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[Música] C [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] l [Música] [Música] [Música] C a [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] C a [Música] C [Música] [Aplausos] [Música] [Música] C [Música] [Música] C [Música] k [Música] p [Música] [Música] C [Música] k [Música] E aí meu amigo minha amiga cercea boa noite para todo mundo vamos firmes e fortes começar a nossa contagem regressiva aqui pro TSE primeiramente peço desculpas aí pelo atraso cara deu um problema no outro estúdio aí eu vim correndo para esse estúdio aqui para poder fazer dele e se tem uma coisa que eu não tô podendo
fazer é correr né né tô com o Pezão aqui estourado mas deu certo cara vim correndo só tô eu aqui no esquadrão entendeu É porque o computador de casa tava zoado aí chego aqui o outro também tava zoado do do do outro estúdio mais confortável não tinha o que fazer vim correndo aqui consegui ajustar esse outro estúdio tudo sozinho cara tem ninguém aqui se eu cair no chão eu vou ficar ninguém mas agora tá resolvido agora tá resolvido estamos aí firme e forte para começar a primeira das nossas aulas aí ó para chegar arrebentando no
curso do TSE hein cara vamos chegar aí firme e forte vamos começar aí o nosso projeto da contagem regressiva boa noite boa noite é bem isso cara esse diabo desse Windows 11 aí negócio maldito depois que a gente colocou só deu problema cara vamos colocar o Windows 10 nem que seja o pirata agora porque o 11 mesmo original ele dá problema vamos voltar pro 10 aí porque tá louco viu é correndo não pulando não foi correndo foi pulando né Mas vamos lá né cara vamos lá vamos aí firmes e fortes ó primeira coisa todo mundo
pegou materialzinho todo mundo pegou já materialzinho aí que a gente vai utilizar são dois materiais que nós temos aqui tá nós temos aqui dois materiais o primeiro material ele é é um resumo teórico tá que eu montei para vocês bem legal cara o resuminho aí é bem bacana bem na veia mesmo pra gente poder e pô dar uma passad geral edital pegando os pontos mais quentes para realmente chegar em prova aí gabaritar ou quase gabaritar as questões de administrativo e coloquei também na sequência algumas questões aí pra gente trabalhando após cada tópico a gente dá
uma trabalhadinha dá uma fiada no Machado e vamos ó e só aviso uma coisa hein se prepara que essa aula vai longe se prepara porque a gente vai longe aqui é muita coisa que a gente tem para resolver porque o projeto aqui é para gabaritar aí cara eu tô com o retorno do chat aqui para olhar para vocês aqui no celular mesmo boa noite boa noite tá tudo lá tá tá tudo lá no meu telegram Vocês pegaram entra ali no meu telegram é só clicar no link lá tá é só clicar no link aí eh
tem dois materiais lá tá você vai ver aqui no telegram ó deixa eu mostrar aqui para vocês e já aproveita para seguir também né Ó você tá vendo ali no telegram tem dois ó tem um de baixo e tem um aqui em cima tá vendo ó tem esse aqui de baixo e tem outro aqui em cima tem os dois tá os dois está escrito Contagem regressiva é que o de exercícios tem exercícios no final tá eh o de teoria cara ele tem 145 páginas porque são os esquemas né nem vai dar tempo de ler tudo
isso né mas são os esquemas aí então a gente tá com material bem bacana pra gente poder fazer uma revisão bem legal cara e vamos seguir firme e forte né não vou conseguir ir pro quadro para poder mostrar as coisas do quadro né tô com a perna aí coisada mas a gente tá aqui firme e forte e e vai dar certo cara vai dar certo acharam é só entrar lá não cara essa barba aqui é de relaxo mesmo é de não poder nessa correria que a gente tá o cabelo o jeito que tá também essa
reta final a gente fica mais corrido que vocês aí mas estamos junto Pô vai dar certo vai dar certo então pegue materialzinho aí tá E no grupo recebi só o de exercícios deixa eu verificar porque no grupo éa para ter os dois também deixa eu verificar aqui que eu também estou no grupo Ah no grupo Só foi o de exercício vou pedir para mandar no grupo também vou pedir para mandar no grupo também o outro pronto a galera vai mandar no grupo lá também mas de qualquer forma enquanto isso se quiser você pode pegar o
material lá no meu telegram cara é só você ir lá clica no link aí tá na descrição do vídeo tá fixado aqui no chat vai lá no meu telegram aproveita para seguir já Eu sempre tô colocando lá dicas materiais de aula bastante coisa bacana cara eu não fico entupindo com porcaria lá não é só conteúdo mesmo de estudo então vai lá Aproveita lá entra que você vai pegar o material já vai seguir a gente no telegram também muito bem muito bem e vamos que vamos cara vamos que vamos aí que vai dar bom vai dar
bom Show de bola Ok conseguiram conseguiram então vamos lá quem não conseguiu o link tá fixado no chat Aqui tá o link tá fixado no chat e são dois materiais cara ó deixa deixa eu mostrar para vocês aqui deixa eu dar um zoom aqui eu consigo mostrar aqui vê ó pera aí ó deixa eu tirar o foco aqui arrumar aqui o foco só ó dá foco aqui caramba não em mim ó são dois materiais tá vendo o de baixo é o de exercícios esse aqui em cima ó tá vendo o meu dedo esse aqui em
cima é o material teórico ó vou clicar nele vou tentar aí tá vendo ó ele tá aqui ó aí o de baixo é o exercícios beleza esse de cima tem dois ó aqui p pa pá tu sobe um pouquinho lá tá o outro ó tá vendo ó tá o outro Completão aí que é o que a gente vai usar agora beleza então tá Os dois ali tá é só entrar lá que vocês conseguem pegar eles estão os dois ali certinho disponíveis já mas de qualquer forma não tem correria eu vou passar todo o conteúdo aqui
com vocês a gente vai pra aula a gente vai fazer todas as explicações eh e a aí depois você pode baixar ele lá também que ele vai ficar disponível tá lembrando o seguinte cara quem é aí do Rio de Janeiro Cadê a carioc desse chat deixa eu ver a carioc desse chat aí quero ver pessoal aí do Rio de Janeiro que tá aí com a gente porque é o seguinte hein nossa revisão de véspera presencial tá bombando tem se não me engano eh eu acho que só tem mais uns 60 ingressos ali cara mais ou
menos ali tá depois que esgotar acho que a gente não vai abrir mais não porque se cão ficar muito apertado lá então vamos vou pedir PR os monitores deixarem o link aqui também tá vou pedir pros monitores deixarem o link aqui também porque lá na revisão ficou ficou um balor bem camarada hein velho bem camarada mesmo a gente vai estar presencialmente lá o dia inteirinho juntos tá os professores todos ali vão participar ficar lá com a galera tal vai ter uma camiseta uma camiseta bem bonita aquela verde com o desenho que a gente já mostrou
aqui escrito também nas costas camiseta top cara coisa fina né porcaria gambas não vai ter também aquela aquela sacochila também conhecida como ecobag do Esquadrão Depois eu posto para vocês verem e tem um outro presente ali esse vocês vão chorar cara tem um caderno caderno físico que a gente montou umas dicas lá bem legais tá a gente vai disponibilizar online pra galera depois também tá mas quem tiver na revisão presencial vai ter o caderninho físico impresso coisa de outro mundo ali tudo brinde bacana que a gente vai fornecer pros nossos alunos que vão na revisão
presencial tá vou pedir pros monitores colocarem depois eles vão colocando o link aqui tá o link aqui no chat da revisão presencial Deixa eu só pedir para eles aqui e vamos que vamos cara e vamos que vamos tudo bem conseguiram material muito bem então muito bem então vamos lá vamos começar aí vou pedir PR os monitores colocarem aqui tá já já eles vão colocando o link no decorrer da aula Não se preocupem eles vão colocando o link aí no decorrer da aula e a gente vai seguir nossa revisão vou começar aqui vou começar aqui então
nossos trabalhos e vamos lá né cara e vamos lá vamos firme e forte aí pra gente mandar bala pra galera que é do Esquadrão vai ter online também tá pra galera que que é do que é do presencial que não vai estar no presencial a gente vai fazer online também mas quem tá alí no Rio de Janeiro cara não perca oportunidade tá Não perca oportunidade que vai ser bem bacana a gente vai ter um dia muito legal e a gente vai transmitir isso aí também para compartilhar essa energia bacana com a galera aí de todos
os estados bora começar a nossa aula Bora lá então bora lá então cara bora seguir Aí começar Então os trabalhos aqui e vamos lá muito bem Bora para cima o áudio tá baixo cara deixa eu ver eu não consigo aumentar não porque eu tô aqui no Deixa eu ver se eu consigo dar um Talentinho nele aqui não mas vou pôr mais perto da boca ele já vai funcionar já eu acho que vai dar bom aí é mais que is ele vai estourar Tá mas que você ele vai estourar deixa eu ver se consigo dar um
trato nele aqui calma aí ah pa pa pá audio in ó eu vou tentar aumentar um pouquinho aqui não dá para aumentar muita coisa não hein ah ah ah ah ah alô alô alô alô ah ah ah ah ah aí agora ficou bom mais que isso aqui ele vai começar a estourar vejam aí se ficou legal aí agora vai ficar show de bola mais que isso aqui eu largo todo mundo surdo muito bem muito bem Ah então vamos lá cara depois eu quero ver como vou fazer com meu pé porque eu tava lá no outro
estúdio tinha um suporte pro pé pronto aqui não tem vamos me virar qualquer coisa vou ter que fazer a aula com esse negócio no coloc o pé aqui para cima mas vai rolar vai rolar vamos lá então vamos começar Bora lá então vamos começar vai ser o seguinte aqui a nossa contagem regressiva hein vai rolar todos os dias aí todos os dias às 19 horas já marca na tua agenda para estar junto aqui com a galera cara eu a Jana o Renault Fábio Lobo Vinícius vai ter também aí a Liliam a é o Paulinho a
gente vai fazer a parte toda da revisão aqui é das matérias do TSE tá pros Três cargos técnico analista administrativo e analista judiciário então acompanha a grade aí para não perder nem o de Nilmar também vai fazer com a gente aí processo civil acompanha a grade do contagem regressiva já Segue aí o YouTube do Esquadrão você que não tá seguindo o Esquadrão no Youtube também e vamos arrebentar cara que esse concurso é tudo nosso vamos começar Então os trabalhos Bora lá todo mundo pronto todo mundo pronto Quem não tiver pronto vai ter agora vai ter
que tá agora vai ter que tá pronto muito bem muito bem então vamos lá tio vai começar Bora paraa aula vou jogar o slide pau na máquina vem comigo ó vem comigo aí vem comigo vamos começar aí então nossa contagem regressiva aqui de Direito Administrativo vamos lá começar com organização da administração pública vamos um tópico por vez hein um tópico por vez a gente esgota tudo vamos lá primeira coisa bem básica bem tranquila né cara a gente tem aí é as nomenclaturas que a banca gosta tá essa parte aqui não tem segredo é bem simples
mas o Cesp faz umas pegadinhas fodásticas com essa parte da matéria então fica bem de olho com a nomenclatura cola aqui comigo ó a gente tem aquela parte básica né que fala aí de administração direta administração indireta a direta vem e cria indireta show de bola direta União estado DF município indireta autarquia fundação pública ep 100 is aí tem segredo isso aí já tá estudado porém toma cuidado com os sinônimos é isso que eu quero chamar sua atenção quando ela tá falando da administração direta desses quatro caras aqui ela pode usar o termo entes Federados
entes políticos ou Administração centralizada ela pode utilizar aí esses termos tá entes Federados entes políticos ou Administração centralizada quando ela quer falar da indireta autarquia fundação pública empresa pública sociedade de economia mista aqui ela já pode utilizar o termo administração descentralizada ou também poderia chamá-lo isso aqui é bem do Cesp tá isso aqui não é tão comum também a gente ver mas mais de uma vez o Cesp já trabalhou isso aí e chamou essa galera de entidades administrativas tá agora Olha aqui que que ela vai fazer quando for uma pegadinha cara ela usa o termo
entes Federados ou usa o termo político e fala de uma autarquia pô tá errado né tá errado então cuidado aí só com essa parte para não cair nessa pegadinha bem manjada E lembrando que quando Ela utiliza o termo empresa estatal ela tá falando tanto de uma empresa pública quanto de uma sociedade de economia mista legal aí cara tem a nossa famosa regra do sovaco Essa é quente hein Essa é quente essa aqui a banca gosta para caramba e essa aqui separa as crianças dos adultos hein meu porque ó tem que tomar cuidado que a gente
tem lá administração pública em sentido ou mediante o critério tanto faz tá falar critério ou em sentido formal material objetivo subjetivo orgânico funcional ela inverte tudo não tem problema quem que é administração pública no Brasil é administração direta e indireta é aqueles que a lei determina então no Brasil qual que é o critério que a gente adota Como regra o critério adotado Como regra é a regra do suvaco porque regra hum queela hum regra do sovaco Por que a regra do sovaco a regra do sovaco é quando for suor é quando for suor é o
critério formal subjetivo ou orgânico é o critério Então você vai lembrar que a regra é do sovaco é o forsar formal subjetivo ou orgânico aqui tá falando de quem presta atividade ou seja administração pública não é qualquer um são apenas aqueles entes aquelas pessoas jurídicas definidas em lei junto com seus órgãos e agentes ou seja União estado DF município autarquia fundação pública empresa pública sociedade de economia mista e os seus órgãos e os seus agentes só então o critério utilizado como regra é o sovaco quando for suor aí tem um outro critério tem um outro
que é o critério material objetivo ou funcional esse outro critério ele não tá falando de quem mas ele tá falando do que é feito é um critério que fala da própria atividade da própria função não administrativa aí aqui a gente tem um critério então que é não é a regra no Brasil mas tem que tomar cuidado Então você vai prestar atenção na questão que que a banca tá te perguntando o que diz um critério assim ou assado ou qual é o critério adotado no Brasil pronto memorizou isso aí tu ganha a questão E lembra que
a regra é do sovaco forsar o outro você mata por exclusão show Dal Pelota Beleza então Maravilha seguindo aí tá pessoal perguntou Cara essa aqui é para todos os cargos tá técnico analista administrativa e Analista Judiciária essa aula aqui pode colar todo mundo que é para todo mundo um outro ponto também que a banca gosta muito é essa parte que fala aqui da administração direta e da indireta a relação entre eles embora a direta crie a indireta entre eles não tem hierarquia não tem subordinação cuidado que a administração direta ela não manda ela não está
hierarquizada com a indireta então se a banca fala dessa relação entre direta e indireta e utilizar o termo hierarquia o subordinação tá errado mentira pegadinha poder hierárquico tal não a relação que existe entre eles é a chamada tutela administrativa também conhecido como controle finalístico ela tá controlando os fins para os quais a cliente foi criado ou supervisão ministerial também poderia ser chamada de supervisão Secret Arial esses termos show de bola tutela administrativa Maravilha falou aqui hierarquia e subordinação não aí tá errado ok então toma cuidado porque o que a gente tem aqui é a tutela
administrativa ó não confunda com autotutela autotutela é o controle dos próprios atos então autotutela é o controle dos próprios atos fechou fechou vamos lá então vamos lá então pro nosso nosso quadrinho da Alegria aí olha só olha só as principais diferenças dos entes da indireta primeira coisa personalidade jurídica Como regra a autarquia é a única que é pessoa jurídica de direito público os outros três são pessoas jurídicas de direito privado pessoas jurídicas de direito privado tá quando é pessoa jurídica de direito público a lei cria a lei cria tá vendo ó pessoa de direito público
a lei cria quando é pessoa jurídica de direito privado a lei não cria a lei autoriza a criação para que o ente nça para que ele exista precisa de uma segunda etapa que é o registro dos seus atos constitutivos em cartório este ato de direito privado que é registrar o ente em cartório beleza até aqui beleza até aqui então tá cuidado aí quando é direito público cria quando é direito privado a lei autoriza a criação show de bola cara agora veja cuidado com a fundação pública a fundação pública Como regra ela é uma pessoa jurídica
de direito público ou não não cuidado cuidado com a pegadinha Como regra a fundação pública é uma pessoa jurídica de direito privado se por acaso criarem uma fundação pública de direito que pode pode ser criada uma fundação pública de direito público nesse caso nesse caso ela é uma espécie de autarquia ela é uma espécie de autarquia ou seja ela será criada por lei então ó cuidado quando a banca fala de fundação pública que que você lembra pegadinha comum da banca tá é de direito privado ela pode ser criada com personalidade de direito público pode pode
só que aa não é bem uma Fundação vai olhar e vai ver uma autarquia autarquia lei cria então onde estiver escrito fundação pública de direito público Leia autarquia ela segue as regras de uma autarquia fechou mas como regra porque a gente pega o decreto lei 200/67 ela é uma PJ de direito privado seguindo seguindo as finalidades para que que essa galera serve a autarquia ela vai desempenhar atividades típicas do estado coisas que a própria direta estaria fazendo a fundação pública ela não tem finalidade lucrativa a fundação pública ela não tem finalidade lucrativa Então se falar
de fundação pública caráter econômico fins lucrativos mete a caneta que tá errado a fundação pública tem natureza social cultural Educacional lembre-se que a fundação pública é sempre a boazinha a gente fina um outro ponto muito legal para tomar cuidado é o seguinte ó na fundação pública lei complementar vai definir o seu campo de atuação então tudo que a gente falou até aqui de lei tá vendo ó lei Cria Lei autoriza por aí vai nesse caso é tudo lei ordinária uma lei comum o único caso até aqui que a gente viu que tem que ser uma
lei complementar é essa lei complementar que vai definir o campo de atuação das Fundações públicas é o único caso aqui que a gente viu até agora que exige esse lei complementar beleza que é aquela lei mais enjoada nos outros casos uma lei ordinária uma lei normal já serve aí para poder criar ou autorizar a criação do ente é só para definir a atuação da fundação pública que tem que ser uma lei complementar cuidado que a banca também gosta de brincar com isso aí agora quando a gente fala de uma empresa pública ou de uma sociedade
