Competência no Processo Penal - parte 03

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Canal do Penal - Prof. Rodrigo Vilela Veiga
Competência da Justiça Federal Competência da Justiça Estadual
Video Transcript:
oi oi pessoal tudo bem estamos agora o nosso terceiro vídeo sobre competência hoje veremos a competência da justiça federal e à governadoria estadual antes entrar na competência somente falando mentira discutir uma questão que leva muito ainda dúvida muita gente pensa que os crimes que a polícia federal investigam necessariamente são julgados por essa federal da mesma forma que pensam que sempre que o crime que a polícia civil investiga nesta lei será julgado pela justiça estadual ambos estão errados porque porque a atribuição da polícia federal é maior do que a competência da justiça federal então é possível
eu tenho crimes investigados pela polícia federal e julgados pela justiça comum como também é possível ver a crimes investigados pela polícia civil e que ser julgados por quem pela justiça federal por exemplo imagine que a polícia civil está investigando o crime tráfico de drogas e esse creme ele vai ver cigano investigando descobre a seguinte eu queria ali a transposição fronteiriça com droga ou seja o tráfico internacional nesse caso o cliente será remetido para o julgamento definitivo para onde para a justiça federal por quê porque ali é tráfico internacional de drogas da mesma forma é possível
que a polícia federal investiga um caso ea justiça comum acabo de ver se eu tenho caso lá no nosso pessoa que foi é interessante as respeito que foi uma situação em que pessoas pediram telefones celulares né para cima estelionato contra operadora de telefone celular os telefones foram entregue na casa deles pelos correios e hoje aí uma operação da polícia que acabou aprendendo essas pessoas como os correios estão envolvidos quem foi que realizou operação foi a polícia federal quando o inquérito foi ao ministério público federal houve um questionamento será que os correios foram afetados pelo crime
corresponder o que não resultado esta operação o que apurado estelionato contra o pé do telefone celular e os correios foi remetido para onde para estadual justamente para os correios não foram vítimas da questão criminal então cuidado não há vinculação entre investigação da polícia federal e julgamento desta federal bem como da polícia civil o artista estadual é possível aqui o me vestir e a outra julgue cuidado com esse pessoal bom competência então da justiça federal essa justiça ela foi criada com objetivo muito simples que atender aos interesses da união então todas as causas que a união
de certa forma está envolvida é julgada por quem pela juíza federal eu trouxe algumas hipóteses aqui todos vazios no artigo 109 da costa federal que é que estipula a competência da justiça federal bom primeira situação clínica contra patrimônio da administração pública federal seja que eu posso pagar na união autarquias e empresas públicas e fundações e por exemplo se alguém subtrai um bem que pertence à universidade federal que é que julga justiça federal então sempre que eu tenho um patrimônio de uma dessas pessoas jurídicas envolvido eu vou ter o julgamento feito por quem pela justiça federal
então tem que haver previsão uma delas desceu federal muito cuidado aqui com as chamadas sociedades de economia mista em especial o banco do brasil é bem comum que tenham que se são provas por aí e que se coloca o banco do brasil querendo levar a pessoa assinar lá como sendo julgamento transferir ao o que não é porque o banco do brasil é uma sociedade de economia mista capital então da união e capital privado resultado que julga crimes contra a ao patrimônio paulo brasil é a justiça comum estadual a segunda situação então essa federal julgamento de
crimes políticos a lei 7170/83 próximo crimes contra bens tombados pela união então vejo nós temos um instituto brasileiro de patrimônio histórico se houver o tombamento de um bem por parte desse instituto qualquer violação a este bem né de polícia criminal será julgado por quem pela justiça federal questão da moda falsa a gente é uma questão bem interessante porque o crime de moeda falsa o preço do artigo 289 do código penal é um creme que protege a fé pública deve-se depositar lá mano então eu pego lá no na vez em reais por exemplo outra só que
