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Video Transcript:
Olá boa tarde estamos aqui mais uma live ao vivo eu me chamo Gabriela bielini sou advogado especialista em Direito Previdenciário aqui pela raízes Centeno E hoje nós vamos falar sobre a possibilidade de pagar INSS em atraso sei que tem muita gente por aí desempregada que deixou de pagar a contribuição Outros tantos que trabalharam longos períodos e também não pagaram o INSS e quando vai chegando o momento da aposentadoria a gente se questiona se tem a possibilidade de recuperar o tempo perdido pagar as contribuições que deixou de fazer no momento correto antecipando assim a aposentadoria ou
até mesmo visando a melhoria do salário de benefício então diante disso eu venho Hoje responder para vocês diversos questionamentos para que a gente consiga né identificar se realmente vale a pena pagar o INSS em atraso se vai antecipar aposentadoria se vai causar algum prejuízo se vai perder valores né então existe muita cautela nesses pagamentos hoje eu quero esclarecer todas as dúvidas de vocês então se você já é inscrito aqui no nosso canal deixe o seu like Caso seja novo por aqui se inscreva deixe ativado ali a notificação do sininho que você vai ficar por dentro
de todo o conteúdo de direito previdenciário e trabalhista Então vamos ao conteúdo que nos trouxe até aqui porque realmente é um tema muito recorrente no dia de escritório recebemos muitos clientes com as dúvidas relaciona o pagamento em atraso e também tem muita gente por aí que andou perdendo dinheiro pagando INSS em atraso não conseguiu antecipar aposentadoria e também nem mesmo melhorar o valor do benefício por isso esse assunto se torna tão relevante tão importante E hoje nós vamos a esclarecer tudinho então se você tem dúvida coloque sua pergunta aqui no chat ao vivo que é
o final do nosso conteúdo eu vou responder os seus questionamentos tá joia Vamos lá então para o conteúdo que nos trouxe até aqui no dia de hoje Então a primeira coisa que a gente precisa falar é sobre as nomenclaturas para fazer pagamento de INSS fora do prazo Nós temos dois conceitos muito importantes a contribuição em atraso e a indenização então se a contribuição previdenciária que você deixou de pagar está vencida a menos de cinco anos é aquela que nós chamamos de contribuição em atraso nesse caso a Receita Federal pode te cobrar pois se você trabalhou
e não contribuiu para o INSS pode haver sim o pagamento referente aos tributos que você deixou de fazer o pagamento no momento correto de forma correta já a indenização previdenciária é quando os períodos estão vencidos a mais de cinco anos nesse caso você Embora tenha declarado que está devendo a Receita Federal não tem mais como te cobrar porque esses períodos eles estão decadentes Então você vai aí se houver a possibilidade se tiver viabilidade se for vantajoso você vai fazer o pagamento da indenização previdenciária mas a Receita Federal não vai ter como lhe cobrar o valor
que você deixou de pagar no momento correto Além disso nós precisamos esclarecer quem são as pessoas que podem fazer recolhimentos em atraso Porque não são todas as pessoas que têm a possibilidade de fazer esses pagamentos perante o INSS então só vai conseguir fazer pagamento em atraso o facultativo quando o atraso for de até seis meses se a pessoa é segurada facultativa aquela que não exerce atividade remunerada e que faz contribuição por uma escolha que pago o INSS para ver o seu direito resguardo em relação a eventuais benefícios tanto aposentadoria programada quanto há benefícios por incapacidade
essas pessoas se deixarem de pagar a contribuição previdenciária vão conseguir apenas fazer o pagamento retroativo ao período de no máximo seis meses então mais do que seis meses não vai ser considerado já o contribuinte individual ele pode pagar a qualquer tempo no entanto aqui tem características extremamente relevantes e que nós precisamos considerar agora uma a uma então assim ó se o atraso ele for menor que cinco anos mas você tem um pagamento em dia então por exemplo fez um recolhimento enquanto contribuinte individual pelo código 1007 e depois deixou de pagar nesse caso você vai poder
