o programa seguir tem classificação indicativa livre a lei de deus ea lei dos homens muito tempo direito canônico e o direito secular conviveram no mundo e no brasil o nosso país a relação da justiça com os princípios religiosos católicos sobreviveu até mesmo a separação entre estado e igreja em tese de hoje vai falar sobre a história do direito brasileiro entender melhor a composição jurídica do país entre 1779 1916 nosso convidado de hoje michael de anísio de souza escrever uma dissertação de mestrado sobre a composição jurídica brasileira entre a segunda metade do século 18 eo início
do século 20 o professor do departamento de direito privado da universidade federal do paraná ricardo marcelo fonseca foi o orientador do mico no mestrado bem vindos ao em tese para iniciar por que você decidiu estudar esse tema que relaciona o direito canônico no brasil pré código civil a história da escolha do tema é uma esquisita é uma história que se mistura um pouco a camisola da própria graduação quando iniciou a doação foi aluno do professor ricardo marcelo já no primeiro ano de faculdade havia no foco havia na pós-graduação um grupo de estudo né existe até
hoje nós fazemos parte da história direito e subjetividade então nós somos convidados a participar como ouvintes é interessante chegamos lá tinham vários professores discutindo isso pra gente era algo bastante cativante e ao chegar lá os professores já tinha um trabalho desenvolvido cada qual tinha o seu tema nós começamos a discutir e ver aquele estudava propriedade é que ele existe da objetividade e assim por diante durante as leituras do texto algumas alguns temas pareciam ser aprofundada até então pelo grupo havia sempre aquela possibilidade talvez isso a gente só para estudar ea questão da da relação entre
estado e igreja era uma delas é o aluno do professor ricardo lembra até hoje o último trabalho do ano de professor possa aprofundar esse tema que era justamente a relação entre estado e igreja que me parece um tema interessante nas discussões do grupo de estudo é algo que todo mundo fala é importante é importante mas eu não vejo ninguém se dedicando ao tema entre a sensibilidade permitir que isso acontecesse e foi aí isso em 2007 2007 eu iniciei a a a pesquisa sobre a relação entre o direito do estado direito da igreja que claro foi
o da graduação a gente foi também para o mestrado e assim por diante e deve continuar notar a 10 tudo é o que é o direito canônico o direito canônico é o direito da igreja né mas é isso diz pouco acho sobre a importância do direito canônico porque o direito canônico é como ele tinha um papel central durante toda a idade média e mesmo depois da idade média é ele ele faz parte um pouco da tradição jurídica ocidental eu queria isso num eu me lembro que o professor paulo grossi um grande professor italiano da história
do direito um dos maiores historiadores do direito do mundo contava a história aqui na espanha uma vez um aluno que tinha aula de direito eclesiástico na faculdade é isso no brasil do século 19 também tinha exatamente a matéria ele era ele era ateu e disse um absurdo eu não quero nosso estado é laico porque eu tenho aula disso e ele chegou a entrar com uma ação judicial para questionar isso e essa ação chegou até a corte e funcional espanhola tem alguns anos depois decidiu o seguinte estudar o direito canônico é é a mesma coisa que
dá o direito romano ou seja é uma coisa que faz parte da nossa formação civilizacional né é uma coisa que portanto o estudante tem que saber de fato o direito canônico é isso no direito canônico exatamente puro mas na mistura muito específica que ele teve com o direito romano aquilo que os historiadores do direitista do ios comum europeu fez com que é isso se esse amalgama se numa uma atração jurídica que na verdade nos formou formou a atração jurídico européia e de quebra claro também aqui na américa também o brasil por falar em brasil né
michael aqui no brasil é colonial dois poderes conviviam é o da coroa portuguesa e também o poder da igreja católica de que maneira que se refletiu nas leis olha durante o trabalho que foi possível verificar em várias em várias oportunidades foi que a idéia de poder não era uma ideia possível de divisão ainda nessa época dizer poder era dizer poder de uma forma geral hoje claro pra gente é muito mais fácil dizer existe o poder separar da igreja poderia estar naquela época dizer poderá dizer simplesmente poder e isso acabava relacionando estado igreja próprias relações comunitárias
