E aí E aí G1 E aí Olá saudações para você meu amigo minha amiga bom dia tudo bem Começando aqui mais uma aula para você no Gran Cursos online primeiro de me apresentar para quem não me conhece eu sou Professor Milton Carlos Coutinho sou procurador do Estado de São Paulo e professor aqui no Gran Cursos online basicamente aqui direito administrativo ambiental e urbanístico porque são áreas do direito público nas quais e o ato aqui na minha na minha atuação profissional enquanto procurador do Estado também são as áreas aí nas quais Eu fiz meu mestrado e
o meu doutorado bom hoje me deram uma missão bastante difícil né uma hora para falar com vocês sobre direito é urbanístico E aí uma hora não dá para falar sobre tudo que nós temos de trombolíticos Então o que eu vou fazer vou te dar algumas orientações de tudo e algumas dicas específicas em relação aos temas mais relevantes em Direito urbanístico primeiro né algumas pessoas não gostam de direito urbanístico por quê Porque não conseguem fazer essa relação o centro Direito Administrativo o direito ambiental e aí fazer aquele link para chegar no nosso direito urbanístico vamos lembrar
um pouquinho então eu tô fazendo tudo bom é místico eu tô pensando em organização da cidade basicamente né então Organização das Ruas dos bairros das construções né das áreas residenciais áreas comerciais entre outras tá nisso eu tenho que eu tenho atuação do poder público então o poder de polícia administrativo então poder público te dar uma licença para construir te dar uma permissão para utilização do uso de um bem público autoriza a construção da sua casa você faz o licenciamento ambiental e o procedimento de licenciamento ambiental para aquela sua atividade que vai causar um significativo impacto
ambiental Então eu tenho direito administrativo e o direito ambiental diretamente presentes aqui no direito urbanístico a eu tenho meio ambiente e é uma espécie de Meio Ambiente e lá nós vamos ter o direito urbanístico bem mais presente você também precisa lembrar do papel do poder público municipal das prefeituras que vão atuar aí na área urbanística no planejamento Urbano E aí o que você tem que pensar pensa que você ou eu somos aquele Prefeito honesto aquele Prefeito que realmente pensa no interesse da coletividade pensa realmente no interesse público então ele vai construir um loteamento não no
bairro A ou B ou C porque tem um amigo que tem uma grande área de terra lá que vai ser valorizada não porque o prefeito tem uma área de terra nas proximidades valorizar o imóvel ele não o prefeito vai fazer desse vai tomar decisões de forma é pensada planejada pensada no futuro então as presentes e futuras gerações então um bairro Residencial e o local é mais apropriado por quê Porque a locomoção é mais fácil o deslocamento do bairro para o centro é mais fácil tá é um bairro que vai causar menos impacto ambiental eu vou
ter que agredir menos o meio ambiente para construir aquele bairro etc da mesma forma um polo industrial a nessa região nesse bairro nessa zona um polo industrial seria mais adequado então o poder público ele vai direcionar o crescimento da cidade e aqui entra a importância do plano diretor vou falar dele com vocês daqui a pouquinho e os outros instrumentos que eu tenho né eu poder público municipal eu tenho à disposição justamente para implementar essa política Urbana então é nessa linha é nessa área que surge a questão aí do direito urbanístico Beleza então agora já bater
um papinho rapidamente sobre esse item então primeiro naquela super foto com Photoshop aqui né e urbanístico em uma hora mais antigo diretor já pediu para eu lembrar vocês que dia quatro de janeiro você já tem um um evento agendado aqui então vamos Reinventar novamente a forma como vocês estudam link está na descrição depois vocês clicam coloca o Sininho para acionar as notificações etc etc etc vamos lá quem queira me seguir no Instagram quem não faz isso ainda né Prof Newton Coutinho fique à vontade será muito bem-vindo e ó minhas promessas para 2021 estão lá fazer
postagens com dicas para concursos públicos aí com uma periodicidade maior do que eu já fiz esse ano beleza feito isso vamos começar falando um pouquinho da nós do nosso estatuto da cidade que ele vai fazer o quê de surge com o objetivo de regulamentar o artigo 182 e 183 da Constituição Federal que tratam justamente dessa política Urbana na área ambiental e vamos relembrar primeiro o que é constituição diz a constituição diz o seguinte eu vou ter uma política de desenvolvimento urbano então de crescimento das cidades não apenas crescimento espacial mas crescimento é social crescimento econômico
Tá eu vou desenvolver essa cidade vou pensar no saneamento básico Vou pensar na área ambiental vou pensar obviamente em aspectos econômicos estão valorização Daquele bairro então eu vou ter alguns instrumentos que eu vou utilizar nessa política de desenvolvimento de repente eu tenho um bairro quebradinho sabe assim casas antigas mal construídas que poder público vai fazer a eu vou começar a comprar esses terrenos essas áreas ou eu posso usar apropriar essas áreas para que para fazer um projeto urbanístico de revitalização você já deve ter visto ouvido falar de nossa cidade né um projeto de a ligação
do antigo centro então geralmente aquele centro que surgiu a vários e vários anos atrás agora ele está degradado construções antigas abandonadas aí eu poder público que é atuar nessa área então ele pode criar um consórcio para revitalizar a área ele pode usar pelo criar essa área e ele mesmo é implementar as medidas que ele acha adequado aí para valorizar para melhorar esse cenário esse Panorama é sobre isso que a gente vai falar na sequência tá o poder público municipal vai ser o principal a tua nessa função aliás se eu tiver algum aluno aqui que é
