E aí [Música] o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem vindo de volta ao estudo do direito das obrigações Mais especificamente pagamento em consignação antes de prosseguirmos por favor vai lá se inscreva ative as notificações deixe seu comentário deixe sua pergunta que custa nada fez um a gente compartilhe aí com todos os seus colegas para que esse canal cresça e alcance aí Muitas pessoas não se esqueça download dos slides lá no meu site Vamos então aqui dar prosseguimento ao estudo do pagamento em consignação Lembrando que o pagamento em consignação é um
pagamento chamado indireto ou anormal porque ele não acontece como previsto e como convencionado pelas partes mas é capaz de gerar a extinção da obrigação da mesma forma Então eu tinha ter feito a entrega do carro ao credor mas eu não é feito um Eu evito isso judicialmente porque eu me encaixo nas hipóteses há 35 se eu me encaixo nessas hipóteses o juiz Então pode declarar extinta minha obrigação mesmo que eu não tenho entregue diretamente o carro ao credor é uma alternativa porque a gente sabe que o devedor ele tem o direito de pagar a técnica
que ele possa Então se livrar de todos os efeitos da mora e de qualquer aí responsabilidade pelo não pagamento bom nessa aula vamos falar sobre alguns requisitos da consignação em pagamento vamos começar pelos requisitos subjetivos quem são as pessoas que participaram da ação de consignação em pagamento Então quem tem legitimidade ativa para propor a ação de consignação em pagamento a gente sabe que é o principal interessado na extinção da obrigação é um dever dor então aquele que assumiu e tirar o carro de verdade pegar o carro aquele que assumiu a obrigação de pagar o dinheiro
deverá pagar o dinheiro se ele não consegue fazer isso diretamente da forma como ficou convencionado ele pode fazer isso através do pagamento em consignação Além disso uma outra pessoa que também pode propor uma ação de consignação em pagamento é o terceiro interessado lembra né terceiro interessado é aquele que se não houver o pagamento da obrigação ele sofrerá consequências do inadimplemento então é o avalista é o fiador é o devedor solidário então o terceiro interessado é aquele que se o devedor não efetuou o pagamento ele pode ter bens penhorados ele pode ter negativação do seu nome
então o que que ele pode fazer efetuar o pagamento ali nas mãos ou diretamente ao credor se o credor falar Não não vou receber e eu quero receber do devedor por exemplo é um motivo justo para não receber não ele sabe que o terceiro interessado tem legitimidade para o pagamento já falamos disso se o credor se recusado então injustificadamente a receber do terceiro interessado pode o terceiro interessado então efetuar o pagamento em consignação E também o terceiro não interessado lembra que o terceiro não interessado é aquele que Não sofrerá nenhuma consequência jurídica pelo inadimplemento da
obrigação mas a consequência dele consequência mais afetiva uma consequência mais pessoal mas se ele quiser ir também pode efetuar o pagamento da obrigação só que para ter legitimidade na propositura da do pagamento em consignação a mediação e conciliação em consignação nesse caso o terceiro não interessado é preciso então efetuar o pagamento em nome a conta dele lembra disso né então próprio nome efetuado o pagamento de tão nesse caso ele também pode propor ação de consignação em pagamento contra quem ou em face de quem eu proponho a ação de consignação em pagamento todo e qualquer ação
precisa ter um polo ativo no polo passivo e o polo passivo aqui nessa ação é o credor ou o representante aquele que então pode e tem o direito de efetuar a quitação da dívida no lugar do credor então eu posso propor essa ação também e faço do representante que eu vou colocar lá o nome do criador representado por E aí efetuar o pagamento em consignação bom e quando eu não sei quem é esse credor lembra que a gente falou do desconhecido se eu não sei se o credor se eu não faço ideia de quem seja
o credor eu vou dar ali Alguma pista para o juiz né Por exemplo o portador do meu cheque quem não sei ao portal quem estiver portando o meu cheque ou né aquele que seja O Herdeiro do credor falecido quando é desconhecida essa pessoa quando não sabe quem é essa pessoa então a citação aqui vai acontecer por Edital como nós falamos na nossa última aula Tudo bem bom agora alguns requisitos objetivos estão código civil ele vai dizer aqui o pagamento em consignação ele deve obedecer a os requisitos do objeto do modo e do tempo para que