parecem reais e a pessoa que recebe aquela moto também pensa que ocorre resto porque nós confiamos que o dinheiro tem aquele falam que foi ali é estipulado na nota então quando eu faço e fico moeda eu acabo fazendo o quê atentando contra a fé pública como a moeda emitida pela casa da moeda do brasil a autarquia federal por autorização do banco central também é a mesma situação quem julga esse crime é a justiça federal agora muito cuidado se eu tiver uma falsificação ruim ou seja uma falsificação de baixa qualidade isso é provável é de perícia
tá se aparece então a pesca falsificação é ruim que não há ali um crime contra a fé pública eu não tenho então moeda falsa porém se alguém aceitou aquela moda como pagamento alguma coisa o crime sai de moeda falsa e ver estrelado e aí que jogo estrelado a justiça comum certas estadual comum próximo transmissão clandestina de internet porque isso compete à união as autorizações para as telecomunicações através da anatel então seu falso uma transmissão clandestina de interesse do governo não é progressivamente eu vou ter um creme julgado por quem pela justiça federal da mesma forma
gente os crimes e para a organização do trabalho inclusive vejo aqui esse que obrigou a perder nove 5707 se jogou a questão do game perfeito artigo 149 do código penal que é redução à condição análoga à de escravo entendeu aquele crime também é contra a organização do trabalho e aí compete à justiça federal julgar e situação da mesma forma também compete à justiça federal julgar o crime de falso testemunho dado onde na justiça do trabalho então se numa audiência trabalhista uma testemunha eventualmente falta com a verdade e esse isso virar um processo e o céu
vai ser o processo ao olho lá na justiça federal porque a região dos clientes então ligados a justiça federal bom ó é o que mais gente essa questão interessante está crime praticado contra funcionário público federal ou por funcionário conferiram as duas coisas então quando funcionário público ele é réu ll criminoso vamos assim quando ele é vítimas os dois casos eu vou ter um crio julgado por quem pela justiça federal cuidado desde que seja na função ou em razão dela se não for isso aqui justiça comum como assim exemplos imagine que o servidor público federal sei
lá o serviço é um pouco pra dentro do do ministério da saúde ele vai até o estado da saúde lá e ele é o chefe do almoxarifado lá no ministério da saúde e ele subtrai por exemplo um computador que acessível e com algum estado para verificar que essa da poderia onde correr 19 que acontece com esse caro se ele for pego e como né cometeria cine com esse delito ele será processado pelo crime de peculato apropriação perante a justiça federal por quê porque ele teve acesso e pelo fato de ser ele chefe do almoxarifado do
ministério da saúde da mesma forma imagine que por exemplo policial federal está cumprindo alguma diligência em razão do seu cargo uma diligência determinada pelo delegado ou pelo juiz e aí ele tá na sua residência e ele acaba sendo assassinado por alguém como ele foi morto em razão da sua função qual dessas jogadas tribunal do júlio na justiça federal então funcionário público seja ele autor ou vítima desculpem o real real do processo se for em razão da função justiça federal se ele for servidor público federal o clima da mentais aqui existe uma pegadinha existe uma falsa
impressão as pessoas invadiram as acham que o crime ambiental é julgado por seu federal isso não é verdade tá a regra não é essa regra crimes ambientais são julgados pela justiça comum porém se afetar órgãos federais como por exemplo o ibama ou ocorrer em área da união aí sim o clima e mental a julgado pela juíza federal então por exemplo quem determina se um animal é o que está ou não extinção é o ibama então ele faz a lista dos animais em extinção se eu mato um animal que está em extinção tentei fazer esse fato
atingir o ibama que é uma autarquia federal que é que vai jogar meu caso justiça federal da mesma forma se eu por exemplo é para tipo degradação ambiental numa reserva florestal da união mpu é a ideia é que julga justiça federal bom nós temos aqui três situações agora que envolve o documento falso tá importante lembrar que nós temos dois crimes documento falso regras falando os crimes de falsificação e os cremes de uso lembrando que quem falsifique usa responde só pela falsificação lembra indício então lá primeiro crime de uso de documento falso então vejam quem usa