mais próximas havia sempre a sua esfera de poder e o que é muito é desafiador em compreender esse período é de deixar de lado esses nossos preconceitos essas nossas formas de ver o direito e as relações de poder e tentar entender deles porque isso porque é é a relação à relação entre estado e igreja o que vai refletir no próprio direito deles era uma relação de complementaridade muito forte não não se havia não havia necessariamente uma disputa entre o poder a igreja quer mandar mais que o estado é claro que o filme a gente vê
muito isso há sempre essa questão de disputa entre estado e igreja mas juridicamente este trabalho que eu tento fazer é de compreender como não necessariamente havia uma disputa havia mais uma complementariedade e entender isso pra gente é difícil entender esse respeito a esse respeito de esferas diferenciadas entre estado e igreja convivendo é talvez seja um dos grandes desafios é do trabalho eu tentei fazer então no brasil colonial o que se vê um poder composto pela esfera religiosa e também pela esfera laica é o que vai acontecer depois como se viu ou não e 13 acha
então era um poder que era composto por ambos da universidade federal do paraná professor tem um grupo de pesquisa que se dedica a resgatar essa história do direito brasileiro e contribuições que esse resgate pode dar para a compreensão da nossa sociedade bom é uma pergunta difícil porque é dúplice porque nós somos historiadores né é um pouco aquela pergunta o que você olhar para o passado contribuiu presente essa é uma resposta bem complexa porque de um lado eu tenho a dizer tudo do outro lado eu tenho a dizer pouco né tudo em que sentido é é
a gente não compreende o presente naturalmente sem sem compreender e se aprofundar no passado isso parece uma frase banal ela pode ser complicada mas no fundo ela é verdadeira quer dizer é necessário que você tenha uma compreensão neste caso específico seja não têm a compreensão de como é que o direito brasileiro se formou no século 19 como é que funcionou como é que deu no que deu com o século 20 a gente acaba não entendendo aquilo que acontece no direito contemporâneo o jurista ele tem um hábito em geral claro de não olhar muito passado né
de de entender as categorias jurídicas muito como absolutas como uma coisa que caiu do céu né sem olhar que que é possível colocar uma perspectiva diacrónica alguma coisa que foi foi sendo formado então o historiador tem tem essa primeira função é essa a minha função de demonstrar de novo uma metáfora do paulo grossi como na verdade nós somos um ponto dentro de uma linha o historiador aquele que precisa mostrar o sentido dessa linha agora do outro lado a gente estuda coisas muito estranhas é a gente estuda coisas que têm pouco a ver também com com
a contemporaneidade e acho que também é papel do aniversário fazer isso é também papel dos grupos de pesquisa fazer isso nós temos se a universidade sobretudo universidade pública não estuda coisas assim quem vai estudar nós precisamos ter um espaço para estudar o medievo a atividade ea filosofia matemática pura coisas que nem sempre nós temos uma aplicabilidade tão imediato mas que fazem parte do nosso património cultural e aqui é o lugar disso o brasil é mais que você estudou esse brasil colonial e de que maneira que que o direito que a gente tinha aqui no brasil
foi uma herança europeia é até hoje o nosso direito brasileiro também tem essa influência é da nossa colonização da nossa história sim até hoje a gente pode verificar mas é um pouco diferente e vou tentar explicar por que o sentido quando o quando o brasil e colonizado no início da colômbia nós como até quando a gente vira independente há uma noção de que há um correto essa noção de que há um direito é a segunda é buscado ele culturalmente vai influenciar a busca pelo direito também no brasil é claro que vai esbarrar em culturas indígenas
vai esbarrar em cidades totalmente diferentes em impossibilidade de um lado e possibilidades geográficas e fim de convivência de vida em outros são o resultado do direito aqui é diferente do do resultado do direito europeu agora eu acho que a vontade o ânimo de se fazer direito é muito parecido e é daí o professor ricardo marcelo e até comentou que os comunica que eu acho que é uma uma categoria enfim uma forma de ver direito que a gente pode também ficar no brasil que é justamente a junção do direito ao uso do direito canônico do direito
