguntar profe mas daí qual que é o papel do supremo no controle difuso o controle difuso o Supremo Tribunal Federal terá um papel né que é O Guardião da Constituição mas lá numa Instância recursal então o juiz da comarca decidiu o Tribunal de Justiça decidiu E se eu ainda estou em satisfeito eu vou entrar com um recurso extraordinário no Supremo
Tribunal Federal então o controle difuso eu aciono Opa recurso extraordinário o controle difuso eu aciono o Supremo Tribunal Federal através do recurso extraordinário aí eu vou provocar o Supremo para que ele de fato manifeste a sua o seu pensamento agora é importante o seguinte a OAB na primeira fase ela gosta do controle concentrado por isso que eu vou dar as dicas para vocês aqui de controle concentrado e vou fazer o teste já já das questões com vocês vamos lá quais são essas características gerais desse controle concentrado checklist para ver se vocês todos estão sabendo aí
hein todo mundo sabe que o controle concentrado tem competência originária no STF só ele pode apreciar essas questões com base na Constituição tá todo mundo sabe que o controle concentrado ele tem um efeito erga omnis e vinculante essa é essa pergunta o a FGV ela tem fixação é do controle de constitucionalidade a pergunta que mais caiu eles querem saber o seguinte o que que é efeito erga omnis vale para todos independente de você ter judicializado ou não a questão você vai poder se beneficiar da decisão do supremo tribunal federal então o conceito de erga omnis
é para todos mas o conceito de V vinculante É esse aqui abaixo vincula o poder executivo e o poder judiciário em todas as suas instâncias então a administração pública direta e indireta no nível Municipal Estadual e Federal O Poder Judiciário juízes estaduais os juízes federais os tribunais de justiça os tribunais superiores estarão vinculados à decisão do Supremo Tribunal Federal a pergunta é mas se todos esses estão vinculados quem que não estaria vinculado e aqui a Prof fez um destaque não vincula o poder legislativo e nesse sentido a função Legislativa porque eu não posso impedir um
poder de fazer aquilo que ele recebeu como missão na Constituição lembrem a separação de poderes quem recebeu a típica função de legislar foi o Poder Legislativo mas aquele que estiver exercendo a função Legislativa não pode ser impedido de legislar então prestem atenção no que eu vou falar agora né quero ver se vocês me respondem aí se o é possível que o Congresso Nacional faça uma lei ou uma Emenda Constitucional contrária a uma decisão e uma interpretação do STF é possível que o Congresso Nacional crie uma lei em sentido contrário àquele que foi declarado pelo Supremo
Tribunal Federal sim ou não é possível sim ou não né E aí galera sim né é possível que haja Sim essa situação por quê Porque o Supremo Tribunal Federal né ele vai declarar a inconstitucionalidade Mas quem vai legislar é justamente quem recebeu essa tífica função Então se o Congresso Nacional quiser fazer uma Norma contrária a uma decisão do supremo sim é possível porque ele não está vinculado às decisões do supremo tribunal federal tá galera ligadinha ali no chat e também o pleno do próprio Supremo por quê Porque senão o Supremo teria que ter a mesma
interpretação sempre então é possível que o próprio Supremo Tribunal Federal Mude a sua posição jurídica sobre aquele tema quem é que não lembra a questão envolvendo a prisão em Segunda instância né primeiro o STF dizia pode prender depois o STF disse não não cabe prisão em Segunda instância porque é inconstitucional o Supremo muda de novo seu posicionamento agora pode prender depois não pode então ele não está vinculado às suas próprias decisões em relação ao pleno do Supremo Tribunal Federal tá minha gente Olha só seguindo o nosso baile aqui mais uma eh conteúdo e aí nós
vamos passar para as questões sobre essa temática para fazer o teste aí para vocês tá Quais são os efeitos das decisões emanadas pelo Supremo Tribunal Federal qual fo nas ações de controle concentrado o que que vocês aprenderam né durante a graduação de vocês naquelas aulas tradicionais de processo civil o efeito Ele é ex tunk ex tunk é o tapa na testa que te joga para trás para dizer que o efeito é retroativo ou o efeito e ex nunk daqui para frente ou seja não retroativo só que no controle de condicionalidade nós temos mais um efeito
no controle de condicionalidade nós temos a seguinte possibilidade né como Regra geral o controle de constitucionalidade terá um efeito ex tunk o que que é o efeito ex tunk vai retroagir as decisões emanadas pelo Supremo Tribunal Federal vão retroagir ao momento da declaração de inconstitucionalidade da Norma mas mas isso Poderia gerar uma grande problema uma grande comoção jurídica Imaginem vocês o ST Dev declarar inconstitucional uma um determinado concurso realizado depois de 20 anos de aplicação dele e da Norma que criou aquela regra aquilo Poderia gerar uma grande insegurança jurídica então o que que acontece é
possível que ao invés do efeito ser exun que é a regra geral se o Supremo Federal se o STF em razão de questões de segurança jurídica ou relevante interesse social o STF pelo voto de 2 terços dos ministros ele poderá fazer o que a gente chama de modulação ele poderá alterar os efeitos da decisão ao invés do eo ser exun o efeito poderá ser ex nunk ou profuturo ex nun a partir do momento da decisão e efeito pró futuro é quando o STF decidir então o STF vai dizer olha eu declaro inconstitucional mas vou aplicar
Car isso só a partir do dia 1eo de janeiro de 2025 ou o STF diz olha eu declaro inconstitucional mas o efeito não será ex tunk ele será ex nunk porque por 2 ter dos votos nós decidimos modular os efeitos dessa decisão viram como é barbada pra gente entender então vamos resumir Regra geral do controle de constitucionalidade efeito ex tunk retroage mas por dois ter dos votos dos ministros os efeitos poderão ser ex nunk ou PR futuro que a gente chama de modulação Agora sim vamos ver se tá todo mundo acordado aí mais uma questão
e Vamos aos testes né quando a gente fala em controle concentrado de constitucionalidade nós temos alguns que são legitimados para propor o que que a profe tá fal não é qualquer pessoa que pode propor controle de constitucionalidade Olha só chegamos às 3.900 like liberamos o primeiro voucher tá certo liberamos o primeiro voucher vocês fiquem ligados que a próxima meta é 5000 pro 3ão tá então bora lá dar like pra gente poder liberar as metas hã não olha lá ó primeira meta C Gente pelo amor de Deus vocês corram para ganhar os 300 né Olha só
vamos ver corram aí que dá tempo para poder entrar com as ações do controle concentrado quem é que pode propor uma ação direta de inconstitucionalidade uma ação declaratória de constitucionalidade ou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental Então essa é a pergunta Quem é que pode propor uma di uma DC ou uma dpf E aí lá no artigo 103 nós vamos ter aqueles que podem propor essas ações a carô sozinha não pode propor essa ação a Cláudia não pode tem que ser aqueles que estão listados lá no artigo 103 Quem são eles lá no artigo
103 nós temos os chamados legitimados universais que é independente do tema que esteja sendo objeto de declaração de inconstitucionalidade ele vai poder propor por quê Porque o interesse dele é de âmbito nacional tá então o controle aqui é de âmbito nacional quem pode propor não importa qual tema seja a discussão de inconstitucionalidade o Presidente da República a mesa do Senado a mesa da Câmara dos Deputados o O Procurador Geral da República a OAB Conselho Federal Não é Seccional e o partido político com representação no Congresso Nacional profe o que que é representação no Congresso Nacional
basta ter um deputado ou um senador se o teu partido político tiver um deputado federal ponto você o teu o partido político já pode propor uma ação direta de inconstitucionalidade declaratória ou arguição Ok então tá aqui os chamados legitimados universais a dica da prof é sempre vocês se preocuparem com os legitimados que precisam demonstrar pertinência temática o que que é isso Você precisa demonstrar que você tem relação com o objeto da ação deixa eu dar um exemplo que fica muito claro se você é um governador do Estado do Rio Grande do Sul O que que
você tem que est dando Pitaco na lei estadual lá do Pará num primeiro momento o governador do Rio Grande do Sul não tem legitimidade para entrar com uma ação de inconstitucionalidade sobre a lei do Estado do Pará a não ser que ele tenha pertinência temática o que que é ter pertinência temática é quando ele consegue demonstrar que ele tem relação com a causa Então se aquela lei do Estado do Pará tá prejudicando o estado do Rio Grande do Sul bingo ele tem pertinência temática ele vai poder entrar também com ação por quê Porque o governador
ele costuma cuidar dos interesses regionais Então quem tem pertinência temática mesa da Assembleia Legislativa por quê Porque ela tem interesse Regional governador do estado ou Confederação sindical entidade de âmbito nacional que tenha pelo menos um ano de funcionamento então podem Sim interpor esses legitimados mesa da Assembleia Governador ou Confederação desde que tenha relação com o objeto da questão Ok Bora agora dar like para vocês por nós vamos acertar aqui essas questões para testar o conteúdo vamos lá vários municípios pertencentes a diferentes estados membros da Federação vem reproduzindo o teor da Lei eh de 2019 do
município Alfa esses diplomas vem causando grande polêmica do mundo jurídico já que diversos tribunais de justiça TM se dividido quanto à constitucionalidade ou a inconstitucionalidade das referidas Leis Municipais analisam a possibilidade de Diante de grande disparidade das posições assumidas pelos trib tribunais ajuizar uma ação declaratória de constitucionalidade em consonância com o sistema jurídico brasileiro alternativa a a ação prevista não geraria Resultados quanto à segurança jurídica Pois uma decisão nessa espécie não produz efeito erga omnis errado a ação declaratória produz efeito Erga omnis a mesa do Senado não possui legitimidade errado a mesa do Senado é
legitimada universal para propositura C embora são Produza efeito ergom minis correto as normas municipais não podem ser objeto de ADC perfeito porque a ação declaratória de constitucionalidade eu já vou mostrar para vocês precisa ser lei ou ato normativo Federal não pode ser estadual ou Municipal e a Lei XX em razão da natureza do Ato federativo somente pode ser objeto pela Via difusa errado porque cabe a dpf em se tratando de lei municipal por isso uma questão extremamente completa e complexa a minha galera tá maravilhosamente treinada Tod todo mundo acertou aí a letra C Que lindo
ver vocês brilhando assim com essas questões ó em decisão de mérito proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade os ministros do Supremo declaram inconstitucional o Artigo terceiro da Lei x na oportunidade não houve discussão acerca da modulação prestamos atenção não houve discussão Se não houve discussão sobre modular os efeitos Qual é o efeito das decisões do controle de constitucionalidade Nós estudamos que A Regra geral é efeito ex tunk Se não houve modulação não retroage se não houve modulação o efeito será retroativo Se não houve modulação a regra é que seja ex tunk vejam exatamente
o que diz a alternativa b a decisão possui eficácia temporal ex tunk já que no caso apresentado é o efeito natural a ela concedido Que lindo hein galera todo mundo acertando controle de constitucionalidade correta a letra b e última pra gente testar aqui o atual Governador que de acordo com a constituição a matéria enfrentada pela lei de 15 de agosto de 2017 aprovada pela Assembleia Legislativa portanto é uma lei estadual seria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo porém o projeto foi proposto por um deputado estadual sem saber como proceder o atual chefe do
Poder Executivo buscou junto ao Procurador Geral do Estado que Com base no sistema jurídico afirmou que afirmou que o governador vamos lá que que tem o governador poderá tão somente ajuizar pela Via difusa de constitucionalidade pois no caso Governador não possui legitimidade para propor uma ação de inconstitucionalidade B poderá pela Via política requisitar ao poder legislativo para que suspenda a referida lei porque no âmbito jurídico nada pode ser feito C poderá propor uma ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal alegando vício de iniciativa já que ele é legitimado para a propositura do ação
e não poderá propor qualquer ação pela via concentrada já que apenas a mesa da Assembleia possui que estão envolvendo legitimidade do governador e sim minha gente o governador é legítimo para propor as ações diretas e inconstitucionalidade né então galerinha do chat ensaiada aí gabaritando tudo e vi ali na corrida uma frase que muito me preocupa eu vou desistir da matéria ou desistir da questão prestem atenção no que a profe tá falando eu já vi muita gente ficando com 39 e não tem dor maior porque você tava a meio passo da tua vitória não desperdicem nenhuma
questão não desperdicem nenhum conteúdo lutem até o fim por cada questão cada questão importa e a questão não é uma questão é o que te separa da próxima fase do teu sonho não desiste de nem uma não desiste de você nessa prova lembra disso quando você tiver fazendo lá tenta firmemente gostando ou não na matéria encara com grandeza e força cada uma que vier sem medo é isso que a gente precisa Gente do céu Mateus chegou aqui já tá me dando um nervoso não me bota pressão Mateus Falta só umas 12 questão ação direta de
incondicionalidade bem rapidinho aqui né batemos a primeira meta trezentão liberado aí pro nosso time coisa linda hein minha gente bora lá que tem mais dois voucher né Quais são as o cabimento da ação direta de inconstitucionalidade caberá ação direta de inconstitucionalidade somente de lei ou ato normativo estadual ou federal portanto não cabe Adi de lei Municipal entendemos não cabe Adi de lei municipal geralmente eles usam essa pegadinha outro detalhe não cabe ação direta de inconstitucionalidade de Norma anterior à Constituição de 88 Então se aparecer lá ah eu quero declarar inconstitucional um artigo do Código Penal
código penal é anterior à conção de 88 não cabe ação direta de inconstitucionalidade perfeito e tem que lembrar que a ação direta de inconstitucionalidade Como o próprio nome diz é sobre a violação da Constituição violação direta da Constituição e não da mera violação da lei ilegalidade não é objeto de Adi apenas inconstitucionalidade tá e nós temos que lembrar que nós temos ação direta de inconstitucionalidade por omissão né ação direta de inconstitucionalidade por omissão é aquela que você vai buscar combater uma omissão constitucional né de uma Norma de eficácia limitada e o objetivo que você tem
na ação direta de incons realidade por omissão é justamente declarar a inconstitucionalidade daquele poder que está omisso diferente do mandado de injunção aqui na ação direta de inconstitucionalidade você busca apenas uma de declaração de inconstitucionalidade parcial ou total mas no mandado de injunção que também é um remédio constitucional para combater a falta da regulamentação A grande diferença é que aqui além de combater a omissão constitucional você busca a regulamentação do direito ou seja no mandado de injunção você pede para realizar o teu direito para que o poder judiciário diga quais são as condições com que
você vai exercer o teu direito então até hoje não tem greve do Servidor Público Isso é uma omissão constitucional até hoje não regulament a lei que trata da greve do Servidor Público cabe uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão para declarar apenas que o Congresso Nacional está agindo em omissão só que se eu quiser realizar o meu direito de greve meu amigo aí eu preciso ir para o mandado de injunção porque ele é ação constitucional que cabe para além de reconhecer a omissão eu consegui realizar concretizar esse meu direito constitucional tá E vamos falar aqui
da ação declaratória de constitucionalidade na nossa ação declaratória de constitucionalidade né minha gente nós temos só dois requisitos que vocês tem que ficar ligado que a OAB sempre bate nessa tecla O primeiro é que só cabe ação declaratória de lei ou ato normativo Federal não cabe ação declaratória de lei ou ato normativo estadual e muito menos Municipal Ok essa é cobrada sempre e essa ação ela tem mais um requisito caberá ação declaratória de constitucionalidade se houver controvérsia judicial Ou seja você tem que ter estabelecido um conflito sobre a aplicação da Norma Hoje nós estamos no
