alunos e alunas do YouTube professor Emerson Bruno ao vivo mais uma vez com todos vocês de novo aqui ó com noções de Direito Civil uma matéria aí para o concurso do TJMG mas que vale também para inúmeros outros concursos né E até bacana nós estarmos gravando aqui transmitindo e gravando noções de Direito Civil porque no futuro concurso para técnico judiciário ou analista da Justiça Federal por exemplo em Minas Gerais ou em outros trfs nós é comum nós termos essa cobrança sobretudo no tocante aí ó aos direitos da personalidade um abraço para Giane bizarria presente aqui
a dor a Pereira também ó vocês que estão ao vivo tá tudo OK não tá áudio imagem lembrem-se que vocês fazem parte da equipe vocês fazem parte da técnica aqui respondendo justa no chat tranquilo gente vamos lá então ó vamos sem mais delongas para continuidade do Código de Processo Civil e nós vamos continuar obviamente no capítulo 2 estudando aí ó os direitos da personalidade né Lembrando que é um curso de noções de Direito Civil e obviamente para aquelas bancas ali mais calcadas na literalidade do texto do Código Civil em si tranquilo ó o Breno Marques
Aqui tudo OK o Altair também Alô Moraes todo mundo se manifestando positivamente o Érico Vinícius também Bora lá artigo 11 com exceção dos casos previstos em lei os direitos da personalidade são intransmissíveis e renunciáveis não podendo ser o exercício sofrer limitação voluntária pô professor isso é importante é importante mas é óbvio gente se eu estou falando de direitos relacionados a própria pessoa a sua integridade física por exemplo enquanto o ser humano é claro que esses direitos eles são intransmissíveis eles são irrenunciáveis não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária exemplo a eu tenho uma pessoa
que quer que deseja se escravizar para o pagamento de uma dívida você pode abrir mão da sua liberdade você pode voluntariamente né se submeter a essa condição você pode fazer ali um contrato um acordo e se escravizar para uma pessoa é claro que não tá então com exceção dos casos Sem Lei onde em determinadas situações Você pode ter a transmissão Você pode ter algum tipo de renúncia Qual é a regra geral ó Professor A Regra geral é justamente a intransmissibilidade aí renúncia habilidade não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária ó eu vou dar uma
prova como que mesmo sem estudar Direito Civil de uma certa forma você já tinham passado por isso antes você que se prepara para concursos é por exemplo você que já estudou Ministério Público de uma certa forma Você já tomou contato com essa Regra geral Por que que os direitos da personalidade porque que eles são intransmissíveis e renunciáveis em regras salvo disposição legal ora porque são direitos individuais indisponíveis por Professor artigo 127 da Constituição Federal o ministério público é um dos Defensores dos direitos individuais indisponíveis tanto que quando temos por exemplo um crime que atenta contra
direitos indisponíveis direitos individuais indisponíveis nós estamos em regra diante de um crime de ação penal pública pô Professor mas não precisa ir lá no campo penal concorda eu não preciso ir no campo penal a gente pode ficar no campo civil mesmo tá pega os casos ali que tramita por exemplo em uma vara de família ah eu tô tendo ali né uma disputa sobre a guarda dos filhos menores fica com pai ou fica com a mãe percebam os direitos do menor dos menores envolvidos não estão relacionados ao conflito não estão relacionados a causa que tramita na
Vara de Família pergunta básica de constitucional de organização judiciária de processos civil e relacionado também ao direito civil tem que ter manifestação do Ministério Público o ministério público tem que atuar como fiscal da Lei custos leves emitindo ali o seu parecer Claro que sim porque porque se trata de direitos individuais indisponíveis né então muitas vezes relacionadas a própria personalidade dos menores tá então ó quando a gente tem uma boa base de Direito Constitucional gente quando a gente já estudou aí para concursos outros temas né você consegue muitas vezes ele fala realmente faz todo sentido a
regra do artigo 11 com exceção de casos previstos em lei qual que tem que ser A Regra geral os direitos da personalidade são intransmissíveis e renunciáveis não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária você não pode dispor voluntariamente dos seus direitos de personalidade tá então ó bancas como a IBFC que atualmente é a banca que está fazendo o concurso do TJ ó se você tá estudando para esse concurso no futuro não se preocupe se não for a IBFC tá provavelmente é uma banca tão literal quanto né a tradição aí é a literalidade quando se fala
