e aí o povo tranqüilo em beleza também volta é mais um vídeo vamos fazer o que está faltando é vamos pegar 8112 e vamos fazer um trabalho em cima do processo administrativo disciplinar esse gênio mais um a gente termina matéria o nome de jesus né aquela matéria comum a todos os concursos públicos do brasil na esfera federal sabe que o comerciante com você uma das coisas várias vezes a gente viu isso uma das coisas que leva o servidor a perder o seu cargo é através de uma decisão de um processo administrativo disciplinar e é importante
que nessa hora você entenda perfeitamente funcional muito disso a primeira coisa apesar do nome que o processo que nos remete demais ao poder judiciário o processo administrativo disciplinar nada mais é do que um processo um procedimento que ocorre dentro da própria administração pública lembre se que a administração possui um poder chamado poder disciplinar então poder de apurar informações e caso sejam detectadas aplicar penalidade tanto aos seus administrados quanto aqueles que tenham relação direta mesmo mais miserável vínculo com a administração pública então assim que nós vamos estudar agora exatamente esse ponto tá beleza houve uma infração
ou pelo menos nós tivemos notícia de infração como que isso vai se proceder é importante você saber você está ajudando para concurso que existe uma diferença entre algumas informações nós vamos trabalhar aqui lei 8.112 e que você pode vir a estudar casos e vegetal peça na lei 9.784 de 1999 que é a lei do processo administrativo federal ela é uma lei como se fosse complementar ao processo aqui previsto na área na esfera federal então se você já escutou dois a lei em algum momento você já teve algum contato com ela entenda que o nosso foco
não é dizer o que é igual que não é esquece o que você viu lá de princípio de formalismos que essas questões de recurso administrativo porque aqui eu quem denuncia como funciona porque a 8112 é muito simples é um trabalho apenas a forma procedimental atrás apenas da estrutura tá então o meu foco é trabalhar com você essa essa história como é que isso funciona bom todo o processo administrativo disciplinar ele passa por três fases e esse vídeo é exatamente sobre as suas fases do processo o processo administrativo independente que o seu ritual no último vídeo
nós vamos trabalhar quais são os ritos de um processo administrativo necessariamente passam por essas três momentos aqui instauração em inquérito em julgamento vamos entender como isso funciona a primeira coisa é todo o processo administrativo decorre de uma denúncia ou de um conhecimento directo de informação tradução de uma denúncia de infração ou de ofício pela autoridade que pode fazer isso e que detectou uma infração cometida então denúncia ou ato de ofício vão gerar o primeiro lado que a instauração da restauração é um ato próprio da chamada autoridade competente ou seja o chefe ou superior ou o
chefe de departamento pessoal aqui dentro do regimento foi prevista como detentora do poder de instauração de processo o processo administrativo disciplinar ele inicia com a abertura do processo é uma questão de lógica então o nome diz instauração restauração nada mais é do que um momento em que a autoridade competente em baixa uma portaria que essa portaria tem o poder de iná decreto não reclamou da portaria essa portaria tem um poder de um determinar o início do processo determinar o início da realização de um processo administrativo disciplinar contra alguém porque além de tudo né a instauração
vai servir como uma forma de intimação é é uma forma de você intimar o réu da situação o infrator da situação é um jeito de ele tomar conhecimento que ele será julgado por algo num futuro não muito distante numa data tal mas além de tudo a restauração tem uma terceira força que seria a força de montar ou estruturar e eu vou colocar aqui como diferente está a estruturar ou convocar depende de uma das duas a tal da comissão julgadora você vai entendendo o último veículo porque existe estruturar ou aliás dá pra entender agora na última
vez já o a ideia é quando você fala estruturar a comissão é quando você tem uma comissão temporária ela é montada tem um trabalho no processo que acabou o processo era desfeita quando você disse que convocaria quando você tem uma comissão permanente tranquilo então esse primeiro a instauração é só abrimos um processo contra você então aquele aquela prescrição vara suspendeu a contagem da prescrição que agora o processo está apresentado lógico dentro do prazo prescricional advertência 180 dias de suspensão dois anos de missão cinco anos lembra beleza é começamos o processo e eu convoco a comissão
euros estrutura montou a começar um jogador você tomou conhecimento beleza a comissão julgadora entra aqui porque para lá cartuxa mesmo que a autoridade competente ou superior vai ficar perdendo tempo levantando prova fazendo verificações não sei o que vai poder chegar até a possibilidade de confirmação da informação você acha que ele vai realmente perder tempo claro que não ele vai achar um monte de gente onde trouxe para poder fazer o serviço no lugar de então quando ele convoca ou quando ele invoca monta a estrutura a começar jogadora é porque servidores da mesma análise do mesmo naipe