dia da consciência negra nós tivemos uma decisão muito relevante no STF de ação declaratória de constitucionalidade da Lei 129 90 em que discutindo-se por aí se essa lei seria ou não constitucional tendo várias decisões do Poder Judiciário uns dizendo que ela era constitucional e outros não vem o STF diante de uma controvérsia judicial e ele confirma a constitucionalidade da Norma ele declara a constitucionalidade através da chamada arguição de descumprimento de preceito mental número 41 em que o STF considerou constitucional as cotas raciais nos concursos públicos por quê Porque havia uma controvérsia judicial relevante Olha só
caiu ação declaratória vai dar exatamente nisso Olha só determinada lei federal de 2020 gerou intensa controvérsia em diversos órgãos do Poder Judiciário bem como suscitou severas críticas importantes de juristas que questionaram a constitucionalidade dos seus dispositivos Afinal cerca de Metade dos juízes e tribunais veja Olha a controvérsia judicial Metade dos juízes e tribunais inclinou-se pela inconstitucionalidade a existência de pronunciamentos mais uma vez antagônicos vem gerando grande insegurança daí e a preocupação de um legitimado a deflagração do controle de constitucionalidade em estabelecer uma orientação homogenia na matéria regulada pela lei federal sem entretanto retirá-la do mundo
jurídico ou seja ele quer confirmar a constitucionalidade né E aí diz o seguinte sem saber como proceder para afastar a incerteza jurídica a partir da mitigação das decis conflitantes esse advogado solicitou que você se manifestasse assinale a opção correta e a opção correta Mateus ninguém tá errando tá eu tô realmente desconfiada que vai ter gabarito na prova de direito constitucional ou todo mundo sabe o controle de constitucionalidade depois tu me conta se é isso que nós estamos arrasando aqui e é isso né minha galerinha é ação declaratória de constitucionalidade tá e a Agora sim para
encerrar aí essa nossa primeira parte do controle Vamos só lembrar disso aqui cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental de quê ato do poder público seja ele concreto ou normativo porque a palavra-chave é ato do poder público e não meramente normativo atos normativos que possam ser anteriores à Constituição de 88 atos normativos municipais caberá dpf não importa em qual período e a palavrinha chave quando a gente fala de adpf gente AD dpf ela é subsidiária caberá a dpf quando não houver outro meio para sanar a lesividade ou seja caberá a DP quando não couber ação
direta de inconstitucionalidade por isso que a dpf cabe de decisão judicial por isso que cabe a dpf de lei municipal por isso que cabe a dpf de Norma anterior à conção de 88 Porque como não cabe a dii caberá a dpf no controle concentrado de constitucionalidade Olha só pessoal a exata questão que se trouxe disso ali ele pergunta justamente sobre a possibilidade então da aplicação da adpf e vejam né como a resposta indica tudo isso que constava ali no slide cabe a dpf para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder
público seja de efeitos concretos ou singular logo Pode sim impugnar decisões judiciais desde que observada a subsidiariedade então quando houver a dpf a noção de subsidiariedade estará sempre presente nessa ação fiquem muito ligados com isso com essas informações você já tem Total condição de gabaritar as questões relativas a controle de constitucionalidade tá e portanto essa é a nossa resposta correta tá bom antes que eu passe a bola pro Mateus Aí dos remédios constitucionais também nós temos aqui o caso de uma Ah algum aluno pode me dizer profe mas eu já vi uma lei municipal ser
questionada por exemplo no tribunal de justiça como é que pode se você disse que as ações do controle são só no Supremo Tribunal Federal cuidado com a pegadinha da OAB a pegadinha é essa aqui se a palavra for constituição estadual e não Constituição Federal uma lei ou um ato normativo que viola a constituição estadual ou uma lei ou um ato normativo Estadual que viola a constituição estadual há o órgão competente para julgamento é o Tribunal de Justiça isso tá lá no nosso artigo 125 então cuidado com essa pegadinha gente a palavra-chave aqui é constituição estadual
se a violação for da constituição estadual por favor lembrem exatamente disso constituição estadual a competência quem é O Guardião da constituição estadual é o Tribunal de Justiça o Supremo Tribunal Federal é O Guardião da nossa Constituição Federal Tá eu vou só fazer os esquemas vocês têm todas as questões ali para revisar um pouco também depois mas eu só quero lembrar aqui alguns esqueminhas de remédio concepcional por quê Porque na prova da OAB da primeira fase quando se cobra remédio constitucional se cobra basicamente quando que cabe cada um desses remédios e a profe vai dar palavra
chave para vocês hoje tá falou em abias corpos o que que eu tenho que l que ele protege liberdade de locomoção e essa locomoção pode ser preventivo Eu quero evitar ser preso ter restringida a minha liberdade e locomoção ou ele pode ser repressivo quando que vocês teriam abias corpos preventivo né galerinha quando por exemplo vocês fossem intimados para uma comissão parlamentar de inqu poderiam sair preso da comissão você já vai lá né com o seu mandado com o seu habias corpos lá para garantir que você não saia preso ou quando você tiver evidentemente né preso
por algum ato ilegal quando a gente tem o remédio constitucional do abias data abias data é para proteger informação mas não é qualquer informação que que tem que lembrar aqui abias data informação é personalíssima é da pessoa do impetrante não é informação pública ou de caráter geral ela é personalíssima e para ter AB Bias data tu tem que ter o pedido na Via administrativa Então por quê ou porque o poder público O teu pedido na Via administrativa ou porque você pediu o poder público nunca te respondeu só que é fundamental para você ter o abias
data que você tenha já pedido pro poder público porque senão não tem como dizer que ele negou a informação se sequer você pediu tá então abias data a informação ela precisa ser personalíssima Ok e obviamente além de acessar a a informação Nós também podemos retificar a informação e podemos complementar a informação para isso serve esse grande remédio constitucional que surgiu com a Constituição de 88 tá aí nós temos mais esses dois remédios constitucionais esse remédio constitucional que é o mandato de segurança qual é a chave a palavrinha chave para vocês quando se fala de Mandato
de Segurança é direito líquido e certo direito líquido e certo é quando a prova está pré-constituída no mandado de segurança não cabe dilação probatória não posso produzir prova complexa chamar testemunhas no mandato de segurança por isso que ele tem que ser direito líquido e certo temos que lembrar também que o mandado de segurança pessoa ele tem um prazo decadencial de 120 dias você tem 120 dias para impetrar o mandato de segurança a partir do momento em que você toma conhecimento desse ato Ok e temos que lembrar o seguinte que o Mandato de Segurança ele pode
ser individual quando eu quero proteger o meu direito líquido e certo ou ele pode ser coletivo por exemplo uma associação ela vai poder impetrar um mandato de segurança coletivo para buscar proteger o interesse dos seus associados nem precisa ter procuração individual para isso a própria Constituição da associação já permite que ela tenha legitimidade para impetrar um mandato de segurança em nome do interesse dos seus associados tá esse é um remédio constitucional Coringa pode aparecer na prova de vocês em várias matérias lá no Direito Administrativo lá no direito ambiental lá no Direito Civil qualquer matéria pode
aparecer o mandato de segurança tá e nós temos aqui o nosso mandado de injunção que eu já dei spoiler né o mandado de injunção ele serve para atacar omissão constitucional ou seja quando faltar Total ou parcialmente uma norma regulamentadora só que a grande chave pra gente falar do mandado de injunção é isso aqui no mandado de injunção eu vou buscar a efetivação do direito constitucional ou seja eu busco a concretização do direito o poder judiciário vai dizer para mim como que eu posso como que eu devo exercer os meus direitos constitucionais então para me proteger
da falta de atuação Legislativa dos órgãos públicos Eu tenho um remédio constitucional que eu vou entrar na justiça para dizer vá fazer a regulamentação e poder judiciário diga como eu posso exercer o meu direito até que esse poder legislativo faça a lei que ele já deveria ter feito E aí eu vou sair com o meu direito podendo ser exercido tá galerinha para finalizar nós temos esses dois remédios constitucionais tá que é a ação popular e a ação civil pública tá basicamente elas protegem um objeto muito semelhante ação popular a palavra chave é patrimônio público então
toda vez que a questão diss ai João é Zeloso com o patrimônio público descobriu que o Prefeito Municipal fraudou uma licitação acendam as luzes que nós temos no radar a ação popular então ação popular ela serve para proteger patrimônio público fraudes em licitação desmatamento ambiental desvios de corrupção tudo isso é patrimônio público patrimônio moral da administração pública tudo isso é patrimônio público mas temos dois detalhes importantes aí para ser uma ação popular você precisa ser um cidadão e cidadão é aquele que tem título de eleitor e está no gozo dos direitos políticos essa é uma
pegadinha sempre para propor ação popular você tem que ser um cidadão no gozo dos seus direitos políticos ó Ok E no caso da ação civil pública Nós também vamos proteger o interesse público mas também vamos proteger os direitos difusos coletivos então é muito comum nós termos uma ação civil pública para proteger o nosso direito à saúde à educação ao meio ambiente direitos do consumidor dignidade de grupos raciais étnicos então a ação civil pública ela tem um objeto bastante semelhante com a ação popular mas com uma diferença que nunca vai permitir com que você confunda as
duas uma ação civil pública nunca pode ser proposta por um cidadão sozinho sempre terá que ser proposta pelo Ministério Público pela defensoria pública ou entidades públicas e associações portanto se for um cidadão será uma ação popular se for o ministério público ou uma associação para proteger esses direitos será uma ação civil pública então muito cuidado que a diferenciação está aqui em quem propor Mas tem uma dica aqui essas ações aqui elas não têm competência de foro elas são propostas no local do dano por exemplo Ah nós tivemos um prefeito Municipal que fraudou uma licitação com
ajuda de um senador Ah é Senador então é STF não é se tu tiver uma ação popular e esse Senador ajudou nesse ato de corrupção quem vai a responder vai ser lá no juízo comum ali na justiça estadual Porque se o dano foi causado ao patrimônio do município é justiça estadual se o dano foi causado ao patrimônio da união é justiça federal Isto é muito importante não tem prerrogativa de for então mesmo que seja um senador ou um deputado ele vai responder na justiça comum tá E sempre temos essa relação podendo cair na matéria de
direito eh do consumidor pode cair na matéria de Meio Ambiente são ações que podem ser cobrad em muitas outras questões tá o mateuzão tá aqui eu vou fazer só uma ação com eles tá uma questão só Mateus para vocês ver porque o ritmo das questões é o mesmo sempre vai est cobrando vocês têm todo o gabarito lá eu quero que vocês testem após a minha aula mas vou pegar aqui uma questão só para vocês ver como é fácil as questões de remédio concepcional porque eles cobram sempre aquilo que é o básico dessas ações um órgão
do Poder público detentor de banco de dados com informações passíveis de ser transmitidas a terceiro possuía informações inexatas a respeito de João em razão disso Ele dirige petição ao referido órgão solicitando que providenciasse retificação lembram acesso retificação e complementação A petição seguiu acompanhada de documentos que informavam os dados corretos sobre a pessoa de João como o órgão público indeferiu o pedido Inicial que ele fez na Via administrativa João contratou você para ajuizar medida judicial cabível Então qual é a resposta correta Vocês poderiam ficar vamos dizer assim na dúvida no máximo entre dois remédios constitucionais o
abias data ou mandato de segur diferença o abias data é informação sobre a sua pessoa informação personalíssima o mandado de segurança é informação pública ou de terceiros se o João está buscando informações sobre a sua pessoa só temos uma resposta correta que vocês acertaram que é o nosso abias data esclarecendo que o mandado de segurança por ser de caráter residual ou seja subsidiário não é o instrumento adequado Afinal só caberá mandado de segurança quando não for o caso de ibias Corpos e de Abas data exclusivamente nessas situações Então treinem as questões de remédio constitucional que
estão ali no nosso material tudo que eu falei é aquilo que cai na prova de vocês eu tenho certeza que vai dar tudo certo né e antes que eu perca o meu parceiro aqui né Gente eu vou chamar o profe Mateus para vir da aula porque daqui a pouco como eu abuso do tempo das matérias das questões punição no isso o professor Mateus né que eu quero tão bem aqui meu grande amigo que eu admiro muito tá ansioso para fazer a parte dele aqui e quero só agradecer com todo o carinho essa galera tá muito
ligada Mateus respondendo tudo vai ser lindo gente a gente tá confiante vamos passar a semana toda juntos Voltamos com questões beijo no coração fiquem com a aula maravilhosa do Mateus e nós nos vemos em breve Bora lá obrigado e aí pessoal tudo bem Tô brincando aqui com a profe carô aqui que a gente tem um tribunal aqui pra galera que passa do seu prazo né Isso começou pra gente tentar controlar a aula do professor nidal que ele nunca né respeitava os horários aí tem um tribunal aqui que é um tribunal nosso aqui que é o
tribunal da cerveja né então a galera passou do tempo aqui a gente já estabelece a punição Noal no tribunal da cerveja aqui vamos lá vou tentar não ser punido né senão aqui né o cara né casa de ferreiro sueta de pau né ali olha só vamos dar sequência então vocês estavam estudando controle de constitucionalidade remédios constitucionais bom é muito importante a gente conseguir compreender o controle de constitucionalidade pra gente entender exato amente a validade das normas pra gente entender exatamente a importância das normas Porque elas precisam se compatibil compatibilizar com a constituição um outro foco
importante é a gente entender que há uma interdisciplinariedade em todas as disciplinas que tocam a prova da OAB e o direito constitucional se destaca a partir disso por quê Porque a gente tem que todas as outras disciplinas precisam respeitar o direito constitucional e por isso essa aula ganha importância para a dizer para vocês que são seis questões de direito constitucional diretas Mas a nossa pesquisa mostra a gente tem estudo direito constitucional de todas essas 41 edições a nossa pesquisa mostra que a constituição é fundamento para Responder questões em regra de 14 a 16 questões usam
a constituição como fundamento Ou seja você pensar direito constitucional você entender o direito constitucional é essencial para muito mais do que as seis questões então bastante atenção nisso e bora pro foco outra coisa tem um desafio tem um desafio eu adoro desafio Fui desafiado pelo seguinte ó fui desafiado para que chegar a 9000 e 500 pessoas tá 9500 pessoas nós vamos bater um recorde nosso aqui nós estamos perto de nove vamos primeiro bater nove certo vamos bater nove e aí a gente vai ter uma outra premiação galera já manda aí Manu já me manda que
premiação que a gente vai ter quando a gente bater nove nem tava medida isso mas já me manda que premiação a gente vai ter se bater nove se a gente chegar a 9500 nós vamos ter uma outra premiação e se a gente passar de 10.000 aí nós vamos conseguir uma outra bolsa vitalícia Ah eu consigo eu ligo direto aqui pra direção e a gente consegue aí vamos lá me ajudem aí primeiro façam o seguinte curtam a transmissão curtam aí deixe o seu joinha curtam aí a gente pode bater uma meta aí de joinha aí a
gente chegar a 8.000 porque tem 8.000 pessoas Dá para chegar a 8.000 curtidas Sem dúvida nenhuma e vamos lá chama a avó chama o tio é feriado hoje chama a galera pra aula beleza Olha só primeira discussão que a gente vai fazer deixa eu deixar aqui ó vou deixar aqui para vocês as minhas redes sociais o Instagram o YouTube é professor mathus Silveira o tiktok é professor Mateus com dois s primeira coisa que eu queria trazer com vocês é um pouquinho de uma ideia de uma teoria geral da Constituição pra gente relembrar uma classificação que
