👨 Saber Direito - Direito Constitucional - Aula 1

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Rádio e TV Justiça
O curso do Saber Direito desta semana é sobre Direito Constitucional. As aulas são com o professor J...
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eu vou saber direito desta semana vai abordar o direito constitucional você vai conhecer a teoria dos direitos fundamentais o custo ea judicialização dos direitos sociais a judicialização da saúde e a função contramajoritária do supremo tribunal federal as aulas são com o professor josé carvalho filho de o olá telespectadores do saber direito bem vindos ao nosso programa eu preparei para vocês um curso sobre a efetividade dos direitos sociais esse curso será organizado em cinco vídeo aulas cada uma com cerca de 55 minutos a nossa primeira vídeo aula é destinada a refletir sobre a teoria geral dos
direitos fundamentais na sequência teremos uma vídeo aula sobre os custos dos direitos sociais depois uma aula sobre a judicialização dos direitos sociais uma quarta aula sobre a judicialização da saúde e finalmente o teremos uma aula sobre a função contramajoritária do supremo tribunal federal mas onde que desenvolver o nosso conteúdo programático desse curso eu gostaria de me apresentar a vocês como eu disse o meu nome é josé carvalho eu sou professor de direito constitucional na graduação e na pós-graduação o instituto brasiliense de direito público e sou também um pesquisador concluir recentemente no ano passado o meu
doutorado em direito público na universidade de ex mas é na frança e na sequência de início a uma pesquisa de pós-doutoramento na universidade de salamanca para investigar justamente a efetividade dos direitos sociais tema que eu proponho refletir com vocês e além disso eu sou o profissionalmente servidor do supremo tribunal federal a mais de 10 anos e atualmente exerce o cargo de assessor de ministro do supremo tribunal federal em razão do meu ofício e o ato o diariamente na resolução de alguns processos de alta complexidade sobre a efetivação dos direitos sociais portanto a minha proposta nesse
curso é compartilhar um pouco com vocês sobre a efetividade dos direitos sociais associando a minha experiência acadêmica enquanto o professor e pesquisador e também a minha experiência profissional enquanto o servidor do supremo tribunal federal feita essa apresentação podemos dar início ao nosso curso com a primeira aula cujo título é teoria geral dos direitos fundamentais esse tema ele é abordado em diversos manuais de direito constitucional nos livros introdutórios e é muito relevante para a gente compreender a e como surgiram e qual a função de cada um dos tipos de direito fundamental nós temos historicamente três gerações
ou dimensões de direitos fundamentais direitos de primeira de segunda e de terceira geração ou dimensão inicialmente eu gostaria de fazer uma ressalva com vocês essa classificação que explica também a que o desenvolvimento histórico dos direitos fundamentais ela recebe algumas críticas alguns críticos constitucionalistas é criticam o termo geração porque ele poderia transmitir a ideia segundo a qual um novo grupo de direitos fundamentais poria fim a um grupo já existente e apenas eles passariam a existir em razão disso quando temos o primeiro grupo de direitos fundamentais e surge um segundo grupo é como se essa nova geração
de direitos fundamentais só lá passem a primeira geração de direitos fundamentais por isso se critica esse termo geração de direitos fundamentais entretanto é essa classificação ela é muito didática para compreender como surgiram e qual a finalidade de cada um dos blocos de direitos fundamentais portanto eu vou manter essa classificação adotando uma terminologia um pouco diferenciada de onda ou de dimensão de direitos fundamentais e aí nós vamos estudar ao longo dessa nossa primeira aula as três dimensões ou três ondas de direitos fundamentais direitos de primeira dimensão direitos de segunda dimensão e direitos de terceira dimensão o
foco do nosso curso será sobre a efetividade dos direitos sociais portanto os direitos de segunda dimensão na vocês compreenderão um pouco mais adiante mas eu vou fazer apanhado introdutório para a gente entender o contexto dos direitos fundamentais e como o estado pode efetivar cada um desses blocos de direitos fundamentais para poder compreender como surgiram os direitos fundamentais a gente precisa voltar um pouco no tempo lá para o século 18 para época do absolutismo onde é o famoso rei luís 14 da frança disse uma frase muito notável também a frase letta celular essa frase significa o
estado sou eu e basicamente ela transmite uma ideia segundo a qual o poder do chefe do estado é ilimitado ele faz o que ele quer a seu bel-prazer naquele contexto de absolutismo o monarca chefe de estado de países europeus como a frança ou inglaterra eles poderiam tomar algumas medidas consideradas arbitrárias em relação à população por exemplo se a coroa quisesse e aos seus recursos financeiros ela poderia simplesmente aumentar instituir um novo imposto ou aumentar a carga tributária ou ela poderia também é confiscar a propriedade privada dos cidadãos percebam que era muito difícil para a população
é aceitar esse tipo de ingerência do estado na propriedade privada dela foi nessa conjuntura que começou a se desenvolver cada cada vez mais um sentimento de indignação da sociedade ea sociedade começou a se articular para tentar estabelecer limites à atuação do estado soberano e esses limites eles foram desenvolvidos pelos ideais iluministas da revolução francesa a revolução francesa portanto é um movimento que veio romper com o paradigma do estado absolutista para estabelecer um novo paradigma que é o o paradigma do estado de direito portanto nós saímos de uma conjuntura de poder absoluto para um poder mais