romano resgatado na idade média e também do direito local dos anseios régios e políticos que haviam na época então de alguma forma naquele tempo nós somos influenciados justamente nessa nessa nessa intenção e se entendeu direito de se aplicar o direito aqui porque havia um direito correto uma vontade um direito a ser descoberto no sentido filosófico já hoje em dia eu acho que é muito mais pelo que o professor ricardo marcelo falou a uma categoria vamos entender essa categoria então nós vamos falar de direito empresarial vamos falar direito civil então vamos estudar as categorias existentes no
mundo hoje sobre direito civil sobre direito comercial vamos tentar encontrar a melhor categoria e vamos tentar aplicar aqui também então no fundo há uma forma geral o uma construção jurídica atual muito ligado à categoria o conceito e não não acaba levando em consideração também a história então sim eu acho que ainda que nós continuamos tendo influência do direito internacional ou estrangeiro mas de forma um pouco diferente michael fala no trabalho dele e falou um pouco aqui sobre essa construção na época do brasil colonial em que avião havia vários direitos digamos assim mas várias fontes onde
os juristas bebiam na hora de tomar uma decisão na hora de criar um princípio como que isso acontecia na prática na vida dessas pessoas isso é o que parece muito estranho hoje para nós né nós que vivemos há algum tempo na época de um jeito único direito do estado aquilo que é direito do estado não é válido mas o historiador do direito tem que chamar atenção seguinte o pluralismo jurídico que é exatamente esse fenômeno que você está dizendo sempre foi regra né a gente vive um monitor jurídico ou seja um direito estatal a 200 duzentos
e poucos anos até menos em alguns lugares no brasil menos do que isso é claro que há o modo como essa acontece diferente em épocas diferentes né mas o o o direito medieval e pós medieval aquilo que a gente chama ele os comune que era direito próprio de uma sociedade que era dividida não é é uma sociedade de ordens uma sociedade de corporações e cada uma dessas corporações tinha o seu direito né tinha a possibilidade de anunciar o seu direito o seu poder aquilo que na época medieval chamado jurisdiction é e e havia um equilíbrio
não é eles usavam a metáfora do corpo é seu corpo é composto de partes diferentes cada uma tem a sua função e o corpo se mantém enquanto o corpo na medida em que cada uma faz a sua coisa né a perna não pode querer ser cabeça né abraço não pode ter essa cabeça cada um tem que fazer a sua função e estes senhores dick we giosa e dediciu é do trabalho nas corporações de ofício por exemplo do sítio local e assim por diante as coisas funcionavam o jurista contemporânea complicados como funcionava sob uma lei única
um código único funcionou funciona por mais de mil anos durante a idade média aquilo que foi uma grande revolução uma grande ruptura foi exatamente quando isso deixou de funcionar quando a o napoleão não é por exemplo chegou a falar agora existe um código civil - em 1804 e todo mundo vai ter que seguir só isso tão abolida as chamadas ordens intermédias a relação agora cidade indivíduo diretamente o estado nada pode ter no meio e pronto é essa foi a novidade histórica e que é uma novidade histórica resultado uma grande ruptura que nós ainda certa maneira
vivemos a é marcos sobre essas rupturas né houve também a questão do que também é consequência disso é do iluminismo na europa e de que maneira que isso influenciou também as leis aqui no brasil fazer jurídico brasileiro iluminismo ela influenciou juridicamente eu posso trazer muita é possível fazer muitos pontos mas tem um que eu trouxe meu trabalho talvez seja o que eu mais tenho possa dizer é na época de marques de pombal né quando marquês de pombal decide é colocar portugal nos trilhos certos nos trilhos da razão ele olha para os outros países da europa
e fala olha eles estão mais avançados e remoção de avançado já começa a existir condições de progresso no sentido de de dar poder à razão humana começa a existir e marquês de pombal em portugal então decidi entrar nesses trilhos né e ao fazer isso ele tenta de alguma forma também trazer o direito para os trilhos da razão tenho a lei da boa razão que eu trago o meu trabalho que é muito interessante que ele é justamente faz isso ele tenta cada vez mais através de um reconhecimento da razão humana afastar qualquer influência que não viesse