é importante por exemplo pra gente entender a ação direta de inconstitucionalidade por omissão que são as normas constitucionais e quanto a sua eficácia e aplicabilidade aí a gente tem que lembrar Norma constitucional de eficácia plena é livre a manifestação do pensamento vedado Anonimato ela se aplica de pleno tá pronta tá pronta para ser usada tá pronta para ser utilizada não precisa de regulamentação não precisa de nada Norma constitucional de efic plena Norma constitucional de eficácia limitada Olha só o direito de greve será exercido segundo a lei o que que eu preciso eu não consigo exercer
o direito porque não tem a lei ainda então para exercer o direito eu vou precisar da regulamentação legal eu vou precisar dessa regulamentação legal por isso eu preciso então de uma Norma fora da Constituição infraconstitucional e por esse motivo essa Norma constitucional tem uma eficácia limitada porque ela vai precisar de regulamentação ela vai necessitar de regulamentação certo e as normas constitucionais de eficácia contida Lembrando que essa classificação é a mais famosa é a mais utilizada classificação do Professor José Afonso da Silva bom a norma constitucional de eficácia contida é o seguinte ela tem uma eficácia
plena ela consegue se aplicar de pleno de imediato contudo a lei ou melhor a Constituição pode vir e estabelecer que ela será contida através da Lei vamos lá é livre Artigo 5º inciso 13 Artigo 5º inciso 13 é livre o exercício de qualquer profissão trabalho Ofício atendidas às exigências legais Quero ser médico Vou deixar hoje de ser professor de direito de ser advogado e você médico posso pode mas não vou conseguir fazer isso logo amanhã se eu quiser deixar de ser professor e ser por exemplo motorista Ah eu tenho carteira profissional eu tenho ã possibilidade
de fazer o exame já consigo fazer logo logo então vejam o exercício da profissão é livre a aplicação imediata eficácia plena mas a lei pode conter dizendo ó para você ser médico você precisa formação de médico Você vai precisar fazer a faculdade ou seja Artigo 5º inciso 13 consegue demonstrar isso consegue estabelecer esse ponto como um ponto bastante essencial beleza vamos lá outra coisa fechada essa ideia a gente consegue entrar aqui numa circunstância o seguinte ó Professor eu posso usar o preâmbulo constitucional como um elemento para controlar a constitucionalidade bom a gente tem que ter
o cuidado o preâmbulo constitucional não é Norma cogente Ou seja eu não posso utilizar ele como fundamento único isolado para o estabelecimento de um direito paraa exigência da aplic de um direito exatamente por essa falta de cência atua cuidado com isso atenção a esse ponto um outro elemento que eu gostaria de trazer para vocês é a ideia dos princípios fundamentais lembra o seguinte ó nós estamos princípios fundamentais nós estamos na república república Deixa eu só aumentar um pouquinho aqui nós estamos na República certo e ela é Federativa Federativa então atenção República é a nossa forma
de governo Federativa uma federação Federação é a nossa forma de estado não esquece disso temos um sistema né sistema de governo o sistema de governo aí nós vamos botar aqui o presidencialismo presidencialismo atenção nosso sistema de governo n e o nosso regime político regime político é a democracia o poder que vem do Povo beleza ordenados isso então vejam vocês a República Federativa do Brasil é formada por uma união união indissolúvel de quem de estados municípios e do Distrito Federal bom não é possível o que a gente chama de cção ou seja o um ente Federado
deixar de participar do Brasil um ente Federado deixar de de ser Brasil não é possível beleza Ou seja um município fronteiriço nosso por exemplo aqui nós temos o município de Santana do Livramento que faz fronteira com o Uruguai município de Santana do Livramento quer deixar de ser Brasil e se tornar um município uruguaio faz um plebiscito 95% da população apoia ele poderá deixar de pertencer à Federação Brasileira este município não por é proibida a secessão cuidado com isso cuidado com com esses elementos e lembra certo que nós temos cinco fundamentos certo fundamentos da República Federativa
do Brasil soberania cidadania dignidade da pessoa humana valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político Aí a gente faz rapidinho o mnemônico aqui ó o famoso socidivaplu S de soberania si cidadania di dignidade da pessoa humana vá valores sociais do trabalho e da livre iniciativa PL pluralismo político Inclusive eu faço até um funk né que é h h é o socidivaplu ru hu é o socidivaplu não para não para não para não é o bonde do mateuzão não para não para não para não e vai r r é o socidivaplu beleza matou
beleza né OK Bora lá segue nessa compreende isso para você lembrar que a dignidade da pessoa humana é Um fundamento da República a cidadania é Um fundamento da República certo além disso a gente lembrar que os valores sociais do trabalho a livre iniciativa o pluralismo político são fundamentos da República Federativa do Brasil Beleza bora seguindo agora a gente chega nos objetivos os objetivos são como se fossem programas Programas ou seja um estabelecimento de uma ideia ideia de um ideal a se buscar a se estabelecer a se né estruturar ou seja quase como se fosse um
programa tá um programa político ou seja o projeto que a constituição quer que qualquer político busque para essa nação bom esse projeto essa busca esse elemento essencial que se quer é um elemento que se estabelece da seguinte forma são objetivos fundamentais construir uma sociedade livre Justa e solidária garantir o desenvolvimento Nacional erradicar a pobreza marginalização e reduzir a desigualdades sociais e regionais promover o bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação Essas são os grandes projetos da estrutura da República que a gente quer pro Brasil o
que a gente quer pro Brasil é exatamente a gente conseguir estabelecer uma sociedade com esses quatro grandes objetivos com esses quatro grandes elementos Então os objetivos se estruturam exatamente nessa ideia exatamente nessa construção e aí a gente tem que lembrar como é que a gente vai lembrar esses quatro objetivos construir uma sociedade né Deixa eu voltar aqui que aí já Opa Deixa eu voltar aqui ó construir uma sociedade garantir o desenvolvimento erradicar a pobreza promover o bem de todos bom a gente consegue estabelecendo exatamente esses verbos construir garantir radicar e promover também é possível se
a gente fazer realizar um mnemônico ó o com de construir uma sociedade livre o g de garantir o desenvolvimento o erra de erradicar a pobreza e o pro de promover o bem de todos certo também tem um outro mônio que dá para usar que é com garra erra pouco também dá para o usar exatamente usando as iniciais como eu gosto de música tem aquela música lembra sucesso internacional da gretin vocês lembram da gretin né Hoje é sucesso em meme na internet que ela tinha uma música maravilhosa a letra fantástica nem Caetano nem Gil muito menos
né João Gilberto puderam fazer uma música tão linda quanto as músicas da gret né que é conga conga lembra da música fantástica con aí nós adaptamos né Aí nós estruturamos ó con R pro matou vamos de novo con pro Só faltou a gente ter a Grete dançando aqui aí você não esquece dos objetivos fundamentais da República para estruturar bom os princípios das relações internacionais do Brasil ou seja como o Brasil se relaciona com as outras Nações como conversa com as outras Nações como o Brasil dialoga com as outras Nações a gente não pode esquecer que
respeitando a independência Nacional respeitando a prevalência dos Direitos Humanos a autodeterminação dos povos a não intervenção a igualdade entre os Estados a defesa da Paz a solução pacífica dos conflitos o repúdio ao terrorismo e ao racismo a cooperação entre os povos pro Progresso da humanidade e a concessão de asilo político de asilo político um elemento bastante importante que a gente trabalha lá no direito internacional e nos direitos humanos já teve Inclusive essa aula né essa aula tá gravada quem não assistiu ainda tem que se inscrever no evento da revisão turbo e essa aula é disponibilizada
lá na área do aluno da revisão Turbo ou seja você já pode ou já assistiu galera que já assistiu no chat aí galera que já assistiu no chat aí certo galera que já assistiu no chat eh as aulas de internacional de direitos humanos de Ambiental fala sim fala sim eu já assisti galera aí certo não erra beleza ó ainda não comprei recos esse min Mônico ajuda com uma inicial para você não esquecer os princípios das relações internacionais o a do da autodeterminação o IM da Independência Nacional o d da defesa da Paz O não da
não intervenção o co do recus é da cooperação entre os povos PR do do comprei né é a prevalência dos Direitos Humanos o i é de igualdade entre os Estados o ré do recus é do repúdio ao terrorismo o co do recus é a concessão de asilo político e o s do recus é da solução pacífica dos conflitos beleza ótimo aí quem não assistiu Bora assistir quem não assistiu tem que entrar no evento tem que se inscrever no evento da revisão Turbo galera aí da que tá no chat aí coloca o link pra galera se
inscrever na revisão turo pra galera ter né poder se inscrever na nossa revisão e aí lá na área do aluno você vai ter uma experiência quase como aluno cisc e lá você vai ter exatamente todos os vídeos das disciplinas de duas questões que são essenciais quem negligência a disciplina de duas questões tem uma tendência a não ir bem na prova da OAB certo as disciplinas de duas questões são decisivas porque elas comam coisas muito repetidas com muita frequência então elas são bem mais tranquilas disso dá então você não pode deixá-las de lado certo beleza Bora
lá bom sempre deixa aqui as minhas redes sociais quero que a galera me siga no Instagram quero que a galera me siga lá no YouTube é professor Mateus Silveira vai lá Professor Mateus Silveira que você consegue bom direitos fundamentais falávamos de remédios lembra que a gente estava falando de remédios constitucionais as ações constitucionais bom os remédios constitucionais as ações constitucionais só existem para Tutelar para proteger os direitos fundamentais Então os direitos fundamentais se forem violados os direitos fundamentais se forem violados para serem tutelados para serem protegidos eles deverão né se estabelecer a partir né do
quê dos remédios constitucionais os remédios constitucionais vão tem o papel as ações constitucionais t o papel de proteger de Tutelar os direitos fundamentais Esse é o grande elemento E aí aqui eu coloquei os direitos fundamentais que Estão dispostos no título dois título dois é aquela parte da constituição que tá lá no índice que vai do Artigo 5 ao artigo 17 Artigo 5 ao artigo 17 do Artigo 5 ao artigo 17 a gente encontra a parte do título 2 da Constituição Federal certo então lá no título dois da Constituição Federal nós temos do Artigo 5º até
o artigo 17 nós temos o estabelecimento dos direitos fundamentais e das garantias fundamentais Professor só há direitos fundamentais Nesta parte da Constituição não o artigo 5º parágrafo 2º parágrafo 2º do Artigo 5º vai nos dizer que nós temos direitos fundamentais em toda a constituição e inclusive fora dela por exemplo nos tratados internacionais de direitos humanos que o Brasil é signatário portanto os direitos fundamentais não estão só no título 2 do Artigo 5º até o artigo 17 Mas em sim mas sim em todo ordenamento constitucional e inclusive fora dele beleza OK fechado isso vamos lá vamos
ordenar essas discussões bom separei aqui alguns temas bastante importantes pra gente lembrar são tópicos a gente vai passar por esses tópicos rapidinho pra gente conseguir ordenar eles pra gente conseguir organizar eles e entender e compreender esses temas beleza OK Bora lá ó direitos de liberdade aí eu separei liberdade de ação liberdade de omissão a ideia da legalidade princípio da legalidade estabelecido no Artigo 5º inciso 2 ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei lembra ele vai dizer que foi feita uma conduta que a pessoa foi obrigada a
fazer uma conduta mas nem lei existia para realizar aquela conduta isso é possível olha se aquela conduta não era proibida né por lei até era possível mas agora ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei cuida disso para eu fazer alguma coisa ou ser obrigado a deixar de fazer algo Eu preciso ter uma lei regulando isso bom liberdade de pensamento é livre a manifestação do pensamento cuidado mas eu não posso manifestar o que eu penso de forma anônima Atenção para isso é verdado Anonimato e cuida é livre
manifestar o que se pensa mas o que eu penso pode causar dano a outras pessoas se causar dano eu posso ser responsabilizado e atenção o uso indevido da liberdade de manifestação do pensamento pode gerar direito de resposta e o direito de resposta é proporcional ao agrafo falei mal da pessoa no jornal de domingo da minha cidade bom essa pessoa tem o direito de poder me contraditar me responder também no jornal de domingo da minha cidade direito de resposta proporcional a grafo ou o que eu falei mal desta pessoa gerou danos para ela ela perdeu negócios
ela não conseguiu mais vender o que ela vendia Ou seja eu causei prejuízo a essa pessoa pelo que eu falei bom respondo civilmente para buscar reparação de danos contra essa pessoa Professor Mas além além de ter causado prejuízo você eu impute essa pessoa um crime um delito além de ter causado prejuízo foi imputado essa pessoa um delito um crime bom ah se foi imputado um crime se foi imputado um delito e ela não fez ela não cometeu esse delito bom aí eu posso responder por ter né realizado um delito que é dizer que alguém cometeu
um crime e não cometeu bom são situações cuidado a liberdade de manifestação de pensamento não impede a minha responsabilização a liberdade de manifestação do pensamento não retira o direito de resposta que é possível ser dado se eu abusei da liberdade de manifestar do pensamento cuidado a liberdade de manifestação do pensamento não me e exime de responsabilidade penal e civil atenção a isso e eu posso ser responsabilizado a reparar danos liberdade de consciência e de crença cuidado com a liberdade de consciência e de crença vejam que a gente vai falar da inviolabilidade ó é Inviolável a
liberdade de consciência e de crença sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantido na forma da lei a proteção dos locais de cultos e suas liturgias também vai se garantir vai se assegurar a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva exemplo hospitais né presídios vão ter a liberdade de poder ter as pessoas que estão internadas lá assistência religiosa atenção a isso esse é um tema que há uma frequência há uma cobrança bem forte quanto a isso ainda na temática da liberdade religiosa a gente tem a ideia de que
ninguém será privado do direito de seus direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política e aí a gente pode aqui cuidar Porque aqui nós vamos ter a questão de invocar né a sua liberdade para se eximir da de alguma obrigação legalmente imposta exemplo eu tenho na minha religião uma religião pacífica uma religião que não aceita armas uma religião que não aceita conflitos uma religião que é paz e amor literalmente E aí eu sou ao completar 18 anos eu sou chamado para prestar serviço militar bom serviço militar é obrigatório vou ter que
usar armas vou ter que trabalhar questão de guerra conflito entre outras circunstâncias eu posso apresentar diante da minha liberdade religiosa apresentar uma excusa de consciência exatamente por toda a situação militar é contra a minha crença é contra a minha religião é contra o que eu penso certo o que eu penso na minha consciência filosófica no que eu penso de vida bom apresento essa escusa de consciência é essa escusa de consciência é considerada E aí podem me liberar do serviço militar ou me determinar uma prestação alternativa na qual não ten aqui realizar nenhuma atividade militar com
armas ou qualquer outra coisa nesse sentido bom se eu for liberado tá resolvido se eu se for me determinada uma prestação alternativa o que que eu vou ter que fazer cumprir a prestação alternativa se eu não cumprir a prestação alternativa aí eu posso ter a suspensão de direitos né ali como por exemplo a suspensão dos direitos políticos prevista lá no artigo 15 lembrando não há cassação de direitos políticos O que há é a perda ou a suspensão desses direitos atenta para isso bastante importante a gente cuidar beleza Seguindo aqui ó dentro das liberdades a gente