não posso estar usando como eu não posso correr os outros então imagina que por exemplo eu entregue um documento falso é eu estou com uma carteira de motorista falsa então cada interação a ligação falso e sua para uma vez essa tablets ela é feita por um policial militar rodoviário eu entrego essa carteira para ele quem vai jogar essa causa se descobrir a falsidade justiça estadual porque eu entreguei a carteira para quem para o policial militar estadual portanto o órgão afetado seria o estado é de outra sorte se essa mesma medida é feita pela polícia rodoviária
federal e eu apresento a identidade para esse policial rodoviário federal como agora órgão federal afetado quem vai jogar essa causa justiça federal o motivo do crime de falsificação de documentos levar em consideração o que o afetado então por exemplo se eu fosse fico uma carteira nacional de habilitação quem vai jogar esse caso justiça estadual porque a cnh é emitida pelo detran dos estados se eu fosse fico por exemplo um documento de porte de arma quem vai julgar a causa justiça federal porque estou comendo é medido por quem pela polícia federal então não falsificação ou não
de consideração o que ao órgão emissor do documento ou seja deverá emitir o documento ele fosse verdadeira é uma questão aqui na só situações no estelionato na mesma coisa no estelionato se eu você sabe que sei lá pegue induzir alguém mediante artifício ardil ou outro meio fraudulento certo o artifício pode ser um documento certo e ela e a jurisprudência formada nesse sentido já de quando espelho nato se encerra de uma única fraude e eu uso documento para isso eu teria só instalado do enquanto se do começo utilizar já potencial para outras frases eu teria estrelado
e a falsificação nesse caso aqui do último está aqui nossos aqui é o estelionato cuja falsificação sem serra numa única pronto então imagina o seguinte eu crio é um documento de contar o trabalho fraudulento para poder receber aposentadoria no inss este documento apesar de ser um documento privado ele entrega o inss portanto haverá lá no estelionato e aí é se não posso sair novamente nesse caso tendo em vista que a vítima do crime patrimonial é o inss que a volta aqui a federal quem julga a causa justiça federal agora se eu fosse uma falsificação e
ela atinge por exemplo logo estadual quem é que vai jogar justiça estadual bom continuando aqui gente a nossa nossa viagem pelas questões da das trabalho crimes previstos em tratados internacionais que o brasil assinou que precisa secretário e que comprometeu a a evitar tem que provar o que a transnacionalidade ou seja a passagem da fronteira exemplos o tráfico internacional de drogas então se provar traz verdade e o tráfico internacional de armas vamos provar o que a transnacionalidade do delito se eu pego a droga já mestrado dentro do brasil e não prova transicionalidade é tráfico local justiça
comum para julgar os crimes contra o sistema financeiro le-7492 julgando também por quem justiça federal e clínicas praticados a bordo de navios e aeronaves olha só a uma questão interessante aqui tá primeiro o que é o navio nós não temos o conceito é exatamente como na aeronave que nós temos um conceito legal do que era lábio o navio é o marcação de grande porte e essa decisão do stj aqui ó aí 118 é 503 diz que a ideia é uma embarcação de aula de grande porte até realizar viagens internacionais esse é o conselho navio para
o stj tem um navio aí sabe aquela preparação de grande porte apto a realizar o que viagens internacionais já eram nada mais fácil porque porque a lei 7565 g83 diz que eram nave é até bonitinho conceito que ele não é é um aparelho valorável em voo que se posso sentar o através de relatos reações aerodinâmica então a relação a liesel pé da asa igual é que faz o o aparelho fica fica voando isso é o melhor nada então queria o passaporte navios e aeronaves tanto faz qual dos dois tá são julgados pela justiça federal e
ela nave tanto faz ele está em solo ou se ela está em voo a ideia é justiça federal esse é esse h68 478 ac fala uma situação interessante em que os desculpa não shc que não tão shc que não era uma conferência 143 400 traz uma situação interessante então confie competência 143 410 tj em que um balão balão balão naquele balão foi utilizado para para crimes e a questão é saber se esse balão leva não era o nave para ser enquadrado aqui fala seu daqui não porque o balão não se sustenta porque as coisas dinâmicas
