k [Música] alunos e alunas do YouTube professor Emerson Bruno ao vivo e Começando aqui ó uma nova playlist importante playlist para todos os concursos do momento aí afinal de contas concursos para o poder judiciário é o que não falta né então ó trfs TS Unificado TJ enfim todo mundo que precisa estudar Direito Constitucional na parte do Poder Judiciário independentemente da banca examinadora tá o professor vai fazer uma aula esquem ada que é uma sequência de aulas esquematizadas todas com base em Todas As bancas examinadoras de modo que você possa ter esse conteúdo permanente aí não
só à sua disposição aqui no YouTube né mas também para que você que faz parte das salas virtuais de estudos você possa ter esse conteúdo revisional lá à sua disposição também né o Gabriel real presente aqui boa noite boa noite para todo mundo que tá acompanhando ao vivo aí ó não deixe né de deixar o seu like a inscrição no canal o comentário tá tudo isso é muito importante para fins de engajamento para quem é produtor de conteúdo e olha que o professor tá nessa distinta plataforma desde 2010 né como eu sempre falo Quando eu
cheguei tudo era mato Beleza então ó engajamento é fundamental é a primeira forma que você tem de ajudar o trabalho do professor Então não esquece do like Não esqueça da inscrição no canal não esqueça do comentário no vídeo seja ao vivo seja depois tá E não esqueça também de compartilhar com os com os colegas de compartilhar com os interessados aí tá Ah Professor eu quero ajudar ainda mais seja membro do canal quem é membro do canal tem acesso ao direito constitucional esquematizado como um todo Que Eu Já gravei pro pessoal que é membro do canal
E além disso né Tem prioridade ali em assistir as questões comentadas as questões que são gravadas e que eu faço upload aí ao longo das semanas tá então você tem essas vantagens sendo membro contribui com 7,99 por mês ajuda ainda mais o professor na tarefa de produzir e organizar e distribuir todo esse conteúdo para vocês lembrando né que já são quase 6.000 aulas né e e vamos que vamos beleza Professor até qual artigo vai o código eleitoral para o TSE Estou trazendo o código eleitoral o Direito Eleitoral de forma gradativa nos pontos que ele vai
ser cobrado tá então assim ó pega minha playlist lá de Direito Eleitoral pega a Playlist da sala virtual de estudos e vai acompanhando por ela não tem como eu virar aqui e falar ah são Tais e Tais artigos Vamos focar gente professor começou uma playlist aqui sobre poder judiciário na cf88 tá então assim ó Direito Eleitoral amanhã eu já tô com aulas de Direito Eleitoral programadas aqui e aí a gente vai dar continuidade ao Direito Eleitoral ah Professor eu tô estudando pro TRT da Sétima Região o Regimento Interno também já tá programado mas até para
eu começar regimentos internos Porque tem um monte de tribunal em andamento tá eh vale a pena a gente fazer esse nivelamento constitucional aqui esquematizando os pontos mais importantes do Poder Judiciário na cf88 tá então vou agradecer a pergunta do Alan Silva aqui a elizabe presente né enfim vamos com calma gente porque senão fica tudo muito misturado né ah EA tava falando aqui das formas de ajudar o professor adquira sua sala virtual de estudos lá na sala virtual de estudos por exemplo a sala virtual de estudos pro TSE Unificado eu já estou separando o Direito Eleitoral
o direito constitucional o direito administrativo as matérias jurídicas do TSE Unificado estão todas organizadas lá na sala virtual de estudos para justiça eleitoral então entra lá editor atualizar.com PBR adquira sua sala virtual de estudos pagamento único acesso vitalício meros 49,95 no pix quem faz parte sabe que vale a pena por exemplo essa aula aqui ó eu vou organizar colocar ela lá organizadinha na sala virtual de estudos paraa Justiça eleitoral ah professor vai est na sala virtual dos trfs também também vai est na sala da Justiça do Trabalho do TST e do dos trts também vai
tá na sala da cf88 também TJ TJMG e assim por diante gente tudo que eu já fiz tudo que eu estou fazendo tudo que eu venho a fazer e que sirva para uma preparação permanente para salas virtuais de estudos eu organizo lá olha a quantidade de questão que o professor vem gravando com relação ao direito constitucional daqui a pouco vou fazer o mesmo com o Direito Eleitoral o direito do trabalho e assim por diante o direito administrativo e assim por diante tá então na hora que você vai lá no site da editora e adquire a
sala virtual de estudos você contribui ainda mais paraa produção organização e Distribuição de conteúdo pelo professor aqui tá Professor eu tô procurando a forma de pagamento pix e não estou achando na loja virtual está dentro da forma de pagamento vind é só você ir avançando lá na loja virtual da editora atualizar vai ter formas de pagamento dentro de formas de pagamento tem 20 V ndi que é a nossa intermediadora de pagamentos e lá tem PX clicou em PX 50% de desconto ou seja o que nas outras formas de pagamento seria um pagamento único de R
99,90 no PX na forma de pagamento V de PX sai por R 49,95 para você ter acesso a essa plataforma permanente constante vitalícia para o seu estudo Ok então não só essa aula mas tantas outras que sirvam pros mais variados concursos o professor organiza lá show de bola e além disso né Vocês estão vendo que antes e depois do vídeo aí tem um a quarta forma de contribuição Qual que é a quarta forma de contribuição essa contribuição de melhoria né você doa cinco pila r$ 5 de contribuição e é justamente revertido ó pro professor melhorar
a iluminação estúdio né Tá vindo um novo estúdio aí professor temem obras né eternamente em obras aqui criando novos estúdios novas condições de trabalho então esse financiamento que vocês fazem com esses cinco pila aí antes ou depois do vídeo né escaneando o QR Code que aparece aí ó é justamente para isso tá então são quatro formas de contribuir com o trabalho do professor primeiro pacote YouTub istico segundo seja membro do canal terceiro adquira seu acesso vitalício a uma das salas virtuais de estudos que tá lá no site da editora atualizar Editora atualizar.com PBR né e
a quarta forma de contribuição o do pix aqui essa contribuição de melhoria né para quem estuda aí de direito tributário tá pro professor melhorar cada vez mais a estrutura do estúdio aqui show o Val deir Trindade aqui ó já assisti vários dos seus vídeos Professor você é um guerreiro incansável felicitações eu fale ó Eu já peguei todas as fases do concurso público no Brasil todas né professor já esteve 100% no presencial de 7:30 da manhã até às 11:30 da noite tá de 2004 a 2012 professor já foi professor das grandes redes satelit numa época que
não tinha internet que você tinha que procurar um curso satelit LFG pretório Damasio Então você peguei essa fase já fui né pro YouTube muito cedo 2010 foi fui o primeiro canal de direito constitucional da América Latina a produzir organizar ministrar conteúdos gratuitamente de direito constitucional para para todos vocês né E também hoje sou professor do Estratégia Concursos muita gente assiste as minhas aulas de revisão né comentários de questões gabarito né extraoficial e coisas do tipo pelo estratégia Tá mas enfim né vocês que fazem parte da audiência do professor faça como a Érica Souza ali ó
Boa noite Professor Rio de Janeiro estão falando de onde comenta aí ó comenta aí no chat de onde vocês estão assistindo A aula tá e vamos que vamos vamos esquematizar O Poder Judiciário aqui ó de uma maneira que você não vai vai errar nenhuma questão de Direito Constitucional Qualquer que seja a banca sobre poder judiciário beleza vou fazer uma série de aulas tá e a na medida que a gente for avançando no texto constitucional a gente vai abordando e cercando todas as possibilidades e não deixem de acompanhar as questões que eu estou resolvendo também tá