vereador em alguma cidade já pode me chamar para dar aquela palestra aí para os vereadores para as câmaras municipais para ensinar eles Ou pelo menos algumas orientações Como elaborar o seu plano diretor de forma eficiente de forma eficaz tá e como é para ajudar a população nem vou cobrar tá vou querer só o pagamento minha hospedagem mas fica tranquilo que a gente vai dar umas boas dicas aí para as prefeituras Professor Foca no concurso vamos lá então então as diretrizes de atuação do poder público municipal serão fixadas em lei essa lei você já sabe que
é o estatuto da cidade E aí o objetivo vai ser ordenado pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade aqui eu faço aquela pergunta clássica qual é a função social da cidade para que serve de uma cidade Você já parou para pensar Então vamos lá cidade serve para morar você mora na cidade cidade serve para trabalhar você trabalha na cidade nós já saímos de um país agrícola e nos tornamos um país Urbano as pessoas trabalham na cidade e as pessoas se divertem na cidade então aspecto cultural né também é uma função social da cidade e por
sim eu tenho a cidade com uma função social de deslocamento eu saio da minha casa para o trabalho do trabalho para escola da escola e da escola para o cinema para o shopping no shopping para casa da namorada não necessariamente nessa ordem na casa da namorada eu volto para casa tá por isso que no direito urbanístico tem ganhado relevância também a questão da mobilidade urbana EA questão da acessibilidade são outros dois temas aqui em de dentro do diretor monístico Quem sabe um outro dia não vem fazer uma laje com vocês específica a isso me política
nacional de mobilidade urbana sobre política de acessibilidade beleza mas hoje eu não continuo aqui com o estatuto da cidade Então essas são as principais funções sociais da cidade então para a sociedade a cidade serve para isso serve para as pessoas morarem para se dá para as pessoas trabalharem para as pessoas se divertirem e também para as pessoas se locomoverem Entre esses Passos Maravilha e garantir o bem-estar dos seus habitantes então tudo que eu faço em direito urbanístico é para melhorar a qualidade de vida das pessoas é para garantir essa dignidade da pessoa humana maravilha vamos
lá e aí eu vou ter como instrumento básico nessa política quem ele o nosso plano diretor tem um plano diretor vai ter que ser aprovado pela câmara municipal Eu falei esse plano diretor segundo a constituição tá ele é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes primeira pegar a gente concurso você tem que lembrar que são 20 mil não são 10 mil são 15 mil são 20 mil e não são 20 mil eleitores são 20 mil habitantes porque isso Professor uma cidade que já tem 20 mil habitantes já é uma cidade que tem alguns
problemas urbanísticos né pode ter problemas para estacionar arranjar uma cidade grande 20 mil pessoas ali então para ir no comércio para ir no shopping para ir no centro da cidade então eu tenho que ter uma organização melhor do trânsito eu tenho que ter uma organização melhor dos espaços tá que é uma cidade menor velocidade com 10 mil habitantes por exemplo é uma cidade pequena não tem uma cidade que não deve ter tantos problemas urbanísticos então as pessoas não deve ter problema de trânsito não deve ter problemas para estacionar os carros não deve ter problema para
morar e a casa da casa até o centro da cidade deve ser ali uns 10 15 minutos Agora eu já tenho mais de 20 mil habitantes aí eu já preciso planejar eu já preciso pensar no crescimento dessa cidade como é que vai ser vai ser uma cidade turística vai ser uma cidade-dormitório vai ser uma cidade industrial Que tipo de cidade vai ser essa cidade então por isso a constituição estabeleceu a obrigatoriedade para esses municípios o estatuto da Cidade Jardim daqui a pouquinho ele foi Além ele colocou outras cidades que apesar de não terem 20 mil
habitantes ou seja são cidades menores são cidades pequenas vão ter que elaborar o seu plano diretor porque a repente a cidade pequena de 10 mil habitantes Mas é uma cidade ali coladinha na praia né uma cidade litorânea e aí o que acontece durante o ano 10 mil habitantes e agora feriado meu amigo final de semana dá mais de 40 mil pessoas nessa cidade então eu preciso ter um plano diretor para Essa cidade também tá vou falar dos outros exemplo depois mas está expresso lá no plano diretor por exemplo uma cidade sujeita a inundação enchente desastres
hidrológicos e o preciso ter um plano diretor para Essa cidade também ainda que ela não tenha 20 mil habitantes tá bom E aqui o plano diretor vai ser instrumento básico dessa política de desenvolvimento e crescimento expansão Urbana então eu vou ter outros instrumentos que eu vou tratar com vocês Mas já adianto que o plano diretor é o instrumento principal é um instrumento básico tá E aí a propriedade urbana Você já estudou lá em Direito concional ela também está atrelada a sua função social na se viu lá no Artigo 5º inciso 22 em seus 23 que
eu garanto direito de propriedade Ah mas essa propriedade está vinculada a sua função social e qual que é a função social da cidade a função social da cidade é o que é cumprir aquilo que está estabelecido um seu plano diretor se aquela cidade é uma cidade-dormitório então ela vai cumprir né a propriedade vai cumprir sua função social quando quando tiver casas moradias para as pessoas viverem com as pessoas morarem tá se é uma cidade industrial aquele terreno Ele vai cumprir a sua função social quando quando eu tiver uma indústria anima é isso então essa propriedade