de economia mista elas podem ser criadas aí elas têm a finalidade de prestar serviço público ou elas poderiam também explorar atividade econômica tá Talentinho aí rápido na responsabilidade civil como funciona vamos na regra autarquia segue a regra da administração direta responsabilidade civil objetiva fundação pública também responsabilidade civil objetiva aquela que não precisa comprovar do lou cula mais para frente a gente vai falar mais um cadinho disso só cuidado com a empresa pública a sociedade de economia mista pois dependendo o que elas estão fazendo a responsabilidade muda tá vendo ó quando elas prestarem serviço público a
responsabilidade é objetiva agora quando elas exp atividade econômica aí a responsabilidade é subjetiva então cuidado com isso também pra banca não trocar tá agora o regime de pessoal vamos falar da Regra geral vamos falar aí da Regra geral a gente sabe que teve aquela decisão do STF tá que alterou aí o regime jurídico único não tem mais regime jurídico único só que como regra a gente não tá falando do regime jurídico que a gente tá vendo como regra Qual que é o regime de pessoal que regge nesses entes a regra é esse aqui ó a
regra é esse aqui nas autarquias e fundação pública estatuto empresa pública e sociedade de economia mista seletista Só que essa é uma regra todos esses casos têm exceções vamos lembrar aqui no bigode mesmo ó vamos lembrar aqui ó ó no fio do Bigode mesmo aqui no gogó autarquia Como regra é o quê estatutário tá lá no artigo primeiro da lei 8112 mas quando foram com conselho fiscalizador de atividade profissional pode ser também regido pela CLT pode ser também regido pela CLT aí pode ser seletista só ver por exemplo alguns concursos tipo CRM e tal que
é seletista aí a gente tem também a fundação pública Como regra é estatuto tá lá no artigo primeiro da lei 8112 mas mas olha só se for uma fundação pública de direito privado pode a CLT também quando a gente fala de EP tem SL slt slt ok porém porém os dirigentes de uma empresa pública de uma sociedade de economia mista os dirigentes eles são titulares de um cargo em comissão Então essa galera não é regida pela CLT eles são regidos por um estatuto pois eles são titulares de um cargo em comissão legal legal agora vamos
bater aí nas diferenças dos entes aqui da indireta no caso das empresas estatais bom primeiro ponto que é o mais importante pra gente é esse aqui esses dois tá capital social e forma jurídica quando a gente fala de uma empresa pública na empresa pública o capital é público na empresa pública o capital é público o capital é integralmente público na sociedade de economia mista o capital é misto Temos tanto capital público quanto capital privado porém contudo Entretanto a maioria do capital social sempre estará em mãos do poder público ou seja controle acionário estará em mãos
do poder público chou dá Pelota vamos seguindo forma jurídica tranquilo também na forma jurídica ela pode adotar aqui qualquer modalidade societária a empresa pública tem uma liberdade maior ela pode adotar qualquer modalidade societária ela pode escolher na sociedade de economia mista apenas como sa sociedade de economia mista apenas sociedade anônima então cuidado que ela gosta de inverter também e ó cuidado com o termo empresa estatal empresa estatal engloba as duas empresa pública outra coisa tranquilo e o último diferencial que nós temos aí é a competência da justiça comum a competência da justiça comum a gente
tem aí o seguinte na empresa pública segue a regra da obviedade tá se for uma empresa pública federal a gente vai pra Justiça Federal se for uma empresa pública Estadual a gente vai pra justiça estadual sabe quem que é esquisita esquisita é a sociedade de economia mista pois mesmo quando for uma sociedade de economia mista Federal a gente vai pra justiça estadual por exemplo uma ação contra Banco do Brasil Petrobras Como regra a gente vai na justiça estadual Beleza beleza demos um tapa aqui nessa primeira parte Bora agora pegar aqui eh as questõe inhas Vamos
fazer as questõe zinhas desse tópico que a gente vai seguindo o outro e assim a gente vai até mandar bala em tudo bem ctil Olha só olha só primeira questão ó autarquia é órgão público despersonalizado cara como que autarquia é órgão público despersonalizado a gente acabou de ver que a autarquia é uma pessoa jurídica de direito público ela é uma pessoa jurídica ela não é um ente despersonalizado ela tem personalidade jurídica inal jurídica de direito público ok ok então pode marcar a gabarito errado vamos pra próxima vamos lá pra próxima vamos lá para dois ó
Diferentemente das empresas públicas que podem ser constituidas ququ forma Empresarial admitida em direito as sociedades de economia mista somente podem constituirse sobre a forma de sociedade anônima tá Vamos por partes ó a empresa pública sempre destaca na prova aí para não dar cagada a empresa pública ela pode ser constituída sob qualquer forma Empresarial admitida em direito aquela mais baixa vin no favor é Vin chegou aqui para dar um suporte agora pedi uma cadeira aqui para colocar o pé para cima porque o pé já tá em já aqui para baixo Mas vamos lá ó a empresa
pública ela pode ser criada so qualquer forma Empresarial pode porém Olha a sociedade economia mista ela somente pode ser criada na forma de sa e isso é uma diferença entre elas Isso é uma diferença entre elas sim isso é uma diferença entre elas então Aqui nós temos gabarito correto gabarito correto tranquilo até aqui vamos lá para três agora ó a criação de Fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei não sendo necessária a inscrição dos seus atos constitutivos em Registro Civil de pessoas jurídicas Valeu Vini olha só a criação de fundação pública de
direito público o que que a gente combinou a fundação pública de direito público ela é uma espécie de autarquia a fundação pública de direito público é uma espécie de autarquia se é uma espécie de autarquia Vamos ler ó a criação de uma autarquia ocorre por meio de lei sim autar cria autarquia a lei cria não sendo necessária a inscrição dos seus atos constitutivos no registro civil de pessoas e jurídicas certo ou errado isso corretíssimo olha que questão top Isso aqui vai derrubar a gente para caramba porque ela tá falando ela não tá afirmando que as
Fundações públicas são de direito público ela tá falando daquelas que são ela falou a criação das Fundações de direito público Ela não falou que todas são daquelas lá é por meio de lei a lei cria a lei veio já tá criado não precisa registrar em cartório autar cria a lei cria então gabarito correto o bizu aqui é esse que eu te falei é esse que eu te falei trocar o termo aqui trocar o termo aqui ok dessa fundação pública de direito público autarquia Correu para abraço cara o Cesp ama essa questãozinha aqui ele ama dessa
questãozinha aqui beleza quatro no âmbito da administração pública entidade criada para atuar na área de assistência médica a só fala fodeu esse negócio de assistência médica eu não estudei calma bisonho continua lendo aí continua lendo a questão Às vezes a banca joga coisa só para desviar sua atenção vamos lendo ó ó poderá consistir em empresa pública se envolver a geração de lucro quando a gente fala de geração de lucro a gente tá falando o quê de explorar atividade econômica então a fundação pública ela pode ser uma prestadora de serviço público ou exploradora de atividade econômica
Ok até aqui tá legal ou uma fundação pública se se tratar de entidade sem fins lucrativos correto a fundação pública não tem finalidade lucrativa enquanto a empresa pública pode ter gabarito correto cinco ó a regrinha do suvaco fazendo sucesso aí ó a administração pública em sentido formal orgânico ou subjetivo compreende o conjunto de entidades órgãos e agentes públicos no Exercício da função administrativa em sentido objetivo material ou funcional abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público velho a pessoa vê uma questão disso aqui na prova ela el começa a chorar
ela fica desesperada ela fala vou embora então ela vai rasgar a prova xingar o fiscal Tem que ler com calma tem que ler com calma lembra da regra a regra é do hum a regra do sovaco quando for suor quando for suor tá vendo ó a regra do sovaco é quando for suor a gente fala o quê doentes daquelas pessoas jurídicas seus órgãos e seus agentes vamos ver se bate ó vamos ver se bate em sentido formal orgânico ou subjetivo legal tá na regra do sovaco compreende o conjunto de entidades órgãos e agentes públicos no
Exercício da função perfeito Tá Na regra do do sovaco aí tem o outro o outro ó o outro critério é o objetivo material ou funcional aqui a gente tá falando das funções das próprias atividades das próprias atividades Então pode marcar aí gabarito correto quem não sabe a regra do sovaco vai perder essa questão na hora vai ficar morrendo de medo de falar que isso aqui tá correto quem manja vai responder dando risada Beleza beleza vamos falar agora dessa aqui hein velho do céu isso aqui o Cesp tem ele não vou dizer nem que ele gosta
ele tem tipo uma tara entendeu ele tem uma tara com essa parte aqui de centralização descentralização concentração desconcentração simplesmente desmorono em prova e é desse tamanhozinho tópico vale a ficar de olho cola aqui com tiu ó vem cá com tiu vai te mostrar que bacana centralização administrativa a centralização é quando o próprio centro do Poder tá prestando a atividade Quem que é o centro do poder é administração pública direta União estado DF município é administração pública direta é o próprio centro do poder é aquele ente que é titular do serviço público que tá prestando então
Aqui nós temos administração direta prestando atividade por meio dos seus próprios órgãos dos seus próprios agentes Aqui nós temos apenas uma pessoa jurídica envolvida que é aquele ente Federado que é o titular do serviço agora olha só na descentralização que molezinha a administração direta que é o centro do Poder não vai ela prestar o que que ela faz ela transfere para outra pessoa ela transfere para um ented da indireta ou para um particular então repare que não é mais o centro do Poder prestando ele transferiu para outra pessoa muito bem muito bem nesse caso não
há que se falar em hierarquia não há que se falar em subordinação então aqui a gente tá falando de ó direta e indireta tem hierarquia e subordinação não a gente já viu que não o que a gente tem aqui é tutela administrativa controle finalístico supervisão ministerial hierarquia ação não tem Beleza beleza quando ela passa pro particular ela também não manda no particular não tem hierarquia subordinação ela simplesmente vai fazer a fiscalização pronto pronto agora olha só dependendo então ó na na própria direta Centralizado paraou para outra pessoa descentralizado agora Dependendo para quem ela descentral descentralizou
algumas coisas mudam veja quando a direta vai passar paraa indireta aqui nós podemos utilizar o verbo criar por quê Porque a direta cria a indireta aqui dá para usar o verbo criar E como que ela cria a indireta tem que ter lei é a lei que autoriza a criação de uma Fundação ep e sem a lei que cria autar cria a lei cria tem que ter uma lei Essa é chamada descentralização por serviços ou outorga legal caso em que a administração direta transfere a execução e também poderia transferir a titularidade do serviço público a titularidade
é quando for para uma pessoa jurídica de direito público no caso a autarquia agora quando ela vai transferir pro particular ela não pode utilizar o verbo criar porque ela não cria o particular o particular ela contrata ela autoriza então cuidado com o verbo e qual que é o instrumento que Ela utiliza aqui é um contrato administrativo ou um ato administrativo aqui nós temos a chamada descentralização por delegação ou por colaboração caso que ela vai transferir apenas a execução do serviço jamais a titularidade a titularidade continua aqui com ela ó que que acontece em prova aqui
eles vão trocando a banca vai invertendo ela vai trocando vou dar um exemplo para você ela fala na descentralização por delegação administração por meio de lei aí já cagou na parada toda não é por meio de lei aqui não é por meio de lei para deleg ação é pro particular o particular é ato ou contrato pegou a manha se liga nesse quadro que ele é quente quando a gente fala de um contrato administrativo essa transferência Como regra a gente tem o quê prazo determinado quando ela descentraliza veja não vai confudir com gestão de contratos outra
coisa ela não hein Lá é outra coisa aqui a gente tá falando de contrato na 14133 o contrato que ela tá e delegando uma atividade ela não tá contratando alguém para prestar ela tá delegando uma atividade e aqui é sempre por prazo determinado aquela regrinha o único caso que a gente tem que é prazo indeterminado nem lembra dele aqui a gente vai lembrar dele lá em gestão de contratos tá e quando for por um ato administrativo aí não tem prazo aí não tem prazo não quer dizer que é infinito quer dizer que não tem prazo
ela pode revogar quando ela bem entender tá Centralizado descentralizado Não confunda com a desconcentração a desconcentração tem esse ozinho que é um ozinho de órgão a desconcentração é a distribuição interna das competências de uma pessoa jurídica a desconcentração a gente não tá passando para outra pessoa jurídica na mesma estamos criando um órgão público então na desconcentração ela não passa para outra pessoa ela tá simplesmente dividindo internamente as competência tem o ozinho de órgão veja órgão público não é pessoa jurídica aqui então não tem criação de uma nova pessoa jurídica aqui ela não tá criando uma
nova pessoa jurídica ele está fazendo a transferência dentro da mesma pessoa jurídica e para criar órgão público tem que ter lei só pode por lei não pode por ato Aqui nós temos uma relação de hierarquia e subordinação Afinal nós estamos dentro da mesma estrutura a banca pode usar o termo desconcentração ela pode usar o termo órgão ou ela pode pode usar exemplos olha exemplos de órgãos aqui ó Ministério secretaria departamento setor gabinete todos exemplos de órgãos públicos Então falou dessa galera tá falando da desconcentração o chá da banca aqui é ficar trocando tá desconcentração por
descentralização aí a concentração é moleza concentração chuchuzinho se desconcentrar é criar um órgão concentrar é extinguir o órgão na desconcentração o órgão passa a atividade para um outro órgão Menor ela pega aquela atividade passa para aquele órgão menor quando ela extingue o órgão ela puxa a competência de volta para ela ela está concentrando concentrando nós temos aqui o retorno da competência ao órgão originário nesse caso a gente tá falando de um único órgão que não se subdivide ele pode ser também esse caso tá estamos falando de um único órgão que ele não se subdivide nesse
caso a gente tem aqui eh um órgão simples só tem ele não tem mais nenhum outro então tá tudo certo beleza até aqui beleza então tá agora olha só olha só para entender bem ó quando a gente fala dessa pessoa jurídica que é a direta a gente tá falando da centralização administrativa nosso desenho das casas né nosso desenho das casas eh isso aqui quem quem já esa parte sabe que é sucesso quando a gente fala da direta prestando serviço público isso é Centralizado quando passa para essa outra casa que é a indireta Aqui é descentralizado
aqui a gente tá falando da descentralização São casas distintas quando a gente fala da descentralização aqui administração pública na descentralização tá criando uma nova pessoa jurídica ela tá criando o ent da indireta veja que aqui na descentralização ela transferiu para outra pessoa e como são pessoas diferentes não há que se falar em hierarquia ou subordinação a gente viu que entra direta e indireta não tem hierarquia e subordinação agora quando a gente pega a casa e divide as competências dentro dela mesma nós estamos criando um órgão o nome disso é desconcentração ó o ozinho de órgão
nesse a administração pública não está criando uma nova pessoa jurídica ela não cria uma nova pessoa jurídica por qu porque o órgão público não é pessoa jurídica aqui ela tá fazendo a transferência dentro da mesma pessoa da mesma pessoa aqui nós temos uma relação de hierarquia e subordinação pois os órgãos são hierarquizados Então olha aí a diferença as diferenças entre centralização e descentralização Professor a indireta pode concentrar também pode dá para criar órgão lá na indireta por exemplo na autarquia Beleza beleza gost de resuminho GO de resuminho então toma um resuminho aí para você ó
Que bacana ó olha só ó direto na veia hein isso aqui não tem isso aqui ó Isso aqui é uma questão de prova pode escrever centralização é quando o ente Federado tá ele mesmo prestando serviço público por meio dos seus órgãos e agentes centralização descentralização é quando a direta o ente Federado passa para outra pessoa dá indireta particular passou para outra pessoa e como são pessoas diferentes aqui não tem hierarquia não tem subordinação na desconcentração nós temos um ozinho de órgão um ozinho de órgão estamos criando um órgão público estamos dividindo a competência no âmbito
da mesma pessoa jurídica como tá dentro da mesma pessoa jurídica Aqui nós temos hierarquia Aqui nós temos aquela subordinação e concentração seria fazer a extinção ou como a banca Cesp já cobrou uma vez a fusão de órgãos olha o exemplo que ela deu tínhamos dois órgãos Ok esses dois órgãos foram fundidos em um órgão novo Então nós pegamos dois órgãos reunimos em um órgão novo ela já chamou isso aí de concentração também beleza nunca mais ela cobrou faz tempo mas a gente tem que ficar de olho porque sabe como a banca é pronto olha que
bacaninha resumo do resumo velho é sucesso demais mais mastigado que isso aqui só se eu for fazer a prova no teu lugar só isso e ainda assim hein ainda sim vamos lá PR questão Zita vamos a administração pública direta reflete uma administração centralizada enquanto a administração indireta reflete uma administração descentralizada Pô cara tá no desenho das casas ó ó a direta é centralizada a indireta é descentralizada show dela Pelota mas coisa mais linda do mundo já pode colocar aí gabarito correto já pode colocar aí gabarito correto Olha a sete a descentralização por colaboração cuidado ela
tá perguntando das duas formas de descentralização Cuidado para ver se não tem pegadinha não tô falando que tem só tô falando para tomar cuidado sabe qual que é o primeiro passo você procura qualquer informação que seja qualquer informação qualquer uma que você lembrar e você vai verificar se a banca tá falando da indireta ou de um particular qualquer informação que seja que você encontrar qualquer uma ó qualquer uma vamos pegar a primeira mesmo vamos pegar a primeira mesmo ó a descentralização por colaboração é quando ela tá passando para quem é quando ela tá transferindo para