fazer os pagamentos sem comprovar a atividade vai apenas gerar as guias a GPS e não vai ter a necessidade de comprovar porque se presume a continuidade do exercício desta atividade já que eles atrasos que são também menores do que cinco anos mas que não tiveram nenhum pagamento em dia nestes casos Vai ser necessário comprovar o desempenho de atividade remunerada então aqui não basta gerar a guia não basta fazer o pagamento porque muito Possivelmente se você não tem nenhum pagamento em dia esse período ele não vai ser computado para algumas regras de aposentadoria que já já
nós vamos conversar Além disso aquelas pessoas que têm atrasos referentes a períodos maiores do que cinco anos somente vão ter a possibilidade de computar ou seja de somar os períodos indenizados se conseguir comprovar atividade Então veja você que não basta fazer o pagamento da GPS em muitos casos Inclusive a pessoa abre o processo administrativo solicita GPS o INSS emite e depois esse período ele não é contado como tempo de carência e também em algumas vezes ele não vai ser somado ao seu tempo de contribuição Então vão ser pagamentos que não vão ter nenhum reflexo seja
em tempo de contribuição carência seja inclusive na concessão de eventuais benefícios que você busca então se você deixou de pagar o INSS em algum período tenha muito cuidado antes de fazer a solicitação da GPS e também de pagar essa guia porque o simples fato de você fazer o pagamento não significa que vai ser indício de reconhecimento deste período outra questão que nós precisamos mencionar aqui é em relação aos períodos que forem feitos de pagamento em atraso Então olha só a gente tem a possibilidade de fazer o pagamento conforme Eu mencionei para vocês agora pouquinho então
assim esse período esse pagamento ele pode ser feito de duas maneiras se o segurado ele está no período de graça ou se a pessoa perdeu a qualidade de segurado não se encontra mais no período de graça Então os reflexos eles vão ser diferentes nestes dois casos nessas situações Veja bem se o pagamento foi feito enquanto a pessoa mantém a sua qualidade de segurado seja porque Continua trabalhando posteriormente seja porque está no período de graça esses períodos pagos indes tempos serão considerados para tempo de contribuição e para carência no entanto se a pessoa ao longo do
período perdeu a qualidade de segurado E aí aqui é o que deve ter maior atenção estes pagamentos em atrasos vão ser somados apenas para tempo de contribuição Então nesse caso o período que vira ser pago a de tempo de forma extemporânea ele vai ser computado só como tempo de contribuição mas muita muita atenção agora nós tivemos nós temos entendimentos recentes que nos dizem o seguinte se a pessoa mesmo que fizeram o pagamento mesmo que venha contar apenas como tempo de contribuição porque perdeu a qualidade de segurado não vai ser considerado para fins de formação de
direito e o que que isso significa falando de uma maneira muito simples se a pessoa se o segurado fizeram o pagamento de valores passados apenas para cumprir requisitos para direito adquirido pedágio de 100% e pedágio de 50% Não serve pagamento em atraso não serve para fins deformação de direito então pagamento em atraso não não será utilizado se você estiver pensando em cumprir tempo de contribuição e carência para as regras do direito adquirido a gente 50% e pedágio de 100%. se essa for a intenção Nem faça porque não vai ser considerado nem na Via administrativa e
nem na Via judicial então não tenha possibilidade de aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% pagando em atraso pela regra de transição do pedágio de 50% pagando em atraso e tão pouco para o direito adquirido aí você deve estar se questionando Mas então não vai valer para nada olha só se por acaso você já fez um pagamento em atraso esse período ele vai ser computado para outras regras de transição como por exemplo a regra dos pontos a regra de tempo de contribuição com idade mínima progressiva porque a gente tem um cálculo feito através
do coeficiente então quanto mais tempo de contribuição você tiver desde que esteja dentro das previsões legais Você pode ter aí do valor caso esse tempo de contribuição ele seja devidamente computado e tenha sido realizado conforme as previsões né O que está contando lá na lei Mas não vai servir para direito adquirido não vai servir para o pedágio de 50% e nem para o pedágio de 100%. que são as situações mais recorrentes aqui no escritório Então olha só aqui eu vou deixar um alerta bem pontual nós temos um colega advogado que ele calculou tudo que ele