urbana né a propriedade privada Urbana vai cumprir a sua função social quando atender as exigências fundamentais de ordenação da cidade que estão expressas lá no nosso plano diretor beleza e aí nós vamos já entrando no nosso estatuto da cidade e abordando os vários instrumentos que eu tenho nessa política Urbana Então imagina você foi eleito Prefeito agora então você é o prefeito que vai mudar a cidade vai levar a cidade para O Terceiro Milênio vai levar a cidade realmente para o século 21 vai garantir um desenvolvimento econômico um Desenvolvimento Social um desenvolvimento ambiental dessa cidade como
você vai fazer isso primeiro apesar de dinheiro vou precisar de ajuda do poder público apesar de ajuda da União vou precisar de ajuda dos status eu preciso do que de um plano primeira coisa que você precisa é ter em mente o que você quer que que você quer para cidade para os próximos anos né os próximos quatro anos de governo nos próximos oito anos se você for releito né enfim Quais são os instrumentos que eu vou ter aqui na nossa política Urbana então primeira coisa vou ter planos né eu posso ter um plano nacional eu
posso ter aqui um plano Regional e um plano estadual de ordenação de organização do território e desse desenvolvimento Lembrando que é um desenvolvimento econômico mas é também um Desenvolvimento Social não vou pensar só em dinheiro eu vou pensar em qualidade de vida eu vou pensar na população Ótimo então aqui primeiro instrumento que eu tenho o nosso plano os nossos planos né plano de diversas categorias depois outro instrumento que eu tenho é um planejamento para regiões metropolitanas aglomerações urbanas E microrregiões você também já viu em Direito condicional a diferença entre elas mas basicamente que eu tenho
em comum aqui eu tenho um conjunto de municípios ligados por aspectos de vida vamos assim dizer então aquela cidade dormitório que eu falei para vocês então caso São Paulo eu tenho Osasco Osasco é uma outra cidade mas ir para São Paulo só precisa atravessar uma rua né a cidade estão grudadas Então o que acontece os problemas da cidade de São Paulo afetam a cidade de Osasco a os problemas da cidade de Osasco afetam a cidade de São Paulo Então eu tenho São Paulo como a capital Metropolitana né Então aquela cidade realmente aquela cidade um diante
cheio de oportunidades de emprego e etc eu tenho cidades menores ao seu redor e o abc ali então é o Diadema outras cidades ali que as pessoas trabalham e vão morar em São Paulo Então eu tenho uma região metropolitana posso ter ainda é uma aglomeração Urbana um aglomerado de municípios sem o município-sede da então quando eu tenho uma região metropolitana Eu tenho um município e o principal Município Sede que atrai as pessoas para ele nas aglomerações urbanas e nas microrregiões não eu tenho a em várias cidades pequenas talvez próximo às mãos da outra mas assim
indivíduo mora na cidade a trabalho na cidade b e estuda na cidade Cê tem uma namorada na cidade e de e uma amante na cidade e que você já viu que amante não tem eu esqueci a letra da Marília Mendonça uma amante não tem Lar sei lá o que mas o STF entendeu que amante não tem benefício Previdenciário né Mas vamos lá voltando Então eu tenho aqui nessas microrregiões várias cidades ali próximas e com problemas comuns Então eu preciso ter um planejamento eu preciso pensar na região como um todo então nessas aglomerações urbanas nessas microrregiões
dica para vocês então nessa situação eu tô falando de agrupamento de municípios limítrofes né então um grudadinho ali no outro da cidade de a cidade B cidades e cidade de e quando eu tenho uma região metropolitana eu tenho aqui o conceito lá no Estatuto da Metrópole né região metropolitana é uma unidade Regional instituída pelos Estados da isso aqui tem que lembrar para o seu concurso público quem cria uma região metropolitana são os estados por meio de uma lei complementar então que eu voltei eu voltei um agrupamento de municípios limítrofes que vão integrar aí a organização
planejamento e execução e as funções públicas de interesse comum então a questão da mobilidade urbana eu tenho que pensar porque porque a pessoa mora em Osasco mas trabalho em São Paulo então por isso que eu tenho CPTM é a companhia paulista de trens metropolitanos porque o trem vai lá de Carapicuíba passa Diadema passa Osasco passa Jandira passa Itapeva passa todas essas cidades próximas a São Paulo e a pessoa chegar no trabalho então eu preciso pensar eu preciso planejar para essa região na mesma linha eu vou ter uma aglomeração Urbana então da mesma forma vou ter
um agrupamento de municípios né para ter um agrupamento eu preciso ter pelo menos dois municípios ou mais municípios municípios limítrofes né então grudadinho ali no outro e aí essa aglomeração Urbana ela é caracterizada pela complementariedade funcional e integração das dinâmicas geográficas e ambientais políticas e sócio-econômicas Ou seja eu moro na cidade a mas eu tenho que ir na cidade B porque porque o supermercado tá na cidade B eu moro na Cidade de armas na cidade já não tem faculdade eu tenho que estudar na cidade ser então existe uma complementaridade aqui funcional entre essas cidades Então
eu preciso da cidade B para trabalhar eu e pode ser para estudar Ok então esse planejamento é um instrumento que eu tenho nas políticas Urbanas em nível Municipal você ficou comecei Plano Nacional plano Regional depois eu comecei a pensar em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas tô pensando em dois municípios três municípios agora eu chego no planejamento Municipal tá então aqui é um município apenas e aqui você já sabe que um instrumento básico é o plano diretor por isso o plano diretor é o primeiro que eu tenho aqui no inciso 3 depois eu vou ter o
