e aí o olá pci concursos caros concurseiros caras com coceiras aqui estamos para continuidade das nossas aulas sobre direito do trabalho na aula passada nós terminamos de esgotamos o tema fontes do direito do trabalho e na aula de hoje nós vamos falar sobre a eficácia das normas trabalhistas eficácia temporal e eficácia espacial pessoal eficácia o temporal ali ali no tempo usar as disposições acerca da eficácia da lei no tempo está na lei de introdução uma das normas do direito brasileiro a lei de introdução e as normas do direito brasileiro tratam da eficácia temporal tanto no
tempo como no espaço isso será conjugado será complementado pelas disposições próprias de determinado ramo da ciência jurídica que não contraponham essa lei tida como essencial tida como uma lei introdutória que traz normas de caráter cogente normas de ordem pública que devem ser observadas no nosso caso além da lei mencionada temos a clt a tratar sobre a eficácia das normas jurídicas trabalhistas o que diz a lei de introdução o quê nem toda norma jurídica criada e entrará em vigor 45 dias após a publicação tão 45 dias após a publicação da lei e a e as normas
curtidas o serão e eficazes terão vigência eficácia plena esse período de 45 dias é o período conhecido como vá cássio legis veja o prazo de 45 dias só se aplica no silêncio da lei que foi publicada e há muitas leis que dispõe sobre um prato dispõe trazem melhor dizendo um prazo diferenciado um prazo diferenciado no final da lei o último dispositivo da lei vai dizer qual é o prazo para o início de sua vigência para que haja eficácia plena da legislação no direito do trabalho não é diferente e a união federal legislar sobre direito do
trabalho em caráter de exclusividade é importante colocarmos isso então as leis trabalhistas são criadas pela união federal em caráter de exclusividade é o que diz o artigo 22 inciso 11 da constituição federal contudo excepcionalmente os estados federados os estados poderão legislar sobre direito do trabalho excepcionalmente se houver uma autorização uma delegação por parte da união federal é o caso dos pisos salariais estaduais que poderão e para poderão prever remuneração maior que o salário mínimo nacional os salários os pisos salariais estaduais oc por força da lei complementar nº 103 de 2.000 é possível aos estados em
caráter excepcional é uma atividade legislativa delegada legislar sobre direito do trabalho os pisos salariais estaduais são exemplos dessa possibilidade não é uma obrigatoriedade então a união legisla criavam norma jurídica a norma jurídica uma vez publicada a lei se não houver disposição em contrário entrará em vigor 45 dias após a publicação oi e essa li no nosso caso a lei trabalhista não retroagem é a irretroatividade da lei a lei não retroagem o professor mais lá no direito penal se a lei for mais benéfica ela retroage e a lei trabalhista o senhor disse que essa lei deve
sempre devemos buscar a norma mais benéfica ao trabalhador há como conceber a retroatividade da lei trabalhista mais benéfica ao empregado a resposta a rigor é não é negativo porém a em alguns temas e parte da doutrina discutem a possibilidade de retroatividade da lei trabalhista para beneficiar o trabalhador mas não a regra de maneira alguma o que vigora é a ideia de irretroatividade da lei trabalhista para todos os efeitos aplicação da lei ela é imediata a partir do momento que estiver vigente portanto válida oi e daí decorre a sua eficácia uma vez vigente a lei uma
lei válida uma lei e eficaz ela passa a influenciar a ditar e as questões em torno da relação jurídica trabalhista bom então se ali e é alterada para aumentar o período de férias essa lei passará imediatamente ela imediatamente atingir todos os contratos de trabalho que estiverem em curso certo pessoal todos os trabalhos todos os contratos de trabalho que estiverem em curso porque trata-se do caráter cogente uma norma benéfica ao trabalhador corrente cogente de ordem pública que passa a eu abri que adere ao contrato de trabalho vamos lá bom então aqui na lousa eficácia das normas
trabalhistas em um primeiro momento a questão da união que legisla excepcionalmente os estados a salvo disposição em contrário à lei entre em vigor 45 dias após a data de sua publicação é o que está posto no artigo 1º da lei de introdução às normas do direito brasileiro e as normas trabalhistas tem aplicação imediata isso aos contratos de trabalho aderem imediatamente aos contratos de trabalho é o que está prescrito no artigo 912 da clt as normas trabalhistas e a norma trabalhista não retroage o artigo quinto inciso 36 da constituição federal coloquei em regra porque há algumas
discussões muito específicas acerca da possibilidade de retroatividade da lei mas não vem ao caso agora temos que ter em mente é o que está posto na constituição da república um exemplo de uma súmula tá eu disse para vocês que isso vai ser uma tônica do nosso curso uma súmula relacionada com o tema eficácia das normas trabalhistas no tempo a questão do aviso prévio né o aviso prévio nós vamos estudar o aviso prévio a proporcionalidade do aviso prévio aviso prévio proporcional ao tempo de serviço norma constitucional que não havia sido regulamentada depois do stf a e