limitado e essa limitação ao poder ela veio pela lei ela veio pelo direito por isso o nome estado de direito o instrumento normativo é do internacional que é institui esse novo paradigma de organização social é a declaração de direitos do homem e do cidadão de 1789 especialmente o artigo 16 esse dispositivo estabelece a necessidade de separação das funções do estado e também do reconhecimento de alguns direitos para os cidadãos e portanto o paradigma do estado de direito ele tem essas características básicas uma limitação do poder estatal que até então era absolutista por meio de uma
separação das funções estatais e também pelo reconhecimento de direitos aos cidadãos aqui no brasil por exemplo nós temos uma separação de funções estatais das funções essenciais do estado nós temos três funções função judiciária função executiva e função legislativa em âmbito federal a função legislativa é exercida pela pelo congresso nacional câmara dos deputados e senado federal porque nós somos bicamerais aqui no brasil o poder executivo é exercido pelo presidente da república e o poder judiciário é exercido pelo supremo tribunal federal percebam que essa decisão da do poder do estado entre diversas instituições ela tem o condão
de há uma limitação no poder estatal porque até então na época do absolutismo ele estava concentrado nas mãos de uma só pessoa mas mais do que isso o novo paradigma do estado de direito ele reconheceu também alguns direitos para os cidadãos esses direitos foram reconhecidos como uma espécie de escudo para os cidadãos para ele se defenderem contra eventuais ingerência do estado que ocorriam na época do absolutismo são direitos chamados de liberdades civis e políticas clássicas e a principal função é determinar uma abstenção ao estado não agir para que o estado não intervém a autonomia privada
na esfera de individualidade dos cidadãos como ele fazia antes na época do absolutismo esses primeiros direitos que surgiram eles representam os direitos fundamentais de primeira dimensão e surgiram com o e do estado de direito percebam portanto que na época do absolutismo o estado ele poderia estabelecer uma religião oficial para os cidadãos poderia confiscar a propriedade privada entretanto no novo paradigma do estado de direito um poder do estado é mais limitado existem esfera de autonomia individual que o estado não pode invadir o estado não pode invadir por exemplo a liberdade de religião para que uma pessoa
escolha a religião a sua própria crença exerça o direito à autonomia de um credo pessoal o estado também não pode interferir na propriedade privada hoje no brasil nós continuamos podendo instituir ou majorar tributos porque a implementação de direitos sociais a implementação de todos os direitos vamos ver mais adiante ocorre por meio de um financiamento do estado que se dá sobretudo por meio de tributos mas nós temos algumas garantias para os cidadãos e em regra se um tributo é instituído ou majorado instituído ou aumentado no brasil esse tributo só pode ser cobrado a partir do ano
seguinte do exercício financeiro seguinte e isso é vida e cia uma espécie de garantia para o cidadão uma garantia para que ele possa se adequar aquela aquela nova exação aquela nova exigência do estado é o que a doutrina tributarista chama de princípio da não-surpresa o contribuinte não pode ser surpreendido por novas determinações e novas exigências tributárias é por parte do estado então percebam que a gente saiu de um paradigma de estado absolutista onde praticamente não havia limitações para o exercício do poder estatal e passou para um novo paradigma o paradigma do estado de direito em
que houve uma repartição das funções estatais e também houve o reconhecimento de liberdades civis e políticas o que representa uma primeira onda ou a primeira dimensão de direitos fundamentais com o passar do tempo o estado percebeu que simplesmente se abster de intervir na esfera de autonomia dos cidadãos não era suficiente para atender a todas as necessidades sociais isso porque existiam alguns contextos em que a sociedade carecia de uma intervenção do estado para reduzir desigualdades que existiam no plano fático entre os cidadãos então o estado nesse segundo contexto ele precisa adotar uma prestação material fornecer algum
bem para associar para a sociedade para reduzir essas desigualdades que existem no plano fático isso foi reconhecido a partir de diversas crises sociais e sobretudo o marco histórico é a quebra da bolsa de valores de nova york em 929 a partir de então é se desenvolveu a ideia de estado social de direito como um aperfeiçoamento do paradigma do estado de direito além de o estado eles ilimitado pela separação de poderes e de um estado reconhecer liberdades civis e políticas clássicas em alguns contextos ele precisa intervir para garantir nessas idades extras que a sociedade tenha necessidades
relativas à proteção da zona é habilidades fornecer assistência social as pessoas que não têm condições de suprir sua própria subsistência a moradores de rua fornecer uma prestação temporária a pessoas que estão em uma situação momentânea de vulnerabilidade como pessoas desempregadas pessoas que são acometidas de alguma enfermidade e aí nesse segundo bloco ou nessa segunda onda de direitos e o estado diferentemente dos direitos fundamentais de primeira dimensão ele precisa adotar uma prestação material para concretizar para efetivar os direitos sociais são exemplos de direitos sociais clássicos o direito à assistência social o direito à saúde o direito