deixou de pagar ao longo dos anos porque ele estava muito próximo caso ele pagasse esses atrasados a cumprir requisitos para a regra do pedágio de 100% então ele recebeu o pagamento de uma verba trabalhista e usou esse dinheiro para pagar tudo que ele deixou de contribuir para o INSS ao longo da vida enquanto profissional contribuinte individual autônomo e pagou uma GPS no valor de 138 mil reais ele não atua na área previdenciária e fez isso considerando a possibilidade de reconhecimento e qual foi a sua surpresa o período não foi considerado para fins de formação de
direito e aí ele não foi aposentado pela regra do pedágio de 100%. inclusive Isso já faz um tempo já fazem quase dois anos e ele continua tendo que pagar contribuições futuras para cumprir os requisitos ali à frente então assim ele perdeu 138 mil reais de certa forma não mas acabou tendo aí o investimento de um valor que saiu totalmente diferente daquilo que ele tinha pensado então e olha eu quero comentar com vocês algo bem importante porque como a gente falou em tempo de contribuição e carência vale a pena nós fazermos a distinção entre esses dois
conceitos porque assim carência é aquele tempo em que nós contamos em meses mas falando muito simples são os pagamentos realizados em dia então carência eu não posso somar eu não posso utilizar pagamentos em atraso segunda-feira eu atendi um cliente com 65 anos de idade que ele chegou a princípio com indeferimento administrativo do INSS que ele tinha feito inclusive né através de um auxílio profissional e o INSS se negou e ele não entendia porque porque ele tinha os 15 anos de contribuição e tem a idade de 65 anos e é homem aí fui analisar os documentos
ele pagou seis anos de contribuição tudo agora em 2023 Então a partir do momento em que ele paga seis anos de contribuição em atraso não tem carência então o que que aconteceu com esse cliente ele tem 15 anos de contribuição tem tem 65 anos de idade cumpre o requisito mínimo da idade cumpre mas ele não tem 180 meses de carência porque ele pagou seis anos em atraso esse período não foi computado para fins de carência significa dizer você vai ter que fazer seis pagamentos para frente para conseguir com aposentar pela regra da idade já o
tempo de contribuição ele acaba tendo um conceito um pouco diferente é aquele tempo bruto então assim antes da reforma da Previdência se considerava como tempo de contribuição a contagem em dias meses e anos agora após a reforma da Previdência ainda constitucional 113 de 2019 o tempo de contribuição ele é contado apenas em meses e anos então não se conta mais em dias mas aqui também fica uma ressalva essa Contagem em meses ela só vai se dar se o pagamento daquele período de mês ele for superior igual ou superior ao valor do salário mínimo então antigamente
por exemplo se a pessoa estava vinculada uma empresa trabalhava 10 dias como tempo de contribuição antes da reforma da Previdência se somava apenas 10 dias né sua precisaria ter mais 10 dias em outra empresa mais 10 dias para formar os 30 e fechar um mês como o tempo de contribuição depois da reforma da Previdência mesmo que a pessoa tenha trabalhado 10 dias vai ser contado como um mês porém se o salário proporcional esses 10 dias foram inferior ao valor do salário mínimo o segurado então o próprio trabalhador precisa complementar pagar a diferença da contribuição até
chegar no valor de salário mínimo desta forma mesmo que não tenha trabalhado o mês todo vai ter aí a soma de um mês no seu tempo de contribuição E aí você deve estar se questionando como devem ser esses pagamentos de contribuição em atraso e novamente nós temos uma divisão entre atrasos de até cinco anos e aqueles atrasos que tem um tempo superior aos 5 anos a forma de pagamento e também o valor acaba sendo diferente veja bem se você tem um atraso de até cinco anos vai poder escolher o valor da remuneração daquele período que
deseja pagar e emitir as guias de pagamento as guias GPS pelo sistema de acréscimos legais lá na página da Receita Federal nessa situação aqui o cálculo é feito de 20% sobre as remunerações declaradas Então se por exemplo você declarou uma remuneração de 2.000 você vai pagar 20% a título de contribuição previdenciária mais juros e multa sendo esses últimos limitados a 50 e 10% respectivamente no entanto se o período que você deseja pagar em atraso ele for maior do que cinco anos aí acaba sendo totalmente diferente você vai precisar gerar um processo administrativo próprio perante o