cinco relações termodinâmicas que ele não é mandou pra velho vai para o vento total a amizade ele é muito mais respeito dos maionese do conceito legal dela lá então o balão não entrar no aposento aqui de aeronave para eu vou continuar aqui então gente é o que mais ela julga o clima de reingresso de estrangeiro expulso ativo 300 pode vir pegar os crimes de contrabando e descaminho os crimes de violação de uma norma para atenção aqui tá isso aqui é interessante olha só o stj essa questão 200 anos a seguinte tá existem situações em que
eu vou ter graves violações de direitos humanos e as autoridades locais não estão latas ou não estão fazendo a resolução daquela situação aí se previu hoje na construção federal a possibilidade federalização da queda daquele crime e aqui tá aqui nessa nossa ideia aqui que supremo conversando falou que é uma excepcionalidade eu vou trocar duas coisas a gente se provar a violação de direitos humanos ea omissão ou a incapacidade das vezes locais tá essa questão aqui ela foi ela foi julgada foi uma das e aquele caso da missioneira dorrestein do pará pegar você no morta por
essas correntes de terra no pagar e esse caso foi federalizado então essa é minha pregação aqui segundo stj naquele caso houve violação direitos humanos e ouvir também incapaz dentro locais prédio por é por causa e portanto se federalizou o caso levando para ser federal a isso repito é uma exceção é uma essa carga não é uma coisa que pode ser feita de maneira corre quer tá terminando você fazer uma vida só se caso interessante também houve latrocínio em uma resto da caixa econômica federal e foi morto nesse latrocínio um vigilante terceirizado essa decisão aqui do
stj entendeu que o endereço é feito o olho na própria justiça federal tendo em vista o que a caixa envolvido da mesma forma atualização aqui aqui que fala o homicídio contra policiais militares em uma agência dos correios da mesma forma que onde vai testando esta federal então quem compete é a julgar prefeito por desvio de verba que esteja sujeita a prestação de contas federal então por exemplo é comum que se faça eventos aniversário de cidades no ceará a velocidade tal e o ministério do turismo ajuda a bancar estes eventos mas essa verba é entregue ao
município e tem que prestar contas disso para quem para o ministério do turismo é um caso altamente começa aqui então se houver desvio dessa verba aí essa verba tem que ser prestado contas para quem para união e vai jogar será quem justiça federal então sinteticamente esses são os carros que estão federal vai julgar bom pra terminar nosso vídeo de hoje então você acompanha na justiça estadual gente que é bem fácil a justiça estadual tenho se chama de competência residual olha só que interessante o que não é de ninguém é dela ou seja se não dá
trabalhista não era militar né grande da litoral na federal ele quem é dela oi gente assim então é competência residual que olha ninguém é dela e aí gente olha só interessante o prefeito aqui pode ser julgado também pela justiça estadual caso o crime que ele pratica tem que ser seja de desvio de verbas já incorporadas ao patrimônio do município então por exemplo o estado novo recibo a união verbas para o município e o vizinho mas incorpora ao patrimônio dele desse momento para frente se houver um desvio que julga é justiça estadual roubo se eu tenho
uma um roubo em uma agência dos correios vocês vão furto roubo uma coisa assim e eu não tenho nenhum tipo de prejuízo aos correios que é que julga justiça comum estadual é muito comum para os correios têm franquias e várias vezes são franqueadas sendo assim como não abre lesão pelos correios julgamento na justiça comum estadual da mesma forma as lotéricas da caixa e também são terceirizados e que o prejuízo que longa também é de quem aí daquela pessoa que não tem agência importante julgamento de quem justiça comum estadual então se não há nenhum tipo de
interesse da união julgamento da justiça comum estadual e por fim gente quem ele contra indígenas em regra julgamento pela justiça estadual salvo é claro quando o velho então aquela grande genocídio aí sim o clima da justiça federal então professor esse ponto aqui como eles razão da matéria 55 justiças federal e militar eleitoral é trabalhista federal e comum lembrando que a comum a competência residual no próximo vídeo veremos a competência em razão da prerrogativa de função um abraço pessoal g1 o [ __ ]
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