CF88 - Art. 127 (Conceito de Ministério Público)

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Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
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[Música] bem de volta com a Constituição da República de volta para falarmos das funções essenciais da Justiça Vamos estudar o artigo 127 até o artigo 135 da Constituição chegou a hora de você compreender saber exatamente o que é o ministério público o que é a advocacia pública a advocacia privada e também a Defensoria Pública as funções essenciais da Justiça desde já é importante perceber o seguinte quando eu falo de Ministério Público advocacia pública Defensoria Pública advocacia privada eu posso afirmar que elas integram O Poder Judiciário que são órgãos do Poder Judiciário de maneira alguma o
próprio nome o próprio posicionamento dos órgãos das instituições na Constituição já nos mostra eu tenho funções essenciais à justiça não integram O Poder Judiciário mas são essenciais para a solução para a resolução dos conflitos isso acontece por quê Porque uma das características mais importantes do Poder Judiciário é a inércia O Poder Judiciário ele precisa ser provocado provocado por Quem Ora dependendo da situação vai ser provocado pelo Ministério Público quando se tratar de interesses sociais e interesses individuais disponíveis quando eu tenho né uma questão privada uma questão que não depende da atuação do Ministério Público surge
a advocacia tá E aí vai depender se eu tenho o estado envolvido na questão e o estado precisa ser representado judicialmente temos a advocacia pública se eu tenho né um cliente ali de um advogado que tá sendo lesado que precisa ver o seu problema resolvido a advocacia privada os escritórios de advocacia o advogado enquanto profissional liberal E se eu tenho uma pessoa necessitada aquela pessoa que não tem condições de arcar né com a contratação de um advogado para que o represente perante o poder judiciário que o represente em juízo nós temos a Defensoria Pública nós
vamos percorrer cada uma dessas instituições Mas o mais importante de início é vocês perceberem que nós estamos falando na verdade de um sistema jurisdicional de composição de conflitos um sistema jurisdicional de composição de conflitos que tem como núcleo O Poder Judiciário então fazendo uma analogia com o sistema solar é como se o poder judiciário fosse o núcleo desse sistema tá tá ali no centro inerte precisa ser provocado e gravitando ao redor do Poder Judiciário tá nós vamos encontrar as funções essenciais a justiça então o MP é como se o Ministério Público fosse um planeta grav
habitando ao redor do Poder Judiciário tá e quando um conflito levado ao conhecimento do Poder Judiciário tá versar a respeito de interesses sociais versar a respeito de interesses individuais indisponíveis eu tenho que ter Obrigatoriamente a participação do Ministério Público seja como parte provocando o poder judiciário seja como um fiscal da Lei acompanhando aquele conflito emitindo seus pareceres a respeito daquele o conflito tá então o ministério público é uma das funções essenciais à justiça uma função essencial à justiça que existe sobretudo para defender o interesse da sociedade para defender os interesses individuais indisponíveis porém além do
Ministério Público gravitando também ao redor do Poder Judiciário nós vamos encontrar a advocacia de uma maneira geral né a advocacia que vai defender o os interesses né daqueles que são os seus respectivos clientes se eu tenho a chamada advocacia pública tá que é uma das Vertentes da advocacia se eu tenho advocacia pública a advocacia pública representa judicialmente os interesses do Estado então por exemplo se eu entro na justiça contra a união quem do lado contrário vai defender os interesses da União um membro da Advocacia Geral da União um procurador da União um advogado da União
integrante da Advocacia Geral da União se eu entro na justiça contra o estado quem vai defender os interesses do Estado um procurador do Estado um advogado do Estado integrante da Advocacia Geral do Estado ou Procuradoria Geral do Estado tá se eu entro na justiça contra o município eu tenho né A procuradoria do município o advogado que defende os interesses da daquele respectivo município então estamos falando a respeito da advocacia pública tá uma instituição um órgão que vai prestar consultoria jurídica e defender judicialmente os interesses do Estado como todo da União dos Estados do Distrito Federal
dos Municípios em juízo tá e da mesma forma quando eu falo da advocacia além da advocacia pública eu tenho a advocacia privada ora o que que é advocacia privada em si o advogado enquanto profissional liberal defendendo os interesses privados dos seus respectivos clientes Então se uma pessoa contrata um advogado vai até um escritório de advocacia e contrata o advogado o advogado enquanto profissional liberal integrante da chamada advocacia privada vai provocar o poder judiciário Vai representar vai defender os interesses do seu cliente perante o poder judiciário tá então a advocacia privada também faz parte né das
