o lilac Olá pessoal estamos começando mais uma aula de direito civil aqui pela lac concursos Eu sou professor Stanley Costa seu professor de direito civil e processo civil na aula de hoje vamos começar os estudos da parte geral do Código Civil vamos começar os estudos do Código Civil lá no artigo primeiro lá no artigo primeiro onde nós vamos identificar alguns institutos que são fundamentais alguns institutos que são brasilar is e institutos que muitos confundem é por causa dessa confusão é ruim prova você vai acerta e consegue a sua aprovação daqui dessas primeiras aulas do Código
Civil saem muitas muitas questões de concurso público Talvez um dos pontos mais importantes da parte geral nós vamos tratar nessa e nas próximas cinco seis aulas da primeira parte do código civil os temas importantíssimo importantíssimos questões recorrentes em concursos elaborados pelas variadas bancas e nós vamos encontrar aqui nessa e nas próximas aulas Código Civil parte geral estudo das pessoas naturais O que é personalidade O que é capacidade direito o que é capacidade de fato você sabe você sabe o que significa personalidade jurídica e o que significa capacidade de direito capacidade de fato Quem são os
absolutamente incapazes Quem são os relativamente incapazes você se recorda E é disso que nós vamos tratar nessa e nas próximas aulas a regulamentação sobre as pessoas começando pelas pessoas naturais O que é uma pessoa O que se entende por pessoa no direito pessoa meus caros é o ente jurídico suscetível de direitos e deveres de direitos e deveres pessoa é o ente jurídico suscetível de ser titular de direitos e de estar incumbido de alguns deveres na ordem Civil por isso as pessoas são os sujeitos das relações jurídicas patrimoniais ou esta patrimoniais as pessoas pessoas os sujeitos
da relação jurídica em ti suscetíveis de titularizar direitos e de vincular em si serem vinculados melhor dizendo a determinados deveres e obrigações o direito brasileiro reconhece duas espécies de pessoa nós temos a pessoa natural Oi e a pessoa jurídica é tão pessoa é o emd jurídico suscetível de direitos e deveres direitos e obrigações existem duas pessoas pessoa natural e a pessoa jurídica a pessoa natural ou ser bem sabe é o ser humano II a pessoa natural é o ser humano e doutrinariamente nós vamos encontrar o seguinte conceito pessoa natural é o ente dotado de uma
estrutura de uma complexidade Bio psicológica conceito que nós vamos encontrar aí difundido na doutrina pessoa natural é o ser humano nós sabemos é o ente dotado de estrutura de complexidade biopsicológica de Bíblia psicológica por isso também chamada de pessoa física e pessoa de existência visível mas eu chamo a sua atenção para esse conceito and dotado de bio de estrutura de complexidade biopsicológica por que que eu a razão para esse fato Porque durante muito tempo nós entendemos o conceito de pessoa natural durante muito tempo nos foi apresentado o conceito de pessoa natural como sendo aquela biologicamente
criada e notem agora a doutrina de fundo seguinte conceito pessoa natural é o ente dotado de estrutura de complexidade biopsicológica mas durante muito tempo Falou sim pessoa natural como sendo o ente criado biologicamente esse conceito ele se tornou inadequado obsoleto especialmente por conta dos avanços da biotecnologia nós sabemos que atualmente Nem todas as pessoas naturais são criadas biologicamente É verdade então esse conceito já não é mais o conceito adequado já estão avançadíssimos as técnicas de reprodução assistida de fertilização in vitro de inseminação artificial homóloga e heteróloga e eu não e não entendemos mais adequado esse
clássico conselho de que a pessoa natural que a pessoa física seria aquela biologicamente criada o que nós sabemos hoje é possível temos pessoas naturais o criadas a partir de técnicas biotecnológicas notadamente reprodução assistida a fertilização in vitro' inseminação artificial e etc e O legislador muito embora não regule o procedimento das das técnicas de reprodução assistir ele reconhece ele reconhece a pessoa natural oriunda desses meios inclusive no código civil de 2002 identifica como meus parentes artigo 1593 do código civil na sua tela vai dizer que o parentesco Natura o parentesco é natural ou civil conforme resulte
de consanguinidade ou outra origem e aqui nesta outra origem e é que encontraremos as pessoas naturais que resultam que foram criadas a partir das técnicas de reprodução assistida a reprodução assistida vocês vão bora logo ué ou heteróloga então o melhor não regula as técnicas de reprodução assistida mas reconhece a pessoa natural daqui de corrente por isso que a doutrina vai dizer que a pessoa natural é o ente que tem estrutura que tem complexidade Bio psicológica e tem complexidade biopsicológica o ser humano é a pessoa física é a pessoa de existência visível por sua vez nós