tem a liberdade de expressão é livre a expressão da atividade intelectual artística científica e de comunicação independentemente de censura Licença ou seja a ideia que não haja censura certo não haja licença pra gente livremente manifestar eh ou seja realizar a expressão da nossa atividade intelectual por exemplo escrevendo fazendo uma crônica um poema ou qualquer outra circunstância mas atenção o abuso dessa liberdade de expressão o descumprimento com a utilização da Desculpa Ou melhor do direito à liberdade de expressão o descumprimento de decisões judiciais pode gerar limitações mais graves como inclusive até uma limitação antecipada que seria
um pressuposto de censura mas atenção não é censura propriamente dita porque é a consequência do descumprimento daquela pessoa que está utilizando a sua liberdade de forma inadequada então cuidado com isso hoje tem essa moda muito grande de utilizarmos das liberdades de forma inadequada de abusarmos dessa utilização das liberdades e quando vem a punição quando vem as determinações judiciais a gente diz que o judiciário tá abusando mas atenção precisamos ter cuidado precisamos ter atenção a essa discussão A esse ponto beleza muito importante seguindo liberdade de profissão lembra falei para vocês uma Norma constitucional de eficácia contida
né é livre o exercício de qualquer trabalho Ofício profissão atendida as qualificações profissionais que a lei estabelecer Ou seja a norma constitucional já começa dizendo que é livre o exercício contudo ela estabelece que eu preciso atender as qualificações profissionais que a lei estabelece Ou seja a própria Norma constitucional contém aquela liberdade então eu tenho uma Norma constitucional de eficácia plena que é contida por norma infraconstitucional isso é a norma condicionais de eficácia contida beleza bom E aí chegamos a liberdade de informação atenção primeira liberdade de informação importante ó Artigo 5º inciso 14 é assegurado a
todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional exemplo jornalistas jornalistas precisam de fontes às vezes Fontes em situações de crime situações de irregularidade situações de improbidade situações de desvio de recursos jornalistas precisam disso se jornalistas precisam disso muitas vezes eles vão se utilizar de informações de pessoas que estão dentro dessas atividades e se eles disserem quem é que deu essa informação essa pessoa pode correr risco inclusive de vida então o jornalismo por princípio por elemento ético o jornalismo tem um elemento bastante importante que é exatamente resguardar o
sigilo da fonte quando necessário pro exercício do profissional em outra situação que eu quero destacar aqui no direito de informação é esse direito de informação aqui ó o direito de informação de interesse particular essa a primeira parte do Artigo 5º inciso 33 todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular por quê Porque ess este direito de informação em específico esse direito de informação em específico é um direito que toca na situação do Abas datata o habas datata não é para Tutelar Tod e qualquer direito de informação o Abas datata é
para Tutelar o direito de informação de interesse particular atenta para isso certo muito cuidado bom os outros direitos que a gente tem São Direitos ligados à informação pública né informação coletiva informações de interesse geral Que São Direitos de todos a liberdade de locomoção né livremente n a gente tem liberdade de se locomovendo no nosso nosso país em tempos de paz cuidado com isso a liberdade de reunião lembrar que a todos é permitido se reunir em locais abertos ao público de forma pacífica sem armas e não é necessário a autorização Eu só preciso comunicar às autoridades
competentes para que o meu direito não venha frustrar um direito de outra pessoa que já marcou uma reunião para aquele mesmo local e veja que o Supremo já disse inclusive que essa comunicação pode ser feita de toda e qualquer forma ou seja de forma de modo informal não precisa Ofício não precisa pedido paraa autoridade nada disso pode ser uma publicação ah numa rede social algum elemento nesse sentido já é o a informação a se estabelecer e as liberdades de associação muita atenção quanto a isso liberdade de associação é livre o direito de eu me associar
e de eu deixar a associação cuidado as associações em regra para entrarem em juízo para buscarem a proteção dos direitos dos seus associados não precisa de uma autorização em específico para cada processo para cada ação por quê Porque já na forma de associar lá quando eu entro naquela Associação provavelmente as bases os estatutos que formam aquela Associação já vão dar esse direito de associação para esse direito né de representação para a associação cuidado com isso atenção também lembra que as associações podem ser suspensas por decisão judicial e podem ser inclusive ó a gente pode n
dissolver associações por decisões judiciais mas a dissolução de uma associação só pode se efetivar depois do trânsito em julgado da decisão judicial muito cuidado com isso galera uma questão ligada a esses direitos a essas garantias que a gente traz aqui é a seguinte de ol na tela o diretor da unidade prisional de segurança máxima ABC expede uma portaria vedando no âmbito da referida entidade de internação coletiva quaisquer práticas de cunho religioso direcionadas aos presos apresentando como motivo para tal ato a necessidade da administração pública ser laica a partir da situação hipotética narrada assale afirmativa então
com a desculpa da necessidade da administração pública ser laica o diretor expediu né uma um uma portaria vedando ou seja proibindo quaisquer práticas de cunho religioso direcionadas aos presos é possível isso claro que não né gente é uma determinação Clara da Constituição prevista lá no Artigo 5º inciso 7 que permite a assistência religiosa nos locais de internação coletiva é permitida a assistência religiosa nos locais de internação coletiva e como a gente não tem tanto tempo a nossa resposta é letra C ó Constituição da República de 88 dispõe que nos termos da lei é assegurada a
assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva de modo que a portaria expedida pelo diretor viola um direito fundamental dos internos viola um direito fundamental que não é tutelado por Abas Corps não é tutelado por Abas data ou seja será tutelado por mandado de segurança tá bom Fechou Esse é o ponto cuidado com isso direito de propriedade lembrar a propriedade é garantida lá no Artigo 5º inciso 22 cuidar que a gente tem a função social da propriedade aí no Artigo 5º inciso 23 e aí merece uma atenção aqui ó função social da propriedade
atenção função social da propriedade se estabelece da seguinte forma do seguinte modo se estabelece aqui atenção Urbana função social da propriedade urbana artigo 182 parágrafo 2 da Constituição Federal cumprir os ditames do plano diretor é função social da propriedade urbana que as propriedades urbanas cumpram o que tá descrito estabelecido no plano diretor e a função social da propriedade rural função social da propriedade rural tá estabelecido no artigo 186 incisos um ao quatro que vão ter diversas determinações da Constituição estabelecidas Beleza você encontra aqui ó lá no nosso vad Olha que lindo tá o vá aqui
da nossa segunda fase ó Pro Exame 42 Olha que lindão certo esse é o grande instrumento que te leva a aprovação junto com o time constitucional seisk na segunda fase de Direito Constitucional vem para Direito Constitucional já passou na primeira fase já tá firme e forte que acha que vai passar já adianta já compra o teu vad já da segunda fase o nosso V de vermelhinho oitava edição hein oitava edição o melhor vad do mercado Beleza bora lá dando sequência vamos falar um pouquinho de algumas garantias como o direito de petição para defender direitos e
contra ilegalidades e abuso de poder o direito de a obter certidões para defender os seus direitos ou esclarecer situações de interesse pessoal bastante atenção nisso lembra dos crimes hein crimes que são contrários aos direitos fundamentais racismo imprescritível inafiançável e sujeito a pena de reclusão racismo junto com a ação de grupos armados são os dois crimes que são considerados imprescritíveis lembra que a tortura o tráfico o terrorismo e os crimes ediondos eles são inafiançáveis e insuscetíveis de receber perdão né nem graça nem Anistia certo mas veja a tortura prescreve o tráfico prescreve o terrorismo prescreve por
quê Porque imprescritível é o racismo e a ação de grupos armados cuidado com isso lembra que é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral e aí a gente tem que lembrar do uso das algemas lembra da súmula vinculante do uso das algemas que é só para se utiliza as gemas no caso de perigo a as pessoas né que Estão realizando a prisão ou a o próprio preso resistência à prisão e fundado receio de fuga PRF perigo resistência e fuga certo são as três situações que se permite o uso das algemas Lembrando que
o uso das algemas tem que ser fundamentado por escrito tem que ser fundamentado o escrito sob pena de ilegalidade e nulidade inclusive da a prisão cuidado com a suma vinculante do súm da da da utilização das algemas beleza ó PRF só é lío o uso das algemas em caso de resistência de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia por parte do preso ou de terceiros justificada a excepcionalidade por escrito sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato
processual a que se refere sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado beleza presunção de Inocência atenção ninguém será considerado culpado até o trânsito e julgado de sentença penal condenatória cuidado as adcs 43 44 e 54 da STF firmaram o atual posicionamento do supremo que diz em tese ao Decidir sobre essas adcs o seguinte ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente no decorrer de sentença condenatória transitada e julgado ou no curso da investigação do processo em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva então durante o
processo prisão temporária prisão preventiva prisão em flagrante durante o processo certo agora para cumprir pena não dá para ter prisão antecipada para cumprir pena somente após o trânsito e julgado atenção a esse ponto que é bastante essencial presunção de Inocência certo além disso a gente tem a questão que trata ó prisão dois tipos de prisão flagrante delito ou por ordem escrita E fundamentada além disso nós temos a súmula vinculante número 25 que fala de prisão também que vai estabelecer que a prisão Civil do depositário infiel é ilícita não importa o modelo de depósito tirando uma
das prisões previstas lá no Artigo 5º inciso 46 nós temos a ilicitude da prisão Civil do depositário infiel muita atenção a isso muito cuidado direitos constitucionais da pessoa presa direito à comunicação do local da sua prisão direito ao silêncio direito à assistência da sua família de advogado direito à identificação de quem a capturou e de quem a interrogou bastante importante isso direitos essenciais nacionalidade partimos pra nacionalidade atenção cuida a nacionalidade traz uma grande novidade que é não é possível o Nacional Nato perder a nacionalidade brasileira nacional Nato só deixa de ser brasileiro se ele renunciar
à nacionalidade brasileira e outra coisa importante nacionalidade em regra nacionais natos e naturalizados são iguais atenta por favor para cinco distinções entre brasileiros natos e naturalizados que existem extradição é uma delas Nato não pode ser extraditado naturalizado pode ser extraditado em duas exceções crime comum antes da naturalização e tráfico de entorpecentes H qualquer tempo então Nato não pode ser extraditado naturalizado pode ser em duas situações lembra né o caso Robinho Robinho tá aqui no Brasil não pode ser extraditado lá paraa Itália artigo 12 parágrafo terceiro são os cargos privativos de brasileiros natos 12 parágrafo 4to
inciso 1 é a perda da nacionalidade do naturalizado por sentença judicial O Nato não perde a nacionalidade brasileira ele só renuncia o artigo 89 inciso 7 é a composição do Conselho da República aonde nós vamos ter no inciso 7 seis brasileiros natos se a constituição tá dizendo que são seis brasileiros natos não podem ser naturalizados e o artigo 222 que traz a propriedade de empresa jornalística ou de radiofusão que é privativa de brasileiros natos ou de naturalizados há mais de 10 anos atenta para isso certo beleza cuidado com esses pontos cuidado aqui com os direitos
políticos lembra da Democracia direta o princípio democrático vai estabelecer para nós três modalidades bem diretas plebiscito referendo e Iniciativa popular o Pri plebiscito referendo e Iniciativa popular cuidado com isso Outro ponto importante são as condições de elegibilidade né Lembrando que agora nós temos uma outra forma de democracia direta que é a consulta Popular Artigo 14 parágrafo 12 e 13 né que é nas eleições municipais as câmaras municipais podem colocar consultas paraa população tinha uma consulta por exemplo para quem é de Minas Gerais Alô quem é de Minas Gerais aí que tá no chat Hein Quem
é de BH quem é de BH que tá no chat e tinha uma consulta Popular pra galera de BH né pra galera de BH que tá no chat Aí tinha uma consulta Popular certo que era acho que para tocar Bandeira alguma coisa assim tinha uma consulta Popular pra galera de BH capacidade eleitoral passiva condições de elegibilidade estão aqui as condições E aí a gente tem as idades mínimas para se candidatar lembra E aí a gente usa esse memn aqui ó que é 35 30 21 18 35 Presidente vice e Senador 30 só o governador e
vice 21 todos os deputados Prefeito e vice certo e ainda o juiz de p e 18 só o vereador agora que a gente tem Direito Eleitoral tem que prestar atenção por quê Porque lá no Direito Eleitoral vai dizer o seguinte ó quando que eu preciso comprovar essa idade eu preciso comprovar essa idade na data da Posse se eu tiver essa idade até a data de eu tomar posse beleza tá resolvido com exceção do vereador que precisa comprovar ter 18 anos até o último dia para o registro da candidatura precisa o vereador comprovar que tem 18
anos até o último dia registro da candidatura ou seja ele tem que chegar aos 18 anos até o último dia do registro da candidatura lembra da inelegibilidade por parentesco hein os parentes do presidente estão inelegíveis em todo o território nacional os parentes do governador estão inelegíveis dentro do Estado os parentes do prefeito estão inelegíveis dentro do território do município dele então atenta isso não confusão Ah mas o bolsonaro foi candidato uma vez e aí os filhos se elegeram mas ele era candidato quando ele já era Presidente os filhos só se mantiveram nos cargos aonde estavam
agora se eu sou Deputado meu pai é presidente e eu quero ir pra reeleição como Deputado eu posso agora eu não posso ir para outro cargo atenta para isso por favor tá inelegibilidade por Valentes No Poder Legislativo No Poder Legislativo nós temos que ter uma atenção nós temos que ter um cuidado bastante importante certo que é o seguinte tá lembrar que o legislativo Federal ele é bicameral formado pelo congresso nacional que tem duas casas CD Câmara dos Deputados ssf senado federal no senado nós temos o senador na Câmara dos Deputados nós temos os deputados federais
número de membros 81 senadores três por ente São 26 estados e mais o Distrito Federal 3 ve 27 dá 81 senadores cada ente Federado tem o mesmo número de senadores porque o Senado é a casa da Federação já a câmara dos deputados é composta por 513 membros nenhum ente Federado pode ter menos de oito Deputados Federais e nenhum ente Federado poderá ter mais de 70 então o Acre que é pequeno tem oito deputados federais São Paulo que é gigante tem 70 deputados federais Esta é a proporção diante dos limites constitucionais e não esquece do mandato
né mandato de Deputado 4 anos ou uma legislatura mandato de Senador 8 anos ou duas legislaturas uma legislatura é o período de 4 anos que corresponde ao mandato de um deputado federal certo beleza Ok deixa aqui sempre as minhas redes sociais porque eu quero você lá ó quem galera que tem tiktok aqui ó Professor Mateus com dois s no final e a galera que tem Instagram e YouTube professor Mateus Silveira Tá bom eu sempre trago aí porque a gente tem um projeto que é um projeto que já tá já dura 60 dias que é o
Projeto 12 questões pra galera gabaritar as questões de constitucional direito ambiental direitos humanos e direito internacional que corre lá no meu canal do YouTube certo e hoje a gente vai liberar um material super especial que é o guia da aprovação lá no meu Instagram eu vou liberar esse material o guia da aprovação às 10 horas da noite certo pra galera ver direitinho 10 vídeos super importantes das nossas disciplinas para você buscar a sua aprovação Tô esperando vocês lá tá bom e pra gente finalizar o processo legislativo Olha só nós temos as etapas digamos assim do
