[Música] Olá você é meu amigo minha amiga aqui do tec concursos como é que tá tudo bem professor Bruno Lira aqui para que a gente possa dar continuidade ao nosso curso de Direito Administrativo e é o nosso tópico estamos aqui conversando sobre o tópico de intervenção do estado na propriedade privada agora aqui meus amigos vamos começar um subtópico vamos começar um ponto dentro deste tema que é muito importante é o que mais cai em prova tá vamos falar agora sobre desapropriação desapropriação meu amigo dentro de intervenção do estado na propriedade privada Você pode ter certeza
que aquele tema mais recorrente em prova beleza vamos aqui analisar o que nós vamos conversar sobre desapropriação nosso item 18.6 e aqui é meu Instagram sempre deixa a sua disposição vai lá me segue no Instagram acompanha meu conteúdo e manda tua dúvida se você tiver dúvida em qualquer ponto que a gente tenha trabalhado aqui hoje você vai lá e manda a dúvida para mim tudo certo beleza vamos lá pessoal vamos lá gente falar sobre desapropriação veja só a desapropriação gente é uma forma de intervenção do estado na propriedade privado como a gente conversou lá no
início do nosso tópico de intervenção a desapropriação é uma forma de intervenção supressiva porque supressivo Professor porque a desapropriação ela Supreme a propriedade Naves a própria ação o estado ele vai até a propriedade privada e pega aquela propriedade para ele e Supreme aquela propriedade para ele por isso que nós temos intervenção supressiva existe uma transferência de propriedade então o Estado ele vai até a propriedade do particular e de maneira coercitiva de maneira interativa o estado vai lá e pega a propriedade do particular para ele essa desapropriação diferente das demais modalidades que a gente viu até
aqui as demais modalidades são meramente restritivas decorrente do Poder de polícia aqui não aqui é Supre ssiva aqui o estado vai no patrimônio do particular e pega aquele bem para ele e pega aquela própria verdade para ele agora óbvio essas apropriação como eu tô falando aqui é uma intervenção muito forte o estado de maneira muito com receptiva ele vai lá e pega o patrimônio para ele para que ela aconteceu preciso que haja a obediência de algumas regras ter vistas na Constituição Federal pessoal então vejamos Qual é a base constitucional da desapropriação Olha só artigo quinto
inciso 24 e se a gente lembrar um pouquinho se a gente lembrar um pouquinho lá no início aqui do nosso tópico de intervenção eu ligo com você o artigo quinto inciso 22 que diz que o cidadão tem direito à propriedade é assegurado direito à propriedade aí o artigo quinto inciso 23 diz que a propriedade deve atender sua função social aí eu venho aqui com o artigo quinto inciso 24 da constituição que vai nos dizer que essa diz a própria ação pode acontecer em alguns casos específicos Veja a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação necessidade ou
utilidade pública ou interesse social mediante Justa e preve a indenização e dinheiro ressalvados os casos previstos nessa constituição perceba que meus amigos a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade pública ou utilidade pública ou por interesse social Então são requisitos vou até especificar já já na próxima tela como como funciona esses requisitos aqui tá mas dá para você entender são os requisitos para que haja para que haja a própria ação as apropriação para que aconteça tem que ter meus amigos uma justa e prévia indenização Justa e prévia indenização tá é sinalização tem que ser
em dinheiro Como regra salvo os casos previstos nessa constituição Já já nós falamos sobre isso exemplos de desapropriação ah meus amigos por exemplo é uma o estado ele quer construir uma estrada uma Rodovia uma Rodovia beleza só que bem no meio do projeto essa rodovia Existem várias residências ali várias residências que estão ali e o estado para que ele construiu essa Rodovia ele tem que retirar essas residências aí ele tem que demolir como é que ele vai demolir se não é dele se pertence a particulares ele vai chegar em cada uma dessas pessoas e efetuar