não vamos aprofundar aqui né porque não é o tema você tempo aqui em cima pessoa natural é mas a outra espécie de pessoa a pessoa jurídica nada mais é do que o agrupamento de pessoas naturais para uma mesma finalidade a associação sociedade etc o ou a destinação de um património a dotação de um patrimônio para uma finalidade específica como acontece no caso da fundação tão pessoa pessoa é o ente jurídico suscetível de direitos e deveres na ordem civil nós temos pessoas natural em ti com complexidade com estrutura biopsicológica e a pessoa jurídica que é o
agrupamento de pessoas naturais de uma mesma finalidade a sociedade Associação etc ou a dotação patrimonial a a destinação patrimonial para determinado fim a fundação por exemplo aqui beleza mas o nosso foco como disse a pessoa natural e aí falando sobre pessoa natural identificado O que é a pessoa natural passamos então a tratar sobre esse tema que é extremamente importante que eu tema da personalidade jurídica O que é a personalidade jurídica O que se entende por personalidade jurídica e os carros personalidade jurídica é a aptidão genérica para ser titular de direitos e deveres na ordem civil
personalidade jurídica dizia é a aptidão genérica para ser titular de direitos e deveres na ordem civil a pessoa se eu disse que pessoa é o ente jurídico suscetível de ser titular de direitos e deveres agora está me dizendo que personalidade jurídica é a aptidão genérica para ser titular de direitos e deveres existe relação entre esses dois conceitos é evidente que sim o esporte todos esses dois conceitos e parece fica simples de se observar que a personalidade jurídica na verdade é o atributo que define a pessoa e eu atributo que deter prima a pessoa e a
personalidade jurídica é um atributo que nos faz pessoas é só é a pessoa quem tem personalidade e esse é o elemento essencial e se a pessoa é o ente jurídico Capaz é o ente jurídico suscetível de titular titularizar direitos e deveres e se deve ao fato de ser dotado de personalidade a personalidade jurídica nada mais é do que o atributo definidor da pessoa e dizia eu personalidade é aptidão genérica para ser titular de direitos e deveres na ordem civil personalidade é um atributo que nos faz pessoas é o atributo que define a pessoa a pessoa
é pessoa para o direito porque tem personalidade E além disso Além disso é o fato de sermos dotados de personalidade nos garante uma proteção mínima uma proteção existencial por parte do Estado é exatamente Independente de quem seja e tem meses de vida se tem 100 anos de idade de uma pessoa boa você é uma pessoa ruim O que é uma pessoa que nunca cometeu um crime na vida você é outro que já matou várias e várias várias pessoas E aí o fato além de ser dotado de personalidade garante uma proteção mínima por parte do estado
é a proteção do que nós chamamos de direitos da personalidade direitos da personalidade nós vamos falar só sobre os direitos da personalidade muito embreagem és um dos maiores doutrinadores sobre o tema Rubens limongi-frança vai dizer que os direitos da personalidade eles se dividem em três pilares primeiro a integridade física o segundo a integridade moral e terceiro à integridade intelectual o intelectual veja bem personalidade jurídica é a aptidão genérica para ser titular de direitos e deveres na ordem civil personalidade jurídica é pois o atributo que define a pessoa eu e mais do que isso a personalidade
jurídica é o atributo que garante a pessoa uma proteção mínima existencial por parte do Estado a proteção é essa que se encontra no rol dos direitos da personalidade quem quer que seja o que quer que tenha feito a pessoa ela tem direito à integridade física integridade moral e integridade intelectual o ok elisinha ótimo é perfeito personalidade aptidão genérica para ser titular direito atributo que define a pessoa qualidade que ele é essencial use você pode conferir lá Nadir 3510 Toda pessoa é dotada de personalidade e por isso é que a pessoa é sujeito de direitos e
deveres além disso a personalidade é um atributo que assegura a pessoa a proteção mínima por parte do Estado os direitos da personalidade nós não podemos confundir personalidade com capacidade de que o primeiro Grande passo que quero dar com vocês ok existem dois institutos que são fundamentais ao direito civil personalidade e capacidade nós que vamos viver o que é personalidade e a capa É verdade meus caros O que que significa capacidade da doutrina nós vamos encontrar a personalidade como o melhor a capacidade como sendo a medida da personalidade do que é um conceito doutrinário tá inclusive
