[Aplausos] [Música] Fala galera beleza vamos lá para mais um bloco tratando sobre processo civil como sempre joguei na telinha aqui está aqui na tela meu contato @j Liberato procivil é o meu Instagram vocês podem manter contato comigo podem tirar dúvidas eh podemos ter uma troca bacana para falar sobre processo civil tá espero que vocês estejam gostando desse curso que tá sendo disponibilizado aqui pelo Tec concursos curso completo de Direito Processual Civil análise de lei e claro análise doutrinária e jurisprudencial em alguma medida vamos lá dando sequência aqui aos nossos blocos sobre sujeitos do processo e
sobre pluralidade de sujeitos e lites consócio na última aula nós paramos aqui no regime de tratamento dos leads com sortes que nós até já Lemos esses artigos mas eu preciso e aprofundar um pouquinho mais essas questões com vocês Tá então artigo 117 do Código de Processo Civil os lites com sorte serão considerados em suas relações com a parte adversa como litigantes distintos exceto no L consórcio unitário caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros mas ão beneficiar esse eeto no litos Consórcio unitário é uma exceção que a gente pode
tirar do texto e a gente pode fazer uma leitura os lites consortes serão considerados em suas relações com a parte adversa como litigantes distintos caso em que atos e omissões de um não prejudicarão os outros mas poderão beneficiar Qual é a questão aqui artigo 118 cada li Desc consorte tem o direito de promover o andamento do processo e todos devem ser intimados dos respectivos atos eu falei para vocês nos últimos blocos que nós temos dois tipos de condutas em geral no Código Processo Civil as condutas alternativas e as condutas determinantes as alternativas tem potencial benéfico
e as determinantes T potencial maléfico as alternativas T potencial positivo ou seja de causar benefícios e as determinantes tem potencial negativo de causar prejuízos João me dá um exemplo de uma conduta alternativa recorrer impugnar se apresentar na audiência né se manifestar De qualquer modo quando você faz isso você tende a Gerar uma vantagem processual e me dá exemplos então de condutas determinantes deixar de recorrer deixar de se manifestar deixar de se apresentar em juízo são condutas determinantes com potencial negativo elas tendem a te trazer uma desvantagem processual se manter em silêncio silêncio no processo é
basicamente is tem um potencial muitas vezes negativo Então as condutas alternativas elas são condutas que tendem a Gerar vantagem processual e as condutas determinantes são condutas negativas e tendem a Gerar desvantagem processual processo é feito de Atos né encadeado de vários atos das partes e do juízo a parte ao praticar ato pode ser um ato com potencial de lhe causar um benefício uma vantagem processual ou uma desvantagem processual ok nós temos então dois regimes basicamente de tratamento dos l conses dois regimes de tratamento dos Lit cons sortes primeiro o regime de tratamento simples segundo regime
de Tratamento especial simples ou comum né especial ou unitário como é que isso funciona vejam no lit consórcio simples meus caros os lit consortes recebem tratamento autônomo independente significa dizer que atos ou omissões de um l cons sorte não prejudicarão nem beneficiarão os demais então quando você tem um lit consórcio simples também chamado de comum a atuação dos lites consortes é autônoma autônoma atos ou omissões de um lit consorte não prejudicam nem beneficiam os outros ok É como se nós tivéssemos um processo de a contra B e C E se tratar de um lits consórcio
simples os atos as posturas de B em relação ao processo ou de C em relação ao processo não vão influenciar o correl as posturas de b não influenciam C as posturas de c não influenciam b o segundo eh a segunda observação que eu preciso fazer no entanto é que apesar de a gente ter independência de atuação entre os lites consortes entre B e C em relação uns aos outros é que é possível que um ato benéfico Aproveite ao outro é o exemplo de uma ação em que após a audiência do artigo 334 em que não
