perda e suspensão dos direitos políticos nós vamos hoje no nosso Direito Eleitoral resumido trabalhar o artigo 15 da Constituição e nós começamos agora a colocar o pé no último tema depois da aula de hoje na parte constitucional quando falaremos de partidos políticos e a partir do momento que concluirmos partidos políticos nós começamos a olhar para o código eleitoral onde nós vamos estudar a parte atinente ali à justiça eleitoral de um modo todo e lá vamos ficar um bom tempo né porque nós vamos ter que entender os órgãos as funções olhar para cada um dos órgãos
então estudar toda a parte do TSE depois toda a parte do TRE mas sem sofrer por antecipação hoje o Único pedido que eu faço para você é deixar o seu joinha eu tenho gostado muito da interação e de todo o envolvimento que esse projeto tem gerado aqui no meu canal Então deixe o seu joinha faça inscrição no canal caso você não tenha feito porque é muito importante porque aí você acompanha toda a série de vídeos que eu tenho feito né todos os dias entra um vídeo novo aqui na descrição você encontra o meu Instagram caso
você ainda não me acompanhe Fique à vontade para acompanhar nosso trabalho e também tem o link do playlist direto para todos os vídeos publicados dessa série vamos lá perda o suspensão dos direitos políticos pessoal é um tema que primeiro eu preciso discutir com vocês olhando para essas palavras aqui né tem a palavra perda a palavra suspensão e a palavra cassação tá e eu começo por baixo por quê Porque a cassação ela envolve a supressão dos direitos políticos de forma arbitrária e a cassação ela não será permitida dentro do nosso ordenamento não é possível que nós
tenhamos a cassação dos direitos políticos tanto é que o próprio Artigo 15 fala é verdada a cassação por quê Porque cassar seria você tirar os direitos políticos de forma arbitrária de alguém isso a gente não pode uma vez que os direitos políticos eles constituem um direito fundamental e em sendo um direito fundamental um direito de primeira dimensão direito de liberdade eh um direito que eu tenho de participar da vida política do estado não pode me ser cerceado esse direito sem que haja uma razão para tal e por isso que as hipóteses de perda ou de
suspensão elas são legalmente estritas Ou seja você não pode dar aqui ao legislador ou melhor até ao julgador a liberdade para que ele crie hipóteses não as hipóteses de perda e de suspensão são as descritas no artigo 15 e qual é a diferença entre perda ou suspensão Quando eu olho para a questão da perda você tem que pensar que a perda ela tem um caráter de ser definitivo Então ela é definitiva ela tem esse caráter da definitividade ao passo que as hipóteses de suspensão elas são temporárias significa dizer que quando eu perder os direitos políticos
eu perdi certo isso aconteceu para todo sempre a hora que eu eventualmente sofrer uma situação de suspensão dos direitos políticos se eventualmente eu superar aquilo que levou à suspensão dos direitos políticos eu poderei reavê-lo certo perfeito vamos lá e aí a melhor forma de você estudar isso hoje pessoal é olhando para o artigo 15 que é o que nós fazemos agora olhe só eu vou pegar um grif texto aqui nós vamos dar uma olhadinha nesse dispositivo lendo-o por completo tá começando né é vedada a cassação Ok perfeito de direitos políticos cuja perda ou suspensão se
dará nas hipóteses que nós vamos agora estudar juntos aqui e eu vou colocar cada uma das hipóteses e a gente vai discutir um pouco mais sobre elas vamos lá can cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado Então veja cancelar a naturalização Depende de sentença e essa sentença Ela já tem que estar o quê imutável ou seja sobre o efeito do trânsito em julgado quando não há mais nenhuma possibilidade de aquela decisão ser revisada e em razão disso ela se torna lei para as partes certo então o cancelamento da naturalização Veja o cancelamento da
