por gentileza o senhor se identifica nós para até para fins de registro a secretaria a seu nome onde trabalha sua procedência por favor me permita falar de pé silêncio porque a minha cadeira que está estranhando bom ela eu sou felipe marcelo d - eu sou procurador do estado de mato grosso do sul minha a bm s 7 580 estou aqui representando a associação pátria brasil e não é propriamente uma pergunta excelência eu eu quero usar uma expressão lado a tua terra nós somos advogados o senhor é advogado eu sou advogado e quando esses cientistas falam
da tecnologia da informação nós ficamos mais perdidos que custa em procissão é só uma frase muito dita land pois é acontece que o nosso povo vem sendo enganado por essa máquina é arapuca porque sempre que olhamos para o problema tentamos enxergar através da tecnologia e na verdade excelência nós temos que olhar pra essa máquina com a luz da lei antes da ferramenta deve prevalecer a ordem jurídica a ferramenta deve servir à ordem jurídica e não o inverso silêncio nós estamos vivendo uma inversão onde a ordem jurídica é posta de joelhos diante da ferramenta por falar
em colocar de joelhos a conduta do ministro gilmar mendes e protelar por dois anos o cumprimento dessa lei deu motivo ao impeachment o pedido de impeachment e eu vou mais além me parece que na verdade a conduta dele configura o crime de prevaricação porque se omitir na obrigação do ofício é prevaricação o que está acontecendo aqui excelência um dos pilares da república está sendo quebrado nossa democracia ea cidadania desse povo está sendo violada desrespeitada no entanto eu quero lembrar que uma frase de billy graham um homem que dedicou 99 anos da vida para o bem
do próximo ele dizia a coragem é contagiosa e o sol está vendo aqui só algum dos corais os que se levantaram a uma onda gigantesca sendo levantado neste país o tsunami que vem em direção à brasília os cidadãos estão indignados o tribunal superior eleitoral não pode recusar o cumprimento à lei se fosse uma ordem judicial o senhor excelência não tem o direito de cumpri-la parceladamente é uma lei não tem visto de forma nem de iniciativa nem de conteúdo bom ponto fala se muito da máquina eu quero falar do ato jurídico o senhor como advogado entende
bem deste assunto somente o exercício do voto é secreto para garantir ao cidadão a liberdade de escolha o ato seguinte porque o processo eleitoral é feito de etapas o ato seguinte é um ato administrativo a contagem de um voto é um ato administrativo e se submete a um requisito de validade sob pena de ser nulo que é o princípio da publicidade qualquer ato administrativo deve ser público e tendo excelência nós queremos auditar o fato jurídico não é a máquina não nos interessa o software nem a máquina nem antes nem depois nós queremos auditar o fato
que por natureza é um evento o evento se perde por isso a necessidade de dar corpo físico ao fato da contagem do voto para que se conheça para que se cumpra o princípio da publicidade porque a publicidade era homens é para todos os cidadãos não é só para o eleitor que olha no visor essa contagem do voto deve ser feita para que todos os cidadãos têm a oportunidade de fiscalizá lá e não a contagem de milhões de votos é a contagem de um voto de cada voto é um ato administrativo e será nulo se não
for público há vários princípios constitucionais que vêm sendo quebrados desde que as arapuca foi inventado em 97 a cidadania a publicidade a moralidade ea legalidade e à própria república porque nós cidadãos não temos sido respeitados a nossa escolha nossa escolha só será respeitada se ela foi retratada no corpo físico da impressão para quê o princípio da publicidade o voto o exercício do voto é secreto mas a contagem deve ser pública e qualquer artimanha da urna ela estende o segredo do exercício até a última etapa e o sagrado beo eu vou usar uma expressão de alguém
lembra que o proprietário dessa frase aceita do santo byte tem no altar o baú o bill não prova nada excelência quando bebel imprimido já houve a contagem dos votos em segredo a fraude já aconteceu porque cada voto contado deve ser público o papel informa ao senhor excelência o total nem no condomínio onde moro não aceitaria uma eleição assim imagina excelência se eu fosse candidato a síndico conheci a urna e fosse contar dentro do meu apartamento e voltar se comunicasse aos condôminos aqui está o resultado eu fui eleito é de uma prova da prova de excelência
o de um é a prova da fraude doutora simone doutora simone apesar de muito jovem foi minha professora na faculdade ela é talvez a cabeça mais qualificada nesse senado pra rezar esse discurso para dizer o que é um ato administrativo gostaria que ela tivesse aqui o que acontece nós estamos sofrendo uma violação dos princípios republicanos dos preciso princípios constitucionais e principalmente excelência da cidadania porque nossa cidadania só existe na medida em que nosso voto seja respeitado porque ele é um instrumento do exercício da cidadania porque através deles elegemos os nossos escolhidos ea nossa eleição a
nossa escolha tem sido apurado em segredo e o fato se perde por isso que os adeptos da seita do santo bate dizem que nunca fraude porque quando se procurar o fato dentro da máquina ele já não está mais lá ele está no baú e o meu só tem o total da contagem dos votos excelência nós precisamos olhar para esse problema sob a ótica da lei sobre a ótica da lei nós não podemos continuar aceitando esse engodo ea lei que o senhores votaram com uma representação maciça da outorga popular só os senhores têm legitimidade para representar
o povo brasileiro só os senhores os ministros da justiça não tenha se essa legitimidade eles estão usurpando dos senhores as suas competências eles estão colocando esse congresso nacional de joelhos porque estão se recusando a cumprir a lei eles estão excelência eles estão cometendo abuso de autoridade e abuso porque essa leite os senhores votaram com 71% do congresso nacional a derrubada do veto teve um peso de outorga popular maior do que as emendas à constituição 71% do congresso nacional disse em nome do povo será impresso voto ea lei excelência não tem discricionariedade a lei não permite
o fracionamento fracionar o cumprimento da lei é um abuso é uma violação é uma tecnologia não há possibilidade de fracionar o cumprimento da lei imagine o senhor se o senhor fosse sujeito passivo de uma ordem de mário mendes se ele aceitaria ouvir do senhor o seguinte é ministro eu vou cumprir sua ordem um pouquinho a cada ano até 2050 gilmar - eu terminar de cumprir a sua ordem imagina que ele aceitasse isso do senhor a lei não tem discricionariedade não é possível cumprir lá pela metade em resumo essa excelência e por fim o direito dos
senhores a sua autoridade como representantes do povo está sendo vilipendiada e por quem vou dizer mais não é por juízes os ministros quando sentou na cadeira do tribunal superior eleitoral para administrar esse serviço público que é a eleição a eleição é um serviço público não é a jurisdição não é um ato jurisdicional quando eles lá sentado em seus gabinetes estão administrando o processo eleitoral são administradores sujeito aos princípios constitucionais como qualquer agente do executivo do ibri de sair desse da justiça eleitoral têm confundido o povo mas a a competência se dá a função se dá
em razão do cargo não do indivíduo quando eles estão se desincumbindo do processo eleitoral estão executando ato administrativo não são juízes e veja o absurdo de excelência um administrador público que por acaso usa toga se avocam o poder de desrespeitar a lei que os senhores votaram nossa república está à beira do abismo se os senhores não se colocar em pé e defenderem a sua legitimidade da outorga e aceitarem esse abuso de autoridade acabou a república excelência acabou cidadania então nós somos escravos nós seremos escravos se a nossa escolha ea lei que os senhores votaram não
for respeitada obrigado [Aplausos] ae