meu INSS é um processo administrativo que vai tramitar vai andar lá no meu INSS nesse caso aqui o cálculo ele é feito também de uma forma diferente ele é feito em 20 em 20% da média dos 80% maiores salários de contribuição posteriores a julho de 94 e da mesma forma vai incidir juros e multas limitados a 50 e 10% respectivamente então agora depois que a gente falou isso tudo você que tem período em atraso deve estar se perguntando C pagar INSS pode antecipar aposentadoria olha só aqui nós precisamos ter muito cuidado porque pode sim antecipar
aposentadoria mas antes de ter qualquer prejuízo Procure um profissional que vai lhe orientar com segurança porque pode antecipar pode mas também pode não ter relação nenhuma reflexo nenhum e não ser nem somado como tempo de contribuição como acabamos de ver agora a pouquinho e aí em relação a outra pergunta muito comum é se eu pagar INSS em atraso se eu fizer eu aporte financeiro se eu pagar multa se eu pagar juros e tudo mais vai aumentar o valor da minha aposentadoria depende porque como eu comentei agora pouco pagar o INSS pagar a guia não garante
aposentadoria e nem tão pouco o aumento do valor desse benefício tá então assim hoje pensando em receber um benefício antes pensando em receber um valor maior de aposentadoria Invista num planejamento Previdenciário porque é o campeão de problemas que nos chega no dia a dia toda semana pessoas que pagaram em atraso e não vão conseguir ver ter esses pagamentos em benefício próprio não vão conseguir nem aumentar o valor da aposentadoria e nem antecipar pelo contrário que a gente mais vê na prática é a pessoa perdendo o valor que já pagou Porque como é tão específico e
a Lei ela é tão abrangente só vai realmente conseguir aproveitar aquelas pessoas que conseguirem encaixar dentro de todos os requisitos previstos pela legislação Então antes de qualquer coisa faça um planejamento Porque você vai estar investindo dinheiro e garantindo que não vai haver prejuízo E aí tem muita gente que pagou inclusive aquele advogado que eu acabei de mencionar aqui para vocês e que quando chegou em consulta o que que ele questionou pô agora eu paguei vou conseguir receber volta o que que você acha você aí que tá me assistindo coloca aqui nos comentários Será que é
possível buscar a restituição de valor pago e não utilizado não reconhecido pelo INSS Aqui o buraco é bem mais embaixo sabe porque porque quando a pessoa ela é contribuinte individual ela está declarando que tá devendo Porque ela tinha obrigação de ter pago não fez o recolhimento trabalhou teve renda neste caso não vai conseguir nenhum valor a título de restituição não vai conseguir buscar nada de volta porque se eu estou dizendo eu mesma estou dizendo olha aqui paguei GPS dá para reconhecer esse período eu mesmo estou dizendo estou devendo eu fui eu tô numa eu trabalhei
com ao ferir dinheiro e não paguei então agora estou pagando não vai conseguir reaver já aquela pessoa segurada facultativa que pagou de forma errada é possível buscar a restituição perante a Receita Federal porque essa pessoa embora não tivesse a obrigação de pagar porque ela se declarou facultativo ela fez recolhimentos então talvez essas pessoas consigam buscar a restituição junto a Receita Federal também é um procedimento próprio vai tramitar lá na receita Mas pode sim ter né a possibilidade de reaver esses valores e quem não precisa de forma alguma pagar INSS em atraso porque isso também acaba
sendo frequente pessoa trabalhou teve vínculo vínculo está na carteira de trabalho e a empresa que era responsável não fez as contribuições nesse caso se o segurado ele é um empregado teve carteira assinada exercer uma atividade enquanto doméstico a obrigação pelos recolhimentos não é da pessoa física é do empregador não é do empregado então aqui a carteira assinada ela vai servir Para comprovar o vínculo e possivelmente você vai conseguir reconhecer esse período mesmo sem qualquer pagamento porque o empregado não pode ser prejudicado por algo que era obrigação do seu empregador E aí depois do INSS que