funções essenciais da justiça e por fim nós temos a chamada advocacia social muita banca examinadora gosta de utilizar esse termo advocacia social o que que é advocacia social ora advocacia para os necessitados para aqueles que não têm condições de contratar um advogado privado de modo que o seus interesses sejam defendidos judicialmente surge aqui na advocacia social a Defensoria Pública uma instituição importantíssima que precisa ser cada vez mais valorizada dentro do Estado democrático de direito brasileiro tá então ó falei de uma pessoa que não tem condições de contratar um advogado que não tem condições de contratar
uma pessoa para defendê-lo em juízo para representá-lo em juízo provocar o poder judiciário ou se defender de uma acusação que lhe foi feita né perante o poder judiciário eu tenho a Defensoria Pública nós temos a chamada advocacia social que nós vamos estudar nitidamente né especificamente melhor dizendo no artigo 134 da Constituição da República então vejam só antes de sair estudando o texto constitucional em si é preciso perceber o posicionamento constitucional das funções essenciais da Justiça quando se fala das funções essenciais da Justiça eu estou falando do ministério público e da advocacia de uma maneira geral
só que a advocacia ela se subdivide em advocacia pública advocacia privada e a advocacia social a Defensoria Pública tá não integram O Poder Judiciário Tá mas são fundamentais são essenciais à promoção da Justiça quem vai fazer justiça em si quem vai decidir o conflito aplicando o direito ao caso concreto O Poder Judiciário só que o poder judiciário ele é inerte precisa das funções essenciais da justiça para que a justiça realmente seja exercida para que ela se concretize tá por isso o nome funções essenciais da Justiça não integram O Poder Judiciário mas estamos falando de funções
essenciais a um sistema jurisdicional de composição dos conflitos porque sistema jur ional de composição dos conflitos porque quem exerce jurisdição a atividade típica né do Poder Judiciário é justamente o exercício da jurisdição resolver os conflitos que lhe foram submetidos através da aplicação do direito como um todo ao caso concreto tá não se esqueçam do posicionamento constitucional das funções essenciais da Justiça tá naturalmente tá tendo em vista aí toda essa conceituação essa introdução nós vamos iniciar o estudo das funções essenciais da Justiça pelo Ministério Público através do artigo 127 da Constituição uma questão importante recorrente chegou
a hora de você compreender saber o que é o ministério público o conceito de Ministério Público está no artigo 127 da Constituição Vejam Só artigo 127 o ministério público é instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis grifem individuais indisponíveis tem banca examinadora que gosta de fazer uma pegadinha ridícula tá Que não mede o conhecimento de ninguém que é justamente tirando o do indisponíveis aí fica né interesses individuais disponíveis não eu tenho interesses individuais indisponíveis então atenção ó qual é
o conceito de ministério público o que é o ministério público o que é o ministério público dos Estados o Ministério Público da União Qual o conceito de ministério público no Brasil artigo 127 o ministério público é uma instituição permanente tanto é que tem a sua organização traçada pelo próprio texto constitucional nós já temos toda uma instituição existente previamente instituída Ah qual que vai ser o promotor de justiça competente existe a figura do promotor de exceção não eu tenho lá previamente estabelecido de acordo com as leis que organizam o Ministério Público Qual é o promotor competente
Qual é a procuradoria competente a promotoria competente enfim os órgãos do Ministério Público competente para defender né os os órgãos competentes desculpe para defender os interesses sociais e os interesses individuais indisponíveis então percebam é uma instituição permanente cuja organização está traçada no próprio texto com constitucional Tá além de ser permanente é essencial a função jurisdicional do Estado tanto é que está nas funções essenciais a justiça muitas vezes para que se faça justiça é fundamental a participação do Ministério Público muitas vezes não existe Justiça Sem Ministério Público daí né A questão de ser uma função essencial
