preciso abrir um CNPJ para ser contratado ou estava trabalhando como CLT e de repente sua empregador pediu para você abrir um CNPJ para ser contratado como prestador de serviços Cuidado isso pode ser uma fraude meu nome é Karina eu sou advogada Eu sou especialista em Direito do Trabalho e em processo do trabalho e este é o canal que fala a língua que o trabalhador entende o tema do vídeo de hoje é pejotização se basicamente é uma fraude a legislação trabalhista que consiste na contratação de pessoas como prestadores de serviços quando na prática Essas pessoas vão
trabalhar exatamente igual ao empregado CLP mas para que você consiga entender bem o que é isso E como foi que surgiu essa frase dentro do cada vez mais comum no mercado de trabalho eu preciso que você acompanhe o vídeo até o final e claro se no final do vídeo tiver conseguido te ajudar esclarecendo suas dúvidas por favor não esquece de deixar o seu like Porque isso me ajuda muito e incentiva trazer mais essa natureza aqui para o YouTube com o intuito de reduzir custos com contratação de Empregados CLT atualmente tem sido muito comum que algumas
empresas optem pela contratação de prestadores de serviços Principalmente quando estamos falando de profissionais liberais como jornalistas Engenheiros dentistas biomédicos publicitários entre vários outros a princípio isso não tem nenhum problema e é perfeitamente legal mesmo que seja para realização da atividade fim da empresa por exemplo uma construtora que contrata um engenheiro uma clínica odontológica que contrata uma cirurgia dentista uma agência de publicidade que contrata o publicitário mais para que essa contratação realmente seja lícita é essencial que os profissional liberal tem a autonomia para escolher a forma como vai desempenhar o seu trabalho não tem uma jornada
para estabelecida não tem um chefe controlando o seu trabalho e se precisar faltar tenha a liberdade de enviar uma outra pessoa para trabalhar no seu lugar ou seja essencial que esse profissional realmente seja um prestador de serviços autônomo agora se esse profissional contratado como prestador de serviços é obrigado a cumprir uma carga horária para estabelecida pela empresa possui um chefe um coordenador e um supervisor um gerente que controla e dirige o seu trabalho recebe um salário fixo seja ele estabelecido por dia por semana por quinzena por mês precisa bater metas estabelecidas pela empresa quando precisa
faltar tem que justificar sua falta e não possui liberdade de criar uma outra pessoa para trabalhar no seu lugar ou seja quando na prática esse profissional PJ trabalha em condições idênticas ao empregado CLT Isso significa que o que está acontecendo na verdade é uma fraude legislação trabalhista o mais absurdo é que isso tem acontecido até com trabalhadores que não são profissionais liberais são trabalhadores comuns muitas vezes até sem informação acadêmica de baixo grau de instrução que são induzidos a construir um CNPJ na maioria dos casos uma mei ou uma me para serem contratados na teoria
como prestadores de serviços mas que na prática vão trabalhar exatamente igual a um CLT e o que na minha opinião é ainda mais bizarro são os casos de trabalhadores que são contratados como CLT e de repente de uma hora para outra a empresa tem a Brilhante ideia de orientar o trabalhador a construir um CNPJ para Que ela possa dar baixa na carteira de trabalho dele para contratar como prestador de serviços mesmo sabendo que ele vai permanecer trabalhando exatamente da mesma forma como ele trabalhava quando era contratado como CLT nada vai mudar muitas vezes o trabalhador
seja o profissional liberal com alto grau de instrução ou trabalhador como um com baixo grau de instrução acabam aceitando essa forma de contratação porque são convencidas pelos empreendedores que isso também será benéfico para eles normalmente que a promessa de que vão receber um salário mais alto ou porque simplesmente estão precisando muito do trabalho para colocar comida na mesa e pagar suas contas É bem aquilo ou aceita ou cai fora agora eu vou explicar Quais são os elementos que caracterizam uma relação de emprego para que você consiga entender de onde que surgiu essa fraude para legislação
trabalhista para que seja caracterizado uma relação de emprego e portanto a carteira de trabalho seja assinada é indispensável que existe nessa relação cinco elementos se qualquer um dos cinco elementos que eu vou explicar agora não estiver presente não existe relação de emprego e a empresa não precisa registrar esse funcionário como CLT de forma que realmente ela pode contratá-lo como um prestador de serviços o primeiro elemento é a pessoalidade Ou seja a empresa contratou especificamente aquela pessoa seja pelo conhecimento técnico que ela tem pela sua personalidade pelo seu carisma enfim pelas características individuais daquela pessoa Isso