houve conciliação B apresenta uma defesa e essa defesa de algum modo também aproveita a ser Imaginem vocês uma defesa feita por um réu que nega genericamente tudo que o autor tá pleiteando é uma defesa que aproveita PR b e também aproveita para ser agora se for uma defesa que fala que b não tem culpa mas que a culpa na verdade é de c não vai aproveitar a c tá a depender da forma como b atue c Pode sim se beneficiar Mas jamais por arrastamento se prejudicar e oo que é o regime do L consórcio unitário
né Eh diz o seguinte para o regime especial unitário as consequências elas são eh unitárias elas são unificadas então aqui nesse regime a gente não tem essa oscilação de regra que nós tivemos no simples e comum a aqui no especial unitário a gente efetivamente só pode só pode falar em posturas que se repliquem aos dois se for para beneficiar os atos praticados por um litos cons sorte só poderão beneficiar o outro jamais prejudicar para que um ato prejudicial seja eficaz é necessário que seja praticado simultaneamente por todos diz a doutrina Vamos fazer uma síntese disso
aqui nessa folha mesmo vou colocar um asterisco aqui em cima um asterisco azul aqui no cantinho da página para sintetizar a regrinha aqui ó ato prejudicial de um l com sorte nunca prejudicar o outro ato prejudicial de um lites com sorte jamais prejudicará o outro o que é um ato prejudicial uma conduta determinante tá essa é a regra um e a regra do eu vou colocar no canto inferior direito que são as condutas alternativas de um lit consorte poderá beneficiar o outro no lit consórcio unitário e no simples depende da circunstância ato benéfico aproveitará ao
outro no lit consócio unitário e no simples a depender do ato que tenha sido praticado ou seja se recair sobre dado comum tudo isso aqui é para dizer que ato ato prejudicial praticado por um l des consorte não afeta o outro por arrastamento tá prejudica apenas a quem praticou o ato quem não praticou o ato tem direito de agir de acordo com a sua vontade mas os atos benéficos no unitário aproveitam a todos e no simp se houver dado comum né que é o exemplo da Defesa se a defesa foi feita de modo a aproveitar
o l consorte Aproveita mas ela pode ser feita de modo que não aproveite Então vai ter que ser analisado ato por ato no regime simples para ficar ainda mais claro dois regimes de tratamento dos lites consortes né Lad consórcio simples ou comum que é aquele que as partes TM postura autônoma quências em relação a eles são autônomas conduta alternativa a gente avalia se aproveita a todas conduta determinante não afeta aos demais já no regime especial unitário que é aquele que as consequências são as mesmas para todos P que D em Chico D em Francisco a
conduta alternativa sempre aproveita aos demais e a conduta determinante jamais afeta os leads consortes os outros leads consortes beleza galera 10 minutinhos aqui pra gente fechar o tratamento e dos lits consortes mas nós temos mais uma página mais um distaque que eu precisei fazer para vocês em slide específico porque eu prometi que nós aprofundamos o conteúdo reg jurí para não observância das regras sobre consócio que é aquela questão da nulidade ou ineficácia vamos apenis ISO aent de mérito quando proferida sem integração doit ou seja sem aen de um sujeito que deveria estar no processo ela
pode ser nula ou ineficaz ela vai ser nula se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam integrar o processo Ou seja caso de lites consócio unitário né uniformidade indivisibilidade e ineficaz nos outros casos apenas para os que não forem citados que é hipótese de lit consórcio necessário nos casos de litc consórcio passivo necessário o juiz determinará O autor que requir a citação de todos que devam ser litos consortes dentro do prazo que assinar geralmente 15 dias e por 100 dias dias úteis sob pena de extinção do processo beleza galera Tranquilo então
aprofundamos aqui mais um pouquinho no tema litos consórcio e agora nós vamos passar para um outro tema que é uma continuidade né a continuidade de lit consórcio é a gente falar sobre intervenção de terceiros intervenção de terceiros se alguém não pegou alguma coisa do slide anterior volta recomeça a aula são só 13 minutos nesse momento tá recomeça pega dá uma lida numa doutrina tá tá bem [Aplausos] [Música] esado