naturalização ela é entendida aqui como uma hipótese de perda dos direitos políticos tá porque você tem a naturalizar você é brasileiro naturalizado e aí você perdeu os direitos políticos por alguma razão tem lá as hipó né quando se desenvolver por exemplo por eh hipótese de tráfico de entorpecentes ou prática de crimes comuns a depender do momento né que é um tema de Direito Constitucional você pode vir a perder os direitos políticos e deixa de ser brasileiro em sendo estrangeiro naturalmente se se torna inalistável se não poder não poderá participar do nosso processo político tá bom
aí nós temos a outra situação aqui pessoal que é o seguinte que é a hipótese de incapacidade civil absoluta tá E aqui eu quero só deixar claro para vocês que essa hipótese ela é basicamente uma letra morta hoje na nossa Constituição por quê Porque a incapacidade civil absoluta de acordo com o código civil atual até porque e eu falei isso na aula de ontem né quando nós falamos sobre o voto da pessoa com deficiência eu deixei bem claro para vocês que importava lembrar daquele conteúdo de lá para concluir hoje né Ou seja você entender que
a pessoa com deficiência ela deixou de ser civilmente incapaz ela já fora outrora incapaz lá no código civil e então o que que acontecia a pessoa incapaz plena ou relativamente incapaz lá no código civil ainda que ela tivesse a idade suficiente os 18 anos de idade Ou pelo menos 16 ela não poderia participar do processo político aqui hoje o que que acontece O Código Civil traz uma única hipótes de incapacidade civil absoluta que é que tem menos de 16 anos e a pessoa que tem menos de 16 anos também não pode adquirir a cidadania ou
seja não pode se alistar ainda que facultativamente portanto esse texto aqui ele fazia algum sentido antes de 2015 Antes de nós termos a alteração no código civil e a partir de agora ele não faz muito sentido As bancas vão cobrar em prova você não vai se ficar implicando com a banca Mas você vai ter um pouco mais de informação que ela de modo que você vai lembrar que a incapacidade civil absoluta ela é para nós no Direito Eleitoral uma hipótese de inabilidade por quê Porque se eu tenho nem sequer tenho 16 anos de idade enquanto
eu sou plenamente incapaz civilmente né sou Desculpa absolutamente incapaz no meio civil também serei absolutamente incapaz no meio eleitoral Ok beleza então não há que se falar perda ou suspensão porque o cara nunca teve né porque se ele tivesse ele poderia perder ou ter a suspensão Tá mas ele nunca teve De toda forma tá aí para vocês o texto legal vem a doutrina classifica essa como uma hipótese de suspensão dos direitos eh políticos uma vez que essa incapacidade civil ela desaparecendo se poderia caso tenha perdido em razão disso isso né Tem havido desculpa suspendido em
razão disso se poderia vir a restabelecer Mas tá bom aí nós temos condenação Criminal transitada em julgado tá que da mesma forma condenação criminal vai depender de uma ação judicial transitado em julgado só que aqui tem um outro ponto né enquanto durarem os seus efeitos por quê Porque quando eu sofro uma condenação criminal eu ficarei preso por um certo tempo a pena seja ela restritiva de direito seja ela restritiva de verdade ela vai ter efeito por um certo tempo né tanto é que aqui se você quiser depois você vai dar uma olhadinha na súmula TSE
9 e a súmula TSE 9 vai dizer que a suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação criminal transitado em julgado cessa com o cumprimento com a extinção da pena independentemente de reabilitação ou prova de reparação de danos vou te dar um exemplo vamos supor que eu eh furtei um veículo certo fiquei preso por 3 anos a hora que eu cumpri a minha pena e ela Foi extinta ainda que o veículo não tenha sido encontrado não tenha sido eh denvo dado a À Vítima ou ela tenha promovido uma ação uma ação no âmbito do uma ação
Cível né para buscar Reparação por eu ter subtraído o bem dela ainda assim os meus direitos políticos serão restabelecidos por quê Porque o efeito penal acabar o efeito penal se deu se extinguiu Ok então você tem que cuidar com isso Pode ser que numa questão um pouco mais maquiavélica o examinador fale né tente colocar o efeito penal e o efeito Cívil lado a lado se vai olhar só para efeito penal ou seja enquanto os efeitos da pena existirem eu estou com meus direitos políticos suspensos deixou de existir ainda que eu não tenha provado que eu
