e aí galera beleza mais uma aula facilitando direito penal o tema desobediência um crime praticado por particular contra a administração pública só que fica até o final porque eu separei várias questões anteriores interpretativas parece que um crime simples com eles são bem curta então mais uma como que dá para aprofundar cutucar de forma cada vez mais verticalizada em concurso público tô deixa a cereja do bolo para vocês no final mas vamos lá vamos começar analisando o artigo 330 do código penal que diz o seguinte desobedecer a ordem legal de funcionário público detenção de quinze dias
a seis meses e multa então percebo pela pena é uma infração penal de menor potencial ofensivo então vai para o juizado especial criminal todos aqueles benefícios do juizado especial criminal de repente até um acordo de não persecução penal hoje com o pacote de creme então tá aí tranquilo tranquilo deixa eu trazer algumas ideias para vocês primeiro quem pode praticar esse crime o particular beleza não tem praticado pelo parte a administração já vou dar vários exemplos para vocês o que é ele que não é agora a doutrina discutir a possibilidade de um funcionário público praticar esse
crime porque vejo é possível será que o usuário pode praticar desobediência resposta depende porque olha que você é importante se um funcionário público eles obedecem uma ordem legal de um outro funcionário porém aquilo que ele deixou de praticar é um dever de ofício a ele não pratica desobediência ele pratica prevaricação e deixou de praticar um ato que eu fiz um link isso prevaricou prevaricou para sermos obediência é necessário que apesar de ser funcionário público a ordem seja impertinente aquilo que ele faz então imagina que não policial militar e às vezes dá uma ordem que não
tem nada a ver com a função dele como sempre como um cidadão comum tá no vinculado ao padre ser policial apesar dele ser funcionário público ele pratica o crime de desobediência porque desobedeceu uma ordem legal não enrolada não relacionada aos atos jô a pegadinha de concurso segunda característica desse crime muito importante que é isso que as bancas estão cobrando muito curso é a ordem ser legal vamos lá para as características dessa ordem não é qualquer ordem uma ordem genérica em que você vai responder por crime de desobediência não temos várias características a primeira ordem tem
que ser legal digo se vier uma ordem ilegal eu posso descumpri-la pode eu diria tendemos cumprir não raras vezes alguns funcionários públicos praticou abuso de autoridade em centros praticarem um cidadão comum ele além ele direito de não cumprir a ordem legal tem tem direito de reagir e legítima defesa claro que é importante produzir provas mas isso é possível então mesmo ordem ilegal não deve ser cumprida não é dever ser cumprido segundo ponto essa ordem daquele tem que ter destinatário certo determinado é uma ordem por exemplo aquele cidadão joão que o pedro para maria não pode
ser algo generalizado porque se for algo generalizado não vai caber terenzzo eu vou dar um exemplo agora da quarentena né nós temos tivemos casos de lock down onde poder executivo municipal estadual mandar uma galera tá em casa tivemos caso ali onde a professora presa sim mas não se engane porque esses vídeos que viralizaram as pessoas que eram preso não é um preso por crime de desobediência era um preso por desacato porque aí autoridade falar vai para casa foi a marca só aí começaram a xingar bater boca e lá e prender de uma experiência pelos desacatos
e pela resistência crimes que eu já tenho aqui no canal gravado para vocês não pela desobediência porque eu quero uma ordem genérica era uma ordem generalizada aí não há crime de desobediência em uma hora e falando ó peguei todos em casa e você vai para rua não a desobediência agora se você virtualmente desacatar e resistir à prisão do desacato você tem dois crimes aí para responder então não é desobediência tá guarda então tem que ser uma ordem legal ou um destinatário certo determinado e tentando um caráter subsidiário por quê porque se for uma ordem legal
com destinatário certo porém já tem umas e eu não vou aplicar o direito penal o direito penal é a última rácio é a última trincheira do estado para ser aplicada ele se aplicar o direito penal e outras canções vai ter que a gente chama de benzinho em dupla tripla punição pelo mesmo fato dar um exemplo chega um guarda de trânsito e chegar lá em mim falsa tá com carro estacionado no local errado tira o seu carro eu não vou voltar aí eu falo não vou tirar aí levar o seguinte esse eu vou montar ainda vou
