TERCEIRIZAÇÃO | Prof. Thiago Raso

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Supremo
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Video Transcript:
[Música] [Música] Olá pessoal sejam bem-vindos a mais uma aula de direito do trabalho eu sou professor auditor fiscal do trabalho Thiago Raso e Nesta aula de hoje nós vamos trabalhar dois tópicos importantíssimos para a sua prova trata--se de terceirização e de trabalho temporário as duas temáticas Estão lá dentro da Lei 6019 E hoje nós vamos estudar a fundo quais esses artigos da Lei 6019 podem cair na sua prova e também entendermos do que se trata esses dois institutos bom jogando para vocês na tela aqui aula 6 lei 6019 que é a lei que trata da
terceirização e do trabalho temporário portanto atendem se ela não está prevista na CLT nem a terceirização nem o trabalho temporário e nós precisamos também visitar a legislação né eu gosto muito sempre nas nossas aulas de abrir aqui o site do Planalto lei 6019 aqui via de regra né esta lei já é de 1974 e ela dispunha sobre o trabalho temporário aí você de casa pode estar se perguntando Uai Professor Cadê a terceirização que você disse que também está na lei 6019 e aqui eu preciso fazer uma breve explicação porque a terceirização ela era regulamentada pela
súmula 331 só que em 2017 a lei 13.429 Olha ela aqui ó vou mostrar para vocês ó aqui ó no artigo 4 a redação dada pela lei 13467 e também pela 13429 de 2017 percebam aqui que ela trouxe considera-se e prestação de serviços a terceiro a transferência feita pela contratante Então ela começou a conceituar e ela trouxe a terceirização aqui para dentro da Lei 6019 então percebam que trabalho temporário sempre foi regulamentado desde 1974 pela lei 6019 Mas a terceirização ela passou a ser regulamentada pela lei se 2019 apenas a partir de 2017 com essa
transformação que nós tivemos aqui tanto pela lei 13467 quanto pela lei 13429 ambas de 2017 então 2017 foi um Marco Grande para essas transformações produzidas aqui na lei 6019 cuidado com aqueles que estão estudando por materiais desatualizados tá então a atentem-se por isso que eu sempre dou a dica de estudar pelo site do Planalto então lei 6019 lá no site do Planalto totalmente atualizada bom feito esta breve explanação agora nós temos que entender Qual que é a diferença de trabalho temporário para terceirização não é isso e o que que vai cair na nossa prova o
mais importante ainda então jogamos aqui para a aula de número seis e vamos começar pela temática terceirização jogando já para vocês na tela Opa jogando já para vocês na tela a primeira coisa que eu gostaria de dizer para vocês é que a terceirização ela é uma exceção à regra no Direito do Trabalho nós não estudamos na aula passada quando falávamos dos sujeitos do contrato de trabalho que via de regra o empregador contrata diretamente o empregado para prestar serviços e assina a carteira de trabalho dele é o que nós nós chamamos né Na regra desta contratação
de uma contratação bilateral entre duas partes então um exemplo né uma faculdade ela quer contratar um professor o que que ela faz via de regra ela contrata este Professor diretamente para prestar o serviço assina a carteira dele e esse professor é funcionário desta faculdade Ok Esta é a regra que nós estendemos do direito do trabalho agora este mesmo esta mesma faculdade esta mesma instituição de ensino ela pode contratar também ao invés de contratar um empregado direto ela pode contratar este empregado por meio de uma empresa que a gente chama aqui de empresa contratada então suponhamos
que uma faculdade essa mesma faculdade queira contratar eh uma pessoa para fazer a vigilância desta faculdade e aí quando ela vai contratar esta pessoa para fazer a vigilância ela pode contratar diretamente e assinar a carteira desse vigilante mas também a legislação permite com que ela ao invés de contratar diretamente este vigilante que ela contrate uma empresa especializada em fazer seguranças né E esta empresa vai contratar o vigilante para prestar serviços para a faculdade então é esta esta relação que nós damos o nome de relação terceirizada né a terceirização de serviço porque aqui neste Exemplo né
a faculdade contrataria do lado de cá uma empresa prestadora de serviços e esta empresa prestadora de serviços contrataria aqui no nosso exemplo o vigilante E suponhamos então que essa empresa prestadora de serviço seja uma empresa especializada nesta atividade mas no final das contas quem vai se beneficiar da da mão de obra desse vigilante é a faculdade porque ele vai estar lá todos os dias fazendo né a a guarda a Vigia daquele determinado estabelecimento da faculdade então percebam aqui que a relação de terceirização é uma relação triangular ela envolve três partes contratante cont atada e o
empregado que nós vamos chamar de empregado terceirizado a esta empresa aqui nós damos o nome de terceirizada né ou empresa prestadora de serviço e aqui a esta a faculdade nós vamos chamar ela de contratante bom entendida esta relação entendida que ela é uma exceção à regra ao direito do trabalho sem entrar aqui nos motivos pelos quais essa relação ela é vista pelo Direito do Trabalho muuitas das vezes com maus olhos nós vamos entender como que ela se dá no dia a dia e Como que essa temática poderia ser cobrada na sua prova primeira pergunta que
poderia aparecer na sua prova é quem pode figurar como contratante nesta terceirização Então quem poderia ser esta contratante E aí a lei vai nos dizer a lei 6019 que pode ser tanto uma pessoa física então eu Tiago se eu quiser contratar eh uma pessoa para gravar as minhas videoaulas Eu Posso contratar uma pessoa diretamente assinar a carteira dela para gravar a minha vídeoaula poss Mas e se eu thago quiser contratar uma empresa prestadora de serviços para esta empresa prestadora de serviços me fornecer um cameraman um editor de vídeo para gravar minhas videoaulas Eu posso também