aqui para mim conceito que não explica tanta coisa assim mas conceito que já foi cobrado dessa forma minha aqui em concursos públicos Então você preciso saber que a capacidade ela é a medida da personalidade isso ou doutrina que nos diz é só que existem duas espécies de capacidade e nós temos a capacidade de direito também chamada de capacidade de aquisição o gozo EA capacidade de fato e também chamada de capacidade de exercício ou de atividade se você está aqui comigo e dizia eu personalidade é a aptidão genérica para ser titular de direitos e deveres é
o atributo que define a pessoa eu atributo que a garante pessoa uma proteção mínima por parte do estado e a capacidade por sua vez é a medida da personalidade a capacidade o que materializa a personalidade só que não basta isso para compreendê-la porque existem duas espécies de capacidade e nós temos a capacidade de direito também chamada de capacidade gozo capacidade de aquisição EA capacidade de fato e também chamada de capacidade de exercício ou de atividade nós precisamos analisá-los individualmente O que é a capacidade de direito e a capacidade de direito é a aptidão e para
adquirir direitos e deveres na ordem civil e a capacidade de direito é aptidão para adquirir direitos e deveres na ordem civil na ordem privada para sua Me desculpa mas E aí ficou a mesma coisa que personalidade né se você não acha que quem cometeu ali algum erro não porque a personalidade e aptidão genérica para ser titular de direitos e deveres e agora me diz que a capacidade de direito é aptidão para adquirir direitos e deveres na ordem civil se for uma coisa Olá meus caros e eu confesso o conceito de personalidade jurídica e capacidade direito
Realmente é muito próximo e os conceitos são realmente muito próximos tanto que alguns doutrinadores chegam a dizer que essas expressões são expressões equivalentes é realmente alguns treinadores inclusive que admiro muito Orlando Gomes vai dizer que essas expressões elas são equivalentes a é mas ainda prevalece na doutrina que embora muito semelhantes e são cintas a personalidade é o que me faz pessoa personalidade não é apenas como se isso fosse pouco mas não é apenas a aptidão genérica para ser titular de direitos e deveres é o atributo que me faz pessoa e que me garante uma proteção
mínima por parte do Estado bom e sabe por quê que o conceito de capacidade direito se aproxima tanto e ao conceito de personalidade conseguinte toda pessoa e tem capacidade direito em toda a pessoa e essa é a grande questão estou aqui diante dois institutos que conceitualmente são muito semelhantes verdade é mas se deve ao fato de que toda pessoa todo aquele que dotado de personalidade também tem capacidade direito não existe uma pessoa sequer que não tenha capacidade de direito toda a pessoa e tenha um ano de idade 100 anos até feito o que quer que
seja toda pessoa tem capacidade direito Nem toda pessoa tem capacidade de direita Olá eu sou mais aí quando o senhor me diz isso E parece mais Evidente ainda que eu não preciso fazer a distinção entre eles Oi e aí eu sou obrigado a concordar com Orlando Gomes de que esses temos a verdade eles são bem bem com relação mesmo talvez sinônimos e são muito próximos é mas eles não são sinônimos Não não são porque muito embora toda a pessoa e portanto todo aquele que tem personalidade Tenha também capacidade direito a recíproca não é verdadeira nós
encontramos no mundo jurídico alguns indivíduos por assim dizer vejo eu não disse pessoa e nós encontramos no mundo jurídico alguns lentes alguns indivíduos o que não são dotados de personalidade mas tem capacidade e tem capacidade jurídica é capacidade direito o tanto podem adquirir alguns direitos e podem atuar em algumas relações jurídicas que estejam diretamente relacionados a sua própria natureza mas não são pessoas porque não são dotados de personalidade e são chamados entes despersonalizados a entes despersonalizados em volta aqui personalidade jurídica aptidão genérica para ser titular de direitos e deveres atributo que define a pessoa e
te Garante uma proteção mínima por parte do Estado chamado ali de direitos da personalidade PA a capacidade direito aptidão para adquirir direitos na ordem civil toda pessoa tem capacidade de direito são as mesmas coisas data máxima vênia não a data máxima vênia não porque muito embora toda a pessoa seja capaz nem tudo aquele que é capaz de direito é pessoa e a saber os entes despersonalizados e aqui o Cite alguns entes despersonalizados gente vai falar mais sobre eles mas eu sinto que alguns entes despersonalizados espólio a herança jacente É herança vacante massa falida condomínio o