seja capaz de girar a extinção da obrigação tão 336 vai dizer assim olha para que a consignação em pagamento gel a missão da obrigação ela deve obedecer aos requisitos com relação às pessoas com relação ao objeto com relação ao modo e com relação ao tempo se não estiver de acordo com esses requisitos o juiz declara improcedente a ação e aí todos os efeitos da Mora vão recair a partir do momento do vencimento da obrigação então eu falar um pouquinho deles Olha primeiro requisito objetivo então quanto ao objeto o que se exige para que o pagamento
em consignação seja capaz de gerar a extinção da obrigação primeira coisa é que no instante do pagamento da obrigação no momento do pagamento da obrigação não sendo possível esse pagamento o depósito judicial ou extrajudicial da obrigação seja exatamente aquilo que foi convencionado e entre as partes não pode o devedor querer se aproveitar desse tempinho a mais que ele tem ou querer se aproveitar dessa situação para depositar por exemplo parcialmente se eu devo mil e eu chego efetuou o depósito de 500 o juiz nem manda citar o credor ainda se na própria petição inicial já demonstra
que eu devo mil mas eu tô depositando só 500 o juiz vai dizer se ao complemente o depósito sob pena de extinção da ação Porque exige-se que o objeto seja efetuado o depósito do objeto ou seja efetuado na sua integralidade e tem mais uma coisa a jurisprudência do STJ vai dizer o seguinte que inclusive se o depósito ele acontecer em dia o dias posteriores ao vencimento eu já tenho que depositar a correção monetária então se eu tinha que pagar no dia dez e efetuei o depósito no dia quinze eu já tenho que depositar no dia
quinze além do objeto principal da obrigação todos os juros e correção monetária devidos durante esses dias após o vencimento se eu deposito só o objeto da obrigação pura e simplesmente um juiz ele pode declarar então carência da minha ação e estilo então STJ diz o seguinte Olha você para que esse pagamento em consignação seja capaz de gerar a extinção da obrigação você tem que fetuar o pagamento de tudo tudo o que foi convencionado na sua integralidade e se você foi para o pagamento em data posterior ali ao você efetuar o depósito em data posterior ao
vencimento em você também já tem que depositar atualização monetária e os juros devidos naquele período sobre pena então de a carência a ação Além disso também se determina aqui quando for ocorrer o depósito do bem objeto o depósito do objeto da obrigação que um deposite todos os principais e todos os seus acessórios todos os seus frutos então por exemplo se eu tenho obrigação de devolver lá uma área de fumar para o credor Por que ele me emprestou me arrendou durante um tempo quando eu faço isso judice a sua viagem um depósito judicial através de um
pagamento em consignação eu tenho que devolver não só a plantação mas todos os frutos que estejam pendentes Então tudo aquilo que está atrelado sendo acessórios sendo frutos do objeto principal precisam ser depositados juntamente então com ou objeto da obrigação tudo bem vó além dos requisitos objetivos conta objeto eu também tenho que obedecer em observar um modo E qual é o modo que eu vou depositar o objeto de que modo eu efetuo o pagamento em consignação do mesmo modo do exato modo que foi convencionado se eu prometi pagar mil reais a vista tudo de uma vez
só o depósito ele tem que acontecer r$ 1000 tudo de uma vez só existe uma falsa ideia existe uma falsa ideia do devedor que se ele dá um tempo condição de pagar os meus reais ele pode fazer um pagamento em consignação de 500 e mostrar para o juiz é o Senhor juiz eu não consigo pagar tudo mas eu quero mostrar para o senhor que eu vou pagar 500 agora eu quero depois parcelar o restante em 20 vezes através de uma ação de consignação em pagamento de qual era a sua obrigação pagar r$ 1000 tudo de
uma vez você depositou r$ 1000 não tão e são inepta carência da ação você não tem motivo para propor ação de consignação em pagamento então se eu assume a obrigação de pagar de determinada forma o pagamento em consignação tem que acontecer nos exatos moldes senão eu posso sofrer as consequências da mora e por fim desculpa e por fim Qual é o tempo o tempo é aquele definido então lá pelo próprio contato o que ficou definido de que forma você ia pagar Em que momento você ia pagar ia pagar no dia dez Ok ou o pagamento