o congresso nacional acabou por editar a lei nº 12506/2011 lei que trata do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço será de no mínimo 30 dias mas a cada ano trabalhado três dias a mais de aviso prévio no momento oportuno nós vamos falar sobre isso então o direito ao aviso prévio somente assegurado nas rescisões do contrato de trabalho ocorridas a partir da data de publicação da publicação ou seja pessoal a a irretroatividade da lei a lê foi benéfica ao trabalhador passou a prever a possibilidade de prazos de aviso prévio maiores que os 30 dias que
era o prazo mínimo e essa lei não pode retroagir e para atingir contratos de trabalho rescindidos antes da data de sua publicação aqui a súmula expressamente e em campa a irretroatividade uma das normas jurídicas trabalhistas a eficácia temporal mais importante foi dito está posto você tem aqui a nossa aula os nossos slides pode adquirir as apostilas e temos que falar também sobre a eficácia da lei trabalhista no espaço as leis trabalhistas brasileiras se aplicam no território brasileiro então se eu trabalho no brasil estou sujeito a lei trabalhista brasileira tanto no aspecto material quanto um aspecto
processual e nós estudamos isso em direito processual do trabalho no direito material trabalhista a questão o problema é a territorialidade em relação ao trabalhador contratado no brasil para prestar serviços no exterior oi e aí vale a pena pessoal a gente falar sobre e aí volução da jurisprudência oi e a alteração legislativa que levou à mudança de entendimento jurisprudencial para ficar mais claro nós tínhamos a súmula número 207 do tst que você precisa saber imediatamente a notar é que essa súmula número 217 foi cancelada pelo tribunal superior do trabalho e foi cancelado em virtude de uma
alteração legislativa e o que essa súmula dizia essa súmula dizia que a lei a ser aplicada era a lei do local da prestação de serviços ou seja se você trabalhador brasileiro fosse contratado por uma empresa norueguesa para prestar serviços na noruega e o meu exemplo é um exemplo o maldoso ou não né pessoal mas é um exemplo doloso falo da noruega porque a escandinávia é conhecida pela pelas normas pelas normas trabalhistas bastante vantajosa as favoráveis aos trabalhadores não é mesmo pessoal adora trazer exemplos americanos apesar que nos estados unidos também temos muita proteção trabalhista viu
pessoal não caiam nessa cantiga de que não há proteção trabalhista é nos estados unidos da américa por sinal lá no meu facebook eu compartilhei um artigo de um procurador do trabalho professor doutor cássio casagrande quem tiver interesse artigo belíssimo preciso técnico que e desmistifica essa questão do direito trabalhista nos estados unidos da américa oque vale a pena lembrei aqui agora fica aí a dica para você mas vamos ao que interessa você é contratado aqui para prestar serviços na noruega você volta ao brasil resolve por qualquer motivo processar a sua empregadora norueguesa que mantém aqui uma
filial aqui no brasil enfim você poderá fazer poderá processar essa empresa aqui no brasil afinal você foi contratado aqui para prestar serviços lá na noruega e pela súmula 207 cancelada o aplicar-se-ia a lei norueguesa contudo existe uma lei uma lei existia ao tempo da súmula essa lei foi alterada e levou ao cancelamento da súmula eu me refiro a lei 7064 de 1982 às vezes eu tenho que puxar aqui na minha memória para lembrar de todas essas leis não é pessoal a lei 7064/1982 ela a regulamentava o trabalho de brasileiros no exterior mas profissionais do ramo
da engenharia era uma lei bastante invocada pelos a desde que a atividade econômica envolvesse questões os referentes à engenharia isso caiu por terra a lei foi modificada e hoje ela é uma lei que regulamenta que trata do trabalho prestado pelo brasileiro no exterior verdade que um trabalho prestado no exterior não em caráter reduzido de caráter temporal reduzido instável um caráter temporal pré-definido em que a estabilidade um tempo é previamente definido e em que o empregado brasileiro prestará serviços no exterior não é para aquele trabalhador cigano é o aquele trabalhador é trabalhador entre aspas né aquele
trabalhador que fica se movimentando a cada semana está num país oi gente prestando serviços em locais diferentes não se aplica ao trabalhador e em aeronaves e embarcações aí são outras regras ok pessoal é aquele trabalhador que presta serviços no exterior e um caráter de certa permanência poderemos podemos dizer dessa forma e essa lei ela antes aplicada a um grupo de profissionais a certas atividades técnicas ligadas à área de engenharia hoje é uma lei que se aplica a qualquer trabalhador brasileiro no exterior e essa lei dirá no seu artigo 3º que aplica-se o que for mais
favorável ao trabalhador ou seja aplicar-se-á a legislação brasileira ou estrangeira conforme conforme os benefícios trazidos pelo trabalhador e aqui pessoal olha que interessante na aula passada eu falei da teoria do conglobamento mitigado pois é essa lei expressamente diz que o critério para comparação do que é mais benéfico ao trabalhador deve levar em conta o conjunto de normas afeto add o assunto trabalhista exatamente o que diz a teoria do conglobamento mitigado vamos ao quadro que me ficaram ainda mais claro espero a você eficácia das normas trabalhistas no espaço cancelamento pessoal da súmula número 207 que se
