Boa tarde meu pessoal vamos chegando vamos chegando assunto é de extrema importância tô vendo muita gente vir me perguntar sobre as novas regras do benefício por incapacidade temporário que é o benefício que todo mundo conhece como auxílio doença Então bora lá gente vamos chegando vamos chegando para entender né a gente tá fazendo a Live um pouquinho mais cedo hoje porque eu tô trazendo um assunto de extrema relevância muito importante houve uma alteração na semana agora nessa semana tá a gente tem uma portaria que é a portaria conjunta do INSS da secretaria de eh [Música] regime
próprio regime Geral de previdência tá é uma uma portaria conjunta com a o Presidente do Instituto Nacional de Seguro Social mais o secretário de regime Geral de previdência social do Ministério da Previdência Social eles eh criaram essa essas regras novas né que estão na portaria número 49 tá número 49 estas regras novas gente elas elas estão eh fizeram uma alteração na na forma de prorrogar o benefício por incapacidade então você que tá aí na sua casa recebendo um benefício por incapacidade chamado de auxílio doença ou acidentário ou Previdenciário ou seja tanto o b31 quanto o
b91 e se pergunta como eu faço agora para fazer o pedido de prorrogação do benefício Será que eu posso fazer o pedido de prorrogação do benefício Será que não posso tem limite como que vai funcionar eu vou ficar esperando uma perícia pro ano que vem e eu vou receber entre hoje que termina meu benefício e a data da nova perícia são dúvidas muito comuns entre as pessoas que me procuram por aqui e é por isso que eu Priscila Rais tô aqui com vocês para esclarecer tudo isso e vocês pararem de sofrer Eu Tenho recebido pelo
menos 20 perguntas sobre esse assunto no meu Instagram no meu TT toque Aliás se você ainda não me segue meu @ é priis advogada Me procura lá que eu também com eu eu trago para vocês muito conteúdo não só aqui no YouTube mas também lá no Instagram ok então vamos começar logo que vocês não estão aqui para perder tempo né bem vamos lá essa portaria a portaria conjunta do dia 2 de setembro de 2024 o que que ela previu gente que que ela trouxe de novidade primeira novidade é o seguinte se você tá recebendo um
benefício por incapacidade veja para pedir prorrogação necessariamente não pode estar num benefício que foi concedido por análise documental que é aquele ateste Med vocês lembram disso no ateste Med não tem condição de fazer pedido de prorrogação não se você está eh num benefício por incapacidade que foi concedido por análise documental você não precisou ir lá para fazer a perícia ir lá no INSS Então nesse caso o que eu vou falar para você não para vocês hoje não se aplica a quem está em gozo de benefício concedido por documento e não por análise pericial essa esse
pedido de prorrogação Portanto ele só é possível para você que está em dicil por incapacidade tendo passado por uma perícia lá no INSS então vocês você foi lá agendou uma perícia ou pelo site ou pelo 135 E aí no dia você foi lá fez a perícia e o benefício foi concedido seja o b31 ou b91 você não se sente em condições de retornar ao trabalho e aí você vai pedir a prorrogação do benefício como que vai funcionar daqui paraa frente tá primeiro se você for fazer um pedido de prorrogação e a agenda de perícia tá
você for agendar uma perícia você for agendar perícia de prorrogação e o sistema verificar que só tem perícia só tem agenda possível para depois de 30 dias ou seja hoje estamos no dia 6 de setembro de 2024 você foi lá agendar um pedido de prorrogação e percebeu que a perícia só estaria para 10 de outubro mais de 30 dias Portanto o que que vai acontecer vai haver uma prorrogação automática essa prorrogação será automática por mais 30 dias a contar do final do seu benefício Então vamos dizer que seu benefício terminaria amanhã dia 7 de Setembro
você foi pedir prorrogação hoje só que não tem agenda dentro dos próximos 30 dias e aí o INSS automaticamente vai prorrogar seu benefício para até 6 de outubro porque são 30 dias de prorrogação automática essa prorrogação automática portanto só vai acontecer se na no momento de você fazer o agendamento do pedido de prorrogação não tiver agenda para perícia nos próximos 30 dias tá quantas vezes que vai ser possível prorrogar o benefício de maneira automática duas vezes somente duas vezes e aí você vai me perguntar mas tá Priscila Então vamos dizer que eu fui lá fiz