ressarci os danos civis causados À Vítima não interessa tá bom recusa de cumprir obrigação a todos impostas né excusa de consciência né ou prestação alternativa tá eh lá no Direito Constitucional Você estuda melhor a escusa de consciência tem algumas atividades como serviço militar obrigatório participação em Jú essas coisas que eu não posso deixar eh de participar so pena de eu sofrer sanções E aí caso por exemplo eu não queira participar do serviço militar obrigatório por excusa de consciência haverá uma prestação uma obrigação Em contrapartida alternativa né conforme vem dito aqui e aí eu nem tô
mostrando na tela né mas agora eu mostro eh uma prestação alternativa para que eu venha a cumprir certo beleza eu não posso deixar de cumpri-la tá ou eu cumpro né a obrigação a todos os impostos ou eventualmente eu cumpro a prestação alternativa se eu não fizer nem um e nem outro eu sofrerei o quê a suspensão dos direitos políticos tá veja e aqui é um ponto importante por quê eu vou basicamente puxar uma setinha aqui em cima para esse tema porque nós temos o seguinte há quem entenda que é suspensão e há quem entenda que
é perda quem entenderá que é a suspensão o TSE o TSE entende em jurisprudência já consolidada que se trata de uma hipótese de suspensão dos direitos políticos tá aí olha que interessante já que nós estamos falando de jurisprudência também entende que é a hipótese de suspensão dos direitos políticos a FCC em diversas provas a FCC já trouxe aqui até como com correspondência por exemplo lá no artigo 438 do Código de Processo Penal você não precisa nem olhar n que é uma analogia eh aos efeitos aqui né de você não recusar cumprir obrigação a todos os
impostos dizendo Olha é hipótese do quê é hipótese de suspensão dos direitos políticos Porque a partir do momento que esse efeito passar aí eu poderia eventualmente restabelecer a minha condição eleitoral tá agora o cebrasp já cobrou isso como o quê isso como uma hipótese de perda Então você tem que ficar atento se a prova Force brasp tem que ficar atento tá E ela já cobrou como uma hipótese de eh considerou como uma hipótese de perda com base em José Afonso da Silva tá o famoso José Afonso da Silva n um dos principais constitucionalistas brasileiros tá
então só para você saber que há esse dissenso tá bom E aí não tem jeito você vai ter que lembrar dessas informações vai ter que lembrar porque cada banca cobra de uma forma e por fim uma situação de improbidade administrativa né se você for condenado por improbidade administrativa você também incorrerá em suspensão dos direitos políticos tá E só basta isso agora não preciso entrar lá na lei de improbidade pra gente detalhar melhor Ok tela cheia para você portanto pessoal Olha aí veja que eu coloquei em azul as hipóteses que são ditas como hipóteses de perda
e eu coloquei em vermelho né as hipóteses de suspensão com um asterisco aqui no inciso quarto por conta do entendimento do cebrasp e de José Afonso da Silva Ok ótimo para eu poder encerrar dá uma olhadinha nessa tela aqui ó aqui o sinti Dio tudo para vocês cassação não pode hipótese de suspensão dos direitos políticos condenação criminal transitada prática de atos de improbidade administrativa incapacidade civil absoluta embora com aplicabilidade esvaziada e recusa a cumprir obrigação a todas impostas né Lembrando que esse o entendimento majoritário e por fim cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
é como vimos hipótese de perda fechamos fechamos Muito obrigado no próximo vídeo um dos mais importantes nós vamos falar sobre partidos políticos tá você tiver alguma dúvida coloca aqui nos comentários que eu passo dar uma olhadinha eu tenho até feito alguns shorts aqui no YouTube né no YouTube que são os videozinhos curtos a semelhança do RS lá no Instagram em que eu reajo às dúvidas que vocês colocam então fiquem à vontade que se você fizer uma pergunta bem legal vai virar um shorts no meu YouTube Um abraço e a gente se vê até mais