justamente de noções de Direito Civil então ó seja para o atual concurso do TJMG ou para algum outro concurso que você esteja estudando né onde você precisa ter emoções de Direito Civil que que você tem que ficar de olho ó primeiro eu estou falando de direitos que são intransmissíveis e irrenunciáveis Tá irrenunciáveis né Ó irrenunciáveis tá E também ó eu não posso sofrer limitação voluntária eu não posso dispor voluntariamente desses meus direitos da personalidade tranquilo tá questão clássica e super utilizada por todas as bancas né examinadoras de uma maneira geral beleza Professor bola para frente
aqui também acho artigo 12 pode-se exigir que cesce a ameaça ou lesão a direito da personalidade e reclamar Perdas e Danos sem prejuízo de outras sanções previstas em lei Claro aqui a gente tem o próprio Artigo 5º tá inciso 10 da cf88 Tá espera aí professor lá no artigo quinto inciso 10 eu tenho uma proteção constitucional né no tocante a inviolabilidade a inviolabilidade da vida privada da intimidade da vida e honra das pessoas a imagem da honra das pessoas né Então na hora que eu falo de intimidade eu estou falando né de questões relacionadas ao
direito à personalidade então percebam que obviamente eu vou ter proteção do ordenamento jurídico eu vou ter proteção do estado e se eu vou ter esse tipo de proteção qualquer tipo de lesão o ameaça de lesão ora me legitima a provocar por exemplo o poder judiar a ingressar com ação é só lembrar também do artigo quinto inciso 35 da cf88 né se eu tenho lesão ou ameaça de lesão a direito eu posso provocar o poder judiciário então eu posso exigir algum tipo de reparação por essa lesão ou ameaça de lesão aos meus direitos né da personalidade
Claro que sim eu posso reclamar Perdas e Danos seja do ponto de vista né judicial ou até mesmo extrajudicial eu posso exigir o fim da ameaça da lesão ao meu direito da personalidade ali ó sem prejuízo de outras sanções previstas em lei Óbvio parágrafo único em se tratando de pessoa morta então ó índice tratando do morto do decuj terá legitimação para requerer a medida prevista Nesse artigo o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau Espera aí professor é isso mesmo eu já sei qual que é a questão de
concurso Que bom que você já sabe né Que bom que você já tá treinado aí ó em fazer concursos públicos É isso mesmo Olha como grau de parentesco aqui ele é extenso se vocês pegarem aí o texto da Constituição os né o texto legal dos concursos públicos de uma maneira geral vocês vão perceber que é muito difícil algum tipo de relação de parentesco ser colocada legalmente ou como permitido ou como proibido até o quarto grau em regra até segundo grau até terceiro grau quando muito e aqui não aqui até o quarto grau tá então ó
experiência de quem está desde 2004 praticamente todos os dias tá trabalhando com concursos públicos o examinador vai bater o olho no parágrafo único aqui e ele vai cortar ele vai diminuir o melhor dizendo né trocar o grau de parentesco tá então aqui ó em se tratando de morto terá legitimação para requerer a medida prevista Nesse artigo o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau tranquilo adivinha qual que é o carimbinho que a gente vai fazer aqui ó exatamente pô Professor Já começamos com tela de prova já fazer o
que se As bancas examinadoras adoram a cobrança do artigo 11 e também né do artigo 12 inclusive no âmbito do parágrafo único aí do Código Civil a lei 10.406 de 2002 beleza Artigo 13 salvo por exigência médica é defeso é proibido o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou Contrariar os bons costumes né então salvo uma necessidade médica extremamente necessária você não pode dispor de um órgão seu ah eu vou comercializar meu rim ali e já volto tá eu vou comercializar né alguma parte do meu é Claro que
não você não pode ter esse tipo né de comércio gente esse tipo gente lembre-se de um dos fundamentos da República Federativa do Brasil de dignidade da pessoa humana né artigo primeiro inciso 3 sem contar aí ó declaração universal dos direitos humanos enfim né eu posso falar que TC inúmeros tratados internacionais inúmeras normas inúmeras regras que obviamente mundo afora não apenas no Brasil mas mundo afora irão justamente proibir proibir o que Professor proibir né ato disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou Contrariar os bons costumes a professor isso aqui é polêmico
né esse Contrariar os bons costumes né aí a pessoa por exemplo que é uma profissional ou um profissional do sexo tá debatido discutível claro que sim mas na minha opinião não cabe né não cabe você invocar aí o artigo 13 nesse tipo de situação ah mas ela tá ele tá dispondo do próprio corpo gente aqui ó a gente tem que lembrar de uma coisinha básica também tá eu sei que o debate aí é polêmico para muita gente mas eu tenho que lembrar de um detalhezinho aqui ó Tá o que que eu tenho que lembrar aqui