posso então aqui a contratante pode ser é pessoa física dei o exemplo eu Tiago agora esta contratante também ela pode ser pessoa jurídica e ela sendo pessoa jurídica nós vamos ter que observar que na prova o examinador pode tentar te confundir falando que a contratante necessariamente tem que ser pessoa jurídica não ela pode ser também pessoa física Tá bom outra questão que nós temos que observar é dentro desta questão Qual o artigo legal que nos diz isso porque eu falo muito da gente estudar Lei Seca estudar lei seca é importantíssimo porque na hora da prova
pode vir o artigo da Norma então quando eu falo da do artigo da lei 6019 que traz essa questão é o artigo 5 a vamos a Ele vamos ler esse Artigo 5 a para saber como que isso pode vir na hora da sua prova tô pegando ele aqui para a gente Artigo 5 a da Lei 6019 achei Vamos colocar aqui na tela Artigo 5º a contratante é a pessoa física ou jurídica Olha aqui que celebra um contrato com a empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades Inclusive a sua atividade principal Então
se a gente volta lá para o nossa primeira pergunta contratante pode ser pessoa física ou jurídica que vai firmar um contrato de prestação dos serviços com esta empresa prestadora e pode ser para quaisquer de suas atividades Então ela pode terceirizar quaisquer de suas atividades é o que diz o Artigo 5 a da Lei 69 bom seguindo deixando aqui agora quem pode ser a contratada agora nós vamos descobrir quem pode ser este Polo daqui a contratada e a Lei 6019 também traz esses parâmetros ela vai dizer pra gente que a contratada ela primeiro tem que ser
uma pessoa jurídica de direito privado então a contratada não pode ser não pode ser pessoa física a contratada a empresa contratada tem que ser necessariamente pessoa jurídica de direito privado E além disso esta contratada tem que ter cartão de inscrição do CNPJ Então ela tem que ter lá o seu CNPJ cadastrado tá bom E além disso e aqui na minha visão é o artigo mais importante para FS de prova que é o artigo 4 b inciso 3 ele diz que esta empresa contratada tem que ter um capital social mínimo compatível com o número de Empregados
então aqui vamos colocar a chamada capacidade Econômica desta empresa contratada ela tem que ser uma empresa com idoneidade econômica e como que a lei criou esse critério para isso pessoal ela colocou o critério do capital social compatível com o número de Empregados então ela vai dizer o seguinte se essa contratada tiver 10 empregados até 10 empregados ela vai dizer pra gente que o capital social mínimo dela tem que ser de R 10.000 ela vai dizer pra gente que se essa contratada tiver de 11 a 20 que o capital social dela tem que ser de no
mínimo R 25.000 se for de 21 até 50 capital de no mínimo 45.000 se for de 51 até 100 empregados capital de no mín R 100.000 E se for de de 100 para cima né 101 ou mais de no mínimo 250.000 turma falo a vocês já vi prova de concurso cobrar esses critérios né falando que uma empresa tinha 20 empregados e que o capital social dela era de 15.000 e se isso estava correto e aí por este parâmetro aqui está errado né que se ela tem 15 empregados ela tinha que ter um capital social mínimo
de 25.000 e aqui eu tenho que deixar claro para que faça sentido para os senhores na hora da prova que este critério é um critério objetivo para se verificar e aferir a capacidade Econômica desta empresa contratada e por que o examinador fez isso pessoal porque na prática é muito comum que esta empresa que a gente chama de terceirizada né a empresa contratada ela muita das vezes ela é uma empresa com baixíssima capacidade Econômica Aí ela pega some no mercado quebra Deixa todos esses empregados terceirizados a ver navios e aí a terceirização acaba sendo um grande
instrumento de precarização das condições de trabalho né de redução das condições de más condições de trabalho não é à toa que na grande maioria nas ações das auditorias fisca da da auditoria fiscal do Trabalho em que se tem trabalho escravo em que se tem acidente fatal normalmente se dá em atividades aonde há a terceirização então para evitar esta precarização né Essa péssimas condições de trabalho nas terceirizações a lei criou um critério objetivo que é o critério do capital social mínimo ser compatível com o número de Empregados então aqui artigo obrigatório Leitura para a prova aonde
que ele está Professor tanto no artigo 4 a caput quanto no 4 b da Lei 69 então o que que nós temos que fazer ler estes dois artigos porque é assim que se passa em concurso Bora lá jogo para vocês então artigo 4 a primeiro que ele fala olha o que que ele diz no 4 a caput pra gente considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer das suas atividades Inclusive a sua atividade principal e aqui entra o que nós acabamos de falar a quem ele pode transferir a
sua atividade a quem a contratante pode transferir a sua atividade aqui ela vai dizer a pessoa jurídica de direito privado lembro aqui o que exclui qualquer possibilidade da contratada ser pessoa física tá prestadora de serviço que possua capacidade Econômica compatível com a sua execução então diz aqui o qu a que precisa de ter uma capacidade Econômica esta contratada compatível com a sua execução para se garantir boas condições de trabalho e qual foi o critério objetivo que a lei 619 trouxe tá aqui no 4 b Olha o que que ela fala são requisitos para o funcionamento