vai atrás desse empregador cobrar tá mas a pessoa que trabalhou não vai ser prejudicar além do empregado e doméstico o trabalhador rural que exerceu atividade em período anterior em 1991 se conseguir comprovar o desempenho da atividade também vai ter a possibilidade de contar esse tempo sem fazer qualquer pagamento para o INSS Além disso nós temos o entendimento que quem é empresário prestador de serviços sócio administrador desde abril de 2003 pode ter o recolhimento presumido Ou seja a obrigação pelo pagamento da contribuição previdenciária é da pessoa jurídica da empresa e não da pessoa física então também
tem a possibilidade de reconhecer o período sem fazer o pagamento em atraso e aquelas pessoas que têm tempo necessário para aposentar pela melhor regra também não vão ter necessidade de fazer nenhum pagamento em atraso porque não vai a crescer e não vai melhorar o seu benefício mas eu também quero fazer um alerta bem importante porque essa semana eu recebi duas perguntas que acabaram me fazendo pensar quando a gente fala que acabou se tornando muito mais comum depois da reforma da Previdência que é o conceito de complementação complementação não é pagamento e nem nunca vai ser
pagamento de contribuição e atraso complementação é aquele pagamento que eu vou fazer em relação às contribuições abaixo do salário mínimo a complementação pode ser feita a qualquer momento porque porque uma pessoa trabalhou poucos dias e lá no naquele mês constou valor inferior ao mínimo ou né constalar essa informação porque o empregador fez só o pagamento dos dias proporcionais ou a pessoa foi demitida ou a pessoa pediu demissão E aí nesses casos vai ter só alguns dias e o valor acaba sendo menor Além disso também se aplica ao caso de prestador de serviço que trabalha por
hora ou por tarefa e também vai ter uma contribuição realizada pela empresa tomadora proporcional trabalho exercido nestes casos aqui quem teve pagamento a menor abaixo do salário mínimo que hoje é 1320 vai ter a possibilidade de complementar antes da reforma da Previdência isso se aplicava apenas ao contribuinte individual ou facultativo agora posterior a reforma da Previdência todos os segurados sem exceção que tiverem pagamentos de competências em valor inferior ao mínimo Precisam fazer a complementação então a complementação é para o aproveitamento de um pagamento em valor menor aquele previsto em lei Mas não vai ser pagamento
em atraso Ah vai incidir juros vai vai ter correção monetária Tá mas Diferentemente não vai ter multa então a complementação é apenas para fechar o valor e ela sempre vai ficar limitada ao salário mínimo também então se porventura a pessoa trabalhou digamos 23 dias e o seu salário era um salário mínimo proporcionalmente ela deveria receber r$ 1800 r$ 900 vai ficar abaixo do mínimo ela vai pagar só a diferença até atingir os 1320 atingiu um salário mínimo Tá ok vai ser somado para fins de tempo de contribuição e para carência então complementação não tem relação
com pagamento em atraso certo então esse era o nosso assunto de hoje agora eu vou passar as perguntas que eu vi que nós temos várias aqui no chat se você ficou com alguma dúvida Aproveite coloque ali vou selecionar algumas perguntinhas agora para a gente tratar então só reforçando né não faça nenhum pagamento para o INSS não desperdice os seus recursos não faça aportes sem ter certeza que esse valor ele vai ser aproveitado ah como eu vou ter certeza Procure um especialista em Direito Previdenciário Lembra que eu te falei que o meu colega advogado pagou uma
guia de 138 mil e não aproveitou Procure um profissional especialista em Direito Previdenciário faça um planejamento Previdenciário sabe por quê quando a gente faz o planejamento nós além de analisar a viabilidade o que precisa ser feito como providenciar esses pagamentos Nós também já calculamos o valor do aporte então Além disso você vai ter análise inclusive do retorno do investimento e é aí que você fica sabendo se vale a pena pagar em atraso se vai aumentar a aposentadoria se vai antecipar aposentadoria e se vai ter retorno de todo investimento antes de pagar 10 mil 50 mil
150 mil faça um planejamento Invista no seu futuro e tenha segurança de que vai ter diferença ou não porque não tendo qualquer reflexo já quarta a ideia e parte para o plano B Tá ok então vamos lá olha só vamos conversar aqui Leandro Barbosa Boa tarde mas as contribuições de 1994 para cá as minhas maiores eram de 83 a 1991 e aí e aí eu te pergunto você já aposentou se já aposentou tem a possibilidade de usar na revisão da vida toda se ainda não aposentou Então realmente esses períodos anteriores A julho de 94 eles