que o seu caso você tenha cometido uma infração ou no máximo superiores na época a lei diz que tem que ser do mesmo grau ou grau superior de escolaridade nunca inferior tá e preferencialmente os servidores estáveis pode ser que já não estava mais a preferência é um estável e olha só esses caras que fazem parte da comissão julgadora eles recebem gratificação por isso tá lembra do vídeo de vantagem uma gratificação é por ser parte de uma comissão julgadora de um processo administrativo disciplinar tô voltando eu convoco a comissão e falou olha é com vocês vocês
são meus olhos meus ouvidos minha boca vocês agora são a representação do processo então vocês 1 2 ou 3 vocês um vocês dois vôos extras vocês um ótimo que pode ser uma pessoa de uma pessoa só né a banda de um homem só a comissão de um homem só não pode ser ela pode também definir sua estrutura e definir essa conversa condução do processo na verdade a comissão é responsável por realizar o processo as contas tanto que a fase de inquérito que a responsabilidade única e exclusiva da comissão julgadora é dividido em três etapas a
primeira é a etapa da instrução olha que legal o que seria a instrução instrução é um momento em que eu apresento ao réu ao infrator eu estou ele sobre tudo aquilo que está sendo apresentada contra ele qual a infração está sendo apurada quais foram as provas levantadas as diligências que foram realizados para obtenção de comprovações quanto é contra ele então a idéia é o cara para a frente já começou a falar olha só que legal é isso aí você tem isso e se eu sou contra você porque você sabe que o processo deve garantir o
contraditório ea ampla defesa a constituição gente é garantido contratando bamba defesa tanto nos processos judiciais quanto do extra judiciais ou nos litígios administrativo beleza então a instrução momento que você recebe toda a orientação é lógico que eu não vou destruir falar e quieto diz por que eu tenho que te dá a segunda etapa que a etapa da defesa a defesa é o momento em que você vai contradizer o que você vai confrontar tudo aquilo que foi apresentado contra você na instrução então feita a instrução você parte para a defesa beleza ea instrução não quer dizer
que a defesa no mesmo dia você vai ter um prazo e esse prazo com a defesa é dividido em três prazos na realidade porque você pode ter um processo aberto contra um único e infrator um processo aberto contra dois ou mais infratores ao mesmo tempo e um processo sobre autor o infrator réu de paradeiro desconhecido de local desconhecido ou seja o cara não foi encontrado não conseguimos fazer a intimação efetiva dele e ele nem apareceu na instrução então é réu em três prazos o prazo comum é uma pessoa sendo julgada o prazo será de 10
dias então instruiu melhores e têm dez dias para apresentar sua defesa claro que pode ser declinado após apresentar defesa antes dos dez minutos de espera o pedetista é declinável esse prazo então beleza dez dias se for 2 ou maio a lei diz que o prazo será de 20 dias mas presta atenção uma palavrinha mágica 20 dias de prazo comum que significa 20 dias o prazo comum que o prazo não vai correr complementar vai correr em paralelo aos 12 respondendo o prazo de 20 dias para os dois correm ao mesmo tempo não quer dizer que a
ação 15 20 dias o primeiro acabou 20 dias com o segundo é o segundo teve 40 20 dias que o 3º terceiro teve 60 então isso não existe está o prazo de 20 dias sendo prazo comum a todos os réus infrator com um local desconhecido há por que você não conseguiu localizar não apareceu 15 dias só que esses 15 dias contam a partir de uma coisa linda a chamada citação por edital você vai tentar vai acertar com o edital que é a grande publicação o edital jornal edital interno ou você vai citar o melhor você
vai sentar por edital seja qual for a modalidade e você tem que citar três dias seguidos três dias em seqüência após o terceiro dia você tem o início da contagem do prazo de 15 dias está então a tensão prazo que toda a prova do concurso adora falar em prazos nem beleza feita a defesa eu não tenho mas por onde iria instruir provas fez defesa agora nós vamos para o relatório porque aqui entra uma coisa legal a comissão julgadora ela tem potencial para analisar julgar a apresentar provas trabalhar em cima da defesa mas ela não tem
o poder de aplicar uma sanção e isso não é função da comissão jogador ao não pode penalizar o servidor então olha que legal é a comissão julgadora vai produzir um relato relatório relatório quase um tem umas coisas também acontece com a gente né ela vai produzir um relatório e esse relatório ele é um parecer sobre a todo o momento do inquérito sobre todo o processo de inquérito olha instruímos as provas utilizadas foram tais foram apresentadas as defesas tarde ponto lá no finalzinho ele vai dizer orientamos pela aplicação da penalidade tal advertência suspensão ou demissão lembra
do vídeo anterior orientamos para absolvição do réu arquivamento do processo administrativo não sei uma terceira para doutor usando orientamos aconselhamos determinamos a possibilidade de realizar o total porque o relatório não é a aplicação de penalidade só porque esse relatório será remetido para a última etapa que é o julgamento que vai ser conduzida pela mesma autoridade competente que iniciou o processo então o relatório retorna para essa autoridade é que vai passar pelo processo de julgamento e aí entra uma parte legal o julgamento é o momento em que autoridades analisa o documento de relatório e vai dar
