AULA 23 - SOLIDARIEDADE ATIVA - PARTE II

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
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o Olá tudo bem com vocês Espero muito que esse bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo do direito das obrigações hoje com a segunda aula sobre solidariedade ativa Vamos então entender um pouquinho mais acerca dessa relação jurídica bastante decadente mas ainda prevista pelo código civil e com alguns resquícios na prática antes se você ainda não é inscrito nesse canal gostaria muito que você se inscrevesse você sabe o que esse canal ele é gratuito com aulas exclusivas E especialmente feitas para vocês então dá muito trabalho Gostaria muito que vocês pudessem então refletir ou de
alguma forma né me dar uma resposta ser cair da da importância desse trabalho Então se inscreva no canal comente compartilhe e ative as notificações para que cada vez mais eu tenho bom né a disposição EA Vontade de continuar com essas Então vamos lá bom lembra que eu disse para vocês que a solidariedade ativa ou a obrigação solidária na verdade ela é uma obrigação muito parecida com a indivisibilidade que os efeitos né da obrigação solidária são bem parecidos mas as obrigações solidárias elas são mais amplas e isso se reflete nessa situação especificamente então quando eu tiver
diante de uma relação obrigacional cujo objeto é indivisível eu não posso simplesmente já automaticamente fala precipitada dizer que se trata de indivisibilidade por quê Porque mesmo que o objeto seja indivisível a obrigação ainda pode ser solidária e você pode falar assim professora mas se o efeito é o mesmo por quê eu diria que se trata de uma obrigação solidária se objeto ele já em divisível por duas situações específicas olha só aqui nós estamos diante de uma obrigação solidária que por coincidência tem um objeto indivisível tá nós sabemos que não tem como eu cumprir essa obrigação
a não ser entregando o carro por inteiro só que não obrigação solidária ou porque a lei disse ou porque o próprio contrato assim escrever nós sabemos que esse devedora que ele pode escolher qualquer um dos credores e efetuar o pagamento total da obrigação pode pegar todo o carro entregar nas mãos de somente um dos credores e não precisa nesse caso da Solidariedade da autorização dos demais lembra da caução de ratificação Por que que não é porque se eles próprios escolheram esse efeito quando lá da formação do contato por que que eu preciso de novo de
uma autorização essa atualização ficou implícita quando Eles escolheram o efeito então da Solidariedade Então nesse caso aqui o credor o devedor ele pode escolher qualquer um deles efetuar o cumprimento da obrigação sem caução de ratificação além disso tem outro detalhe que detalhe é esse a gente sabe que já aprendeu isso que antes da tradição Pode ser que ocorra ali uma mudança no estado do objeto é um perecimento do objeto e quando esse objeto perece a gente sabe que havendo culpa resolve-se a obrigação em Perdas e Danos Perdas e Danos que eu pago através de dinheiro
dinheiro que é divisível lá na obrigação indivisível E isso acontece não tendo mais o devedor ali é obrigação de entregar o objeto porque não tem Como partilhar e agora tendo a obrigação de entregar dinheiro sendo o dinheiro de visível na obrigação indivisível devedor vai ter obrigação de pagar a cada um a sua quota-parte cada um só terá direito a receber aquilo que está estabelecido dentro da sua quota-parte na solidariedade ativa mesmo que ocorra o perecimento do objeto mesmo que haja conversão em Perdas e Danos mesmo que o dinheiro é divisível ainda assim permanece a obrigação
do devedor em cumprir perante o credor a obrigação por inteiro porque porque é que o motivo dessa dessa dívida toda não é natureza do objeto e sim o contrário O Que Foi estabelecido entre as partes Então se aqui converteu-se obrigação em dinheiro ainda assim o devedor cumpra entregando ou tudo para um ou tudo para outro ou tudo para o outro bom a uma outra informação bem importante que tá lá no 273 é a possibilidade de que o devedor a legging algum motivo para não cumprir a obrigação tão devedor assumiu livremente obrigação mas descobriu-se depois um