chamar o guincho vou tirar nesse caso aparecendo aqui é uma ordem legal para um destinatário certo determinado esse guarda de trânsito pode me prender por crime de desobediência não porque podia tem sanções previstas para esse ato a multa e se permanecer ao guincho do carro mas a minha presença lá grande o que eu responda porque a desobediência ainda tem liberdade não tem essa possibilidade vou ter que ser uma ordem legal onde não há outra sanção diego você tem exemplos o crime de desobediência tenho vários mas eu já vou falar pra vocês e duas situações polêmicas
olha o não atendimento à a inicial concessiva de segurança liminar definitiva para o juiz deu uma liminar e não foi cumprida pode desobediência a recusa na entrega de objetos necessários à prova de infração penal e geralmente quem da ordem aqui é o delegado eu vou dar um exemplo pra vocês já tô em condomínio até devagar de condomínios encarar mente contas um crime dentro de um condomínio e é levado para a polícia do que o delegado fazia para ele ter uma completa investigação e mandava um ofício para o síndico eu falava cinco estou requisitando me mande
as câmeras de segurança me mande as filmagens das câmeras de segurança se eu sempre convida para o delegado o mundo ah por isso que você fala não vou mandar aqui quem manda sumiu aqui é um perfil do condomínio aqui quem manda sou eu' crime de desobediência porque uma ordem legal que foi atrapalhada por um particular tá em crime de desobediência recusa de médico e fornecer esclarecimentos a respeito no paciente testemunha que desde atender à intimação judicial veja uma testemunha que deixa de comparecer à audiência não é a testemunha que se cala testemunho que se cala
o testemunho crime você agora tem um eu fui intimada em círculos ou dolosamente a comparecer crime desobediência que é um crime que não cai não é caiu sobre a vítima tá achando que o criminoso também é obrigado não é obrigado a produzir prova contra ele mesmo tô aqui é só sobre a testemunha eu tenho dois casos polêmicos para vocês um deles teve um desdobramento positivo o outro ainda não é o seguinte nós temos dois casos claramente que seriam seriam desobediência mas o stj numa canetada falou que não é um clínico outras pessoas para evitar o
encarceramento ó política criminal não legislativo olha o primeiro caso o devedor de pensão alimentícia beijo se o juiz manda pagar pensão alimentícia se tu falar não vou pagar dance nesse caso é uma desobediência só que o stj numa canetada falou por um não tem desobediente o sujeito pode ser preso a própria ação civil a prisão civil autorizada pela constituição trazendo novo crime tá ridículo essa e corta essa essa decisão porque porque não interessa se ele pode não ser presa no processo ao não creme porque esse segmento colar eu poderia falar o seguinte marina eu digo
tô sendo processado por crime de homicídio aí eu vou dar um tapa na cara de uma testemunha coação no curso do processo para intimidá-la não mas eu não vou responder por coação no curso do processo é só você é preso no processo de homicídio argumento absurdo então novo crime uma nova conduta mas é o que acontece então o que prevalece hoje é que se tu não paga pensão alimentícia apesar de em tese se conjugar com crime de desobediência uma cliente o segundo crime seria também uma tese do stj ou seja a palavra que o sujeito
que descubra em uma medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher não teria crime de desobediência ridículo imagine de um homem que entenda esse dá uma medida protetiva falar não se aproxima por mil metros da ofendida e ele se aproxima ele desobedeceu o sj coloca aqui não era crime porque porque poderia simplesmente prender o aumento prendermos altos daquela agressão contra mulher o primeiro processo ridículo só que nesse caso tivemos uma alteração ali congresso nacional não cansou dessa decisão do stj cria um novo crime que o artigo 24-a da lei
maria da penha que já tem vinho cruzeiro no canal tem uma aula de graça para vocês sobre 24 horas tome cuidado porque se caiu o seu concurso devedor de alimente preso prisão civil mas não aquele desobediência ficar aí o cara que cumprir medida protetiva de urgência na lei maria da penha não é essa desobediência é a desobediência ao lado da lei maria da penha 24 horas para os demais casos aí cabe aquilo que eu falei para você beleza tranquilo bom pras questões vamos lá finalmente para as nossas questões essa carta ministério público do ceará em