uma desapropriação Vai desapropriar cada uma dessas cada um desses Imóveis cada um desses Imóveis beleza melhor chega aqui na casa do Seu João Então vai ter que me transferir a propriedades Ah não quero não quero transferir essa minha casa não tá venda é o estado chega para ele diz assim amigão eu não tô perguntando se você quer vender estou dizendo afirmando que eu vou transferir a propriedade desse imóvel para mim através do Instituto da desapropriação eu não aceito que desapropria o meu bem o estado vai lá e diz seu João eu não perguntei se o
senhor aceita e eu não preciso da sua aceitação porque a desapropriação ela é impositiva Ela é imperativa coercitiva não depende da concordância do proprietário tranquilo gente beleza então um exemplo das apropriação outro exemplo Ah o estado quer construir uma escola a escola tem que ser naquela região E aí não existe nenhum imóvel à venda ele vai em determinado imóvel que ele acha mais apropriado mas conveniente e faz efetua a desapropriação desse imóvel pode acontecer também Instituto da desapropriação outro caso vou falar até com você que é um caso de necessidade pública o estado ele precisa
desapropriar uma casa que está sob risco de desabamento proprietários não tem para onde estado vai lá desapropria paga a indenização para os proprietários e faz o que quiser com aquele imóvel diz a própria ação tranquilo OK são alguns exemplos dados apropriação de quem a competência Professor quem é o competente para desapropriar meus amigos a competência desta desapropriação que eu tô conversando aqui com você pode ser de qualquer esfera qualquer Esfera do poder público tá quem é competente para desapropriar portanto Estados DF e municípios não existe um competente específico todos os dentes celerados podem desapropriar Quando
eu for conversar com você sobre procedimentos fazem declaratória fase executória aí nós vamos conversar que existem ainda além dessas pessoas que eu coloquei aqui existem outras que podem executar desapropriação então por exemplo um consórcio público uma concessionária uma entidade da administração indireta beleza mas eu quero que você entenda que nada desapropriação regra que essa que eu estou conversando com você nada desapropriação genérica geral qualquer entre não existe muito específico que vai desapropriar que só mente a união somente município aqui não aqui qualquer entre público pode efetivar as apropriação porque essa é a genérica Essa é
a geral é a regra é aquela que é paga em dinheiro aqui daqui a pouco eu vou trabalhar outros tipos de desapropriação que o pagamento é diferente e aí a gente vai ter competente específicos para isso mas aqui veja nesta desapropriação que o pagamento ainda dinheiro em dinheiro qualquer ente pode desapropriar independentemente se imóvel é urbano ou Rural independentemente se o imóvel é urbano Rural qualquer ente poderá desapropriar combinado assim beleza ok pessoal o seguinte a desapropriação ela é uma forma originária de aquisição de propriedade forma originária da aquisição de propriedade Como assim professor a
desapropriação gente ela vai quando ela ocorre Ela deixa o bem livre e desimpedido de quaisquerônomos e gravamos anterior Isso quer dizer pessoal que quando ocorre a desapropriação o bem ele ingressa no patrimônio do estado livre de qualquer situação jurídica anterior o bem não fica vinculado a situação jurídica que ele tinha anteriormente ele não vai ficar vinculado a qualquer tipo de ônus e gravamos que incidia sobre ele antigamente porque as apropriação entre aspas ela limpa o bem de qualquer um nos gravando se esse bem ele tinha qualquer um dos ou gravando sobre ele a desapropriação quando
ocorre ela limpa esse ônus e grava muito bem ela vai fazer quando a desapropriação ocorre ela faz com que o bem entre no patrimônio do estado novo Limpo livre desimpedido de qualquer qualquer situações jurídicas anteriores como assim professor funciona da seguinte forma meu amigo deixa eu colocar um exemplo aqui para você deixa eu achar um espaço aqui deixa eu achar um espaço aqui que aí Pronto tem uma tela nova para trabalhar isso aqui com você por exemplo pessoal vamos lá eu tenho aqui uma casa um imóvel esse imóvel pertence a esse camarada aqui beleza a
esse camarada que que vai acontecer seu João chamado para facilitar nossa vida gente vamos supor vamos supor que o banco Vamos só que um banco isso aqui é um banco tá gente embora não pareça mas isso aqui é um banco vamos supor que um banco ele emprestou um dinheiro a seu João mesmo financiamento a seu João por exemplo mesmo financiamento aí para seu João E aí pessoal a garantia desse financiamento passou a ser esse imóvel esse imóvel é a garantia do financiamento então o banco ele ele fez um financiamento para seu João mas como garantia