que o parcelamento uso e ocupação do solo voltei inclusive aquelas sanções para aquele imóvel que não cumpre a sua função social lembra se o imóvel não está cumprindo a sua função social o terreno tá ali paradinho no centro e eu não faço nada com terreno que eu posso fazer eu posso estabelecer uma série de obrigações e sanções para esse proprietário então eu posso ter o parcelamento obrigatório eu posso ter o IPTU progressivo no tempo eu posso ir até a desapropriação E aí são outros instrumentos que eu vou falar daqui a pouquinho então quando eu vou
disciplinar o parcelamento do uso e ocupação do solo eu vou dizer ó nessa região aqui vai ser uma região de área residencial aqui não pode ter comércio nessa outra região nessa outra zona aqui vai ser mazona comercial por exemplo tá E aqui como instrumento eu vou ter Justamente esse zoneamento ambiental eu vou dividir a cidade em zonas então por exemplo nessa área aqui ah eu tenho um rio que passa aqui do lado eu tenho uma app então aqui eu vou criar o que aqui vai ser um parque é Para quê Para eu proteger né os
aspectos a galinha envolvido então por isso que o direito no bonito tá tão próximo tão relacionado aqui ao direito a mental e é por isso que me colocaram aqui como eu jogava ao direito ambiental e direito administrativo falou é o cara por nosso direito urbanístico né eu vou ter vou precisar na verdade de dinheiro e aí eu vou ter meu plano plurianual onde eu vou pensar no desenvolvimento então Ó vou criar uma rua ali vou fazer uma avenida vou criar uma praça beleza preciso de dinheiro não dá para fazer esse um ano então eu vou
colocar isso no meu plano plurianual vou colocar também nas minhas diretrizes orçamentárias na minha líder e na minha Loa né na minha lei orçamentária anual então se você tá estudando por exemplo para advocacia pública e você vai ter lá é o direito financeiro e Finanças E aí você vai ter lá lei de responsabilidade fiscal na lei de responsabilidade fiscal Você vai ter o plano plurianual A Lua né a lei orçamentária anual voltei l de óleo de diretrizes orçamentárias então o que você pensa para o direito urbanístico você vai incluir também aí no seu no seu
plano financeiro vamos assim dizer então município vai ter que incluir isso nas suas leis orçamentárias na eu voltei ainda como instrumento uma gestão orçamentária a parte simpatiza então eu vou virar população eu vou fazer audiências públicas estou na dúvida será que eu vou construir um parque de diversões não é um parque qualquer para as crianças brincarem ou se eu vou construir ali um posto de saúde se eu vou construir ali uma delegacia de polícia ou se eu vou vender para iniciativa privada para construir um posto de gasolina por exemplo eu quero ouvir a população O
que que a população precisa especificamente para aquela região para aquele bairro tá então uma gestão orçamentária participativa então a população vai participar do orçamento tão o prefeito fala gente eu tenho aqui um milhão de reais não sei se é o gasto esse 1 milhão em recapeamento seu gasto e se humilham para fazer uma nova Avenida quê que vocês acham em o prefeito vai fazer o quê vai ouvir a comunidade e vai decidir e no sentido daquilo que for melhor para comunidade lembra não é para fins eleitoreiros isso aqui a ideia do orçamento participativo é a
população participar para que para que efetivamente o poder público saiba o que a comunidade quer e possa agir segundo esse entendimento beleza que mais que nós vamos ter aqui eu voltei ainda como instrumento planos programas e projetos setoriais então é o seguinte ó para esse setor para essa região para esse bairro o que que eu tô planejando vou colocar esse meu plano no meu programa tá Voltei ainda planos de desenvolvimento econômico e social tá E aqui todos esses doces os três Você viu que eu tô na ideia de planejamento eu tô pensando Então eu tenho
um plano plurianual que eu coloquei ali na minha lei orçamentária Eu tenho um uma audiência pública que eu tô realizando para ouvir a população eu a desenvolver para aquela aquela região para aquele bairro Tá ok então são instrumentos relacionados ao planejamento Municipal planejamento do município o que merece grande destaque aqui para gente não é justamente o Inciso 4 onde eu vou ter institutos tributários e financeiros aqui você já sabe município IPTU progressivo no tempo eu vou ter alíquotas diferenciadas dependendo do bairro onde você mora Ok então eu vou ter aqui o IPTU a contribuição de
melhoria que infelizmente né os prefeitos não costumam fazer porque porque contribuição de melhoria uma medida muito Atrativa né eu tenho meu imóvel prefeito foi lá fez uma pracinha na frente arrumou a rua acabou com aquela com aquele Buracão que tinha na frente da minha casa em casa agora dobrou de valor tá valendo muito mais e aí contribuição de melhoria já que o seu Imóveis se valorizou em razão de uma atuação do poder público Nada mais justo do que é você contribuir né dá uma graninha aqui para o poder público já que a gente ajudou tanto
e aí o particular fica bravo não tem um polícia geralmente o prefeito não faz esse tipo de coisa não costuma cobrar contribuição de melhoria mas é um instituto bastante interessante também posso ter na área tributária na área financeira um incentivo ou um benefício fiscal ou financeiro Então por exemplo eu posso diminuir a alíquota do IPTU em determinados bairros eu posso diminuir a alíquota do IPTU no bairro onde o particular faça alguma coisa que seja útil para a população então por exemplo ó se você deixar cinquenta por cento do seu terreno com área verde por exemplo