da razão por lei da boa razão existem fases frases interessantes dentro dessa lei mas por exemplo de que se deve seguir a boa razão para decidir é a boa razão excluiria muitas vezes o uso do direito canônico então a tentativa é a tentativa dessa lei por exemplo é de que o direito canônico fosse afastado dos tribunais com exceções com exceção de daquelas questões relacionadas à religião apanhado geral pecado que ele fala exato relacionados ao pecado ok você pode continuar usando o direito canônico ou seja não consegue também se livrar também da vert ali naquele momento
histórico complexo do direito que ele vivia então você pode continuar usando mas diminua porque agora eu acho que a razão e essa é a perspectiva que ele traz nessa lei tá bom eu falei com aspas porque não é uma lei no conceito que já está acostumado hoje em dia então essa lei da bola não entra é justamente a idéia dele de usar a razão a razão passa a ser o suficiente ea razão inclusive que vai criar a estrutura de estado de poder vai é tornar as relações entre direito homem política diferente e essa razão que
enfim nos traz um pouco porque nós vemos hoje então ele 10 pontapé inicial em relação à razão e relação do trabalho é uma coisa interessante ele tenta afastar o direito canônico da do uso dos tribunais tentam diminuir ele somente em casos que envolvem esse pecado isso claro ocorre em portugal e também aqui que nós éramos colônia portuguesa ainda no próximo bloco a gente vai entender melhor como que essa lei influenciou direito aqui no brasil voltamos já em tese falar hoje sobre a ordem jurídica no brasil colonial imperial e até o início da república o tema
foi estudado pelo michael jones de souza no mestrado em direito na universidade federal do paraná o orientador dele foi o professor ricardo marcelo fonseca do programa de pós graduação em direito aqui da ufpr ou mais com a gente falou um pouquinho você nos contou sobre a lei da boa razão de que maneira que ela se deu em portugal eu queria entender como isso chega até o brasil bom é ela chega no brasil um pouco também como ela chega em portugal eu falo isso porque quando iniciei meu trabalho sempre problema dizer como chama no brasil e
há indícios de que não chegou muito forte tem os seus problemas não foi muito aceita mas é interessante que em portugal também ela não teve o sucesso desejado é lembro que com o professor ricardo já disse o momento do direito medieval momento que funcionava embora complexo é ele tinha a sua forma de viver o dia-a-dia do direito que que tinha sua satisfação é conseguir seu êxito então uma nova ideia chegar nesse cenário com a tentativa de mudança tal qual foi a lei da boa razão é ela cause impacto e quando você chega numa sala que
já está já está cheia de alguma forma seja juridicamente está ocupada você tem alguma resistência inclusive em portugal e no brasil é o que eu posso dizer sobre a lei da boa razão é que ela chegou de forma fraca ou com pouca aceitação porque eu pude ver meu trabalho aqui e que me diz respeito foi a parte do direito canônico ou seja onde a lei dá razão pediu para que se afastasse o uso do direito canônico de várias matérias o direito canônico continuou sendo usado o interessante é que em questões como por exemplo os seus
ofícios às ordens de ofícios do que lá fora foi é os tribunais da inquisição além da razão teve algum reflexo ou seja ela chega até nós temos a prova de que o conhecimento além da bola não chegou brasil mas não temos a eficácia da razão que nos leva a uma possível conclusão de que ela chegou teve alguns reflexos e composições de deve diminuir o pessoal e algumas determinadas ordem não precisa de tantas pessoas trabalhando ali ocular isso teve é gente tem alguns históricos que comprova que chegou com tudo é a lei não ela não teve
o apoio pelo que gostaria nos tribunais na aplicação na própria composição jurídica brasileira daquela época nós podemos entender professor essa lei como uma primeira ruptura com o direito canônico uma tentativa de ruptura eu diria né porque além da razão é ela é dentro deste cenário do iluminismo e particularmente do realismo jurídico ela pra nós juristas ela representa muito essa tentativa de fazer com que o direito seja real centralizado é concentrar na lei existe uma desvalorização da doutrina ou seja dos romanistas né dos do das teorias quem eram muito complicadas né esse direito doutrinário é um