colocou esse imóvel Opa eu coloco esse imóvel como garantia porque porque se isso é o João não pagar esse financiamento eu vou Executar a garantia e vou ficar com imóvel Esse é o pensamento humano só que o estado só que o estado posteriormente foi lá na casa de Seu João e entende que essa casa de Seu João precisa ser desapropriada para construir uma hospital por exemplo aí ele vai lá e desapropria o imóvel do seu João esse móvel agora é um imóvel que pertence ao estado pessoal quando esse imóvel quando esse imóvel ele é transferido
para o estado esse imóvel meus amigos ele vai ser limpo esse imóvel ele vai ser limpo de qualquer garantia de qualquer ônus de qualquer gravame que ele tinha anteriormente ou seja esse imóvel quando entra no patrimônio do Estado essa garantia que o banco tinha nesse dentro desse imóvel não existe mais essa garantia não existe mais porque o imóvel vai ficar limpo essa garantia é perdida essa garantia cai você pensa assim mas Professor caramba e esse banco vai ficar no prejuízo Professor poxa o banco não tem culpa nenhuma de um estado desapropriar e o banco emprestou
dinheiro lá para seu João e seu João não pagar o banco vai ficar no prejuízo não não pessoal porque porque qualquer tipo de ônus e gravando qualquer tipo de garantia que seria sobre o bem vai ser sub-rogada no valor da indenização Paga pelo Estado Como assim professor veja o estado ele não paga um valor de indenização a Seu João valor de indenização que deve ser justa prevenir Como regra que a gente conversou aqui pronto então a garantia do banco antes era no imóvel Agora não é mais no imóvel agora a garantia do banco É nesse
dinheiro aqui ó a garantia do banco agora é nesse dinheiro é na indenização que o estado pagou a Seu João tranquilo gente beleza então essa é a nossa ideia essa é a nossa lógica não há vinculação com a situação jurídica anterior do bem quando ocorre a desapropriação o bem desapropriado ele não fica vinculado a situação jurídica anterior a desapropriação torna o bem livre e desimpedido de quaisqueronos e gravamos o Benfica livre desempenho de quaisquerônomos e gravamos anterior qualquer direito real ou pessoal que recaia sobre o bem ficará sub-rogado no valor da indenização tranquilo meu amigo
tranquilo minha amiga é assim que vai funcionar a nossa desapropriação portanto ela é uma forma originária de aquisição de propriedade ok pessoal para que haja desapropriação o artigo quinto inciso 24 ele estabelece requisitos que são dois dois requisitos importantes ora tem que ter o interesse público e tem que ter o pagamento de uma indenização tem que ter o interesse público e tem que ter o pagamento indenizatório o pagamento de uma indenização gente é o seguinte sobre esse interesse público eu preciso te explicar um ponto importante eu preciso te explicar um ponto importante veja só fazer
uma linha aqui uma linha do tempo não tão reta mas também não ficou tão torta não ficou tão torta Olha só tô até eu tô até ficando Expert nessa história de fazer linha tá sem usar régua viu dessa vez foi sem usar régua alguns momentos você usa régua mas aqui a minha régua não está por perto então foi sem usar régua olha só que bacana gente foca aqui a desapropriação ela é composta por duas fases tá existem fase declaratória e depois existe a fase executória fase declaratória e fase executória Como assim professor veja só na
fase declaratória a gente administração pública ela declara o interesse público em desapropriar aquele bem então na fase declaratória ela declara diz assim olha esse bem atende ao interesse público e por isso eu estou declarando a necessidade de utilidade pública dele o interesse social então declarando nesse momento porque posteriormente eu vou desapropriar mas eu já tô declarando que essas apropriação vai acontecer então o particular vai se preparando aí eu estou declarando nesse momento a declaração gente ela não vai tomar a posse do bem Ainda não mas ela já esteja algumas medidas que eu vou falar com