fato ou surgiu ali um fato que o exonera Né o exime do cumprimento dessa obrigação fatos esses que podem gerar nulidade ou anulabilidade da relação obrigacional então ver se o devedor aqui às vezes ele pode por exemplo assume uma obrigação com o credor o credor ele é menor de idade negócio nulo ou anulável ou às vezes ele assume uma obrigação é um a relativamente incapaz ou o absolutamente incapaz ou ele assume uma obrigação cujo objeto é ilícito então várias situações ou fatos podem acontecer posteriormente a formação da obrigação que tirariam dele é obrigatório idade do
cumprimento Então dessa prestação é o que diz o artigo 273 ele vai dizer o seguinte que às vezes esses motivos eles existem somente em relação a um dos credores e não em relação a todos são se objeto é ilícito então isso alcançar nha a todos os credores Agora se a alma situação de incapacidade essa incapacidade às vezes não em capacidade de todos os credores mas apenas um li como é que fica essa situação o devedor ele vai alegar judicialmente que ele não vai cumprir obrigação porque um dos credores é a base Suelen capaz objeto contrato
nulo ou anulável Ele Pode alegar anulabilidade total da obrigação não então artigo 273 agradecer o seguinte que as exceções a palavra que significa defesa Então as defesas as alegações de que não ao cumprimento da obrigação em sendo essas defesas sendo essas exceções pessoais ou seja específicas de um ou alguns dos credores isso não pode alcançar os demais credores Então se realmente o negócio é nulo em relação a esse credor isso não significa que também será em relação aos outros não pode querer o devedor Xingu ir completamente a obrigação e se livrar do cumprimento dessa prestação
ele ainda permanece devedor Claro excluindo né o a batendo aqui a cota parte daquele que ele não teria a obrigação um outro exemplo a sensação então se eu devo para você e você deve para mim porque que eu vou pagar você correndo o risco de que você não me paga então ao Instituto da compensação a extinção da obrigação pela compensação vamos imaginar que esse credor aqui deve também para o devedor do devedor fazer eu não vou pagar obrigação porque se devedor que me deve então eu quero compensar dívida você compensa somente em relação a quota-parte
dele isso não vai alcançar os demais créditos bom como é que então se extinguia relação obrigacional na solidariedade a tinta então a gente sabe que se devedor ele tem obrigação de entregar r$ 150 quando ele entregar instinto está obrigação ou ele entrega a todos conjuntamente ou ele escolhe qualquer um deles e entrega toda a prestação se ele não faz esse gente está obrigação então em relação a ele e ele não tem mais qualquer obrigação e não tem mais qualquer vínculo com os credores esses credores aqui apesar de não terem recebido nada eles não podem ser
voltar lá ao devedor mesmo que esse credor que tenha obrigação de repassar a porta parte não repasse eles não podem ser voltar em face do devedor devedor devia r$ 150 e podia cumprir a sua obrigação entregando a todos os credores conjuntamente ou a qualquer um deles de forma separada serão fez e xinga está obrigação em relação a ele o problema dos credores os credores terão que resolver a gente vai entender já já bom Outra coisa que é bem importante que é às vezes né de uma forma maliciosa né malandra o devedor vem e procure o
credor fala assim credor eu não vou cumprir obrigação eu vou descobrir eu vou aí na de incrível não quero cumprir obrigação certo eu não quero te prejudicar Então vou pagar você só sua quota-parte Eu vou lá vamos imaginar que a cota a parte desse credor aqui é r$ 30 vem o devedor e diz vó vem aqui com preço obrigação a sua cota-parte extinta está essa obrigação aquilo que a gente vai de pagamento parcial tão Código Civil vai dizendo que vai dizer que havendo o pagamento parcial subsistir a obrigação para o devedor do valor remanescente então
