o Olá pessoal no vídeo de hoje vamos falar sobre como anular um contrato de franquia tenho certeza que você é já foi ou conhece quem é ou já foi um franqueado Esse é um dos contratos mais utilizados no setor Empresarial do Brasil por isso que a curte esse vídeo sal e compartilha porque a informação de hoje é importante cima Bora lá Primeiro de tudo o que é um contrato de franquia o contrato de franquia eles se originam do sistema de franquia Empresarial nesse sistema o franqueador ele possibilita ele autoriza O franqueado a utilizar de sua
marca de outros direitos de propriedade intelectual assim como do seu nome real mediante remuneração direta ou indireta sem que isso Caracterize vínculo empregatício vinco de consumo e até mesmo vínculo societário entre as partes o franqueador ele de tem ali direitos de propriedade intelectual e Ltda e no outro técnico sobre serviços ou produtos já validados no mercado e ele coloca no mercado para que candidatos a serem franqueados paguem uma taxa de franquia e royalties mensais para operacionalizar esse negócio de correr ali do prazo de vigência de se encontrar esse contrato ele só surge após a entrega
de uma Coffee e até mesmo da assinatura de um pré-contrato entre as partes Laura O que que é uma Coffee a cópia a circular de oferta de franquia essa circular de oferta de franquia é um documento pré-contratual previsto lá na lei de franquias no seu artigo segundo com disposições obrigatórias de seu conteúdo essa cópia Ela vem ali prevista na lei de franquias com números de inscrições obrigatórias que não podem faltar tampouco podem ser obtidas ou a Deus pelo franqueador sob pena de ter o que a anulabilidade desse contrato Então vamos lá o artigo 2º da
lei de franquias traz mais de 20 incisos sobre informações essenciais a circular de oferta de franquia essa circular de oferta de franquia deve ser entregue ao candidato a ser franqueado no mínimo dez dias antes da assinatura de qualquer pré-contrato ou contrato definitivo da franquia nesse documento denominado por circular de oferta de franquia conterão as informações previstas na lei Mas que basicamente se resume em comerciais técnicas sem entrar obviamente na profundidade do normal mas para que o franqueado tem uma noção do que o espera ali para frente e inúmeras informações jurídicas como questão de exclusividade e
não concorrência na relação e você me pergunta Tá bom Lauri E aí eu já tenho contrato já conhece alguém que tem o advogo para um franquia se você entender as possibilidades para anular Esse contrato de franquia quando a gente pega além de franquias lá no parágrafo 2º deste artigo o segundo já traz à disposição Expressa de que siacof a circular de oferta de franquia não for entregue ao franqueado dez dias antes da assinatura do contrato a possibilidade de anular o contrato de franquia EA devolução das taxas e rodas já pagos por aquele franqueado ao franqueador
ou a terceiros por ele indicado mas não se limita a falta da Cópia não entrega da Cópia Esse contrato de franquias também poderá ser anulado quando for analisado que as informações constantes da circular foram falsas ou omitidos em alguns pontos essenciais isso vem previsto também na lei de franquias só que no seu artigo bom então vamos lá sim O franqueado ele assina o contrato tudo bonitinho ele até recebeu a Copa Ele leu a couve mas o que acontece na maioria dos casos esse franqueado lá na época que ele era só um candidato ele não tinha
qualquer assessoria jurídica para acompanhar nessa assinatura ele recebeu a cópia achou tudo bonito maravilhoso a promessa era muito boa a rentabilidade prometido era muito boa ele paga a taxa de franquia assina o contrato e começa a operação e aí um decorrer da operação O franqueado começa a perceber que a operação não está fluindo como esperado uma vez que ele de nota que existem informações falsas ou que lhe foram omitidos lá na época da contratação e agora durante a operação ele começa a ser surpreender com novas taxas com novos serviços a serem contratados com treinamentos antes
não previstos com questões nunca dia o anteriormente que acaba onerando a operação e até mesmo inviabilizando a sua continuidade ele deve se atentar a seguinte questão a lei de franquias traz a possibilidade de anular Esse contrato quando foi omitido as informações ou ainda que dita as informações elas forem falsas ou mascaradas de algum modo e ainda quando a koff não foi entregue no prazo previsto na lei de franquias mas não basta a cópia foi entregue cinco dias antes do contrato e por isso eu vou anular Não não é assim que funciona quando eu pego para