direito muito muito forte na época anterior valorizar como disso marco direito é canônico e desvalorizar o costume mas como o maicon também acenou lei é uma coisa hoje lei é uma outra coisa no século 18 o brasil no século 18 não quer dizer mas éramos parte do império português a coisa chega em portugal vai implementando sofregamente como se implementa sofregamente no brasil a gente estudar muito século 19 nosso grupo e ele percebe que o século 19 em termos jurídicos é um momento em que a modernização tá é a duras penas se implementando isso também vale
para o direito não é costume continua muito renitente o direito canônico continua lá é é a lei é freqüentemente não pega como a gente diz né uma lei que não pega é a lei ainda continuou digamos um mecanismo minoritário né é de regulação social esse processo de modernização ao longo de todo o século 19 vai ser bastante bastante penoso e e por isso além da boa razão é alguma coisa que não pode considerar a partir do momento que ela exista em 1769 que ela acontece no brasil na verdade a gente percebe a jurisprudência mostrando coisas
a a ao contrário é do que previa essa lei da boa razão mas é é a de qualquer modo a gente tem que considerar como um grande marco né a partir daí ela ela busca fazer uma transformação na realidade e da realidade jurídica é e e dentro do processo de modernização brasileiro que é longo é ela tem um papel seminal bastante central começamos a falar do século 19 demos um passo o tempo ea gente já pode falar agora do brasil imperial né e o brasil imperial que já busca construir suas casas de lei e no
seu trabalho você apresenta que essas casas de lei muitas vezes eram ocupadas também por senadores que eram também do clero como que sucedeu bom é isso fiel pois barreiro no trabalho é interessante o trabalho em qual sentido é importante pra mim é nesse ponto não é falar olha o avião padres ou bispos que eram legisladores o interessante é que esses padres bispos que muitas vezes tinham conceitos que eles aprendam em faculdades fora estudavam em roma que tinham toda essa cultura é religiosa e canônica enquanto base informativa ajudaram a construir os nossos conceitos seculares isso pra
mim é um ponto interessante então mais interessante é do que ter um bispo o padre lá né e outra eu trouxe no meu trabalho que durante toda durante todo o império nós tivemos religiosos o que ouvi que eles tiveram uma maior ou menor participação de acordo com o período o que é que pra mim é interessante é saber que a formação do conceito de soberania do brasil imperial foi construído também através de falas de religiosos é o conceito de jurisdição de justiça no brasil também foi construído lá no império com auxílio de religiosos que traziam
a carga sobre justiça sobre sobre soberania também é de uma cultura canônica é e teológica fazer então isso pra mim foi interessante essa junção talvez de uma forma também de de continuação que uma construção de poder entre esferas diferentes ou seja que não há essa ruptura tão drástica no perfil de 92 e você também estuda macaé no seu trabalho as publicações de uma revista chamada o direito é uma revista que surge na metade do século 19 e dura até 1913 e conteúdo havia nessa revista porque despertou tanto a atenção enquanto pesquisadores bom primeiro a época
é segundo a possibilidade nós temos a todas as coleções essa revista são mais de cem volumes todos na biblioteca da faculdade de direito então o acesso a elas a encantadora teria acesso a essas revistas e eu tive a oportunidade por indicação do professor ricardo também gira até elas e viu o conteúdo o que eu descubro é que uma revista de longa duração é com um dois três volumes no ano em que ela compilava o que decisões importantes é discussões entre juristas e também decretos a gente não tinha talvez leis nessa não se tinha muitas leis
editadas mas decretos intenções legislativas intenções é jurídicas naquele momento e é pequeníssimo trabalhar com essa revista justamente o que ela faz todos esses âmbitos então você vê em alguns pontos discussões sobre o meu trabalho foi muito legal sobre o casamento por exemplo o que é de nebulosidade que é competência de falar sobre o casamento é do estado e da igreja enfim mas sobre casamento você vê discussões de juristas sobre o casamento ao mesmo passo que você encontra decisões decreto sobre o casamento que você também vê decisões judiciais da época sobre o casamento e você vê