bom né isso vai ajudar a cidade porque porque eu vou ter área permeável vou ter Terra ali para Se chover a água da chuva vai entrar nesse solo então isso pode me ajudar ou contrário é uma cidade ficar com déficit de moradia então ó imóvel construído vai ter um alíquota do IPTU menor do que o imóvel que só tem o terreno Então são instrumentos tributários e financeiros que eu tenho pra desenvolver essa minha política Urbana então pra eu fazer não é para eu não obrigado mas eu estimular é a palavra é essa estimulado o proprietário
daquele imóvel a fazer a construção a ou a construção de tá então incentivo financeiro ou tributário e aqui Chegamos no inciso 5 e vai tomar praticamente o resto da nossa aula porque eu tenho mais de 20 instrumentos aqui e esses instrumentos são importante que o seu concurso por quê Porque senão isso e jurídicos Então são instrumentos que você já viu nas aulas Direito Administrativo já viu nas aulas direito ambiental já viu nas aulas direito condicional talvez viu até nas aulas de processo civil e agora eu organizei todas elas coloquei todas elas no estatuto da cidade
E aí algumas delas eu tenho tratamento específico em Direito urbanístico outras não porque porque você já vendi administrativo tá então aqui para você entender eu tenho aqui por exemplo um instituto jurídico a desapropriação você estudou desapropriação nas suas aulas de direito né então você pode ter estudado aí é desapropriação em Direito Agrário né desapropriação para fins de reforma agrária que podem se da desapropriação lá no Direito Civil você pode está desapropriação lá no jeito administrativo Então você já tá craque desapropriação então estatuto da cidade ele e tratou especificamente do tema desapropriação Então você vai ter
desapropriação como você estudou por utilidade pública necessidade pública ou interesse social Beleza então eu não tenho um regramento específico sobre desapropriação eu também tenho como instrumento da política Urbana como instrumento jurídico né a servidão administrativa Então você tem um imóvel particular mas esse móvel possui uma certa limitação em razão dessa Servidão administrativa Então por razões de interesse público o exercício da sua propriedade não vai ser plena você vai ter alguma limitação da mesma forma o tombamento o tombamento você continua sendo proprietário mas você não tem o pleno exercício do direito de uso e gozo desse
bem porque porque ele possui um valor histórico artístico paisagístico cultural Oi e aí tem algumas limitações você não pode colocar um ar condicionado porque vai se caracterizar a fachada você não pode pintar do jeito que você quer porque isso vai descaracterizar a proteção daquele Bem imagina Pelourinho casos do Pelourinho um legal do Pelourinho a justamente aquelas casas coloridas etc né não posso chegar lá e pintar tudo de verde tudo de laranja tudo de amarelo eu preciso de autorização do poder público para isso então a servidão administrativa as limitações administrativas o tombamento da então tudo que
você estudou lá em Direito Administrativo no caso de intervenção do estado na propriedade privada são instrumentos jurídicos que eu tenho aí para estabelecer a minha política Urbana Mas como eu já tenho um regramento específico aqui sobre tombamento Você já estudou esse agente administrativo ou estatuto da cidade ele não o regulamentou de forma específica e apenas mencionou Tá ok maravilha eu vou ter aqui a instituição de unidade de conservação unidade de conservação se já estudou comigo lá em geita mental Então são aqueles espaços territoriais que vão ser especialmente protegidos por que possuem algum fator biológico relevante
Então dependendo da fauna que a gente naquele local da flora que existe naquele local de algum atributo biótico que existe nessa nesse espaço territorial ele vai ser objecto de restrições E aí eu posso criar unidade de conservação de proteção integral uma unidade de conservação de Uso Sustentável então eu vou limitar o urso é uma forma de proteger o meio ambiente então isso também é um instrumento da política Urbana de novo Tá previsto lá na lei do snuc lá na lei no 9985 você já sabe que a criação é por ato do poder público então status
e não detalhou Esse instrumento ele apenas disse para a gente ó unidade de conservação nem a criação de unidade de conservação é um instrumento da nossa política Urbana tá da mesma forma a instituição de uma zona de uma região especial de interesse social também é um instrumento da política Urbana ó esse bairro tem interesse específico nele Maravilha concessão de direito real de uso Então você já estudou lá em Direito Civil né então eu vou te dar o direito à utilização de um espaço qualquer Opa isso é um instrumento por quê Porque vai dar aquela propriedade
uma função social eu posso ter ainda concessão de uso especial para fins de moradia Então eu tenho um terreno ali uma área que era pública é um indivíduo tá lá morando construiu a casinha dele lá terreninho pequeno e os quadrados construiu a casa dele dele da família só que ele não é o proprietário só que esse móvel é público se move é público não dá para ter usucapião né um instrumento jurídico que eu tenho é o usucapião pró-moradia esse aí sim regulamentado pelo estatuto da cidade e aqui eu tenho outro Instituto que eu criei né