não vão ser utilizados para fins de fazer o cálculo do salário de benefício Mas eles vão ser somados como tempo de contribuição Marcelo Silva muito obrigada Marcelo pelo elogio agradeço SD papelaria 1983 a 1991 é esse período então como eu comentei ele não vai ser utilizado para fins de formar o cálculo do salário de benefício Mas vai ser computado como tempo de contribuição também E aí quando a gente pensar em valor para fazer o cálculo dos períodos a serem indenizados acima de cinco anos esses montante que é anteriores de 94 ele não vai ser somado
também eu vi uma Gasparini Boa tarde em março eu vou fazer 62 anos posso dar entrada na minha aposentadoria tenho 21 anos de contribuição Vilma o ideal aqui justamente é fazer uma consulta levar os seus documentos para um cálculo verificar se precisa alguma Providência se está tudo ok se não tem indicadores que vão necessitar de alguma outra informação né E aí alguma outra Providência E aí já pode se organizando justamente para aposentar tá bom ou inclusive verificar se não é o caso né de fazer algumas contribuições futuras para aumentar o valor da aposentadoria Talvez possa
ir fazer um planejamento e vislumbrar né se tem forma de melhorar esse valor de benefício Boa tarde José Euclides Daniel olha só estou muito feliz ganhei uma bola do soltei radia craque Neto Bola oficial da série do Campeonato Brasileiro Que bacana José opes alegria hein quando a gente ganha presente da vida Muito bom parabéns Maria Oliveira Boa tarde Boa tarde sirlane tudo bem prazer ter a companhia Que bom que você é nova já fique é inscrita no nosso canal você é muito bem-vinda por aqui Maria Inês tenho 60 anos nunca trabalhei com carteira assinada e
nunca paguei o INSS o que eu faço Maria Inês se você nunca fez nenhuma contribuição não vai ser possível ter uma aposentadoria programada porque para isso precisa ter um mínimo de 15 anos de contribuição Então você tem a possibilidade de começar a fazer os pagamentos vislumbrando uma aposentadoria mais à frente ou se você cumpre requisitos também tem a possibilidade de acessar o benefício assistencial então importante né verificar aí se você tem requisitos para isso Ou não Rosa Miranda meu marido tem 63 anos e 10 anos INSS se for pagar hoje vai valer a pena Olha
só se ele tem 10 anos ele precisa de mais cinco anos de pagamento em dia então o que nós precisamos verificar aqui é o tempo que ele já possui e o que falta fazer uma análise por isso Rosa Miranda bem importante fazer uma consulta previdenciária porque daí vocês vão ter informações se vale a pena se esse benefício vai ser de Fato né acessível se pagando contribuições futuras ele vai conseguir aposentar também precisa considerar se ele não tem um tempo de serviço militar ou um tempo Rural uma atividade especial que venham aumentar esse tempo de contribuição
dele Edna Boa tarde Deise eu já recebi meio salário do INSS de janeiro a junho passei na perícia até dezembro vou receber a outra metade do décimo terceiro Deise precisa ver direitinho o período do teu benefício de quando quando que ele vai ser pago porque o 13º ele é pago de forma proporcional ao tempo que vocês tiverem benefício eu elisângelo de Oliveira tenho mais de 33 anos de contribuição em Janeiro completo 60 anos posso solicitar a minha aposentadoria proporcional o que perco nessa antecipação Eudes desde a reforma da Previdência nós não temos mais a possibilidade
de aposentadoria proporcional hoje nós temos outras regras de transição que nos trazem diferentes requisitos que devem ser cumpridos para aposentar então o ideal é que você consulte com especialista identifica a primeira possibilidade de aposentar né então Lembrando que os homens aí precisam ter para aposentadoria por idade 65 anos com mínimo de 15 anos de contribuição ou para as demais regras de transição no mínimo 35 anos de contribuição Edmilson continue pagando eu parei de pagar e me prejudiquei isso aí tem que continuar pagando né Só que também tem que pagar de forma consciente hoje nós temos
