Execução Fiscal - Prescrição Intercorrente

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Letícia Vogt
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Video Transcript:
galera vamos lá então hoje um assunto de grande relevância na execução fiscal porque eu gosto tanto de falar sobre a execução fiscal primeiro que é uma das maiores áreas de atuação para ajudar tributarista principalmente para aqueles que querem começar na área porque a execução fiscal ela atende né é o meio pelo qual o físico federal estadual Municipal não importa qual é a Instância eles utilizam do processo executivo para fazer a cobrança ou seja execução fiscal é o tipo de processo para executar débitos tributários pois bem Hoje nós temos mais de 32 milhões de execuções fiscais
ativas no país e Muitas delas não possuem advogados por incrível que pareça então uma boa forma da gente começar a prospectar um cliente e começar a prestar um serviço para um cliente seja a pessoa física jurídica é por meio de uma execução fiscal ela normalmente é quem abre portas para que a gente possa pegar outros trabalhos e outros tipos de né de demandas executivas ou também de planejamento tributário teses de recuperação enfim outras demandas na área tributária na em relação à prescrição intercorrente ela é uma prescrição que ao meu ver ela é pouco usada tá
pelos advogados que deveriam tirar mais proveito dela porque o que é a prescrição intercorrente até essa semana por isso que eu resolvi fazer a Live hoje sobre isso essa semana me mandaram na caixinha perguntando o que que era a prescrição intercorrente e como é que é o alegava por meio do que que se alegaria a prescrição intercorrente prescrição intercorrente é diferente da prescrição do artigo 174 do CTN Por quê a prescrição ordinária normal do artigo 174 ela tem por objeto a extinção do débito ou seja do crédito tributário né artigo 174 do CTN a prescrição
intercorrente não a prescrição intercorrente ela não tem por objetivo extinguir o débito ela tem por objetivo extinguir a execução fiscal Como assim olha só por consequência no momento que eu extingo a execução fiscal ainda que o débito seja devido por precessão intercorrente eu acabo atingindo também o débito mas como assim se o devedor realmente não pagou aquele débito a execução é totalmente correta eu consigo extinguir a cobrança daquele débito de progressão intercorrente sim então vejam a importância que é a prescrição intercorrente uma vez que ela tem por o resultado extinguir a execução fiscal e por
consequência extinguir o crédito botar lembrando que quando eu falo o crédito tributário é porque a visão do contribuinte ele tem um débito para Confisco mas o físico tem um crédito para com contribuinte lembrem quando vocês pegarem o código do Internacional você sempre vão ler ser crédito tributário porque é a visão de quem tem para receber a visão do Físico então por isso que eu estou falando aqui que é extinção do crédito tributário bom o que que acontece esta prescrição intercorrente ela está prevista não no código tributária Nacional ela está prevista no artigo 40 da lei
de execução fiscal né ou seja lei 6.830 que é conhecida carinhosamente como lefe o que que acontece nessa leve ele vem a tendência é tentar proteger quem tentar proteger o contribuinte porque você não pode ficar por resto da vida à disposição de um físico que não fez a execução que não fez a cobrança ou seja depois de ajuizado o processo executivo este processo executivo ele tem que ter prosseguimento efetivo porque se ele ficar lá parado sem andamento ele terá que ser extinto por prescrição intercorrente só que assim ó não confundam quando a distribuição de um
processo que o juiz senta em cima do processo e simplesmente nem cita daí não é prescrição intercorrente tá isso é morosidade do Judiciário infelizmente isso acontece portanto na prescrição intercorrente quando demora para acabar um processo porque porque não foram encontrados bem suficiente para garantia citado devedor não foram garantidos encontrados bens para serem penhorados Ou nem citado foi citação negativa e aí que vai a gente vai começar a fazer a contagem em relação à prescrição intercorrente o que que acontece de acordo com o artigo 40 da lefe que faz a previsão da prescrição intercorrente ele diz