da empresa de prestação de serviços a terceiro quem é a empresa de prestação de serviços a terceiro é essa que nós estamos falando aqui a contratada Opa sai aqui deixa eu voltar é a contratada esta contratada aqui que está no 4 b é ela que nós estamos falando Quais são os seus requisitos de funcionamento Então são os requisitos de funcionamento nós já falamos a prova da inscrição do CNPJ o registro na junta comercial e aqui vem o capital social compatível com o número de Empregados E aí todos aqueles parâmetros que nós falamos está aqui na
lei empresas com até 10 empregados capital social mínimo de 10.000 empresas com de com mais de 10 até 20 capital mínimo de 25.000 então este 4 b inciso 3 é de leitura obrigatória paraa Nossa prova Ok fechados combinados beleza então seguimos o barco continuando aqui e agora voltando para a nossa lousa nós vamos para o 2.1 neste critério de quem pode ser a contratada a lei criou uma quarentena de 18 meses eu costumo dizer que este artigo aqui tem sido o queridinho também das provas de concurso público por Olha o que que ele vai dizer
em primeiro lugar vamos lá esta contratante ela suponhamos que já tenha um empregado próprio dela E aí em 2017 veio a nova lei da terceirização e falou né Nós vamos ver isso daqui a pouquinho e diz que pode terceirizar tudo Inclusive a atividade principal das empresas então que que muitas empresas pensaram em fazer né neste momento lá em 2017 Opa eu vou pegar esse meu empregado próprio e vou para uma empresa que eu vou colocar como terceirizada assumir esse trabalhador aqui para ele se tornar empregado da empresa terceirizada e eu não precisar mais assinar a
carteira dele aí ao invés dele ser empregado meu próprio ele fica sendo empregado da empresa terceirizada e também ela poderia fazer isso com algum empregado algum trabalhador lá que fosse autônomo que tivesse trabalhando com ela falando assim quer saber invés Dee ficar trabalhando para mim como autônomo eu vou pedir paraa empresa terceirizada contratar ele pro seu quadro porque aí vai prestar serviço para mim do mesmo jeito mas agora eu fico longe desta responsabilidade né E aí pensando nisso o exam o examinador é ótimo né O legislador pensou e falou assim opa vou criar critérios objetivos
para evitar com que isso aconteça porque isso seria aí quase uma fraude né você ficar pegando gente que era empregada sua própria e mandar ser empregado de uma terceirizada só para dizer que ele não é seu empregado mais nós vamos ver que isso pelo Direito do Trabalho pode ser caracterizado como fralde quando você de fato né Tem uma empresa terceirizada que não assume ali a aquela atividade econômica de forma plena né Nós vamos estudar isso mais à frente então pensando nisso Olha o que diz o a lei 6019 sobre este ato que muitas empresas tentaram
fazer jogo para você vocês na tela contratada ela é uma pessoa jurídica de direito privado nós já vimos só que o que a lei evita é que o seu sócios ou titulares Então essa contratada aqui suponhamos que ela tem o Tiago e o Pedro como sócios eles são sócios titulares dessa contratada bom o que que ela está colocando aqui como impecílio ela vai dizer primeiro que esse sócio da empresa contratada seja o Tiago seja o Pedro eles não podem ter sido Então vamos supor aqui ó thago e aqui o Pedro primeira coisa O Tiago para
ser sócio desta empresa contratada ou o Pedro para ser sócio desta empresa contratada Ele só poderá ser sócio dessa empresa contratada se tiver um intervalo de tempo de no mínimo 18 meses entre a data em que ele saiu aqui da contratante e da data em que ele abriu ou se tornou sócio ou se tornou sócio da empresa contratada Então nesse período tem que ter um intervalo de no mínimo 18 meses se fizer esta modificação deixou de ser empregado autônomo e passou a ser sócio ou titular da empresa contratada em menos de 18 meses se sua
prova disser isso é errado está descumprindo o que diz a lei 6019 então coloquei aqui para vocês saiu da contratante suponhamos aqui ó ó o Tiago e o Pedro saíram da contratante e depois eles firmam o contrato de prestação de serviços aqui com esta contratante 18 meses dentro dos 18 meses fraude depois dos 18 meses aí pode aí seria válido então ele tem que esperar para firmar este contrato de prestação de serviço como sócio da contratada com a empresa que ele já trabalhou como empregado ou autônomo somente após decorrido esse prazo de 18 meses tá
é o que nós chamamos de quarentena aqui da lei 6019 agora esta própria lei traz uma exceção a única opção para que Thiago e Pedro não precisam precisam de cumprir esse prazo de 18 meses é se eles já tiverem sido aposentado Então olha o que diz a lei aqui exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados então se ele saiu daqui por aposentadoria aí ele não precisa de cumprir esses 18 meses ok então observem isso que se os sócios já forem aposentados não t que observar Esse interstício Temporal Ok onde que está isso Professor
artigo 5C da Lei 6 19 agora que eu fiz o esquema eu gosto de ir paraa letra da Lei vamos lá na letra da Lei Artigo 5 c trazendo aqui para vocês Artigo 5 c da Lei 6019 Olha o que que ele diz não pode figurar como contratada que é a empresa terceirizada nos termos do artigo 4 a a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham nos últimos 18 meses prestado serviços a contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício que é o exemplo do autônomo que eu dei né que não tem vínculo
empregatício exceto E aí veio a exceção que nós falamos se os referidos titulares ou sócios forem aposentados então aqui a gente fecha esse slide fecha esta temática bom só que tem outro prazo de 18 meses que a lei fala a primeira então foi proibir que este empregado ou este outro trabalhador sem vínculo empregatício se torne sócio da empresa contratada antes dos 18 meses exceto se ele for aposentado agora nós vamos falar deste outra desta outra quarentena que está no artigo 5 d da Lei 6019 nesta outra quarentena é um pouco diferente porque Porque na primeira