ó artigo quinto inciso 13 da cf88 pera aí professor o que que o artigo quinto inciso 13 da cf80 eu fui eu fui coloquei essa questão aqui agora tá lembrando a questão da FGV acho que foi OAB e eles colocaram exatamente aí Exatamente esse aí pegaram um profissional uma profissional do sexo e colocaram-se né aplica-se ou não o artigo 13 se seria contrário né se estaria justamente aí ó no âmbito da proibição gente olha só Artigo 5º inciso 13 da cf88 é livro e exercícios de qualquer trabalho Ofício ou profissão atendidas as regulamentações quando a
lei exigia quando a lei exige quando a atividade profissional puder colocar em risco né enfim outras pessoas eu não tenho os conselhos profissionais eu não tenho as profissões devidamente regulamentadas tá então a regulamentação é a exceção a regra numa democracia no estado democrático de direito tá que inclusive tem como fundamento pluralismo político tá eu tenho que lembrar que a regra é a liberdade né então o que que você tinha que responder nessa questão que obviamente você não aplicava a vedação do Artigo 13 a um profissional do sexo a uma profissional do sexo tá é um
ato de disposição do próprio corpo é mas importa em diminuição da integridade física não há mais contraria os bons costumes gente contraria os bons costumes aí por uma determinada coletividade no campo moral mas mesmo assim no campo moral não Total ou seja isso nada tem a ver com o ordenamento jurídico com a moralidade administrativa Isso é uma questão de cada um liberdade de cada um de fazer o que bem entender ali o que você não pode permitir é a prática criminosa você não pode ter o que atos e práticas ilícitas agora né sendo ali uma
disposição do próprio corpo sem qualquer tipo de produção permanente na integridade física sem qualquer tipo de prejuízo as outras pessoas né e de livre espontânea vontade que seja entre aspas né uma vontade aí empreendedora tá tudo certo tá Artigo 5º inciso 13 cf88 na veia tá Professor mas eu acho isso moralmente um absurdo tudo bem Você tem o direito de achar isso moralmente um absurdo assim como a outra pessoa tem o direito de não achar e ser profissional dos Rex entendeu então basicamente é isso bem continuando aqui ó né continuando aí o artigo 13 tá
então aqui ó quando vocês forem resolver que qualquer tipo de questão perceba nisso aqui ó é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou Contrariar os bons costumes já trabalhei seguradora e sabe o que que era comum não né porque não é a gente não pode generalizar e banalizar isso mas sabe o que que acontece muitas vezes em tentativas de fraude a seguradora a pessoa se automutila a pessoa se automutila para receber parte do seguro de vida que isso Professor o nível de desespero pode chegar a esse
ponto pode tá cortar dedo já teve caso de cortar a mão tá e assim por diante que horror né mas infelizmente acontece né se você tiver aí é contato com alguém da área jurídica de alguma seguradora seguradora de vida pede para contar os casos né enfim acontece esse tipo de situação é claro que isso não é permitido você não pode sair por aí dispondo né mutilando o seu próprio corpo para receber né a parcela lá o percentual do seguro de vida referente à parte daquele seu corpo Muito menos você não pode sair por aí comercializando
os seus órgãos dispondo dos seus órgãos né para ferir qualquer tipo de vantagem comercial tá então a questão óbvia né então ó salvo por exigência médica é proibido é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou Contrariar os bons costumes tá percebam que aqui vai depender muito da banca né quando a banca foi uma banca literal ela vai copiar e colar agora quando for CESPE sebraspe FGV bancas mais interpretativas que em regra tá não pegam por exemplo concursos como concursos do TJ Mas podem estar presentes em outros
concursos aí você vai ter uma historinha e aqui dá uma boa né historinha em termos práticos eu vou marcar Tá eu vou marcar o artigo 3 aqui ó porque ele realmente gera boas possibilidades né o ato previsto Nesse artigo será admitido para fins de transplante na forma estabelecida em lei especial então eu vou doar o meu órgão para fins de transplante mas por quê porque aquilo ali está previsto na legislação de transplante eu não estou comercializando o meu órgão e é uma questão de natureza médica tudo bem tem problema nenhum né pelo contrário aí você
está totalmente de acordo com o artigo primeiro inciso 3 da cf88 se você está ali enquanto ser humano doando seu órgão para um outro ser humano isso né dentro da legislação dentro daquilo é que é previsto parabéns você está concretizando um dos fundamentos da República Federativa do Brasil né você tá não só individualmente tem a dignidade enquanto pessoa humana mas ajudando outra pessoa a manter a sua dignidade enquanto pessoa humana Tranquilo então tá aí né obviamente quando transplante é legal ali tudo certo não tem problema algum 14 é válida como objetivo científico ou altruístico a