2020 olha que estão recente a recusa a prestação de informações os miúdos respeito as determinações de comunicações assistente 1 milhão um funcionário mas não obedecer diz respeito à convocação do programa estadual de proteção e defesa do consumidor decon caracteriza o crime de mesmo o sujeito ele se recusou a enviarem informações na ordem legal e se recusou a ser colocado pelo de com uma ordem legal de funcionalismo público que o creme esse os obediência percebo como tá caindo atualmente em concurso público eles não cobram mais um control c control v do artigo 30 da redação do
artigo 30 eles vão trazer casos hipotéticos para vocês apresentar a solução olha essa outra acerca dos crimes praticados contra a administração pública assinale a alternativa incorreta vamos lá a funcionário público pode ser sujeito ativo do crime de desacato vez que se trata de crime comum tá certo tem gente que não sabia disso tá certo é um como o que a pessoa pode praticar não é só exclusivo do particular b o tráfico de influência é que é normal de consumação antecipada de modo que a obtenção da vantagem configura segundo mulheres alimento tá certo também eu não
lembro se tem aula do tráfico de influência no canal mas tem de um game muito parecido exploração de prestígio e lá eu falo justamente sobre isso sobre a natureza formal desse crime se pratica o crime de desobediência vamos ver aquele que se opõe a execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio tá errado tá errado essa aqui ó por quê porque isso aqui que foi escrito seu povo por ato legal e não ordem eu não tô na ordem com um ato mediante violência ou
grave ameaça e isso é crime de resistência que aliás eu já gravei no canal tá disponível de graça para vocês é uma pegadinha clássica misturarem desobediência o resistência b há discordância ou mesmo a indignação com a demora o ineficiência na prestação do serviço público expressa ver mal mente deste funcionário público não configura por si só a clínica ah tá certo mas é um cidadão revoltado porque tá duas horas na fila e percebe que os atendentes são lei mascando chiclete jogando conversa fora os atendentes funcionários públicos e fica puto começa da time que começa a revoltado
isso não é sacar você manifestação da liberdade expressão nele aliás não pode ter que esperar nasceu lá do causa isso por si só não ex acaso tá certo e aquele que importar ou exportar mercadoria proibida a prática o contrabando tá certo também aqui letra de lei viram tem mais para vocês aí ó mais uma aí para o trf 5ª região 2017-questão recente josé desatendeu uma ordem não é a tua ordem porém prestem atenção nos detalhes ilegal percebo que a junho e legal de funcionário público e deixou o local em que tal ordem lhe fora dada
a gente virou as costas e ignorou aquela ordem ilegal a conduta de josé caracteriza o crime de desacato pode ser caracteriza o crime de resistência eu tipo fundamental não existe uma eles violência ou grave ameaça configura o crime e pensa muito zap muitos vão nascer muito porque porque na hora da correria linda que estão prestados um reparo um de legal mil já havia aluno que assistir aula desatualizada ou aula foi mal formulada o artigo desenvolve o material escrito que fala aqui o cidadão deve obedecer até ordem legal pelo amor de deus aí você tem vocação
para ser um gado totalmente adestrado olha que legal ter que obedecer claro que não só ordem legal a ordem legal cabe até legítima defesa que eu falei para vocês não tipifica os crimes de desobediência desacato resistência tá certo não tive com nenhum deles e aí configura o crime de resistência na forma agravada errado talvez não é crime nenhum nenhum nenhum é um direito do cidadão de ser usada com ordens e legais beleza deixa eu acredito que essa notícia completa sobre o crime de desobediência mesmo assim se ficou alguma dúvida deixe nos comentários e toda vez
eu falo olha tem aula no canal sobre isso o que a gente tem dificuldade em encontrar essas aulas então primeiro link na descrição líquido no site e lá eu organizei todos a centenas de aulas aqui no meu canal tá tudo certinho como como forma de curso preparatório então acesse e se cadastre que você não tem um acesso ilimitado desgraça sobretudo de forma organizada aqui no canal beleza grande abraço bom jogo a todos e até a próxima