processo legislativo distribuídas nas três fases né né introdutória constitutivo e complementar E aí as etapas são a iniciativa o processo legislativo tem que iniciar artigo 61 traz a iniciativa pra Lei Complementar pra lei ordinária se a gente tiver falando de emenda constituição a iniciativa tá lá no artigo 60 inciso 1 ao inciso 3 certo como a gente tem duas casas Câmara em regra é a casa iniciadora Senado é a casa revisora Câmara em regra é a casa iniciadora Senado é a casa revisora como a gente tem essas duas casas a gente tem que ter atenção
a isso depois nós temos as etapas da discussão que são os debates a deliberação que é a votação discussão os debates a deliberação que é a votação essa etapa de discussão e deliberação ocorre na Câmara e ocorre no senado ocorre no senado ocorre na Câmara depois tem a deliberação executiva que é a a sanção do Presidente da República ou veto lembra que sanção ou veto tem na lei complementar na lei ordinária não tem para emendas as a constituição não tem na emenda constituição certo e depois a gente vai ter a promulgação e a publicação cuidado
com isso cuidado com esses pontos com esses elementos emenda a constituição quem pode iniciar quem pode realizar a propositura né de uma PEC que é a proposta de emenda à Constituição 1/3 dos senadores ou dos deputados federais o presidente da república e mais da metade das assembleias legislativas manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros certo Atenção para isso porque na emenda constitucional o STF decidiu né que constituição estadual Pode Prever iniciativa por exemplo de emenda por Iniciativa popular a Constituição Federal Não porque a Constituição Federal Não é possível alterar esses legitimados aqui para
Iniciar iniciar a PEC mas agora para constituições estaduais é possível incluir por exemplo a Iniciativa popular como legitimados para iniciar proposta de emenda constituição E aí qual é o processo o processo vai necessitar de votação em dois turnos Nas duas casas do congresso por 3/5 dos membros dois turnos Nas duas casas do congresso por 3/5 dos membros lembra Lembrando que não pode ter emenda constituição não pode ser aprovada uma PEC nas circunstâncias de intervenção Federal estado de defesa e estado de c não é possível né que a constituição seja emendada enquanto esmos em intervenção Federal
estado de defesa ou estado de sítio certo ebrar que a inicitiva das leis ordinárias Está prevista no artigo 61 lembrar que pode iniciar lei ordinária ou Lei Complementar por Iniciativa popular do 61 parágrafo sego e por favor Leiam o parágrafo primeiro do artigo 61 por favor porque ali nós temos a iniciativa privativa do Presidente da República situações aonde é o presidente da república que vai iniciar com os projetos de lei e cuidado com o princípio da simetria porque aí nos Estados Aquelas mesmas situações que estão lá no 61 serão iniciativas privativas dos governadores cuidado com
isso cuidado com esses elementos que são tão importantes eu coloquei no material ó 61 parágrafo primeiro com atenção por favor Leiam Leiam Leiam certo 61 parágrafo primeiro porque são os elementos de iniciativa privativa do presidente da república e que por princípio da se se aplicam também ao Governador a o prefeito á cuidado com isso a Iniciativa popular certo eu vou precisar de no mínimo 1% do eleitorado Nacional dividido em pelo menos cinco estados com não menos de 31 de cada 3 Dé doss eleitores de cada um desses estados ou seja 0,3 % dos eleitores de
cada um desses cinco estados precisam estar representados certo beleza fechamos com isso essa ideia aqui faltando apenas a discussão do veto e da sanção gente o Presidente da República no trâmite de um projeto de lei ordinária lei complementar ele pode vetar no todo aquela lei ou parcialmente certo parcialmente seria Umo um parágrafo um inciso seria um tema desses beleza bom quando o presidente veta ele devolve aquilo que foi vetado para o Congresso Nacional se manifestar no prazo de 30 dias em sessão conjunta ou seja não é a câmara e o Senado que se manifestam em
forma separada é o Congresso Nacional e o veto do Presidente da República só pode ser derrubado pela maioria uta do congresso ou seja maioria absoluta dos membros da câmara maioria absoluta dos membros do congresso certo para finalizar questãozinha na tela ó ante a eminente vencimento do prazo para de implemento de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil perante o fundo monetário internacional bem como diante da grave crise econômica enfrentada pelo Estado o Presidente da República no Regular exercício do mandato edita a medida provisória x a medida dispõe sobre a possibilidade de Detenção e sequestro pelo Governador pelo
Governo Federal de bens Imóveis com área superior a 250 m qu situados em zonas urbanas Desde que não se trate de bem de família e que o imóvel esteja desocupado há mais de 2 anos sobre a medida provisória com base na Constituição Federal assinar afirmativa correta e a resposta é o seguinte ó é inconstitucional uma vez que a Constituição Federal de 88 Veda expressamente Que tal espécie normativa disponha sobre a matéria que vise sobre a Detenção e sequestro de bens não é possível medir Medida Provisória sobre detenção e sequestro de bens não é possível Medida
Provisória sobre detenção e sequestro de bens e atenção por favor olhem o artigo 62 e vejam os temas que não podem ser objeto de medida provisória como direito penal como direito processual penal como direito processual civil não podem ser objeto de medida provisória atentem para isso por favor Cuidado com essas discussões fica aqui pra gente ir finalizando o meu convite ó todo mundo indo lá no meu Instagram Professor Mateus Silveira Tô esperando vocês lá no meu YouTube Vamos pro nosso YouTube aqui participar do nosso projeto 12 questões tô esperando todos vocês certo e também lá
no nosso tiktok professor Mateus com dois s no final tá bom vamos pro nosso intervalo batemos a meta de 6.000 likes né E aí Ao bater a meta de 6.000 likes né Valeu galera parabéns e depois vem a premiação é isso depois Cinha depois o Jan vai dar a premiação beleza tá Ah um valcha de R 300 para as metas de visualização né E também para as metas de eh além de A visualização dos cliques deixa eu ver os recadinhos aqui ó vou ler os recadinhos aqui que a galera mandou ó Vinícius Gonçalves de Souza
de Araguaína Tocantins Gostaria de mandar um abraço pros professores do time constitucional por causa deles eu escolhi constitucional na segunda fase seja muito bem-vindo Vinícius ao nosso time não vai se arrepender não tenho dúvida disso Maia Maiara paixão Maiara paixão aula maravilhosa parabéns profe Parabéns seisk Cristiana Almeida seisk melhor da vi lcta Maria Fernanda Pereira estou me sentindo mais confiante com essa aula Janaína jorges se que Melhor Escolha já fiz dois outros e nem se comparam Ah já foi pra concorrência já viu veio pra casa e aqui fica né Janaína Bora lá e jro a
melhor mesmo mais prática e Ática Que bom que legal a galera curtindo a aula aí ó Isabel bortoluci cisc entregando tudo aulas maravilhosas Roberto de Dom Elisão de Dom Eliseu lá no Pará Obrigado por tornar essa etapa tão desafiadora mais acessível por me motivar a dar o meu melhor meu conhecimento e admiração por todo o trabalho realizado e a dedicação em criar um curso como a revisão Turbo que faz toda a diferença para quem está na reta final de estudos Que bom obrigado um grande abraço aí eh Vera Cunha ama a didática do profe pois
ele desenha a matéria simplificando o entendimento que legal Vera um abraço para você Beatriz Evelyn parabéns à equipe do seisk pela excelência no curso professores incríveis uma revisão Turbo Impecável sou imensamente grata por toda dedicação e qualidade estou aprendendo e evoluindo a cada aula e a Adriele já reprovei na primeira fase e também na segunda mas 90% do que sei aprendi com vocês muito mais do que na graduação e identifiquei porque reprovei sempre por pouquíssimos pontos sempre li as perguntas muito rápido nessa revisão estou atenta a isso bora pra aprovação grande abraço a todos é
importante ler as perguntas de forma calma tranquila para saber o que tá se perguntando né é essencial isso cidades que estão assistindo aí a nossa aula Natal Rio Grande do Norte Alô Rio Grande do Norte tô aí em 2025 hein já tenho palestra marcada para Rio Grande do Norte Itaíba e São Lourenço da Mata lá em Pernambuco Fazenda do Rio Grande Cia Norte Londrina no Paraná Juazeiro do Norte e Ceará anga dos Reis do Rio de Janeiro Belém Lá em lá no Pará e Angar da Serra na em Minas Gerais será que é a Angar
ou Tangará da Serra hein ali eu acho até que é Tangará da Serra né mas se for Angar desculpe a galera mas que eu não conhecia mas Tangará da Serra eu conheço tá bom um beijo para vocês nós vamos fazer um intervalo agora 10 minutinhos 10 minut de intervalo e a gente volta com a aula do professor Jan certo e fica aqui meu convite venham lá pras nossas redes sociais est esperando vocês lá na minhas redes sociais e também tô esperando você olha só você que vai fazer a segunda fase que já marcou lá sua
segunda fase em Direito Constitucional eu tô esperando você no time constitucional seis porque juntinhos a Prof carô professor janier e eu vamos te levar aprovação Então faz a tua parte agora passa na primeira fase que depois na segunda fase em Direito Constitucional aí é com a gente aí a gente vai juntinho de mãos dadas te levar a aprovação não tenho dúvida nenhuma disso confia na gente e eu já tô te esperando na nossa aula que vai ser no dia 2 de dezembro já tô esperando a nossa aula inaugural da segunda fase de Direito Constitucional Tá
bom vamos fazer intervalo depois vem o professor valeu tchau tchau Essa é a hora de descansar um pouquinho tomar um café fazer um carinho ou dar um abraço em quem você ama e lembre de depois voltar com tudo pra parte dois da sua aula o seisk tá junto contigo bom intervalo seiser [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] C [Música] estão sinalizando algumas aulas importantes do curso de Direito Constitucional pra segunda fase mas eu parei rapidinho para conversar com você que também deseja receber o salve da aprovação todos os dias a gente recebe muitos
recados dos nossos alunos que aprovaram estudando com a gente e sabe dá um orgulho imenso de fazer parte da realização dos sonhos deles Vê aí se não é uma galera [Música] maravilhosa todos esses recados me inspiram a listar algumas das diversas vantagens do curso de constitucional aí eu pedi ajuda do pessoal do marketing e se liga nessa [Música] lista viu só é o salve da aprovação vai vir sim mas antes dele eu quero aproveitar para te dizer algo importante você está fazendo tudo certo e vai Aprovar Na primeira fase confia vai cair as questões que
você estudou você vai acertar você vai passar eu a Prof carô e o professor janier esperamos por você na segunda fase inconstitucional com curso atualizado completo que vai entregar tudo que você precisa para receber de uma vez por todas o seu salve da aprovação os no seu primeiro dia de aula na segunda fase hein bora estudar [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] as maiores ofertas do ano já estão disponíveis para segunda da fase É isso mesmo os cursos mais completos com 50% de desconto mas Fique atento pois a black do seisk é válida
por tempo limitado quero uma dica de ouro confere com carinho as vantagens exclusivas do regular Plus ele é o nosso curso mais completo pra segunda fase e entrega uma preparação turbinada pra sua aprovação no OAB mas agora é hora de voltar o foco pra primeira fase e não se esqueça Nós acreditamos na sua aprovação e te esperamos na segunda fase e para realizarmos juntos o seu sonho [Aplausos] [Música] [Música] [Música] un [Música] [Música] estão sinalizando algumas aulas importantes do curso de Direito Constitucional pra segunda fase mas eu parei rapidinho para conversar com você que também
deseja receber o salve da aprovação todos os dias a gente recebe muitos recados dos nossos alunos que aprovaram estudando com a gente e sabe dá um orgulho imenso de fazer parte da realização dos sonhos deles Vê aí se não é uma galera [Música] maravilhosa todos esses recados me inspiram a listar algumas as diversas vantagens do curso de constitucional aí eu pedi ajuda do pessoal do marketing e se liga nessa lista viu só é o salve da aprovação vai vir sim mas antes dele eu quero aproveitar para te dizer algo importante você está fazendo tudo certo
e vai Aprovar Na primeira fase confia vai cair as questões que você estudou você vai acertar você vai passar eu a Prof carô e o professor Janer esperamos por você na segunda fase inconstitucional com curso atualizado completo que vai entregar tudo que você precisa para receber de uma vez por todas o seu salve da aprovação os no seu primeiro dia de aula na segunda fase hein bora estudar [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] as maiores ofertas do ano já estão disponíveis pra segunda fase É isso mesmo os cursos mais completos com 50% de
desconto Mas fique salve pessoal E aí tudo bema Professor jri aqui falando estamos aqui para a revisão de Direito Constitucional tô dando continuidade então ao trabalho da profe mate do do professor Mateus e da prof carô e vamos lembrar pessoal que eh tem que ficar até o final da aula pra gente ter o sorteio aqui do vad tá a gente já bateu a meta para ter o sorteio do vad Então tá aqui o nosso vad de Direito Constitucional também temos uma bolsa de estudos de 100% paraa segunda fase tá bem e temos três vch de
R 300 tá então as metas já foram cumpridas Então vamos seguir até o final da aula no final da aula quem tiver online eu apresento para vocês quem são os vencedores tá bem Bora lá então pessoal até às 10:15 Bora lá foi ã vou iniciar falando de federalismo lembrando Brasil nome do Brasil República federal do Brasil que significa federalismo pessoal significa que nós vamos ter essas partes aqui União estados Distrito Federal e municípios são chamados de entes federativos essas partes elas são autônomas isso tá escrito ali na Constituição pessoal ó Artigo 18 a organização político-administrativa
da República Federativa do Brasil compreende a união os estados o Distrito Federal e os municípios todos autônomos inclusive igualmente autônomos e a gente tem que tomar cuidado com isso pessoal que a união não é mais importante que os estados os estados não são mais importantes que os municípios eles têm igual autonomia e a autonomia pessoal inclusive é cláusula pétria inclusive não dá para tirar da Constituição a autonomia da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios ainda pessoal Brasil ser uma federação que que significa isso significa que o todo é soberano o Brasil como
um todo é soberano é o que vai dizer o artigo primeiro da Constituição a característica do Brasil é ser soberano e a característica das partes ou ou seja União estados Distrito Federal e municípios é ser autônoma tá ainda vamos lembrar que tá na Constituição lá no artigo primeiro a a cláusula da indissolubilidade ou seja não pode um estado do Brasil querer sair da Federação Brasileira não pode um estado do Brasil deixar a a Federação Brasileira por quê Porque nós vamos ter a impossibilidade de secessão pessoal não é possível que exista secessão no Brasil nenhuma das
partes vai poder sair da Federação Brasileira Que que significa autonomia pessoal significa então autonomia política significa autonomia administrativa significa autonomia Financeira ou seja pessoal a união os estados e os municípios todos eles vão ter essa autonomia política vão poder ter o próprio governo das suas coisas vão ter a sua autonomia administrativa e vão ter a sua autonomia financeira isso não pode ser tirado da conção porque é uma cláusula pétrea muito bem pessoal eh vamos lembrar que a gente tá cansado mas a gente ainda tem bastante conteúdo para aprender a gente tem bastante tempo até o
final da aula e vamos tocar eu sei que ã tanto Mateus como a carô estavam numa velocidade rápida Eu também tô nessa velocidade bem rápida pessoal Você sabe se eu não terminar a matéria até às 10:15 eu tenho que pagar cerveja aí pro pessoal então eu sou um pouquinho pão duro um pouquinho até pago de boas Tá mas eu sou um pouquinho pão duro e quero evitar isso então vamos acelerar aí pra gente terminar essa matéria e poder eh alcançar tudo tá bom pessoal aí o que acontece vamos lembrar que é possível a gente ter