você um pouco mais à frente ela já autoriza ela já autoriza que o poder público faça medições e avaliações no bem É o que chamamos de Direito de penetração elas natureza que poder público vai lá faça isso as medições necessárias avaliações ela fixa o estado do bem lá na frente explique direitinho sobre isso mas o importante para você saber aqui é que ela declara o interesse público nessa fase declaratória Aí lá na frente na fase executória ela vai executar como executa Professor pagando a indenização então na fase executória ela paga o valor da indenização o
valor tem que ser Justo E aí depois que ela paga ela é efetiva essa desapropriação nessa fase executória Tá mas foca na fase declaratória nesse momento Essa fase declaratória ela deve ocorrer através da publicação de um decreto ou Lei decreto isso própriatório declarando o interesse público ou uma lei de efeito concreto e essa declaração de interesse público gente ela pode ser uma declaração de três tipos é isso que eu vou trabalhar com você agora tá por isso que eu quero que eu fiz essa introdução porque essa declaração de interesse público ela pode ser de três
tipos distintos ela pode ser pessoal uma declaração de utilidade pública necessidade pública ou interesse social utilidade pública necessidade de público interesse social gente primeiro uma declaração de utilidade pública Quando vai acontecer a utilidade pública a gente rejeita aqui pelo Decreto Lei 3365 ela vai acontecer quando o estado quer desapropriar para atender uma conveniência tá é quantas apropriação é útil então quando o estado quer desapropriar para atender uma conveniência aí nós temos um caso de utilidade pública por exemplo o estado vai desapropriar para construir uma escola o estado vai desapropriar para construir um hospital quando não
há urgência na construção do hospital Ah eu quero construir um hospital para aumentar a rede de atendimento beleza aí eu quero desapropriar para construir um órgão público porque o órgão público tem que ser nesse local desapropria eu quero desapropriar para construir um posto de polícia de trânsito nesse local da rodovia tem que ser aqui porque aqui eu identifiquei que existe um grande uma grande passagem de tráfico de drogas beleza desapropria naquele lugar então perceba que na utilidade pública é quando a conveniência é quando o estado pra atingir o interesse público ele vai lá e declara
declara esse interesse público através da utilidade pública já na necessidade pública quero até fazer uma ressalva alguns autores entendem a necessidade pública como espécie de utilidade pública alguns autores entendem como como interesses autônomos tá como formas autônomas entendendo como formas autônomas pessoal a necessidade pública ocorre quando a situação emergencial quando há um caso emergencial uma situação de urgência de emergência aí nós vamos declarar uma necessidade pública Como assim professor exemplos exemplos aquele exemplo que eu falei No início tem uma casa que tá ali no topo de uma barreira essa barreira Tá desabando a casa está
prestes a desabar o estado vai lá desapropria essa casa empagam indenização aos moradores aos proprietários e o estado pega essa casa e demônio faz uma demolição nessa casa pega aquele terreno e faz o que ele quiser tranquilo beleza é uma situação emergencial é porque senão desapropriar aquelas pessoas Possivelmente não vão sair daquela casa e elas têm um grande risco de vida a outro exemplo o estado ele desapropria casas que ficam próximo à Fronteira do país e ele desapropria essas casas para fazer uma defesa uma estratégia de Defesa do território nacional em Tempo de Guerra ou
em tempo de risco de ataque estrangeiro por exemplo Então quer que o Estado faz desapropria esses mods Imóveis que estão ali que estão ali perto próximo a fronteira com o país estrangeiro desapropria esses Imóveis e coloca uma defesa uma defesa militar naquela região para defender o País iminente ataque estrangeiro é um exemplo de necessidade pública situação emergencial situação emergencial Tá e por último Meus amigos nós temos o interesse social o interesse social gente é quando há uma desapropriação com o objetivo de garantir a função social da propriedade com objetivo de garantir que aquela propriedade atenda
