a prescrição da pretensão punitiva é um conceito jurídico importante no direito penal que se refere à perda do direito do Estado de aplicar uma pena devido à passagem do tempo esse mecanismo serve como uma forma de limitar o poder punitivo do estado garantindo que os processos criminais sejam conduzidos de maneira ágil e que os direitos dos cidadãos não sejam comprometidos por ações judiciais indefinidamente prolongadas eu sou Cínthia Brunelli e eu te convido a se inscrever no canal porque tem muito conteúdo importante vindo por aí vamos lá antes de mais nada por que existe a prescrição
pois bem Como você sabe o estado detém o monopólio do direito de punir você não pode sair por aí fazendo justiça com as próprias mãos assim a fim de que fosse possível viver civilizadamente todos os membros da sociedade através daquilo que Jean Jacques roussea chamava de contrato social a aceitaram transferir ao estado o poder de punir logo somente o estado pode punir um infrator esse direito porém não é absoluto ele sofre diversas restrições e uma delas é o de colocar um prazo razoável para que essa punição aconteça imagine por exemplo um sujeito de 18 anos
que comete um furto porém depois ele muda de vida constitui família e o tempo passa não seria sensato que ele fosse punido aos 70 anos de idade após mais de 50 anos depois daquele fato quando um sujeito comete uma infração um cronômetro é disparado e o estado possui um tempo fixado em lei para que possa aplicar uma punição a prescrição serve para garantir segurança jurídica as relações jurídicas devem ser estáveis e previsíveis para que toda a sociedade possa evoluir um sujeito não pode passar a vida inteira inseguro por conta de erros que cometeu Há muitas
e muitas décadas sobre isso o filósofo César becaria em Sua obra clássica dos delitos e das penas dizia que uma sanção pertinente é aquela aplicada rapidamente a pena deve ser Justa e aplicada rápido se aquele sujeito que cometeu o crime de furto for punido cerca de alguns meses depois do crime tanto ele quanto a sociedade receber um recado de que furtar traz aquelas consequências todavia se a punição ocorresse somente 50 anos depois isso não serviria nem para punir aquele acusado e nem para prevenir que outras pessoas cometam delitos como dizia Rui Barbosa Justiça tardia não
é justiça Ok e como funciona a prescrição da pretensão punitiva saiba que existem duas espécies de prescrição penal a prescrição da pretensão punitiva e a prescrição da pretensão executória o direito de punir do estado se divide em dois momentos e cada qual possui uma espécie de prescrição primeiramente o Estado tem um prazo para decretar a sanção que o infrator irá receber ou seja o Estado tem um período para decretar a sua sentença penal condenatória depois que esta transita em julgado passa a correr um novo período prescricional para o estado que é o prazo para aplicar
a pena que foi determinada no título judicial vamos pegar o exemplo do sujeito que comete o crime de furto primeiro o estado vai ter um prazo para aplicar a sentença cominando uma pena depois de fixada essa pena o estado terá um novo prazo para aplicar a pena a prescrição quanto à decretação de uma sentença condenatória é a prescrição da pretensão punitiva é a pretensão do Estado de punir o agente já a prescrição quanto à aplicação da pena é a prescrição da pretensão executória é a pretensão do Estado de Executar a pena imposta ao agente perfeito
agora vamos falar mais sobre a prescrição da pretensão punitiva é ela quem define o prazo que o Estado tem para impor uma pena através de uma sentença penal condenatória e a prescrição da pretensão punitiva se subdivide em três modalidades propriamente dita intercorrente e retroativa a prescrição propriamente dita envolve a pena em abstrato enquanto que a intercorrente e a retroativa envolvem a pena em concreto aqui eu vou falar mais sobre a prescrição propriamente dita na prescrição propriamente dita se utiliza a pena máxima em abstrato do crime aquela prevista no próprio tipo penal o raciocínio é o
seguinte o prazo da prescrição varia conforme a pena quanto maior a pena aplicada ao delito maior o prazo prescricional e mais tempo tem o estado deve-se portanto pegar a maior pena possível para aquele delito e ver qual o prazo prescricional relativo a esta pena e verificar se esse prazo transcorreu entre o crime e o trânsito em julgado porém como você vai ver existem situações que este prazo é interrompido ou seja ele volta para o zero e por que a prescrição propriamente dita é calculada com base na pena máxima cominada o motivo é porque a prescrição
é uma causa extintiva da punibilidade e que retira do Estado o direito de punir assim sendo é necessário dar todas as possibilidades de exercício deste direito antes dele ser retirado isso se dá pensando na situação mais favorável ao estado ou seja a aplicação da pena no máximo legal o artigo 109 do Código Penal apresenta uma regra a partir da pena prevista para o crime é possível chegar ao prazo prescricional vamos vamos novamente pegar o exemplo do crime de furto de acordo com o artigo 155 o crime de furto simples tem pena de reclusão de 1
a 4 anos assim observando o artigo 109 que traz os prazos de prescrição nós observamos que quando a pena máxima é superior a 2 anos até 4 anos como é o caso do crime de furto nós temos o prazo de prescrição em o 8 anos logo o Estado tem 8 anos para punir o agente a questão agora é quando começa a correr esse prazo Qual é o seu termo Inicial o artigo 111 do Código Penal lista algumas situações possíveis em regra a prescrição começa a correr com a consumação do delito o prazo se inicia com