uma alteração dos territórios e dos estados e dos Municípios e do território dos Estados e o território dos Municípios não é fixo pode acontecer essa modificação em 2011 a gente teve um plebiscito lá com relação ao estado par só que o plebiscito acabou sendo derrotada a modificação Então pessoal que que pode acontecer com os estados os estados podem incorporar-se entre si subdividir-se ou desmembrar-se o que que pode acontecer com os estados Então pode acontecer da gente ter o estado a eh se fusionar com o estado B O nome disso é incorporação e formar um novo
estado imagina ah Mato Grosso do Sul mais Mato Grosso Grande Mato Grosso isso pode acontecer pode acontecer uma subdivisão a gente vai ter por exemplo São Paulo daí vira São Paulo do Sul e São Paulo do Norte isso pode acontecer também tá podemos ter também pessoal um pedaço de um estado passando por outro então vocês imaginam né a gente sempre fala aqui do R Grande do Sul que a gente queria que Santa Catarina fosse Generosa com a gente então né podemos ter um pedacinho ali das praias de Santa Catarina sendo entregues ao Rio Grande do
Sul tá isso então é o desmembramento por anexação e finalmente pode ser criado um novo estado mas veja bem pessoal ser criado um novo estado esse novo estado vai fazer parte da Federação Brasileira ele não vai sair da Federação Brasileira um estado virar um país isso é proibido é a proibição da secessão é a cláusula da indissolubilidade da Federação Brasileira Beleza bora lá então pessoal E aí o que que tem que acontecer para que seja por exemplo criado o novo estado ou para que seja fusionado né para que seja incorporado novo estado vai ter que
ter um plebiscito a população dos Estados envolvidos vai ter que votar a favor não da a população do do Estado do Pará não votou a favor aquela vez em 2011 tá por isso que não aconteceu o Congresso Nacional vai ouvir as assembleias legislativas envolvidas se tiver mais de uma tá e finalmente a lei complementar Federal termina com assunto isso está ali no Artigo 18 parágrafo 3º não vou ler pra gente acelerar pessoal Mas vamos tomar cuidado porque a prova da OAB pode dizer bem assim ó ah fica criado um novo um novo estado mediante lei
ordinária não tem que ser lei complementar Federal Vamos cuidar com isso tá bem obrigado aí pessoal pelos elogios vamos lá né a gente tem que andar rápido aqui mas vai dar tudo certo vamos aprovar Maravilha bom os municípios mesma coisa o constituinte pessoal porque a gente teve uma modificação ali em 96 ele deu uma alterada Tá mas a gente vai ter deu um município aí nós vamos ter um bairro eh se tornando um novo município então é possível que a gente tenha um processo de criação se chama um apelido disso é emancipação de municípios pode
acontecer de um município grande incorporar um pequeno e aí vai só vai sobrar o município grande Tá é a chamada incorporação pode acontecer de dois municípios se fundirem e criarem um novo e finalmente pessoal pode acontecer de um pedaço num município passar para outro isso é desmembramento esses verbos aqui eh criação incorporação fusão e desmembramento eu tô ilustrando aqui para vocês vai que caia mas eu acho que tem pouca chance o que é importante mesmo são os passos tá então o que que precisa para criar um município o primeiro passo é lei complementar Federal isso
está lá no Artigo 18 parágrafo quto tá então o primeiro passo para criar o município é lei complementar Federal essa lei ainda não existe tá bem mas não significa que a prova da OAB não possa perguntar em hipótese a prova da OAB pode perguntar em hipótese né como se faz para para criar um município Então essa lei complementar não existe mas não significa que a prova da abab não possa perguntar e aliás o STF condenou o congresso a criar essa lei via uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão Ok vai ser feito em seguida estudos
de viabilidade para ver se é possível que aquele município ali subsista às vezes é um município muito pequeno Aí não vale a pena tá aí Finalmente nós vamos ter o plebiscito e finalmente lei ordinária Estadual Tá então vamos memorizar pessoal a gente não vai ter o vad mecon lá na hora infelizmente tá quando é estado membro termina o processo com lei complementar Federal por quê Porque a união é acaba sendo maior que os Estados então o Congresso Nacional legisla e criando o estado membro quando é município o processo começa com lei complementar Federal tem estudos
de viabilidade tem o plebiscito mas termina com uma lei do Estado membro tá cuidar isso aqui pessoal lei ordinária Estadual então no estado membro a lei é uma lei comum uma lei ordinária e no caso da União a lei da união vai ser uma lei complementar tá vai cair vou acertar vou passar exato exatamente pessoal vai ser assim mesmo então aqui uma questãozinha rapidinha tá aí no material de vocês a questão ali ó a população do estado x insatisfeita com os rumos da política nacional e sucessivos escândalos de corrupção que a solo todas as esfas
de governo inicia uma intensa campanha pleiteando sua separação do restante da Federação Brasileira é uma seção aqui esse estado tá querendo se transformar num novo país tá infelizmente no português e também acontece em outras línguas a gente vai ter estado membro como essa parte da Federação e estado nação se referindo a Brasil Argentina Estados Unidos França Portugal Tá mas enfim pleiteando sua separação do restante da Federação um plebiscito então é organizado e 92 votam a favor da independência do estado e aí vem as perguntas tá H é possível ter essa criação do novo país e
a a vai dizer olha mediante emenda constitucional vai dar tá aí vai ter a b para o exercício de direito de secessão existe lei estadual o que acontece a constituição ela não prevê pessoal a constituição vai dizer que a Federação Brasileira é indissolúvel e isso é cláusula pétria tá não dá para tirar da Constituição a ideia de que o Brasil é um só e que as partes ou seja União estados membros e municípios TM autonomia isso não pode ser tirado dde Deus nos ajude né então aqui ó diante da autonomia dos entes Federados admite-se a
dissolução do vínculo existente entre ele não não se admite porque isso é cláusula pétrea lá do artigo 60 da Constituição tá E aí vem a d então né que vocês indicara correta ó a forma Federativa de estado é uma das cláusulas pétreas que norteio a ordem constitucional brasileira o que conduz a conclusão que se revela inviável o exercício do direito de secessão ou seja não Tá previsto tá curioso pessoal que isso aqui já caiu umas três vezes na primeira fase e também na segunda fase então por isso que a gente sempre retoma é uma matéia
Zinha importante tá beleza como é revisão pessoal a gente vai acelerando a gente vai colocando uma matéria atrás da outra porque esse é o objetivo da revisão a agora A questão não é Seguir muito uma ã uma ordem para dar sistematicidade para vocês mas sim vocês lembrarem dos assuntos que mais caem tá então eu Def federalismo tô pulando direto para poder executivo tá bem e aí lembrando pessoal que a gente pode ter Poder Executivo num sentido bem amplo que abrange por exemplo a presidência da república abrange todos os Ministérios abrange a polícia federal abrange as
Universidades mas no sentido mais estrito é o chefe do Poder Executivo mais seus auxiliares tá então na União nós vamos ter o Presidente da República auxiliado pelos ministros né então vamos lembrar aqui União tá nos Estados membros nós vamos ter o governador de estado auxiliado pelos seus secretários e nos municípios você sabe muito bem que vai ser o prefeito no caso do Distrito Federal nós temos o governador distrital Tá mas é muito parecido com o governador desses daqui o único que tem que ser brasileiro nato é o presidente da república lembrando né o Presidente da
República tem que ser brasileiro nato tá aí pessoal as idades Presidente da República tem que ter no mínimo 35 anos Governador 30 Prefeito 21 na a data da Posse então por exemplo o prefeito pode ter lá 21 20 anos de idade na época da campanha se na posse ele tiver 21 anos tá tudo beleza Tá OK seguindo seus mandatos todos serão de 4 anos permitida apenas uma reeleição muito bem pessoal a possibilidade de primeiro e segundo turno vamos lembrar que eles são eleitos pelo sistema majoritário ae sempre em outubro do ano anterior ao término do
mandato acaba sendo no ano par tanto para prefeito como para Governador para Presidente bom e aí o que acontece pessoal possibilidade de ter primeiro e segundo turno existe sempre no caso da união e sempre no caso dos Estados tá nos municípios eu vi que tinha uma colega ali perguntando tá vai ah não coloquei aqui a norma Mas vai depender se o município tem mais de 200 e o eleitores tomem cuidado com isso pessoal que é eleitor e não habitantes tá escrito ali eleitor e não habitantes então a chance de ter segundo turno depende da quantidade
de eleitores bom é inscrito uma chapa ou seja o titular e o vice tá E aí o que acontece nós vamos ter o primeiro turno e eventualmente vai ser eleito em primeiro turno aquele sujeito que obtiver a maioria absoluta dos votos ou seja soma de todos os demais tirando os votos em branco e nulos se por acaso ele não obtiver a maioria absoluta dos votos teremos segundo turno que vai acontecer em municípios com mais de 200.000 eleitores sempre em estado membro e sempre na união e que irão os as duas chapas mais votadas irão A
segundo turno tá bem muito bem pessoal seguindo então a estrita ordem aí do material né Vocês vão arrasar vocês vão passar né o cisc sempre dando essa essa força aí para vocês Então olha só que que pode acontecer nós temos o impedimento que é uma situação temporária tá vamos imaginar que é por exemplo viagem ou vamos imaginar que é uma doença tá essa é a figura do impedimento e nós vamos ter a vacância que é algo definitivo Então vamos imaginar por exemplo morte tá é algo definitivo em princípio né aí vamos ver como é que
vai ser a tecnologia do Futuro mas é algo definitivo muito bem quem que é o sucessor natural né quem que é o sucessor natural isso vale para Governador e Prefeito tô aqui utilizando o Presidente da República pessoal mas pelo princípio da assimetria vale para Governador e Prefeito o sujeito que naturalmente substitui o titular eh nas nos seus impedimentos e sucede O titular tá é o vice então vice-governador vice-prefeito e vice-presidente então presidente foi viaj já vice assume ã eventualmente um governador um prefeito Presidente morre aí o vice assume de forma definitiva é o que tá
escrito ali no 79 ó substituirá o presidente em caso de impedimento e suceder lá no caso de vaga o vice-presidente tá então o vice-presidente ele vai suceder ali o presidente Governador e Prefeito eventualmente se nós tivermos por exemplo morte tá só que o que acontece vamos lembrar que o vice-presidente apenas completa o mandato Então vou escrever isso daqui ó apenas completa Então vamos supor que no último ano o prefeito morreu o vice só completa o vice não ganha mais 4 anos tá então o vice só completa ele não vai ganhar mais 4 anos é então
eventualmente aqui podemos ter um processo por crime de responsabilidade que daí gera a vacância e até o nome do processo por crime de responsabilidade o apelido é IMP pachman mas impitma pessoal por mais que a palavra lembre impedimento na verdade gera vacancia tomar cuidado com isso que bom que o colega ali lembrou bom só que o que acontece pode o presidente e o vice tá pode os dois saírem para viajar ou pode os dois morrerem tá então pode isso vale para Governador e vale para prefeito não só o presidente e vice tá pode os dois
eh saírem para viajar ou os dois morrerem nesse caso pessoal provisoriamente é o que vai dizer o 80 e 811 tá assume o presidente da Câmara dos Deputados se for uma viagem por exemplo então ou tem uma doença alguma coisa assim né H mas não morreram então saíram para viajar o presidente o vice e o presidente da Câmara doss deputados quem vai assumir é o presidente do senado e se os dois saíram para viajar é o presidente do STF E no caso de estados e municípios são cargos equivalentes Tá mas isso aqui é provisório tá
bem é temporário tá porque se acontecer vamos para esse lado aqui do quadro se acontecer de ter uma vacância do titular e do Vice então lembrando né vacância é definitivo exemplo morte então Governador e vice-governador morreram provisoriamente aí vai ser o presidente da Assembleia Legislativa tá então o governador e vice e vice-governador morreram se só o governador morrer vice assume fica até o final mas eh eh Governador e vice-governador morreram os dois ou Presidente e vi e vice-presidente né que que vai acontecer pessoal novas eleições tá novas eleições seguindo as regras do artigo 81 tá
eh o temer ele era vice E aí ele assumiu o cargo de presidente Só lembrando ali o que aconteceu tá então nós vamos ter novas eleições responder a pergunta do colega Então nós vamos ter novas eleições se por acaso a vacância que é definitiva do Presidente e do Vice tem que ser os dois porque o vice fica até o final né Se for nos primeiros dois anos a gente vai ter uma eleição Normal tô Resumindo aqui o artigo 81 para não ficar lendo o artigo pra gente dinamizar que matéria tá eh Valeu aí André Moreira
então se for nos primeiros dois anos nós vamos ter eleições absolutamente normais Então vamos supor que nos primeiros dois anos de mandato de Governador morre o governador e o vice a gente tem eleição normal na TV com campanha e tal e vai lá votar na urna etc tudo igual tá nos primeiros do anos Lembrando que são 4 anos o mandato se por acaso a vacância Ou seja a morte ou a cassação da chapa outro exemplo de vacancia pessoal a cassação da chapa tá se a justiça eleitoral caa a chapa porque o pessoal andou lá comprando
voto então se a capa for se a se a eh se a chapa perdão for cassada nos últimos 2 anos ou a morte acontecer nos últimos 2 anos de Mandato nós vamos ter eleições indiretas é algo curioso tá que que vai acontecer o Congresso Nacional Vai eleger o Presidente então nos últimos do anos a gente não vai votar nós cidadãos comuns eh quem vai votar vai ser os deputados e senadores quem vai ser eleito o candidato normal o cara que se candidatar lá pelo partido e se apresentar ele vai ser eh vai ter que conversar
lá com os deputados e senadores E aí ele eventualmente vai ser eleito tá bem beleza obrigado aí Marisa eh Quando acontecer nos primeiros do anos essa eleição tem que ser organizada em 90 dias quando o problema acontecer ali nos últimos 2 anos a eleição tem que ser organizada em 30 dias e muito importante isso pessoal tanto faz aqui qual que é a situação tá tanto faz aqui qual que é a situação Eles apenas completam os qu anos iniciais Então vamos supor que se passaram 3 anos caiu o avião lá com o governador e com o
vice tá aí é eleito alguém de forma indireta que que vai acontecer essa pessoa que vai ser Eleita depois de 3 anos ela vai ficar só um ano tá então ela apenas completa o mandato tá apenas completa o mandato não ganha mais 4 anos muito bem na história do Brasil Graciele não por quê Porque daí é antes de 88 eleições indiretas tá então a gente não tem esse exemplo para dar bom pessoal Presidente Governador e prefeito Pode viajar para fora do Brasil Ok Pode viajar com menos de 15 dias ou mais de 15 dias só
que se viajar eh por mais de 15 dias tem que pedir autorização para o congresso ou Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal tá então se o presidente tiver intenção de viajar 20 dias ele tem que pedir autorização para o congresso senão considera considera-se que ele abandonou o cargo tá então o presidente Pode viajar sim eh até 15 dias não precisa pedir autorização para o congresso mais de 15 dias tem que pedir bem facilzinho aqui tá bem Beleza José Nobre Muito obrigado bom eh os chefes do Poder Executivo eh eles respondem pelos seus crimes Tá eu vou
me focar aqui na figura do Presidente da República Mas é interessante se vocês estudarem também e nas aulas do Cis que a gente fala sobre isso Governador e o prefeito vou falar hoje de Presidente da República Presidente da República vai ter uma imunidade lá que eu vou explicar daqui uns 5 minutos tá bem mas Presidente da República responde pelos seus crimes existe duas espécies de crimes que um presidente pode eventualmente cometer crimes comuns cuja pena é de prisão e cuja avaliação é uma avaliação técnica conforme o que tá previsto nos livros e crimes de responsabilidade
previsto na lei 1070 só que a gente não vai a partir de agora ler as leis vamos ler depois a constituição e tal Eu recomendo que vocês estudem os artigos que a gente citou mas agora também ficar lendo muito detalhe essa altura do campeonato não dá mais teremos crimes de responsabilidade e crimes comuns entre aspas Depois eu explico Porquê tá os crimes de responsabilidade a apreciação é mais política tá a apreciação é mais política crime comum a apreciação é mais técnica e os crimes de responsabilidade a consequência é a perda do cargo e mais inabilitação