Professor tem resolvido inúmeras questões sobre direito constitucional como todo é aquilo que eu falo para todos vocês desde 2004 para quem me conhece desde 2004 tá legislação aula exercícios legislação aula doutrina né exercícios se você conseguir fazer isso com todos os tópicos do seu do seu edital você não erra questão de prova quanto mais exercício você fizer mais preparado você vai estar mas não adianta só fazer exercício sem ter base teórica sem entender o texto da cf88 saber as entrelinhas né a interpretação doutrinária jurisprudencial do texto da cf88 Mas ó direito constitucional tem e pode
ser ponto garantido no seu concurso no seu domingo de prova Ponha uma coisa na sua cabeça aprovado que é aprovado nomeado que é nomeado Servidor Público que é servidor público servidora pública que é servidora pública não erra questão de Direito Constitucional o direito constitucional é plenamente esgotável inclusive no poder judiciário inclusive nas competências do Poder Judiciário basta desenhar as competências basta esquematizar beleza Eva Eva Silva diretamente de Belo Horizonte né o Raimundo aqui ó Belém do Pará a cidade das Mangueiras e de uma culinária Fabulosa né Alexandra mequi meu keds aqui ó de Recife no
Pernambuco Denise Vieira Boa noite BH galera de BH sempre presente né Giselda Alves aqui ó Boa noite Vamos que vamos a maril ó Porto Alegre Rio Grande do Sul Douglas Gular o senhor ensinou-me como estudar texto de lei de forma inteligente muito obrigado Pois é Douglas é o que eu falo uma galera no Brasil estuda errado tá Para de estudar errado não estude errado ficar estudando só por revisão só por PDF ou só por questões estude de forma completa legislação aula quanto mais completa a aula for melhor Beleza pode ser uma aula de revisão mas
desde que você complemente ali com pdfs com doutrina você tem que ter conteúdo para passar em concurso sem conteúdo você não passa e muito muito exercício quanto mais exercício você resolver melhor vai ser beleza então vai pegando os tópicos da cf88 então por exemplo poder judiciário Ah eu vou fazer um concurso professor a minha banca FGV sai resolvendo aí uns 500 exercícios sobre poder judiciário da FGV você vai cercar todas as possibilidades entenderam e assim por diante ah Professor mas se eu vou fazer um concurso que é FGV outro concurso é IBFC outro concurso é
FCC vai resolver todas Cesp cebrasp vai resolvendo todas não fica escolhendo banca não porque se hoje você tá estudando um concurso né uma banca que é o Cesp cebas por exemplo amanhã você tá fazendo uma prova da FGV e depois de amanhã você tá fazendo uma prova da ocp ou da FCC e assim por diante entenderam então concurseiro que é concurseiro concurseira que é concurseiro o qu tem um processo de estudo aprendizado vai estudando Todas As bancas mas sempre forma organizada então primeiro esgota lá o tópico a do edital depois o tópico B depois o
tópico C depois o e assim por diante entenderam e é um processo gente demora demora mas vai chegar uma hora que você vai ter esgotado tudo tá e repito nomeado que é nomeado nomeada que é nomeada não erra questão de Direito Constitucional é plenamente possível acertar todas as questões de direito constitucional beleza Denise Vieira Eva né todo mundo que já comentou aqui ó o Marcos Coutinho direto do Maranhão É isso aí vamos que vamos vamos começar vamos ao que interessa aqui ó tratar justamente de poder judiciário na cf88 tá obviamente a primeira questão aqui ó
que vocês vão encontrar Qualquer que seja a banca examinadora são os órgãos né do Poder Judiciário então obviamente aqui ó você tem que lembrar sempre do artigo 92 da cf88 e o artigo 92 gente ele é uma espécie de introdução de glossário Tá qual que é o órgão mais importante da estrutura judiciária brasileira da nossa organização judiciária a nossa corte Suprema o Supremo Tribunal Federal já pararam para pensar por que que o STF tem o nome de supremo porque ele está no topo da nossa organização judiciária ele é o intérprete maior da CF o intérprete
último o intérprete Supremo e O Guardião maior Supremo da cf88 nos Estados Democráticos de direito você sempre vai ter uma corte Suprema Uma Corte constitucional E no caso da nossa organização judiciária o único tribunal que tem supremo no nome é justamente o STF o Supremo Tribunal Federal abaixo do supremo você vai encontrar os tribunais superiores então por exemplo você tem o STJ o Superior Tribunal de Justiça Você tem o TST o Tribunal Superior do Trabalho Você tem o TSE o Tribunal Superior Eleitoral e o stm o Superior Tribunal militar das decisões proferidas pelos tribunais superiores
a depender do teor da decisão cabe curso para o Supremo Tribunal Federal sim a depender do teor da decisão eu posso ter um recurso extraordinário eu posso ter um recurso ordinário Lembrando que eu vou esquematizar toda a competência do Poder Judiciário com vocês Tá quem já assistiu aquelas minhas aulas mais antigas de poder judiciário Vai Lembrar de todos esses esquemas né A diferença é que aqui o professor tá usando a mesa digital e lá nas aulas mais antigas aqui do canal são aulas ainda no bom e velho quadro Branco beleza mas os esquemas praticamente são
os mesmos eu só vou priorizar os pontos mais importantes aqui fazendo uma revisão mais esquematizada né sobre poder judiciário na cf88 Ok então se eu tenho tribunais superiores o STJ professor que é o Superior Tribunal de Justiça ele é Tribunal Superior de quais justiças aí você tem que lembrar ó primeiro dos TJ ou seja da Justiça dos estados e do Distrito Federal então quando eu represento a justiça estadual e do Distrito Federal eu tenho os juízes de direito em primeira instância as varas né da justiça estadual nas respectivas comarcas dentro dos fóruns tá então o
Juiz de Direito o juízo de direito a respectiva vara da decisão do juiz de direito Cabe recurso pro tribunal de justiça o Tribunal de Justiça competente o Tribunal de Justiça respectivo e a depender do teor da decisão um recurso pro STJ pode ser um recurso especial pode ser um recurso ordinário né ah e do TJ você também consegue interpor recurso extraordinário pro Supremo Tribunal Federal então percebam que o STJ é o Tribunal Superior da Justiça dos estados e do Distrito Federal mas a depender do teor da decisão é possível interpor recurso extraordinário do TJ pro
Supremo Tribunal Federal Mas o importante é lembrar também o seguinte o STJ também é o Tribunal Superior da Justiça Federal e quais são os órgãos da Justiça Federal Professor os trfs e os juízes federais né então ó as varas da Justiça Federal espalhadas pelas sessões judiciárias da Justiça Federal respectiva juiz Federal decidiu da decisão do juiz federal recurso pro respectivo TRF TRF decidiu dependendo do teor da decisão recurso para STJ um recurso especial um recurso ordinário ou a depender do teor da decisão aqui também ó recurso diretamente pro Supremo Tribunal Federal um recurso extraordinário por
exemplo tá então Perceba o seguinte ó O Concurso chegou no domingo de prova Qualquer que seja a banca examinadora e te per Qual é né quais melhor dizendo qual é o Tribunal Superior da Justiça dos estados e do DF e da Justiça Federal STJ então o Superior Tribunal de Justiça ele é Tribunal Superior da justiça estadual e do DF e da Justiça Federal diferente das chamadas justiças especializadas quando eu falo de Justiça especializada no Brasil quem é justiça especializada trabalho eleitoral e militar quando eu falo de uma demanda de Justiça especializada você tem um Tribunal
Superior especializado para tentar dirimir aquele tipo de conflito aplicando um determinado Ramo do direito Aquele caso concreto então se eu tô falando por exemplo da Justiça do Trabalho qual é o direito que via de regra é aplicado para resolver os conflitos que são levados ao conhecimento da Justiça do Trabalho o direito do trabalho se eu estou falando da Justiça Eleitoral o Direito Eleitoral se eu estou falando da justiça militar o direito penal militar então percebam que se eu tenho justiças especializadas não faria sentido você poder pular o Tribunal Superior então se você pode pular o