um particular OK OK agora que que você vai fazer com tiu você vai analisar Se todas as informações ali batem com a descentralização pro particular beleza esse que é o passo a passo ocorre por exemplo quando a administração pública por meio de ato administrativo Opa pro particular pode por ato tá bonito transfere a execução de um serviço a uma pessoa jurídica sim o particular pode ser uma pessoa jurídica ou física também dependendo o tipo que ele descentralizou para ele mas mantém a titularidade ou seja o ente da direta não passa a titularidade ela segura com
ele a titularidade gabarito correto porque pro particular ela transfere apenas a execução cara questãozinha top isso aí naa faz um estrago hein oit a transferência mediante administrativo op quando a gente fala deo administrativo ela tá transferindo para quem ela tá transferindo para um particular vamos ver pro particular pode transferir execução pode ela pode D determinado serviço público a uma p autarquia já tá errado já tá errado porque paraa autarquia é por meio de lei e não por ato administrativo já achou o erro já configura a descentralização por outorga não pro particular é descentralização por delegação
ou por colaboração bom se em vez de ato administrativo estivesse escrito aqui lei estaria correto Mas tá tudo misturado gabarito errado no EV a administração direta remete a ideia tá é igual a outra parecida deixa eu ver Car não é igual não cara é parecida é verdade ó como a banca repete ó olha a questão seis tá vendo olha a questão se olha olha essa daqui quase Idêntica ó a administração direta remete à ideia de administração centralizada enquanto a indireta se relaciona a noção de administração descentralizada depois tu acha que a banca não recicla a
questão né ela dá um tapa ela dá uma mudadinha Mas é a mesma questão aqui também ó opa gabarito correto bem parecida né bem parecida Bora de Atos opa vou até molhar a garganta Agora vou até molhar a garganta que agora o bagulho começa a ficar doido hein atos também Cesp gosta né cara pom esse Edital aí de administrativo você vai ver questão de todos os tópicos praticamente tá agora tá me ouvindo Tá beleza tá bacana tá bonito agora voltamos então rapaz vocês ter uma ideia essa pilha tava cagada ó para vocês ter uma ideia
se essa revisão aqui eu planejei ele longe ó tanto de pilha reserva que eu deixei aqui ó só para garantir cara que depois para levantar um sufoco né Então deixei um monte de pilha reserva aqui já porque essa revisão aqui é para para durar para ir longe aqui então vamos lá vamos voltar aqui ó ó Professor eu tava aqui já xingando meu fone esse meu fone de concurseiro que de um lado ele funciona do outro não muito eu já tava aqui esse fone filha da aqui aí não era o fone né Coitadinho desse fone de
concurseiro Mas vamos lá vamos voltar aqui então cara vamos falar de atos administrativos ó ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da administ pública Cuidado para não confundir ato administrativo com ato da administração são coisas diferentes o ato administrativo a gente tá falando aqui de uma manifestação unilateral de vontade da administração pública na qual ela utiliza suas prerrogativas de direito público Ela utiliza então seus superpoderes de direito público isso que é um ato administrativo falou de ato administrativo é direito público falou direito Prado tá falando de um ato da administração cuidado que pegadinha bem
tradicional ou seja o ato administrativo que é o fodar astico Que Ela utiliza a sua superioridade e ó Cuidado hein uma palavrinha palavrinha dá né muda tudo de ato administrativo para ato da administração esse tipo de ato ele é praticado pela administração pública ele pode ser praticado pela administração pública e também por particulares que estejam no desempenho de uma atividade administrativa então o ato administrativo ele também poderia ser praticado por um particular mas um particular que tá no desempenho da função administrativa agora veja quando a gente fala desses atos a gente pensa muito No Poder
Executivo mas não é porque ele é o que pratica mais tá porque a função típica dele mas não é só ele que pratica nós temos aqui também bem ó o Executivo é o que mais pratica porque essa é a função típica dele mas o poder legislativo e o Poder Judiciário também poderia praticar esse ato quando estiverem no desempenho da sua função atípica de administrar cuidado é quando eles estiverem na função de administrar na função administrativa não tem nada a ver com a função Legislativa ou com a função jurisdicional show de bola tá uma outra paradinha
que a banca curte eh ela gosta também de falar aqui do Silêncio administrativo o que que é isso o silêncio administrativo é algo que nem deveria existir o silêncio administrativo é quando você vai lá todo feliz alegre celep Saltitante e ela te deixa no vácuo você faz um pedido e ela nem te responde ela te deixa no vácuo ela te ignora cara nesse caso aí nesse caso aí ó a gente tá falando de uma omissão isso aqui produz efeito ao automático não não produz efeito automático isso aqui só vai produzir efeito automático se isso estiver
previsto em lei se tiver previsto em lei se não tiver previsto em lei não tem efeito automático Otos mas is se não tiver previsto em lei tal cara dá para entrar com uma ação pedir pro poder judiciário tomar uma medida porque tá tendo uma omissão ilegal tipo você pede uma licença vou dar um exemplo tá eh licença sanitária depende muito de cada local mas tem lugar que por exemplo Pede licença sanitária aí o órgão sanitário ele tem lá 30 dias para fazer a vistoria se ele não fizer a vistoria em 30 dias tá lá na
lei que a licença tá deferida que dá vistoria perfeita sacou só que isso tem que tá escrito na lei Qual que é a pegadinha que a banca vai jogar ela vai tentar falar para você que o silêncio administrativo produz efeito automático não qualquer efeito que ele Produza dessa forma Depende de previsão legal tá muito bem vimos esse conceit tranquilo até aqui umas diferenciações zinhas aí cara até se é banca pode pegar um pouquinho mais pesado ela gosta desses termos uma diferenciação bem tranquila tá uma diferenciação bem tranquila ó vamos começar por por cima do começo
o que que é a diferença de fato e ato fato é um acontecimento por exemplo Choveu e o que que é um ato ato você tá agindo o fato é um fato que aconteceu seu o ato tá agindo no ato nós temos uma manifestação de vontade por exemplo vou lá e dou falo bom dia eu dei bom dia para alguém manifestei me à vontade agora olha só que legal essa diferença ó que que é um fato jurídico fato é um acontecimento jurídico que gera efeitos jurídicos por exemplo Fulano morreu é um fato mas o fato
dele ter morrido vai gerar efeitos por exemplo eh pros herdeiros dele pros credores por aí vai agora ato ato é manifestação de vontade ato jurídico é manifestação de vontade que gera efeitos jurídicos por exemplo um contrato de compra e venda um contrato de compra e venda então cuidado para não confundir ato com fato agora olha só aqui fato administrativo é um acontecimento tá vendo que você tem que associar a palavra fato com a palavra acontecimento sacou isso é um acontecimento que gera efeitos jurídicos no âmbito da administração pública por exemplo o servidor morreu servidor morreu
cara o servidor morreu e o cargo dele ficou vago gerou um efeito na administração pública Ok ninguém matou ele ele morreu aconteceu agora ato da ração ato é o quê ato é manifestação de vontade e se é da Administração é uma manifestação de vontade que gera reflexos jurídicos no âmbito da administração que ela manifestou aí aqui que é o pulo do gato você tem que analisar se esse ato que a gente tá falando é regido por direito público ou direito privado se for direito privado a gente tá na igualdade é um ato da administração ela
não tá usando a sua superioridade o ato administrativo que agora a gente chegou onde eu queria o ato administrativo é aquele ato que a administração pública pratica usando prerrogativas de direito público Esse é o ato administrativo então cuidado aí para não confundir ato com fato ato jurídico fato jurídico por aí vai lembra que fato é acontecimento e ato é manifestação de vontade já é meio caminho andado algumas a primeira bem tranquila e bem importante também diferenciação de ato vinculado para ato discricionário ó quando a gente fala de Umo vinculado nós estamos falando de um ato
que a administração pública pratica sem que ela tenha nenhuma margem de escolha Umo aí que ela não tem nenhuma margem de escolha uma vez que os requisitos legis forem preenchidos ela é obrigada a praticar o ato exatamente como está na lei então no ato vinculado ela fica vinculada preencher o requisito ela tem que praticar o ato exatamente como tá na lei por exemplo a licença a licença para dirigir você vai lá no Detram preenche os requisitos tua CNH ela é obrigada a te deferir ok ok aqui o único aspecto que a gente Analisa é o
aspecto da legalidade a única coisa que a gente vai olhar aqui é se ele tá de acordo com a lei se a lei foi respeitada ele só vai olhar pô tá de acordo com a lei tá então beleza então beleza A Vida Que Segue se não tá de acordo com a lei o Ato é ilegal agora olha só olha só a diferença pro ato discricionário no ato discricionário o administrador público possui uma certa margem de escolha aqui no ato discricionário ele tem uma certa margem de escolha Essa é a diferença básica ele tem digamos opções
aqui no ato discricionário quando ele vai fazer essa escolha ele faz o quê ele faz aquela análise do mérito administrativo ele Verifica o juízo de conveniência e oportunidade para tomar a decisão que é a que mais atende ao interesse público Então essa parada ó tudo isso aqui ó escolha mérito conveniência oportunidade só tem no ato discricionário essa escolha que a gente tá falando é o tal do mérito administrativo por isso que no ato discricionário a gente Analisa tanto o aspecto da legalidade Óbvio tem que tá com a lei né tem que tá de acordo com
a lei como também o mérito o mérito ó é tudo isso aqui que a gente tá vendo ó Por que que em ato vinculado não tem isso porque lá no ato vinculado a gente não faz análise de mérito a gente faz Só análise de legalidade não tem margem de escolha beleza essa discricionariedade ela tá dentro daquilo que a lei prevê por exemplo a lei 8112 fala eh a suspensão será por até 90 dias or dou uma margem de escolha suspensão pode ser de 30 60 90 dias ou nos chamados conceitos jurídicos indeterminados conceito aberto que
o administrador no caso concreto vai ver se encaixa ou não E aí o e o importante também aqui tem limites claro que tem tá na própria lei a lei falou que até 90 não pode passar de 90 e tem que observar também o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade diferenciação Zinha básica então de vinculado discricionário dois pontos bem importantes pra prova próxima diferenciação ato geral e ato individual também é mole ó vamos direto na veia hein ato geral é para geral o ato geral é quando a gente não sabe quem vai ser atingido por aquele
ato nós temos destinatários indeterminados por exemplo um decreto lembra o Decreto que falava que tinha que usar máscara lá na cidade na época do covid então qualquer pessoa que tiver na cidade tem que obedecer não dá para falar que é pro Chico pro Tonho e pro Zé não dá para dar nome porque a gente não sabe quem são as pessoas atingidas já no ato individual não é que é para uma pessoa só cuidado com a pegadinha não é que é para uma pessoa só ele chama individual porque nós conseguimos ind individualizar nós conseguimos definir o
nome certinho de quem será atingido por aquele ato então ato individual nós temos destinatários determinados nós conseguimos certinho aqui definir quem vai ser atingido pelo ato nesse caso pode ser um ato singular um destinatário só um ato plúrimo para vários quer ver um exemplo a nomeação de 10 aprovados em concurso público cara a gente sabe quem são essas 10 pessoas sabemos dá para dar o nome desses 10 Claro o nome dos 10 primeiros da lista Então isso é um ato determinado é um ato individual Cuidado para não confundir tá o individual é que é possível
individualizar e não importa quantos são o importante é que a gente consegue individualizar cada um deles tá próxima diferença de ato simples complexo e composto ó o ato simples é moleza hein o ato simples é moleza a gente tem aqui a manifestação de vontade de um único órgão Produzindo um único ato não importa se é um órgão singular ou colegiado é um órgão um ato e pronto isso é simples A treta tá aqui no complexo e no composto no ato complexo é tipo sexo né para rolar o sexo como que funciona quantos órgãos T que
ter para rolar no sexo aí o exo do complexo Você lembra do sexo para rolar o sexo nós temos que ter dois ou mais órgãos pode ter mais tá não pode ter menos né aqui dois um só não é não é um sol é outra coisa mas pode ter mais pode Depende a festinha que você frequenta pode mas é pelo menos dois tá pelo menos dois e o sexo é um fazendo lá ou outro lá não eles estão juntos fazendo o mesmo ato eigual ins sexo dois órgãos ou mais se juntando para praticar aquele mesmo
ato o ato composto já é outro o ato composto é outro o ato composto Olha só como ele funciona ó a gente tem a manifestação de um órgão esse órgão é o ato principal é o ato propriamente dito Mas ele tem que ser aprovado por um outro órgão um outro órgão vai aprovar isso aqui a gente chama de ato acessório instrumental é um acessório é um instrumento para que o ato principal tenha validade Aqui nós temos dois atos distintos tem um exemplo que é o ó do borogodó tá o ó do borogodó que é o
quê aposentadoria aposentadoria aposentadoria é um ato complexo Esse é o que mais dá questão porque tá na jurisprudência tem outros que dá discussão jurisprudência já é tradicional aí que é um ato complexo beleza até aqui beleza então tá mais uma ó uma diferenciação de ato perfeito válido e eficaz quando a gente fala de ato perfeito a gente tá falando do ciclo de formação do ato então um ato perfeito é aquele que completou todas as etapas de Formação se ele não completou seu ciclo de Formação ele é um ato imperfeito então perfeito tem a ver com
o ciclo de Formação o ato válido quer dizer a consonância do ato com a lei se o ato está em conformidade com a lei ele é válido se ele não está em conformidade com a lei ele é inválido o ato eficaz eficaz trata da produção de efeitos se o ato tá apto a produzir efeitos ele é eficaz se ele não está apto a produzir efeitos ele é ineficaz então só cuidado com essa diferença que Às vez não cai tanto assim mas quando vem em bola geral perfeito ciclo de Formação válido válido né validade lei e
eficaz eficácia diz respeito à produção de efeitos Fica de olho também é bem fácil parando como eu separei aqui tenho certeza que tu arrebenta em prova tá fala agora dos elementos ou requisitos de validade não confunda elemento com requisito de validade hein são coisas e e o elemento ou requisito de validade com atributos que a gente vai ver já já falou de elemento elemento é o quê requisito de validade requisito pro ato ser válido aqui a gente tá falando de quem do famoso cofifomob do famoso cofifomob a gente tem aqui ó a o cifom lembra
cofom musiquinha dele cofifomob cofifomob competência forma motivo objeto é muito fácil né Muito fácil cofifomob competência finalidade forma motivo e objeto famoso cofifomob musiquinha mais fácil de todas tá agora Olha aqui que que é competência a competência que também pode ser chamada de sujeito é aquele sujeito que possui atribuição legal paraa prática do ato é aquele que pode praticar o ato tá é aquele que tem competência legal para praticar o ato vamos falar um pouquinho mais aqui eh dessa parte da competência olha só a competência aprofundando ela um pouquinho mas pouca coisa tá pouca coisa
a competência é aquele que possui atribuição legal paraa prática do ato ela é irrenunciável imprescritível intransferível imodificável improrrogável tá alguns termos aí para ficar deho é tudo nuim o que que eu quero trabalhar contigo aqui dar um foco melhor um foco mais aprofundado é que a competência ela admite delegação e avocação delegar E avocar pode o que que é delegar delegar é tipo emprestar a competência é tipo emprestar é outorgar o poder pra prática do ato é outra autoridade praticar o ato isso aqui pode ser feito ainda que seja para um órgão ou autoridade que
não este hierarquizado ainda que seja para um órgão autoridade que não está hierarquizado nesse caso significa o quê eu posso delegar para alguém que eu mando ou para uma autoridade que eu não mando tanto faz não tem não precisa mandar Obrigatoriamente nela para delegar eu posso delegar para alguém que tá hierarquizado alguém que é meu subordinado ou alguém que não está quando a gente faz a delegação isso aqui não transfere a titularidade isso aqui não transfere a titularidade nesse caso eh Por que que não transfere a titularidade porque ela pode ser revogada a qualquer momento
ela pode ser revogada a qualquer momento a qualquer momento dá para chegar e falar ó Acabou acabou devolve minha competência aí devolve-me a competência aí então como funciona a autoridade delegante vem e ela vai delegar Esse ato pra autoridade delegada é vou ficar aqui mesmo porque para trocar lá depois acaba ele vai passar pra autoridade delegada então delegante é quem passa a competência a delegada é quem recebe a competência e nesse caso os atos consideram-se praticados pela própria autoridade que recebeu o ato Então os atos consideram-se praticados pela autoridade delegada é por quem praticou o
Ato é pela própria pessoa que praticou o ato beleza até aqui beleza até aqui beleza até aqui só que você vai tomar cuidado que ele não pode delegar a cenoura hum cenoura não pode o que que é delegar delegar e pegar o ato e pôr na mão dos outros e a cenoura você pode pegar a cenoura pôr na mão dos outros se comporte não pode a cenoura não que que é isso vamos focar niss tudo senão já vai lá pro ato complexo então a cenoura você não pode pôr na mão dos outros não o que
que é a cenoura o ce competência exclusiva não é privativa hein tiver aqui pode delegar é competência exclusiva competência exclusiva é tipo o namorado namorada noivo noivo esposo esposa Você empresta pros outros não dá né É só você e mais ninguém que tu saiba pelo menos né então aqui a gente tá falando de um ato que não pode delegar é só pessoa e ninguém mais não pode delegar aí também os atos normativos e não pode delegar a competência para proferir decisão Em recurso administrativo o ce o no e o RA competência exclusiva o no de