à educação a nossa aula o nosso curso como um todo vai focar na efetividade dos direitos sociais entretanto essa digressão histórica sobre os diferentes tipos de direitos fundamentais é importante para compreender que a forma como o estado afetivo a cada um desses direitos fundamentais é diversa a forma como o estado efetiva liberdades civis e políticas é diversa da forma como o estado efetiva os direitos sociais que mais amplamente é são chamados de direitos sociais culturais e econômicos e enquanto as liberdades civis e políticas elas são efetivadas por uma abstenção do estado os direitos sociais culturais
e econômicos chamados de desc eles são efetivadas por meio de uma atuação do estado essa atuação do estado ela envolve custos mais onerosos e em razão desses custos mais onerosos em um contexto de limitação orçamentária do poder público nós temos uma complexidade das discussões jurídicas quanto a efetivação dos direitos sociais e esse vai ser o núcleo do nosso curso o núcleo de todas as aulas que nós vamos desenvolver aqui nesse programa saber direito e percebam então que nós estamos seguindo um caminho a gente saiu de um contexto de estado absolutista avançou para um novo paradigma
de estado de direito e depois esse estado de direito ele foi aperfeiçoado pela necessidade de um estado de bem-estar social e é o que alguns doutrinadores chamam de estado social de direito é posteriormente sobretudo com a revolução industrial nós tivemos o desenvolvimento de uma sociedade de massas e o estado percebeu que além de direitos individuais a uma abstenção do estado ou a uma prestação material do estado algumas comunidades grupos de pessoas que estavam reunidas tinham necessidades comuns a esse grupo e aí o estado começou a perceber também a necessidade de efetivação e de tutela de
interesses transindividuais e nessa conjuntura surgia os direitos de terceira dimensão esses direitos transindividuais eles são classificados em três tipos direitos individuais homogêneos direitos coletivos em sentido estrito e direitos difusos a característica básica desses três grupos de direitos é que eles dizem respeito a mais de um cidadão individualmente considerado ele diz respeito a uma coletividade é e o grande exemplo de direito de terceira dimensão apresentado pela doutrina é o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado quando o direito tela é o meio ambiente ecologicamente equilibrado ele tutela não apenas para mim professor josé carvalho mas também para
cada um de vocês nossos telespectadores não tem como o direito garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado para mim e não e para vocês então é necessário que haja uma atuação mais coordenada mais estruturada para efetivação desses direitos sociais alguns doutrinadores dizem que com o reconhecimento de direitos transindividuais e também com fortalecimento da teoria dos direitos fundamentais nós vivemos atualmente um novo paradigma que é chamado de paradigma do estado constitucional de direito esse paradigma do estado constitucional de direito ele é caracterizado por um reforço na teoria dos direitos fundamentais até então os direitos fundamentais eles eram
vistos como direitos subjetivos dos cidadãos em face do estado seja para impedir que o estado interviesse na propriedade privada seja para exigir uma prestação material do estado no que diz respeito aos direitos sociais culturais e econômicos e como reconhecimento do novo paradigma do estado constitucional de direito além de serem direitos subjetivos dos cidadãos o direitos fundamentais eles passam a ser também vetores de atuação do estado toda a atividade do estado deve ser direcionada para a efetivação de direitos fundamentais para efetivar para respeitar as liberdades civis e políticas para maximizar a efetivação dos direitos sociais culturais
e econômicos e para proteger também os direitos transindividuais esse reforço da teoria dos direitos fundamentais fez com que os direitos fundamentais irradias em sua eficácia para todos os outros ramos jurídicos para todas as espécies de relações sociais é por isso que quando estudamos qualquer ramo do direito nós passamos por uma introdução estudando direito civil constitucional direito e tal constitucional direito administrativo constitucional direito penal e processual penal constitucional essa e radiação foi tanto para as relações sociais envolvendo cidadão com o estado mas também para as relações envolvendo dois cidadãos em uma posição hierárquica igual em uma
relação horizontal a relação entre o cidadão e o estado é chamado de relação vertical porque o estado está em uma posição de maior prerrogativa de mais força enquanto a relação entre particulares é uma relação horizontal os cidadãos estão em uma hierarquia paralela mas ainda sim os direitos fundamentais irradiaram os seus efeitos para essas relações e é por isso que atualmente a gente não admite no âmbito das relações laborais discriminação de gênero porque isso é é vedado pela proteção de um direito fundamental a igualdade a gente não admitia o cometimento de crimes como racismo por um
particular porque é mesmo nas relações privadas as pessoas têm que respeitar os direitos fundamentais e essa é a conjuntura que a gente vive atualmente a conjuntura de estado constitucional de direito novamente o rei capítulo o caminho que estamos seguindo nós saímos de um contexto de absolutismo avançamos para um novo paradigma esse novo paradigma é caracterizado pela limitação do poder absolutista seja pela separação das funções estatais seja pelo reconhecimento de direitos fundamentais os mais básicos ainda liberdade as políticas com o decurso do tempo houve uma necessidade de aperfeiçoamento desse estado de direito e o estado clássico