que também foi devidamente regulamentado aqui pelo estatuto da cidade e outras leis né eu tenho toda uma legislação que fala dessa concessão de uso especial para fins de moradia né então eu tenho uma exigência em relação à área tem que ser uma área pequena eu tenho uma exigência em relação a finalidade tem que ser para fins de moradia eu tenho uma outra exigência em relação ao beneficiário ele não pode ser proprietário de outro imóvel Ok então é um instrumento que eu tenho aqui o parcelamento edificação ou utilização compulsórios e está previsto lá na Constituição Federal
mas o estatuto da cidade veio a regulamentar disciplinar melhor esses Instituto eu tenho ainda o usucapião especial de imóvel Urbano então que tá previsto lá na Constituição Federal no artigo 183 mais que também foi melhor tratado melhor regulamentado pelo estatuto da cidade tenho ainda o meu direito de superfície né direito superfície que eu tenho lá no Direito Civil mas que eu tive uma regulamentação específica aqui também no estatuto da cidade então são instrumentos que eu criei no âmbito do estatuto da cidade com o objetivo do que com o objetivo de proteger a propriedade de dar
uma destinação adequada para essa propriedade da unc essa propriedade Cumpra as e social e aí por meio desses institutos eu vou garantir um melhor crescimento econômico o melhor crescimento social não são crescimento espacial não é apenas a área do município que vai crescer mas o município vai crescer com qualidade uma cidade planejada tá então por exemplo eu vou desapropriar uma área nem porque a eu vou fazer um a rodovia aqui ligando o bairro a ao Distrito Industrial B Então veja eu tenho aqui uma série de instrumentos que eu posso utilizar a nesse bairro e residencial
aqui tá faltando uma escola seria legal uma escola uma escola nesse bairro uma creche municipal nesse bairro resolveria o problema de grande parcela desta população vamos supor Então tem um bairro de pessoas de baixa renda pessoas onde o marido precisa trabalhar a mulher precisa trabalhar a sogra precisa trabalhar os irmãos mais velhos precisam trabalhar aí a criança vai ficar aonde se de uma creche não é isso E aí ficou me sempre pode fazer ele pode exercer aqui o seu direito de preempção um direito de preferência olha no dia que alguém nesse bairro que tiver uma
casa grande uma casa aí com 6 quartos por exemplo e o município tem interesse em adquirir então eu vou ter direito de preferência então dia de frente são isso eu aprova uma lei dizendo ó o município tem interesse em imóveis nessa área que tem tal característica então eu sou um particular eu tenho esse imóvel de seis quartos resolvi vender por um milhão de reais Maravilha que que é o direito de preempção então direito que o município tem se eu particular resolver vender esse imóvel o município tem interesse em que eu tenho que oferecer primeiro por
um e falou Prefeito tô querendo vender aquela casa gente 6 quartos por um milhão de reais você quer município fala Espera aí deixa eu pensar município tem trinta dias para pensar tá se ele não te responder em 30 dias então tem que fazer um comunicado formal por escrito pegar lá o protocolo Para quê Para você comprovar que você ofereceu aquele móvel para o município por um milhão de reais e é o prefeito falou não não quero município não tem dinheiro para tanto e aí você vai e vende para um particular está autorizado desde que você
venda para o particular pelo mesmo preço que você ofereceu para o município você não pode ter um imóvel equivale a 500 mil reais você falou não vou oferecer para o município por um milhão vai que o prefeito compra né então não posso ofereci por um milhão maravilha eu posso vender depois para terceiros e município não quiser Desde que seja por um milhão se eu resolver o terceiro para Terceiro por 500 mil reais o município pode invalidar sabendo município fala não por 500 mil eu mesmo comprava é o município vai e adquirir esse imóvel pelos 500
mil reais tá então é um procedimento previsto no estatuto da cidade tem uma série de regras que você precisa Observar isso vai cair no seu concurso público porque se você vai prestar um concurso para procurador do município Será que prestar um concurso para promotor de justiça você vai querer prestar um concurso para juiz você vai ter que julgar essa demanda Então você precisa conhecer o Instituto Quais são os requisitos como é que funciona esse leite de prevenção Então você precisa saber que as oferta para o município tem que ser uma oferta por escrito da Para
quê Para eu ter essa prova documental para mim ter surpresas lá atrás então ó vende-se um parte curar particular por um milhão e eu Prefeito fala não e eu queria comprar eu falo não Eu ofereci para você tá aqui ó Ofício protocola tá aqui o valor 1 milhão de reais você não quis pagar eu vendi para um terceiro nas mesmas condições Então tá tudo OK tá mas o direito de preempção é um instrumento que o que o município tem eu tenho ainda a outorga onerosa do direito de construir e a outorga onerosa da alteração de
uso um propósito de um imóvel que o uso dele era destinado por exemplo a ciência especiais e o poder público autoriza um outro urso então de repente é uma região ali que é uma região Residencial mas ela comporta um pequeno comércio um pequeno comércio que não causa impacto aumenta ao então eu posso colocar em uma lojinha de 1 99 posso colocar ali naquela casa um salão de cabeleireiro um exemplo é uma manicure uma pedicure tá não vou conseguir colocar ali uma indústria porque vai fazer barulho impacto ambiental e é um bairro Residencial Mas eu posso