normativo e o RA de recurso administrativo o ra de recurso administrativo agora não confunda Não confunda com avocação a avocação a avocação a gente tá falando aqui de tomar a competência de alguém na avocação a gente tá pegando a competência de alguém e tirando e para eu tirar a competência de alguém que é tomar para si a competência apenas de subordinado eu não posso chegar a alguém que eu não mando tirar competência da pessoa tem que ser só em quem eu mando então quando eu delego pode ser para hierarquizado ou não quando eu avoco só
para quem eu mando só de subordinado a avocação ela é uma medida temporária e excepcional ou seja tem que ser motivada isso aqui não é a regra Isso aqui é uma exceção a avocação ela tem que ser motivada ela é uma exceção não é a regra e não pode avocar também competências exclusivas tranquilo até aqui beleza agora vamos voltar lá pros elementos ó vamos voltar pros elementos a gente tem aqui o fi de finalidade o que que é finalidade finalidade é interesse público a finalidade são os efeitos mediatos do ato já chego nessa parte mas
quando a gente fala finalidade é o interesse público ele não pratica o ato para alcançar o interesse próprio ou de terceiro tem que ser o interesse público a gente volta Nesse efeito imediato já já vamos falar da forma que cai muito a forma como regra é por escrito quando o Ato é praticado Como regra ele tem que ser praticado por escrito ele não pode ser praticado e de qualquer maneira a regra é escrito tem toda uma formalidade mas se eu tô falando que a regra adivinha tem exceção o ato poderia ser praticado de forma verbal
por meio de gestos por meio de sinais mas a regra é que ele é escrito tá aqui na forma tem uma parada super importante é dentro da forma que tem uma coisinha chamada motivação mas segura aí segura aí eu já vou falar para você um pouquinho mais da motivação ó vamos falar do motivo primeiro o que que é o motivo motivo é sinônimo de fundamento é fundamento é a justificativa pra prática do ato Qual que é o motivo pelo qual Esse ato tá sendo praticado aqui a gente tá falando da situação fática e jurídica que
justifica a prática do ato nesse caso a gente tá falando do que aconteceu e de como aquilo Tá previsto em lei para justificar a prática do ato pô o cara faltou aí 35 dias consecutivos situação fática situação jurídica como que isso tá na lei Ah tá lá NO2 abandono de cargo Então a gente tem a justificativa pra prática do ato motivação ação a motivação é a exposição a exteriorização dos motivos a motivação é pegar os motivos e colocar no papel então o motivo é algo parado o que aconteceu e como tá na lei situação fática
e jurídica só isso motivação ação exposição apresentação dos motivos é contar o que aconteceu então é tipo assim o motivo é a fofoca a motivação é o fofocar é o fofocar então o motivo é a fofoca a motivação é o fofocar é contar o que aconteceu e a gente vai contar o que aconteceu dentro aqui do elemento dentro da forma Por exemplo quando vai demitir um servidor tem que ter um pad é lá no pad que a gente vai contar o que aconteceu então motivar tá dentro da forma e motivo é um outro elemento a
motivação não é um elemento ela está dentro do elemento forma então cuidado para não confundir motivo com motivação Beleza beleza agora olha só olha só o objeto o objeto também chamado de conteúdo é o próprio ato é a decisão a ser proferida são os efeitos imediatos olha um exemplo legal que uma vez já caiu em prova ó para você lembrar de efeito imediato imediato e falava de um decreto que proibia o uso de sacola plástica nos mercados da cidade Qual que é o objetivo imediato daquele ato não tem mais sacola plástica Você vai no mercado
Você tem que sair e carregando as coisas no braço ali entendeu tem que pôr nos bolsos tem que se enfia Onde tiver jeito não tem como não tem sacola plástica não vai ter esse é o objetivo imediato proibir o uso de sacola plástica agora qual que é o efeito me de ato efeito indireto é o interesse público é proteger o meio ambiente é proteger o interesse público beleza mais aprofundado isso mas vale a pena dar um bizinho Beleza já que a gente falou disso a gente pode falar também disso aqui ó teoria dos motivos determinantes
super legal pra prova o que que isso aqui fala teoria dos motivos determinantes essa teoria ela fala que os motivos é uma coisa bem óbvia tá ela fala que os motivos alegados culam a prática do ato eles têm que ser verdadeiros se por acaso os motivos alegados forem falsos ou inexistentes o Ato é inválido o Ato é ilegal é meio Óbvio se o que ele motivou para praticar o Ato é mentira ou nem existe o Ato é ilegal e ato ilegal a gente anula ato legal a gente anula mas o ponto que a banca vai
perguntar para você é esse aqui ó alguns atos não exigem motivação por exemplo exoneração do título de carga em comissão para exonerar o carga em comissão ele só fala tchau não tem que falar o porquê mas se ele disser o porquê aquilo tem que ser verdade ou seja é o direito de não motivar e não o direito de mentir então quando ele não precisa motivar mas ele motiva aplica essa teoria os motivos têm que ser verdadeiros ou ata ilegal por exemplo vou exonerar o cara que tá em um cargo em comissão eu preciso falar porque
eu tô exonerando ele não precis Mas se eu falar aquilo tem que ser verdade por exemplo falo que eu tô exonerando porque ele falta muito aquilo tem que ser verdade que aquilo fo mentira o Ato é ilegal Beleza beleza show de bola então Ó olha só geralmente a questão ela gosta de falar o seguinte contar um casinho concreto e perguntar aonde tá o vício aonde tá a ilegalidade cara vício na competência é quando não é a pessoa correta que praticou o ato a finalidade é quando ele o ato para se beneficiar ou para sacanear alguém
o objeto é quando o ato mesmo ele usou o ato errado a treta tá aqui ó na forma e no motivo o vício na forma é quando ele não apresentar os motivos faltou a motivação agora vício no motivo é quando aquele fato é inexistente o fato é falso o motivo é falso então cuidado para não confundir porque porque quando aquilo que ele fala é mentira ou aquilo nem aconteceu é vício no motivo a situação fática ou jurídica tá errada agora quando ele não contou o que aconteceu quando ele não apresentou os motivos aí é vício
na motivação e a motivação não é elemento a motivação tá dentro do elemento forma Beleza beleza então beleza então agora olha só um outro ponto legal Onde tá a discricionariedade de um ato discricionário lembra do cofifomob cofifomob bem fácil os três primeiros são vinculados e o mob que é que poderia ser discricionário Então olha só o o elemento competência finalidade forma sempre serão vinculados sempre o motivo e o objeto Como diz um velho ditado vareia varia o motivo e o objeto eles podem ser vinculados ou discricionários quando um ato é vinculado sabe um ato vinculado
tem os cinco elementos vinculados é tudo vinculado o Ato discricionário é quando o motivo e ou o objeto são discricionários Então vou perguntar de novo onde está a discricionariedade de um ato discricionário no elemento motivo ou no elemento objeto show de bola show de bola professor top falamos dos elementos falamos aí dos elementos dos requisitos de validade requisitos pro ato ser válido vamos falar dos atributos atributos são características do ato administrativo quando você fala dos atributos de uma pessoa fala ah ele é alto Ele é baixo ele é gordo ele é magro Ele é bonito
ele é feio tá falando das características daquela pessoa então atributos é quando a gente tá falando das características da pessoa e a gente lembra dela da Pat da famosa Pat P ti cara isso aqui é bom para caramba paraa prova hein isso aqui também faz sucesso lá em poderes ó vamos lá vamos lá quando a gente fala aqui da pate vamos começar pelo p o p é de presunção de legitimidade e de veracidade legitimidade legítimo é presumirmos que o ato foi praticado em conformidade com a lei veracidade verdadeiro presumimos que os fatos narrados são verdadeiros
cuidado pra banca não trocar tá no nome legítimo legal lei veracidade verdade isso aqui a banca também poderia chamar de fé pública não é tão comum mas tem uma questãozinha outra que ela chama de fé pública Olha só quem que tá no estúdio aqui deixa eu pega ela aqui para mim tá todo mundo vendo você passar agachada aí viu é você passou você passou agachada aí todo mundo passando agachada não adiantou nada vazou a Eva veio aqui deu uma cheirada ó lá olha lá olha lá ó ó tá todo mundo vendo você passar agachada aí
não adiantou nada fazer isso ficou até pior tá ficou até pior vem cá vem cá vem aqui vem aqui que eu tô chamando aí pronto ó ela saiu correndo da Carla aqui ó que Bonitin vem dar um oi que bagaceira hein não tomou banho hoje não tomou banho hoje tá com cheiro de chips aqui que eu vou te falar viu olha que curiosa que ela tá ela quer seicar vai lá vai vai lá fuçar Faz uns dias que ela não vem aqui Esquadrão ela tá bem louca aqui tá de boa tá tá de boa pouquinho
não tô com a cadeira aqui ó tá ajudando Então vamos lá então vamos lá esse foi o nosso intervalo hein vamos lá agora ó vamos lá vai ah para fora daí agora não quer sair não você vê chama ela não quer vir Toca Ela não quer ir tá agora olha só quando a gente fala então da presunção de legitimidade de veracidade a gente presume que tá de acordo com a lei a gente presuma que o fato é verdadeiro e você vai tomar cuidado que essa presunção ela é universal O que significa ser Universal significa que
ela está presente em todos os atos administrativos todos os atos administrativos são presumidamente válidos e verdadeiros eles nascem com essa característica todos e vão produzindo seus efeitos até que seja eh feita prova encontr então todo ato nasce presumidamente válido e verdadeiro só que Cuidado hein essa presunção é relativa é o que a gente chama de ur istanto não é frescura já caiu em prova é um termo em latim para falar relativa ou seja cabe prova em contrário a gente pode provar que o Ato é mentira que o ato violou a lei pode provar só que
quem que tem o ônus de provar quem que tem que provar isso aí o destinatário do ato por isso que a gente chama isso de inversão do ô probatório não é administração pública que tem que provar que o Ato é verdadeiro ela falou tá falado é o administrado que vai ter que provar que o ato viola a lei ou que aquilo é mentira por isso que a gente chama de inversão do ônus da prova então cuidado ela não é uma presunção absoluta ela é uma presunção relativa cabe prova em contrário Esse é o p agora
vamos para o a da p o A de autoexecutoriedade esse atributo significa que a administração pública ó autoexecutoriedade ou Executar a administração pública pode executar os seus atos ela mesma ela mesma de forma direta e de forma imediata ela pode fazer isso aí ela mesma e agora não precisa de ninguém tem que esperar nada ela mesma pratica o ato e ela mesma pode executar o ato ou seja ela vai utilizar aqui vai ela vai executar o ato não só praticar ela vai e nem precisa de intervenção judicial ela mesmo pratica ela praticou o ato a
pessoa não cumpre ela executa por exemplo uma farmácia chega lá na farmácia o fiscal tá tudo errado tudo vencido medicamento estragado tá um relaxo aí o fiscal vai determinar a apreensão daqueles medicamentos e a interdição do estabelecimento o cara fica brabinho ele não deixa nãoé vai mexer nada que que ele vai fazer vai ter que entrar com uma ação judicial tal não cara ele vai ligar PR polícia vai ligar PR polícia a polícia vai usar força vai fazer um carinho nele com o cacetete se precisar inclusive para facilitar né mas vai usar força e não
precisa de poder judiciário isso que é autoexecutoriedade executar o ato então aqui ela vai utilizar meios diretos de coerção ela vai utilizar força vai dar borrachada e não aquela borrachada boa que tá pensando não é aquela com cacetete no lombo mesmo para fazer valer sua decisão ó os exemplos bons PR prova ó apreensão de mercadoria interdição de estabelecimento demolição de uma obra São todos atos Auto executórios isso aqui ocorre nos casos previstos em lei ou situações emergenciais a ampla defesa thos tem direito a ampla defesa tem tem direitoa defesa só que ela pode ser diferida
ela pratica o ato ela executa o ato depois a pessoa se defende ela pode ser posterior só que toma muito cuidado que nem todo ato é auto executório por exemplo a multa a multa é um ato que não é autoexecutório aí uma diferenciação Zinha a banca pode aprofundar um pouco a diferença de exigibilidade e autoexecutoridade ou executoriedade cara exigibilidade é meio indireto de coerção é fazer uma pressão no cara imagina que o cara chegou e colocou o carro dele onde não pode na frente do hospital polícia vai chegar gente de trânsito vai chegar e falar
meu irmão tira esse carro daí senão eu te multo ele não tá pondo a mão no carro ele tá pressionando o cara pro cara tirar o carro beleza é um meio indireto de coerção é indireto porque não é ele que vai fazer aquilo ele quer pressionar a pessoa para ela tirar o carro todo ato administrativo tem isso só que às vezes o cara pega e faz assim ó tô nem aí não vou tirar nada aí ela pode se valer da executoriedade a executoriedade já é meio direto de corção ela mesma administração vai lá e guincha
reboca o carro ela não tá mais pedindo pro cara fazer pressionando ele ela mesma faz aquilo isso já não é todo ato que possui o t de tipicidade tipicidade significa que os atos administrativos estão tipificados estão previstos em lei quando a gente fala de ato unilateral a administração não vai vai inventar um ato ela vai pegar um ato que já existe que tá na lei para praticar ele eh então tipicidade o que que é tipicidade é que tá escrito tipificado tá escrito na lei os atos que ela pratica já estão escritos na lei eh a
exceção seria ato bilateral como um contrato administrativo porque tem Contrato inominado Mas ela tem que falar isso de forma muito clara Se ela falar tipicidade tem que estar prevista em lei tal Ok para ela trabalhar isso que eu te disse de de de não tá ficado eh só se ela falasse de um ato bilateral um ato bilateral como um contrato administrativo eu falou de ato administrativo ato unilateral todos eles estão previstos em lei e tem agora a imperatividade poder de Império Imperador Imperador não pede ele manda aqui a administração pública vai impor ó imperatividade impor
ela vai impor obrigações ao administrado independentemente de sua anuência mas cuidado que nem todo ato é imperativo por exemplo o ato negocial uma licença uma autorização uma permissão a licença licença para dirigir o chegou na tua casa do nada assim ela te deu tua cng e falou vai dirigir não você que foi lá pedir tem atos que não são imperativos ela só vai praticar se a gente pedir uma licença para construir uma autorização para pôr uma banca de jornal na praça tem atos que ela só vai praticar se nós pedirmos não é imperativo Ela Não
Vai forçar ninguém a nada como os atos negociais e ato enunciativa uma certidão um atestado ela tá te obrigando a quê a nada ó vou te dar um bizu Cuidado para não confundir autoexecutoriedade com imperatividade são coisas diferentes imperatividade impor autoexecutoridade executar imagina lá eh quando era criança tava lá criança lá né no lá no chão da casa tava lá brincando com o carrinho brincando com o carrinho aí a mãe chegou e falou vai levanta você vai se trocar que você vai sair comigo se troca você vai sair comigo isso é imperatividade ela não perguntou
se ele queria ir ela não falou se ele gostaria de sair ela chegou e se troca que você vai sair comigo ela impôs uma obrigação aí o Animalzinho tem uma obrigação de ir lá e se trocar porque a mãe mandou ele não pediu para sair ela que impôs imperatividade impor aí ele tá lá brincando a mãe fala ele faz faz assim aí a mãe volta tá lá brincando a mãe fala você não foi se trocar que eu já mandei fala eu não pedi para ir não vou me trocar aí começa a autoexecutoriedade f aí ó
ela vai usar Auto executoriedade ela vai utilizar meios de coerção ela vai usar força né vai dar primeira aula de separação silábica da vida né Pega com uma mão levanta e fala eu não mandei você aí então isso é autoexecutoriedade aqui ela tá utilizando a corção tá utilizando a força para fazer ele cumprir aquilo que ela mandou então atividade impor Auto executoriedade executar o verbo salva tá em prova banca às vezes até um pouco Sutil aí fica de olho pegadinha top Mas nem todo ato é imperativo nem todo ato é ao executório o que tá
presente ali em tudo que a gente viu é a presunção de veracidade e de legitimidade muito bem is é quente pra prova hein quentíssimo paraa prova banca ama essa parte aí de autta executoriedade atividade rolo e confusão Beleza agora olha só isso aqui também é quentíssimo extinção dos atos administrativos extinguir Um Ato é desfazer o Ato é desfazer o ato o ato Deixa de existir e a gente tem as principais aqui a gente tem primeiro anulação e a revogação e eu te pergunto quando o Ato é ilegal a gente anula quando ata ilegal a gente
anula anular invalidar é a mesma coisa são sinônimos a revogação é a extinção do ato por razões de mérito administrativo por razões de conveniência e oportunidade então anulação e revogação Segura que a gente vai aprofundar já vamos falar primeiro desses três aqui ó cassação a cassação é tipo uma penalidade ela tem um cheiro de penalidade é aplicada quando a pessoa descumpre os requisitos para continuar usufruindo o ato ela por exemplo e soma lá 2 S pontos na cng cng vai ser caçada é quando ele descumpre os requisitos para continuar o at ele tem uma licença
eh uma alvará de funcionamento de um estabelecimento uma licença para ter o estabelecimento e ele tem uma licença lá para ter uma sog aí ele começa a fazer o quê vender fogos de artifício Olha que o tipo desse animal não pode cara a licença dele é para sog e ele tá vendendo fogo de artifício a licença dele vai ser caçada porque ele descumpri os requisitos para manut opção do ato ou ele tem uma licença para ter uma assg e tá vendendo carne estragada vagabundo vendendo carnes porcaria ele vai ser punido a licença dele pode ser
caçada agora a gente tem aí a caducidade caducidade é quando tá caduco caduco velho né velho fica caduco o ato tá velho o ato caducou ele tá caduco por quê Porque o ato tá embasado em uma lei velha o ato tá contrário à nova lei quando o ato foi PR era outra lei veio uma lei nova que é contrária à manutenção do ato o ato caducou ata caduco tá embasado em uma lei velha então caducidade a gente extingue o ato por quê Porque veio uma lei nova que é contrária à prática do ato e por