Quarentena o que que foi a limitação a limitação foi para a contratada agora a limitação não é para a contratada a limitação é para Olha o que que eu coloquei aqui no título para o empregado da contratada Então ela criou um critério também para este trabalhador que aquilo que eu tinha falado quanto tempo que ele vai ter que esperar se esta contratante mandou ele embora então suponhamos aqui Tiago agora vamos colocar outro nome Vamos colocar aqui Mateus porque agora é o empregado Mateus Coloca o Mateus aqui Mateus foi mandado embora quanto tempo ele vai ter
que esperar para poder virar empregado desta contratada agora esta é a pergunta que vai cair na sua prova e aí ó eu até fiz o esquema vamos tirar agora esses rabiscos que eu fiz e olha o esquema que eu fiz bonitinho ó o Tiago o Mateus desculpa aqui é Mateus ele terá que esperar para se tornar empregado da contratada os mesmos 18 meses então do período em que ele foi demitido aqui da contratante até o período em que ele foi admitido e começou a prestar serviços para a contratante como terceirizado ele tem que ter um
interstício de 18 meses para também evitar a fraude tá pessoal e cuidado que aqu ele não traz aquela exceção do aposentado tá por Óbvio porque aqui ele tá falando de alguém que trabalha né então se ele tá trabalhando ele tese não tá aposentado mas olha o que diz aqui o artigo 5º D vamos lá para a nossa lousa vamos ver então que diz a letra da Lei bom Artigo 5 d percebam que aqui não é mais a contratada né que aqui ó não pode figurar como contratada no 5º c o 5º D Ele já fala
do empregado da contratada né então o empregado que for demitido pela contratante não poderá prestar serviços para Esta mesma empresa na qualidade de empregado da empresa prestadora de serviços antes do decurso do prazo de 18 meses contados a partir da demissão do empregado Então a partir de quando que eu conto esses 18 meses a partir da demissão do empregado Ok então aqui a gente fecha esse segundo essa segunda quarentena artigo 5D da Lei 6019 então só para relembrar primeira quarentena fala da contratada aqui ó da contratada 18 meses para poder ser sócio ou titulada contratada
salvo se for aposentado a segunda quarentena já fala do empregado da contratada que também para figurar como empregada da contratada tem que aguardar dar esses 18 meses e esse prazo conta a partir da demissão né do empregado lá da contratante beleza pessoal tudo isso com o intuito de evitar fraudes bom vamos fazer o seguinte já estamos aí com 27 minutos de aula Vamos fazer uma pausinha aqui agora e aí a gente volta eh no bloco dois dando continuidade aí à terceirização bom pessoal dando sequência então dando continuidade à temática de terceirização nós Vamos falar agora
do requisito quatro que pode cair na sua prova que eu elegi aqui como requisito quatro sobre terceirização são os requisitos de validade do contrato o que que este contrato aqui de prestação de serviços necessita para que ele seja considerado um contrato válido a lei também fala né O que que seria este contrato Então bora lá quando a gente fala no contrato de prestação de serviços a primeira coisa que a lei 6019 diz que este contrato deve conter né E ela fala que conterá primeiro a qualificação das partes Então tem que dizer lá faculdade fulana de
tal contrata o serviço de vigilância da empresa xyz Então qualificou as partes aí depois especificação do serviço a ser prestado para prestar o serviço de ância e três prazo para realização dos serviços quando for o caso a lei não exige prazo específico por isso que ela coloca quando for o caso o contrato não precisa de ter um prazo determinado para a realização desse serviço e aqui o valor né então a faculdade vai pagar Sei lá R 150.000 por mês para a empresa de vigilância e xwz que vai fornecer 20 Empregados de 20 vigilantes para a
realização daquele serviços exemplo tá pessoal então é nisso que nós temos que observar para fim de prova o que deve conter este contrato bom o que é importante a gente falar sobre este serviço ess a a ser prestado que com a lei 13467 de 2017 a terceirização passou a ser possível inclusive na atividade principal da contratante vocês podem também a expressão atividade fim tá então atividade principal e atividade fim são sinônimos para fins da nossa prova tá então agora com a terceirização a grande mudança que nós tivemos de 2017 para cá é que antes a
terceirização pela súmula 331 Só podia ser realizada em atividades meio e agora com a lei 6019 alterada pela reforma trabalhista ela pode ser realizada em atividade finalística da empresa dê um exemplo Professor olha esta mesma faculdade que eu estava dizendo que pode contratar né o pessoal da vigilância vocês sabem que a vigilância é uma atividade meio então beleza isso sempre pode agora com esta mudança Legislativa eh via de regra tá via de regra é lógico que na prática pode ter alguma fraude mas via de regra para fins de prova nós temos que lembrar que se
eles disserem que uma faculdade eh terceirizou né contratou uma empresa de prestação de serviços que fornece professores para aquela instituição de ensino isso em tese estaria correto porque a faculdade pode terceirizar pode passar para outra empresa Inclusive a sua atividade principal que é atividade de ensino né então este é o exemplo que nós temos que ter em mente para afins de prova Porque isso pode ser cobrado essa alteração Legislativa vinda com a reforma Ok onde que está Professor Artigo 5º a cap e e Artigo 5 B vamos dar uma lidinha neles Bora lá primeiro no