o seguinte que o juiz suspenderá o processo de execução de execução fiscal quando não localizar bens né E nem o devedor e daí o que que vai acontecer não encontrados os bens não encontrado o devedor o juiz suspenderá o processo pelo prazo de um ano certo e o que que acontece normalmente vocês vão se deparar com execuções fiscais que esse prazo já deveria estar contando o processo já deveria estar suspenso pelo primeiro prazo de um ano de acordo com o artigo 40 e não acontece mas tem solução nós vamos chegar lá porque o STJ já
pacificou isso já julgou como é que a gente tem que fazer essa Contagem na prescrição intercorrente e eu já vou trabalhar com as séries definidas pelo STJ só vamos entender primeiro Qual é a formação da onde sai essa ideia da prescrição intercorrente pois bem no momento então que não localizou devedor que não localizou bens o que que vai acontecer o juiz vai abrir prazo para fazenda pública para que ela se manifeste ou seja em ti minha fazenda pública da não citação na citação negativa do devedor ou da não localização de bens Qual que é a
consequência a partir dessa intimação da Fazenda Pública o juiz suspenderá o processo pelo prazo de um ano ficará lá no arquivo guardadinho posteriormente decorrido esse prazo de um ano de suspensão do processo o juiz ordenará o que na verdade nem precisa mais ordenar certo esses prazos de um ano finalizados 365 dias de um ano de suspensão do processo começa a contar os próximos cinco anos de prescrição ou seja para que eu Comece a ter início ao prazo de prescrição intercorrente eu vou ter o primeiro ano de suspensão não localizou devedor não localizou bem suficiente para
garantir a penhora converse que suspense o processo prazo de um ano fim do ano automaticamente vai acontecer o quê início dos próximos cinco anos de prescrição portanto Quando que vai ser decretada a prescrição intercorrente decorrido o prazo de um ano de suspensão mais cinco prescricional um mais cinco portanto seis anos de suspensão mais cinco de prescrição automaticamente será decretada a prescrição decorrente Qual que é a consequência disso a extinção da execução fiscal tenha ou não o contribuinte o dever de pagar seja ou não devido o débito ou seja você é advogado consegue para o seu
cliente extinguir acabar aniquilar fulminar uma execução fiscal através de que prescrição intercorrente imagina que cliente que não ia querer continuar com advogado que consegue extinguir uma execução porque está amoroso o processo o processo não teve andamento Portanto o que que vai acontecer o problema é como é que a gente conta esses prazos e isso acontecia muito problema porque para evitar a prescrição intercorrente O que que a fazenda pública faz até hoje eles fazem isso tá eles ficam atravessando petições no decorrer do andamento do processo Porque não foi localizado devedor não foi localizado bens eles atravessam
petições assim ó requer a vossa excelência a suspensão do prazo do processo por 90 dias daí passa os 90 dias eles são intimados atravessam outra petição requer a vossa excelência a suspensão do sobrestamento do feito por mais 120 dias para localizar dentro para localizar devedor e assim entra Ano sai ano e eles permanecem atravessando petições que não tem a mínima mínima mínima intenção de resolver o processo muito pelo contrário a intenção é meramente protelatória por conta do Físico Estadual Federal então Gente o que que vai acontecer no momento que decorreu um de suspensão é mais
simples de prescrição estim se decreta ser intercorrente e o que que acontece qual que era o grande problema com essas petições todas né com as expedições que a fazenda pública fica fazendo para ganhar tempo as pessoas né os contribuintes e os advogados que não têm conhecimento disso a execução fica lá sim 10 20 anos uma execução tramitando e você lá à disposição do Físico sem extinção por morosidade do Físico que não consegue localizar o devedor que não consegue localizar bens indicados para penhora então o que que vai acontecer por conta disso essa discussão toda acabou