STJ no âmbito das decisões proferidas pelos trfs e pelos TJ a depender do teor da decisão fazendo por exemplo um recurso extraordinário diretamente pro Supremo Tribunal Federal na justiça especializada isso não vai acontecer gente então pera aí o que que eu tenho que entender professor não só lembrar que os órgãos da justiça do trabalho por exemplo são as varas da Justiça do Trabalho Juiz do Trabalho decidiu recurso para o respectivo TRT tá e o TRT decidiu a depender do teor da decisão recurso pro TST eu posso ir do TRT direto pro Supremo jamais não existe
essa possibilidade porque se eu estou numa Justiça especializada eu tenho que tentar esgotar a demanda na própria Justiça especializada no Tribunal Superior daquela Justiça especializada o mesmo vai acontecer na justiça eleitoral onde eu vou encontrar os juízes né eleitorais no âmbito da Primeira Instância então ó juízes eleitorais na primeira instância da Justiça Eleitoral aqui ó tá E também o quê as juntas né eleitorais então existem dois órgãos de primeira instância quando a gente fala da justiça eleitoral no Brasil Ok junta eleitoral decidiu Juiz Eleitoral decidiu pessoal tá acompanhando as minhas aulas de Direito Eleitoral vai
lembrar de quando é um Quando é outro né mas enfim primeira instância da Justiça Eleitoral decidiu da decisão proferida pela justiça eleitoral pelos juízes eleitorais ou pelas juntas eleitorais né recurso para quem Para os tribunais regionais eleitorais TRE decidiu a depender da decisão do TRE recurso pro TSE Ah eu posso ir do TRE direto pro Supremo não é tribunal especializado é justiça especializada eu tenho que tentar esgotar a demanda no TS é Ok professor e a justiça militar da União na primeira instância vocês vão encontrar as auditorias militares da auditoria militar Cabe recurso direto pro
stm mas pera aí professor eu não posso ter um TM aqui não poder até pode mas ele só pode ser instituído em tempos de guerra e isso Tá previsto no código penal militar e no código de processo penal militar melhor dizendo né então então aqui ó eu posso ter um tribunal militar antes de chegar no stm mas pera aí professor eu tô sentindo falta de um detalhezinho e o tribunal de justiça militar os estados com mais de 20.000 integrantes somando polícia militar e Corpo de Bombeiros Militar podem ter um tjm o tjm não é não
tá intermediário aqui na justiça militar e com possibilidade de recurso pro stm não não por quê Porque tjm gente é justiça estadual então na representação genérica que eu estou fazendo aqui ó onde que você vai encontrar a justiça militar Estadual nos TJ nos juízes de direito né mas eu tô fazendo uma representação genérica lá no artigo 125 parágrafo 3º quto e 5º a gente vai perceber que dentro da justiça estadual eu tenho uma divisão entre justiça comum estadual e justiça militar estadual que é uma Justiça especializada Ok mas isso a gente estuda lá no 125
parágrafo Tero parágrafo 4 e parágrafo 5 o que que eu quero que vocês prestem atenção falou de stm Superior Tribunal militar o Superior Tribunal militar é o Tribunal Superior da justiça militar da União quem que a justiça militar da União Julga os militares das Forças Armadas então o que que você tem que lembrar militar das Forças Armadas Marinha exército aeronáutica cometeu crime militar definido em lei justiça militar da União Então vai ser isso aqui ó primeira instância junto a auditoria militar em tempos de paz recurso direto pro stm em tempos de guerra Talvez o recurso
pro TM pro tribunal militar que inclusive é um tribunal Itinerante Tá mas isso com relação ao quê a justiça militar da união e aos membros das Forças Armadas policial militar membro do Corpo de Bombeiros Militar é julgado pela justiça estadual pela justiça militar Estadual que pode ter um tjm ou não para ter tjm tem que ter mais de 20.000 integrantes somando polícia militar e Corpo de Bombeiros Militar não tem vai ter só o Juiz de Direito do juizz militar os conselhos de Justiça O que é uma auditoria militar mas lá na justiça militar Estadual no
125 a gente esclarece isso vocês tem que lembrar que o artigo 92 da cf88 é uma representação genérica sobre os órgãos do Poder Judiciário gente só um minutinho chegou a comida do professor aqui ó só um minutinho por gentileza tá professor já volta [Música] pronto gente professor de volta aqui ó iFood do professor que chegou falar nisso iFood você podia Patrocinar o professor né chega esse horário aqui ó Professor tá sempre pedindo comida saudável no iFood tá tem como ser saudável no iFood tem muita coisa boa principalmente aqui em Floripa muita coisa boa saudável chegando
aqui mas enfim né então aqui ó aí acabou chegando antes do previsto tá Mas enfim vamos que vamos aqui ó Vamos retomar a nossa aula em termos de Direito Constitucional se vocês escutarem roncos por aí tá vocês já sabem quem são os pug tores de Direito Constitucional eles estão aqui deitados tá daqui a pouco todo mundo começa a roncar Então já tô avisando já tô fazendo esse disclaimer aí mas enfim voltando aqui ó no nosso esquema sobre direito constitucional poder judiciário na cf88 o que que vocês tem que lembrar o artigo 92 ele é uma
espécie de sumário uma espécie de organograma dos órgãos do Poder Judiciário e esse organograma representa genericamente os órgãos do Poder Judiciário dentre eles por exemplo a justiça estadual mas quando você pega uma lupa e vai ver quais são os órgãos como um todo da Justiça do seu estado você vai estudar não só o 125 da Constituição Federal como a constituição estadual entenderam Então você vai encontrar outros órgãos do Poder Judiciário nas constituições estaduais nas leis de organização e divisão judiciárias e assim por diante agora o que que você tem que lembrar basicamente em qualquer questão
de poder judiciário na cf88 Qual é a organização básica o artigo 92 né E outra coisa que a gente pode fazer sempre aqui ó é pegar e traçar uma linha pontilhada aqui ó e lembrar que pelo princípio do duplo grau de jurisdição os órgãos que estão né da linha pontilhada para baixo são órgãos de primeira instância e os órgãos que estão da linha pontilhada para cima São órgãos de Segunda instância princípio do duplo grau de jurisdição você tem um primeiro grau de jurisdição primeira instância um segundo grau de jurisdição Segunda instância Tranquilo então ó falei
de duplo grau de jurisdição você vai ter primeira instância Segunda instância ah Professor quer dizer que os tribunais superiores terceira Instância e o Supremo quarta Instância no Direito Constitucional principalmente em questões discursivas não responda isso você vai perder ponto no Direito Constitucional você tem um duplo grau de de jurisdição porém o exercício do segundo grau de jurisdição ele pode se desdobrar em mais de um tribunal então pode ser que um TJ o TRF o tre O TRT não sejam capazes de resolver Definitivamente a demanda de dirimir Definitivamente a demanda E que você tenha que ter
a atuação de um Tribunal Superior do respectivo Tribunal Superior ou mesmo que você tenha que ter a atuação do supremo agora é garantido que todas as causas vão chegar em um Tribunal Superior não que irão chegar no Supremo não podem chegar agora o que que via de regra está garantido um primeiro julgamento um primeiro grau de jurisdição uma primeira instância um julgamento em primeira instância e um segundo julgamento um segundo grau de de jurisdição um julgamento em Segunda instância Tá mas percebam que quando você vai estudar competências do Poder Judiciário e quando você vai estudar
por exemplo a competência originária do STF você percebe claramente que os processos de competência originária do supremo não estão submetidos ao duplo grau de jurisdição Supremo decidiu Tá decidido afinal de contas ele é o Supremo Tribunal Federal Beleza então tem algumas nuances mais comuns de cargos nível superior principalmente Bacharel em Direito Tá mas via de regra O que que você tem que lembrar que você tem o princípio do duplo grau de jurisdição e que o exercício do segundo grau o exercício da Segunda instância se desdobra em mais de um pode se desdobrar né melhor dizendo