diversas estratégias que nos permitem inclusive fazer pagamentos alternados então cada pessoa tem um caso diferente né cada pessoa é única e por isso possibilidades diferentes então por isso a necessidade de analisar o caso a caso Carlos Manuel Jesus Boa tarde minha sogra tem 69 anos e não tem tempo mínimo de contribuição ela tem direito a receber o LOAS o esposo dela meu sogro recebe esse mesmo benefício ela tem direito também Carlos Manuel hoje existem alguns requisitos que flexibilizam a questão da renda familiar então só analisando o caso concreto deles para identificar quais os gastos que
eles têm mensalmente para saber Aí se é viável ter acumulação desses benefícios tá Francisco Lopes Filho Boa tarde um mês atrás eu tive o diagnóstico de espondilite sofro com saco Elite inflamatória pago o inss como autônomo como pedreiro com laudo médico posso ir ao INSS pedir um auxílio Francisco Pode sim se vocês tiverem capaz de exercer a tua atividade de trabalho você pode buscar um benefício por incapacidade temporária se essa incapacidade ela for permanente tem a possibilidade de uma aposentadoria por invalidez então o ideal é entrar lá no meu INSS fazer né o agendamento de
uma perícia e verificar o que vai ser possível né se vai conseguir concessão se não Caso seja negado aí o próximo passo é procurar um especialista que consiga te atender analisar até o caso dar andamento aí na via judicial Sônia de Fátima Figueiredo eu trabalhei durante seis anos sem registro tenho que comprovar o INSS Sônia quando a gente tem vínculos que não tem carteira assinada aí é necessário fazer Justamente a comprovação do vínculo Ciane Miranda eu sou meio só pago atrasada Cuidado hein Ciane porque os pagamentos do mei eles são considerados na aposentadoria por idade
Então vai precisar cumprir aí também a carência tá Sueli Rigo tenho 59 anos 20 anos de carteira sendo 11 anos com insalubridade tenho possibilidade de me aposentar Sueli só analisando os seus documentos tá o simples fato de receber insalubridade não gera o reconhecimento da atividade especial aqui na Esfera previdenciária então é necessário documentos que comprovem a efetiva exposição aos agentes nocivos Mas leve seus documentos faça uma análise talvez aí a aposentadoria já esteja batendo a porta Amélia Azevedo Me tira uma dúvida Uma pessoa que está afastado no INSS e ainda falta cinco anos para aposentar
tem que continuar pagando afastada Amélia o que seria esse afastada ela está recebendo o benefício de auxílio-doença então aqui eu preciso de mais informações para conseguir responder a tua pergunta tá bem Eduardo Boa tarde tenho 22 anos de contribuição e 57 anos de idade já perdi a qualidade de segurado Mas quero voltar a contribuir posso começar com 20% sobre o mínimo e depois ir aumentando o valor Eduardo então assim ó você vai poder escolher né sendo facultativo ou contribuinte individual um valor entre salário mínimo e teto Mas qual alíquota pagar Qual o valor pagar o
ideal justamente seria fazer um planejamento né porque talvez tu te encontre na possibilidade né do plano simplificado ou se já tem possibilidade aí de uma aposentadoria mais próxima pelas demais regras de transição tem que pagar 20% né porque as alíquotas reduzidas ela dão direito a aposentadoria apenas por idade depois precisaria complementar então por isso seria bem importante fazer um planejamento para verificar o que é o mais indicado no teu caso vou responder mais duas perguntas aqui daí a gente já encerra por hoje quem é produtor rural e tem doença reumática tem alguma diferença Arthur tem
a possibilidade também de buscar benefícios por incapacidade e isso só vai ser possível através da análise da documentação Então vai ter diferença no sentido de que além da aposentadoria programada tem a possibilidade né de um eventual aposentadoria por invalidez uma aposentadoria pcd ou até mesmo um auxílio-doença Deise Ribeiro Eu acho que eu já respondi né Desse tem é isso Boa tarde senhora pode falar um pouco sobre os direitos do Servidor Público tenha hoje a nossa Live é sobre Regime geral né então Justamente por isso que eu não trouxe aqui assunto de servidor público a Live
destinada aos servidores ela sempre acontece via de regra nas sextas-feiras 13 horas pelo horário de Brasília tá bem Boa tarde Maria Aparecida Tudo bem contigo então gente um grande prazer estar com vocês mais uma quarta-feira nos encontramos na próxima semana um grande abraço bom final de semana E até
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