oi oi pessoal vamos agora então o último nos vídeos do crime de furto artigo 155 do código penal e então vamos agora no chamado furto qualificado previsto onde para o quarto do artigo 155 porque qualificado porque vejam só temos uma mudança agora na pena base que passa assim então de duas a quatro anos enquanto no chamado furto simples artigo 155 caput a pena de um a quatro então de qualificado o que do parágrafo 4º primeiro e posse destruição o pedro está culo para a subtração da coisa primeira corrente o que é obstáculo obstáculo é o
que te impede de acessar a coisa que tu pretende subtrair por exemplo um vidro de uma janela uma porta uma seca né uma porta de um de um cofre então são obstáculos para chegar até a coisa que eu vejo esse obstáculo tem que ser para chegar até a coisa e eu disse tua coisa para levar ela não haveria então a destruição obstáculos a gente tem que é um poste na rua eu arranco posse do chão me leva embora não a destruição ele estava porque eu levei a própria coisa embora então a ideia de obstáculo é
algo para chegar até a coisa pô aí fale destruição ou rompimento destruição quer dizer o que demore né destruir completamente o roberto quer dizer o que abrir o penetrar importantíssimo a ideia é como a destruição de uma coisa o rompimento haverá então a chamada a maternidade a ser comprovada através do que do chamado o exame de corpo de delito artigo 158 do código de processo penal é de jogar norte na justiça que fala o seguinte que caso desapareçam os vestígios eu posso então dispensar o exame mas comprovar então mediante outro tipo de prova o ideal
é que eu faço então eu lembro dele mas se por alguma situação adesivo ter desaparecido ver um comparativo 167 do cpp eu posso então demonstrar a existência do da do rompimento ou da destruição segundo inciso então do artigo 155 parágrafo 4º é mediante abuso de confiança fraude escalada ou destreza quando eu falo em abuso de confiança é essa que eu tenho primeiro sempre o relacionamento prévio entre vítima e criminoso relacionamento pode relacionamento de amizade no relacionamento familiar o relacionamento a inclusive o relacionamento de emprego mas sempre tem que ser demonstrado que havia entre a vítima
eo criminoso confiança depositada e confiança preço foi o que que a pessoa tem as suas coisas sem vigilância então quando eu falo emprego por exemplo só vai entrar nessa qualificadora se o sujeito tem livre acesso as coisas da empresa dele sem finalização então não empresa por exemplo que eu sou ficar ligado o tempo todo com câmeras com eu sou resultado quando sair daí eu não posso falar em abuso convence olhar o furto agora tô temperando a chave da empresa aí sim se é um furto com abuso de confiança ou por exemplo amigo que vai na
casa do outro jantar esse vai desse momento para obter alguma coisa evidentemente que abuso de confiança então vamos começa pressupõe uma relação prévia entre vítima e criminoso e a pessoa então quebra a confiança depositada para subtrair o bem segundo o segundo inciso mediante fraude que que é a fraude gente o emprego diário de um de artifício ardil para a subtração da coisa muito importante pode haver uma dúvida professor qual é a diferença entre o artigo 155 parágrafo 4º inciso 2 fraude e o crime de estelionato artigo 15 171 do código penal é muito simples a
diferença tá bem fácil mesmo no estelionato eu utilizo artifício ardil ou outro meio fraudulento ea vítima me entrega ou bem aqui na no furto mediante fraude ou faço subterr e para poder subtrair o bem exemplo e eu me visto com a roupa da companhia de energia elétrica do estado e vou a casa da pessoa olha tem um problema na qualidade teu costco tu posso apagar vírus posso uma olhada posso entrar para olhar tem o entrou para olhar quando eu percebo que a gente matar distraído enrolar isso trago uma coisa ou me visto com a roupa
da operadora de telefonia celular ou de tv a cabo ou de internet e me faço de sentido aqui para poder levar uma casa e subtraiu bem então a ideia de fralda é isso é utilizar algum tipo de subterfúgio para poder ter acesso aquela coisa enganando assim admitir podemos subtrair o bem certo escalado a escalada a gente é o uso de força física de força sobre-humana para acessar o bem então colocar uma escada ter que subir uma escada para acessar uma olhada no segundo andar por exemplos pular um muro muito alto por exemplo é escalado uma
questão muito importante diz respeito é uma pegadinha muito o concurso de provas de geral é a questão da escalada abaixo como assim se eu tenho por exemplo no furto a utilização de um túnel subterrâneo eu aplico o que a escalada o teu escala pode ser para cima vou também na questão do túnel do esqueçam disso então tudo eu também é isso causa se eu tenho moro muito baixinho que a pessoa pura a simplesmente passando a perna de sua outra eu não posso falar pela escala porque nós força incomum para poder acessar o bem e o
último ponto desse inciso 2 e a chamada destreza a destreza é uma habilidade que alguém tem de subtrair o bem sem que a vítima perceba seu nome é o nome é meio feio de falar chama pulga quem faz a punga é o punguista então conquista o barão de carteira lugar que subtraiu bem sem que a vítima perceba é sem graça questão então ele se vale de uma habilidade técnica não é para poder subir também sem a gente vai perceber então se resume para o bem e o o percebe aplicação ser isso me traiu bem depois
david roupa percebe também é uma aplicação agora sim quando ele está subtraindo da vítima percebe é uma posta além de certeza porque não conseguiu é disfarçar de tal sorte que a vítima não perceba certo o esses o trem gente trata do uso de do emprego de chave falsa olha só emprego quer dizer o que que eu utilizei a chave para poder subtrair a cozinha utilizar a chave tem que utilizar por isso emprego de chave falsa é que aconteceu mente que não era verdadeiro então agora eu falo emprego de chave falsa a ideia que eu entreguei