pautava no princípio intitulado pela doutrina como lex loci executionis meu latim não é bom viu pessoal então vocês me perdoem aí ok esse princípio nada mais era do que a renunciar a aplicação da lei vigente no país da prestação de serviço e não local da contratação o princípio da territorialidade estrita ok pessoal princípio da territorialidade estrita estamos falando aqui de direito material do trabalho por favor não confundam com a questão processual certo questão processual que tá lá no artigo 651 da clt no que se refere ao trabalho de estrangeiros atenção ao parágrafo segundo do artigo
651 da clt ok mas para esses trabalhadores brasileiros que prestam serviços no exterior aplicados a o que vem disposto na lei nº 7064 de os dois veja você aí que prestar a concursos na área trabalhista talvez seja necessário muito interessante que você leia essa lei na sua inteireza na sua integralidade a concurso de juiz do trabalho que sempre perguntam dessa lei recentemente um dos tribunais regionais do trabalho no seu concurso para juiz do trabalho cobrou o a questão da eficácia das normas trabalhistas no espaço e questões da lei nº 7064 especificidades dessa lei o artigo
3º da lei tirar o que independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços serão assegurados os direitos previstos nesta lei o e aplicação da legislação brasileira de proteção e naquilo que não for incompatível com a lei a reserva legal muito comum do direito do trabalho esse caráter cogente que deve não pode ser derrogado não pode ser e deve ser observado no caso a legislação brasileira quando mais favorável do que a legislação do local da execução dos serviços será aplicada e o critério comparativo será o conjunto de normas em relação a cada matéria
então veja em relação as férias qual o conjunto de normas mais vantajoso em relação à jornada e tantos outros institutos e relacionados ao direito trabalhista tudo bem pessoal então guardem aí o artigo 3º a importância desse artigo certo pessoal então vejam ali está falando se a lei brasileira você foi prestar serviços lá na noruega você volta para o brasil pode processar aqui no brasil pode justiça do trabalho ajuizou uma reclamação trabalhista individual é e qual a lei a ser aplicada a lei orou e beleza e do local da prestação de serviços da execução a lei
brasileira se a lei brasileira for mais benéfica se a lei brasileira for compatível com as disposições da lei 7064 aplicar-se-á a lei brasileira o que é o aplico da lei brasileira você faz é uma comparação entre as leis mas porém instituto ok por instituto se o instituto férias e na clt for mais vantajoso com instituto férias da legislação norueguesa sobre férias aplica-se a lei brasileira a professora mais a legislação norueguesa é bem melhor que a nossa é possível sim que ela seja provável até então para aqueles que reclamam da extrema proteção é mesmo pessoal então
nesse caso você aplica a lei norueguesa certo sem problema ok espero que tenha ficado bastante a só parar não perdemos a oportunidade já que eu incitei no começo da aula né no começo da aula eu falei a as embarcações e as aeronaves como faz os comissários e comissárias de bordo que trabalham na gol nathan hoje latão uma empresa uma fusão entre a empresa de aviação chilena ea brasileira neste caso o pessoal e aplicar a legislação e a legislação da empresa a legislação da empresa da empregadora da do país de origem daquela embarcação e daquela aeronave
certo no caso brasileiro você ter a legislação por causa da latam chilena legislação brasileira verifica aí qual a norma mais favorável mas se é trabalhador brasileiro e a empresa é uma é uma fusão em dois países você aplica a legislação brasileira para os trabalhadores brasileiros ok e no caso né e o caso das outras companhias aéreas também no caso das embarcações também você vai verificar a bandeira aquela ideia do pavilhão né a bandeira do pavilhão qual a embarcação ela está registrada em qual país ela pertence a qual país certo e aqueles trabalhadores que ficam né
aqueles trabalhadores o que migram por diversas localidades neste caso não há como você aplicar a legislação do país estrangeiro a você vai verificar aí a legislação do local da contratação é o que a doutrina majoritária diz o obviamente há muitas controvérsias e polêmicas em torno disso mas se você não tem aquela situação do trabalhador brasileiro em caráter permanente no estrangeiro se você tem a vária o trabalho nômade nesse caso você vai verificar qual a legislação do local da contratação ou qual a legislação do país em que está sediada a sua empregadora o local em que
fica a matriz da empregadora mas são situações excepcionais situações que dependem de uma série de questões para que possamos dizer qual legislação será a e de qualquer modo todos os trabalhadores brasileiros têm ao seu favor essa ideia da legislação mais benéfica se for a brasileira aplica-se a brasileira notadamente aqueles que executam prestam seus serviços no exterior um bom período de tempo predeterminado em que se possa vislumbrar uma certa permanência no estrangeiro tudo bem pessoal eficácia das normas no tempo e no espaço espero que você tenha memorizado que você tenha compreendido a incompreendido como é importante
esse tema no direito do trabalho em todos os demais ramos da ciência jurídica obrigado por estar aqui conosco pci concursos não nos deixes fique conosco próxima aula hermenêutica a tela e