de direito passou a ser um estado social de direito o estado de bem-estar social e mais recentemente um novo aperfeiçoamento desse modelo de estado estado social de direito ganha o nome por alguns doutrinadores de estado constitucional de direito em que os direitos fundamentais eles são reconhecidos não apenas como direitos subjetivos dos cidadãos em face do estado mas eles são também vetores de ativos para toda a atuação do estatal de modo que a atuação dos poderes públicos poder executivo poder legislativo e poder judiciário ela deve ser direcionada a efetivação dos direitos fundamentais os poderes executivo e
legislativo executam esse direito e as por meio da edição de normas regulamentadoras e os direitos fundamentais e também por meio de políticas públicas mas a busca pela efetivação dos direitos fundamentais é tão grande que se houver uma deficiência na implementação desses direitos fundamentais pelas instituições políticas clássicas poder executivo ou poder legislativo ainda é cabível ao cidadão recorrer ao poder judiciário e o judiciário vai fazer uma tutela jurisdicional do direito fundamental agora nós já temos mais condições de avançar no nosso conteúdo essa classificação essa taxonomia dos diferentes grupos de direitos sociais ajudam a gente a compreender
que a forma de efetivação de cada um desses grupos de direitos sociais é diferente e a forma de controle exercido pelo poder judiciário também é diferente é uma outra crítica que é feita essa taxonomia ea importante a gente registrar nesse momento é no sentido de que a taxonomia é redutora e coloca os direitos fundamentais em um grupo específico como se ele tivesse apenas aquelas características por isso eu faço a ressalva para dizer que a taxonomia didática que eu estou apresentando para vocês ela leva em consideração a predominância das características de cada um desses direitos direitos
de primeira de segunda e de terceira dimensão os direitos de primeira dimensão são direitos que exigem uma abstenção do estado os direitos de segunda dimensão são direitos que exigem uma prestação material do estado e os direitos de terceira dimensão são direitos transindividuais essa é a característica predominante de cada um desses blocos de direitos fundamentais mas isso não significa dizer que sempre é sim por exemplo a liberdade de locomoção é um direito de primeira dimensão é um direito relacionado às liberdades civis e políticas entretanto para sua efetivação o estado ele pode tanto não intervir na esfera
de autonomia do cidadão ou seja não privando a pessoa de sua liberdade de locomoção mas além disso ele também precisa adotar políticas públicas de segurança para permitir que a pessoa exerça a sua liberdade de locomoção e quando são adotadas políticas públicas para promover a segurança social nós não estamos mais diante de uma mera abstenção do estado nós estamos diante de um direito que predominantemente exige uma abstenção do estado mas que também precisa ser reforçado por uma prestação material isso ocorre também no direito à vida o direito à vida veda que o estado interfiram na vida
as pessoas é por isso que no brasil em regra nós não temos uma pena de morte uma pessoa não pode ser condenada a pena de morte em um processo penal com isso o estado não intervém para decretar a pena de morte daquela pessoa uma abstenção portanto mas é possível que o estado promova a efetivação do direito à vida fornecendo por exemplo direito à saúde para o cidadão quando ele está em uma situação de vulnerabilidade sanitária o estado fornece algum medicamento fornece um leito de uti e isso vai também proteger o seu direito à vida então
perceba que nós temos uma taxonomia que apresenta características básicas de cada um dos blocos de direitos fundamentais mas esses direitos fundamentais eles são complexos então eles assumem características diversas dependendo do contexto então é importante ter atenção a essa ressalva que apresentada pela doutrina vou dar um exemplo para facilitar a compreensão de vocês o supremo tribunal federal tem uma súmula e vinculante nº 11 que proíbe a utilização de algemas durante uma detenção salvo situações excepcionais por essa súmula vinculante as algemas só podem ser utilizados pela autoridade que está de tendo uma pessoa se a pessoa detida
representar um risco a integridade física dela própria ou de terceiro se houver um risco de fuga dessa pessoa ou se ela estiver ao posendo o ponto resistência a essa de atenção se não for nenhuma dessas três exceções previstas na súmula vinculante 11 do supremo tribunal federal a utilização de algemas são é indevida portanto percebam que nós temos um comando para efetivação da liberdade da pessoa é esse comando ele determina que ela não pode ser constrangida a utilizar a ser submetida a utilização as algemas salvo uma situação excepcional portanto o comando para o estado é não
use algemas para deter essa pessoa eventualmente se o estado desrespeita e utiliza as algemas em uma situação que não é uma dessas três a sessões o poder judiciário ele pode ser acionado para efetuar uma tutela jurisdicional dos direitos fundamentais e basicamente o que o poder judiciário faz é dizer poder público não faça algo que você não deveria fazer desde sempre nesse caso específico como o poder público não tem como determinar a o não uso das algemas porque esse já é um ato consumado a consequência pelo descumprimento desse direito fundamental vai ser o relaxamento da prisão