alterar a destinação do uso pensando sempre no interesse coletivo Maravilha ótimo que é mais que nós vamos ter nós vamos ter a transferência do direito de construir então eu sou o proprietário não tem dinheiro Então eu posso fazer um acordo uma negociação para que para que um terceiro construa ali naquele meu terreno Então eu tenho lá como ele falou dia de superfície Eu continuo sendo o proprietário do imóvel mas eu não tenho um centavo para construir nada lá em cima então eu posso fazer o que eu posso transferir meu direito de superfície então eu vou
ter um superficiário ali que vai utilizar a superfície daquele imóvel talvez até o subsolo tá isso é uma observação importante no estatuto da cidade o direito de superfície abrange o urso do que está acima do solo mas também permite a utilização do que está abaixo do solo então cuidado o nome superfície da ideia de somente a utilização do que tá em cima do terreno mas não eu posso ter a utilização do subsolo então de repente ó preciso colocar ali um um tanque de um posto de combustível que eu sou vizinho do posto de combustível tá
o posto de combustível quer comprar o meu terreno ou eu não quero vender meu terreno ou posto de combustível não tem dinheiro para comprar o meu terreno mas ele fala olha você me segue então o direito de utilizar o subsolo eu vou colocar aqui uma um tanque para guardar combustível e etc vai ter o procedimento de licenciamento ambiental certinho vai seguir todos os trâmites todas as exigências legais todas as exigências Direito Administrativo todas as exigências de direito ambiental mas a o imóvel continua sendo com parte do particular ele apenas transferir o que o direito de
superfície nesse caso direito de uso do subsolo Tá ok vou ter operações urbanas consorciadas Ou seja eu vou fazer um consórcio entre os municípios do município ar tem um problema x que precisa resolver esse problema x também pacta o município B esse problema x também impacta o estado e ao município um Ah não tem dinheiro o município b não tem dinheiro mas se juntar ao município a com o município B com estado aí a gente consegue fazer então de novo eu tenho um instrumento aqui previsto uma operação Urbana em consórcio eu tenho a regularização fundiária
não tem eu tenho imóvel que não seguiu as regras urbanísticas tá é o imóvel que está irregularmente construído E aí eu queria oportunidade a possibilidade de rir e essa área então regularização fundiária eu tenho ainda né Outra coisa que eu preciso pensar né quando você pensa aqui no estatuto da cidade e nos institutos que ele trouxe esses institutos surgiram para resolver problemas que já existiam então por exemplo um problema é que eu tenho nas cidades são as favelas tá não que eu vou destruir a sua velas não a Sua Vela são um problema porque porque
são pessoas de baixa renda que não tinham condições não tinham dinheiro para comprar um terreno regularizado numa área adequada e precisavam morar não é o direito de moradia é um direito fundamental E aí construíram suas casas em locais inadequados era uma app era uma área de preservação permanente ela era ali uma área de Morro tá E aí construindo uma essas casas sem autorização do poder público um teu tem o quê e elas mais antiga Então quem vai lá na favela da Rocinha né dois falar comunidade Mas qual que é o problema as ruas as suas
foram criadas pelas pessoas o poder público não foi lá e criou uma rua colocou lá delimitação dos lotes tamanho dos lotes essa uma área invadida E aí eu tenho uma série de problemas urbanísticos a rua não tem a largura que precisava ter né O meio-fio Ali na calçada não tem a largura que a lei urbanística diz que ele deveria ter então tem uma série de problemas e esse problema existe né Eu tenho lá 50 mil famílias na favela a Eu tenho 60 mil famílias na comunidade B com problemas eu preciso resolver esse problema e aí
eu queria Então a possibilidade de regularização fundiária e criei também a possibilidade de uma assistência técnica então o órgão público municipal uma assistência jurídica gratuita e para essas comunidades e para esses grupos sociais pobres né menos favorecidos eu não vou te dar assistência jurídica gratuita para aquele condomínio de luxo tá porque porque ele tem dinheiro Então tem problema urbanístico é uma coisa para regularizar construírem app contrato um advogado e vai conversar com o Ministério Público tá então essa assistência jurídica é Praça a comunidade carente então ó como é que a gente vai resolver esse problema
então ó precisa criar uma rua aqui como é que a gente faz vai desapropriar não vai desapropriar o proprietário vai regularizar isso vai fazer a calçada como é que ele vai funcionar tanto tem aqui a possibilidade de uma assistência técnica né então engenheiros da prefeitura né órgãos técnicos da Prefeitura e também uma assessoria jurídica para essas comunidades por exemplo eu posso tentam Né desde que o município assim autorize né ah o ajuizamento de uma ação por exemplo a usucapião coletivo em benefício dessas comunidades para que para que elas possam se tornar de fato proprietárias desse
móvel Porque até então elas são que são apenas possuidoras estão lá e invadiram uma área tão lá mais de cinco anos construíram o imóvel área da privada o dono não falou nada então que eu faço eu posso para regularizar essa situação de fato me tornar proprietário dessa situação eu vou lá e a juízo uma ação de usucapião sou pobre beleza posso ir na defensoria de repente eu não tenho defensoria naquele município e aí eu posso ter um município criando né uma assistência jurídica para esse caso ou uma assistência técnica o município falou ó advogado eu