disposição gratuita do próprio corpo no todo em parte para depois da morte Como assim professor ó se você quiser você pode doar o seu corpo para escola de medicina da UFMG por exemplo né para os estudantes de medicina lá no seu pós morte estudarem né o corpo humano coisas do tipo ah professor não queria né disponibilizar o meu corpo inteiro eu quero disponibilizar só parte do meu corpo posso pode né boa Professor Mas que coisa mórbida mórbido para você talvez para pessoa que faz isso não né Sei lá eu sou médico Legista um dos que
os legistas mais renomados quer saber eu vou manter a minha aula né pela eternidade no Formol tá então eu vou lá e dou o meu próprio corpo para a faculdade de medicina para escola de medicina então é válida como objetivo científico ou altruístico ó Isso aqui já caiu tá não é só o objetivo científico não ó pode ser altruístico mesmo ó tá então ó é válida como objetivo científico ou altruístico à disposição gratuita do próprio corpo no todo em parte para depois da morte né Fica de olho na questão aqui ó obviamente tem que ser
depois da morte Tranquilo então a gente tem aí o artigo 14 parágrafo único o ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo óbvio né ah você fez aquilo ali num determinado período da sua vida e que você concordava isso e achava isso né interessante com o objetivo científico ah depois você mudou de ideia vai lá e revoga você pode revogar isso aí né a qualquer tempo tá beleza show de bola aqui ó Artigo 15 e convenhamos né tudo isso que a gente está estudando aqui tem ou não tem a ver com direitos da
personalidade entenderam porque que tá nessa parte pô Claro que tem a ver com direitos da personalidade né e acaba virando questão gente vocês vão ver que acaba virando questão de prova aí quando a banca examinadora resolve explorar o assunto Tá então 13 14 devidamente analisados tá aqui ó isso aqui também é bacana assim né é importante em termos de legislação civil no estado democrático de direito mundo afora isso aqui também costuma ter a sua incidência de cobrança ninguém e aquilo que eu falo sempre né ninguém é ninguém ninguém poderá ser constrangido a submeter-se risco de
vida a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica Ok então Ó eu não posso enquanto o ser humano enquanto indivíduo ser constrangido a me submeter tá a um tratamento médico que importe risco à minha vida ou há uma intervenção cirúrgica Olha só muitas vezes o que que As bancas fazem As bancas focam só na intervenção cirúrgica aí você fala pô Professor Mas é óbvio né eu não posso ser submetido ali ó a uma intervenção cirúrgica onde eu tenho risco de vida em razão da Cirurgia entendeu eu só vou havendo a respectiva concordância tá a professor mas
a pessoa tá em coma tá desacordada Foi um acidente de carro alguém né vai responsável Ali vai dar essa autorização por ela a professor não tem o médico tem que agir aí a questão da ética disciplina médica né O médico vai ponderar ali a situação e obviamente Qual que é a missão maior do médico salvar a vida então se existir né a possibilidade maior de salvar a vida o médico sempre vai agir nesse sentido só que aí gente vai para né por código de ética médica ou concurso não vai chegar tanto tá o concurso não
vai tratar é de questões de erro médico e coisas do tipo O importante aqui é você perceber o seguinte Beleza quando tem cirurgia todo mundo acerta a questão só que ultimamente e justamente em razão da covid-19 tem caído isso aqui ó qual que tem sido a questão de prova e ultimamente ó tratamento médico então eu fui constrangido né eu fui constrangido a ser submetido ali a um tratamento médico ineficaz cientificamente comprovadamente ineficaz que colocou a minha vida em risco né posso exigir uma reparação uma indenização posso né E tá pipocando ação aí em razão disso
tá justamente por conta do ocorrido na covid-19 né e com determinados tratamentos placepos né para tratamentos totalmente ineficazes e contrários né a orientação científica contrários a ciência em si Beleza então Ó teve risco de vida colocou em risco de vida você tem total direito ali de exigir a reparação de vida tá então a cuidado antes caía muito intervenção cirúrgica Qual que é a tendência agora a tendência agora é justamente né o tratamento colocou a vida do paciente em risco 16 toda hora isso aqui é clássico também tá deixa eu marcar aqui também ó também importantíssimo
isso aqui não cai despenca em Provas como um todo né Toda pessoa tem direito ao nome nele compreendido o prenome e o sobrenome pô Professor mas isso eu sei desde que eu li pela primeira vez o meu nome aliás o seu prenome e o seu sobrenome né então o nome é o conjunto como um todo nele compreendidos o pré nome e o sobrenome Tranquilo então ó bastante atenção aqui ó clássico de copiou colou de banca examinadora hein vocês vão perceber que tem um monte de questão né sobre aí ó diversas questões falando aí dos direitos