condomínio não é uma pessoa jurídica o espólio não é uma pessoa jurídica o espólio não é a continuação da personalidade do morto e a massa falida não é uma pessoa jurídica E aí herança jacente É herança vacante não são pessoas sabe por quê Porque elas não são dotadas de personalidade e aqui nós estamos diante do chamado os entes despersonalizados é mas muito embora desse personalizados por força de lei esses dentes adquirem e titularizam alguns direitos que estão relacionados a sua própria natureza é tanto é verdade que o espólio O que é o conjunto aí o
complexo de bens do Falecido não é quem responde judicialmente pela herança se o indivíduo faleceu aquele credor para ajuizar uma ação contra o espólio E se o morto era querido ou de uma outra pessoa espólio vai de mandar aquela pessoa o espólio pois representa a herança em juízo e fora dele e o espólio aparece e portanto como sujeitos de sujeito de algumas relações obrigacionais que estão relacionadas diretamente à sua natureza é como se não tem personalidade e bora não tem personalidade tem capacidade e qual que é a grande diferença entre mim e o espólio Oi
e a massa falida o que eu Como regra possa adquirir qualquer direito na ordem civil eu posso comprar a posso vender posso me casar posso separar eu posso perguntar posso doar eu posso pegar um empréstimo Eu Posso contratar você contratado e eu e com aptidão genérica para ser titular de direitos e deveres e como pessoa que sou capaz de direitos e deveres eu posso adquirir qualquer direito o espólio não ele atua como o sujeito das relações jurídicas que são intrinsecamente relacionado a sua própria natureza e representa a herança. o. e eu tenho personalidade o espólio
não tem e eu tenho uma proteção mínima por parte do Estado os direitos da personalidade e o Sport ontem o graves Toda pessoa é capaz Nem toda pessoa é capaz portanto todo aquele que tem personalidade tem capacidade de direito mas muito embora toda a pessoa seja capaz e nem todo aquele que é capaz é pessoa antes desse personalizados para mim é uma talvez a única mas suficiente razão para dizer que esses institutos embora muito semelhantes e até complementares e não se confundem não se confundem Ok passou beleza captei a mensagem G1 Tá mas e a
capacidade de fato e as e a capacidade de fato como é que fica nessa história capacidade de fato que eu sei o que que a personalidade sei o que é capacidade direito e a capacidade de fato a capacidade de fato agora muito mais tranquilo porque a capacidade de fato se afasta bem né dessa briga conceitual aqui entre a personalidade capacidade direito porque a capacidade de fato ela parece como a aptidão genérica para exercer de forma autônoma os direitos e a capacidade de fato é a aptidão para exercer exercer é a expressão chave aqui exercer de
forma autônoma de forma independente os atos jurídicos da vida civil Oi e aí nesse caso Nem toda pessoa e tem capacidade de fato Nem toda pessoa tem capacidade de direito e é isso você vai encontrar no artigo 1º do código civil no estado vai dizer toda a pessoa portanto todo aquele que tem personalidade é capaz de direitos e deveres Nem toda pessoa tem capacidade de direito mas tem toda pessoa tem capacidade de fato e Nem toda pessoa pode de forma autônoma de forma independente exercer os seus próprios direitos exercer os atos da vida jurídica porque
para alguns só falta capacidade de fato capacidade de exercícios a aptidão para exercer os atos da vida civil é aqui meus caros que vai surgir e O Rol dos absolutamente incapazes que agora só tem um critério né o critério O Rol dos relativamente incapazes e se não for o caso nem de um nem outro bom então dívida será plenamente capaz a personalidade de fato ela é portanto gradual Olá pessoal tem o absolutamente incapaz relativamente incapaz e o plenamente capaz de e os outros dois institutos não os outros dois institutos absolutos Ou você tem personalidade ou
céu tem Ou você tem capacidade ou você não tem de direito tem meio termo O curso tem personalidade jurídica não tem ou tem capacidade de leite ontem Oi tem como você tem mais ou menos capacidade direito há mais ou menos personalidade e agora capacidade de fato Esse é um instituto gradual Nem toda pessoa tem capacidade de direito Nem toda pessoa tem capacidade de fato em toda a pessoa pode adquirir titularizar direitos e deveres na ordem civil Mas nem toda a pessoa pode exercer os seus próprios direito de forma autônomo é só aqueles que forem plenamente