então é pode ser concedida uma ordem de habeas corpus com o pra determinar a soltura daquela pessoa que foi presa a utilização indevida de algemas e a informação que eu quero passar para vocês nesse momento de efetivação dos direitos de primeira dimensão ou liberdades civis e políticas é que a tutela desses direitos fundamentais é razoavelmente simples em regra é dado um comando de abstenção para o estado o estado não deve fazer alguma coisa não deve intervir na propriedade privada não deve impor uma religião oficial para os cidadãos não deve prender uma um cidadão de maneira
abusiva se o poder público faz isso ainda é possível que o judiciário o inter venha para fazer uma tutela jurisdicional desse direito fundamental e aí o que o poder judiciário faz na efetivação dos direitos de primeira dimensão ou nas liberdades civis e políticas é determinar que o poder público se abstenha daquele comportamento que ele não deveria ter adotado então é razoavelmente simples a efetivação dos direitos de primeira e pensam quando nós avançamos para os direitos sociais culturais e econômicos ou direitos de segunda dimensão a gente percebe que são direitos prestacionais do estado não se o
estado não tem que fazer só uma abstenção ele tem que adotar uma prestação material para fornecer um bem para o cidadão e essa prestação material ela se dá por meio da adoção de políticas públicas no plano abstrato pelo poder legislativo e no plano concreto pelo poder executivo é por meio das políticas públicas que o poder público é efetiva os direitos sociais efetivo o direito à saúde efetivo o direito à educação efetivo o direito à saúde fornecendo o medicamento fornecendo um leito de uti efetivo o direito à educação fornecendo a educação básica fornecendo universidades para a
população então quando o me adota essas prestações materiais adota uma ação um comportamento positivo ele é efetiva esses direitos sociais ocorre que a efetivação dos direitos sociais ela se dá em um contexto de um verdadeiro dilema em que as necessidades sociais elas são tendentes ao infinito nós enquanto sociedade precisamos de muita coisa e a capacidade do estado de atendimento às demandas sociais é limitada porque a efetivação desses direitos sociais exigem custos e o estado tem um orçamento limitado ele só pode gastar aquilo que ele arrecadou então perceba que nós estamos diante de um hiato entre
necessidade social e é possibilidade de atuação do estado e aí a efetivação dos direitos sociais ela é implementada no e se ato as autoridades públicas elas são responsáveis por decidir diante desse contexto de limitação orçamentária quais são as melhores políticas públicas a serem elaboradas pelo estado qual o melhor meio de efetivar o direito à saúde qual o melhor meio de efetivar o direito à educação é uma observação que eu queria enfatizar para vocês é que em nenhum lugar do mundo os direitos sociais eles são implementados de maneira plena diferentemente dos direitos de primeira dimensão ou
das liberdades civis e políticas que têm uma densidade maior os direitos de segunda dimensão direitos sociais culturais e econômicos eles são implementados na medida do possível para alguns estados é possível fazer mais do que outros e as autoridades públicas poder legislativo na edição de leis e poder executivo e da efetivação de políticas públicas na condução das políticas públicas no plano concreto decide como efetivar esse direitos sociais não obstante o cidadão ele pode entender que o seu direito social não está sendo efetivado de uma forma é razoável de uma forma satisfatória e aí ele quer um
controle judicial na efetivação daquele direito social nesse segundo bloco de direitos dos direitos sociais também é possível que haja uma tutela jurisdicional da efetivação dos direitos sociais entretanto essa tutela jurisdicional da efetivação dos direitos sociais ela se dá em um contexto muito mais complexo porque não basta ao judiciário verificasse o estado adotou um comportamento que ele não deveria ter adotado aqui a situação é muito mais difícil porque o judiciário e a analisar a decisão política que foi tomada pelas instituições políticas clássicas pelo poder legislativo e pelo poder executivo nós estamos diante de um contexto de
impossibilidade de efetivação plena do direito fundamental então as autoridades políticas clássicas decidem qual a melhor forma de efetivar aquele direito social quando o poder judiciário inter bem ele intervém para dizer poder executivo poder legislativo essa forma que você decidiu não é a melhor existe uma outra forma que é a melhor e aí a interação entre os poderes ela é muito mais delicada porque é o poder judiciário ele pode acabar refazendo o juízo de valor das instituições políticas clássicas quando da definição das políticas públicas hipoteticamente imaginem que diante da limitação orçamentária e os poderes executivo legislativo
decidam tratar uma determinada doença por meio de um medicamento x que ocorre que um cidadão é fulano não pode receber esse medicamento x porque esse medicamento x ele causa uma reação alérgica no seu corpo e ele precisa tratar sua doença com uma alternativa terapêutico o medicamento y só que esse medicamento y ele custa muito mais caro e não existe a possibilidade de universalização e o estado a fornecer esse medicamento y para toda a população então diante do contexto de limitação orçamentária o que o estado decidiu foi o que eu posso fornecer enquanto política pública e
o que eu posso universalizar para todos os cidadãos é o fornecimento do medicamento x o fornecimento do medicamento y vai além das minhas possibilidades financeiras reflitam comigo você é um cidadão que está acometido de uma doença tem bom dia ao medicamento que a dispensado pelo estado medicamento x e precisa do medicamento y que você não pode comprar pela sua limitação é do seu salário é um medicamento muito caro a nossa constituição garante o direito à saúde você recorreria ao poder judiciário para pedir que o poder judiciário efetive faça uma tutela jurisdicional do seu direito fundamental