em mais de um tribunal tá E alguém deve estar falando mas pera aí professor eu tô sentindo falta de um órgão do Poder Judiciário aqui ó Cadê o CNJ o Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma setinha chegando pro Conselho Nacional de Justiça e nem pode ter o Conselho Nacional de Justiça é um órgão de natureza administrativa um órgão de natureza disciplinar no âmbito do Poder Judiciário então o Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário mas não exerce a função típica do Poder Judiciário ou seja não exerce jurisdição então ele vai ter funções
administrativas e disciplinares no âmbito do poder judiciário e a gente estuda ele detalhadamente no artigo 103b da cf88 E aí gente começam as clássicas questões de prova desde aquelas mais banais são órgãos do Poder Judiciário exeto aí no exceto vem a advocacia Ministério Público Defensoria Pública advocacia pública pera aí professor você citou as funções essenciais da Justiça que não integram O Poder Judiciário então quando o concurso falar de MP de advocacia pública advocacia privada e Defensoria Pública eu não estou falando de órgãos do Poder Judiciário mas sim de funções essenciais à justiça que a gente
vai estudar mais à frente também ah Professor E se aparecer o Tribunal de Contas Tribunal de Contas não é órgão do Poder Judiciário no entendimento majoritário da doutrina Tribunal de Contas não integra nenhum dos poderes é um órg autônomo independente que não integra nem o legislativo nem o Executivo nem o judiciário e nem as funções essenciais da justiça e vai ser responsável pela fiscalização contábil financeira orçamentária auxiliando Poder Legislativo no controle externo o protagonismo da fiscalização contábil financeira orçamentária é do Poder Legislativo mas que vai contar com auxílio do Tribunal de Contas então no entendimento
majoritário Tribunal de Contas não integra nenhum dos poderes mas para alguns autores tá em um entendimento minoritário o Tribunal de Contas pelo fato dele estar previsto no capítulo da constituição que fala do Poder Legislativo ele integraria o poder legislativo só que ninguém fala que Tribunal de Contas é órgão do Poder Judiciário Então na hora que eles largarem um tribunal de Cont contas como órgão do Poder Judiciário você já sabe resposta errada afirmativa incorreta tranquilo tranquilo Professor Mas voltando no CNJ Por que que o CNJ é importante em termos de prova não só porque você tem
que estudar muito bem o artigo 103b sobretudo a composição do Conselho Nacional de Justiça mas também pelo seguinte ó banca examinadora adora fazer essa comparação aqui ó pega o parágrafo e compara o parágrafo primiro do próprio artigo 92 com o parágrafo que que você tem no parágrafo primeo da cf88 que o Supremo o CNJ e os tribunais superiores tem sede na capital federal Qual é a Capital Federal Brasília Artigo 18 parágrafo Prim Beleza então aqui ó Supremo Conselho Nacional de Justiça e tribunais superiores tem sede na Capital Federal Brasília OK tá lá na redação do
parágrafo primeiro agora pega e leia o parágrafo segundo Quem some da redação do parágrafo sego CNJ no parágrafo 2º do artigo 92 eu tenho que Supremo e tribunais superiores exercem jurisdição em todo o território nacional Por que que eu não posso ter o CNJ na redação do parágrafo 2º do artigo 92 porque ele não exerce jurisdição Tranquilo então assim ó não caia nessa tentativa que desde quando eu comecei a dar aula em 2004 As bancas examinadoras fazem gente fica aí ó principalmente FCC tá se você tá fazendo concurso da FCC a FCC é uma das
que mais gosta de ficar comparando parágrafo primeo com parágrafo segundo para pegar o aluno desatento a aluna desatenta que não percebeu que lá no no meio do texto do parágrafo sego Eles colocaram o CNJ CNJ não exerce jurisdição é órgão do Poder Judiciário mas tem natureza administrativa disciplinar tá de fiscalização do Poder Judiciário né e questões administrativas Mas jamais jurisdição Conselho Nacional de Justiça não exerce jurisdição tranquilo então aqui ó com isso né nessa nossa nesse nosso direito constitucional esquematizado momento print screen dá um print screen dessa tela aí dá um screenshot tá e vamos
que vamos porque o professor vai esquematizar outras coisas nesse nosso poder judiciário parte um Lembrando que essa aula vale para todos os tribunais né a Ana Carolina que tá lá em Lagoa Santa Minas Gerais o Henrique Melo que tá em Cerquilho São Paulo né enfim todo mundo que tá participando aí ó né a o lfm que tá em Montenegro Rio Grande do Sul galera que tá acompanhando aí do Brasil inteiro vamos que vamos a gente vai esquematizar o poder judiciário inteiro e eu tô doido para chegar em competências do Poder Judiciário porque é uma das
matérias mais gostosas do de Direito Constitucional é você entender porque que cada competência pertence a tal tribunal esse que é matizar Como assim professor não precisa decorar competência não não as coisas têm um motivo de ser e na hora que você entende porque que a competência a é do supremo Porque que a b é do STJ porque que outra é da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral e assim por diante você não erra mais nenhuma questão sobre competências do Poder Judiciário e quando você chega nesse nível pode ter certeza você tá perto da sua aprovação
porque quando caiu uma questão de competência do Poder Judiciário 99,999% do concurso vai errar e você vai acertar por isso que eu falo não dá para estudar só por revisão só por resumo só por PDF você tem que estudar de forma completa inclusive todas as competências do Poder Judiciário porque na hora que vier uma questão lá você vai saber responder essa questão tá a k Cristina diretamente de Campo Grande no Mato Grosso do Sul presente aqui mais uma vez Vamos que vamos vamos continuar aqui a nossa esquematização sobre os órgãos do Poder Judiciário sobre disposições
Gerais né sobre o poder judiciário aí olha o seguinte outra coisa também que quem é mais experiente aí em termos de Direito Constitucional já percebeu concurso ainda mais concursos para tribunais sempre larga uma do artigo 93 o artigo 93 gente é o artigo 5to do Poder Judiciário Você Não Pode admitir para uma prova sem estudar artigo 93 se você se prepara para um concurso de Qualquer que seja o tribunal Então você tem que lembrar que no âmbito das disposições Gerais você tem princípios gerais que estão previstos no artigo 93 e que irão influenciar não só
a Constituição do seu estado mas as leis de organização judiciária como um todo os regimentos internos como um todo e assim por diante Então você compreender muito bem o artigo 93 é ponto garantido em Domingo então Ó bora lá bora começar a nossa esquematização aqui sobre o artigo 93 primeira coisa que você tem que lembrar caput sim tem questão do caput principalmente FCC tá você tem que lembrar o seguinte ó O caput ele fala da existência do estatuto da magistratura Professor o que que é o estatuto da magistratura o estatuto da magistratura é uma lei
complementar de iniciativa né e detalhe é uma iniciativa privativa privativa de quem professor do Supremo Tribunal Federal Beleza então o que que As bancas sobretudo a FCC gostam de perguntar o que é o estatuto da magistratura uma lei complementar de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal então qualquer tipo de alteração né no Estatuto da magistratura tem que partir de quem o projeto de lei tem que partir de onde do Supremo Tribunal Federal Beleza então esse capot não é muito cobrado pelas bancas né mas especialmente a FCC gosta de largar essa aí também então você tem
que lembrar que é um assunto reservado à lei complementar o estatuto da magistratura é uma lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal ok OK aí vem o inciso um que é um dos mais cobrados do artigo 93 por quê Porque eu estou falando do ingresso na carreira da magistratura pera aí professor como é que acontece o ingresso quando eu falo da magistratura de carreira Professor eu não sou um advogado de notório saber jurídico eu não sou um membro do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira Professor eu não sou um cidadão reconhecido