último a contraposição ó contraposição a gente tem um ato que tem efeitos contrapostos efeitos opostos ele tem um efeito diferente por exemplo nomeação e exoneração a a nomeação chama exoneração desliga nomeação e exoneração fechou fechou agora respira respira alonga que agora vai vi pelo menos uma questão de prova nessa parte aqui respira toma uma aguinha deixa o tick teco dá uma relaxada que aqui eu quero a tua atenção que essa parte que a gente vai ver é ela tá em vários tópicos a gente tem que deixar ela bem redondinha que ela é muito pra prova
tem que ficar bem de olho então vamos lá que a gente vai falar agora da anulação e da revogação vou até ai até me ajeitar um pouco aqui de Pô meu pé aqui pro lado ai e vamos falar agora da anulação e da revogação que é super quente pra prova bora bora que que vai acontecer aqui a banca vai tentar te confundir a regra a regra ela trocar tentar trocar as regras da anulação com a revogação muito comum por isso que a gente vai fazer o quê um batebola vê uma vê outra vê uma vê
outra vê uma V outra a gente faz um batebola vem cá vem cá Olha só ó você vai revisar depois fazendo Esse bate-bola aqui também combinado bora bora que é o seguinte anulação é a mesma coisa que invalidação são sinônimos quando o Ato é ilegal a gente anula a anulação é extinguir um ato ilegal é extinguir um ato inválido para que que a gente tá olhando aqui a gente tá olhando pra lei a gente só tá olhando pra legalidade do ato aqui é bem simples cara a gente faz assim ó olha pro ato olha pra
Lei olha pro ato olha pra Lei e vê se o ato tá de acordo com a lei só isso na revogação é um pouco diferente na revogação nós temos um ato válido o ato tá de acordo com a lei o ato tá de acordo com a lei O problema não é a lei o problema é é que a gente faz uma análise de conveniência e oportunidade e verifica que mesmo sendo um ato válido ele é contrário ao interesse público ele é contrário ao interesse público então aqui a gente tá olhando pro mérito do ato Às
vezes o ato foi praticado tava tudo beleza mas a gente olhou e falou Putz cara isso aqui não tá mais legal pro interesse público a gente revoga Então olha a primeira diferença é quando a gente aí por que que a gente tá anulando quando ata é ilegal a gente anula porque que estamos revogando revogar extinguir um ato válido ele deixou de ser conveniente oportuno aqui a gente tá analisando só o mérito na anulação estamos analisando a legalidade Ok Ok vamos ver quem pode fazer o que agora quem que pode decretar anulação bom anulação pode ser
decretada pela própria administração pública assim como a revogação a própria administração pode anular e revogar autotutela administrativa lembra dela controle dos próprios atos a administração pode anular os seus atos Quando forem Ilegais e revogar por conveniência e oportunidade então Ó olha só anulação ela pode ser decretada pela própria administração pública pela própria administração pública eh aqui é autotutela ela vai fazer isso mediante requerimento quando alguém pede ou de ofício ela mesma toma a iniciativa ela mesma toma a iniciativa nesse caso da anulação pô tão cagando na lei né meu a gente pode ir onde lá
no poder judiciário O Poder Judiciário também pode anular só que o poder judiciário Não age de ofício ele só age se for provocado ele só age mediante provocação então quando a gente fala aqui da anulação ela pode ser decretada tanto pela própria administração como pelo Judiciário a administração pode agir de ofício o judiciário não o judiciário tem que ser provocado provocado não é e passar lá na frente do fórum xingar lá e sair correndo não é isso provocar entrar com uma ação judicial pedir pro poder judiciário agora olha a revogação a revogação é apenas a
própria administração que praticou ato apenas a própria administração que praticou ato grava essa frase poder judiciário não revoga Ato dos outros ele apenas anula ele poderia revogar os seus próprios atos quando estiver na função atípica de administrar dos outros não dos outros não ele só anula tá agora voltando Que tipo de ato que dá para anular cara qualquer ato dá para anular quando ele for ilegal tanto o ato vinculado como ato discricionário só que mesmo aqui no ato discricionário a gente não tá olhando pro mérito a gente tá olhando pra legalidade do ato já aqui
no controle de mérito ó já na revogação a gente só vai revogar ato discricionário porque o que que a gente viu que esse negócio de discricionário só tem e esse negócio de mérito só tem em ato discricionário por isso que não dá para revogar ato vinculado ato vinculado não tem mérito nele a gente viu lá atrás efeitos quando a gente anula é como se a gente voltasse no passado tem efeito retroativo é como se o ato jamais tivesse sido praticado a gente chama de efeito ex tunk Olha o t o t de tudo apaga tudo
é como se o ato jamais houvesse existido já na revogação ela tem efeitos meramente prospectivos ou o que a gente chama de efeito não retroativo é só daqui pra frente efeito ex nunk o nunk ó esse nunk é o de nunca retroage nunk nunca retroage é igual a né quando você vai atrás de a Nunca mais nunca mais não tem acreditado que fala que e voltar com Ace é igual comprar um carro que era seu antes você tinha um carro vai ser o carro daqui um tempo você compra o carro de novo esse carro ele
vai voltar com os mesmos defeitos que ele tinha Ele só tá mais usado né só tá mais rodado então voltar com o teu ex com a tua ex não é um bom negócio vai estudar para concurso vai passar em concurso vai ficar mais bonito mais bonita vai arrumar uma coisa muito bor que essa mundiça aí fica sofrendo por causa dessas Mixaria então o ex nunk e nunca mais só daqui pra frente Legal tem prazo para anular tem tem prazo nós temos o um prazo decadencial não é prescricional hein é um prazo decadencial de 5 anos
para anular os atos que geraram efeitos favoráveis ao destinatário de boa fé só que tem que tá de boa fé hein se o coisa ruim tá de uma fé sem vergonha não tem prazo pode anular a qualquer momento já na revogação ela não tem prazo não cara ela não tem prazo não a revogação pode ser feita a qualquer momento só que tem alguns atos que não podem ser revogados por exemplo ato vinculado ato que gerou direito adquirido tem que respeitar direito adquirido ato Consumado ato exaurido atos que integram o procedimento e o chamado mero ato
administrativo como uma certidão e um atestado então cuidado aí eh e eu recomendo que você dê uma revisadinha nisso tá tá no teu material cara faz esse batebola quando anula quando revoga porque anula porque revoga quem anula quem revoga qual que o efeito de um qual que o efeito de outro faz esse batebola que não tem erro isso aqui é muito bom pra prova banca ama cobrar isso aqui porque é muito fácil fazer questão disso e a pessoa não tá fiada Ela vai rodar mesmo show de bola estamos tranquilos tá Vamos seguir então vamos seguir
ó opa olha só para te ajudar a memorizar isso aqui quando a gente fala de um ato vinculado Esse ato é praticado apenas sobre aspecto da legalidade e como ele é praticado só aspecto da legalidade quando o Ato é ilegal a gente anula por isso que ato vinculado não dá para revogar ato vinculado só dá para anular não dá para revogar agora o ato discricionário quando a gente analisa a legalidade dele poderia anular Esse ato quando a gente analisa o mérito dele daria para revogar por isso que ato vinculado só dá para anular e ato
discricionário a gente pode anular ou revogar Depende qual aspecto estamos analisando beleza beleza beleza e a convalidação ó enquanto anular revogar e jogar o ato fora convalidar é consertar o Ato convalidar é consertar e arrumar o ato e é parecida com anulação quando a gente convalida é como se o ato jamais houvesse sido praticado de forma ilegal como se ele tivesse nascido válido então anulação e convalidação são parecidas é que na anulação a gente joga o ato fora e é como se o ato jamais houvesse existido já na convalidação a gente conserta o ato e
é como se a ilegalidade jamais houvesse existido vamos analisar aqui os pontos ó quando a gente convalida a gente tá fazendo a correção a manutenção O saneamento de um ato ilegal nesse caso estamos falando também de algo que tem efeito ex tunk efeito retroativo é como se a ilegalidade jamais tivesse ocorrido só que tem requisitos tá isso só pode ser feito se o ato ainda não foi impugnado e se isso não gerar prejuízos nem pro interesse público nem para terceiro senão não dá para não dá para convalidar e para convalidar tem que ser um vício
sanável tem que ser um ato anulável tem que ser um vício consertável que é isso aqui ó que é isso aqui lembra do cofifomob lembra do cofifomob se for um vício na competência ou na forma é um ato anulável dá para convalidar se for um vício na finalidade no motivo e no objeto aí é um ato nulo é um ato que tem somente que extinguir não dá para concertar ele então a gente lembra do foco na convalidação lembra aí do foco na convalidação só dá para convalidar quando for vício no elemento forma e competência lembra
do foco na convalidação Então vamos lá vamos pra regra que que é vício sanável Vício na competência sanável Sim todo vício na competência sanável não todo não porque não dá para convalidar se for um vício de competência exclusiva ou razão da matéria então Como regra vício na competência dá para convalidar mas não todo vício na competência nesses casos aqui não a mesma coisa da forma vícios no elemento forma são convalidáveis sim salvo se for forma essencial a validade do ato salvo se for uma forma essencial validade do ato aí não dá para convalidar regra exceção
muito bem muito bem agora as espécies de atos administrativos a gente lembra do noep noep Ó o n de ato normativo ato normativo a gente vai aprofundar al já tá só pra gente pegar a manha aqui o o de ato ordinatório são atos internos está dando uma ordem o n de Atos negociais é quando o particular quer fazer um negócio mas antes precisa da anuência da administração pública o e de ato enunciativo quando ele declara algo e o p mais fácil de todos o punitivo Quando aplica uma sanção vamos lá vamos lá então Ó o
ato un de normativo normativo normativo te lembra a palavrinha norma é um ato que parece uma Norma a gente tá falando aqui de Atos Gerais atos que tem destinatários indeterminados atos que vão alcançar qualquer pessoa que se enquadrar naquela situação ele tem esse conteúdo genérico abstrato Ele parece uma Norma Ele parece uma lei Se você não souber que aquilo é um ato administrativo você acha que aquilo é uma lei por exemplo um decreto olha lá o Decreto que obrigava o uso de máscara na cidade na época do covid não tem uma cara de Norma todo
mundo tinha que obedecer todo mundo que tivesse enquadrado naquela situação todo mundo que aparecesse naquela cidade tranquilo tranquilo exemplos o decreto instrução normativa regulamento resoluções exemplos de Atos normativos ato ordinatório no ato ordinatório nós estamos dando uma ordem é um ato interno é um ato é uma ordem que a administração está dando para os seus subordinados e tá dando uma ordem é um ato interno que tem a ver com o poder hierárquico por exemplo circulares Ordens de serviço memorandos e portarias internas tem uma divergencia Zinha a gente tá trabalhando aqui o que é predominante o
Atos negociais quando o particular antes de fazer algo antes de fazer um negócio ele tem que ter uma prévia anuência da administração pública esse tipo de ato aqui ele não é imperativa Auto executório coercitivo é a pessoa que tá pedindo é a pessoa que tá pedindo por exemplo ó licença autorização permissão aprovação dispensa é tudo ato que ela tá pedindo ela tá pedindo pra administração fazer aquilo então o negocial é por exemplo a licença para dirigir autorização para colocar uma banca numa Praça São coisas que o particular tá pedindo para ela uma permissão uma autorização
uma anuência para fazer algo para fazer algo ó uma um bizu aqui quando tiver o r Como regra o R é de discricionário tá vendo se tem R é discricionário nem todos tá a dispensa por exemplo não tem r e a discricionário também al mas o que eles gostam muito em prova o Cesp gosta muito é da licença da autorização esses dois tá licença e autorização eu alo Borogodó velho lembra da licença licença para dirigir tu a CNH se você for lá e preencher todos os requisitos para obtenção da CNH a administração pública ela não
é obrigada a te dar CNH é se ela é obrigada isso é um ato vinculado Ou seja é um ato que ela não pode revogar a gente não revoga ato vinculado isso é um ato não precário isso é um ato não não precário que que é precário precário é algo que roda fácil algo que você não tem aquilo assegurado tão firme então quando a gente fala de uma licença tipo Licença Para Dirigir você tem direito é mato lado o poder público Por nada pode olhar paraa tua cara e falar perdeu a licença Não ela não
pode revogar você só vai perder a licença se fizer cagada é um ato não precário ou seja tem um pouco mais de segurança nele agora quando a gente fala da da autorização ela já é o oposto ela já é o oposto a autorização é um ato discricionário por exemplo eu peço para colocar uma banca de jornais na praça ela deixa se ela quiser e quando ela não quiser mais ela manda eu tirar ou seja se é discricionário pode revogar e se pode revogar é um ato precário belezinha o e de ato enunciativo ó enunciativo ela
tá enunciando tá falando algo nem é uma manifestação de vontade propriamente dita Esse ato ele nem produz efeitos por si só ele Depende de outro ato cara olha só olha só a enunciativa quando ela tá enunciando falando algo uma certidão uma certidão Vamos pensar numa certidão eh de antecedentes criminais é a certidão que tá limpando ou sujando seu nome o nome já tava sujo já tava limpo a certidão só está mostrando aquilo lá por isso que não é a certidão que tá gerando um efeito Ela depende de outro ato ela tá mostrando algo então quando
a gente fala aqui de Ato enunciativo é quando a administração emite uma opinião juizo de valor ela declara determinada situação tá vendo que não é imperativo Auto executório nem cortivo ela só tá mostrando algo aí você lembra do quê da capa lembra da capa certidão atestado parecer apostila lembra da capa certidão atestado parecer apostila são todosos casos que ela ela não tá eh ela ela não tá praticando algo que tá gerando um feito por si só ela só tá mostrando só está declarando algo e o último mais fácil de todos né o último o mais
fácil de todos que é o p de punitivo punitivo ela tá punindo tá aplicando uma sanção tá aplicando uma penalidade pode ser o poder disciplinar ou poder de polissa que a gente vai falar já já dos poderes aí também tranquilinho tranquilinho esse tópico era mais abacaxizinho né mas a b B gosta hein banca gosta vamos fazer as questões agora dá uma revisadinha em Atos que é questão Certeira tá vem cá cutil vamos lá olha só questão número 10 a presunção de legitimidade é atributo de todo o ato administrativo e significa que em princípio o Ato
é considerado válido até que se prove em contrário Então quando a gente fala da presunção de legitimidade legitimidade a gente presume que o Ato é legítimo que o ato foi praticado de acordo com a lei nesse caso nesse caso eh esse atributo tá presente em todos os atos Sim todo ato nasce presumidamente válido e verdadeiro eles presume válido até que se prove o contrário porque é uma presunção relativa como é presunção relativa dá para provar em contrário Então gabarito correto show de bola Olha a 11 Olha a [Música] 11 os efeitos da anulação de um
ato administrativo Como regra retroagem ao momento do surgimento do ato falou anulação e revogação você sempre grifa anulação tem efeito retroativo tem efeito ex tunk ou seja ele retroage desde a data que o ato foi praticado é como se o ato jamais houvesse existido gabarito correto ele fala em regra porque tem uns casos que daria para modular efeitos mas é mais aprofundado um pouco ele jogou em regra até que é para não dar recurso e é isso aí anulação tem efeito retroativo exun o t de tudo apaga tudo é como se o ato jamais houvesse
existido 12 a administração pública deve anular seus próprios atos quando é eivados de vícios de legalidade quando ato é ilegal a gente anula quando ato é legal a gente anula até aqui perfeito e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade beleza revogar é conveniência oportunidade respeitados os direitos adquiridos e isso a gente viu que não dá para revogar ato que gerou direito adquirido então gabarito correto também bonito bonito vamos para 13 o prefeito pode revogar os atos que ele pratica pode o prefeito ele tem autoridade administrativa ele tem a autotutela administrativa mas ele não
pode anular porque comp ao judiciário não é claro que ele pode é claro que ele pode o judiciário também mas ele também autotutela autotutela é anular os atos Ilegais revogar por vên oportunidade os próprios atos não é só judiciário ele também poderia Então já coloca nessa aí gabarito errado 14 os elementos do ato administrativo são sujeito objeto forma motivo e finalidade vamos cantar musiquinha cofifomob cofifomob competência objeto Vamos por partes ó competência competência é sinônimo de sujeito a gente viu esses sinônimos lá hein sujeito competência é o sujeito competente então ok competência finalidade forma motivo
e objeto competência de objeto tá perfeito tudo no cifa Mob cuidado que às vezes ela gosta de jogar uma motivação aqui tá para deixar a questão errada 15 a cassação que é a forma de extinção do ato administrativo deve ocorrer quando o beneficiário deixar de cumprir as condições para a subsistência para a manutenção do ato gabarito correto também cassação a gente caça o ato quando o Ato é praticado em desconformidade com a lei quando o Ato é praticado de forma contrária à lei Beleza beleza então até aí tranquilo também olha só quando o Ato é
praticado contrário à lei ele é ilegal a cassação tava pensando numa parada aqui já viu uma questão que a banca chamou a cassação de de ilegalidade superveniente ela deu como correto Então olha só eh eu tava lembrando essa questão agora pode ser um sinal hein pode ser um sinal a cassação ela já usou esse termo tá é uma ilegalidade superveniente Ou seja quando o ato nasceu ele tava de acordo com a lei só que aí uma ilegalidade foi praticada depois superveniente é algo que vem depois e ela deu como correto Tá beleza então quando ela
fala eh de cassação Ela poderia falar mesmo de ilegalidade superveniente algo que contrariou à lei Mas não quando o ato foi praticado depois aí que é a cassação muito bem 16 segundo a teoria dos motivos determinantes quando a administração pública declara quando a administração pública declara a motivação de um ato administrativo discricionário a validade desse ato fica vinculada à existência e a veracidade dos motivos que foram apresentados como fundamentação cara perfeito que que essa teoria fala os motivos alegados devem ser válidos e verdadeiros senão o Ato é ilegal show de bola tudo perfeito é isso
