o Olá tudo bem Eu sou Professora Heloísa sua professora do direito da Seguridade Social e hoje na nossa aula especial nós vamos discutir a manutenção EA perda da qualidade de segurado com as últimas atualizações as atualizações legais mais recentes que foram introduzidas aí com a conversão da Medida Provisória 871 em lei e Então meus aguerridos concurseiros pessoal dedicado aos estudos vamos ver o que que a legislação fala para gente sobre manutenção e perda da qualidade de segurado veja só primeira coisa que a gente precisa definir e é muito importante é o conceito de período de
graça porque isso vai acontecer várias vezes no texto a gente vai precisar definir o que de que se trata o período de graça para a gente prosseguir nos estudos né primeiro lugar o período de graça é um período de tempo no qual o segurado tem acesso aos serviços e benefícios da Previdência Social por quê que é importante você saber o que que é o período de graça porque existem períodos da vida do histórico previdenciárias dos segurados em que eles estão cobertos pela previdência mas eles não estão contribuindo e não é Então o período de graça
é o período em que você tem cobertura previdenciária é o período em que você pode fazer pode ter acesso aos benefícios e os serviços da Previdência Social que me acompanha agora na no quadro o que dispõe o artigo 15 que mantém a qualidade de segurado independentemente de contribuições quando a lei fala isso mantém a qualidade de segurado Independente de contribuições você sabe que ele está dizendo o período de graça é uma o inciso primeiro sem limite de prazo quem está em gozo de benefício exceto o auxílio-acidente pessoal fixa isso aqui pode ser objeto do concurso
sabe por quê Porque a lei que entrou em vigor agora na saúde nesse nesse último mês tem para mim na conversão da MP 871 e em lei e o beneficiário de auxílio-acidente Oi excluído o benefício de auxílio-acidente foi excluído do rock e garante o período de graça porque antigamente antes dessa alteração legal mais recente um beneficiário de do benefício de auxílio-acidente o segurado que recebia o auxílio-acidente ele poderia ficar o resto da vida sem contribuir e ele ficava ele mantinha o período de graça esse 20 anos depois de contribuir ele ficar sem válido para o
trabalho ele receberia o benefício de aposentadoria por invalidez mas hoje com a alteração promovida pela conversão da MP 871 isso não acontece mais e o beneficiário o segurado que recebe o benefício de auxílio-acidente que é aquele que nós sabemos e não é substitutivo de Renda ele é indenizatório e ele tem valor de cinquenta por cento do valor do benefício anterior a pessoa o segurado que recebe esse benefício ele não mais consegue com que as o seu período de graça ele seja mantido no decorrer do tempo ele está sujeito agora pela Nova sistemática legal às mesmas
normas dos demais segurados e vamos ver quais são vão para o quadro em até 12 meses após a cessação das contribuições o segurado o que deixar de exercer deixar de exercer atividade remunerada Quando O legislador fala deixar de exercer atividade remunerada Ele tá dizendo que são aqueles segurados obrigatórios né o nosso sistema de vinculação obrigatório e para quem exerce atividade remunerada não é abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração bom então quer dizer professora que até 12 meses depois que parar de ser feito o recolhimento e eu mantenho a condição de
segurado eu estou no meu período de graça sim até 12 meses depois que interrompidos os recolhimentos você mantém a qualidade de segurado Você pode ter acesso aos benefícios da Previdência Social mas essa regra Ela não é uma regra que não cabe esse são em alguns casos e existem exceções E no caso do segurado facultativo porque ele mantém a qualidade de segurado por um período muito menor de tempo mas também existem causas que podem fazer com que esses 12 meses sejam aumentados em até três anos e nós vamos acompanhar isso pela leitura dos dos próximos incisos
me acompanha por favor e o inciso terceiro dispõe que em até doze meses após cessar a segregação o segurado acometido de doença de segregação compulsória Já estudamos Isso numa outra aula mas eu vou lembrar para vocês o que que é a segregação compulsória solo segregação compulsória é uma é uma doença que exige que você existe uma doença que exige que você seja colocado em uma condição de isolamento com relação aos demais membros da sociedade sob pena de você transmitir aquela doença para as outras pessoas então em situações extremas em que o segurado encontra-se acometida de