no STJ e ela foi pacificada através de um recurso com efeito repetitivo que anota aí recursos especial 13 40 553 faz muito tempo já que isso foi decidido então se você tá chegando aqui agora ainda não tem conhecimento desse fato tome ciência disso agora porque é um conteúdo muito importante e você pode trabalhar com prescrição intercorrente dentro dos processos executivos que estão por aí larga dos Sem advogado e precisando de alguém para requerer a prescrição intercorrente aqui a palavra de poder tá dizendo Estou analisando que vai fazer 20 anos no próximo ano meu Deus já
atingiu a maioridade essa execução escravo olha Tomara que você consiga fazer a contagem e de prescrição intercorrente para você requerer tá análise linha por linha faça uma linha de tempo para saber bom quando o recurso especial foi julgado o que que aconteceu Ele teve um impacto de definição de como se conta esse primeiro prazo a partir de quando se conta esse primeiro prazo de suspensão e de que forma se converte aí também né dos próximos cinco anos de prescrição Então o que acontece esse julgamento foi aconteceu em 12 de setembro de 2018 foi publicado em
2000 em outubro de 2018 gente cinco anos dessa decisão tá e tem gente que ainda não tá usando isso tá perdendo dinheiro porque podia estar oferecendo isso para os seus clientes bom o que que acontece quando foi julgado esse recurso especial de força repetitivo ele tem efeito vinculativo todas as demais instâncias abaixo do STJ são obrigadas a julgar conforme a posição do STJ e o STJ julgar esse recurso repetitivo 13:453 ela definiu quatro testes tá são quatro testes fixadas dentro desse acordo e se você pegar a integrador acorda elas são muito bem divididas tá muito
bacana dá para entender perfeitamente que eu vou te dizer agora mas anota aí que vai ficar mais fácil você leu a corda primeiro que ficou definido a primeira tese que ficou definida quando foi julgado esse recurso repetitivo para definir como é que eu faço a contagem da prescrição intercorrente quando da citação negativa quando da citação positiva mas não encontrou bens suficientes para garantir a execução o juiz intimará a fazenda pública Diz aí ó Fazenda se ligou não encontrou ninguém ou encontrou não tá encontrando bem E aí meu filho que que você quer fazer né ele
vai intimar a fazenda pública mesmo que a fazenda pública se manifeste ou não Da mera intimação anota isso aí primeira tese primeira até ver firmada pelo recurso repetitivo da intimação da Fazenda Pública da inexistência de bens a serem penhorados ou da insuficiência deles ou da citação negativa do devedor automaticamente anotem Esta palavra porque na hora de fazer a contagem isso é muito importante tá automaticamente começa a contar a contar o prazo para o início da suspensão dos primeiros 365 dias ou seja independentemente de A Fazenda Pública trazer uma nova petição automaticamente o processo vai para
arquivo e vai ser suspenso o que que vocês vão ver na prática isso acontece muito o juiz intima fazendo a pública A Fazenda não se manifesta tipo o mundo né não querem saber né ou fica lá atravessando um monte de petição que não tem a mínima função de nada e o que que vai acontecer o juiz também não faz nada ele não manda para suspensão o processo ele deveria automaticamente determinar e não determina Então você na hora de fazer a contagem da profissão intercorrente você tem que saber que na primeira tese do STJ e o
juiz é obrigado a cumprir isso na hora de você demonstrar para ele que efetivamente ocorreu a prestação intercorrente você vai ver intimou a fazenda pontinho já faço a linha de tempo pontinho intimação dali automaticamente da frente começa o prazo 365 dias ainda que isso não conte do processo e normalmente não vai constar isso no os juízes não comprem julgado do STJ se eles não cumprem vocês é que tem que fazer cumprir advogado bom sabe contar pesquisa intercorrente sabe fazer uma linha de tempo e mostrar para o juiz que efetivamente ele já tinha que ter feito
a primeira conversão que era da suspensão tá então pelo amor de Deus a gente precisa saber fazer a primeira Contagem então primeira teste firmada anotem aí tá palavra automaticamente intimou automático para começou primeiro prazo dos 365 dias ou seja pelo por um ano fica suspenso no ativo o que que vai interromper essa suspensão se efetivamente forem encontrados né se efetivamente for encontrados bem peneirados e suficientes da situação positiva enquanto eles não encontraram devedor enquanto eles não encontrarem bem sucessos para garantia da execução não venham eles com essas petições mequetrefes de pedido sobre o orçamento do