um pedido de prorrogação não tinha agenda o INSS prorrogou por 30 dias fui lá pedi de novo prorrogação o INSS de novo me deu prorrogação automática por mais 30 dias na terceira vez que eu vou pedir prorrogação eu não vou ter direito à prorrogação não gente não é que você não vai ter direito à prorrogação o que você não vai ter é direito à prorrogação automática nesse momento na terceira n no terceiro pedido de prorrogação Você já fez dois automáticos na terceira vez não será automático nem mesmo se não houver agenda para perícia nos próximos
30 dias o que vai acontecer é que você vai precisar aguardar a perícia ainda que demore mais do que 30 dias tá mas você vai poder fazer o pedido de prorrogação agora e na outra situação tem outra situação aqui tá vamos dizer que você vai agendar a prorrogação tá você tem o seu benefício que vai ser até dia 7 de Setembro Amanhã você vai lá no site do INSS hoje e faz um pedido de agendamento de perícia Essa é a mudança mais significativa que que vai acontecer se tiver agenda vamos dizer que tem agenda para
você fazer perícia até o dia 15 de setembro tem lá uma vaga para perí paraa perícia no dia 15 de setembro o que que vai acontecer você vai ter garantido o benefício pelo menos até o dia 15 de setembro então você agendou a perícia pro dia 15 de setembro o seu benefício será mantido até o dia 15 de setembro ainda que você não tenha aprovado o pedido de prorrogação Então você vai lá no dia 15 de setembro se dirige ao INSS faz a perícia mas o INSS não considera que você continua incapaz que que vai
acontecer vai acontecer que o INSS vai manter o seu benefício até o dia 15 de setembro que foi o dia que você foi fazer a perícia de prorrogação Mas você não vai ter mais benefício a partir do dia 16 de setembro qual é a diferença de do que tá acontecendo do que acontecia antes dessa essa alteração você fazia o pedido de prorrogação agendava a perícia não tinha esse prazo 30 Dias 40 di se não importava agendava lá a pedido de prorrogação e se você não fosse não tivesse o benefício concedido você perdia você ia ficar
com um período aí sem receber agora não é mais assim você vai até o pedido de prorrogação dentro desse prazo até o dia da sua perícia presencial na no na perícia de prorrogação você vai ter benef difícil concedido ainda que o perito considere que você não tá mais capaz incapaz Ok quero ver se Vocês entenderam responde aqui para mim se Vocês entenderam ou ficaram com alguma dúvida Nesse sentido porque se vocês ficaram gente eu volto a explicar tudo de novo não tem problema tá então manda a mensagem aqui para mim agora que eu vou ler
entendeu não entendeu quem não entendeu por favor coloca para mim que eu vou explicar novamente ok tá mas tem mais coisa tem crina tem mais coisa tá e se a perícia eh for desfavorável Então vai ser mantido na até aquele dia e se for favorável o INSS já vai conceder e vai dizer para você qual a data do seu último dia de afastamento Tá então vamos dizer que você marcou a perícia pro dia 15 de setembro chegou lá o INSS entendeu que você de fato não está em condições de retornar e o INSS se te
deu o prazo até 30 de outubro de 2024 o seu afastamento que que vai acontecer se você tiver chegando ao final do benefício lá no dia 30 de Outubro você vai novamente fazer um pedido de prorrogação sim e aí novamente vai se avaliar se tem agenda pros próximos 30 dias ou não se não tiver agenda pros próximos 30 dias o INSS vai conceder automaticamente a prorrogação até 30 30 de novembro São 30 dias né entenderam como vai funcionar esse esse pedido de prorrogação mas não é só eu ainda tenho dois dois tópicos aqui de alterações
dessa portaria para trazer para vocês então não vai embora não me digam entenderam essas alterações até agora ó o Domingos diz que não entendeu então Domingos eu vou explicar novamente para vocês porque se você não entendeu Domingos eu tenho certeza que outras pessoas também não entenderam e quando a gente não é entendido é porque a gente não soube explicar claramente Então vou voltar a culpa é minha eu vou te ajudar a entender tá vamos lá vamos dizer que você tem benefício Domingos até amanhã tá ó lá a Biazinha também não entendeu vamos lá vamos explicar
de novo então você tem um benefício tá aí recebendo o b31 o dia que vai terminar o seu benefício é dia 7 de Setembro certo você sabe que você tem que fazer pedido de prorrogação desse benefício se você não tiver em condições de retornar ao trabalho ainda se você não estiver se sentindo em condições de retorno ao trabalho você tem que pedir prorrogação né Você já sabe disso a prorrogação é feita pelo site do INSS ou pelo ou pelo aplicativo no seu celular do INSS ou pelo 135 você já sabe disso você tem que fazer