e provavelmente sim e é isso que muitos cidadãos tem feito eles têm recorrido ao poder judiciário para fazer uma reavaliação do juízo de valor é quanto a efetivação dos direitos sociais pelas instituições políticas clássicas e muitas vezes o poder judiciário ele tem condenado no fornecimento desse medicamento y para o fulano que recorreu ao poder judiciário mas como a política pública estabelecida de maneira universal não prevê o fornecimento desse medicamento apenas fulano vai receber e não outras pessoas que talvez estejam na mesma situação alguns críticos dizem que a intervenção do poder judiciário quanto a efetivação dos
direitos sociais ela tem que ocorrer de forma muito cautelosa porque senão a pretexto de tentar efetivar esses direitos sociais você pode é o poder judiciário ele pode é acentuar as desigualdades fornecer de maneira mais eficiente de maneira mais optima o direito social para uma pessoa que recorreu ao poder judiciário enquanto as outras pessoas que não recorreram ao poder judiciário e aceitaram a política pública estabelecida não vão ter o mesmo tratamento é o fato que a gente precisa ter atenção para o no contexto atual é que a efetivação de direitos sociais ela é muito mais complexa
do que a efetivação de liberdades civis e políticas clássicas enquanto em relação aos direitos de primeira dimensão a determinação para efetivação dos direitos fundamentais é uma abstenção e o estado implementa esse direitos deixando de adotar um comportamento nos direitos de segunda dimensão o estado precisa adotar uma prestação material alguma ação para efetivar o direito social no primeiro caso de direitos liberdades civis e políticas caso o as autoridades públicas a atuem de maneira ineficaz não resguardem os direitos fundamentais o poder judiciário ele pode ser acionado para simplesmente determinar uma abstenção compulsória daquela salto e por outro
lado quando nós estamos diante de direitos sociais é preciso reconhecer que essas prestações materiais elas são implementadas por políticas públicas em um contexto de alimentação orçamentária é uma verdadeira escolha de sofia em que as autoridades políticas clássicas precisam definir qual a melhor política qual a melhor forma de efetivação daquele direito se eventualmente um cidadão não concorda com essa decisão política clássica o poder judiciário ele também pode ser acionado para efetuar uma tutela jurisdicional dos direitos fundamentais sociais entretanto essa sua intervenção é muito mais complexa porque quando se trata de direitos sociais ele refaz um juízo
de valor sobre a melhor forma de condução de uma política pública para a efetivação dos direitos sociais e isso tenciona a relação entre os poderes públicos entre o poder judiciário e o poder legislativo e sobretudo em o diário e o poder executivo nós ainda temos os direitos de terceira dimensão a efetivação desses direitos de terceira dimensão se dá por meio de uma atuação coordenada de diversas instituições do estado no que diz respeito ao meio ambiente por exemplo além de a gente precisar de leis que regulamentem o meio ambiente ecologicamente equilibrado e estabeleça um mecanismo para
preservação do meio ambiente a gente precisa de uma efetiva fiscalização das autoridades públicas por meio do poder executivo e exercício do poder de polícia a gente precisa também de uma atuação do ministério público para investigar a degradação ambiental e eventualmente a gente precisa de uma atuação do poder judiciário quando são cometidos alguns crimes eleito alguns crimes ambientais por exemplo e aí o judiciário tem que julgar a conduta cometida pelas pessoas e aplicar as sensuais som e bebidas percebemos portanto que é uma atuação conjunta e é uma atuação que precisa ser coordenada porque se uma dessas
instituições falha pode haver uma violação massiva a direitos transindividuais a implementação desses direitos assim como os direitos sociais também é bastante complexa é eventualmente o poder judiciário ele pode ser acionado para fazer uma tutela jurisdicional dos direitos transindividuais mas assim como ocorre nos direitos sociais ou talvez até mais essa tutela jurisdicional é mais complexa nós ainda temos o terceiro bloco de direitos fundamentais os direitos transindividuais a efetivação desses direitos transindividuais pelo estado ela demanda uma atuação coordenada e estratégica por diversas instituições em relação ao meio ambiente ecologicamente equilibrado por exemplo nós o tanto de leis
do poder legislativo para disciplinar a comportamentos que precisam ser adotados para preservar o meio ambiente mas nós também precisamos de uma fiscalização efetiva pelo poder executivo no exercício do poder de polícia precisamos ainda de uma investigação do ministério público para evitar uma degradação ambiental e finalmente é preciso que haja uma atuação do poder judiciário para julgar eventuais crimes ambientais crimes que são cometidos contra o meio ambiente para que ele analise essas condutas e aplique as sanções adequadas perceba portanto que é preciso que haja uma atuação coordenada de diversas instituições esse qualquer dessas instituições falha na
sua função institucional e isso pode acarretar um dano massivo a esse direito fundamental trans e se apenas uma das instituições falhar o dano já é bastante violador e em relação a esses direitos transindividuais é possível que haja falha das instituições públicas de uma delas ou de várias delas e nessa conjuntura o poder judiciário ele pode ser acionado para também efetuar uma tutela jurisdicional desses direitos de terceira dimensão só que assim como ocorre em relação aos direitos de segunda dimensão a tutela jurisdicional dos direitos de terceira dimensão é muito mais complexa do que a tutela jurisdicional