feito que isso aí não tem interferência nenhuma Ignore todas as petições demonstram que elas não têm efeito nenhum inclusive lá na quarta testa do julgado vai dizer então temos a nossa primeira tese o que que acontece na nossa segunda tese tá quando a gente fala da segunda tese a gente vai utilizar a súmula 314 do STJ que diz o seguinte em execução fiscal não localizados bens penhoráveis suspense o processo por um ano fim do qual se inicia o prazo de prescrição quinquenal intercorrente tá então a súmula do STJ antes mesmo do julgamento né ele mesmo
já definia como é que eu ia fazer a contagem Então vou repetir a súmula para você anota aí súmula 314 gente tô dando uma aula que hoje não anima Live tá está analisando aqui pontinho por pontinho vai anotando Isso aqui vai te ajudar muito vamos lá súmula 314 em execução fiscal não localizamos bens penhoráveis suspende-se por processo pelo manto acabei de falar né Ela Partiu 40 fim do qual se inicia o prazo de profissão intercorrente tá olha só então terminou os 365 dias começa o início da prescrição intercorrente do prazo de cinco anos segundo a
súmula 314 STJ e foi justamente com base nessas 314 que o STJ ao julgar o recurso especial afirmou a sua segunda tese portanto agora não tem a palavra de novo segunda tese 365 dias de suspensão fintou-se E agora como é que começa a contar os próximos cinco anos segundo assuma 314 STJ diz a decisão do STJ afirmar a sua segunda tese automaticamente viu que você tem que engolir essa palavra tudo é automático não tem essa aí vou lá agora intimar fazenda pública fazenda pública automaticamente fim dos 365 dias que o processo está suspenso inicia-se o
prazo de cinco anos da do período de prescrição ó o que é que tá me perguntando aqui o número do Ricardo tá me perguntando o número do recurso especial é 13 40 553 Pegue uma corda um acordo um enorme maravilhoso mas tá tão todas as séries estão lá resp 13:40 553 tá com efeito de recurso repetitivo vinculativo as demais instâncias pois bem então a nossa segunda tese aqui decorridos 365 dias automaticamente não precisa intimar a fazenda pública tá o juiz né começa e inicia-se o prazo de prescrição dos próximos cinco anos então vocês não vão
achar isso no processo firmado lá aqui ó despachou começou 5 anos dificilmente isso acontece vocês vão ter que fazer Contagem mesmo na linha de tempo para ver fim dou 365 automaticamente começa os próximos 5 anos que é a segunda tese firmada aí pelo STJ julgar o recurso repetitivo Ok bom quando do julgamento desse recurso especial veio a terceira tese que é o seguinte a efetiva penhora é afastar o curso da prescrição intercorrente mas não bastam mero peticionamento em juízo requerendo a Prefeitura da penhora de outros bens que eu acabei de dizer fica lá o físico
atravessando petições completamente descabidas pedindo penhora pedindo penhora e não localiza nada só para ficar trabalhando tumultuando feito e dizendo que tá movimentando para tentar não deixar decretar a prescrição intercorrente e essas petições não tem efetividade nenhuma eles não localizam bem ou não localizam devedor então a terceira tese firmada nesse mesmo julgamento pelo recurso especial é que somente a efetiva penhora e detalhe efetiva tem hora do valor total do bem cuidado tem hora parcial também não interrompe aqui a nossa Contagem né não vai afastar a contagem da prescrição então o que que a gente vai fazer
essas petições Como eu disse no início da Live essas petições de pedindo sobrestamente 90 dias 120 dias pedindo expedição de ofício para tudo que é órgão para tentar penhorar alguma coisa isto não é causa interruptiva da prescrição Então continua contando normalmente o prazo de prescrição dos últimos 5 anos tá então fala o demonstre isso na linha de tempo também bom e a quarta e última tese firmada dentro deste acordo certo é o seguinte que a fazenda pública em sua primeira oportunidade de falar nos áudios ao alegar a nulidade por falta de qualquer intimação dentro do