5º a Artigo 5º a caput Olha o que que ele diz aqui pessoal contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades e aqui ele fala inclusive sua atividade mpal Então ele pode terceirizar quaisquer de suas atividades Inclusive a sua atividade principal Ok 5to b o que diz o Artigo 5 B fala o que deve conter o contrato de prestação de serviço tem que qualificar as partes tem que especificar os serviços tem que dizer o prazo a ser realizado quando for o caso e tem
dizer do valor deste contrato é o que nós acabamos de estudar nesse slide passado bom seguindo próximo E aí jogando para vocês na tela cinco o empregado terceirizado pode realizar atividades distintas do objeto do contrato então exemplo o contrato de prestação de serviço aqui é para os serviços de vigilância aí chegou na prática você viu este empregado que é o vigilante você pega ele na prática fazendo serviço de limpeza exemplo Opa é uma é uma atividade distinta do objeto do contrato objeto do contrato era vigilância e aí o que pode acontecer qual seria essa consequência
jurídica para fins da sua prova então vamos lá contrato de prestação de serviços ele tem que ter a especificação do serviço a ser Estado então ele tem que dizer qual será o serviço que ele irá realizar aqui eu coloquei a contratante irá realizar o serviço de transporte dos produtos da contratante a contratada né mas vamos colocar aqui nesse nosso exemplo que a contratada irá realizar os serviços de só para manter o nosso exemplo de vigia de vigilância do estabelecimento e não dos produtos do estabelecimento da contratante Então esse foi o objeto do contrato só que
chegou na prática o que que ele estava fazendo serviço de faxina ele estava fazendo um serviço de limpeza E aí neste caso pessoal será válido esse serviço de limpeza não né Nós vamos ter aí uma consequência jurídica grave em relação disso porque eu não posso realizar atividades distintas do objeto do contrato tá então aqui quando eu coloco blco este eh slide é porque eu quero que os senhores atentem para o 5º a parágrafo primeiro da lei 6019 que eu vou abrir aqui com vocês novamente 5to a parágrafo primeiro da lei 6019 tá aqui é vedada
a a contratante a utilização dos Trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviço tá então 5to a parágrafo primeiro deixa claríssimo que é vedada esta eh utilização do Trabalhador terceirizado para atividades distintas das quais ele foi contratado show de bola seguimos e o vínculo empregatício no seis desculpa que eu não compartilhei com vocês e aqui no seis o vínculo empregatício se forma com quem este trabalhador aqui ele é empregado de quem ele é empregado da contratada ou da contratante nós já Vimos que o vínculo empregado fício se
forma com a contratada né com esta empresa por isso que a contratante muitas das vezes se faz valer desse Instituto da terceirização porque ela não assume este vínculo empregatício Então beleza até aqui tranquilo vamos então colocar no slide regra o vínculo se forma com a contratada beleza mas pessoal nós temos que observar que a lei traz requisitos de validade para esse vínculo ela fala assim olha para que este empregado de fato seja considerado empregado da contratada na prática tem que se observar três coisas primeiro esta contratada quem contrata este empregado sim aí OK esta contratada
quem remunera este empregado sim também ok esta contratada quem dirige a prestação de serviços Deste empregado sim então ok terceirização regular e válida o que está na lei é exatamente isso se na prática se na realidade um auditor fiscal do trabalho por exemplo Verifica que este empregado aqui está sendo remunerado ou contratado ou dirigido por esta contratante aí o vínculo vai se formar direto com a contratante tá então por isso que eu coloquei aqui regra regra é o quê que se a contratada tem que contratar remunerar e dirigir os serviços da terceirizada para que desse
terceirizado para que esta terceirização seja válida seja lícita bom que mais que a gente colocou aqui no nosso Exemplo né vamos trazer pro nosso exemplo se fosse uma faculdade aqui contratando a empresa de vigilância e esse o vigia Quando que a faculdade poderia ser condenada vamos dizer pela justiça do trabalho ou pela fiscalização do trabalho assinar a carteira deste vigia se na prática no contrato realidade ficasse demonstrado que quem dirige o serviço do vigilante é a faculdade que quem participou do processo de contratação desse vigi foi a faculdade de quem remunera ele também a faculdade
se isso ficar demonstrado o vínculo se eh Se forma diretamente com esta contratante no exemplo a faculdade mas a regra e é o que vai cair nessa prova é que o vínculo é com a contratada e a contratada é quem contrata remunera e dirige os serviços desse trabalhador Professor De onde você tirou essa informação 4 a parágrafo primeiro da lei 619 e 4 a parágrafo 2º vamos a eles Bora lá jogando para vocês na tela quarto a parágrafo primeiro vamos lá contratante não pera aí deixa eu ver se esse é o quto a não esse
é o qu C vamos lá no 4to a 4 a parágrafo primeiro a empresa prestadora de serviços contrata remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores ou e aqui a lei também admite subcontrata outras empresas para a realização desse serviço Então essa empresa de vigilância poderia contratar outra empresa de vigilância para fazer esse serviço poderia é o que nós chamaríamos de subcontratação e é justamente o que está no nosso próximo slide Olha o que que eu coloquei para vocês pode haver subcontratação pode né acabamos de ver então esta faculdade Vamos colocar no mesmo exemplo