uma chave para poder estudar é realizar a minha subtração e aí o stj entende que é necessário sim fazer perícia se esse uso da chave falsa deixou vestígios e eles entendem que a chave falsa por si só é um vestígio e deve sim ser preguiçosa então a própria chave falsa tem que ser perniciosa porque ela seria então um vestígio das ideia de emprego de chave falsa e última esse estudo do parágrafo 4º é o concurso de duas ou mais pessoas então a circunstância bem sinto que ela objetiva e por que ela precisa foi o que
aqui dois ou mais participem do crime algumas considerações primeiro eu não preciso identificar o segundo ou terceiro ou quarto a pessoa basta que eu prove que existia mais de um saber quem é basta provar que tinha mais que mais do que então por exemplo no furto o que eu tenho uma câmera entre jéssica que filma se ela três a quatro pessoas que fabrica praticando furto e depois a gabi só pegando um deles aquele foi emprego responde sim pela qualificadora mesmo que eu não saiba quem são os demais e que nós identifique mais que o próprio
que existiam então haverá aplicação também é aplicação se a concurso entre a imoralidade também haverá a aplicação então da qualificadora do parágrafo 4 inciso 4 do código penal bacana bom temos então uma um próximo tipo de furto qualificado que o parágrafo 4º alínea a do código penal então o parágrafo 4º letra a do código penal uma nova a qualificadora seja um café na máxima dele também é alterada enquanto no parágrafo 4º eu tinha pena de dois a oito aqui a pena de 4 a 10 anos em volta e quando que é isso quando houver emprego
ter explosivo ou artefato análogo que causem perigo como eu vou finalizador se eu vou utilizar explosivo no furto a minha pena vai ser o que uma jornada sem voltado aqui para que tá a questão daqueles casos em que as pessoas podem caixas eletrônicos para acessar o dinheiro do caixa eletrônico como isso causa a pele comum ainda da explosão por isso a pena então em tese uma jornada o para o quinto tu me respeita a subtração de veículo automotor e quando eu falo que eu tô motor e qualquer tipo de veículo automotor celular carro é caminhão
caminhonete é moto qualquer tipo de veículo automotor que tenha por destino outro país ou outro estado veja bem então a ideia que é outro país ou outro estado interessante é que a pena aqui mínima é mole não tá na fábrica que são três entraram dois e a pena máxima a mesma permanece então a ideia de oito anos para eu fiz cesto gente também furto qualificado agora também do pará vocês tu respeita o que aos semovente domesticável de produção que que é isso gente são os animais servovendi a ideia desse momento é uma ideia de animal
que serve para produção que serve para consumo seja é da sua própria carne seus produtos então por exemplo uma vaca ela pode ser utilizada para leite ou pela corte os dois casos ela vai entrar aqui então se a uma subtração de um animal de criação destinado à produção então eu vou ter aplicação desse parágrafo sexto aqui desde que ele seja repito para a criação então se por exemplo alguém tem um porco de estimação este porco não entra aqui porque o meu é um animal de criação é um animal de entrada de companhia essa ideia então
é só a letra aqui o semovente de produção e a lei foi interessante porque ela fala que mesmo abatido ou em partes também é para quinta o que é subtrair o animal no pasto mata ele retire a carne e leva embora os pedaços também graça aqui e a última qualificadora do crime de furto é o parâmetro sétimo quando eu vou subtrair enquanto aqui eu utilizava são paulo furto aqui eu vou subtrair explosivos ou materiais que possam resultar depois combinados no esposo aí eu tenho adicionar mais alta do furto a pena de 4 a 10 anos
exatamente igual a do parágrafo 4º letra a sua as duas pelas mais altas do que a gente furto então quando eu tenho aqui repito a subtração de subir de explosivos ou materiais que combinados podem virar explosivo então essa ideia nos dois casos aqui eu tenho as duas penas mais altas do nosso código penal as folhas mais altas uma porque eu entreguei explosivo e outra porque eu subtrair os explosivos para depois por causa outras coisas e a questão final aqui nós temos do furto então curta o crime de ação penal pública incondicionada ou seja o ministério
público entrou com ação independentemente da sua vontade quem tiver interesse entender essa matéria que não sabe essa matéria que nós temos uma playlist do canal chamado ação penal e vai explicar exatamente vai funcionar isso aqui e por que vocês fazem aqui para ver o que é o seguinte nós tivemos uma alteração agora é recente feita com chamado pacote anti-crime que entra em vigor em janeiro 2020 e nesse pacote o crime de estelionato é um crime sem violência ou grave ameaça à pessoa contra o patrimônio exatamente como o fruto esse crime passou a ser um crime
de ação penal pública condicionada e aqui já sustente que isso deveria ser também aplicável ao crime de furto questão interessante no projeto de lei do novo código penal que está lá no congresso nacional parado o crime de furto pela nova pelo novo projeto de código penal sem trabalho assim como está será assim essa condicionado como uma alteração do estrelato há quem diga que vai se poder aplicar isso aqui ao furto depende é claro de como tribunais pelas vão ver essa questão de plantar um pouquinho mais e tem horário melhor que ele vai se vai se
posicionar a respeito por enquanto por tração e incondicionado e hoje eu vou tá matéria furto competência quem joão crime de furto furto em regra justiça comum exceção se dá quando o bem subtraído pertence o interessa a união das empresas públicas autarquias e fundações então por exemplo se eu subtraiu um carro do ibama quem vai julgar se a questão vai ser a justiça o seu subtraiu é um automóvel do governo estado que vai jogar vai ser a justiça comum estadual então depende se o bem atinge ou não a união a comparecer a estadual ou será federal
seus filhos então sobre o crime de furto quem tiver alguma dúvida então mãe tá no canal