procedimento de 40 deverá demonstrar prejuízo que sofreu ai vem a fazenda Ah eu não fui intimado né disso você prova aqui que você não teve prejuízo que daí nós vamos pensar se nós realmente interromper esse prazo prescricional aqui tá então por exemplo assim ó ela vai ter que demonstrar que a ocorrência que a causa interruptiva de suspender a contagem da prescrição efetivamente causou prejuízo para fazer República se não teve causa que realmente causa que prejuízo para ela dane-se você fazer na pública a prescrição não vai continuar sendo contada da mesma forma ou seja eu inverto
o ônus da prova A Fazenda Pública é quem tem que mostrar efetivamente que ela teve prejuízo de alguma forma continua contando Sem problema nenhum aí a nossa Contagem portanto quando decretada a pressão intercorrente decorrido um ano de suspensão mais 5 vai ser decretada a prescrição intercorrente deveriam o juiz de ofício decretar fazer a contagem deveria mas às vezes ele não faz porque é um volume de Processo muito grande né gente é muito mais fácil para que a parte atue e peça prescrição intercorrente demonstre que ela efetivamente aconteceu do que o juiz Imagina ele ficar fuçando
processinho para ver se realmente aconteceu a prestação intercorrente então cabe a nós por meio de petição alegar detalhe professora essa essa pressão intercorrente eu vou alegar de que forma embargos exceção de precipitividade lembrem Quais são as formas de me defender numa execução fiscal exceção de precipitividade e embargos embargos eu só posso opor de acordo com artigo 16 da lef se eu tiver penhora integral para garantir o juiz do contrário não cabe embalos aqui nem localizou devedor nem tem penhora Então como é que eu vou ter embaixo né exceção de precipitividade ela não cabe em todos
as situações ela não demanda também o que tem que ter prova pré constituído não posso fazer relação probatória através de uma exceção de precipitividade Já tem alguns requisitos nesse caso aqui para eu demonstrar para esse seu intercorrente basta uma mera petição petição simples excelentíssimo sendo Doutor Juiz da vara da Fazenda Pública tal qualificação das partes vem por meio deste requerer seja decretada a pressão intercorrente conforme será demonstrado a voz e daí vai fazer a linha de tempo vai mostrar quando é que foi a distribuição vai mostrar quando é que foi a suspensão vai mostrar quando
é converter em 5 anos de prescrição vai mostrar quando é que realmente se deu um mais cinco anos e que tem que ser decretado à prescrição faça a linha de tempo e requera excelência Por meio dessa Então vem demonstrada a prescrição intercorrente requer que seja decretada prescrição intercorrente e por consequência extinta a execução fiscal e mais condene a fazenda pública em honorários advocatícios porque precisou foi necessário que a parte contratasse um advogado para que ela pudesse ser defendida e se alegasse a prescrição intercorrente então condene aí em sucumbência A Fazenda Pública pode ser que o
juiz receba a sua petição simples como exceção de preservatividade Mas não tem problema nenhum tá se ele receber como exceção de pré-exatividade e ele acolher a sua prescrição intercorrente vai extinguir tá tudo certo ele receber como exceção de precipitividade e ele não acolher e ele assim recebo apresente de folhas A petição de folhas tal como exceção de preservatividade nego ou requerimento que que ele Tá negando é uma decisão interlocutória Cabe aí da negativo de acessão de preservatividade um agravo de instrumento ao tribunal portanto gente mera petição simples você vai juntar sua procuração nos altos vai
pedir para o cliente e vai pedir então a decretação da pressão entre corrente Sabe quantas execuções tem por aí precisando de um advogado que faça essa análise e saiba fazer esta análise muita gente tem muita execução esse julgamento do STJ de 2018 ele tem por objeto se dizia dentro daquela época que 27 milhões de execuções fiscais eram passíveis de serem extintas Com base no julgamento do STJ tá 27 milhões de execuções Que tramitavam risco federal estadual e municipal poderiam ser extintas por pressão intercorrente Porque elas estão lá à Deriva né de ter um advogado chegue