analisar casos como esse o que a gente tem que ser a ter primeiro de tudo ainda que a cobre foi entregue e poucos dias antes da assinatura e isso deve ter dificultado de algum modo conhecimento desse candidato que agora é franqueado da operação se ele começa a operação e ele tá ali meses de até um ano já na os é ele mesmo já validou o negócio e a chance dele de anular Esse contrato é muito baixa quase zero por isso para que qualquer tentativa de anulabilidade do contrato de franquia tenha êxito é necessário que ocorra
logo nos primeiros meses dessa franquia por quê Porque ocorreram omissões ou a circulação de informações falsas que prejudicará a continuidade desse negócio em uma vez que elas prejudicam a continuidade do negócio não faz sentido que se espera um ano para isso porque O franqueado terá um prejuízo enorme ele precisa retornar a seu status quo Ou seja a situação que se encontrava antes de entrar nesse contrato de franquia antes de assinar Esse contrato de franquia portanto Resumindo tudo o que que foi falado para que se anule para que você tem a chance de anular um contrato
de franquia não basta que a cor o ácido entregue e poucos dias antes do Contrato ou que a koff não tenha sido entregue também não basta que a koff não Contemple todas as hipóteses todas as condições previstas lá no artigo 2º da lei de franquias não basta isso quando você for analisar a situação você deve se atentar ser as informações obtidas se as informações falsas circulados ou se a não entrega da cof prejudicou a operação do franqueado de modo que informações essenciais da operação lhe foram omitidos ou mentiras então por exemplo se você começa com
a operação da franquia passa um mês passa dois meses e aí você descobre que o próprio franqueador concorre contigo naquele Território que a princípio você sabia que seria somente a sua o responsável para atender aqueles clientes perceba que se o franqueador ele entra nessa zona de atuação da sua unidade e começa a concorrer contigo há claramente um prejuízo nessa divisão de consumidores mas quando ocorre essa situação ela deve estar prevista na cof se ela for um metida descoberta pelo franqueado Somente depois de iniciar a operação de temos aqui um prejuízo a ser averiguado Além disso
temos a questão da não-concorrência posterior ao contrato de franquia toda Coffee e o contrato definitivo deve ter a previsão sobre essa não concorrência tanto a territorialidade da não-concorrência os serviços ou produtos a área de atuação dessa não concorrência e o tempo então se seis meses ou 5 anos normalmente no contrato de franquia que venha a previsão ali de 2 3 a 5 anos a concorrência no mesmo setor da franquia percebam que estas são informações essenciais para operação rodar principalmente questões de taxas e outros pagamentos a serem feitos muitas franquias de tem lista de fornecedores e
prestadores de serviços homologados dos quais O franqueado é obrigada a contratar somente com aqueles isso deve Obrigatoriamente estar prevista na circular de franquia assim como no contrato definitivo se isso não for previsto e lado no decorrer da operação for descoberto pelo franqueado de modo que acabe onerando essa operação antes nunca prevista é mais um prejuízo a ser averiguado e colocado para um parecer a respeito percebam que não é Preto no Branco não é algo mais um dá dois não é assim aqui deve ser feita uma análise profunda uma análise de tá é sobre a relação
porque reitera vocês não basta que a cópia circular de oferta de franquia tenha sido entregue e poucos dias antes da assinatura não basta que faltem algumas informações na circular de oferta de franquia precisar realmente haver um prejuízo na operação do franqueado que se origine dessa omissão ou de informações falsas ditas pelo franqueador portanto para anular um contrato de franquia você sempre precisará analisar a relação antecedente ao contrato então a circular de oferta de franquia a negociação do franqueador com esse franqueado as mensagens trocadas nessa negociação e a rotina da operação após essa assinatura Sem Análise
detalhada desses dois pontos dessas duas fases não há como ter uma certeza sobre essa anulabilidade eu tenho muito cuidado quanto a isso Leia uma lei de franquias e se preocupa em analisar sempre a gestão desse contrato após a sua assinatura qualquer dúvida que vocês tiverem me mande aqui nos comentários não esqueçam de curtir e compartilhar esse vídeo até a próxima