pelo meu saber jurídico ao ponto de ser indicado pelo quinto constitucional ou diretamente em um tribunal como o Supremo Tribunal Federal por exemplo Professor eu sou um concurseiro comum mas eu quero entrar na carreira da magistratura como é que eu faço faço concurso u entendeu E aí você faz concurso para ingresso na carreira da magistratura e o que que você tem que lembrar sempre que o curso na carreira da magistratura é sempre no cargo de juiz substituto Então a primeira coisa ah ah eu vou fazer concurso PR justiça estadual Juiz de Direito substituto Ah eu
vou fazer concurso PR Justiça Federal juiz federal substituto Ah eu vou fazer concurso PR Justiça do Trabalho Juiz do Trabalho substituto Ah eu vou fazer concurso PR justiça eleitoral não vai PR carreira PR magistratura não você vai fazer para servidor porque eu tenho que lembrar que não existe carreira da magistratura na justiça eleitoral Quem que é o Juiz Eleitoral o juiz da direito quando eu tô falando de um TR do TSE Eu até tenho outras figuras desembargadores né advogados mas percebam que não tem carreira da magistratura na justiça eleitoral você entra na justiça eleitoral por
concurso Se for para ser servidor agora quem que vai ser o Juiz Eleitoral o juiz da direito tá então não tem concurso para Juiz Eleitoral substituto de vez em quando isso aí aparece né em concursos da Justiça Eleitoral sobretudo né Além disso que que eu tenho que lembrar o concurso é um concurso de provas e títulos Então tem que ter prova de título Professor tem é diferente do Servidor que é provas ou provas de títulos Tá além disso eu vou ter um concurso Onde existe a participação da OAB em todas né as fases Beleza então
participação da OAB em todas as fases e o mais importante eu vou exigir do Bacharel em Direito né No mínimo 3 anos de atividade jurídica Beleza então isso aqui gente não cai isso aqui despenca em Provas e Concursos Públicos vocês tem que lembrar que o ingresso na carreira da magistratura é sempre no cargo de juiz substituto o concurso é de provas e títulos com aab OAB participação da OAB em todas as fases e exigindo do Bacharel em Direito no mínimo 3 anos de atividade jurídica quando o examinador quer perguntar algo específico ele vem aqui ó
o que que seria 3 anos de atividade jurídica é tão somente exclusivamente o exercício da advocacia para ser juiz necessariamente eu tenho que ser advogado não advocacia é uma das atividades que podem ser exercidas pelo Bacharel em Direito uma das atividades privativas de Bacharel em Direito então é claro se você tem 3 anos de exercício da advocacia você tem 3 anos de atividade jurídica Agora você tem outras atividades que são privativas de baixar direito sim você pode estar aí por exemplo estudando para analista judiciário área judiciária de um tribunal e a partir do momento que
você é aprovado nomeado Toma Posse e fica 3 anos em exercício enquanto analista judiciário área judiciária cargo privativo de bachar em Direito você tem 3 anos de atividade jurídica então se você faz concurso para um cargo privativo de baiar em Direito você pode fazer concurso para juiz substituto mesmo não sendo no advogado entenderam então muitas vezes até por uma né um erro comum das pessoas em geral o que que a banca examinadora faz a banca examinadora fica batendo na tecla que para você fazer o concurso para juiz substituto você tem que ter no mínimo 3
anos de advocacia não se você tiver 3 anos de advocacia Ok você tem no mínimo 3 anos de atividade jurídica mas o exercício da advocacia não é a única atividade jurídica ex então o que que você tem que raciocinar em termos de prova que a atividade jurídica é a atividade privativa de baixarão em Direito toda atividade que for definida em lei como sendo privativa de baixarão em direito é uma atividade jurídica e obviamente ela pode ser utilizada para fins de 3 anos de atividade jurídica Tranquilo então tá aí hein não erra isso pelo amor de
Deus tá porque é uma questão bem tranquila bem comum em em termos de concurso aí vem outra outro outra parte aqui também muito cobrada sobretudo em concursos da Justiça Federal e da justiça estadual então se você que se prepara pra justiça estadual ou pra Justiça Federal cuidado com isso aqui ó eu estou falando de promoção na carreira a promoção na carreira gente ela é entrância por entrância não confunda entrância com Instância Instância grau de exercício da jurisdição primeira instância Segunda instância primeiro grau segundo grau tá em instância é uma mera classificação administrativa do cargo do
juiz justamente para você ter a promoção na carreira que tem que ser entrância por entrância degrau por de Beleza então o que que a gente tem que lembrar aqui ó Quais são as questões que surgem aqui ó primeiro a constituição fala da promoção por merecimento Ok então o que que eu preciso observar na promoção por merecimento as seguintes alías né do artigo 93 inciso 2 primeiro você tem a lía a aquele que figurar por três vezes consecutivas ou alternadas em lista de merecimento tem que ser promovido mas como assim professor eu vou ter uma promoção
para comarca a pro cargo da Justiça Federal titular de juiz de Juiz da Justiça Federal b o que que acontece uma votação o Tribunal competente faz uma votação dentre aqueles que se candidataram à promoção por merecimento e se ao final dessa votação você encontrar alguém que esteja figurando Pela terceira vez consecutiva ou pela quinta vez alternada na lista de merecimento aquele tem que ser promovido via de regra gente os tribunais as leis de organização judiciária colocam essa lista de merecimento como sendo uma lista Tríplice Tá mas não necessariamente tem algumas leis de organização judiciária que
organizam de forma diferente mas só pra gente explicar aqui no teor do Direito Constitucional eu vou pegar o que é mais comum então Você tem uma listinha Tríplice Que lista que é essa professor é a lista de merecimento na promoção por merecimento aí o que que você tem que entender alguém que figurar nessa lista por três vezes consecutivas tá ou cinco vezes alternadas tem que ser promovido Então vamos supor você tem lá o resultado da votação feita pelo tja pelo TRF B pelo Tribunal competente aí você tem o segundo colocado ele não foi o mais
votado mas tem um detalhe ele tá figurando pela terceira vez consecutiva ou pela quinta vez alternada ele tem que ser promovido Ah mas esa aí professor A Maria foi a primeira colocada A Maria é a mais votada da lista tudo bem mas o segundo colocado tá figurando pela terceira vez consecutiva ou quinta alternada tem que ser promovido se não tiver ninguém Pela terceira vez consecutiva ou ou quinta alternada aí você vai ter a promoção do mais votado então não necessariamente ser o mais votado garante a promoção na promoção por merecimento por quê Porque você tem
que observar justamente essa alinha a aquele que figurar ou aquela né que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternados tem que ser promovido OK OK aí outra questão que a gente tem que lembrar sempre é isso aqui ó você tem a linha b e a linha B B pressupõe requisitos para você concorrer a uma promoção por merecimento Ah mas pera aí professor quer dizer que se eu sou juiz federal por exemplo titular de uma Vara da Justiça Federal na localidade x Se quiser eu posso ficar lá como juiz federal eu não sou obrigado a
concorrer à promoção não não se é juiz da direito na Comarca Y na Comarca Z você tá obrigado a concorrer à promoção na carreira não se você gostou daquela comarca e quer ser juiz titular lá pode ficar lá precisa ficar concorrendo a promoção Não tudo bem você pode sofrer uma remoção compulsória outro são outros 500 mas ninguém tá obrigado a progredir na carreira Caso não queira se você quiser ser juiz federal da Vara da Justiça Federal na localidade x seja se você quer ser Juiz de Direito na Comarca Y seja mas se você quer concor