lá E demonstre o que tem acontecido muito é que a fazenda pública identifica que vai rolar uma profissão intercorrente viu que não teve né localizado e ela mesmo peticiona nos autos e pede que seja ativado o processo nos termos artigo 40 ou seja ela mesmo encaminha para prescrição intercorrente ela admite que vai rolar corrente Por que que ela faz isso porque ela é boazinha não porque ela não quer pagar sucumbência tá porque isso existe uma discussão aí no judiciário quando o próprio físico requera por isso que são intercorrente ou quando ela é decretado de ofício
por parte da do juiz eles normalmente não condenam a fazenda pública em honorários sucumbência porque segundo a fazenda ela já está tendo prejuízo de não poder cobrar aquele débito então seria um excesso ao horário público ter que pagar ignorários para outra parte agora não é excesso eles ficarem cobrando 20 anos uma sem efetividade nenhuma ou seja causando ainda prejuízo ao horário porque máquina pública sendo movimentada Aliás não sendo movimentado sendo ocupada sem efetiva né movimentação de um processo ou seja só no descaso do processo parado mas enfim vamos usar isso de uma de uma forma
que possa trazer proveito utilizando aí o julgamento do recurso repetitivo pode repetir aqui já pegou o número dele 13:4553 jurado lá em 2018 já transitar de julgado efeito repetitivo todas as instâncias abaixo do SJ são obrigadas a julgar conforme as quatro pedras que eu acabei de mencionar aqui tá bom galera eu fico por aqui tenho certeza que esse conteúdo de hoje vai ser muito útil para quem quer começar a trabalhar com execução fiscal ou para quem já atua em execução fiscal quando vê as solução não sabe o que fazer como defender o seu cliente às
vezes tá ali na sua cara uma pressão intercorrente e você não tinha conhecimento sobre esse assunto que poderia realmente ajudar o seu cliente e essa execução fiscal a gente sempre trabalha muito isso na mentoria por exemplo era uma dos conteúdos de um dos meus mentorados que ele tá com 14 e execuções fiscais numa só né O Gustavo tá lá com 14 execuções fiscais em uma só e a gente está vendo da possibilidade de repente uma uma prescrição intercorrente mas pelo visto acho que não vai rolar Então dentro da mentoria a gente faz isso também a
gente traz os casos práticos isso também não isso a gente faz isso na mentoria né a gente traz os casos práticos dos meus mentorados e eles são discutidos justamente dentro das aulas ao vivo e a prescrição tá sempre junto com a gente um das primeiros pontos que a gente faz na análise dos casos práticos dos mentorados é ver se existe decadência se existe prescrição Ou seja a expressão intercorrente Não superava essa fase a gente vai para as outras possibilidades se aderidos não é devido Porque se é embargos sensação de presetividade a gente traz a estratégia
certo então para quem não sabe eu tenho hoje em dia nós temos a mentoria tributaria avançada que é tanto para pessoal que quer começar tributário principalmente para quem está interessado em começar com um planejamento tributário médico e para aquela pessoa que já quer atuar No tributário até já atua mas precisa um pouco mais de prática não se sente seguro precisa ali alguém para realmente orientar E é isso que eu faço tratamento tá é eu sou advogada tributarista há mais de 20 anos né não é pouco tempo que eu atuo nessa área então assim todos os
casos são resolvidos Pela Minha experiência e pela experiência do grupo e todo mundo sai do encontro da mentoria ao vivo e do nosso da nossa comunidade que eu fico o dia inteiro em funcionamento todo mundo sai com as respostas ninguém sai de lá sem saber o que fazer a gente sempre brinca que é a mentoria é um grande escritório é como se estivesse vários colegas durante o escritório e você não se sente sozinho você consegue efetivamente a resolver e Direcionar para onde você quer seguir Tá bom quem quiser saber inclusive sobre a minha teoria tripé
avançada só me mandar Direct aqui e a gente marca aí uma conversa uma conversa ao vivo para se conhecer para conversar sobre o assunto Tá bom vou deixar salva essa Live aqui quem quiser compartilhar compartilhe a vontade e assista novamente que eu acho que é bacana para vocês entenderem exatamente as quatro teses firmadas aí pelo resto de 3 e 4053 galera Beijo e fiquem com Deus e até semana que vem tchau tchau [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos]
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