aí questãozinha bonit CESPE gosta hein cara gosta bastante aí de falar da teoria dos motivos determinantes Então pode colocar aí gabarito correto e olha 17 enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato no ato composto se pratica um ato administrativo como principal que depende de outro ato para produção plena dos efeitos Então vamos lá o ato complexo o exo do complexo a gente lembra do sexo o exo do complexo lembra do sexo dois ou mais órgãos né Depende a festinha que frequenta hum se fundem para
formar um único ato é vai se juntar lá já dou para brigar lá é um único ato correto no ato composto a gente tem dois atos um ato que é o mas que tem que ser que ele Depende de outro ato que vai aprovar para que ele seja válido gabarito correto pô questãozinha boa hein essa aí na prova Dá um medo também Velho isso é top isso é top vamos lá controle da administração e vamos lá vamos entrar agora eu gosto eu gosto de jogar controle depois de Atos porque tem muita coisa que conversa sabe
tem muita coisa de controle e ato Que conversa ou Vini favor cara você pega uma almofada lá no no sofá fazend no favor ess esse banquinho aqui tá me doendo a bunda aqui já cara esse banquinho é duro e eu não esse banquinho é só para dar uma encostada eu tô sentado nele com esses banquinhos de bar sabe ó esses banquinhos assim eu não tô podendo pôr o pé Pô o pé no chão aí já tá aqui bagulho já tá louco aqui já mas vamos lá vamos aí agora respira um pouquinho e vamos de controle
ó controle a banca gosta muito tá ela gosta muito de controle administrativo e judicial a gente dá um tapinha também ali no controle leg lativo Mas vamos lá vamos lá vamos começar a parte de controle até aqui tranquilo né até aqui tranquilo até aqui tá beleza respira estica o pescoço e vamos firme e forte vamos lá vamos lá controle da administração ó pegar as classificações inhas primeiro colocar as classificações zinhas aí primeiro a gente tem o chamado controle interno e est Não essa pequenininha essa outra é muito grande aí Issa aqui mesmo valeu Vini obrigado
é pode deixar outra aí se precisar eu pego ela aí valeu obrigado Ah agora sim hein rapaz do céu Nossa Senhora agora nós vai até meia-noite aqui ó não foi o que você tá pensando não foi a mesa que arrastou pera aí Ai pronto é a mesa que arrastou falou ô r paz ficou confortável mesmo hein porque olha Ah tá agora vamos lá Pronto agora sim ó vamos lá falar de controle então quando a gente fala de controle a gente tem essa diferença aqui entre controle interno e controle externo cara bem fácil hein bem fácil
controle interno é aquele controle feito dentro do âmbito do mesmo poder do mesmo poder é o Executivo controlando os atos do executivo beleza controle externo é quando um poder controla Ato dos outros é quando por exemplo o poder judiciário controla ato do executivo é quando o legislativo controla um ato do executivo facinho né facinho a banca poderia falar também de controle Popular o controle popular é aquele que tem início pelos administrados é claro que o controle Popular também Poderia gerar o externo ou interno mas ela pode usar esses exemplos aqui ó ação popular ação civil
pública mandado de segurança direito de petição são casos que o administrado começa o ato começa o cont dá o pontapé inicial mas o bizu aqui mais cobrado é interno e externo é uma característica é uma classificação quanto a origem do controle agora a segunda que a gente vai falar um pouquinho mais isso aqui né deixa entrar na segunda o controle interno o controle interno é aquele feito no âmbito do mesmo poder Esse controle ele pode ser feito requerimento mediante Ofício ou de ofício ou seja Alguém pediu ou a própria administração toma iniciativa nesse caso ela
tá controlando os próprios atos é a própria administração controlando os seus atos pode ser no âmbito hierárquico tá vendo ó a gente tem aqui o chefe e o subordinado Esse controle de cima para baixo como ele também poderia ser feito por órgãos especializados tem órgão especializado que não tá hierarquizado mas é um órgão especializado em controle por exemplo eh a CGU no executivo o CNJ lá no judiciário eh tem uma discussão do cnmp tem uma discussãozinha tá lá em constitucional Inclusive a gente pode considerar como controle externo porque o cnmp ele não é órgão do
Ministério Público mas aí cara já começa a entrar naquela parada de tipo assim eh Tá mas tá vinculado né ao ao ele não é um poder novo ele tá vinculado ali ao Ministério Público aqui a gente fala como interno lá inconstitucional tem uma discussãozinha Mas é bem pouco cobrada é uma divergência nesse aqui pode focar nesse modo mesmo a divergência que interessa aqui é essa por exemplo o prefeito controla os atos que ele seus secretários praticaram interno e se o prefeito controla os atos de uma autarquia a tutela administrativa o controle que a direta faz
sobre a indireta isso aí é controle interno ou externo discutido pro Cesp pode falar que é controle interno pro Cesp prevalece que a tutela administrativa Ou seja aquele controle que a direta faz sobre a indireta é uma forma de controle interno Beleza beleza o controle interno ele tem o dever de apoiar o controle externo na sua missão institucional mas ele não tá hierarquizado hein não quer dizer que o externo manda nele não ele tem que apoiar a constituição manda que ele apoie agora falar que tá hierarquizado tal isso aí não tá isso aí não a
CF também fala pra gente que os responsáveis pelo controle interno quando eles tiverem ciência de uma irregularidade de uma ilegalidade eles têm que dar ciência ao TCU é o dever de ser X9 Dedo Duro pois se não fizer isso aí poderá haver a responsabilidade solidária tem a responsabilidade solidária ok ok e quem que pode denunciar pro TCU cara denunciar pro TCU é algo bem amplo tá é algo bem amplo qualquer cidadão partido político Associação Sindicato qualquer um pode denunciar pro TCU aí é bem amplo agora o controle externo o controle externo é aquele feito de
um poder sobre outro poder o controle externo é quando um poder controla ato de outros aqui a gente tem o chamado sistema de freios e contrapesos porque o que que a CF fala executivo legislativo judiciário cada um no seu quadrado um não manda no outro os casos que um poder manda no outro estão previstos na Constituição é o chamado sistema de freios e contrapesos e são todas situações em que um poder pode se meter na vida do outro mas isso aqui é só quando tá na constituição a Constituição criou a separação dos poderes a exceção
que é quando um poder se mete na vida do outro tem que estar previsto nela também ok ok aqui a gente fala basicamente do controle judicial e de controle legislativo por exemplo ó quando o juiz anula um ato do prefeito tá vendo ó judiciário controla ato do executivo quando o Congresso Nacional julga as contas do presidente tá vendo o legislativo controlando o ato do executivo por aí vai isso aqui também é a moleza quanto ao momento do controle o controle pode ser prévio concomitante ou posterior o prévio é antes do ato concomitante é durante a
do ato e o posterior é depois que o ato já foi praticado quando a gente fala do controle prévio Poderia chamar de controle preventivo a Priore é um controle feito antes do ato ser praticado antes do ato ser concluído a gente tá meio que prevenindo aqui nesse caso vou dar um exemplo ó quando o Presidente da República vai nomear Ministro do STF tem que ter aprovação do Senado primeiro ó o controle judicial Como regra ele é posterior mas o ms preventivo mandado de segurança preventivo é um controle judicial prévio o ato nem foi praticado ainda
nem foi concluído mas já tá sofrendo uma forma de controle fácil né é antes é antes do ato ser praticado concluído O concomitante é durante a prática do ato uma auditoria uma fiscalização de uma obra e o posterior o posterior chamado de subsequente corretiva ou aposteriori é aquele feito depois da prática depois da conclusão do ato por exemplo anular revogar cara a gente só anula e revoga ato que existe sustar um ato o controle judicial em regra apreciar contas é um controle feito depois que o ato já existe clássic s é bem tranquilo o nome
ajuda bastante ela não tem segredo esse aqui é muito importante ISO que eu vou mostrar agora só que ele já tá bem azeitado porque a gente bateu bastante isso aqui lá em atos administrativos ó que é quanto ao aspecto Control quanto ao aspecto controlado nós temos o controle de legalidade e o controle de mérito cara é tudo que a gente viu de anulação e revogação se mata aqui olha que beleza ó o controle de legalidade ou de legitimidade é verificarmos se o ato tá de acordo com a lei aqui é bem simples ó a gente
faz assim olha pro ato olha pra Lei olha pro ato olha pra Lei vai ver se o ato tá de acordo com a lei e se o ato for ilegal a gente anula se o ato For legal a gente anula então o controle de legalidade que é fazer essa análise de conformidade com a lei é uma coisa Ampla tá é ato normativo princípio sumula vinculante dá para controlar tanto o ato vinculado como um ato discricionário mas a gente tá olhando o quê a conformidade do ato com a lei já no controle de mérito a gente
não tá olhando pra legalidade do ato o ato tá de acordo com a lei o que que é mérito mesmo conveniência e oportunidade se ele tá conveniente oportuno pro interesse público então aqui aqui no controle de mérito ó ó como vai repetindo com o que a gente viu lá em Atos a gente tá analisando a conveniência e oportunidade daquele ato com o interesse público isso aqui alcança apenas ato discricionário isso aqui alcança apenas ato discricionário por quê Porque essa parada de mérito só tem em ato discricionário isso aqui não tem em ato vinculado como o
controle de mérito é feito apenas pela própria administração que praticou o ato mas nos casos da Constituição o poder legislativo também Faria agora veja revogar o Ato é só quem praticou o ato tá é sua própria administração não é só a própria pessoa é a própria administração que era estrutura né o cara o chefe dele que poderia revogar mas o poder legislativo também faz lá alguns casos de controle de mérito Por exemplo quando o presidente vai nomear um ministro do STF é um controle de mérito também que ele faz para ver se ele aprova ou
não aí meu você pode lembrar tudo que a gente viu aqui de anulação e revogação por exemplo E se o ato não tá feito controle de legalidade anula de mérito revoga cara a mesma coisa que a gente viu lá aplica certinho aqui tanto que às vezes a gente olha pra questão a gente fica não consegue nem definir se é uma questão de controle se é uma questão de Atos porque realmente é bastante parecido ó de novo como a gente falou quando o at é vinculado Qual que é o controle que a gente faz controle de
legalidade quando o at é discricionário qual que é o controle que a gente faz controle de legalidade mas também poderia fazer o controle de mérito também poderia fazer o controle de mérito caso que revogaria MMA regrinha que a gente viu mesma regrinha que a gente viu agora Ude do controle quanto amplitude do controle a gente tem aqui o chamado controle hierárquico ou controle finalístico controle hierárquico finalístico vamos lá o hierárquico é autotutela hierárquico hierarquia é aquela relação do Chefe controlando o ato de subordinado de quem tá para baixo tá vendo ele vai fazer esse controle
tanto no aspecto da legalidade quanto do mérito agora o controle finalístico olha como a gente já falou dele ó é a tutela administrativa é aquele controle que a administração direta que o ente Federado faz sobre administração indireta lembra a tutela administrativa que a gente viu que a gente chama de controle ministerial controle secretarial aqui não tem hierarquia e subordinação porque entre direta e indireta não tem hierarquia não tem subordinação show de bola tranquilo até aqui beleza cara aqui a gente tá vendo aquilo que a gente viu lá no começo da aula em organização da administração
aquilo que a gente viu lá no começo então um resuminho ó um resuminho do que a gente bateu aí tá um resuminho ó quanto a origem o controle pode ser interno ou externo no mesmo poder de um poder sobre o outro quanto ao momento ele pode ser prévio concomitante ou posterior quanto ao aspecto pode ser quanto a legalidade quanto ao mérito E quanto a amplitude é o hierárquico que é a autotutela ou finalístico que é a tutela administrativa resumo do resumo hein meu só sucesso só sucesso tá vamos fazer o seguinte ó vamos fazer o
seguinte a gente vai falar agora do ponto que realmente vem pegado em prova cai muito muito muito muito em prova mesmo muito tá que a parte que trata das espécies de controle das espécies de controle que é o administrativo o judicial e o legislativo a gente vai falar desses três tá eh a gente tem ainda falar de controle ainda tem responsabilidade civil tem licitações tem ag gente públicos tê poderes tem bastante coisa pra gente falar vamos fazer o seguinte antes da gente continuar essa sequência aqui vamos fazer o intervalinho mas cara 10 minutos só para
pô o pé um pouco para cima eh porque porque aqui eu não tô conseguindo ficar confortável com o pé do lado até tirei a bota já para ficar melhor e meu pé tá tá começando a ficar meio inchado cara ele tá doendo Então é 10 minutinhos para deixar o pé para cima pra galera que tá acompanhando aí ó pros curiosos que gosta de ver essas coisas ó olha só como que tá aqui o bagulho ó deixa eu vir pro lado aqui para eu mostrar ai tá aqui cara ó aqui já tá mais bonito né tava
mais feio né cara a perna tá meio mirradinha né você vai coisando um pouco mas olha aqui ó aqui é aqui por fora tá bom já problema é por dentro né problema é por dentro Tá com seis pinos aí cara então eu vou pôr ó até melhorou um pouquinho ó parece aqueles bêbado né que fica com o pé inchado assim mas não é não cara é por conta do que eu quebrei o tornozelo aqui ó cicatrização já tá rapaz o c volverine cicatrizando já tá show de bola é por dentro que o negócio tá meio
feio né por dentro que tá zoado ainda então até tirei um pouco a botinha aqui para dar uma aliviada mas eu vou sentar um pouco pôr um pouquinho o o pé para cima né fisioterapia começ a semana que vem mas eu não posso pôr o pé no chão ainda só semana que vem por enquanto é é botinha muleta Por enquanto não posso Pô o pé no chão não posso fazer peso né porque tá com seis pinos né cara então por fora tá bonito mas por dentro tá bem tá bem zoado ainda então é eu vou
pôr o pé um pouquinho para cima mas cara é rápido tá é 10 minutos mesmo porque a gente tem bastante coisa para falar ainda é muita coisa pra gente bater aqui Metade já foi mais na metade se for ver porque o resto é mais acelerado mas a gente volta já então e a gente vai aí eh fazer o continuidade da nossa revisão não vai embora hein cara sustenta mais um pouquinho aguenta mais um pouco aí entendeu não é fácil não é fácil para mim também não é fácil mas estamos aí estamos junto aí não vai
nessa reta final começar a amolecer n é verdade não vai na reta final aí começar a pipocar então agora a gente tem aí que seguir firme tem que seguir forte estamos junto aí cara vamos ter a aula para caramba mas não vai embora a gente vai deixar aqui é um intervalinho de 10 minutos mesmo e a gente já volta combinado ó agora são 21:33 tá vendo 21:43 eu tô de volta combinado até já já galera vai lá tomar uma aguinha vai tomar um café vai fazer um xixi que eu vou lá também e aí a
gente já já volta firme e forte aí valeu até já Bora lá pro intervalo já retornamos [Música] C [Música] [Música] k [Música] [Música] a [Música] a [Música] [Música] k [Música] [Música] a [Música] C [Música] [Música] r [Música] [Música] a [Música] C [Música] [Aplausos] [Música] r [Música] [Música] [Música] l [Música] a [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] C [Música] [Música] [Música] a [Música] [Aplausos] [Música] C [Música] [Música] p [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] k [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] muito bem vamos voltando
vamos voltando agora conseguimos arrumar aqui tô no outro estúdio Tô um pouco mais confortável agora F agora o céu é o limite agora o céu é o limite vamos lá vamos lá que a gente vai continuar Então deixa eu achar minha caneta aqui deixa eu colocar aqui onde a gente tava Foi bastante coisa né cara que a gente passou já ó deixa eu descer aqui mon Cadinho controle pronto vamos voltar aí onde estávamos seguindo firmes e fortes né cara ó acompanhe aí a acompanhe todos os dias aí a revisão que a gente tá montando acompanha
aqui a contade regressiva pô projeto gratuito que a gente fez pra galera para realmente tá junto aí mais junto ainda né que a gente tava junto até agora pra gente est mais firme aí nessa reta final cara cada professor vai pegar a sua matéria vai ter um dia aqui para trabalhar com vocês eh a gente vai aí fazer uma pegada bem forte a gente vai ter revisão de vespera vai ter muita coisa bacana cola no esquadrão aí que a gente tá dando sangue aqui cara nesse concurso para tá junto com vocês aí e chegar voando
Bora lá então vamos continuar vamos continuar vamos continuar vamos lá então vamos lá então e aí estão curtindo a revisão tá bacana tá muito acelerado tá muito devagar tá muito ruim né rapaz eu preciso cortar esse cabelo urgente Ai que que que cachopa que tá isso aqui por isso que a cara fala que eu tô parecendo um mendigo né eu tava tô saindo quase de casa né porque T trabalhando de casa aí a gente vai ficando meio meio relaxado né mas tá bom mas tá bom importante que estamos aí trabalhando importante que estamos aí na
atividade e vamos lá vamos aí né cara E aí Ah então tá bacana tão curtindo né cara bem na veia bem na veia e eu fui separando dentro de cada tópico aí os principais pontos ó falou caprichem licitações rapaz para quem ficar no final aí eu vou dar uma notícia que vocês vão gostar muito tá para quem ficar até o final e eu vou dar uma notícia que vocês vão gostar muito por quê Porque tem licitações tem gestão de contratos tio sabe que o tio faz rapaz montei algo montei algo aí que vocês vão ficar
bem felizes a gente vai trabalhar licitações hoje vamos Mas tem uma coisa que vocês vão curtir no final da aula eu falo quando chegar em licitações eu falo beleza Beleza então vamos lá vamos lá é então aí vai ter constitucional tô com vocês com constitucional estamos aí também gestão de contratos né metade PR a metade tá comigo aí né fica fica a gente vai deixar disponível aqui sim tá a gente vai deixar disponível também mas acompanha ao vivo aí também então bora bora vamos continuar deixa eu opa ele ficou sem som cara ficou sem som