uma doença cujo tratamento exige que ele seja retirada da sociedade e colocado no tratamento isolado quando a convalescer quando eles ara ele ainda mantém a condição segurado por mais 12 meses e E é isso que dispõe a legislação Tá bom vamos seguir na tela mais um pouquinho em até 12 meses após o livramento o segurado retido ou recluso a lei tá querendo dizer o seguinte é uma política pública né inserida no texto da lei que pretende cuidar para que uern se o segurado que por um acaso for preso 12 meses depois ele sair ele tem
cobertura previdenciária Mas qual que é preso não aquele que já era segurado da Previdência antes de ser preso bom então muito cuidado não vamos é cometer esse erro no concurso a lei ela não fala qualquer encarcerado a lei deixa muito delimitado o segurado não é então o segurado que for encarcerado depois que ele sair do cárcere ele mantém essa condição de segurado da Previdência por mais 12 meses mas não é qualquer carcerado somente aqueles que quando ingressaram no sistema prisional já eram segurados da Previdência Social Tá bom vamos voltar para tela em até três meses
após o licenciamento o segurado que for incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar e vem comigo pessoal isso esse dispositivo legal ele trata daquela hipótese do serviço militar obrigatório entre outras coisas se você presta serviço à nação a nação retribui mantendo ali a cobertura previdenciária para você um pouquinho de tempo tá bom vamos seguir na tela a teor do inciso sexto você mantém a condição de segurado até seis meses após a cessação das contribuições o segurado facultativo Nossa mas seis meses é metade do outro porque Professora porque o facultativo o pessoal o facultativo é
aquele que exerce atividade remunerada que não exerce atividade remunerada ele não é segurado obrigatório da Previdência mas ele mesmo assim quer participar do serviço de Seguridade Social e ele Vert contribuições na condição de estudante né na condição de pessoa que não exerce atividade que gere renda atividade não onerosa Então nesse caso a gente pode estabelecer O legislador se preocupou de encurtar o tempo de proteção o tempo de manutenção o segurado por quê Porque ele não exerciam uma atividade profissional que garantia subsistência Tá bom então é esse o raciocínio lógico vamos voltar para tela e a
15 Pontes aqui são as hipóteses em que o prazo aquele prazo de 12 meses pode ser prorrogado tá a lei vai conferir uma proteção adicional que vai fazer com que o período de graça seja aumentado você vai manter a qualidade de segurado da Previdência por Mai por 24 meses quer dizer 12 + 12 e é se você já tiver pago pelo menos 120 contribuições se você já pagou 120 contribuições à previdência ou o valor superior é esse Você vai manter a prorrogação por 24 vezes além dos 12 tá sim mas em que hipóteses na hipótese
em que você com provar que você continuou desempregado mas que você comprovou que você estava procurando emprego então Aqueles 12 meses iniciais se você somar e o mais 12 meses que são e por conta de você ter pago mais de 120 prestações E aí você soma o mais 12 meses por que você comprou e você tava procurando emprego você partindo do início de 12 meses consegue transformar o seu período em 36 meses 36 meses em que você mantém a qualidade de segurado é independente das está vertendo contribuições à previdência mas aí como é que ele
por quê que acontece isso o que que é feito como é que eu provo primeiro você teria que ter pago 120 meses a Previdência se você tem mais do que isso pago em vez de você ter 12 meses de manutenção da qualidade de segurado você já vai ter 24 e se você comprovar oficialmente que você procurou é que você procurou emprego mas você não conseguiu você prorroga por mais doze você vai ter 36 meses de qualidade de segurado ainda que você não esteja contribuindo efetivamente como é que eu faço a prova de que eu procurei
emprego hoje em dia uma das possibilidades é você formalizar você vai até o Poupatempo né para quem tá no Estado de São Paulo você vai até os órgãos governamentais e você pede uma inserção um programa de um programa de recolocação no mercado de trabalho é feita a comprovação você estende o seu período para até 36 meses para os que já haver terão mais de 120 meses de contribuição quem tem menos de 120 meses 12 meses se comprovar o desemprego involuntário 12 meses num total de 24 vamos voltar para tela E durante os prazos deste artigo