em consignação e tem que acontecer logo na sequência do vencimento eu não posso esperar 6 meses para efetuar o pagamento em consignação eu tenho que efetuar esse pagamento logo na sequência logo em seguida para tentar fazer daí não incidirão os efeitos da mora Porque daqui se você já vai ter corrido juros correção monetária multa tudo aquilo que é devido em razão então do inadimplemento então no tempo como convencionado entre as partes devem acontecer também o pagamento em consignação tudo bem bom 343 vai falar sobre quem arca com as despesas do pagamento em consignação porque isso
que a gente tem que entender Às vezes a pessoa a gente já acredita que o pagamento em consignação é uma estratégia é uma saída mas essa ação ela gera custos Ela traz né custas processuais e de quem é o né Quem é o responsável por arcar com essas custas processuais lembre-se que eu só terei sucesso na minha ação de consignação em pagamento se eu a propor na forma e nas hipóteses estabelecidas pela lei E aí e se de alguma forma eu não atender a esses requisitos eu não atender a essas especificidades do Código Civil eu
não tenho legitimidade para propor ação e dar prosseguimento à ela tanto é que o juiz pode declarar de início já a carência da ação às vezes ele pode até mandar citar o credor Por que não ficou Claro na petição inicial o porquê da recusa do credor ou se realmente ele depositou tudo ou não Talvez ele não juntou ali todos os documentos necessários o juiz até dá prosseguimento à estação mas lá na frente e ele vai dizer se ele julga procedente ou improcedente quem arca com as despesas né quem vai pagar todos os custos dessa movimentação
do Poder Judiciário honorários advocatícios e tudo mais se o juiz ele julga procedente ação Ele tá dizendo assim quem entrou com ação devedor Ele tá dizendo devedor você tem e não no seu pagamento em consignação você está certo tem Paga todas as despesas processuais inclusive honorários advocatícios é o credor que podendo ter recebido não recebeu que tendo a chance de ter recebido não recebeu precisou movimentar o judiciário para que ele recebesse agora se o juiz ele já de cara né Verifica que eu não tenho interesse de agir verifica ali que ameaçam é inepta e declara
a carência da estação e já extinguir todas as custas que eu tive para distribuir as ação e os honorários que eu tive para contratar são a meu cargo eu devedora tão se eu propus ação e não me encaixo naqueles fatores então eu sou obrigada a arcar com todas as despesas ou até entre a equação o juiz um declarou carência da ação na verdade uma do hospital credor mas quando ele viu realmente a frente ele diz assim ou não devedor você não tinha por que efetuar o pagamento em consignação na verdade você poderia ter feito isso
na data e forma convencionados de forma amigável e extrajudicial você estava errado o devedor então a sua ação de consignação em pagamento é improcedente devedor arque com todas as custas processuais honorários advocatícios e tudo o mais se o juiz julga procedente a ação do devedor ele está dizendo que instinto está obrigação devedor não deve mais nada mesmo que o credor não vá lá mesmo que o credor não não levante o valor mesmo que o credor no aparelho né nos casos dos conhecidos fui fiz o depósito o desconhecido não apareceu não sabemos quem é mas o
juiz analise as circunstâncias do caso ver a petição inicial e diz devedor você está livre dessa relação obrigacional a tendência da ação a sentença judicial da ação de consignação em pagamento faz extinguir a relação obrigacional a improcedência da ação além de não extinguirá relação obrigacional reconhece os efeitos da Mora ou seja desde a data do vencimento da obrigação para você tempo que ação ficou em andamento não vai e suspender ou anular os efeitos da mora lá na data do vencimento da obrigação a partir de lá todas as consequências da Mora incidirão sobre o devedor junto
correção monetária multa e tudo aquilo que ficar convencionado ou estabelecido pela lei ou convencionado no contrato Olá tudo bem pessoal temos mais uma aula ainda sobre pagamento em consignação ou não falar sobre levantamento do depósito Eu espero vocês lá espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até lá tchau tchau