direitos fundamentais que é sem sombra de dúvida o tema mais cobrado prova o inss sempre trazê-la e nas suas provas direitos fundamentais e os direitos fundamentais eles estarão dentro do texto constitucional organizados entre o artigo 5º e 17 da constituição federal tatham direitos fundamentais entre o artigo 5º e 17 da constituição federal aqui você já sabe eu tenho que ler o texto da constituição para ter compreensão do que está escrito aqui mas ao mesmo tempo eu também terei que saber o que a doutrina pensa que a jurisprudência pensão à medida que nós vamos interpretando e
estudando cada um desses dispositivos a gente vai aprendendo que a doutrina pensa o que a jurisprudência pensa está introduzindo e os direitos fundamentais mas é uma introdução primeira coisa que nós precisamos saber sobre os direitos fundamentais é exatamente o que são é um conceito o que são direitos fundamentais então os direitos fundamentais eles são um conjunto de direitos e prerrogativas e garantias que os indivíduos conquistaram ao longo da sua jornada não da sua história e que tem como objetivo principal inicial é limitar o poder estatal então esses direitos eles são conquistados no momento onde o
estado ele tinha tanto poder tanto poder tanto poder que ele acabava exacerbando a utilização desse poder e oprimidas pessoas que estavam ali se relacionando com os operadores com os reis né diante disso em algum momento da história principalmente na parte da idade média a sociedade se revolta e falou assim para aí está o sangue mais do poder que você tem precisamos colocar mesmo não podendo estar é aqui que começa a luta pela os direitos e garantias fundamentais e dentro dessa luta de direitos e garantias fundamentais nós temos uma coisa super importante é que no primeiro
momento a luta foi pela conquista de direitos humanos e direitos humanos eles são direitos de toda a humanidade eles têm um caráter mais genérico eles são mais abstratos porquê porque eles envolvem todos os seres humanos do planeta terra e aí surge uma pequena diferença entre direitos fundamentais e direitos humanos os direitos fundamentais eles são os direitos humanos internalizados dentro de uma cultura então se você pensa na idade média a sociedade se voltando contra os reis e pedindo para respeitar seus direitos que direito nós tínhamos ali vários direitos que na época faziam sentido esses direitos foram
evoluindo com o passar dos anos e em cada cultura em cada país em cada sociedade esse direito foi sendo internalizado e tomando essa feição daquilo que nós chamamos direitos fundamentais de forma que eu posso conceituar os direitos fundamentais como sendo os direitos humanos internalizados dentro de uma cultura dentro de uma sociedade adequadas aquelas características lá e que tem como objetivo limitar o poder estatal neco quando eu penso em direitos fundamentais eu penso nesse conjunto de direitos e prerrogativas não só para a gente ver essa pequena diferença entre direitos humanos direitos fundamentais em alguns países do
mundo proíbe a mulher o exigir da mulher que ela ande de véu em praça pública é algo que preserva o direito fundamental o direito humano dela mas no brasil isso não ocorre porque na nossa cultura e 100 compatível com a nossa sociedade então pra cada cultura para cada povo por cada país para cada sociedade você vai ter uma leitura dos direitos humanos internalizados e transformados aqui em direitos ambientais de forma que o concluiu que os direitos fundamentais são os direitos humanos adequados internalizados dentro do país dentro de cada sociedade está partindo desse pressuposto a doutrina
dirá que esses direitos eles podem ser utilizados como uma dupla função protetiva então inicialmente esses direitos eles foram utilizados para proteger o indivíduo perante o estado quando esses direitos são utilizados para proteger o indivíduo perante o estado nós chamamos esse essa amplitude essa perspectiva dos direitos fundamentais de amplitude vertical todas as vezes que eu pensar que o direito está me protegendo do estado eu estou pensando numa amplitude vertical nos direitos fundamentais mas com o passar do tempo percebeu que seus direitos fundamentais não seriam utilizados apenas para proteger o indivíduo do estado mas também proteger o
indivíduo de outros indivíduos e outros particulares e aqui você passa a ter uma relação dos direitos fundamentais de indivíduo para indivíduo o que a doutrina acabou chamando de amplitude horizontal amplitude horizontal por aqueles que têm problema de lateralidade não consegue distinguir horizontal e vertical é fazer um pequeno esclarecimento daqueles básicos assim de de ser humano deve servir não horizontal ó horizontal indivíduo a indivíduo não tomem nacional contra os indivíduos os direitos fundamentais vão proteger vertical a ó eu me relaciono com estado vamos pegar alguns exemplos o estado dele não pode obrigar a seguir uma religião
e porque o estado brasileiro não pode nos obrigar seguimos uma religião porque o estado brasileiro ele está limitado por algumas regras algumas normas constitucionais que dizem que eu sou livre para escolher a religião que quiser então se entrasse hoje o presidente falasse olha a partir de agora todo mundo vai ter que ter religião católica você teria que uma ofensa à esta barreira de proteção a essa limitação então quando eu penso de um indivíduo contra o estado um grito de vertical eu me sinto protegido perante o estado através dos direitos fundamentais como é que eu posso
ter um indivíduo e divido a gente desonera que indivíduo pelo amor de deus ninguém viu né e 70 indivíduos como é que eu posso proteger de outros indivíduos anton imaginemos é vamos pensar numa das regras mais importantes do direito constitucional à inviolabilidade domiciliar ninguém pode entrar na casa de outra pessoa sem ser convidado isso é uma proteção constitucional me protege aquela vizinha chata que ela saber tudo da minha vida e todo dia que entra na minha casa não pode chegar lá entrando lá tem que ver as previsões constam mais onde ela pode fazer isso o
que inclui a minha autorização então os direitos fundamentais vão proteger tanto perante o estado quanto perante os outros particularista de indivíduo para indivíduo tranquilo isso tudo dentro deste conceito outro detalhe importante ainda dentro deste conceito é exatamente o quê que a constituição chama de direito fundamental