Há muitos de nós estamos tão acostumados com o processo penal que não paramos para questionar algumas coisas que estão aí se repetindo há muito tempo é a questão por exemplo do prazo o prazo para arrolar a testemunha o prazo É aquele da resposta acusação Então passou o prazo da resposta a acusação aquele rol de Testemunhas é intempestivo pois bem mas onde está o rol de Testemunhas Onde está o prazo da resposta a acusação não está na Constituição está no código de processo penal e por outro lado o direito de defesa a ampla defesa está na
Constituição Federal Então temos de um lado a ampla defesa prevista na Constituição e de outro lado os prazos é a preclusão que está prevista no código de processo penal a Constituição Federal não fala de prazo para resposta a acusação não fala de prazo para as Cegonhas não fala de prazo para juntar documento não fala de prazo para memoriais não fala de nada disso Fala apenas da ampla defesa e do contraditório e nesse conflito temos de um lado algo que está na Constituição a outra defesa e algo que está meramente no código de processo penal que
é o prazo que é essa preclusão em razão do fim do prazo para apresentar O Rol de Testemunhas Então a gente tem que fazer aqui o juízo de proporcionalidade temos que analisar se a liberdade a outra defesa o contraditório não deveriam preponderar em relação ao prazo que está previsto apenas na legislação infraconstitucional que está abaixo da Constituição Federal é aquela mania de ler primeiro o o código de processo penal por e-mail a legislação infraconstitucional e depois ir até a constituição para ver se a constituição concorda com c Ah e não o contrário Então por isso
que tenho que ter cuidado na análise do cerceamento de defesa Por que quando o juiz indefere O Rol de Testemunhas porque ele é intempestivo o juiz está dizendo basicamente o seguinte você não pode se utilizar da ampla defesa reconheço que a liberdade pode ser importante pode estar prevista na Constituição Mas na minha opinião pesa mais o que está no código de processo penal tem um prazo então por isso indefiro O Rol das testemunhas da Defesa por isso que temos que ter esse grande questionamento a lógica está equivocada lojas a lógica está inversa nesse ponto é
muito comum nos depararmos com tribunais que não consideram como cerceamento de defesa isso que eu acabei de narrar juízes que indefere O Rol de Testemunhas porque ele foi apresentado após a resposta a acusação ou porque a própria resposta acusação que é uma peça necessária foi apresentada depois do prazo de 10 bom então se o advogado apresenta a resposta acusação com onze doze e quinze dias ou se ele apresenta a resposta acusação e depois toma ciência do nome e do endereço de algumas testemunhas relevantes para defesa é comum que os juízes investiram O Rol de Testemunhas
E além disso os tribunais mantenham as decisões desse juízes de primeiro grau portanto são situações absurdas é comum por exemplo o indeferimento de juntada de documentos é alegando que aquilo deveria ter sido juntado na resposta acusação então eu deixo de juntar um documento é porque estamos na fase da instrução da audiência de instrução Então eu estou vendo um documento na minha frente o advogado leva o documento para audiência e o juiz fala eu não aceito esse documento aí se o juiz até esticar o braço ele encosta no documento eu não aceito esse documento aí porque
já passou o prazo eu não tinha a preocupação de procurar saber o que diz o documento mas para aprender para produzir prova de ofício argumento pela verdade real ou seja a verdade real vale para produzir prova de ofício vale para a prisão temporária para tentar ajudar nas investigações mas não vale para juntar uma uma prova um documento que está ali na frente do Juiz apenas porque já ocorreu a preclusão são situações absurdas é utilizar o mesmo fundamento verdade real para algo contra a defesa e não aceitá-lo quando é favorável a defesa