à função judicial do Estado essencial à justiça incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica então percebam o ministério público é um defensor um fiscal do Estado democrático de direito do da ordem jurídica existente do direito que foi formulado que está em vigor na República Federativa do Brasil e ao qual todos estão subordinados então percebam o ministério público é um fiscal um fiscal que age em nome da sociedade um fiscal que tá ali ali para defender o estado democrático de direito como um todo que tá ali para defender a Federação Brasileira que tá ali para defender os
interesses da sociedade como um todo tá os interesses de todos nós contra o arbítrio do próprio Estado uma instituição fundamental tá uma instituição que tem por Essência aí é a defesa da ordem jurídica a defesa do Estado democrático de direito do regime democrático tá então naturalmente se Vivemos em uma democracia qualquer tipo de ataque à democracia a instituições democráticas interessa a sociedade naturalmente legitima o Ministério Público a agir provocando o poder judiciário para que aquilo para aqu ele Ataque ao regime democrático a democracia como um todo não ocorra cesse o respectivo ataque tá E além
disso ó dos interesses sociais e individuais indisponíveis a questão mais importante né porque se eu falo de defesa da ordem jurídica se eu falo de regime democrá prático isso interessa a sociedade Então na hora que eu tenho o Ministério Público como um defensor dos interesses sociais naturalmente o ministério público é um defensor do regime democrático naturalmente ele é um defensor da ordem jurídica isso interessa a toda a sociedade e aí a gente tem uma distinção o seguinte existem interesses sociais difusos existem interesses sociais coletivos os coletivos pertencem a uma dada coletividade exemplo Ah eu tenho
as crianças e os adolescentes tá então percebam que eu tenho uma coletividade claramente definida então o Ministério Público quando age no na defesa dos interesses das crianças e dos adolescentes está defendendo um interesse de natureza coletiva agora para para pensar o seguinte e defesa do consumidor e quando eu falo de uma lesão aos direitos do consumidor pera aí todo mundo é consumidor todo mundo tem condições de adquirir alguma coisa de comprar alguma coisa de um determinado fornecedor então todos se qualificam como consumidores na maioria das vezes eu tenho o direito do consumidor como sendo um
direito de natureza difusa um interesse de natureza difusa Mas ele também pode ser de natureza coletiva se eu tiver tendo a lesão ali ó aos membros de uma associação aos membros de uma determinada coletividade a gente não vai entrar nessa esfera tá isso é o objeto de análise no âmbito do Direito do Consumidor o importante é vocês perceberem o seguinte existem interesses que são claramente delimitados onde o conjunto de titulares tá detentores daquele interesse está claramente delimitado e existem interesses que estão difusos tá esparsos em toda dispersos melhor dizendo né dispersos por toda a sociedade
e aí nós estamos falando por exemplo né de questões eh que representam interesses difusos tá Defesa do Consumidor meio ambiente um meio ambiente saudável equilibrado preservado não interessa a todos aqueles que estão na República Federativa do Brasil seja daquele que acabou de nascer a aquele que tá no leito de morte não é interessante não lhe interessa um meio ambiente equilibrado sustentável preservado então percebam que quando eu falo de direito Ambiental de preservação do meio ambiente eu tenho uma participação decisiva do Ministério Público defendendo interesses difusos Patrimônio Histórico ora a todos interessa a preservação do patrimônio
histórico cultural do povo brasileiro Então temos aí Outro exemplo de interesse social e o interesse social difuso não essencialmente um coletivo então ó basicamente quando se fala de interesses sociais coletivos eu estou falando de interesses que pertencem a uma determinada coletividade então exemplo crianças adolescentes índios tá quando eu falo de interesses dif US eu estou falando de interesses que se difundem que estão dispersos por toda a sociedade onde eu não consigo caracterizar uma determinada coletividade um determinado grupo de pessoas como sendo os detentores daquele respectivo direito tá basicamente essa distinção que nós precisamos ter para
uma prova de direito constitucional ou para uma prova que faça cobrança de legislação aplicada ao Ministério Público Tá então não se esqueçam desse detalhe aí e o importante aqui ó a questão pra gente finalizar né o caput do artigo 127 o conceito de ministério público o Ministério Público ele vai defender os interesses individuais indisponíveis atenção interesses individuais indisponíveis Ou seja eu estou falando de questões particulares individuais de cada indivíduo mas que não podem ser dispostos direitos inerentes à pessoa humana direitos fundamentais por exemplo a vida quando eu tenho o crime de homicídio o crime de