significa que essa pessoa contratada não pode num belo dia enviar professor para trabalhar no seu lugar seja um funcionário um parente um amigo um irmão simplesmente não existe essa possibilidade de ser substituída o segundo elemento é a onerosidade ou seja ela não foi contratada para realizar um trabalho voluntário ela trabalha em troca de dinheiro e recebe um salário Esse salário pode ser pago de forma diária de forma semanal quinzenal mensal pode ser um valor fixo ou um valor variável o que importa é que ela esteja sendo paga para fazer aquele trabalho o terceiro elemento é
a subordinação Isso significa que a pessoa contratada possui um chefe um superior hierárquico sejam supervisor gerente coordenador ou próprio dono da empresa e esse chefe determina como ela deve trabalhar às vezes até com instituição de metas ou elaboração de relatórios de controle de produtividade a pessoa contratada tem horário para cumprir quando precisa faltar tem que justificar sua falta quando precisa sair mais cedo ou chegar mais tarde precisa da autorização de alguém essa pessoa simplesmente não tem Ampla a liberdade de se recusar realizar determinada tarefa que o chefe mandou enfim é uma pessoa que não tem
nenhuma autonomia do trabalho ela precisa respeitar uma escada hierárquica que existe dentro da empresa o quarto elemento é a habitualidade isso significa que aquela pessoa trabalha de forma habitual rotina ela não foi contratada para prestar um serviço pontual ou esporádico na empresa ela possui dias para estabelecidos para trabalhar seja de segunda a sexta de segunda a sábado de segunda a quarta e sexta de terça e quinta de terça quinta e sábado e por fim mas não menos importante O Quinto Elemento é o pessoa física Isso significa que esse serviço não pode ser prestado por uma
pessoa jurídica e assim nasceu a pejotização que vem da sigla PJ de pessoa jurídica lembra que eu expliquei se qualquer um desses cinco elementos não estiver presente não existe relação de emprego pois bem pensando nisso as empresas tiveram a Brilhante ideia de pedir para constituírem o CNPJ para que esse alimento pessoa física não esteja presente na relação assim não existiria uma relação de emprego mas sim uma relação estritamente comercial entre duas empresas afinal se você abriu uma mei ou uma me você não é mais um simples trabalhador agora você é um empresário entretanto quando estamos
falando de uma relação comercial entre duas empresas entre dois empresários um prestador de serviços e um tomador de serviços temos que ter em mente que para que esse negócio jurídico no caso Esse contrato de prestação de serviços realmente seja um bom negócio para ambos as duas partes precisam estar em condições iguais ou pelo menos proporcionais dessa negociação e quando nós colocamos de um lado um trabalhador e com suficiente que precisa daquele trabalho para prover a própria subsistência para colocar comida na mesa da sua família e de outro lado nós temos um empresário que tenha uma
liberdade de escolher a dedo quem ele quer contratar nós não podemos dizer que essas duas pessoas esses dois empresários estão em condições igualitárias ou proporcionais essa negociação é evidente que existem exceções que existem sim Profissionais que são no nível tão alto da carreira que consegue negociar as suas condições de trabalho seu salário com o empregador ou com tomador de serviço se for o caso mas a realidade é que o Brasil ainda é um país extremamente desigual e que a grande massa de trabalhadores não tem a menor condição de negociar com o empregador ou com suposto
tomador de serviços a forma como ele vai trabalhar e quando ele acha justo receber por esse trabalho o papel da Justiça do Trabalho é tentar equilibrar essa desigualdade por isso ainda que o trabalhador tem a constituído um CNPJ para ser contratado ou para se manter contratado no trabalho que ele já exercia como CLT se na prática ele continuar trabalhando com pessoalidade onerosidade subordinação e habitualidade que são os requisitos de uma relação de emprego que eu acabei de explicar o vínculo de emprego desse suposto prestador de serviços vai ser reconhecido na justiça de forma que a