quando eu troquei pera aí pera aí hum deixa eu ver aqui deixa eu ver aqui pera aí é que esquisito isso he não era para ele ter feito isso cara mas calma lá Calma lá que eu vou resolver aqui calma lá Pera aí que a gente arruma mas é já mas é já é a de processo civil eu não vou conseguir fazer porque eu vou est em viagem para paraa revisão de véspera Tá mas esperaí que eu vou dar um trato nisso aqui já deixa eu só resolver isso aqui ó eh é na hora que
que troca pro slide Ele não tá aqui tá vendo ó Uhum eu acho que o slide não tá aí ó Cadê o slide aqui esse desktop capture hum Ele tá cortando então Eh desativa a a automação de aqui ó quer mexer aí colocar porque a hora que Corta pro slide ele corta o som Deve ser porque né Uhum aí ele não tá aparecendo ali o mic né Ah Pera aí que a gente tá ajustando já ele tá ok mas se eu jogar na tela o áudio some se eu jogo na tela o áudio some Pera
aí que a gente já já resolve isso aí também ele nem aparece a barra do áudio sabe aqui é o set o set não temuma automação de de fechar o microfone é na hora que joga lá ele ele não aparece esquisito né quer ah ele tira tá vendo ah ah ah ah agora foi agora foi fechou Valeu V deixa eu até deixar ele salvo aqui já ó porque tá louco hein é muito né mas tá bom agora foi vamos lá é porque a gente trocou de microfone mas agora foi então vamos lá vamos voltar aqui
falar do controle vou até pagar essa parte aqui ó a tá falando aqui do controle a gente tem aí então os três tipos de controle controle administrativo controle judicial e controle legislativo o controle administrativo é um controle interno é o controle dos próprios atos quando a gente fala do controle judicial e do controle legislativo aí a gente tá falando de um tipo de controle externo um tipo de controle externo um controle de um poder sobre o outro olha como funciona Ó tem o executivo legislativo e judiciário Belê Belê quando o Executivo tá na sua função
típica ó a legenda aqui embaixo ó olha a legenda aqui embaixo tá vendo tá até por cores ó quando o administrativo tá na sua função o Executivo tá na função típica de administrar o legislativo e o Executivo pera aí pera aí deixa eu apagar aqui pegar outra caneta vai ficar melhor para mostrar ó pronto quando o Executivo tá na sua função típica de administrar é controle interno da mesma forma quando o legislativo e o judiciário estiverem na sua função atípica de administrar tudo isso é controle interno é o controle administrativo é o controle dos próprios
Atos dos próprios atos quando Legislativa estiver fiscalizando que é sua função típica é o controle legislativo quando judiciário está na sua função típica jurisdicional é o controle judicial tem até legendinha até legendinha aí o controle administrativo é um controle interno é um controle que a administração faz dos seus próprios atos é aut tutela administrativa tudo que a gente já tinha visto ali tudo que a gente já tinha feito aí que a gente já falou dessa parte queele controle autotutela o controle dos próprios atos pode ser requerimento pode ser de ofício a gente analisa o aspecto
da legalidade caso que anula aspecto do mérito caso que revoga tá vendo tudo que a gente estudou nada novo a gente bateu isso aqui em Atos já tem a ver com poder hierárquico por quê Porque é um controle interno é o controle dos próprios atos pode ser por órgão hierarquizado o chefe controla o ato do subordinado ou pode ser um órgão específico de controle como por exemplo a CGU que que o STF entende que quando a administração vai desfazer um ato que é favorável para alguém tem que dar ampla defesa então quando ela vai fazer
esse controle e ela vai desfazer um ato que foi um ato bom para alguém ela tem que fazer esse controle ela tem que fazer dar oportunidade de ampla defesa tá agora seguindo aí a gente tem a tutela administrativa lembra que é o controle finalístico supervisão ministerial o controle direta faz sobre indireta beleza isso aqui não tem hierarquia não tem subordinação e como nós já vimos isso também é uma forma de controle interno show de bola até aqui beleza Professor até aqui maravilha agora esse aqui é só pra gente complementar tá pra gente reforçar porque a
gente bateu tudo isso que eu quero chamar bastante tua atenção é para esse aqui ó é para esse aqui é o controle judicial esse aqui é quentíssimo cara o controle judicial é aquele que o poder judiciário ele tá fazendo aí a sua função jurisdicional a sua função típica Esse controle judicial Esse controle que o poder judiciário faz ele é apenas sobre aspecto da legalidade ele não analisa o mérito ele não analisa a conveniência oportunidade caso que o poder judiciário poderia anular o ato revogar não e o Poder Judiciário s h de an provocação ele não
age de ofício cara tem até as pegadinhas aí assinaladas até as pegadinhas assinaladas para não perder essa parte esse controle judicial pode ser sobre ato vinculado a discricionário mas o que que o judiciário Analisa apenas a legalidade ele Analisa apenas a conformidade com a lei bem fácil né esse aqui também é bom hein só nesse slide aqui você tem uma chance enorme de ganhar uma questão ó o controle legislativo esse aqui é bem grande mas eu separei os pontos mais quentes para você o controle legislativo é quando é o Poder Legislativo na sua função típica
de fiscalizar isso aqui é feito apenas naqueles casos que estão expressos na Constituição Federal ele não pode ser ampliado por lei infraconstitucional ele não pode todos os casos que o legislativo tá fazendo Esse controle estão previstos diretamente na Constituição aqui o legislativo faz Esse aspecto da legalidade mas em alguns casos ele pode controlar o mérito que aquele controle político só que ele não revoga ele não revoga Ato dos outros revogar Ato dos outros é apenas a própria administração que praticou o ato OK OK aí a gente tem agora Aquele controle feito pelo tribunal de contas
da União Esse controle que o TCU faz é o controle legislativo é a fiscalização cofop é aquela fiscalização cofop ó vou dar um bizu hein presta atenção que isso aqui também cai inconstitucional eu nem vou trabalhar essa parte lá inconstitucional estamos combinado eu nem vou trabalhar essa parte inconstitucional porque a gente tá trabalhando aqui essa parte constitucional vou pular beleza é exatamente a mesma coisa a mesma coisa tá então tá esse controle legislativo é a mesma coisa que tá lá em fiscalização dentro do tópico de Poder Legislativo inconstitucional dois por um agora essa fiscalização que
é a cofop é aquela fiscalização contábil orçamentária financeira operacional e patrimonial que o poder legislativo faz quanto a legalidade a legitimidade e a economicidade no caso da União no caso da União isso é feito pelo congresso nacional com auxílio do TCU como auxílio do TCU Olha só o TCU tribunal Trial de contas da União ele não é órgão nem do Judiciário nem do Legislativo ele não está subordinado ao legislativo o TCU é um órgão independente ó ele tá aqui na pontinha da pirâmide não tem ninguém que manda nele digamos ele é um órgão independente ele
auxilia O Poder Legislativo mas ele não tá vinculado ó o TCU Ele não cria leis ele não exerce função jurisdicional ele não é um tribunal do poder judiciário Ele simplesmente exerce uma função de fiscalização e controle auxiliando o poder legislativo as decisões que o TCU emitir que importem em débito ou multa não é ele que executa é o judiciário que executa vai mandar por exemplo penhorar bens penhorar carro do cara quem faz isso aí é é o judiciário não é o TCU o que ele pode fazer aí eh o que gera né esse tipo de
de título aí é um título ex ou seja Deixa eu explicar diferente quando o TCU dá uma decisão por exemplo que ele multa alguém essa multa é um título executivo a gente pode levar lá no poder judiciário para ser executado OK OK aí a gente tem aqui dentro das atribuições do TCU eu separei as mais importantes esquematize para você é bem fácil tá aqui tem uma pegadinha que é muito comum quando a gente fala das contas Olha só o TCU ele vai apreciar as contas do presidente Quem julga as contas do presidente é ao congresso
agora das demais autoridades o TCU vai julgar as contas então Ó o TCU ele julga conta sim menos do presidente do presidente ele apenas Aprecia quem julga é o Congresso Nacional o TCU também vai a apreciar a legalidade para fins de registro daqueles atos de admissão de pessoal então quando você passar no concurso do TSE e você for assumir o teu cargo o TCU vai apreciar isso aí ele vai analisar se isso aí tá de acordo com a lei se tá tudo bonitinho também ele também Aprecia legalidade de Atos relativos à aposentadoria reforma ou pensão
salvo quando for melhor a posterior ele vai realizar inspeção e auditoria ó nos três poderes inclusive na indireta você que é legal para prova ó então quando o TCU ele tá fazendo essa função de fiscalizar não é só eh da do executivo é do executivo do legislativo e judiciário da união e também da indireta Federal da direta e da indireta no âmbito Federal ele vai fiscalizar contas nacionais de empresas supranacionais e e é o seguinte tá o TCU Tribunal de Contas da União Ele tá preocupado com o dindim de quem da união e onde o
dindim da União for ele vai atrás o o TCU em um primeiro momento não liga pro estado pro município isso é problema deles agora se a união pega dinheiro dela e passa pro estado o TCU vai ver o que que estão fazendo com esse dinheiro então se a gente pega dinheiro da união e passa pro estado pro município o TCU vai atrás para ver o que que estão fazendo com esse dinheiro beleza então o TCU também fiscaliza recursos repassados pela união para os outros entes Federados ele também vai prestar informações solicitadas com o legislativo pedir
das fiscalizações dos atos que ele praticou deixa um resuminho para você ler tá ele pode aplicar sanções Inclusive a multa quando a gente viu ele assina prazo para dotar providências eh tem um outro esquema que quero te mostrar no final tá que é esse aqui depois d uma lidinha em tudo são atribuições não é tão cobrado essa parte mais ou Menin Mas eu deixei esquematizado meio como uma aposta o que tem muita pegadinha é aquele que eu mostrei no começo ele julga a as contas das autoridades mas do presidente ele apenas Aprecia quem julga é
o congresso agora olha esse aqui esse aqui é bom também ó quando for um ato ilegal o TCU pode sustar sustar é tipo suspender o ato tá é entre aspas suspender agora quando for um contrato ilegal não é o TCU que susta hein é o Congresso Nacional Beleza beleza aí se o Executivo o congresso não Tom as medidas o TCU vê o que que vai fazer mas cuidado o TCU pode sustar um ato sim e contrato TCU pode sustar não quem susta contrato é o Congresso Nacional Beleza beleza e por último tem aí o dever
de prestar contas bem tranquilo também tá lá na CF quem tem esse dever de prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que mexa com dinheiro da União que arrecade administre gerencie dinheiro bens e valores da União cara é bem simples mexeu em algo que tem a ver com a união bolso dinheiro da União tem que prestar contas pro TCU show de bola show de bola agora olha só vamos paraas questõe zinhas aqui de controle ó vamos lá o controle judicial eu sei que essa parte é um pouquinho mais pesada tá ela cai
um pouco menos ou separei os pontos mais importantes dá uma lidinha depois dá uma olhadinha ali com calma para revisar se você conseguiu bater toda a matéria aproveita pode dar uma aprofundando os outros pontos tá mas para deixar completinho isso aí também você tem um material muito bom de revisar Mas vamos pras questões ó olha 18 o controle judicial dos atos administrativos É restrito aos aspectos de legalidade sendo vedada A análise de mérito pelo Poder Judiciário e aí o controle judicial ele tá limitado legalidade perfeito não pode O Poder Judiciário é vedada é proibida a
análise do mérito o que o poder judiciário Analisa é apenas a legalidade ele não olha pro mérito 19 a fiscalização contábil orçamentária operacional e patrimonial da administração pública federal sobre os aspectos da legalidade legitimidade e economicidade integra o controle externo feito pelo poder legislativo Federal que é auxiliado pelo TCU então o controle legislativo é o poder legislativo que faz é tá no nome no caso Federal é o congresso né que é o legislativo Federal auxiliado pelo TCU o resto foi só para assustar falou da fiscalização cofop gabarito correto questão Pesada hein meu na prova pegou
a saí Tá brilhando 20 a supervisão ministerial ó que que é supervisão ministerial é a direta controlando os atos da indireta Ok então a supervisão ministerial que é exercida sobre autarquia é exemplo de controle administrativo e hierárquico pergunto entre a direta e a indireta tem hierarquia não não tem hierarquia entre administração direta e indireta errado seria o controle finalístico controle hierárquico não entre direta e direta não tem hierarquia subordinação 21 o controle interno é exercido pela administração pública sobre os seus próprios atos ok até aqui tá ok né controle interno é sobre seus próprios atos
agora olha esse resto aqui ó olha esse aqui e sobre as atividades de seus órgãos ok ok e aqui que é o ponto que dá dúvida ó e sobre as entidades administrativas agora eu pergunto para você o controle que a administração direta faz sobre os atos da indireta isso é um controle interno ou é discutido mas como disse para você pro Cesp é controle interno pro Cesp é controle interno é divergente Ah mas eu vi uma questão que fala que é externo Questão velia questão porca questão antiga caducas mais recentes são nesse formato aí beleza
beleza 22 o princípio fundamental do controle determina que o controle das atividades da administração Federal seja exercido em todos os seus níveis e exceções sem exceções confessa quando você L sem exceções você fala assim eu acho que tá certo mas isso aqui sem exceção deve ter alguma pegadinha porque uma exceção pelo menos deve ter não cara isso tá correto não tem exceção toda a administração pública tá sujeita a alguma forma de controle pelo menos Teoricamente falando né então todos os órgãos e entidades estão sujeitos a alguma forma de controle beleza beleza beleza gabarito correto 23
o controle interno o controle interno pode ser definido como exercido no âmbito do mesmo poder aí que por órgão diverso daquele que sofra correição gabarito correto imagina que tem um ministério que faz parte do executivo Federal que sofre o controle pela CGU são órgãos diferentes mas todos estão dentro do executivo Federal é controle interno de um poder sobre o outro então dá para marcar aí também gabarito correto beleza vamos de poderes agora bom controle que é o mais abacaxizinho de poderes que ó questão garantida e sucesso chuchu na prova vamos de poderes vem com tiu
vamos lá vamos lá olha só eu deixei aqui na primeira tela uma diferença de poder vinculado e de poder discricionário olha aqui para mim olha olha olha para mim é a mesma coisa que ato vinculado e ato discricionário Já estudamos Já estudamos aqui para você revisar Mas é a mesma coisa que ato vinculado e ato discricionário se tem margem de escolha se não tem margem de escolha legalidade mérito cara a mesma coisa que a gente viu tá é só trocar a palavra ato por poder que tá maravilha pode ver que é a mesma coisa então
esse aqui Depois você dá uma lida mas é exatamente o que a gente já trabalhou vamos pros quatro poderes propriamente ditos agora ó poder hierárquico é aquele poder exercido no âmbito interno dentro da própria pessoa jurídica a gente tá falando aqui daquela subordinação que existe entre órgãos e entre agentes o órgão de cima manda no órgão de baixo o chefe manda no subordinado Cacique e índio hierárquico hierarquia aquela relação vertical beleza Coloquei até aqui para não ter pegadinha hein Olha situações nas quais não há hierarquia não tem hierarquia entre pessoas jurídicas distintas por exemplo direta
e indireta a gente viu que entra direta e indireta não tem hierarquia não tem hierarquia também entre os poderes da república por exemplo executivo e legislativo um não manda no outro não tem hierarquia e não tem hierarquia também entre administração pública e administrados a relação entre administração e administrados a gente tem o quê poder de polícia é o poder de polícia que a gente tem aí algumas decorrências do Poder hierárquico a coisas que derivam aí do Poder hierárquico a gente tem o poder de dar ordens e o poder de fiscalizar mas é o poder de
dar ordens é o poder de fiscalizar os seus subordinados se a gente fala do Poder de dar ordens ou de fiscalizar aí particular é outro controle hein é outro controle que a gente tá falando é outra coisa que a gente tá falando é o poder de polícia nesse caso então ó é dar ordens e fiscalizar os seus subordinados com base nesse poder a administração pública também pode rever os próprios atos é a autotutela administrativa que a gente falou já ela anula ela revoga os próprios atos quando ela tá delegando e avocando competências também a poder
hierárquico e também quando ela edita ato normativo mas cuidado edita ato normativo também pode ser poder regulamentar a gente pode vincular aqui ao poder hierárquico quando é um ato interno um ato interno para organizar o seu funcionamento veja não é excludente tá tem caso que pode ser tanto um poder como outro nesse exemplo que eu dei seria tanto poder hierárquico como regulamentar tem poder que se exclui por exemplo disciplinar de polícia não tem como ser junto ou é um é outro tem poder não que poder que pode trabalhar em conjunto quando a gente fala do
Poder disciplinar a gente tá falando de disciplina de sanções o poder de aplicar penalidades o poder disciplinar a gente aplica penalidades ao servidor como uma advertência suspensão demissão ou a um particular mas aqui que mora o perigo não é qualquer particular é um particular que tem um vínculo jurídico específico com a administração particular que tem por exemplo um contrato administrativo como uma concessionária e um aluno de uma rede pública não é um particular qualquer porque quando for particular qualquer aí é o poder de polícia mas tem um outro resumo no final que a gente vai
fazer já já que trata dessa parte aqui pra gente afiar bem ele ó uma observação aqui tá Quando a gente fala de aplicar sanções a servidor funciona assim o poder hierárquico gera o poder disciplinar e Com base no poder disciplinar a gente pune o servidor ou seja aplicar sanções a servidores decorre de forma direta de forma imediata do Poder disciplinar e decorre de forma indireta de forma medata do Poder hierárquico Agora se a questão fala assim punir servidor decorre do poder hierárquico ela ligar diretamente ó tá errado tá errado para você falar para você relacionar