a uma promoção por merecimento existem pré-requisitos e quais são os pré-requisitos para você concorrer a uma promoção por merecimento tá então ó o que que você tem que lembrar eu tenho requisitos tá você tem que ser juiz na respectiva entrância há pelo menos 2 anos tá E você tem que est na primeira quinta parte mais antiga desta Como assim professor você tem que est no quto mais antigo da respectiva entrância Então vou colocar um exemplo bem prático aqui ó aproveitando essa quantidade de concursos da Justiça Federal que existe tá então aqui ó você é juiz
federal substituto você entrou como juiz federal substituto de juiz federal substituto você vira juiz federal Ok ah e de juiz federal você quer concorrer ao TRF ao Tribunal Regional Federal tem um detalhezinho aqui tá para você virar Desembargador Federal você tem que ser juiz federal com pelo menos 5 anos de exercício OK tá lá no artigo 107 da cf88 então percebam que o requisito para você sair de juiz federal para Desembargador Federal é maior do que esses dois anos aqui ó só que aí é uma peculiaridade da Justiça Federal porque quando você vai estudar o
artigo 107 da cf88 você percebe que para você concorrer de juiz federal a Desembargador Federal você tem que ser um juiz federal com pelo menos cinco anos de exercício Ok professor essa peculiaridade existe só na justiça federal só na justiça federal porque aí vale os 5 anos do 107 e não os 2 anos do 93 inciso do a linha B tá então pera aí professor onde que o examinador tende a cobrar esses dois anos na justiça estadual se na justiça federal a cobrança vai ser dos 5 anos na justiça estadual você tende a a cobrar
a seguinte situação Ó você entrou como Juiz de Direito substituto beleza de Juiz de Direito substituto você vai virar Juiz de Direito da entrância respectiva Então vamos supor que eu esteja fazendo um concurso onde a organização judiciária local fala o seguinte Ah eu sou juiz da entrância Inicial Beleza tem tem estado que é primeira entrância tem estado que é entrância inicial da entrância Inicial Você vai pra entrância intermediária e da entrância intermediária Você vai pra entrância final tá e da entrância final você vira um Deus Desembargador de TJ beleza só para você entender ó Professor
tá colocando uma classificação qualquer aqui mas pera aí professor como é que eu descubro a classificação do meu estado lei de organização judiciária o código de organização judiciária ele vai classificar as comarcas E aí tem estado que é primeira entrância segunda entrância entrância especial tem estado que é Inicial intermediária final tem estado que é Inicial intermediária especial a lei de organização judiciária vai falar qual é a classificação naquele estado O que que você tem que perceber é uma escadinha então cada degrau da carreira é uma entrância beleza então se você tá na justiça estadual e
você tá aqui por exemplo Ó você é Juiz de Direito de entrância Inicial e quer concorrer à entrância intermediária no meu exemplo você tem que ser juiz da entrância inicial a quanto Tempo há 2 anos tá E você tem que est no quinto mais antigo daquela entrância Então você pega todos os juízes que estão na entrância inicial Coloca eles em ordem decrescente de antiguidade do mais antigo né para o mais novo e você tem que tá aqui ó no quinto mais antigo ó nesse quinto mais antigo aqui então percebam que existem dois pré-requisitos para você
concorrer a uma Moção por merecimento você tem que ser juiz na respectiva entrância há pelo menos 2 anos e tá no quinto mais antigo desta salvo se não houver com Tais requisitos quem Aceite o lugar vago como é que é o texto professor do artigo 93 inciso 2 ainha B a promoção por merecimento pressupõe 2 anos de exercício na respectiva ância e o candidato tem que estar no quinto mais antigo integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta vírgula salvo se não houver Tais requisitos quem Aceite o lugar vago Ok eu tenho dois
pré-requisitos para concorrer à promoção por merecimento mas ninguém que tinha essa condição se interessou se candidatou o que que o respectivo tribunal faz abre a promoção para todo mundo entenderam E aí você deixa de observar os dois pré-requisitos na promoção por Tranquilo então tá aí justamente né Essa questão da promoção por merecimento sobretudo isso aqui ó os requisitos que estão na linha b e a linha a o que que é mais cobrado Professor a linha a quem figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas tem que ser promovido Ok lembra sobretudo dele beleza Professor mas
a linha C também fala da promoção por Mere S que o merecimento gente ele tá ele vai ser observado de acordo com critérios objetivos de produtividade e presteza no Exercício da jurisdição Mas isso é uma questão óbvia tá deixa eu até mudar de lugar aqui ó porque eu V precisar de espaço aqui para falar da promoção por antiguidade Ok então aqui ó promoção por merecimento também a linha C mas basta lembrar ó a promoção por merecimento Ela depende de requisitos objetivos de produtividade e presteza no Exercício da jurisdição ou a participação do magistrado em cursos
reconhecidos de formação e aperfeiçoamento e em regra né ministrados pela respectiva Escola judicial pela respectiva escola de magistratura tranquilo a linha C praticamente não cai examinador Todas As bancas gostam mesmo é da linha a e a linha B mas com destaque para linar quem figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas tem que ser promovido Beleza beleza Só que tem um detalhezinho muito mais cobrado tá você tem a promoção por antiguidade pera aí professor quer dizer que eu posso ser promovido pelo fato de ser o mais antigo na respectiva entrância exatamente Então imagina aqui ó
eu tô saindo da entrância Inicial e indo pra entrância intermediária ou saindo da primeira entrância indo pra segunda entrância ou saindo de juiz federal para Desembargador Federal ou de Juiz de entrância especial para Desembargador de TJ enfim você tá concorrendo e o critério daquela promoção não é mais o merecimento porque a última foi por merecimento agora é antiguidade porque ora é antiguidade ora é merecimento ora merecimento ora antiguidade então é uma promoção por antiguidade o fato de eu ser o juiz o juiz mais antigo concor uma promoção por antiguidade garante que eu seja promovido não
e o importante é lembrar isso aqui ó você pode ter a recusa da promoção por antiguidade só que a recusa sempre vai ser pelo voto fundamentado de 23 do respectivo tribunal beleza Um clássico de todos os concursos públicos eu posso ter a recusa da promoção por antiguidade sim pelo voto fundamentado de 23 dos respectivos né do respectivo tribunal Ok então isso aqui ó não cai isso aqui despenca beleza e junto com isso gente estudem também o inciso terceiro porque Ok muitas vezes na justiça estadual Ó você vai ter essa escadinha aqui ó juiz substituto de
juiz substituto você vira isso agora vou mudar aqui ó de primeira entrância só para ficar né em um outro exemplo mas poderia ser entrância inicial entrância intermediária entrância final tá mas aqui ó colocar a classificação de Minas Gerais por exemplo ó Juiz de Direito né de segunda entrância e Juiz de Direito de entrância especial Então quem vai fazer concurso por exemplo para ser Juiz de Direito em Minas Gerais é assim ó Juiz de Direito substituto juiz da direito de primeira entrância segunda entrância entrância especial e da entrância especial você pode virar Deus embargador lá no
TJ no meu exemplo aqui TJMG Beleza então Perceba o seguinte para você concorrer ao cargo de Desembargador do TJ você tem que est na última entrância mas já notaram que no texto do artigo 93 inciso 3 você tem que o acesso ao tribunal de segundo grau ele é da última ou única entrância Por que que fala última ou única entrância porque tem a organização da Justiça Federal por exemplo entenderam você tem que lembrar o seguinte ó Justiça Federal como eu já coloquei aqui ó juiz federal substituto titular de Vara da Justiça Federal e Desembargador Desembargador
