o Olá papi burro Olá Mamy blue' tratemos agora é sobre árvores no direito de Vizinhança Qual é o tratamento das Árvores entre vizinhos é o assunto Olha a primeira regra nos vai falar sobre árvores limítrofes a polícia limítrofes são aquelas que existem na divisória de dois Imóveis então aqui eu tenho dois Imóveis tá vendo aqui ó dois Imóveis A e B eles são Imóveis contíguos lindeiros limítrofes um tem encostado no outro toda árvore que existir na divisória e que servir como marco divisório pertence aos dois proprietários não importa quem plantou na iniciativa de quem com
dinheiro de quem então se foi esse proprietário eu quis plantar essa árvore aqui e essa árvore tá servindo para dividir os imóveis é dos dois significa que se ela precisar de reparo os dois tem que custear o reparo se por um acaso alguém quiser cortar a árvore vai precisar da anuência do outro se algum dos vizinhos precisar fazer um tratamento nessa árvore que gere algum tipo de modificação o que afete essa árvore também vai precisar da anuência do outro então essa árvore eu que nós chamamos de condomínio passará a ter dois proprietários e isso ocorre
inclusive se essa árvore e se tornar de forma superveniente uma árvore divisória eu explico aqui nós temos Aguarda só um imóvel tá vendo aqui ó um terreno tem essa árvore aqui Imagine que esse proprietário E aí e diz-me para esse terreno em dois e onde onde ele decidi dividir os terrenos bem Onde está a árvore então ele divide o terreno aqui ó tá dividindo E Agora Nós temos dois Imóveis tá vendo aqui ó 2 Imóveis aqui ó ó eu tenho aquela árvore que antes não era divisória agora com Malva e divisória e essa árvore que
eu tinha apenas um dono agora tem dois pela mesma regra que eu falei ainda pouco agora situação é bem diferente quando árvore pertence a algum dos vizinhos ela não é um Marco divisório não tá na divisa entre terrenos pode meu exemplo aqui e só que eu muro divisório Nós estamos vendo aqui o mundo de frente aqui eu tenho imóvel a ó e aqui eu tenho imóvel P Note que nós temos uma árvore aqui tá vendo ó pertencente ao imóvel a pertencente aqui ao terreno lá primeira regra nos vai dizer o seguinte e se essa árvore
tiver Ramos e raízes invadindo imóvel de bebê pé direito desse titular desse moro aqui cortar cortar uns Ramos e cortar as raízes na medida do plano divisório e detalhe além da esse poder com o autotutela Então hoje vizinho aqui que não precisa avisar não precisa de mandado judicial nada então seja vizinho quiser ó um traço divisório aqui então somente pode cortar todos esses Ramos aqui da árvore tá vendo aqui ó tá cortando e vamos imaginar que nós temos aqui uma visão de raio-x do Super Homem tá se por um acaso essa raiz adentrar ao imóvel
de bebê tá vendo aqui pé direito de bebê cortar essas raízes aqui que ele cava e pode cortar essas raízes aqui bom quando eu falo em cortar Ramos e cortar raízes é óbvio que ele tem que respeitar toda a legislação Municipal toda legislação ambiental no âmbito do Código Civil e assim ele tem o poder de fazer isso de mão própria mas Óbvio com todas as autorizações que sejam cabíveis no que tange ao município no que tange ao meio ambiente agora imagine que essa árvore o imóvel à é uma árvore frutífera é uma barra nteiro abacateiro
todo abacate que cair no solo de bebê para cá não importa se caindo verticalmente ou levado pelo menos não ficar ó tem um abacate aqui com uma ventania Vem Cair aqui caído no solo de bebê pertence AB pertence ao titular desse imóvel aqui então caiu foram estou aqui não importa se caiu aqui de cima ou se caiu aqui do lado levado pelo vento me interessa tocou o solo de bebê o fruto pertence a b Oi e aí uma pergunta clássica que me fazem sempre em sala de aula O fruto não caiu Poderia beber tirar o
fruto que ficou do seu lado tudo meu exemplo aqui ó falei que não a Bagaceira tá com abacate né seu abacate cair aqui no imóvel depende já sabe aquele bebê não só que o abacate está suspenso ainda aquilo que a gente chama de fruto pendente né esse proprietário de bebê poderia tirar esse fruto sim ou não o código não fala diretamente mas falem diretamente É lógico que sim porque nós temos um dogma brocado que diz quem pode o mais pode o menos pensa comigo sem B pode até cortar o galho inteiro pode até cortar o
galho inteiro da árvore que é o mais é homem o que ele pode o menos e o menos é o que ao invés de cortar o galho o seu fruto Então assim tá aqui ó O titular tá vendo aqui ó aqui O titular todo feliz porque tirou aqui um abacate ele pode fazer isso pode por quê Porque ele pode fazer até o mais que era cortar o galho 31 - quer tirar o fruto Então ele pode agora que tratamos sobre a situação das Árvores no que toca a vizinhança no próximo vídeo eu trataremos sobre a
passagem passagem de um vizinho pelo imóvel do outro será possível aprenderemos é isso