a própria prática do crime mas o que fazer se houver dúvida quanto à data da consumação Imagine que a consumação se deu em Janeiro de 2020 mas não se sabe a data exata quando isso acontecer deve se levar em conta a data mais distante pois essa é a opção mais favorável ao agente E se o crime não se consumar ou seja se for um crime tentado uma tentativa a contagem começa com o fim da atividade criminosa o agente não chegou a consumar O Delito então o Estado começa a ter o prazo quando o agente para
a sua atividade já para os crimes permanentes que são aqueles que a consumação se protrai no tempo a contagem do prazo começa com o fim da permanência é o caso do crime de sequestro por exemplo e em alguns casos a prescrição se inicia quando o fato se torna conhecido é o caso dos crimes de bigamia e de falsificação ou alteração do assentamento do registro civil o motivo é porque esses crimes são marcados pela clandestinidade ou seja são praticados às escuras sem que ninguém saiba não faz sentido retirar do Estado a possibilidade de punir algo que
não seria razoável que ele sequer conhecesse por fim no caso de crimes contra a dignidade sexual ou que envolvem violência contra crianças e adolescentes a prescrição somente começa a correr com a maioridade da vítima só ao completar 18 18 anos é que o prazo começa a correr O que se entende é que antes dos 18 anos a vítima talvez não consiga por conta própria fazer uma denúncia para buscar a punição dos envolvidos então quando a vítima completa 18 anos começa a correr o prazo mas caso já tenha sido proposta a ação penal antes disso quando
por exemplo o representante da vítima tomou as providências aí a regra aplicada é a prescrição comum pois não há necessidade de aguardar até os 18 anos agora eu vou explicar rapidamente como funciona a interrupção do prazo prescricional existem hipóteses que fazem com que o prazo prescricional seja Zerado ou seja reiniciado algumas situações interrompem a contagem segundo o artigo 117 do Código Penal o curso da prescrição se interrompe pelo recebimento da denúncia ou da queixa pela pronúncia nos crimes que vão unal do Júri pela decisão confirmatória da pronúncia e pela publicação da sentença ou acordam condenatórios
recorríveis quanto à prescrição da pena de multa o prazo para a multa prescrever Depende se a multa for a única pena aplicada a prescrição acontece em do anos mas se a multa forá aplicada juntamente com uma pena privativa de liberdade aí a prescrição acontece no mesmo prazo de prescrição da pena privativa para finalizar a explicação saiba que a prescrição é matéria preliminar e de ordem pública é preliminar porque antecede o mérito da ação penal ela deve ser decidida antes da análise do mérito não se pode condenar ou absolver o réu antes de decidir a prescrição
e é de ordem pública uma vez que ela pode e deve ser reconhecida de ofício pelo juiz a qualquer tempo e grau de jurisdição dito em outras palavras a declaração da prescrição não precisa de provocação das partes o próprio juiz pode reconhecer a prescrição se ele detectar que o crime prescreveu e a alegação da prescrição Não preclui mesmo que na primeira instância a prescrição não tenha sido observada ela pode ser reconhecida pelas instâncias superiores não existe preclusão eu sei que no começo é comum que o iniciante no direito se sinta meio perdido Mas saiba que
isso não acontece somente com você é algo realmente muito normal é que são muitos detalhes muitos nomes muitos conceitos muitas coisas para compreender e memorizar e é por isso que o mais importante para aprender o direito é a Constância é ter força de vontade determinação persistência para estudar um pouco por dia estudar diariamente de forma que o estudo se torne parte da sua rotina sabe aquer ditado Água mole em pedra dura é exatamente isso todos os dias estude um pouco mas precisa ser todos os dias o meu melhor conselho como amiga é esse Eu recomendo
demais demais demais que você aproveite os outros vídeos gratuitos aqui do canal porque não é pouca coisa e pode te ajudar a entender melhor o direito e se você sente que está muito difícil evoluir nos seus estudos no direito porque a base que você recebeu foi meio fraca ou não foi tão forte Quanto poderia a minha melhor indicação é virar aluno do curso primeiros passos no direito ali eu trago aquilo que todo mundo que quer dominar o direito deveria saber inclusive você o fato é que a maioria dos alunos possuem uma base fraca muitas vezes
sem saber e é por isso que a maioria não consegue passar no exame da OAB em nenhum concurso público aliás muitos acabam até desistindo antes disso e nem terminam a faculdade e isso é bem preocupante e eu não er isso acontecendo com você quando um aluno não entende os assuntos iniciais isso depois faz falta as coisas vão virando uma enorme Bola de Neve o aluno vai empurrando com a barriga Porque ele acha que depois tudo vai dar certo só que o que acontece na prática é que ele fica cada vez mais perdido e a Bola
de Neve fica enorme e aí sim é mais difícil recuperar o tempo perdido não deixe isso acontecer com você a base importa eu vou deixar o link do curso na descrição do vídeo e aí você você pode clicar e começar a assistir as aulas ainda hoje faça isso porque vai fazer toda a diferença nos seus estudos o curso vai fortalecer a sua base para tornar o seu aprendizado no direito bem mais fácil e também mais rápido e como eu também já disse não se esqueça de retornar aqui no canal e aproveitar os vídeos gratuitos vou
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