sua função social esses casos de desapropriação por interesse social eu vou conversar com você já já mas são situações pessoal que o bem não atende a sua função social da propriedade a gente vai lá e desapropria exemplos a desapropriação especial Lisa apropriação especial Urbana ou Rural a desapropriação especial Urbana ou Rural são desapropriações por interesse social Porque nas duas situações o imóvel Urbano não atende a sua função social por isso vai lá e tem uma desapropriação e o imóvel rural não atende a sua função social Então como forma de Sansão inclusive o poder público vai
lá e aplica uma uma das apropriação tá essas apropriações especial Urbano Rural vou trabalhar com vocês já já é mas a própria ação que o pagamento de indenização é diferente tá gente é diferente porque o pagamento da indenização ele é um pagamento que não é dinheiro vamos explicar bem direitinho isso para você não confundir tá é um pagamento através de títulos da dívida pública ou título da dívida agrária Então é isso utilidade pública quando há conveniência para o estado necessidade pública quando há uma situação emergencial interesse social é quando o bem não está cumprindo a
função social da propriedade Cuidado para não confundir tá gente eu tenho um macetezinho que eu desenvolvi aqui para você para você não esquecer isso daqui tá para você não esquecer isso daqui veja são três primeiro eu vou diferenciar utilidade pública necessidade pública do interesse social percebam macetezinho que eu vou te ensinar agora o interesse social é quando bem não cumpre a função social da propriedade Olha só não tem como você a desapropriação para interesse social por interesse social é quando bem não está cumprindo a função social da propriedade E aí por esse motivo a gente
faz uma desapropriação especial Urbana ou desapropriação especial Rural vamos chegar já já para falar com vocês Ficou claro interesse social é quando vem não cumpre a função social OK aí nós temos utilidade pública e necessidade pública que Geralmente a galera confunde os dois tá utilidade com necessidade qual a diferença Olha é óbvia a diferença aqui gente e a outra necessidade gente A diferença é que um tem urgência um tem urgência e o outro não tem urgência uma situação emergencial e o outro não é situação emergencial Analisa comigo os termos utilidade e necessidades até trazer você
aqui para mim para você não filar vou mudar até Tirei até na tela aqui para você não filar tá Analisa comigo utilidade e necessidade utilidade e necessidade para você o que parece mais urgente é o que parece mais emergencial utilidade ou necessidade algo útil é urgente algo necessário é urgente entre os dois termos gente me parece muito claro e a situação mais emergencial entre útil e necessário é o necessário o necessário ele é muito mais emergencial do que o último que é o último hora é bom é legal é útil é útil beleza mas não
é emergencial é útil aquilo vai agregar valor vai mas aquilo não é emergência agora o necessário é necessário amigo se eu não fizer vai dar problema porque aquilo é necessário então a necessidade pública é emergência situação emergencial utilidade pública não tem situação não tem situação emergencial tá necessidade pública é necessidade é urgência utilidade não utilidade é útil é útil é conveniente mas não é urgente tranquilo deu para entender maravilha então primeiro requisito para que haja apropriação é o interesse público segundo a Constituição Federal necessidade pública ou interesse social e a indenização gente olha só o
pagamento da indenização tem que ser justa prévia em dinheiro a gente começou sobre isso gente a indenização ser justa quer dizer que ela deve ser paga o valor deve ser de acordo com o valor venal do bem o valor Reinaldo bem deve ser apurado em perícia administrativa tá pessoal qual é o valor venal professor é o valor de mercado é o valor de comércio desse bem é um valor justo então por exemplo o estado ele tem que fazer uma ele vai fazer uma perícia administrativa essa perícia administrativa É uma perícia administrativa Como assim professor É
uma perícia que é feita na própria administração pública não é uma perícia judicial que nós não chegamos lá ainda é uma perícia é feita administrativamente e aí nessa perícia feita administrativamente o estado determina o valor que entende justo e oferece ao particular o particular é obrigado a aceitar o valor Professor veja só a desapropriação vai acontecer De toda forma tá gente porque o particular ele não precisa aceitar que a desapropriação aconteça mas o valor pode ser discutido o valor da indenização pode ser objeto de discussão como é que vai acontecer isso o estado vai chegar