contratou uma empresa de vigilância essa empresa de vigilância ao invés de contratar o empregado próprio ela desiste de fazer isso o que que ela faz ela contrata uma outra empresa de vigilância e estra outra empresa é quem vai de fato contratar o empregado para fornecer os serviços para a contratante Então esta é a relação final que nós colocamos então no final essa aqui Deixa eu marcar vai prestar serviços para a contratante Então nesse caso seria chamada subcontratação ou por alguns também denominados de quarteirização show de bola seguimos agora para na minha visão a mais importante
delas De quem é a responsabilidade pelas normas de saúde e segurança no trabalho é da contratante é da contratada exemplo aconteceu alguma coisa com esse trabalhador acidente suponhamos teve um acidente quem responde é quem assina a carteira dele direta ou é a contratante e aqui a lei 6019 trouxe uma questão muito peculiar vocês devem marcar cinco estrelas para esse tema Olha o que que ela diz turma é a responsá então é responsabilidade da contratante garantir as condições de saúde e segurança quando o trabalho for realizado ou em suas dependências ou em local previamente convencionada em
contrato então voltando olha aqui se esta contratante e estiver recebendo os serviços Deste empregado terceirizado nas suas dependências ou em local previamente convencionado em contrato É dela contratante a responsabilidade pelas normas de saúde e segurança no trabalho então percebam aqui se o trabalho foi realizado nas dependências da contratante ou se esse local for previamente convencionado em contrato a responsabilidade pelas normas de saúde e segurança será da contratante é o que diz pra gente o artigo 5 a parágrafo terceiro da Lei 6019 Vamos ler ele jogando aqui na tela para vocês Artigo 5º 5 a parágrafo
terceiro é responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato então este artigo para mim ele tem grandíssimas chances de cair na nossa prova porque ele fala aqui turma da responsabilidade pelas normas de saúde e segurança e olha o tanto que e esse tema conversa né com as nrs com as normas regulamentadoras Então quem é o responsável na terceirização por garantir eh essas normas o responsável é neste caso a contratante Então é assim que nós teríamos que marcar
na nossa prova né logicamente desde que cumpra esses dois requisitos ou se o trabalho foi realizado nas suas dependências né da contratante ou em local previamente convencionado em contrato tranquilos vamos para a próxima então nós Já estudamos isso agora e a responsabilidade da contratante quando for dívidas trabalhistas dos empregados terceirizados Agora não é mais questão de saúde e segurança agora é questão de dinheiro aqui turma responsabilidade ela é distinta aqui nós vamos ver que a contratante responde subsidiariamente via de regra Então vamos ver como que ficou aqui suponhamos que a prova te deu um exemplo
em que este empregado não recebeu horas extras Tá bom então se estee empregado não recebeu hora extra ele tem que cobrar de alguém e a prova vai te perguntar se ele tem que cobrar da contratada ou da contratante Regra geral ele vai cobrar primeiro de quem da contratada então primeiro ele vai vir aqui ó na contratada que é a responsável principal se a contratada não tiver suponhamos que ela não tenha condições de pagar aí sobra depois para quem subsidiariamente Para a contratante Então é isso que diz pra gente a lei 6019 quando a responsabilidade for
pelo pagamento das verbas trabalhistas tá então para a contratante ficou responsabilidade subsidiária o que que é subsidiária tem ordem de preferência primeiro eu vou na contratada se a contratada não tiver condições de pagar aí sim o empregado vai acionar quem a contratante Ok então esta é a informação que eu quero que vocês levem para a hora da prova agora ainda dentro desta temática tá nós temos ela prevista no 5 a parágrafo 5º e na súmula 331 Inciso 4 do TST o 5º a parágrafo 5to nós vamos ler em conjunto aqui olha o que que diz
a empresa contratante é subsidiariamente responsável mas aqui percebam aqui é quando as obrigações trabalhistas referente ao período em que ocorrer a prestação de serviços e o o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto aí fala em qual artigo lá da Lei previdenciária mas o que é importante pra gente aqui para F de prova é saber que a contratante é subsidiariamente responsável quando for obrigações trabalhistas referente ao período em que ocorrer a prestação de serviço então hora extra pagamento de férias de 13º E também o recolhimento das contribuições previdenciárias tá agora percebam aqui né Nós estamos
vendo na mesma tela quando for condições de saúde higiene e e dos trabalhadores nós vamos falar em responsabilidade da contratante aqui não é subsidiária né foi o que nós vimos no slide anterior então atentem-se para essa diferença do parágrafo terceiro quando for normas de saúde e segurança para o parágrafo 5to quando for obrigações trabalhistas Beleza então aqui terminamos esta parte principal das responsabilidades só que nós temos pessoal uma um tratamento específico para quando esta contratante aqui for uma pessoa jurídica de direito público né quando for um município por exemplo um estado porque administração pública a
gente sabe que ela pode terceirizar também né normalmente é uma das que mais terceiriza e aí e se nesta relação o empregador aqui ó a contratante quer dizer for um um ente público como que seria essa responsabilidade e isso pode vir na sua prova vamos ver como que nós vamos responder especificidade então da administração pública sobre a responsabilidade das verbas trabalhistas vamos lá primeiro a contratante nós falamos nesse exemplo se é administração pública nós vamos colocar no nosso exemplo que é um município o município também assim como lá as empresas privadas via de regra também