tomadora de serviços que na verdade a sua empregadora vai ser condenada ao pagamento de todos os direitos trabalhistas inerentes ao empregado CLT como décimo terceiro férias FGTS horas extras adicional noturno de periculosidade de insalubridade benefícios eventualmente previstos em convenções coletivas da categoria como piso salarial cesta básica convênio médico PLR Enfim tudo que esse empregado teria direito se ele estivesse contratado como empregado celetista isso tudo por força de um princípio no direito do trabalho que se chama o princípio da primazia da realidade ou princípio da Verdade real Esse princípio entende que o que mais vale na
justiça do trabalho é o que acontecia de fato o que acontecia na realidade e não que está escrito num papel existe ainda um outro princípio que é o princípio da irrenusiabilidade de direitos ou indisponibilidade de direitos trabalhistas que determina que um trabalhador não pode abrir mão dos seus direitos trabalhistas por vontade própria ou seja ainda que um tem Assinado uma declaração confirma reconhecida em cartório com duas testemunhas com concordância do Papa dizendo que ele abriu mão de todos os direitos trabalhistas na justiça do trabalho essa declaração simplesmente não tem validade nenhuma portanto se o vínculo
de emprego for reconhecido na Justiça aquele contrato de prestação de serviços que a empresa teve todo o trabalho de fazer para tentar ser guardar inclusive com uma cláusula em letras garrafais dizendo que o trabalho e desempenhado pelo Predador de serviços não configura uma relação de emprego simplesmente vai ser considerado nulo é como os juiz pegasse Esse contrato e rasgasse isso porque o artigo nono da CLT dispõe que os atos praticados com o objetivo de desirituar impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT são nulos de pleno direito e para provar a existência do
vínculo de emprego o empregado pode utilizar provas documentais como e-mails prints de conversas de WhatsApp planilhas de metas caderno de ponto gravações o vídeo de conversas ou reuniões que ele tem a participado status bancários Para comprovar o pagamento do salários e as provas testemunhas que são as pessoas que trabalharam com ele no mesmo período que possam relatar Como era a forma de trabalho assim como eu falei no começo do vídeo não existe nenhum problema em sendo trabalhador PJ quando você realmente é um prestador de serviços que possui autonomia com horários livres e sem chefe o
problema é quando a empresa utiliza essa fantasia de PJ para mascarar uma relação de emprego uma vez que isso é uma forma de precarização dos Direitos Trabalhistas Porque como o prestador de serviços o trabalhador não tem direito a recebimento de 13º férias FGTS horas extras fiz o salarial da categoria adicional de insalubridade periculosidade noturno e o principal ao aviso prévio e é o seguro-desemprego no momento que for mandado embora de forma repentina e esse direito foram conquistados pela classe trabalhadora com muita luta e isso sem contar nas implicações tributárias e previdenciárias relacionadas a essa fraude
Inclusive tem um vídeo aqui no canal gravado com a contadora Letícia Torquato que também tem um canal no YouTube que a gente trata especificamente sobre isso eu vou deixar o Card aqui em cima e o link disponível na descrição para você assistir a verdade aqui assim como numa relação amorosa enquanto o trabalho está fluindo a empresa está pagando aquele salário mensal e saindo tudo bem ou seja enquanto ainda existe amor entre as partes o próprio trabalhador não percebe que essa forma de contratação é prejudicial ele normalmente só se dá conta quando essa relação termina e
ele se vê sem direito ao FGTS a multa de 40% sem seguro desemprego sem aviso prévio enfim se vê como a mão na frente e outra atrás por fim é importante ressaltar que mesmo que o trabalhador já tenha um CNPJ aberto antes de ser contratado por essa empresa isso não impede a caracterização de fraude e reconhecimento do vínculo de emprego já existem diversas decisões judiciais com esse posicionamento o que importa a gente está do trabalho é como essa relação de trabalho realmente acontecia na realidade se esse Pensador de serviços trabalhavam como empregado CLT ele tem
que ser contratado como empregado CLT e receber os direitos trabalhistas correspondentes bom pessoal Então esse foi o vídeo de hoje espero que eu tenham conseguido ajudar com as informações que eu trouxe aqui lembra do que a gente combinou lá no começo do vídeo Se eu tiver conseguido te ajudar com as informações não esquece de deixar o seu like de se inscrever no canal e ativar o Sininho para as notificações muito obrigada por acompanhar o canal e até o próximo vídeo