por 8 anos para exercer cargo público então vejam pessoal aqui é mais uma questão política aqui é uma questão mais técnica às vezes o mesmo ato pode ser crime de responsabilidade e crime comum às vezes um ato é só cri de responsabilidade às vezes um ato é só crime comum crime de responsabilidade tá lá no Artigo 85 mas é atentar contra a nação é atentar contra as decisões judiciais atentar contra os poderes contra os direitos fundamentais é algo mais político tá bem bom estou falando só de Presidente e a gente vai ter o artigo 86
esse eu vou ler admitida a acusação quo presidente da república por 2 ter da Câmara dos Deputados então o que que tá escrito ali pessoal que para processar o presidente da república para iniciar o processo contra o Presidente da República precisa de autorização de dois terços da Câmara dos Deputados nos dois tipos de crime crime comum e crime de responsabilidade tem que ter autorização da Câmara dos Deputados senão não acontece esse processo Tá bom vamos ver o que tá escrito ali no 86 que eu vou ler para vocês Será ele submetido a julgamento perante o
Supremo nas infrações penais comuns ou perante o Senado nos crimes de responsabilidade Então é isso tem que primeiro a câmara dos deputados autorizar e depois o Senado julga o crime de responsabilidade também 2/3 e o o crime comum também eh crime comum também não tá desculpa o crime comum daí vai ser julgado pelo STF então crime comum STF crime de responsabilidade Senado cuidar isso nos dois casos tem que ter autorização da Câmara dos Deputados bom pessoal eu sei estamos cansados tá registro isso eu também estou mas vamos passar na prova da AB eu tem que
né dar aí esse estímulo para vocês vamos esforçar aí o máximo que der muito bem o presidente ele vai ficar 180 dias suspenso das funções até ser eventualmente julgado se o julgamento não terminar em 180 dias ele volta mas como é que se conta esse 180 dias é assim ó quando o processo iniciar no senado ele fica 180 dias fora tá eventualmente ele pode voltar ou quando o relator lá no STF recebe a denúncia vai ficar também 180 di dias fora o Presidente da República é isso que está ali nos parágrafos tá isso que está
ali nos parágrafos do 86 que eu tô Resumindo aí para vocês para não ficar eh lendo artigo senão a gente não consegue vencer tá muito bem pessoal o presidente da república e só ele é alo que Governador e Prefeito não tem tá então ã isso aqui que eu tô falando aqui agora que são as imunidades do Presidente da República Governador e Prefeito não tem é só do presidente porque o presidente é chefe de estado tá não pessoal a gente tá cansado tudo tranquilo vamos vamos compreender né mas a gente tem que se puxar né a
gente tem que se esforçar Bora lá então o presidente pessoal ele não vai ser preso cautelarmente é o mesmo 86 então para um presidente ser preso tem que ter o trânsito julgado é o que tá escrito ali ó enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações penais comuns em prisão cautelar pro Presidente da República então o STF não pode prender um presidente enquanto Presidente tá enquanto Nativa ã cautelarmente tem que ter o trânsito julgado Beleza bora lá pessoal aí o Presidente da República ele tem uma imunidade temporária isso aqui é muito importante tá que é só
enquanto ele for Presidente então o presidente só é responsabilizar do caso tá então essa imunidade temporária é só em enquanto Presidente enquanto Presidente tá bem depois que termina o mandato ele é responsabilizado Então vamos falar mais sobre esse parágrafo quarto aqui que ele é muito interessante o presidente da república na vigência de seu mandato por isso que é temporário porque tá escrito ali durante seu mandato não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício das suas funções significa pessoal que se o presidente comete um crime e esse crime não tem a ver com ser presidente
ele é imune enquanto for Presidente termina o processo ele responde então vou dar um exemplo pessoal imagine um crime tributário tá o presidente não faz direito lá sua declaração de imposto de renda tá bem ele não é pratica sua negação tá eh nesse caso pessoal isso não tem a ver com ser presidente da república e aí ele não será responsabilizado enquanto for presidente terminou o mandato começa o processo contra ele tá ou então o Presidente da República pratica ali direção perigosa tá um crime lá e aí eh isso não tem a ver com ser presidente
ele é imune enquanto Presidente mas é temporário termina ele vai ser processado pelo crime Tá mas pessoal o que acontece se o crime ele aconteceu durante o mandato e tem relação com o mandato ele é processado normalmente lá perante o STF como a gente viu com a autorização da Câmara dos Deputados então o presidente enquanto Presidente pode ser processado criminalmente Pode sim pessoal pode desde que o crime que ele cometeu tenha sido durante os 4 anos e tenha relação com o mandato então Exemplo Pessoal corrupção passiva ali Peculato são crimes que o presidente pode cometer
tá a figura de Presidente então resumindo se é um crime que ele cometeu e que ele tem que ser presidente para cometer ele vai ser punido nos 4 anos se é um crime que qualquer pessoa cometeria ele não responde durante os 4 anos ele é imune temporariamente mas terminou os 4 anos ele vai ser eh processado tá obrigado aí Maria Bora lá então pessoal mais uma questão que eu resumo aqui né pra gente acelerar né no 1eo de janeiro de 2015 foi eleito presidente da república Alfa para o mandato de 4 anos pouco depois já
nao do cargo foi denunciado pelo Ministério P de Alfa por ter sido flagrado cometendo crime comum de lesão corporal contra o parente Então pessoal esse crime de lesão corporal qualquer um poderia cometer né Vocês Imagina aí que tem pensaram aí no parente Favorito de vocês né então qualquer um poderia cometer você não tem que ser presidente para cometer esse crime aí né embora o referido crime não guarde nenhuma relação com o exercício da função o presidente daa Alfa mostra-se temeroso com a possibilidade de ser imediatamente afastado da da presidência e preso seção ocorrida na República
Alfa acontec do Brasil qual que seria a resposta o afastamento do presidente da república se o Senado deliberar de maneira por maioria absoluta primeiro lugar tem que ter autorização da câmara e o quórum do Senado é 2/3 tudo errado na a vocês já disseram aí a resposta né pessoal a c afastamento do presidente da república C após autorização da câmara houvesse a condenação pelo Supremo mas daqui não é o caso de afastamento porque ele é imune tá então por isso que não daria tá D autorização para que o Presidente da República finalizasse seu mandato não
precisa O Senado autorizar ele é imune sem autorização do Senado então é a b é correta ó a permanência do Presidente da República não exercício da função embora tem responder pelo ato cometido após o término do mandato É bem isso né ele cometeu um crime verdade tá só que esse crime que ele cometeu não tem a ver com o mandato então fica para depois que terminar Maravilha pessoal bom de né beij bom bonito e barato como você seis que maravilha bom é isso então estamos aqui conversando sobre diversos assuntos né Eh emendando um assunto na
sequência da outra e aí pessoal ã o que acontece Então já vamos sair aí de Presidente para parlamentar e o o Mateus ele falou então de Poder Legislativo Então vamos falar das imunidades dos parlamentares e lembrando Quem são os parlamentares né deputado federal e Senador são os parlamentares da União Congresso Nacional Câmara dos Deputado Senado Federal né deputado estadual estão na Assembleia são os parlamentares dos Estados membros temos os deputados distritais que são do Distrito Federal e temos os vereadores das câmaras municipais Esses são os parlamentares tá eh a prescrição fica suspensa nesse tempo tá
bem respondendo ali a pergunta da lilan bom aí nós vamos ter ali no artigo 53 pessoal um desdobramento com relação à imunidade dos parlamentares e é interessante a gente ver ali o artigo 27 que eu não vou ler porque de novo eu tô indo rápido aqui tenho medo de pagar a cerveja que são exatamente as mesmas imunidades para deputados federais estaduais distritais e senadores os vereadores não estão aqui então não são as mesmas tá vou deixar aqui vereadores meio de lado deixar os vereadores meio de lado aqui muito bem então as imunidades são as mesmas
para esses parlamentares aqui todos na verdade tirando Vereador muito bem aí nós vamos ter um des dobramento pessoal imunidade material e imunidade formal na imunidade material não há ilícito ou seja e outra coisa vou escrever correto aqui não há ilícito nem civil nem penal determinados atos que se o professor Janer praticasse seriam crimes out que tá devendo dinheiro para alguém responsabilidade civil se um parlamentar cometer não é crime e não é eh responsabilidade civil tá bem Então é isso vamos tomar cuidado com isso Só que essa imunidade material é só para as opiniões palavras e
votos dos parlamentares então por exemplo se um parlamentar ele pratica um crime de tributário sua negação crime de trânsito qualquer outro crime pessoal que não tem a ver com calúnia difamação e injúria ele responde igual responde igual aqui é só com relação aos crimes relacionados então Calú e jur difamação São só esses crimes aqui que ele pode ser imune e outra coisa pessoal essa imunidade ela é propter Ofício que que significa isso tá Apesar do nome em Latim é tranquilo da gente entender o parlamentar só tem imunidade quando ele age na figura de parlamentar na
figura de Deputado Então olha só que que compete um deputado fazer pessoal propor projeto de leis e fiscalizar a administração pública um deputado não tem um deputado Vereador todo mundo né não tem a atribuição de invadir a Vida Privada do prito ou da prefeita Então se Prefeito tá casado não tá casado tem amante não tem amante isso não tem a ver com a atribuição de um deputado ou Senador E aí ele não será imune porque ele não tá agindo dentro de como um parlamentar deve agir a imunidade só abrange aqueles atos que um parlamentar deve
praticar ou seja projetos de lei constitucionais então um projeto de lei racista por exemplo já é inconstitucional já tá fora ali da do do próprio ter Ofício lembrando né do dia de hoje ã um eh ou então ele ele tá discursando E talvez de forma até injusta tá acusando o chefe do Poder Executivo de praticar um crime de Peculato alguma coisa assim bom mas é é a função dele fiscalizar o Executivo então quando ele tá dentro da função quando ele tá dentro da sua função ele é protegido mas se ele tá atuando fora da função
ele não é protegido tá bem Maravilha pessoal tá então é só para esses crimes aqui mas existe a imunidade formal a imunidade formal tem a ver com vantagens no processo criminal Tá bem então fora disso daqui um deputado Senador pode praticar muito crime todos os outros crimes possíveis né até homicídio por exemplo mas ele vai ter algumas vantagens então aqui pessoal o crime existe tá E aqui é só para crime tá o crime ele existe mas ele vai ter alguma vantagem que pesso uma vantagem prisional não ser preso cautelarmente tá não ser preso cautelarmente Tá
salvo aí vem uma exceção tá a regra é ele não vai ser preso cautelarmente no final do processo outra coisa mas ele não vai ser preso cautelarmente salvo flagrante Delito tá então ele foi preso em flagrante mas não é qualquer crime tá de crime inafiançável é isso que vai dizer o artigo 53 pessoal que eu acabei não lendo aqui mas tá ali ó então ó desão diploma os membros connacional não poderam ser preso salvem clases de flagrante delito de crime inafiançável tá não vou ler os artigos aí pra gente não desacelerar Maravilha pedo Luiz vou
passar lam Maravilha direto né É isso aí mesmo não ser preso cautelarmente sala grande delito crime inafiançável o próprio racismo né E se por acaso ele for preso se por acaso ele for preso tem mais um detalhezinho Vou até escrever em amarelo aqui tá casa resolve sobre a prisão ainda pessoal a casa pode soltar o sujeito tá a casa ainda vai resolver sobre a prisão a casa ainda pode soltar o sujeito interessante né bom tem mais uma outra chance pro parlamentar a regra é o processo continuar sujeito tá sendo processado ali por um crime comum
a regra é o processo andar mas a casa que que significa a casa Câmara de Vereadores se o cara for Vereador Assembleia Legislativa se o parlamentar for então deputado estadual Câmara de Deputados se for deputado federal eh eh Senado Federal se o sujeito for Senador muito bem então a casa pode sustar o processo parar o processo com a prescrição ficando suspensa tá vai a casa vai parar o processo até terminar o mandato tá a casa pode sustar o processo até o término do mandato pode pessoal tá um o partido do do parlamentar o partido parlamentar
vai ter que pedir para os colegas votarem a favor do parlamentar E aí vai sustar o processo tá bem são essas duas imunidades prisional e sustação do processo a prisional ainda vamos lembrar que a casa pode se o sujeito entrar na exceção a casa ainda pode tirar ele da prisão muito bem pessoal Vereador tá o vereador não tem essa imunidade formal o vereador só tem imunidade material e o vereador tem uma regrinha que é meio eh estranha pessoal mas tá na Constituição e não vi ainda o STF dizer que tem que ter uma interpretação diferente
alguma coisa assim tá então Vereador tá ó ã o artigo 29 fala das normas sobre o município e diz bem assim ó inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões palavras e votos no Exercício do mandato Ok o vereador não pode focar sobre a família do prefeito tá senão el estaria fora do mandato né e na Circunscrição do município e significa que o vereador mesmo tando dentro do mandato mesmo falando coisas pertinentes aquilo que tem a ver com o vereador ele só é protegido se ele tiver dentro do território do município se ele tiver em outro lugar
em outra cidade e falar mal do prefeito ele pode tomar um processo lá civil e penal tá ele tem que estar dentro do município para ser protegido tá bem Amo constitucional beleza pessoal também também amo e por isso vamos fazer segunda fase inconstitucional né Aí ó então Eh Resumindo pra gente andar rápido né José foi eleito deputado estadual por um determinado estado da federação Uma semana após sua posse e fora do recinto da Assembleia legisla o deputado encontra João candidato não eleito e principal opositor vindo a agredi-lo deu uma paulada lá no no opositor tá
bom pessoal tem imunidade material aqui não vai ter né porque a imunidade é para as opiniões palavras e votos é o que diz o artigo 53 então imunidade não é para agressões físicas tá de modo que a correta é a em relação à imunidade formal de processo recebida a denúncia oferecida com deputado estadual José por crime cometido após a posse a casa Legislativa que pertence o parlamentar poderá apenas sustar a tramitação É só isso que resta para aquela casa só o que vai dar é sustar tá ainda se os deputados votarem a favor dele e
tudo mais então é Resumindo pessoal as outras estão erradas porque falam em hipóteses que não se enquadra aqui na imunidade né o verbo é assustar isso aí Jamil Muito obrigado tá beleza seguindo pessoal então tá aí a a resposta correta muito bem nós temos partes da Constituição vou tomar meu cafezinho aí mas nós temos partes da constituição que geralmente não são muito lidas tá e duas partes da conção que não são muito lidas E aí eventualmente a gente pode ter um ã um probleminha ali do Povo da da FGV exigindo essas partes da constituição que
é justamente a política Urbana e a política agrária né e a política Urbana pessoal ela é executada pelo Município por Óbvio imagina a cidade né ã aqui não é política Municipal política Urbana cidade tá a política Urbana ela é executada pelo Município com base em diretrizes Gerais criadas pela união o estatut da cidade tá então a união cria diretrizes Gerais mas o município executa tá no artigo 30 tá no 182 também muito bem para que que serve a política Urbana para fazer com que o município cumpra sua função social o município cumprir sua função social
é um município agradável como a gente sonha como foi debatido aí na campanha eleitoral que dá para você circular descansar trabalhar n é esse é o município Essa é a ideia cidade tem que cumprir sua função social mas também a propriedade tem que cumprir a sua função social a ideia da propriedade urbana pessoal a função social da propriedade urbana é ela ser usada de qualquer jeito bota um estacionamento bota uma loja ali qu qualquer coisa mas a função social da propriedade urbana é a propriedade ser usada e não ficar o terreno vazio lá para fazer