a riqueza inclusive de fontes utilizadas nesse ponto então a revista direito é como outras que existem mas a possibilidade nós temos a biblioteca é muito boa galera principal do século 19 também eram ela tinha um destaque enorme e até porque pela pelos juristas que participavam delas judias de peso e pela pelo tempo nem professor porque ela ficou bastante tempo em circulação também ajudou a contínua exato é professora agora dando mais um pequeno passo aí na nossa lei a histórica falar um pouco sobre o brasil república de que maneira que essa mudança mais uma mudança no
brasil se reflete no direito brasileiro o advento da república muda alguma coisa mas deixou muita coisa vai mudar também é é um processo que também é complexo hoje eu tenho de achar que o século 19 brasileiro do ponto de vista da história do direito ele segue até 1916 mais ou menos que é exatamente a data limite do trabalho do marco que é o código civil brasileiro claro existe uma nova constituição na constituição republicana existe um código penal novo é existem princípios nós bom nisso que é o tema central da dissertação do mar com as coisas
mudam né começa a ter escrito ali uma separação entre estado e igreja muda a cultura jurídica várias outras faculdades de direito vão aparecendo neste período nenhuma reforma do ensino logo na seqüência da república inclusive a nossa universidade do paraná aparece nos primeiros anos da república no bolso dessas reformas mas muita coisa também se mantém igual né no direito privado que o químico estudou que não tinha código ainda se a gente olha nas decisões a citação das ordenações filipinas a situação do direito canônico tudo isso ainda continuava a ruptura vai acontecer no âmbito do direito privado
pelo menos um pouco depois o direito público talvez talvez seja diferente mas não do direito privado a coisa vai até o início do século 19 como se dá essa relação entre fé e razão no brasil de hoje eu acho que tem duas maneiras de doláres uma que digamos mais evidente até nos noticiários político sair dos últimos tempos quando a gente nota muitas pessoas é clamando pela separação entre razão e fé clamando por um estado laico quando a gente vê discussões de pautas eminentemente religiosas entrando no parlamento brasileiro contemporâneo a gente vê que existe bancadas existem
bancadas religiosas que tentam pautar a produção legislativa brasileira é a partir de princípios que são de fato religiosos é uma coisa é uma coisa bastante grave é te faz parte da nossa parte da nossa pauta política contemporânea mas eu gostaria de uma atenção bem um outro o nível de de análise é é pro outro lado dessa discussão a relação entre razão e fé é nos estados em geral não só no brasil no brasil também mas é mesmo na europa porque quando acontece as chamadas revoluções liberais as revoluções burguesas o princípio inicial era esse tem que
separar razão e fé é é a partir de agora política tem que ser independente da religião e de fato as constituições estão indicando para isso a produção legislativa indicando pra isso mas eu acho que se perde alguma coisa em termos de compreensão ali nesse processo o que eu quero dizer eu quero dizer que talvez a gente tenha é de sacralizado a política muito menos do que se imagina ou dizendo de outra maneira eu acho que a política hoje ela é muito sacralizada mas com outros elementos profano digamos assim é de um modo que é necessário
a gente apontar quando por exemplo o código civil é colocado por napoleão como grande livro das leis livro que tem que ser seguido o papel simbólico inclusive a iconografia da época que o código começa a ter estou falando do início do século 19 era muito similar ao papel que a bíblia tinha antes o papel do legislador que é bastante idealizado o napoleão bonaparte nesse caso era um papel muito similar ao papel é o fim dos profetas também é no período anterior então o que eu quero dizer dá muita impressão que os novos símbolos políticos que
estão acontecendo no início da modernidade eles são colocados em vestes laicos mas na verdade é uma outra forma de sacralização e fato a gente falar sobre a lei constituição e alguns ícones da nossa política contemporânea como a gente não olhar isso em termos uma nova sacralização a gente precisa quem sabe de sacralizar esses novos símbolos profanos da política contemporânea o professor mika obrigada pela participação em tese de hoje obrigado pelo convite em tese de hoje falou sobre a história do direito brasileiro entre 1769 1916 este foi o tema da dissertação do michael o arquivo completo
está disponível no endereço que aparece aí para você qualquer pessoa pode baixar vivo de graça você pode rever este e outros programas o nosso site ou no nosso canal do youtube até a semana que vem shaw