para o particular e vai dizer particular eu entendo aqui que o seu eu entendo particular que essa sua casa aqui Vale 500 mil reais oferece ao particular aí eu particular olha e fala não eu não aceito eu não aceito Porque eu entendo por minha causa vale 800 mil e não só 500 Então o que é que vai acontecer então essa da apropriação ela vai acontecer só que ela não vai acontecer mais na Via administrativa porque o particular não aceitou o valor que o estado ofereceu aí o estado vai ser obrigado a entrar com ação judicial
de desapropriação se ele quiser ainda desapropriar ele vai ter que efetivar essa desapropriação na Via judicial e não mais na Via administrativa porque na Via administrativa não vou ver esse acordo Então vai ser vai ser desapropriação judicial Tá mas enfim só para você entender lá na frente eu vou falar mais sobre isso só para você entender como é que seria essa esse valor de indenização é um valor justo valor justo é o valor venal apurado e perícia administrativa esse valor justo pessoal ele também vai levar em consideração a reparação de eventuais danos causados pelas apropriação
Vejam só pessoal quando nós temos a fase declaratória na fase declaratória o poder público ele já tem o poder ele já tem as prerrogativas de ingressar no bem fazer vistorias avaliações já existe um poder que é garantido ao estado nesse momento na fase laboratório tá vejam se por exemplo o chá do declara e depois dessa fase declaratória ele nessas avaliações nessas medições vamos supor que ele causa prejuízo ele tem que reparar por esse prejuízo aqui na fase executória também por exemplo é um comércio um comércio está sendo desapropriado é um imóvel que serve como comércio
aí o estado Avisa ao proprietário assim a seguir dá o seguinte recado aqui para o proprietário diz assim olha proprietário é o seguinte nós vamos fazer algumas medições e avaliações no seu imóvel e eu vou precisar que você passe o dia com comércio fechado aí eu não quero ninguém aí somente você para que você possa acompanhar essa avaliação Mas o comércio tem que estar fechado o proprietário vai ter prejuízo sim ou não com certeza vai ter vai ter danos ele vai ter prejuízo porque porque vai passar um dia sem trabalhar então um prejuízo é o
que chamamos até de lucro cessante né Eu estou eliminando a possibilidade de você lucrar de você ganhar dinheiro de você trabalhar então esse prejuízo que o particular esse dano que esse particular tem ele vai ser pago nessa fase executória então quando a administração for pagar uma indenização ela deve pagar o valor venal do imóvel mas a reparação de eventuais danos causados Então tem que reparar o dano também quando for pagar indenização outro exemplo administração vai fazer uma medição avaliação e de repente ela derruba o muro da casa do cidadão derrubou muro aqui é uma casa
residencial derrubou o muro da casa da Casa do Cidadão orou cidadão não pode ficar morando naquela casa ele vai estar morando ainda na casa né eu estou falando aqui momentos após a fase declaratória eu não executei ainda desapropriação então particular não pode ficar morando naquela casa com muro derrubado ele vai ter que reconstruir aquele muro e o valor desse dano que ele sofreu para reconstruir o muro é o estado que vai pagar porque é um dano que foi causado pela desapropriação Ficou claro Beleza então dois exemplos aqui o que se tem de reparação de danos
a indenização quando for Paga ela deve levar em consideração o valor venal do imóvel apurada em perícia administrativa mas a reparação da eventualidade essa indenização gente tem que ser a indenização prévia prévia como antes de tirar o cidadão da casa dele por exemplo eu pago a indenização eu pago eu indeniza e depois eu tiro ele lá eu pago em Denise depois eu tiro ele tá essa indenização ela essa indenização ela paga previamente com o objetivo de proporcionar o tempo né um tempo para que o particular para que esse cidadão ele possa se organizar ele possa
procurar outra casa para que ele possa ter um tempo ali de fazer a sua logística e fazer o seu planejamento tá essa indenização gente Como regra tem que ser uma indenização em dinheiro em dinheiro é a forma de pagamento Como regra não vai ser precatório não vai ser títulos não vai ser cheque não é dinheiro dinheiro vivo dinheiro vivo e esse dinheiro vivo através de moeda corrente nacional atualmente nós estamos no real né mas possa ser que daqui alguns anos mude a moeda E aí a gente tem que mudar a forma de pagamento vai ser