se ele devia r$ 150 agora ele deve 120 anos e quem é que pode exigir o remanescente todos todos eles inclusive esse aqui que teria recebido a sua falta à tarde porque ele sempre teve desde o início direito de exigir do devedor o valor de 150reais E se ele recebeu 30 ele continua com o direito de exigir r$ 120 os demais credores só teriam também o direito de exigir o valor remanescente Mas mesmo que eu recebi além da minha falta parte além do que eu tinha direito Eu ainda continuo tendo direito de exigir do devedor
todo o valor remanescente agora recebi se eu recebi e recebi sozinho recebi além do meu direito recebi além da minha porta parte então surge para o credor o dever de repassar aos outros credores as suas cotas partes Então se o devedor efetuou o pagamento total do r$ 150 a um credor em gente está obrigação em relação a ele e se recebeu além do seu direito além do que ele teria e o além do que ele tem direito né em relação ao objeto então ele vai passar para o outro lado ele vai para lá e aí
ele vai se tornar o que devedor devedor das quotas-partes dos demais credores então se ele recebeu r$ 150 ele vai ter obrigação de repassar r$ 50 aí você credor e vai ter obrigação de repassar r$ 50 a esse credor e esse direito de regresso existe mesmo quando a o pagamento parcial lembra que eu disse maliciosamente o devedor diz olha credor vou pagar você sua falta parte porque você fica com ela e os outros devedores que se lasquem os outros devedores que fiquem no prejuízo mas o artigo 27 dois vai dizer que se um credor recebeu
mesmo que parcialmente ele vai ter que redistribuir aquilo que ele recebeu na proporção da a parte dos demais então ele vai ter que vir e repassar a esse credor a sua quota-parte correspondente E aí cê credor a sua foto a parte recorrente com dente Então você recebeu 30 ele fica com 10 e 10 reais para cada um dos demais credores agora olha que o que o código civil vai falar sobre a remissão da dívida lembra a remissão da dívida é perdão Então olha só preste bem atenção esse credor aqui na solidariedade ativa ele tem o
direito de exigir tudo do devedor não tem esse credor aqui ele tem direito de exigir tudo do devedor e esse credor da mesma forma se eu credor sozinho eu tenho direito de exigir tudo se ele resolver perdoar se ele resolver remitir a dívida ele perdoa tudo lembra pouco importa para o devedor Qual a quota-parte de Cada Um Na verdade o devedor quando ele olha para os credores eles enxerga esses credores como se eles fossem um único criador nada importa para ele quanto cada um tem de direito então se um dos credores decidir perdoar a dívida
se ele decidir vir e dizer assim olha devedor Perdoou a dívida quando ele diz isso eles não está perdoando só sua quota-parte ele está perdoando tudo e se ele faz isso e chefe está a obrigação para o devedor Então coloca e na mente de vocês e se esse credor podia exigir tudo quando ele perdoa ele perdoa tudo se ele perdoou tudo sem que os outros credores assim também quisessem sempre os outros credores assim também tem um feito Então olha lá ele muda de lugar e ele vai se colocar na povo na posição de devedor sendo
obrigado a pagar aos outros credores as suas quotas-partes então ele não tem obrigação de perdoar agora se ele perdoar ele perdoa tudo e aí ele vai ter que pagar aos outros credores as cotas partes aqueles tinham direito então ele tinha o direito de exigir r$ 150 perdoou r$ 150 só que como ele perdoou sem a presença dos outros credores e vai ter que pegar r$ 50 do bolso dele entregar para esse credor vai ter que pegar r$ 50 do bolso dele e entregar para esse credor isso porque ele resolveu perdoar a dívida e resolveu perdoar
sozinho sem que ele tivesse qualquer obrigação de fazer Olá tudo bem pessoal então encerramos aqui a solidariedade ativa e na nossa próxima aula nós vamos começar a falar sobre a solidariedade passiva que é muito comum e um pouquinho mais complexa Eu espero vocês lá tá bom então espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima aula
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