da personalidade onde o examinador simplesmente copia e cola o 2016 então a você que tá aí ouvindo como se fosse um podcast a minha aula tá atenção ó toda pessoa tem direito ao nome nele compreendidos o prenome e o sobrenome tranquilo né então a gente tem Exatamente esse tipo de situação tá pessoal tá perguntando e o estado vai responder por esse possível erro ora sim ué se foi uma política pública estatal se foi um médico ex né um representante do estado sim boa Professor Mas então cabe responsabilidade civil do Estado artigo 37 parágrafo sexto sim
caracterizado prejuízo ali sim é Ah mas pera aí professor o estado vai poder ser direito de regresso Aí sim só que aí tem que ser comprovada o dolo ou a culpa né No fundo no fundo gente é responsabilidade civil do estado para com o terceiro ela é objetiva né lembra lá ela é objetiva você comprovou que a ação ou omissão gerou o dano ali ao terceiro Opa responsabilidade civil do Estado Tá pera aí professor o estado pode exercitar direito de regresso com relação aos agentes públicos que assim agiram Claro que pode Ó tem muita gente
falando isso por aí já há algum tempo tá lembram daquelas ações que tinha a ação do Plano Collor ração de não sei o quê ação Sei lá o qual vai ter ação covid-19 tá isso aí vocês vão ver pipocando aí ação covid-19 Brasil afora ordenamento jurídico a fora aí em razão dos Absurdos cometidos Tá mas enfim tá aí ó tá aí o gancho a argumentação para aqueles da área né E que se bobear já estão agindo nesse sentido mas Enfim então tá aqui ó deixa eu voltar para o artigo 16 ó toda pessoa tem direito
ao nome ele compreendido prenome e o sobrenome Beleza beleza 17 o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público ainda quando não haja intenção de inflamatória Ah mas eu não tinha intenção de difamar mas de famou não interessa esposo o nome da pessoa ali ao desprezo público tá eu preciso lembrar que o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público aí a questão de prova é sempre aqui ó é sempre aqui a questão ó
ó estão vendo ainda eles trocam por excesso exceto quando não agente difamatória a atenção ainda quando não haja intenção de inflamatória pô professor Questão de prova questão de prova você já sabe o que que eu vou fazer com essa telinha aqui né não preciso nem nem falar ainda né porque olha só outro clássico isso aqui também não cai isso aqui despenca nas questões sobre direito da personalidade tá sem autorização não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial então eu não posso fazer uso comercial marketing comercial de nome alheio sem a respectiva autorização a
professor mas foi só uma publicaçãozinha no Tik Tok foi só uma publicaçãozinha no Instagram interessa marketing digital é propaganda comercial do mesmo jeito se o objetivo for um objetivo comercial sem autorização da respectiva pessoa sinto muito né eu tenho justamente aí né o direito da pessoa o direito da imagem da personalidade da pessoa sendo devidamente útil e aliás indevidamente utilizado Tranquilo então Ó bora carimbar essa tela que hein Depois não digam que eu não avisei tela de prova mais uma tela de prova aí na vida de vocês pô Professor eu só tenho tela de prova
aqui no meu celular de um aluno me mandou um monte de print screen Aliás era celular de ScreenShot do celular dele com as tela de prova falou ó baita material que você tem aí ó vai revisando ia falar ó tô no ônibus tô lá ele fica só passando as telas de prova e revisando as telas de prova tá aí gente ó vamos aproveitar né na sua aula no YouTube utiliza tem a tecnologia as redes Professor Quando começou isso aqui em 2010 no YouTube né aquela história quando eu cheguei tudo era mato né literalmente estuda na
mata pessoal falava que eu era doido até parece que as pessoas iam parar de estudar né não é pelo livro pela apostila pelo curso até parece que a galera ia para o YouTube estudar Direito Constitucional aí na hora que eu bati nos 10 mais do YouTube em 2015 para o concurso do TRT com Regimento Interno era eu a Anitta quem mais tô brincando tá gente não lembro quem tava lá nos 10 mas eu tenho esse print aí deve tá guardado em algum lugar mas enfim né Então tava ela regimento interno do TRT galera da Califórnia
lá do YouTube lá de São Bruno na Califórnia me ligou que que é isso que que você tá fazendo entendeu Ó regimento interno de TRT meu amigo Você não conhece os psicopata de concurso era o TRT de Minas Gerais você não conhece os psicopatas de concurso de Minas Gerais né 140 mil inscritos no concurso todo mundo estudando Regimento Interno era eu e Anitta eu e a Anitta com Regimento Interno tá tô brincando viu gente eu não lembro quem que era não mas enfim Vocês entenderam né Isso era bem nos primosos do YouTube mas só para