o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social e que pra mim pessoal o que significa significa que durante esse tempo ainda que você não esteja efetivamente vertendo contribuições Você pode ter acesso a todos os benefícios e serviços da Previdência Social e assim que você conseguir novamente se colocar no mercado de trabalho exercer atividade remunerada aí você vai conseguir voltar a contribuir para a Previdência você vai aproveitar o tempo anterior para o fim de o tempo anterior para fins de contagem de tempo de contribuição de contagem de tempo de carência mas os meses
em que não foi vertido pagamento ele não conta como carência você tem a proteção Previdenciário você aproveita os meu as cores que você pagou mas com Para efeito de carência esse período de graça esse período em que você Manteve a qualidade de segurado mas não estava pagando Para efeito de carência ele não pode ser computado vamos ver o que a legislação prevê para gente mas adiante Parágrafo 4º diz que a perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte e no dia seguinte e ao término do prazo fixado para recolhimento da contribuição referente ao mês
imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos Nossa e coisa difícil professora parece até grego mas não é gente eu vou explicar para vocês que é muito fácil Então veja só e o recolhimento das contribuições previdenciárias eu estou em janeiro o recolhimento referente a Janeiro ele é realizado no mês de fevereiro não é É então se o meu período de graça se o se o meu período de graça se encerrou em Janeiro e eu preciso comprovar para eu continuar segurada da Previdência Social eu preciso com provar o meu recolhimento em
fevereiro até lá eu tô coberto e a professora mas já esgotou os trinta e seis meses sim mas é por isso que a lei estabelece que você vai começar você vai perder os seus direitos com relação aos benefícios e os serviços da Previdência Social você perde a cobertura a partir da data em que o pagamento do mês em que sim Serra o cômputo do prazo né a partir daquele mês no mês em que deveria realizar o pagamento e aí temos assim quando temos aquela diferença que nós já tratamos em aulas anteriores que é o relação
ao espécie de segurado por quê Porque essa essa data em que o recolhimento teria que você ter sido feito para Previdência Social ela difere quando a responsabilidade para o recolhimento é do empregador e naqueles em que a responsabilidade pelo pelo recolhimento recai na pessoa o segurado no caso do próprio segurado o prazo para recolhimento tem que será que essa condição seria readquirida né quando é realizado o recolhimentos em atraso no caso dos empregados do avulso daqueles cujo recolhimento deveria ter sido realizado pelo empregador nesse caso é imediatamente na filiação lembra que a gente disse isso
existe essa diferença e você tem que ter essa diferença em mente bom então esse juridiquês maluco ali do inciso Ele só tá dizendo para você o seguinte que o prazo começa no mês seguinte e na data em que deveria ser feito o recolhimento tá bom conseguir na tela e olha aqui um exemplo que eu deixei para vocês se o prazo se deu 30 de janeiro de 2019 a perda da qualidade de segurado se dará no mês seguinte fevereiro no primeiro dia posterior à data em que o recolhimento deveria ter sido feito como colocar que a
data para o recolhimento é dia cinco no dia cinco no dia seis de fevereiro como é que se dá a perda da qualidade de segurado Caso o recolhimento não tenha sido feito vamos seguir Olá pessoal é como se dá o reingresso no sistema de Seguridade Social Vamos pensar na hipótese do Trabalhador tenha perdido a qualidade de segurado chegou lá no dia seis de fevereiro ele não pagou como é que acontece que como é que é feito como que eu faço para voltar para o sistema como como começa a contar de novo a minha proteção é
automático eu passo automaticamente até direito aos benefícios da Previdência Social pessoal muita atenção sabe por quê Porque essa matéria que nós vamos tratar agora ela sofreu alteração recente quando ao MP 871 tava em vigor e ela passou a vigorar com uma redação diferente dessa que acabou sendo incluída no texto da Lei então se você já estava estudando essa matéria para o concurso eu peço que você volte a volte porque a mp 871 que até Esses dias estava em vigor tinha uma redação diferente é um volte nos estudos e agora Me acompanhe nessa tabela que eu
fiz para facilitar a vida de vocês um pouquinho no nosso Brasil é comum nós temos uma insegurança jurídica as leis mudam a todo tempo então se você tava estudando volte pote os seus estudos e reavaliar as suas anotações porque essa é a nova a nova lei em vigor no momento Tá bom vamos lá vamos para a tela o pessoal sabe quando a gente fala de insegurança jurídica observa aqui na tela o que nós estamos falando de julho de 2016 E aí até o Júnior de 2019 e num prazo de três anos Olha como a lei