esse pedido de prorrogação nos últimos 15 dias do seu benefício se o seu benefício termina amanhã você ainda tá no prazo não pode deixar para amanhã Mas pode pedir hoje a prorrogação certo ok Aí você foi pedir prorrogação e na hora de verificar Em qual data seria feita a perícia de prorrogação só tinha possibilidade de perícia para o dia 30 de novembro ou seja demorar muito então o que que vai acontecer automaticamente o ins vai conceder para você mais 30 dias você não vai precisar esperar a perícia que tá marcada que que seria marcada nem
vai ser marcada que seria marcada para 30 de novembro não o que que vai acontecer o seu benefício que terminaria dia 7 de Setembro terminará somente dia 7 de outubro ou 6 de outubro 30 dias depois tem 31 né setembro tem 31 deixa eu ver aqui ah setembro não tem 31 então até você vai ter o benefício concedido até dia 7 de outubro por quê Porque a perícia possível seria muito longe para você não ficar esperando você já vai ter o seu benefício concedido automaticamente por mais 30 dias lembra gente que teve uma medida dessa
há pouco tempo o governo tava fazendo as as prorrogações automáticas bastava você ir no site pedir prorrogação e era prorrogado a alteração agora é só pode fazer esta prorrogação automática duas vezes não pode mais do que duas vezes prorrogação automática e só vai ter prorrogação automática se não tiver agenda para perícia nos próximos 30 dias se você tiver que esperar mais do que 30 dias para passar pela perícia a prorrogação será automática é isso que mudou e se a perícia não precisasse ter não precisar 30 dias por agora por exemplo tiver agenda para tem um
perito que tem agenda para dia 15 de setembro o INSS vai marcar a perícia para você você vai estar lá no INSS no dia 15 vai passar pela perícia o INSS vai te avaliar se ele conceder o benefício ele pode conceder por mais um mês mais dois meses mais TRS meses mais um ano mais 2 anos é o perito que resolve ele não é obrigado a seguir o que tá no atestado do seu médico tá isso é muit muito importante você saber e se ele o INSS entender que você não tem incapacidade mais entender que
você pode retornar ao trabalho nesse caso o INSS vai te manter o benefício manter o pagamento só até o dia 15 que é o dia que você está passando pela perícia tá entendeu Bom agora vamos pros próximos pontos eu acho que agora deu para entender melhor tá vamos vamos pros próximos pontos você já sabe então que a prorrogação automática é só por duas vezes você sabe que a prorrogação automática só vai ocorrer se não tiver agenda paraa perícia nos próximos 30 dias porque se houver Você vai passar por uma perícia presencial né Você já sabe
disso agora o o terceiro ponto que eu quero trazer para vocês É vamos dizer que você teve o benefício prorrogado por mais 4 meses tá e você se sente em condições de retornar ao trabalho antes a para você retornar ao trabalho o correto seria você agendar uma perícia de alta o correto era você pedir ao INSS um agendamento de perícia de alta para demonstrar que você tá em condições de retornar ao trabalho e retornar ao trabalho somente depois da perícia do INSS agora isso também foi modificado se você se sentir em condições de retornar ao
trabalho antes do período do seu afastamento terminar O que que você deve fazer você deve simplesmente voltar ao trabalho vai ao trabalho sear apresenta no seu trabalho claro que lá na empresa você vai ter que passar pelo exame de retorno ao trabalho o médico do trabalho vai ter que te analisar e você vai ligar pro 135 e avisar que está retornando só basta isso você não vai mais precisar passar por uma perícia no INSS basta você voltar ao trabalho e comunicar pelo 135 tá esse é essa foi a terceira alteração que eu trouxe para vocês
ok mas eu tem uma informação muito importante que é a última informação que eu quero trazer para vocês mas me digam Vocês entenderam até aqui vocês não entenderam como é que tá essa situação vocês estão mais vocês estão eh eh entenderam tudo que eu falei até agora vamos lá Domingos bezinha Eliana mar Marilena Leonardo estou ao último ponto que eu quero trazer para vocês é o seguinte toda vez que alguma alteração da legislação é feita toda vez toda vez que vem uma portaria nova para modificar a maneira de conceder de prorrogar o benefício qualquer alteração