falar o seguinte ó aproveita galera nós estamos aí ó com 5g com Bluetooth você tá escutando no som do carro você tá na academia você tá bora estudar gente até o final de 2023 por exemplo Minas Gerais tem a maior uma das maiores ondas de concursos públicos da história Ontem eu fiz uma aula pela Estratégia Concursos né com o professor Antônio dalt que é mineiro também né Mineiro ali do Triângulo Mineiro um abraço aí inclusive pra galera do Triângulo Mineiro como todos tá E aí o seguinte a gente estava começando a gente estava ficando impressionado
assim que que é isso gente sabe sabe quando o cometa Halley aparece de 76 em 76 anos só por um evento astronômico é essa sequência de concursos aí em Minas Gerais sabe é inimaginável até a ordem tá favorável é um alinhamento astronômico impressionante tá impressionante beleza mas enfim né Então tá aí ó tá aí justamente essa oportunidade aproveitem o YouTube ai já que tá aproveitando o YouTube pô não esquece do like né Não esquece do like do comentário da inscrição tá seja membro do canal ajuda o professor seja membro a Carla Michele acabou de se
tornar obrigado viu Carla seja bem-vindo aí ó ao sócio CCA membro do canal gente só 7,99 por mês bom professor os seus negócios são baratos demais tem um objetivo né gente né aquele negócio ó fundamento da re pública Federativa do Brasil tem que ter livre iniciativa tem que ter empreendedorismo temos que ser capitalistas sim mas também é importante termos né o valor social do trabalho né outro exemplo para explicar por que que o professor faz tudo muito baratinho tá artigo 3 inciso 2 da cf88 pera aí professor O que que tem no artigo 3 inciso
2 né objetivo da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento Nacional Mas qual o desenvolvimento desenvolvimento sustentável de retorno econômico mas melhor utilizando os recursos ambientais respeito ao meio ambiente e com retorno social conceito né os pilares aí do desenvolvimento sustentável então a você que é civilista e que tem essa visão fria do direito civil chegou a hora de você não mais ter essa visão fria do direito civil nós vamos estudar aqui direito civil misturado com constitucional misturado com todas as suas necessidades em termos de concursos públicos beleza tá enfim né Bora lá Bora democratizar
o acesso aí a conteúdo de qualidade para todos vocês 19 ó o pseudônimo adotado para atividades lícidas goza da proteção que se dá o nome tá aquela história não necessariamente Quando você vai atuar por exemplo no meio artístico você precisa atuar com o seu nome né quantos e quantos artistas né possuem ali ó um pseudônimo né então você tem ali ó a professor dá um exemplo aí mais próximo da minha Belo Horizonte da minha Minas Gerais me dá um exemplo aí ó onde o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza de proteção que se dá o
nome Ó nós temos o melhor jogador do planeta na atualidade quem Professor quem Givanildo Givanildo é ou não é o melhor jogador do planeta na atualidade claro que é é pessoal aí de Belo Horizonte de Minas Gerais tá cansado de saber do Brasil também né Mas qual é o pseudônimo do Givanildo ah professor é o nosso Hulk né então lá o incrível Hulk do Galão da Massa tá o Hulk né tem proteção nas atividades ali desportivas do seu nome futebolístico de guerra Claro que tem né Então tá aí ó tá um exemplo aí ó pseudônimo
adotado para atividades lícitas principalmente na no futuro confronto Atlético vamos lá vamos lá voltou gente ó vou para falar que não é mentira hein você se acabaram de ser testemunhas foi eu falar a palavra Cruzeiro e caiu Bora lá pronto gente ó Foi eu falar de novo e caiu de novo eu não vou falar mais tá eu não vou falar mais foi eu falar aquela palavra a rede caiu eu então assim ó não vou falar mais beleza Tá vendo empírico o negócio acontece que que eu posso fazer né enfim né fazer o quê Tá mas
só então aqui ó não vou falar mais para a gente continuar a nossa aula aqui voltou aí gente ó voltou né Ó então aqui ó a Jeane presente aqui dando risada a Mariana também beleza né Ó Foi o contrário não hein repara lá foi eu falar foi eu falar que o negócio né Caiu aí ó tá beleza beleza só a rede que cai ó pois é ó não vai nessa não mais é ótimo viu vamos lá deixa eu voltar aqui gente deixa eu voltar para nossa aula aqui de noções de Direito Civil então ó tá
beleza então tá aí ó o artigo 19 do Código Civil aí o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome show de bola show de bola né Vamos lá artigo 20 ó salvo se autorizadas ou se necessárias a administração da Justiça ou a manutenção da ordem pública a divulgação de inscritos a transmissão da palavra ou a publicação a exposição a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber feliz atingirem a honra a boa fama ou a respeitabilidade ou se destinarem