dos direitos de primeira dimensão lá nos direitos de primeira dimensão o estado é preciso adotar uma abstenção se ele não fizer o judiciário determina essa abstenção compulsória nos direitos sociais o estado estabelece uma política pública se o cidadão considerar que a política pública não é adequada o judiciário pode rever valor a essa política pública aqui nos direitos de terceira dimensão é o judiciário é convocado para fazer uma espécie de chamamento do feito a ordem para dialogar com as diversas instituições para tentar coordenar essa atuação conjunta das diversas instituições um exemplo que nós temos na jurisprudência
do supremo tribunal federal é o do sistema carcerário brasileiro o stf ao julgar a a situação o contexto do do encarceramento no brasil reconheceu que nós estamos diante de um estado de coisas inconstitucional e para superar esse estado de coisas inconstitucional que acarreta uma massiva violação a direitos humanos de pessoas que estão em cumprimento de pena é necessário que haja uma atuação coordenada de diversas instituições públicas e até da sociedade civil também e aí o judiciário estabeleceu por meio dessa decisão do supremo tribunal federal alguns direcionamentos que devem ser adotadas em âmbito led lá e
quem habituais é cultivo e por ele próprio judiciário para enfrentar esse problema quanto a efetivação de direitos transindividuais a doutrina constitucional tem desenvolvido mais recentemente a teoria das ações ou dos processos estruturais esses processos estruturais são justamente é a apresentação de um contexto que precisa de uma atuação coordenada das autoridades públicas para a efetivação de um direito transindividual e o judiciário ele coordena essa atividade esse tema não é objeto do nosso curso eu estou falando por curiosidade o nosso curso a partir de agora ele vai focar efetivamente nos direitos sociais os direitos de segunda dimensão
direitos que são mais onerosos do que os direitos de primeira dimensão as liberdades civis e políticas e que coloca a intenção os poderes é o poder judiciário com poder legislativo poder judiciário com poder executivo porque o judiciário ele acaba intervindo e ré valorando a definição de uma política pública nessa aula portanto nós iremos a teoria geral dos direitos fundamentais a partir da próxima aula nós vamos ver é concentrado nos direitos sociais o custo dos direitos sociais aula número dois a judicialização dos direitos sociais aula número 3 a judicialização da saúde porque dentro da judicialização dos
direitos sociais os maiores problemas que nós temos a respeito da judicialização da política pública está relacionada à judicialização da saúde o brasil vive atualmente um contexto de crise sanitária aqui é mundial o contexto de crise da covide e isso também a judicializado e boa parte das medidas de enfrentamento para essa crise sanitária estão sendo definidas pelo poder judiciário por decisões do supremo tribunal bom então nós vamos ter duas aulas sobre judicialização uma primeira para ver aspectos mas é teórico sobre a judicialização e o conflito entre a separação de poderes e depois uma aula para ver
aspectos mais práticos os principais julgamentos do supremo tribunal federal no que diz respeito à judicialização de um direito social específico que é a judicialização da saúde finalmente nós avançaremos para nossa quinta aula que diz respeito à função contramajoritária do supremo tribunal federal do poder judiciário a função contramajoritária para resguardar e proteger sobretudo direitos de minorias para que essas melhorias não sejam massacradas por decisões majoritárias tudo isso vamos ver mais adiante mas agora vamos recapitular o que a gente estudou até aqui vamos ver se vocês acertam os quis vou fazer algumas perguntas para vocês é a
primeira delas é e os direitos sociais culturais e econômicos são direitos de opção a primeira dimensão segunda dimensão terceira dimensão ou quarta dimensão oi e aí os direitos sociais culturais e econômicos eles são direitos pessoal de segunda dimensão são os direitos que vão ser enfatizados aqui no nosso curso direito que exigem uma prestação material para serem efetivados que exigem a entrega de um bem pelo estado a sociedade então alternativa correta é a segunda alternativa letra b e os direitos sociais culturais e econômicos são direitos de segunda dimensão os direitos de primeira dimensão são as liberdades
civis e políticas clássicas liberdade de locomoção liberdade de religião direito de propriedade etc e os direitos de terceira dimensão são os direitos transindividuais os direitos que atingem a mais de uma pessoa particularizada atingir a um grupo de pessoas ou atinge a sociedade como um todo esses direitos transindividuais são de terceira dimensão bom então nós temos os direitos sociais culturais e econômicos como direitos de segunda dimensão vamos agora avaliar o conhecimento de vocês por meio de mais uma pergunta segundo quis da nossa primeira aula 1 e comparativamente com as liberdades civis e políticas clássicas os direitos
sociais são mais fáceis de serem implementados opção a opção b mais onerosos opção c efetivamente mais densos opção de mais importantes e aí pessoal e para responder essa pergunta é melhor analisar cada uma das alternativas porque essa é uma pergunta um pouco mais complexo vamos começar os direitos sociais direitos sociais culturais e econômicos eles são mais fáceis de serem implementados do que as liberdades civis e políticas clássicas pelas reflexões que a gente conduziu a que ao longo da aula a gente viu que não é o contrário eles são direitos de implementação mais difícil e essa