gera a necessidade de alterar também o sistema do INSS gente Então nesse período nos primeiros dias em que tá sendo feita a mudança no sistema do INSS é muito comum erros tá vocês vão fazer lá um pedido de prorrogação e às vezes não vai essas regras que eu passei para vocês não são um respeitadas E aí você vai ficar achando que eu que me enganei mas na verdade o próprio INSS a portaria já está comunicando que a data preve está fazendo as alterações no sistema para poder aplicar essas mudanças trazidas pela portaria 49 então nos
primeiros dias é possível que vocês façam algum pedido de prorrogação E essas regras não sejam respeitadas mas isso o que que você vai fazer se acontecer você vai pedir você vai pegar os prints do de tudo que tá acontecendo faça print de tudo de todas as telas e faça reclamação na ouvidoria e se por acaso não for resolvido seu problema procure uma advogada especializada ou um advogado especializado para te orientar talvez entrar com processo fazer um mandado de segurança tá Eu Tenho recebido muita gente no meu Instagram falando até advogados vieram falar comigo eh perguntando
para mim como faz com as perícias que tem gente com perícia agendada para 2025 que chega lá para fazer agendamento no INSS não tá recebendo benefício não é pedido de prorrogação mas o INSS tá agendando para daqui 5 se meses a perícia como que faz nesse caso gente se tá acontecendo isso com vocês vocês vão entrar em contato com uma advogada de confiança de vocês ou um advogado ou para impetrar o mandado de segurança porque não pode vocês não podem esperar todo esse tempo tá não pode esperar esse tempo Acho que no máximo eh 30
dias mais do que isso é tempo demais para esperar né Então nesse caso gente procurem um advogada um advogado para avaliar se é melhor um mandado de segurança ou um próprio processo já eh pra concessão do benefício com uma tutela eh antecipada tá bem gente esta a São essas as novidades que eu queria trazer para vocês e vou ver se tem alguma pergunta a respeito desse assunto para responder porque sempre vocês trazem perguntas muito boas muito legais aqui vamos lá do Zaira Boa tarde doutora Priscila Minha esposa tem 57 anos de idade 27 anos e
10 meses de contribuição atualmente ela contribui como facultativo em 2012 Ela operou os dois joelhos e de lá para cá Só piorou conseguimos através de ateste m 180 dias de auxílio doença já cessado tem como entrar com pedido de aposentadoria por invalidez obrigado olha só Dudu Eu recomendo que antes do pedido de aposentadoria por invalidez você faça um novo pedido de afastamento se você fizer um novo pedido de afastamento Mas aí você vai ter que passar a sua esposa vai ter que passar por perícia presencial porque o máximo de tempo de afastamento por ateste médio
são 180 dias e ela já teve esse prazo de afastamento então eu recomendo que vocês agendem um novo uma nova perícia para passar novamente pela perícia se o INSS entender que é caso de aposentadoria eles podem aposentar se não for caso de aposent adoria eles podem conceder o benefício temporário tá mas eu se fosse você Dudu e a sua esposa eu agendario uma consulta com uma advogada especializada sabe por quê no caso da sua esposa Ela pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência sabia ela pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência
a aposentadoria da pessoa com deficiência ela é melhor do ponto de vista financeiro é maior o valor eh mais rápida porque exige menos tempo de contribuição tá então eu recomendo fortemente que Independente de um novo pedido de afastamento no INSS você pode fazer o pedido e procurar uma advogada para analisar o caso da sua esposa e ver se ela já não tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência porque a aposentadoria da pessoa com deficiência Como eu disse é melhor do ponto de vista financeiro e do ponto de vista do tempo que ela vai esperar
tá bom Vera Cristina Boa tarde D PR a portaria 57 fala da revisão de benefício por incapacidade temporária e permanente a doutora saberia o que é esse permanente o o permanente é justamente a aposentadoria tá quando você tem uma incapacidade para todas as atividades essa incapacidade ela é permanente ou seja não tem previsão nenhuma de de de de melhora de restabelecimento a gente o o correto não é conceder o benefício temporário que é o auxílio doen e sim o a aposentadoria por incapacidade permanente tá essa portaria ela fala da revisão porque tem muita gente que