a física mais Ó teve até uma ação direta de inconstitucionalidade só que o seguinte é o concurso aqui ele não vai chegar tanto tá basicamente aqui para uma prova uma questão de noções de Direito Civil que que você tem que lembrar o seguinte ó você tem que lembrar aqui que muitas vezes eu tenho vamos pegar um caso de um artista aí você vai ter uma publicação de uma biografia Não autorizada pelo respectivo artista Então espera aí é o meu biografia o fã fez na maior das boas intenções só que aquele artista não quer ter né
a sua vida sei lá biografada né aconteceram já casos famosos no Brasil uma biografia do Roberto Carlos enfim né Tem n situações aí que a gente pode pegar não só no Brasil mas muda a foto então imagine o seguinte eu tenho uma biografia Não autorizada só que mesmo né assim vai lá a editora e pública ou né é eu que não quero que essa minha biografia Não autorizada seja publicado eu posso provocar o poder judiciário posso posso provocar o poder judiciário Ah mas já Tá circulando peço para retirar né peço para retirar de circulação ali
entenderam então é justamente esse dispositivo aqui ó o dispositivo referência salvo se autorizadas ou se necessário a administração da Justiça ou a manutenção da ordem pública a divulgação de inscritos a transmissão da palavra ou a publicação a exposição a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas a requerimento e sem prejuízo da indenização que couber feliz atingirem a honra a boa fama a respeitabilidade ou se destinarem afins comerciais vou dar um outro exemplo né redes sociais eu tenho uma pessoa que vai lá e difama num vídeo uma outra pessoa além das consequências penais dos
crimes contra a honra o que que é a pessoa lesada na sua imagem na sua honra pode pedir não só judicialmente mas a própria rede social a retirada daquele conteúdo a retirada a professor Mas e a liberdade de expressão gente ainda mais numa rede privada se a rede privada quiser tirar tirou e ponto final entendeu se eu sou o YouTube se eu sou Facebook Twitter se eu sou o detentor da plataforma privada que possui regras privadas onde as pessoas precisam se comportar de acordo com aquelas regras privadas e sobretudo respeitando o ordenamento jurídico Onde estão
é claro que a plataforma pode deletar a conta não é claro que a plataforma vai lá direto a publicação Deleta a conta a é censura censura na rede privada gente censura na rede privada com relação a uma publicação que não atende as diretrizes da comunidade e daquela rede privada Ah não concordo monta sua rede privada monta o seu Twitter Mota o seu YouTube o seu entendeu e assim por diante Professor Mas é simples assim simples assim tá Simples assim é a gente tem liberdade de expressão Mas a nossa liberdade de expressão não é absoluta ela
não é incondicionada eu não posso sair falando que eu fui censurado se o YouTube deletou um vídeo meu da plataforma porque aquele vídeo não condizia as diretrizes da plataforma eu não posso sair por aí reclamando de censura se o meu post no Twitter né foi deletado porque eu não segui as regras da plataforma ou pior as regras mínimas de um estado democrático de direito as regras mínimas do ordenamento jurídico vigente né então aquilo que eu sempre tenho enfatizado não só eu né As bancas examinadoras gente é impressionante a quantidade de questões que estão surgindo perguntando
se a liberdade de expressão é absoluta se a liberdade de expressão é incondicionada liberdade de expressão não é absoluta liberdade de expressão não é incondicionada né o fato de você retirar de uma rede social um determinado conteúdo porque aquele conteúdo viola as regras da plataforma ou mesmo o direito ou ameaça de lesão o direito de outras pessoas tá isso não é censura tá isso não está protegido obviamente pela liberdade de expressão tranquilo tranquilo né então a gente tem aí essa questão pessoal tá perguntando ali ó para quem vai fazer o concurso da assembleia preciso estudar
toda a Constituição Federal não mas o artigo 5º tem tá a parte ali de direitos e garantias fundamentais na verdade né ó estuda ainda mais para Assembleia né gente estuda do Artigo 5º até o 17 direitos e garantias fundamentais ou a probabilidade de cair direitos sociais artigo 6º ao 11 da Constituição é muito remota preocupa com isso para o concurso da assembleia não agora artigo quinto nacionalidade direitos políticos pode estudar tá é uma boa precaução aí é uma boa pedida show show né então a gente tem aí o artigo 20 parágrafo único em se tratando
de morto ou de ausente são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge os ascendentes Os descendentes ó já vi que estão aqui também E adivinha qual que foi a questão que eles fizeram aqui ó eles colocaram os parentes até 4 canal e aqui não é parente até quarto grau não tá em se tratando de morto ou de ausente são os parte legítimas para requerer essa proteção o cônjuge os ascendentes ou Os descendentes tá então percebam que é no máximo parente de primeiro grau essa já foi questão de prova também o parágrafo único aí só