terá responsabilidade subsidiária ou seja se esse empregado não recebeu uma hora extra né ele vai exigir primeiro da contratada se a contratada não tiver dinheiro para pagar aí ele vai vir na contratante no caso aqui o município se for administração pública só que pessoal tem uma peculiaridade diferente aqui no caso do município a lei exige que para que a este empregado consiga responsabilizar o município de forma subsidiária né ou Administração Pública como um todo ele tem que comprovar a culpa em eligendo do município e ele tem que comprovar a culpa inv vigilando do município e
como que a lei traz que seria esta comprovação a culpa em eligendo é aquela culpa de dizendo o seguinte Olha o município escolheu a empresa contratada errada se isso acontecer ele pode ser responsável subsidiariamente só que ele só será considerado em culpa em eligendo ou seja só se considerará que ele elegeu mal esta contratada se o município não observar os requisitos da Lei 8666 de 1993 lembrando Pessoal esse é o texto da suma mas ess da lei 86666 que era antiga lei de licitações Ela já foi alterada pela lei 14.000 e alguma coisa eu esqueci
o número da lei Mas hoje né na prova se aparecer 8666 é porque é o texto da lei da súmula lá eh 331 Mas hoje nós vamos ler como nova lei de licitações tá bom Mas se cair assim na sua prova ele tá reproduzindo o texto da Lei você vai dizer Ok então se o município não observou os requisitos da lei de licitação ele elegeu mal então ele pode responder subsidiariamente pelas verbas trabalhistas desse empregado terceirizado outra forma da gente responsabilizar os municípios é se tiver culpa inv vigilando o que que é culpa em vigilando
é culpa na fiscalização né ele não vigiou da forma correta ele não fiscalizou aquele contrato com a contratada de forma correta então esse contrato aqui ó ficou um contrato solto jogado sem fiscalização Mas como que isso seria verificado né E aí a súmula diz que o Mero de implemento das obrigações ou seja o Mero fato do município do da contratada não estar Pagando os salários Deste empregado não caracterizaria culpa em vigilando da administração pública a parte teria que demonstrar que o município de fato não fiscalizou tá e quem né na decisão recente do TST Quem
deveria comprovar que que não houve isso é o é obviamente o ente público né então decisão recente do TST atribuiu este ônus da prova ao ente público então o ente público é que demonstrará que ele de fato elegeu de forma correta e ele que terá o ônus da prova para demonstrar que ele não teve esta culpa em vigilando né porque se ele tiver a culpa inv vigilando ou inv vigilando ou a culpa em eligendo ele poderá responder de forma subsidiária então o que que nós temos que levar pra hora da prova é muito mais difícil
responsabilizar o ente público né a administração pública porque eu tenho que comprovar no caso do município né ou do Estado coloquei município como exemplo aqui a culpa em vigilando vigilando e a culpa em eligendo essas duas ok então lembrar disso pra hora da prova dessa especific ade da administração pública S súmula 331 do TST inciso 5 Beleza então tá então seguimos agora para os nossos slides né que ele coloca né a contratação irregular trabalhador mediante empresa interposta não gera vínculo de emprego com ente da administração pública não afastando contudo pelo princípio da isonomia o direito
dos empregados terceirizados as mesmas verbas trabalhistas legais asseguradas aqueles contratados pelo tomador de serviço desde que presente a igualdade função a aplicação analógica do artigo 12 a da lei 6019 de 1974 beleza E por que que nós trouxemos isso aqui dentro do 9.1 da especificidade da administração só pra gente lembrar da J 383 nós já até falamos dela em aula passada que diz que se essa terceirização for irregular né se a administração pública eh contratou este empregado por meio de uma empresa interposta sem observar os requisitos da Lei 619 ou seja portanto de forma irregular
a regra no direito do trabalho comum sem ser envolvendo administração pública quando é um empregador eh da iniciativa privada é que o vínculo se forma com a contratante não é isso só que aqui no ente público eu não posso dizer que o vínculo vai se formar com a contratante direto porque na verdade precisa para ser empregado da administração pública precisa de fazer concurso público né Precisa ter toda aquela aprovação que a constituição exige Então o que ele tá dizendo é isso se você contratar se a administração contratar um trabalhador terceirizado de forma regular não vai
gerar vínculo de emprego com a administração pública mas obviamente E por que que não gera esse vínculo de emprego porque teria que ter feito concurso mas obviamente ele terá direito pelo princípio da isonomia aos mesmos às mesmas verbas trabalhistas legais assegurados a aqueles que são eh Funcionários Públicos empregados públicos efetivos da administração pública tá Por quê Porque ele tem que fazer valer o princípio da isonomia então é a última especificidade em relação à administração pública que eu trouxe aqui para vocês ok eh seguindo a obrigatoriedade de salário equivalente entre empregados das terceiras e da contratante
essa é uma outra pergunta muito comum tá pessoal o empregado da contratante motorista ele vai ter um salário x e esse aqui vai ter um salário y suponhamos a aqui recebe 2000 e aqui recebe 1500 ora ambos tanto este motorista quanto este motorista estão no final das contas prestando serviço pra mesma contratante só que um enquanto empregado próprio e o outro motorista trabalhando enquanto empregado terceirizado a pergunta que não quer calar pode o salário desse próprio ser maior do que o salário do terceirizado e aqui pasmem pessoal porque qualquer eh cidadão comum ia parar e