homicídio não atenta contra a vida de uma determinada pessoa ora a vida é um direito indisponível de qualquer indivíduo tá naturalmente quando acontece um crime de de homicídio quem que vai oferecer a denúncia quem que vai provocar o poder judiciário quem que vai acusar alguém de ter matado outra pessoa de ter matado alguém o ministério público e por que que o ministério público age Por que que o ministério público está legitimado a ingressar com ação penal pública oferecendo a denúncia provocando o poder judiciário porque o Ministério Público além do interesse de ser defensor dos interesses
sociais defensor da sociedade e a questão da Segurança Pública como um todo tá ele tem a importante missão de preservar também de defender os interesses individuais indisponíveis e a vida é o mais indisponível de todos os direitos da pessoa humana então naturalmente quando acontece um crime de homicídio quando alguém mata alguém tá nós estamos diante de um crime de ação penal pública onde o Ministério Público tá ele é o titular a gente vai ver exclusivo privativo da ação penal pública e vai provocar o poder judiciário oferecendo a denúncia tá E aí o poder judiciário vai
condenar ou absolver aquele que está sendo acusado pelo Ministério Público de ter praticado um crime de homicídio de ter atentado contra direitos individuais indisponíveis e no meu exemplo o mais indisponível de todos os direitos que é o direito à Vida Tá então não se esqueçam ó o ministério público é uma instituição permanente tá uma instituição fundamental essencial à função jurisdicional do estado que vai defender a ordem jurídica o estado democrático e interesses sociais e se defende interesses sociais obviamente defende a ordem jurídica e o estado democrático e também defender interesses individuais indisponíveis então da próxima
vez que você estiver lendo o jornal da próxima vez que você estiver assistindo a TV Ah o Ministério Público ingressou com uma ação contra a empresa X por conta de danos ao meio ambiente interesse social e o interesse social de natureza difusa a preservação do meio ambiente Ah o membro do Ministério Público o promotor de justiça tá ingressou com uma ação para proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente Ora estou falando de interesses sociais interesses individuais indisponíveis dos respectivos menores tá E que naturalmente demandam a atuação do Ministério Público Tá mas quando eu falo
do ponto de vista do interesse social é um interesse social de natureza coletiva tá ah quando eu tenho o promotor de justiça Num caso de grande repercussão acusando determinada pessoa de ter matado alguém acusando o réu a clássica figura do promotor de justiça que a gente tá acostumado a ver nos filmes que a gente tá acostumado a ver no noticiário acusando em termos penais alguém de ter cometido crime de homicídio ora estamos falando do Ministério Público defendendo um interesse individual indisponível o mais indisponível de todos os direitos né a vida um exemplo principal muito abordado
aí por todos os concursos é claro que não é o único tá existem diversas outras situações onde a gente fala a respeito de interesses individuais indisponíveis onde nós temos interesses sociais difusos coletivos Mas o importante é vocês perceberem a essência a essência do conceito de ministério público o Ministério Público Existe Para quê ora existe para defender o interesse da sociedade como um todo e existe para preservar e defender os interesses individuais indisponíveis de cada pessoa que esteja na na República Federativa do Brasil daí a importância da instituição membro do Ministério Público não é juiz membro
do Ministério Público provoca o poder judiciário para que o poder judiciário tá Exerça a jurisdição para que o poder judiciário resolva aquele conflito inerente à sociedade que prejudica a sociedade como um todo ou que prejudica uma pessoa naquilo que é mais essencial naquilo que lhe é mais indisponível nos seus interesses nos seus direitos individuais indisponíveis tá E mesmo quando ele não Provocar mesmo quando eu tiver uma questão privada Tá mas que revela interesse da sociedade e que revela uma questão né que envolva direitos individuais indisponíveis o Ministério Público ele vai no mínimo acompanhar o processo
no mínimo exercer a função de custos leges de fiscal da Lei acompanhando emitindo os seus respectivos pareceres a respeito daquele conflito que está sobre a análise do Poder Judiciário tá não se esqueçam do artigo 127 da Constituição não deixem de estudar o conceito de ministério público na próxima aula a gente dá continuidade falando dos princípios institucionais do Ministério Público parágrafo primeiro também muito cobrado em concursos públicos Ok obrigado até o nosso próximo encontro então falando dos princípios institucionais do Ministério Público artigo 127 parágrafo primeiro da Constituição da República obrigado e até [Música] mais
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