não lembro qual foi o concurso Tá mas eu já vi aí essa questão por aí 21 a vida privada da pessoa natural da pessoa física não é sua minha ela é o que gente envia lá viu e o juiz a requerimento do interessado adotar as providências necessárias para impedir ou fazer sensato comprar essa nota então por exemplo né fake News mentiras sobre aquela pessoa divulgadas numa rede social poder judiciário pode intervir Claro que pode intervir gente de novo aqui ó Mais do Mesmo Como assim Mais do Mesmo Professor artigo inciso 10 da cf88 não só
o artigo 5º ó dá para fazer uma questão aqui também com inciso 5 do artigo quinto também porque você pode ter direito de resposta né Se for um órgão de comunicação proporcional ao agravo independentemente o que de indenização enfim e de outras medidas que você venha né a alcançar vem a adotar melhor dizer ó já repararam uma coisa aí voltando um pouquinho lá para o Direito Constitucional mas que tem a ver aqui obviamente com direito civil já notaram o quanto que a constituição é didática porque olha só a constituição na hora que ela fala de
liberdade de manifestação do pensamento artigo quinto Inciso 4 ela vive e fala assim ó é livre né a manifestação do pensamento vírgula vedado Anonimato Por que que você não pode se manifestar anonimamente que pode ser que você exagere E aí ó vem logo em seguida Olha o didatismo constitucional logo em seguida falando que cabe indenização em razão de violação né a imagem da pessoa e também direito de resposta direito de resposta proporcional ao agravo se for o caso ah Professor Mas e a liberdade de expressão olha de novo ó o didatismo constitucional como que a
nossa Constituição é didática artigo quinto inciso 9 é livre o exercício né é livre a expressão da atividade artística científica de comunicação né é intelectual independentemente de censura ou licença liberdade de expressão a liberdade de expressão é absoluta é incondicionada não tanto que existe o inciso 10 eu tenho a proteção a intimidade a vida privada a honra e margem das pessoas uma pessoa que tem a sua vida privada sua intimidade violada por outra pessoa que se manifesta exageradamente além dos limites civilizados né e de convivência e traçados ali pelo próprio estado democrático de direito ora
ela pode ser responsabilizada seja criminalmente seja civilmente se for servidor público disciplinarmente né É só ler lá os estatutos de servidores públicos que vocês irão perceber isso aí tranquilo né somente o quinto ao 17 é e o 37 é o 41 também tá pessoal da Assembleia aí administração pública na cf88 também show de bola show de bola com isso aí ó Terminei né se eu não me engano foi o último dispositivo sim último dispositivo aí sobre direitos da personalidade mais aula para calma gente Calma que eu vou na medida do possível aqui eu preparo aula
venho aqui Ministro para vocês tá então ó eu vou encerrar e daqui a pouco eu começo outra aula a de Direito Civil também professor não agora vai ser tge agora vai ser teoria geral do estado para o concurso da assembleia tranquilo Boa tarde professor tem algum lugar na sala virtual que diz os horários das lives sou da sala a gente não tem como eu fixar o horário de Live entendeu É muita Live E aí é o seguinte minha agenda é essa agenda que vocês vem aí ó Professor tem hora que ele grava 5 horas da
manhã tem hora que ele grava as duas horas da tarde transmite não tem como tá eu não consigo fixar um horário para as lives por isso que a Live sempre fica pública inclusive e por isso que eu coloco lá na sala virtual de estudos né fica lá disponível para você estudar quantas vezes você quiser só pode exagerar Se for para comemorar a vitória do galo doido não também não pode exagerar para isso não tá não pode exagerar né para esse tipo de coisa não a gente tem que saber torcer justamente né manifestar a nossa o
nosso fanatismo mas sem também né lesar ou ameaçar ameaçar de lesão o direito das outras pessoas tranquilo gente tô encerrando daqui a pouquinho eu começo tge tá eu volto aqui com uma aula de teoria geral do estado aí para a gente avançar agora lá no concurso da assembleia não mais no concurso aqui do TJ MG um abraço para Jéssica Pinheiro a diva Barbosa adora Pereira todo mundo é a Jéssica falando que adorou a aula tá enfim gente daqui a pouco vai ter todos os dispositivos aí ó que estão Enrolados do artigo do Código Civil para
o concurso do TJ e mais para frente tá eu tento completar o código civil Tá mas vocês vão dar um descontinho né porque são alguns artigos a mais aí beleza mas enfim fica aí para uma próxima oportunidade Um próximo concurso também avançar por outros pontos da legislação do Código Civil como um todo tá Valeu galera tchau tchau