o seu a sua decisão sendo que aqui é um momento de decisão em que não necessariamente eu estou vinculado ao relatório ou seja não é porque o relatório disse olha esse cara tem que ser penalizado com a minha demissão ou autoridade competente pode reger o documento observar por missão ao cairo advertência já resolve então assim o legal é que você que faz parte da comissão permanente e senti um bosta que você trabalhou trabalhou diariamente o cara não admite nada advertências o trabalho foi mal fechada ridículo mas a decisão não é vinculada não vou colocar vinculada
porque eu coloquei vinculado pensou em julgamento não é vinculada ao relatório ou seja pode ser que ele siga o relatório pode ser que ele contradigo relatório que ele seja contrária à verdade no relatório pode ser que ele absorva na leteral mente casa cheguei falaram é nós que achamos que ter sido emitido demitido nada o cara não fez nada tranqüilo e libera e arquivo da então é o relatório não é a definição da sentença do rapaz a definição vem no julgamento tá eu sei que lá no direito constitucional existe uma coisa chamada princípio do duplo grau
de jurisdição e esse princípio do duplo grau de jurisdição quase não saiu ele me traz a possibilidade de recuo ser contra decisões que não foram favoráveis eu posso recorrer de uma decisão um processo administrativo disciplinar não lembre se que estamos estudando 8112 pela 9 784 em âmbito federal sim existe um recurso administrativo não estou preocupado com isso não vou falar sobre isso porque na verdade no nosso caso não existe possibilidade de recurso existe possibilidade de pedir a chamada revisão do processo administrativo disciplinar o que seria o pedido de revisão pedido de revisão é aquele em
que você consegue apresentar fatos novos que surgiram após a decisão e que não foram contemplados durante a sua defesa inicial gente pelo amor de deus fatos novos obviamente não foram apresentados durante o processo então são fatos novos que também tem um detalhe é fatos novos que vão garantir comprovar sua inocência também vai apresentar foto novo para piorar a situação é até porque nem pode mas tudo bem então você pode pedir porque olha só apareceu aqui um dvd contando uma parada mostrando um vídeo que demonstra que eu sou inocente pode aparecer uma filmagem tem uma testemunha
que não estava aqui e ele não sabia que existia agora apresentou então se você tem um fatos novos que podem aludir a sua inocência parabéns peça revisão daquele processo que tinha e penalizou o vgbl quando eu posso pedir a qualquer tempo a qualquer tempo legal apareceu a prova apareceu o fato novo a seu favor joga isso pra rua e põe para funcionar tá não fica esperando também não fica de uma fé esperando da merda pra usar isso a nosso favor porque é uma festa na detectada então a qualquer momento dez anos depois que você sofreu
a penalidade venha venha a surgir esse fato claro que o cerrado você pode requerer a revisão da revisão só cabem dois resultados a manutenção da decisão anterior ou arquivamento do processo o arquivamento que eu digo com reversão da decisão veja bem pode ser que as fotos não serão apresentados e mesmo assim aquela autoridade julgadora competente porque vai ser ela que vai poder que vai ter o poder de julgar revisão ela olha fala olha pra mim não mudou nada pra mim você continua sendo responsável para você continua realmente tem que ser analisado foi devidamente vai à
merda manutenção pode acontecer que ela olha fala putz realmente cara nós vamos reverter essa situação vamos fazer tonalidade vamos rever se tiver que indenizar a indenização tiveram indeniza e eu peço arquivamento daquele processo com mudança do resultado mudança para o bem pode o pedido de revisão trazer o tal do reformatio in pejus o que significa isso reformar em pé não nacional o reformatio in pejus seria algo do tipo reforma para prejudicar sabe lembra a escola se lembra da escola que você coloca o teu amigo se colava do vi colóquio de você não vem com essa
não o brincando pode ser que sim até melhor não já pensou o cara colocou de você enxerga na hora da nota você tiver 10 que atingiu18 agora fica puto ele pede para você né podem ter sua própria mulher a professora eu vou mostrar que as questões idênticas como é que eu posso te dar 8 você 10 a professora falou assim um realmente ocorreu de errado dez para oito você ficou com 8 o cara continua com 8 que o seu tava errada conheçam a sua coleção está errado imagina então pode reformar para prejuízo na prova pode
aqui não está aqui se o cara vai falar esses fatos não foi importante até porque eles comprovam que você não deveria ter sido advertido que deveria ter sido demitido só que ele não vai poder fazer isso esse é um risco que a gente só ocorre no recurso administrativo só na lei 9784 99 aqui não então a reversão a revisão pode gerar prejuízo nunca a revisão ou mantém ou ela desfaz reverte a punição com o arquivamento do processo realizado um show tão valiosa o último vídeo em que a gente vai ter agora no próximo você dar
um clique aí nós vamos estudar com os rituais do processo administrativo a beleza está acabando o meu povo tá acabando um trabalho bem legal pra você tem oito mil 112 fácil matar qualquer questão de prova um abração agora está de volta