com que 50 anos depois o valor aumente e você venda tá essa é a ideia da Constituição muito bem e aí vamos voltar para o 182 a política Urbana de desenvolvimento do eh Urbano executado pelo poder público municipal conforme diretrizes Gerais fixadas em lei da União tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar doss seus habitantes beleza e aí nós vamos ter o plano diretor que é uma lei Mas é uma lei que vai dizer como que a cidade tem que se organizar Qual que é o bairro
é Industrial o bairro é Residencial para que lado A cidade vai crescer esse tipo de coisa o plano diretor ele é opcional para todos os municípios do Brasil mas obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes cuidado com isso né pessoal plano diretor 20.000 habitantes lá o segundo turno é para municípios com 200.000 eleitores cuidado com isso tá ah essa é realmente é um né É É um mistério aí realmente um mistério que que eu tô bebendo aí tá beleza e aí vem o seguinte ó a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende o
que tá na lei lá quando atende que tá no plano diretor se por acaso pessoal tá eh é possível ter uma desapropriação para construir o uma estrada é possível ter uma uma rua né perdão para construir ali um bairro alguma coisa assim Ok vai ter indenização em dinheiro mas a gente tem o solo urbano subutilizado aquele terreno vazio que não tem nenhuma construção que que vai acontecer que que diz a constução olha só é facultado ao poder público municipal mediante uma lei específica uma outra lei além do plano diretor exigir nos termos da lei federal
do proprietário do solo urbano não edificado subutilizado ou não utilizado é aquele terreno vazio no meio da cidade tá só tem isso aqui em São Paulo que eh que esse tipo de lei tá não é comum at nos municípios mas vai que ca na prova do OAB né então parcelamento edificação compulsória o município Manda uma cartinha pro proprietário dizendo assim por favor bota um estacionamento aí faz o loteamento Construa um prédio faz alguma coisa aí o proprietário não faz nada tá aí vai ter o imposto o IPTU progressivo no tempo porque existe o IPTU progressivo
conforme o valor mas aqui é no tempo vai passando o tempo o IPTU vai ficando mais caro se o sujeito não edificar e finalmente se por acaso o sujeito nem eh recebeu a notificação tá pagando IPTU mais caro e mesmo assim ele não faz nada vem uma desapropriação sanção tá o nome dessa desapropriação aqui desapropriação sanção porque ela é castigo tá desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente ali aprovada E aí é um parcelamento de até 10 anos então o cara não ganha dinheiro ele ganha títulos da dívida pública tá o
proprietário que não edificou ganha títulos da dívida pública parcelados em 10 anos ele pega esse título vai no banco e troca por dinheiro mas é parcelado tá por isso que é um castigo muito bem política agrária pessoal política agrária é para que a propriedade rural cumpra sua função social seja produtivo Essa é a ideia então a propriedade rural tem que ser produtiva ok que que é ser produtiva tá lá no artigo 186 pessoal aproveitamento racional e adequado tá então cumprimento da função social é ela ser produtiva então tem índices de produtividade né então tem que
ter ali implantação tem que ter boi sei lá o que mais tá utilizar o meio ambiente de forma racional não destruir tudo e também ali obedecer os jeis trabalhistas muito bem se propriedade rural não cumpre sua função social não sendo produtiva por exemplo vem também o castigo tá então a gente tem o castigo que é a desapropriação sanção Urbana e a gente tem a desapropriação sanção rural e o que que é o castigo pessoal é a união tá antes no município antes no município eraa o município que des apropriava agora é União então a união
vai desapropriar pessoal mediante títulos da dívida agrária com pagamento tá tá de até 20 anos cadê Aqui resgatáveis o prazo de até 20 anos então quando a desapropriação sanção desaprovação castigo é Urbana títulos da divida pública em 10 anos quando aqui é rural por não comprimento da função social aí o castigo é título da diaa agrária 20 anos pagamento parcelado em 20 anos beleza pessoal tá Então vale a pena lembrar aí do 186 18 olhem aqui então 2017 Como faz um tempinho tem uma certa chance de cair Marcos recebeu por herança grande propriedade rural no
estado Sigma dedicada à Medicina e não possu maior interesse pelas atividades agropecuárias envolvidas pela sua família Marcos deixou nos últimos anos de dar continuidade a qualquer atividade produtiva nas terras cente que sua propriedade não cumprindo sua função social procura saber se Existe algum problema se ele vai vir a perder e aí o que acontece né Eh o direito dele é absoluto não a gente tem ali aquela desapropriação tá a propriedade que não cumpre sua função social poderá ser o objeto de expropriação sem qualquer idenização tá errado ele ganha indenização Só que é em títulos da
dívida agrária tá E aí vem a c a propriedade poderá vir a ser objeto de desapropriação devendo então ser respeitado direito à indenização e finalmente ele está tem o direito garantido é a tá pessoal estamos cansados mas também estamos caminhando para os últimos 10 minutos da aula então aí o último esforço Lembrando que você tem que ficar pra gente comunicar aqui a bolsa de estudos pra gente comunicar o vad né e o vaer né Então bora lá pessoal Seguridade Social são três serviços que compõem a Seguridade Social saúde previdência e assistência social o nome já
revela tudo Visa dar segurança material para o cidadão muito bem a saúde a gente vai ver daqui a pouco pessoal mas Lembrando que a saúde ela é universal e igualitária ou seja ela é para todos e o igual serviço não pode dar um serviço H ruim para uma pessoa pobre e um serviço bom para uma pessoa rica pelo menos o Sistema de Saúde Público tá então saúde é Universal e igualitário a Previdência vocês vão ter aula de Previdenciário mas Lembrando que se você se encaixa lá na figura do contribuinte individual na figura do empregado é
você tem que você tá obrigado a se filiar PR residência você tá obrigado a entrar no sistema do INSS então afiliação obrigatória E você tem que pagar tá e você tem que pagar para quê para mais adiante receber uma pensão por morte ou uma aposentadoria ail e doença os por invalidez essa a ideia da Previdência e assistência social você não paga nada sem caráter contributivo tá sem caráter contributivo Ou seja é para os necessitados tá é para os necessitados muito bem dando seguimento pessoal falando um pouquinho sobre saúde né saúde de de todos deveres do
Estado antido mediante políticas sociais econômicas que Visa a redução da doença e ó acesso Universal e igualitário nós vamos ter o SUS SUS é formado por União estados e municípios é o sistema de saúde e ele é público pessoal porque o dinheiro é público e porque tem órgãos públicos envolvidos mas também a gente vai ter entidades privadas a gente vai ter um hospital confessional a gente vai ter um hospital por exemplo um hospital filantrópico que aí o que participam junto com o SUS né então o SUS Ali vai dar dinheiro para esse hospital filantrópico e
ele vai fazer parte ali do sistema SUS para garantir o acesso Universal igualitário mas de todo modo Eu quero ter um hospital que Visa o lucro eu quero ter a minha clínica que Visa o lucro só não tem nenhum problema tá aberto o sistema tá aberto a isso a assistência à saúde é livre a iniciativa privada inclusive tá escrito ali ó as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde segundo as diretrizes do sistema único mediante contrato então eventualmente o poder público pode contratar essas entidades privadas e dar um dinheiro ali
ó você vai atender tantas pessoas toma aí o dinheiro pelas pessoas que você atendeu Ok tudo certo mas se for uma entidade que tem fins lucrativos Então o meu hospital ele não é filantrópico o meu hospital só Visa fins lucrativos Se for assim pessoal aí o poder público não pode dar aquele dinheiro no sentido de ajuda o poder público até pode comprar vagas mas ele não pode assim vou te dar aí 100.000 1 Milhão para te ajudar para você construir aí uma maternidade isso não vai dar tá é vedada a destinação de recursos públicos para
auxílios ou subvenções à instituições privadas com fins lucrativos se for Sem Fim lucrativo pode então o hospital de religião poder público pode ir lá e dar uma ajuda tá mas se for com fim lucrativo não ok Maravilha Estamos nos dirigindo ao final Assistência Social é para quem precisar Ok não precisa pagar nada realmente são as pessoas mais pobres né Nós vamos ter aqui os diferentes atendimentos E aí vocês vão ter com mais detalhe né A questão do famoso benefício de prestação continuada ali ó garantia de um salário mínimo de benefício mensal a pessoa portadora de
deficiência que se eh pessoal hoje em dia se fala só pessoa com deficiência mas a conção é antiga né Eh então a pessoa portadora de deficiência e ao idoso que eventualmente não tem meios de se manter Então se eles não tiverem meios de se manter aí o poder público vai dar um salário mínimo mensal tá idos acima de 65 anos ok e nós vamos ter lá no parágrafo único pessoal também o seguinte ó todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar tá a gente tem essa lei essa lei ainda
falta melhor regulamentação mas por enquanto Bolsa Família faz eh essa função aqui tá então lá no parágrafo único do artigo sexto A gente vai ter a menção de uma renda ã para todas as pessoas que tenham eventualmente estejam em vulnerabilidade porque o benefício mensal é só para idoso e pessoa com deficiência e aqui é para qualquer um Essa é a diferença entre um artigo e outro muito bem pessoal última matéria Pelo visto então vou conseguir aqui ã terminar tudo no tempo tá muito bem então não Pagarei cerveja para ninguém olha só as Universidades Elas têm
autonomia sejam elas públicas ou privadas então por exemplo cursos as próprias universidades poder criar a universidade pública vai ter uma gestão ali financeira mais livre a questão por exemplo eh se faz concurso se não faz concurso Então as e também a questão didática a forma de dar aula tá então as Universidades fluem dessa eh autonomia didático científico então cuidado pessoal vai que ca na prova da OAB algo do tipo ah governo federal intervém na universidade alguma coisa assim não vai dar por causa da autonom aia Universitária tá lembrando autonomia universitária Lembrando que o ensino público
não privado né o ensino público é gratuito não pode ter taxa de matrícula mas o STF já permitiu a cobrança de pós por universidade pública tem esse dado interessante tá beleza então ó é facultado as Universidades admitir professores técnicos e cientistas estrangeiros Então as Universidades podem porque a via de regra o cargo público é para brasileiro seja Nato ou naturalizado mas aqui podemos ter o professor visitante tá o professor visitante estrangeiro pode a universidade contratar muito bem o estado brasileiro Ou seja a união os estados e os municípios T de garantir pelo menos a educação
básica tá lá no artigo 208 o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de Educação Básica obrigatória e gratuita né dos 4 aos 17 anos e mais também para quem não aprendeu na idade ideal assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos que não tiveram acesso na idade própria né atendimento eh especial para as pessoas com deficiência preferencialmente na rede pública então A ideia é que pessoas com deficiência estarão na rede regular perdão fala rede pública na rede normal eh de eh ensino tá bem e educação infantil em creche pré-escola as crianças
até 5 anos e lembrando que o STF ele obrigou os municípios a cumprir isso daqui então não pode o município dizer ah não tem orçamento e tudo mais não os municípios TM que oferecer as creches para as crianças que precisarem tá muito bem pessoal E aí eh encerrando tá encerrando a matéria e aí nós iremos para os sorteios pessoal então ali ó serão fixados conteúdos mínimos é a união que fixa são as leis diretriz e bases tá aquela questão lá tantos tantas horas para matemática tantas horas para portugues e tal etc bom de moda a
respeitar os valores culturais artísticos nacionais e e regionais E aí o ensino religioso pessoal é de matrícula facultativa poderá o eventualmente o aluno não comparecer ali aula de ensino religioso E lembrando que o ensino religioso Pode ser confessional Ou seja pode eventualmente o professor eh tratar ali a religião dentro de uma determinada perspectiva religiosa das diversas que existem e não de uma maneira sociológica né dizendo o ser humano geralmente acredita em alguma coisa transcendente tá ele pode ensinar religião mesmo assim dentro da perspectiva religiosa lembrando eh que a língua oficial do Brasil é o português
mas temos a e o português tem que ser falado dentro dos órgãos públicos mas nas escolas pessoal nós temos reconhecimento das línguas indígenas Então os documentos das línguas indígenas e dentro dos órgãos públicos que são escolas públicas pode ser falado e é desejável tá que sejam eh também eh utilizadas as línguas dos povos originários né o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa a asseguradas à comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem então eventualmente nós podemos ter um boletim numa língua originária das tantas que existem tá maravilha
pessoal então vamos lá que que nós temos de recadinhos aí pra gente que que eu tô tomando pessoal um cafezinho mesmo né que a gente é viciado em café então café é muito bom tá Ah então é isso pessoal tá aí ó a resposta era café tá mas vi ali que Unos colegas responderam coca-cola Ten o problema como é que eu vou dormir depois ainda por cima mas tudo bem eh recados então Eloí Maria burrim Amo tua aula profe Muito obrigado Franciele Batista estou perplexo todos os professores de seis são excepcionais seis que realmente é
o melhor Talita Lisboa Obrigado Professor pel essa aula incrível segunda fase Direito Constitucional Beleza tarita bora lá Mauro Santos esse professor é diferenciado melhor de emcional didática muito boa beleza Mauro Geovana gardon Jan obrigado pela explicação podemos ali e e levantando a tela ali para ver quais são os próximos isso meu C revisão está dando para acompanhar perfeitamente igual a aula do nidal do luí e da né e da C Maria Helena mundo os professores se são os melhores beleza Tiffany queiró tá ótimo sola incrível Professor Nem tô ligando pro cansaço que ótimo Tiffany eu
não consegui ent então g s TT didática excelente eh gratidão feito jard viira 11 horas de estudos estou acabad disso mas não sai daqui é isso aí pessoal se a gente quer passar a gente tem que se esforçar e tô vendo que todo todo mundo tá aqui tá se esforçando e todo mundo que tá aqui vai passar e aí então espero que eu agora que eu tô aqui com questões administrativas né Eu já não tô mais dando aula estritamente né então não tô mais atrasado temos os resultados dos sorteios né para entregar para vocês então
vamos colocar aí os resultados dos torce então bolsa de estudos 100% tá José Jeferson Feitosa Gomes então BR bolsa de estudos 100% José Jeferson Feitosa Gomes muito bem vade constitucional marjor Ferreira Dias vad constitucional marjor Ferreira Dias muito bem voucher de R 300 nós temos três vouchers de R 300 tá então um walcher ficou com Valquíria Alan catara dioniso Duarte então um walcher ficou com Valquíria Alan catara Dionisio Duarte outro walcher de R 300 gasta como quiser né com luí Fernando Reis Martins luí Fernando Reis Martins e outro wucher com Rane Kelly Félix Souza Então
quais são os procedimentos para quem ganhou o vad quem ganhou o wer Quem ganhou a bolsa de 100% tá então deve mandar um e-mail para promocão tá @ce isc.com.br cis.com.br com assunto sorteio revisão Turbo sorteio revisão turbo e seu assunto e lá vocês vão colocar o nome completo nome completo tá vocês vão colocar CPF o e-mail já vai tá ali né e o endereço completo endereço completo e o que que vocês ganharam tá e o prêmio e o que que vocês ganharam até o dia 15 tá até o dia 15 de Dezembro Opa bastante prazo
tá então até o dia 15/12 tá então vocês têm aí bastante prazo muito bem vamos lembrar então que segunda-feira que vem nós dia 26 s o melhor juízo nós teremos então a aula de correção de questões com o time constitucional então eu a Carol e profess Mateus corrigiremos as questões direito consal explicando claro né pela pelo turno da manhã e amanhã de manhã então nós temos eca direito tributário e filosofia do direito e à noite então direito tributário com o Gui tá é isso Pessoal vocês vão passar e vocês vão acertar todas aí em Direito
Constitucional tá bem um grande abraço aí para todo mundo vai dar certo já passaram né [Música] - e [Música] [Música]