mudou com relação ao mínimo de contribuições no reingresso é muita coisa para guardar então eu organizei para vocês nessa tabelinha é o seguinte E aí eu ter direito dos benefícios da Previdência Social de novo quando eu volto para o sistema quando eu volto contribuir e vai vai depender muito da data em que é em que se deu essa condição de reingresso porque no direito previdenciário temos uma máxima meus amigos e essa máxima do tempus regit actum então o número de meses necessários no reino ingresso vai depender da época em que isso se deu Então vamos
lá E se o rei ingresso se deu e até sete do set de 2016 fica valendo a regra do 24 da lei 8213 é um terço da carência então um benefício que a carência fosse de 12 meses um terço desse período e você já estava novamente protegido pela previdência social com direito a acesso aos benefícios É sim o fato gerador se deu 187 de 2016 A4 do 11/2016 nesse tempo tava em vigor a medida provisória 739 no tempo em que a medida 739 estava em vigor a exigência para o ingresso era de 12 contribuições é
mas aí essa lei perdeu a sua eficácia ela não foi convertida em lei E aí de cinco de novembro de 2016 a 5 de Janeiro de 2017 voltou a vigorar a regra do 24 parágrafo único da lei 8213/91 e no período posterior de Seis de Janeiro de 2017 a 26 de Junho 2017 a regra que passou a vigorar Oi da MP 767 a medida provisória 767 de 2000 em 17 essa medida provisória passou a exigir o mínimo de contribuições para ter acesso aos benefícios de 12 contribuições Só que essa lei foi converti essa medida provisória
ela foi convertida na lei 13457 de 2017 Então se o fato gerador se deu no período de 27 de junho de 2017 a sete de janeiro de 2017 de Janeiro de 2019 vigorou a regra da lei 13457 que exigia seis contribuições mensais a metade do número de carência e era exigido para ter para aquisição originária do benefício e daí em janeiro desse ano de 2019 e entrou em vigor a mp 871 então a regra mudou de novo de 28 de janeiro até 17 de Fevereiro Olá pessoal não é 28 é 18 a 18 de 18
de janeiro de 2019 até 17 de junho de 2019 ficou em vigor a regra que tava lá na na mp 871 19 que exigia e para ter acesso aos benefícios novamente você teria que ver ter o segurado teria que ver ter 12 contribuições mensais para poder acessar os benefícios e aí agora a mp 871 foi nos 15 do segundo tempo ela foi convertida na lei 13846 de 2019 o que passou a vigorar a partir do dia Dezoito de Junho e nesse caso a lei 13846 de 19 estabeleceu que até acesso aos benefícios da Previdência Social
Correia ingresso era necessário as seis contribuições mensais metade e as contribuições necessárias seriam metade do número de contribuição do número de contribuições exigidas prefeito de carência Mas qualquer benefício esses benefícios que depende de 12 contribuições normalmente são os benefícios por incapacidade tá então tá aqui qualidade de segurado no bpi que são esses benefícios pessoal em que a esses benefícios em que o tempo de carência são menores tá Então nesse caso a lei que está em vigor essa semana olha 18 que acabou de entrar em vigor no dia dezoito agora ela estabelece modificando toda a regra
anterior que você quando reingressa no sistema da previdência social você tem que ver ter no mínimo metade das contribuições do benefício originário bom olha aqui em segurança é só fica aqui a crítica o direito previdenciário é para gente que gosta de emoções fortes e de Aventura né você que tá hoje estudando para o concurso você já passou por uma alteração legal só nesse ano e aí a gente não sabe o que vai acontecer com a reforma da Previdência Pode ser que você tem que voltar para trás nos seus estudos e novamente direito previdenciário é para
guerreiros né então você é que é um guerreiro previdenciária estão estudioso do direito previdenciário acostumado com várias alterações legais né meu guerreiro minha guerreira você me acompanha você espero que você tenha conseguido acompanhar as condições de alteração legal você esteja progredindo nos estudos a Espero que as regras tenha ficado Claras para vocês lembre-se sempre da época do fato gerador para estabelecer a quantidade de meses necessários para o eu peço no sistema isso é de suma importância pode ser objeto do seu concurso desejo a vocês e vocês tenham aumenta em cada dia mais a capacidade de
concentração tenham grande dedicação aos seus estudos e atinjam todos os objetivos que vocês propuseram tá bom muito sucesso um grande abraço e até a próxima aula [Música]