não dou Mas eu posso fazer o laudo eu posso dizer ali Qual é o limite do seu imóvel onde ele tá instalado para depois você pegar um advogado pela defensoria e entrar e com a sua ação de usucapião e eu ainda como instrumento Popular O Popular né É como instrumento político e jurídico o referendo popular e o plebiscito basicamente são que são formas de oitiva né daquela comunidade eu quero saber a opinião daquela população o que a população acha sobre o tema a ube de novo referendo popular e plebiscito não foi tratado aqui no estatuto
da cidade porque porque você já estudou direito a condicional né Você lembra lá nós tivemos a um plebiscito né sobre a forma de governo né forma de estado lá foi isso era criança era jovem né Deve ter sido década de 90 década de 90 né se o Brasil ia virar uma monarquia né ou se o Brasil continuaria no ecossistema que adotaria monarkinha né parlamentarismo nós temos presidencialistas então nós tivemos a consulta à população naquela época Tom você tô Estreita condicional eu trouxe isso para o direito urbanístico na verdade eu não né Eu só tô aqui
batendo papinho com vocês a proposta tá na hora de falar tchau Mas vamos terminar aqui esses instrumentos eu tenho ainda uma demarcação urbanística para fim de regularização fundiária então tem Imóveis que eu não sei exatamente onde começa um e onde termina o outro eu posso fazer aqui uma demarcação urbanística eu tenho ainda alguém que é possuidor de imóvel mas essa porta e não está devidamente regularizada não está devidamente legitimada então aí eu tenho o meu é a minha legitimação de posse e terminando como última categoria que nós tivemos tão esse 15 ela tem de instrumentos
jurídicos no inciso sexto eu trago o ES eu pego de impacto ambiental que você já estudou comigo lá em Direito ambiental e o estudo prévio de impacto de Vizinhança tá eu quero que você se lembre uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa Tá então direito ambiental a vai causar um significativo impacto ambiental vai causar uma degradação ambiental significativa o que eu faço eu eu faço então o estudo prévio de impacto ambiental faça o relatório de impacto ambiental e depois o procedimento de licenciamento ambiental só que esse empreendimento pode causar também o impacto
na vizinhança nos vizinhos ali então trânsito estacionamento na área que eu fazer um Shopping um shopping center tá se ele não tiver um número de estacionamento um número de vagas de estacionamento razoável ele vai causar um grande Impacto para quem mora ali na vizinhança né se esse estacionamento do Shopping eu pago né Eu moro no interior de São Paulo estão aqui ainda estacionamento em shopping é gratuito tá aqui numa cidade se começarem a cobrar por estacionamento como cobra lá em São Paulo r$ 10 a primeira hora né r$ 5 a segunda hora ninguém vai funcionar
no shopping vai todo mundo estacionar na rua imagina o impacto que vai ter na vizinhança que não vai conseguir estacionar o carro carro vai ficar dez quarteirões do shopping então eu posso ter também o estudo de impacto de vizinhança é um instrumento que eu tenho aqui para mim a política Urbana E aí falei com vocês rapidamente de todos os instrumentos que eu tenho e aí o que que eu tenho eu tenho estatuto da cidade no capítulo dois tratando especificamente desses instrumentos da política Urbana ou melhor tratando da maioria desses instrumentos da só que aí de
forma mais detalhada então por exemplo né você vai olhar aqui ele não falou de desapropriação ele não o tombamento mas ele fala do parcelamento edificação e utilização compulsórios não tenho vou ter um regramento específico aqui no tema eu vou ter um regramento específico sobre esse IPTU progressivo no tempo eu vou ter um regramento específico sobre essa desapropriação-sanção né Umas apropriação de pagamento em títulos né então parcelas anuais iguais e sucessivas resgatáveis de dez anos então tudo isso tá estipulado aqui no nosso estatuto da cidade eu vou ter aqui a usucapião especial do bem móvel você
já sabe né por isso é seu imóvel de até 250 metros quadrados O proprietário tem que utilizar para fins de moradia o possuidor melhor dizendo não pode ser proprietário de outro imóvel aí ele pode pleitear em usucapião desse móvel o direito de superfície o direito de preempção outorga onerosa do direito de construir as operações Urbana Oi gente adas a transferência desse jeito de construir e o estudo de impacto de Vizinhança então esses 11 institutos aqui eles foram tratados de forma específica e aí e aí que terminou a nossa aula aí que você vai ter minha
sugestão dizer que gostou da aula Se gostou da aula e aí você vai pedir uma aula específica sobre cada um desses instrumentos professor não é o melhor professor não agora tem que pedir para o Gran Cursos Gran Cursos Dá uma aula aí de uma hora do Professor Newton sobre IPTU progressivo no tempo pede para o Professor Newton Dá uma aula específica e subjetivo superfície uma hora específica subjetivo pretensão uma aula específica sobre a outorga onerosa do direito de construir enfim agora é com você coloca aí nos comentários O que você achou da aula tá só
não pode falar que a aula foi corrida porque me deram uma hora uma hora para falar sobre netuno monístico é pouco tá e coloca aí nos comentários o clima que você quer ver na próxima aula tá bom agora infelizmente eu vou ter que falar tchau porque eu tenho outros compromissos né tô de férias na procuradoria mas eu tenho os outros compromissos aqui que eu preciso cumprir beleza abraços Espero que tenham gostado nem falei Bom dia para vocês daqui professora mal-educado brincadeira gente objetivo aqui foi te dar muita informação em uma hora espero ter conseguido cumprir
o meu papel Tá bom mas ainda assim um abraço para o Victor um abraço para o Cauê um abraço lá para o Davi para Priscila para Bruna para o pessoal aqui que nos assistiu Maravilha eu fui tchau tchau o E aí