Federal dentro de um TR F todos os juízes federais estão organizados em uma única entrância o mesmo acontece na justiça do trabalho professor tô estudando paraa Justiça do Trabalho Juiz do Trabalho substituto de JT substituto você vira titular de uma Vara da Justiça do Trabalho e depois você concorre a Desembargador do Trabalho em um TRT todos os juízes do trabalho titular bares de Vara da Justiça do Trabalho estão organizados em uma única entrância entenderam então ó é por isso que no artigo 93 inciso 3 você tem essa terminologia que o acesso ao tribunal de segundo
grau também vai ser hora por promoção por merecimento ora promoção por antiguidade mas apurados da última ou única ância última uma clara referência à justiça estadual única umaa referência a justiça federal e a justiça do trabalho Ok então é tudo isso é o quê promoção promoção na carreira da magistratura Ora por antiguidade Ora por merecimento e fica de olho nisso aqui ó Todas As bancas examinadoras notadamente a FCC Tá mas todas as bancas examinadoras não podem ver 2/3 por quê Porque 23 né é maioria qualificada e São raros os casos de 2/3 em poder judiciário
na cf88 pera aí professor Quais são os casos de 23 em poder judiciário na cf88 próxima tela nosso próximo esquema mas antes de eu adentrar na nossa próxima tela no nosso próximo esquema momento print screen dá um print screen aí ó dá um screenshot dessa primeira parte do artigo 93 da cf88 tranquilo deu print screen aí ó deu Então bora lá bora só esquematizar isso aqui tá pra gente gradativamente e esquematizando né O Poder Judiciário como um todo aqui ó vou fazer em mais ou menos umas sete a 10 aulas tá esse poder judiciário esquematizado
aqui mas sempre desenhando o direito constitucional para todos vocês tá aí o seguinte ó o que que eu tô chamando atenção sempre que falar de poder judiciário tá ó poder judiciário na cf88 eu só tenho quatro casos de 23 tá guarda isso aqui ó clássico de prova Quando que você vai encontrar dois terços em poder judiciário na cf88 primeira situação a gente já viu é o artigo 93 inciso 2 a linha d a recusa da promoção por antiguidade tá Então coloca aqui ó recusa por antiguidade Beleza beleza segundo caso de 2/3 tá está no âmbito
da competência do supremo é o artigo 102 parágrafo terceiro o Supremo Tribunal Federal ele pode justamente conceder repercussão né ó geral tá no âmbito quê no âmbito dos recursos extraordinários tá então no âmbito de um recurso extraordinário por volta de 2/3 dos seus membros o Supremo Tribunal Federal pode conceder repercussão geral Beleza beleza Professor terceiro caso de 2/3 também no âmbito da competência do Supremo Tribunal Federal tá eu posso ter edição revisão ou cancelamento de súmula vinculante então falei de editar revisar ou cancelar súmula vinculante 23 percebam ó que essas duas situações de 2/3 aqui
a repercussão geral dos recursos extraordinários e a edição revisão ou cancelamento de súmula vinculante essas duas situações estão no âmbito da competência de quem do Supremo Tribunal Federal ok 2/3 e por que que é do Ter Ó Por que que é 2/3 para editar revisar ou cancelar súmula vinculante Porque que na repercussão geral é do ter também para conceder repercussão geral aos recursos extraordinários você que já estudou controle de constitucionalidade principalmente aquele esqueminha de controle de constitucionalidade constitucionalidade que eu faço vai lembrar no fundo no fundo é modulação dos efeitos e quando você fala de
modulação dos efeitos no controle concentrado de constitucional idade ou no controle de constitucionalidade como um todo é sempre 2/3 se eu tenho repercussão Geral de recurso extraordinário algo que teria efeito interpartes só paraas partes do processo o acordão do recurso extraordinário que teria efeito interpartes passa a ter efeito erga omnis contra todos vinculante você tirou o efeito interpartes e passou para erga omnis modulação dos efeitos 2/3 em controle de constitucionalidade né ah Professor súmula vinculante também porque quando que o Supremo Tribunal Federal pode editar uma súmula vinculante após reiteradas decisões sobre matéria constitucional ele já
julgou tantos recursos extraordinários que ele vira e falou não chega agora chega vamos vincular e impor essa interpretação aqui ó súmula vinculante Ok o que tinha efeito interpartes passa a ter efeito erga omnis o que era relacionado a um caso concreto com efeito tão somente paraas partes do processo passa a ter eficácia contra todos erga homnes e vinculante modulação dos efeitos e se é a modulação dos efeitos tem que ser 2/3 tá beleza Professor Mas está faltando uma quarta situação hoje existente exatamente e que tem a ver também com modulação dos efeitos só que agora
no recurso especial porque isso foi introduzido no âmbito da competência do STJ agora quando você vai estudar o artigo 105 da cf88 você percebe que existe um parágrafo segundo e um parágrafo terceiro e aí você percebe justamente o quê que você tem né uma situação de repercussão geral também a agora ó mas no âmbito da onde dos recursos especiais no âmbito da competência do STJ em determinadas matérias o STJ nos recursos especiais pode agora também conceder repercussão geral e aí também vai ser por 2/3 do STJ tá então aqui ó repercussão geral aqui ó só
pro print screen ficar bonitinho né Tava abreviando aqui ó deixa eu colocar o e aqui ó repercussão né ó reper cussão geral no âmbito do supremo beleza antigamente Ó quem já assistiu as minhas aulas mais antigas aí de poder judiciário vai perceber que no esquema no quadro lá eu não coloco 165 parágrafo 2º e terceiro mas por quê ora justamente porque né Isso foi recentemente introduzido ainda recentemente introduzido né Essa repercussão geral dos recursos especiais no âmbito da competência recursal especial do STJ o fato é poder judiciário na cf88 agora tem quatro situações de 2/3
Ok então lembrem-se dessas quatro situações de 2/3 Quais são as quatro situações de 23 em poder judiciário na cf88 recusa da promoção por antiguidade repercussão geral dos recursos extraordinários no Supremo edição revisão de súmula vinculante também no Supremo e repercussão geral dos recursos especiais agora no STJ Tranquilo então cuidado uma questão sempre recorrente aí e pra gente finalizar a aula de hoje tá deixa eu falar aqui ó do artigo 93 Inciso 4 da cf88 né que é justamente o quê a previsão de escolas judiciais escolas de governo no âmbito do Poder Judiciário pera aí professor
isso tem a ver também com o Artigo 39 parágrafo 2º da cf88 exatamente a previsão de escolas de governo para formação e aperfeiçoamento né dos respectivos membros e servidores daquele poder no caso do Poder Judiciário é até uma redundância porque tem o artigo 93 Inciso 4 a existência de escolas judiciais ou de cursos oficiais ou reconhecidos para formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores via de regra todo tribunal tem a escola judicial x a escola judicial y a academia judicial Ah e quando não tem tem um convênio com alguma universidade para que aquela Universidade aquela
faculdade de direito por exemplo seja né o curso de formação e aperfeiçoamento só que isso é praticamente inexistente hoje no Brasil praticamente todos os tribunais já possuem aí a sua respectiva escola judicial para formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores só que o que que é mais importante do artigo 93 Inciso 4 professor não é nem você saber que existe escola judicial não é você lembrar o seguinte a participação do magistrado na respectiva escola constitui etapa tá obrigatória do processo de vitaliciamento então nenhum magistrado que entra através de concurso público ele vai adquirir a vitaliciedade
apenas pelo decurso dos 2 anos de estágio probatório previsto no artigo 95 inciso 1 2 anos Professor sim magistrado é diferente de servidor servidor 3 anos para adquirir a estabilidade magistrado 2 anos né para adquirir o vitaliciamento agora só 2 anos não tem que participar dos cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores por quê Porque ele constitui etapa obrigatória do processo de vitaliciamento do magistrado eu já tive a oportunidade de ministrar aulas na escola judicial Desembargador Edésio Fernandes que é a escola do TJMG tá então os tribunais o TJMG e os outros tribunais