dinheiro ainda mas não vai ser mais real vai ser outro vai ser a moeda vigente Mas enfim atualmente moeda corrente Nacional Real em dinheiro em real não pode ser em dólar não pode ser Euro tem que ser em Real Tá salvo exceções essas exceções pessoal referem-se o meio de pagamento veja só a regra é que a indenização é paga em dinheiro como assim a regra Professor a indenização ela vai ser paga em dinheiro pessoal quando a desapropriação é essa que a gente tá conversando aqui que as próprias são em regra as apropriação geral genérica essa
desapropriação que pode ser efetivada por qualquer entidade Federativa o bem não precisa Como regra está atendendo função social somente na desapropriação por interesse social mas nada da apropriação por utilidade ou necessidade pública o bem não precisa desatender função social não possa ser que eu esteja aqui na minha casa eu tô na minha casa cumprindo a função social do meu bem a casa serve para residência minha e da minha família e mesmo assim vem o município estado União Distrito Federal querer desapropriar essa casa pode por necessidade pública por utilidade pública não tem problema nenhum pode fazer
isso pode fazer isso essas apropriações regras agora existem situações pessoal existem situações que a desapropriação ela não vai ser paga em dinheiro ela vai ser paga através de títulos da dívida pública títulos da dívida agrária por exemplo diz a apropriação especial Urbana que eu vou trabalhar com você já já na próxima no próximo bloco na próxima aula a desapropriação especial urbana é uma das apropriação pessoal que ela vai ser paga através de títulos da dívida pública não vai ser dinheiro vai ser título já dívida pública resgatáveis em até 10 anos Isso quer dizer que o
estado vai me pagar título E esse título vou trocar por parcela de dinheiro em até 10 anos para chegar ao Total mas é uma desapropriação especial prevista na própria Constituição Federal tá prevista na própria constituição federal e ela vai acontecer quando bem não atende a função social da propriedade urbana vou conversar com você sobre isso já já mas veja que eu quero que você entenda que é o seguinte a desapropriação Como regra deve ser paga a indenização em dinheiro mas existem situações que a indenização é pagar através de títulos e existem situações que nem há
o pagamento de indenização tranquilo são situações excepcionais que eu vou trabalhar com você nas próximas aulas mas a regra é essa regra que é desapropriação tem que ser em dinheiro tudo bem Vamos fazer uma questão sobre o tema aqui meu amigo que trata sobre o que nós conversamos até aqui sobre esses conceitos iniciais e diz assim ó é o procedimento administrativo pelo qual poder público ou seus Delegados mediante prévia declaração de necessidade pública utilidade pública ou interesse social Opa nós vimos isso impõe ao proprietário a perda de um bem substituindo em seu patrimônio por um
ajusta indenização Esse é um conceito dado para por Maria Silvia Zanela de Pedro grande administrativista aí do nosso país esse trecho acima refere-se ao conceito de quem Pessoal esse conceito é de qual forma de intervenção que nós trabalhamos gente diz a própria ação diz a apropriação Porque tem uma prévia declaração de necessidade ter dado interesse social impõe a proprietário a perda de um bem quando ele fala assim ó impõe a proprietário a perda de um bem Já matou a questão porque nenhuma outra forma de intervenção impõe a proprietário a perda do bem as demais intervenções
são restritivas somente a desapropriação faz com que o proprietário perca o bem porque a única supressivo então letra B de fato é o nosso gabarito tranquilo gente diz aí para mim se você entendeu bem o que a gente conversou aqui hoje deu para entender bem maravilha então você meu amigo minha amiga muito obrigado pela sua presença pela sua participação em parceria na nossa aula de hoje se você ficou com qualquer dúvida sobre o que a gente trabalhou aqui você pode vir aqui ó no meu Instagram você pode mandar sua dúvida e assim que possível eu
te dou um retorno combinado beleza Valeu demais meu amigo minha amiga muito obrigado pela sua participação a gente se encontra na próxima aula valeu até mais