implementação mais difícil ela decorre pelo fato de um estado ele tem que adotar uma prestação material para efetivar esses direitos sociais ter que fazer alguma coisa entregar algum bem a sociedade e esse bem ele é entregue em um contexto em que a sociedade precisa de muita coisa e as possibilidades que não serão do estado são limitadas a alternativa b ela fala que eles são direitos mais onerosos e essa é a resposta correta para o nosso quis os direitos sociais culturais e só e direitos sociais culturais e econômicos comparativamente com as liberdades civis e políticas clássicas
eles são mais onerosos predominantemente do que os direitos de primeira dimensão e é justamente por ser mais oneroso é que a toda a complexidade quanto a efetivação desses direitos fundamentais desse direitos sociais porque eles custam dinheiro para o estado e o estado não tem recursos suficientes para implementá-los em sua efetividade máxima como ocorre em relação aos direitos de primeira dimensão então essa é a resposta adequada para o nosso país mas só para complementar a discussão vamos analisar as outras alternativas e eles são direitos é efetivamente mais densos não pessoal é o contrário eles são direitos
menos densos do que as liberdades civis e políticas clássicas porque nas liberdades civis e políticas clássicas o estado eles tem que implementar esses direitos de maneira plena não pode prender não pode invadir a propriedade privada e eventualmente se o estado faz isso o judiciário pode ser acionado para determinar que ele não faça em sua plenitude então a um eficaz e máxima do direito fundamental no que diz respeito aos direitos sociais esses direitos eles são implementados na medida do possível de acordo com as possibilidades orçamentárias do estado então não é na sua eficácia máxima como nas
liberdades do liberdades civis e políticas clássicas os direitos de primeira dimensão portanto eles acabam sendo direito menos densos porque o se pode justificar um eventual não cumprimento de determinado direito social dizendo que não há orçamento suficiente para a efetivação desse direito social o e finalmente nós temos alternativa de eles são direitos mais importantes e aqui é bastante relevante a reflexão não não são direitos mais relevantes não existe uma hierarquia entre direitos fundamentais nem entre os grupos de direitos fundamentais por exemplo grupo primeira dimensão segunda dimensão ou terceira dimensão uma ser mais relevante do que a
outra todos têm a mesma relevância eles são classificados nessas três dimensões apenas por uma questão didática de facilitar a compreensão de facilitar o entendimento das peculiaridades das características básicas de cada um desses direitos fundamentais vamos para uma última pergunta um quiz para reforçar o conhecimento do que foi estudado até agora é e são exemplos de direitos sociais opção a saúde e educação opção b liberdade de locomoção e propriedade opção c saúde e propriedade opção de educação e propriedade e aí pessoal o quê que vocês respondem é a resposta correta para esse quis é opção a
são direitos sociais saúde e educação nas outras alternativas existe um direito social é mais também existem outros direitos que são liberdades civis e políticas por exemplo a propriedade não é um direito social à liberdade de locomoção não é um direito social também então nós temos alternativa saúde e educação outros exemplos de direitos sociais são os direitos à previdência social o direito à assistência social os direitos dos trabalhadores é tudo isso é direito social mas o que diz respeito às liberdades individuais do cidadão para que o estado não intervenham nessa autonomia nessa esfera é privada isso
tudo é considerado liberdade civil a política clássica e portanto está inserido nos direitos de primeira dimensão os a segunda dimensão são os direitos que exigem do estado uma prestação material uma atuação para sua efetivação pelo menos em regra e essa é a resposta para o nosso quis alternativa a essa nossa primeira aula portanto teve o condão de apresentar um arcabouço teórico para que a gente possa melhor discutir a efetividade desses direitos sociais uma característica básica dos direitos sociais é que eles têm um custo mais oneroso e que eles são decididos e um contexto de limitar
eles são efetivados em um contexto de limitação orçamentária do estado diante dessas peculiaridades nós temos diversas discussões poderia o poder judiciário intervir para reavaliar um juízo de valor das autoridades públicas democraticamente eleitas para definição de uma política pública outras questões é como os é fundamentais eles são efetivados na medida do possível como definir qual é a medida do possível quem é a autoridade que estabelece qual é o possível em cada contexto social são as autoridades políticas clássicas o poder judiciário ele pode intervir essas são algumas das discussões que nós vamos travar a partir das próximas
aulas e que eu convido vocês para continuarem acompanhando as nossas vídeo aulas muito obrigado pela atenção de hoje dar alguma sugestão de tema para os cursos do saber direito então mande um e-mail pra gente saber direito a roubar stf.jus.br ou entre em contato pelo whatsapp o número é esse que aparece na sua tela você também pode estudar pela internet acesse nosso site teve a justiça ponto jus.br ou pode rever as aulas no canal do youtube tv justiça oficial e e aí [Música] e aí
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