como um todo possuem a sua respectiva escola judicial onde você vai ter não só formação de magistrados como também de servidores e no âmbito do processo de vitaliciamento dos juízes dos magistrados a participação no curso da respectiva escola judicial constitui etapa obrigatória do processo de vitaliciamento Ok quem entra por concurso não vai adquirir a vitaliciedade só com 2 anos de decurso do tempo não também tem que fazer os cursos de formação e aperfeiçoamento durante né esses dois anos na respectiva escola de magistratura Tá mas pera aí professor você tá falando quem entra por concurso por
quê porque pode ser que a minha vitaliciedade seja imediata sim se você foi indicado pelo quinto constitucional se você virar Ministro do Supremo tá a sua a sua vitaliciedade é imediata é a partir da Posse estágio probatório 2 anos com aprovação nos cursos de formação e aperfeiçoamento da respectiva escola judicial é para os mortais para os ilustres desconhecidos né que entram na carreira da magistratura através de concurso Beleza então gente não errem isso todos esses pontos que eu tô colocando aqui são extremamente importantes por quê Porque artigo 93 não cai despenca Qualquer que seja o
concurso para tribunal e com essa quantidade de tribunal em andamento aí ó eu tinha que começar né essas aulas de revisão esquematizada aqui para todo mundo tem lá no canal tem a Constituição Federal esquematizada por completo né mas eu vou pegar os pontos mais importantes aqui ó e fazer esse direito constitucional esse poder judiciário tematizado em esquemas para todos vocês tá espero que tenham gostado aí da novidade né se é que é novidade porque o professor tá aqui desde 2010 fazendo esse tipo de coisa né então assim ó com isso eu tenho certeza que isso
vai ajudar assim ó muito quanto mais você esquematizar quanto mais você for fazendo seus mapas mentais aí mais você vai acertar esse tipo de questão e é um assunto que faz diferença em termos de concurso tá então vai estudando com calma n igual a Letícia falou assim ó esse assunto não entra na minha cabeça fica calma Letícia e todos os demais tá é assim mesmo por isso que você tem que ir estudando por partes Vai com calma vai esquematizando vai por partes vai chegar uma hora que você vai entender o 93 inteiro e vai ter
ele todo esquematizado na sua cabeça e aí você vai pro 94 quto constitucional 95 garantias da magistratura vedações tá e assim por diante é por isso que eu falo gente passar em um concurso público não é uma coisa que vai acontecer da noite pro dia é um processo e como todo processo você tem que ir passo a passo etapa por etapa Por que que a galera em regra hoje estuda errado porque a galera pula etapas achando que vai ter uma fórmula Milagrosa para passar no curso público por exemplo que eu canso de ver aí ó
galera vai estudar regimento interno de tribunal sem ter poder judiciário na cf88 não vai entender nada do Regimento Interno do Tribunal se você não dominar poder judiciário na cf88 você tem dificuldade em poder judiciário na Constituição do seu estado você tem dificuldade na lei de organização judiciária você tem dificuldade no Regimento Interno agora se você entende de poder judiciário na Constituição Federal a constituição estadual vira exemplo da cf88 a lei de organização judiciária vira exemplo da cf88 o Regimento Interno também então não faça a bobagem de pegar um Regimento Interno logo de cara tem a
base constitucional primeiro a constituição depois a organização judiciária incluindo o Regimento Regimento é a última coisa que você vai estudar entenderam então assim ó não saia colocando o carro na frente dos Bois como todo processo você tem que para chegar no ponto b passar pelo a para depois chegar no C para depois chegar no D Ou seja é um conjunto de ações concatenadas que irão dar um resultado final e esse resultado final vai ser a sua aprovação pode ter certeza beleza vejam e revejam vídeos do zero Leiam os artigos na cf88 eu fiz assim e
hoje consigo compreender é o que eu falo legislação aula exercício e vai esquematizando esquematiza aí ó Ok Vai esquematizando tranquilo depois faz exercício eu tenho certeza que vocês irão acertar as questões de prova ali tá Professor TJMG só em 2025 sim edital no segundo semestre só que o TJ dá 5 se meses pra prova então provas do TJMG lá para Fevereiro Março Abril do ano que vem o que foi ótimo porque tem TSE Unificado e TRF da sexta região para sair tá os interessados em Minas Gerais ok sem contar trf5 TRF da Primeira Região se
encar MPU se encontar trf3 TRF o trf2 já passou né mas enfim concurso na área do Poder Judiciário e do Ministério Público é o que não falta nos próximos 12 meses aí a gente vai ter uma enxurrada aliás já estamos tendo né já há bastante tempo um tsunami de concursos e sobretudo no poder judiciário e vale muito a pena ser servidor do Poder Judiciário viu gente vocês podem ter certeza vale muito a pena ser servidor do Poder Judiciário se você que tiver que escolher entre executivo e judiciário vá para o poder judiciário Depois não digam
que eu não avisei Ok beleza onde que estão os melhores concursos legislativo judiciário você contar Tribunal de Contas né mas legislativo judiciário só concurso top então Ouçam a voz da experiência desde 2004 trabalhando diariamente com concursos públicos diariamente mesmo em todos os formatos de preparação para concurso que vocês imaginarem tá e conhecendo muito bem o serviço público brasileiro e as carreiras do setor público brasileiro judiciário é show de bola vá para o poder judiciário tranquilo e tempo para estudar como o Alex colocou ali ó é o que não tá faltando pro concurso de vocês Tess
a Unificado 8/12 n é então tem bastante tempo aí ó para vocês estudarem por isso que o professor tá fazendo Esse estudo bem completo com todos vocês eu não quero ninguém errando questão de Direito Constitucional questão sobre o poder judiciário beleza ó não esqueçam das contribuições pacote YouTub isso seja membro do canal adquira sua sala virtual de estudos eu vou deixar o link da editora atualizar a fixado no primeiro comentário aqui pagamento único acesso vitalício repito no pix meros 49,95 na sala virtual de sua preferência o pix está dentro da forma de pagamento vind tá
nas outras formas de pagamento R 99,90 no pix 4995 porque tem 4 porque tem 50 50% de desconto tá e tem aí o do Pic antes e depois dos vídeos aí ó contribua com o professor agradeço demais tá tá dando super certo por isso que o professor tá nessa dessa produção absurda de conteúdo desde 2010 tá caminhando para 6.000 aulas no canal hein Beleza então tá aí ó né o Rodrigo falando ó que que né ele ouve né ele fica ali escutando as aulas é isso aí cada um vai ter o seu formato de estudo
é isso aí o negócio é entender o negócio é compreender Júlio duia Alex Caldas né Obrigado professor já trocou de time de maneira alguma olha aqui ó olha aqui só para dar essa mensagem subliminar isso aqui é mensagem para concurseiro hein l lutar lutar preciso falar de Qual hino que é esse né esse lutar lutar lutar né ó entendedores entenderão Beleza então tá aí justamente né Essa questão aí ó jamais trocarei de time não faça esse tipo de pergunta para quem é Atleticano tá isso é um Sacrilégio atleticano fanático é o seu exemplo de pleonasmo
na língua portuguesa então né não esse tipo de pergunta beleza Tá perdoado viu Alex próximo é bloqueio Tô brincando tá mas enfim Valeu demais gente valeu demais aí pela presença de todos amanhã eu volto tá professor vai fazer uma aula dessa por dia não tem muito horário mas assim sempre vou est fazendo aula esquematizada aí de poder judiciário até a gente esgotar poder judiciário acredito que de s a 10 aulas aí eu esgoto os pontos mais importantes com todos vocês Valeu demais um abraço e até a nossa próxima aula dando continuidade a poder judiciário na
cf88 [Música]