recebe aposentadoria por incapacidade permanente errada o valor errado muita gente então se você tá recebendo aposentadoria por incapacidade permanente e essa aposentadoria foi concedida depois da reforma da previdência eu recomendo que você procure uma advogado um advogado para fazer uma um cálculo no seu na sua aposentadoria que você tá recebendo para ver se não tá errado tá mas não vai fazer pedido de revisão sem passar por advogado porque a revisão ela pode diminuir o valor também se você pede no INSS uma revisão o INSS pode achar um erro diminuir seu benefício Tá então não vai
fazer as coisas sozinho tá então bora lá eh Doutora muito boas explicações os o Hebert tá falando muito obrigada Renato o Boa tarde eu fiz o pedido de prorrogação o INSS errou agendou minha perícia para fora do meu estado eu sou da Bahia foi agendado para São Paulo fui obrigada a fazer uma remarcação de perícia resolutiva Pois é esses erros estão sendo muito comuns Tá eu já você não é a primeira pessoa Renato é muito bom que você tenha conseguido resolver Boa tarde doutora marcam a segunda perícia e dão indeferido o que aconteceu comigo e
a médica do trabalho me deu inato olha o que a Marilene tá falando aqui gente olha a importância de vocês estarem aqui nessa Live para entender o direito de vocês olha o que que aconteceu com a Marilene A Marilene foi fez o pedido de prorrogação passou na perícia do INSS o INSS disse que ela estava em condições de retornar ao trabalho vai Marilene trabalhar você já tá boa a Marilene se apresentou no emprego dela que ela fez certinho se apresentou no local de trabalho falou Estou aqui o INSS mandou eu voltar quero fazer o exame
de retorno ao trabalho que que aconteceu o médico do trabalho não concordou com o INSS e disse que ela não está em condições de voltar ao trabalho o que que ela tem que fazer ela tá sem receber do INSS e sem receber da empresa nesse caso Marilene você tem direito a cobrar da empresa os salários desse período e você deve fazer um pedido judicial contra o INSS porque o INSS errou e a maior prova de que o INSS errou ao te libertar para trabalhar liberar para trabalhar é que a empresa não te liberou a empresa
não deixou você voltar o médico do trabalho e o seu médico entendem que você não tá em condições de voltar Então procura uma advogada um advogado da sua confiança especializado para poder auxiliar você Nisso porque você pode cobrar da empresa os salários e ao mesmo tempo entrar contra do INSS para que o INSS restabeleça o seu benefício se vocês estão com alguma dúvida ainda com relação a esse assunto ou outro precisam falar com o meu escritório que atende o país inteiro nas áreas trabalhistas e previdenci pode mandar aqui embaixo do nosso vídeo vai ter um
link azulzinho para falar com o escritório você clica lá você vai cair direto no WhatsApp e vai falar com um dos nossos especialistas Tá bom então vamos lá se tem mais alguma pergunta h o Leonardo tem aqui uma pergunta Doutora Boa tarde estou afastada do trabalho por bursite tem dinit no trabalho com serviços não me sinto em condições de voltar exercer essa profissão quando terminar o afastamento posso pedir para ser demitido poder você pode Leonardo Mas você também pode dar a justa causa pro empregador se você adoeceu nesse local e você tem mais um direito
aí você tem direito a aux acidente que é um benefício pago pelo INSS não é pago pela empresa é pago pelo INSS pro resto da sua vida por causa da sequela tá mais uma pessoa que tem direitos e descobriu aqui na live que tem vários direitos precisa procurar uma advogada um advogado da sua confiança para garantir esses direitos gente deixa eu ver se tem mais alguma dúvida ã boa tarde sou João minha proga foi até Março aí marcaram a perícia foi marcado para Setembro vou receber alguma coisa porque não recebi nada você já fez a
perícia porque se você fizer a perícia da incapacidade você vai receber sen não não vai gente olha só vou ficando por aqui já foi quase meia hora de Live eu tinha pensado em fazer uma live rapidinha de 15 minutos tá então muito obrigada bom final de semana bom feriado amanhã dia 7 de Setembro um beijo e até semana que vem terça-feira eu tô de volta segunda tem Live da Carol é claro você já sabe você tá aqui no nosso canal terça-feira tem uma live comigo quarta com a Gabriela biguelini quinta com a Carolina Centeno e
sexta com a regane qu um beijo e até a semana que vem gente tchau