Oi turma Hoje vamos falar sobre recurso de apelação criminal antes de iniciarmos Não esqueça de se inscrever no nosso canal deixar o seu like no vídeo e compartilhar o nosso conteúdo o feedback de vocês é essencial para a continuidade do canal e vamos à aula em processo as partes poderão manifestar a sua vontade noo ver uma decisão reformada para tanto deverão demonstrar o seu inconformismo por meio da interposição de recurso o qual será redigido por um profissional técnico de acordo com a literalidade do artigo 593 do Código de Processo Penal caberá recurso de apelação criminal
para modificar as sentenças definitivas de ou absolvição proferidas por juiz singular e as decisões definitivas ou com força de definitivas proferidas por juiz singular quando não for cabível o recurso em sentido estrito que possui um rol taxativo já no procedimento do Júri caberá a apelação em quatro casos específicos vamos a eles primeiro quando ocorrer nulidade posterior à decisão de pronúncia aqui a parte poderá recorrer em caso de nulidade absoluta que não foi reconhecida pelo juízo de origem em caso de provimento do recurso anula-se o julgamento realizando-se outro segundo quando a sentença proferida pelo juiz for
contrária à lei ou a decisão dos jurados aqui se por exemplo os jurados decidem pela absolvição mas o magistrado profere sentença condenatória caberá ao tribunal fazer a retificação terceiro quando houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança Ou seja quando a parte entender ser o caso de reforma na dosimetria da pena o tribunal neste caso poderá alterar a sentença por fim também É cabível a apelação quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos Autos aqui se o tribunal entender que a decisão do Júri é patentemente
oposta às provas o réu será submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri porém perceba que o tribunal não absolve ou Condena o acusado em respeito à soberania dos vereditos mas sim sujeita o réu a um novo conselho de sentença Além disso Vale destacar que a interposição de apelação por decisão manifestamente contrária à prova dos autos é admitida apenas uma vez em todos os casos o prazo para interpor a apelação é de 5 dias de modo que posteriormente o recorrente poderá apresentar suas razões Ou seja a fundamentação do seu recurso em até 8 dias
após a parte recorrida será intimada para apresentar as suas contr contrarrazões ao recurso em até 8 dias além disso a apelação de sentença condenatória terá Efeito suspensivo e não produzirá efeitos enquanto não houver o julgamento do recurso em Segunda instância por fim cumpre mencionar que o inconformismo da parte poderá abranger toda a decisão ou apenas parte dela gostou do vídeo não se esqueça de se inscrever no nosso canal e deixar o seu like a nossa obra Direito Processual Penal da editora método já está disponív para a venda acesse o link abaixo para maiores informações