olhar e falar assim é óbvio que não poderia haver essa distinção Porque estaria sendo discriminatório e tudo mais mas pasmem a lei 6019 ela trouxe um termo que ela diz que os salários poderão ser equivalentes e ela não diz que deverão ser equivalentes o que fez com que muitos doutrinadores e também interpretadores jurídicos disserem dissessem que haveria faculdade de se pagar o mesmo salário podendo haver aqui então distinção salarial é o que diz pra gente deixa eu só tirar aqui essa minha caneta é o que diz pra gente a literalidade da Lei 619 professor em
qual artigo que está isso artigo 4 C parágrafo Primo vamos ler ele junto jogo para vocês na tela aqui pera aí jogando na tela ó lá quto C vamos achar o qu C artigo 4 C parágrafo primeiro contratante e contratada poderão estabelecer se assim entenderem que os empregados da contratante farão us a salário equivalente aos pagos do empregados da contratante então aqui ó contratante e contratada poderão estabelecer turma se você lê isso na hora da sua prova essa literalidade não dá uma vontade de marcar que isso aqui tá errado mas não tá não tá Tá
certo então cuidado com este parágrafo primeiro contratante e contratada poderão estabelecer se assim entenderem que os empregados da contratada farão Ju a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante além de outros direitos não previstos neste artigo então ele aqui basicamente autoriza a discriminação salarial né esse parágrafo primeiro então cuidado com isso na hora das provas para que a gente não erre estas questões OK bom indo agora para o nosso último slide da aula de hoje de terceirização Olha o que que traz aqui pra gente Pessoal se eu tenho empregado próprio e o empregado da
terceirizada trabalhando no mesmo ambiente da contratada eu tenho que ter as mesmas condições de trabalho ISO aqui para evitar discriminação tá pessoal evitar a discriminação e aqui eu vou colocar quais são essas mesmas condições de trabalho primeiro tem que ser garantido aos trabalhadores das terceirizadas e aos empregados próprios a mesma alimentação então eu vou garantir ao terceirizado a mesma alimentação que foram garantidas aos empregados da contratante quando oferecidas em refeitórios tem direito de utilizar os mesmos serviços de transportes tem direito ao mesmo atendimento médico utorial existente nas dependên da contratante ou local por ela designado
tem direito ao mesmo treinamento adequado fornecido pela contratada quando a atividade o exigir e aqui também tem direito às mesmas condições sanitárias de medidas de proteção à saúde e de instalações adequad à prestação do serviço isso tudo pessoal nós vamos encontrar E aí quem quiser eh observar no quarto no artigo desculpa no artigo 4 C inciso 1 né olha o que que ele diz aqui pra gente são assegurados aos empregados da empresa prestadora de serviço quando enquanto serviços que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante forem executadas na dependência da tomadora então ele
tem direito às mesmas condições aí nós falamos de alimentação de serviço de transporte de atendimento médico ambulatorial de treinamento e de condições sanitárias é o que está então no artigo 4 C inciso um tá E aqui nós podemos encerrar a nossa aula de hoje com estas informações tá bom Pessoal espero que vocês tenham gostado da aula que seja uma aula aí bem proveitosa não deixem de vir aqui sempre na lei 6019 e ler os incisos os parágrafos os artigos que nós estamos trabalhando para que de fato a gente tenha o melhor proveito na hora da
prova vai no material para vocês também um quadrinho comparativo tá esse quadrinho comparativo vai dizer que a contratante quem que ela pode ser ela pode ser pessoa física ou jurídica a contratante ela é responsável pelas normas de saúde e segurança se os serviços realizados forem na sua dependência ou em local previamente convencionado em contrato vai dizer que a contratante ela é responsável subsidiariamente pelas verbas trabalhistas aí aqui já trata agora dos contratos de prestação de serviço que ele pode ser feito em qualquer atividade da empresa Então ela pode terceirizar Inclusive a sua atividade principal que
esse contrato de prestação de serviço pode ter prazo para a realização do serviço quando for o caso que ele tem que definir o valor e aquelas outras questões que nós já vimos nas regras da contratada que é a empresa terceirizada se o só ou titulares não podem ser empregados ou autônomos que prestavam serviços para contratada em 18 meses aquela quarentena que nós falamos exceto se aposentados ele tem que ter capacidade Econômica compatível com o número de Empregados aí nós falamos do capital social mínimo que ela deve observar é ela quem deve contratar remunerar e dirigir
o serviço do empregado terceirizado que se ela não fizer isso o vínculo vai se formar direto com a contratante ela pode subcontratar tá E ela é responsável principal pelas verbas trabalhistas o empregado terceirizado ele não pode ser ex empregado da empresa contratante num prazo de 18 meses da demissão dele da empresa contratante até ele prestar serviço como terceirizado não pode ter um prazo inferior a 18 meses né senão vai ser vedada essa contratação não pode realizar atividade distinta para o qual foi contratado Falamos também em regra o seu vínculo se forma com a contratada salvo
se a terceirização foi irregular aí vai se formar com a contratante exceto se a contratante for órgão da administração pública porque aí precisaria de concurso público tem direito às mesmas instalações dos empregados próprios caso trabalhem no mesmo local essa Esses são os direitos dos empregados terceirizados ok pessoal show de bola encerramos então mais um tópico nosso tópico de terceir ação agradeço vocês mais uma vez pela presença e vou repetir incansavelmente mais um passo próximo à aprovação grande abraço e até a próxima aula
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