capazes Só aqueles que tiverem tanto capacidade direito quanto capacidade de fato e quem em resumo então muita atenção com esses três institutos personalidade é o que nos faz pessoas não fica faltando que o essa que nos faz pessoas aptidão para ser sujeito de direitos e deveres aptidão para receber uma proteção especial mínima por parte do Estado talvez aqui esteja o ponto fulcral né ponto decisivo. Central desse ter personalidade já capacidade direito aquisição o gozo é aptidão para adquirir direitos e deveres na ordem civil toda a pessoa portanto todo aquele que tem personalidade tem capacidade de
jeito é o que nos diz o artigo 1º do Código Civil nem todo aquele que tem capacidade de direito tem personalidade então Toda pessoa é capaz mas a recíproca não é verdadeira o que o próprio direito reconhece alguns Tais entes despersonalizados é mais distante deste conflito conceitual capacidade de fato aptidão para exercer individualmente pessoalmente autonomamente os atos da vida civil a pessoa pode ser plenamente capaz relativamente incapaz ou absolutamente incapaz duas questões linhas para nós fecharmos aqui para nós concluirmos aqui a primeira aula de Código Civil é com base nas disposições do Código Civil julgue
o item seguinte sendo o ser humano sujeito de direitos e deveres a capacidade é a medida da personalidade certo errado falei com você que aquele conceito aparecia falei para você o que que é capacidade eu não tô nem falando a capacidade de direito não tem capacidade de fato o que é capacidade capacidade é a medida da personalidade é questãozinha da CESPE MPU a outra questão da Cesp Acerca das pessoas naturais e jurídicas julgue o item que se segue devido ao fato de serem absolutamente incapazes os menores de 16 anos de idade não são considerados sujeitos
de direitos e de obrigações e aí certo errado muito errado é muito errado porque os menores de 16 anos são dotados de personalidade e são dotados de capacidade direito portanto Podem sim ser sujeitos de direitos podem podem o fato de serem absolutamente incapazes impossibilita que exerçam de forma autônoma de forma Independente de forma pessoal esses direitos alternativa está errada tá errado nós vamos parando por aqui tá mas não vai embora ainda não desliga não me deixa muito espete mas não desliga ainda não O que é o seguinte a Como eu disse conceito de capacidade de
direito se aproxima muito ao conceito de personalidade tá estão ali bem semelhantes tanto que alguns doutrinadores chegam a afirmar que esses conceitos são correlatos são sinônimos e infelizmente a Cesp e a Cesp já colocou uma questão de verdadeiro ou falso uma frase como essa agora não me lembro de cabeça mas você pode buscar você vai encontrar facinho né nesse site de questões uma questão do acesso quem que colocou lá a personalidade jurídica é termo correlato é temos sinônimo a capacidade de direito e o gabarito deu como correto mas a mesma Cesp em outras questões né
a formulou e ali enunciados que se distanciavam dessa corrente que é minoritária tampa a por isso que eu disse eu minha filha corrente eu entendo se a corrente majoritária olhando as variadas provas provas de concurso público que muito embora os termos sejam muito próximos eles não são sinônimos e a justificativa que doeu que eu falei Nem toda pessoa é capaz mas nem todo aquele que é capaz da pessoa não podem ser as mesmas coisas né É E apesar disso a Cesp já cobrou dessa forma é uma questão só me lembro de uma vez que fizeram
isso e a cobrou dessa forma pessoal briga muito mais a questão não foi anulada tá desafio inclusive você não trouxe aqui para nós para não ir lá para o banco de questão e você acabar marcando lá de forma de forma equivocada aquilo que o mesmo falei mas eu te desafio entre nesse site de questões e busque e busque capacidade direito personalidade você vai encontrar essa questão Zinho de verdadeiro ou falso da da Cesp a qual estou me referindo E aí clique lá nos comentários você vai ficar muita discussão não é Porque de fato existe uma
linha doutrinária mas minoritária que considera as as expressões como correlatas data máxima vênia não são e eu te conheço outras questões que tenham cobrado dessa forma a própria Cesp no transporte as novas colocou como gabarito o inverso ok fazer o que né com coceira Às vezes tem que lidar com essa com essa tipo com esse tipo de situação mas aí eu já desisto senhores voltamos daqui a pouquinho para tomar um café para tomar uma água Dá uma espreguiçada e voltamos daqui a pouquinho para falar sobre o início da personalidade outro tema Zinho polêmico quando começa
a personalidade Considerando o artigo 2º do Código Civil e as variadas teorias em torno do tempo grande abraço e até a próxima aula tchau tchau tchau