punir servidor e poder hierárquico a banca vai ter que dar um bizu aqui vai ter que falar que decorre indiretamente decorre mediatamente agora quando a gente fala de aplicar sanção a um particular que tenha vínculo aí é só o poder disciplinar mesmo não tem poder hierárquico porque não tem hierarquia entre administração e administrados olha só o poder de polícia ó poder de polícia a administração pública tá usando a sua supremacia tá usando a sua superioridade ela tá condicionando ela tá restringindo como particular usa os seus bens seus direitos exerce as suas atividades para que que
ela faz isso isso mesmo para proteger a coletividade Cuidado que ele não incide sobre o próprio indivíduo ele não vai prender a pessoa aqui aqui é tudo no âmbito administrativo ela pode fazer isso por meio de Atos abstratos como uma lei ou por meio de Atos concretos quando ela fiscaliza algum local por exemplo Deixei aqui para você dar uma olhadinha na diferença de polícia administrativa e polícia judiciária às vezes eles gostam de fazer pegadinha olha só a polícia administrativa tá ligada a ilícitos administrativos a polícia judiciária tá ligada a ilícitos penais são coisas diferentes a
polícia administrativa ela vai incidir sobre bens direitos e atividades enquanto a polícia judiciária que que a gente tá fazendo investigando crimes fazendo a instrução processual penal produzindo provas para um processo penal a polícia judiciária ela sim pode incidir sobre o próprio indivíduo o cara vai preso o cara vai pra jaula Olha que legal isso aqui ó tanto a polícia administrativa quanto a judiciária as duas T natureza preventiva e repressiva tá vendo as duas T Qual que é a diferença a diferença é que a polícia administrativa é predominantemente preventiva enquanto a polícia judiciária é predominantemente repressiva
é o contrário é o contrário quem que pode a polícia administrativa um monte de gente pode vários órgãos agora a polícia judiciária é apenas a polícia civil e a polícia federal que exerce só esses dois aí eles que investigam crimes e tal a PM é órgão de polícia judiciária Não não é ela poderia lá no inquérito penal militar exercer a polícia judiciária mas ela não é órgão de polícia judiciária pouquinho mais aprofundado isso mas v a pena a gente D uma refrescada na memória para quem já estudou também agora o poder de polícia atributos cara
moleza moleza a gente já bateu isso aqui ó atributos do Poder de polícia primeiro ele é discricionário dentro do que tá previsto em lei Nem tudo é discricionário é dentro do que tá na lei geralmente em fiscalização aplicação de penalidade tem uma certa discricionariedade o poder de polícia ele também é auto executório é a mesma coisa que a gente viu lá em alta executoriedade em Atos que que significa pode executar suas decisões sem precisar de intervenção judicial e lembre-se que nem todo at é auto executório exemplos aí apreensão de mercadorias interdição do estabelecimento demolição de
uma obra igualzinho a gente viu nem vou demorar a me alongar aqui porque é igualzinho a gente viu em atos e a gente tem a coercibilidade que é muito parecida com a imperatividade é muito parecida com a imperatividade e administração para ela impor o poder de polícia ela não precisa pedir pro administrado ela vai impor aquilo lá e ponto final bem Tranquilo isso né bem tranquilo tá a mesma coisa que a gente viu também de exigibilidade e de Executor didade aplica aqui igualzinho em Atos cara esses tópicos conversam muito bem ó exigibilidade meio indireto de
corção todo ato tem executoriedade meio direto de corção nem todo o ato tem de novo não vou me alongar nessa explicação porque é a mesma coisa que a gente viu lá em Tá vendo como e os tópicos começam a conversar tá vendo que muita coisa que a gente viu em atos e controle conversa aqui então vamos tocando vamos tocando focando no que é diferente ó aqui eu vou aprofundar um pouquinho mas vale a pena um concurso como o TSE vale a pena a gente aprofundar em alguns pequenos momentos o poder de polícia ele é composto
por algumas fases é o chamado ciclo de polícia é o chamado ciclo de polícia ele é composto de quatro fases primeira fase de de ordem quando ela vai criar ela vai criar as regras a serem observadas a fase de consentimento que nem sempre existe que é quando o administrado quer fazer algo mas tem que ter o consentimento da administração primeiro a fiscalização quando ela fiscaliza e a fase de sanção que é quando ela tá aplicando uma penalidade Eu só dei uma refrescada rápida na memória porque é isso aqui que eu quero falar contigo ó da
delegação do Poder de polícia é isso que o Cesp gosta muito a delegação do Poder de polícia é funciona assim a gente tem o poder de polícia originário que é exercido pelo próprio ente Federado e ele pode delegar o poder de polícia Pode Ele Pode delegar o poder de polícia pra pessoa jurídica de direito público como por exemplo uma autarquia Mas vamos lá agora essa tela que eu quero chamar sua atenção ó ele tem quatro fases né ordem consentimento fiscalização e controle dá para delegar para pessoa jurídica de direito privado dá mas não tudo não
tudo olha só olha só a fase de consentimento e a fase de fiscalização ela pode delegar pra pessoa jurídica de direito privado não tem discussão A novidade é a fase de sanção novidade entre aspas né já tem um tempinho mas é mais novo a fase de sanção ela pode delegar para uma empresa pública e para uma sociedade de economia mista Mas aqui tem alguns requisitos já não é tão fácil assim primeiro primeiro tem que ser por meio de lei não pode delegar por meio de um simples decreto segundo tem que ser uma empresa pública uma
sociedade de economia mista que exclusivamente preste serviço público ela não pode explorar atividade econômica e ela vai fazer isso em regime não concorrencial então tem esses requisitos para que possa delegar a fase de sanção para uma empresa estatal agora a totalidade o quadro todo ela só pode delegar paraa pessoa jurídica de direito público como por exemplo uma autarquia belezinha tá poder normativo ou poder regulamentar é o poder que tem administração pública para editar atos normativos para complementar e regulamentar a lei paraa Sua fiel execução um decreto por exemplo que vem regulamentar a lei esses atos
normativos ele tem um conteúdo genérico um conteúdo abstrato e nesse caso Olha como funciona ó ó a gente tem uma lei Ok a lei ela deixa algumas brechas algumas omissões inhas propositais justamente para ser regulamentado e essa regulamentação é feita por exemplo por um decreto Então vem uma lei e essa lei deixa alguma margem para quê Pro executivo por meio de decreto ajustar essas minúcias isso que é o poder regulamentar e tem uma lei e o poder regulamentar é o quê um ato administrativo que regulamenta por exemplo o decreto ó fica de olho que o
poder regulamentar que a gente tá falando aqui ele tem uma natureza secundária uma natureza derivada ele não sai do nada ele sai da Lei e ele não pode inventa moda ele não pode Inovar no ordenamento jurídico Como regra ou seja ele não pode criar modificar ou extinguir direitos e obrigações ele só vai fazer aquilo que a lei permite que ele faz ele só vai agir dentro desse espacinho que a lei deixou para ele ele age nos limites traçados pela lei Beleza beleza legal agora olha só go de resuminho GO de resum mas não gosto de
resuminho Olha que resumo coisa linda que o tio deixou para você ó no slide aí resumo quase quase aí do ponto todo ó olha só poder vinculado poder vinculado é aquele que a administração exerce sem margem de escolha ela só analisa a legalidade já o poder discricionário é quando ele tem uma margem de escolha ele tem uma certa liberdade para agir ele tem aquela margem de escolha onde ele usa o mérito aí também onde ele Analisa também o mérito aí do ato tá esses dois aqui a gente é igual atos agora a gente tem aqui
a parte que fala dos outros quatro poderes propriamente dito ó que resuminho top ó poder hierárquico é um poder interno é um poder que a administração pública exerce em Face dos seus subordinados em Face dos seus subordinados poder disciplinar disciplina aqui no poder disciplinar ela tá aplicando uma sanção a um servidor e a um particular com vínculo já no poder de poliça ele tá fazendo o quê limitando o indivíduo em prol da coletividade Cuidado para não confundir com a polícia judiciar hein cuidado o poder normativo regulamentar ele vai editar atos normativos para complementar a lei
Mas ele não pode Inovar no ordenamento jurídico Caraca 75% do tópico resumido em um pequeno quadrinho hein coisa de louco isso aí é para arrebentar mais um resuminho que esse também é bem quente ó esse aqui também é bem legal a gente tem aqui as penalidades questão chega e fala foi aplicada uma penalidade que poder foi utilizado aí vem o concurseiro ejaculação precoce ah ah foi usar o poder tá ô que coisa feia segura Calma relaxa não pode sair correndo desse jeito nessa afobação toda quando ela falar que foi aplicada uma penalidade antes de você
falar qual poder foi aplicado O que que você tem que fazer quem foi punido vê quem foi punido ó se a punição foi aplicada a um servidor poder disciplinar que deriva do Poder hierárquico agora se essa punição foi aplicada a um particular aí varia cuidado com o particular é aqui que tá o pulo do gato se for um particular com vínculo que tem uma ligação direta com o estado poder disciplinar agora se for um par particular em geral aí é o poder de polícia poder de polícia administrativa Pô cara isso aqui também ó tesouro para
não perder na prova hein então vamos lá então vamos lá é vai cansando né vai cansando mas segura sustenta sustenta aí que a gente tá firme forte aí cara tamo junto também também confesso que o meu pé tá doendo né final eh tô aí tem tem duas semanas e pouc só que eu fiz a cirurgia pé tá doendo também estamos cansado mas vamos lá tá chegando a prova prova tá chegando é hora de sustentar Entendeu pô tá batendo sono cara começa aí ó dar uma alongada entendeu Faz o seguinte qualquer coisa levanta faz um Poli
chinelo faz um po chinelo aí fala um eu não posso né só se fazer o poxinha aqui com uma perna só vai falá um dois faz 10 polixin Elo faz uma flexão aí faz abdomin Sei lá só isso aí já vai dar uma esquentada no sangue já vai circular o negócio vai te ajudar a acordar vamos lá pô sustenta aí tá chegando a provo não é hora de deixar a moral cair não estufa o peito levanta a cabeça e bora para cima vamos lá vamos lá até para ajudar o Son não sabe o que que
a gente vai fazer a gente vai cantar agora a gente vai cantar Olha só olha só a gente tem aqui o abuso de poder que cai pacas hein meu cai pacas quando a gente fala do abuso de poder que pode ser por meio de uma ação ou de uma missão Nós temos duas modalidades o excesso de poder que é quando ele atua fora ou além das suas atribuições legais ele pratica um ato que ele não deveria estar praticando não é ele que poderia praticar o ato o vício tá no elemento competência já no desvio de
poder ou desvio de finalidade ele tá agindo dentro das suas competências é ele mesmo que tinha que fazer o ato só que ele tá fazendo aquilo para quê não tá de Cora puro ele tá com vício na finalidade ele tá praticando ato com uma finalidade diversa do interesse público da diverso da prevista em lei basicamente ele tá praticando ato para ajudar um amigo para ferrar um inimigo para se beneficiar é quando ele é ele que pratica o ato mas ele tá de sacanagem ele tá com vício na finalidade aí cara olha só olha só o
excesso é vício na competência e o desvio é vício na finalidade tem essa musiquinha quem que não conhece a musiquinha aí quem que nunca viu essa musiquinha rapaz vou falar para você se você não conhece essa musiquinha ainda você estudou Direito Administrativo errado he Não cometa mais esse erro não cometa mais esse erro como que é nossa musiquinha do excesso de poder aquela musiquinha é sertaneja romântica bem bem assim sofrida né cara que a pessoa lembra de um de um chifre alguma coisa assim sofre né que é assim ó até M na garganta ó segura
aí vamos lá que é assim ó recu a competência desviou finalidade é rapaz Brun marron chora canta junto aí também para espantar o Son Olha só recebeu a competência desviou finalidade é ess é top hein canta para caraca hein meu Deus como é top então ó vamos lá vamos lá Canta aí que dá sorte hein competência desvi finalidade não tem excedeu vício na competência O desvio é vício na finalidade bora pra questão bora pra questão vamos pra questão vem vamos lá 24 o abuso de poder pode ser caracterizado pelo excesso de poder de situação em
que o agente público atua dos seus limites de competência excedeu a competência gabarito correto gabarito correto excedeu a competência desviou finalidade fa demais chuchuzinho Essa é nossa 25 o poder de poça é a faculdade que tem administração públ para condicionar e restringir o uso de uso e Goo de atividades e direitos em benefício da coletividade ou do próprio Estado correto correto do próprio Estado também afinal o estado tá lá protegendo a coletividade gabarito correto concei Dinho de poder de polícia concei aí de poder de polícia beleza esse estado no final da dúvida né mas tá
correto é isso aí mesmo 26 um dos atributos do Poder de polissa é a autoexecutoriedade beleza que estabelece que a administração pública é capaz de executar suas próprias decisões até que tá bonito mas agora olha aí desde que recorra previamente ao judiciário mentira mentira não precisa recorrer ao judiciário ela pode fazer isso de forma direta independente temente de recorrer ao judiciário ela mesma pratica o ato e executa o Ato 2 Com base no poder hierárquico a administração pública pode aplicar sanções na legislação a particulares que descumpram normas regulamentares ambientais ou sanitárias que poder que é
aqui não é poder hierárquico que poder que é ó particulares por exemplo Norma de trânsito ambiental sanitária é um particular em geral não é então é o poder de polia é o poder de polícia administrativa porque não é por que que não é poder disciplinar thos porque não é particular com vínculo o particular com vínculo é uma concessionária uma permissionária alguém que tem uma ligação com o estado multa de trânsito é particular em geral qualquer um pode tomar então aqui é poder de poliça show de bola 28 ilustra o exercício do Poder hierárquico o fato
de um agente de trânsito aplicar multa a motorista o motorista sofrendo a multa de trânsito é um particular em geral tipo que a gente viu antes não é poder hierárquico é poder de polissa é o poder de polissa poder de polícia administrativa se ela tivesse jogada aqui poder disciplinar estaria cuidado V que a banca gosta muito dessa parte aqui o poder disciplinar não abrange tá falando que não abrange as sanções impostas a particulares que não estejam sujeitos à disciplina interna da administração nesse caso essas medidas punitivas encontram fundamento no poder de polí isso particulares que
não estão sujeitos à disciplina interna ela tá falando de particulares em geral e particulares em geral é o poder de polissa poder de polícia administrativa gabarito correto bom demais bom demais olha 30 o excesso de poder é a modalidade de abuso de poder beleza excesso de poder é uma modalidade de de abuso nas situações em que agente público busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu é só cantar só cantar e ganhar a questão rebeu a competência desviou finalidade então aqui ó fim de verso é desvio de poder o excesso de poder é
vício no elemento competência desvi finalidade gabarito errado muito bom hein você é louco top demais muito bom vai cair na prova Você viu o que aconteceu Você viu o que aconteceu ou você não viu o que aconteceu você viu ou não viu minhas muletas caíram sozinhas aqui no chão caíram caíram cair vai cair na prova essa daqui se cair dessa aqui em prova Hum eu tô recebendo ajuda do além vamos ver se cair a prova eu tô recebendo na ajuda do além vou até deixar essa parte do vídeo salvo lembre da musiquinha porque ó chegou
até arrepiar vamos ver vamos ver e se tiver entidade boa né brother entidade que brother vamos lá estamos recebendo a ajuda do além he porque foi do Neida do Neida do nada minhas muletas caíram no chão aqui caíram cair Espero que não seja avisando que eu vou cair né Ó esse professor vai cair na revisão hein não espero que isso caia na prova eu acho que é um sinal vamos interpretar se cair Isso aqui vai dar um problema mas deixa registrado hein Deixa registrado se sair isso aqui aí já não é mais Professor thos aí
é o pai talios é o pai thos mifi aqui aí é diferente é o pai thos Diná vamos ver vamos ver aí rapaz a gente vai levar para outro nível a preparação hein aí é para outro nível vamos ver vamos ver deixa marcado deixa marcado aí hein então tá então tá vamos falar um pouquinho rapaz do seu brincar com ess preocupado ficar brincando com essas coisas aí viu eu tô até com medo disso aqui cair agora sabia isso aí cair agora eu acabei preocupado Mas tudo bem mas tudo bem se c é porque é coisa
boa né é coisa boa vamos lá né fica brincando com ess negócio vamos lá vamos falar de responsabilidade civil do Estado agora vamos lá falar de responsabilidade guru talhos É isso aí guru talhos o pai talhos aí rapaz aí eu vou dar eu vou dar aula aí vai fumando um xotão assim tal aí vai ser outro patamar você não tá entendendo né a gente vai levar esse curso aí vamos aí vai ter lá né E que vai quando a gente descrever o curso vai ter assim que que tem no curso vídeoaula PDF questão simulado é
dicas mediúnicas vai vai vai tá lá na descrição do curso também vamos ver vamos ver só deixa registrado depois vocês me me ajuda a lembrar cara a responsabilidade civil do Estado é é um tópico aí que para tribunais ele cai não cai aquele absurdo mas como Tem muita questão vamos dar uma olhadinha eu vou dar uma passada aí nos pontos mais importantes mas tá no material PR você revisar também então vem cá vem com tio ó vamos lá vamos lá aqui que que a gente tem tem o seguinte a responsabilidade do Estado ela é objetiva
ela é objetiva embasada na Teoria do Risco administrativo o que que é responsabilidade objetiva é aquela que se configura apenas com a comprovação da conduta dano e nexo de causalidade não precisa comprovar dolo ou culpa Não precisa comprovar dolo ou culpa beleza ó eu vi um apelido ali que eu gostei em talo sensitivo é tem como chama aquela médium lá é a Márcia sensitiva aquela que fala que não pode coisar quando tá estudando eu vou a a corrente divergente eu vou que da didática vou falar que não pode coisar vou falar que tem que coisar
que vai ser ário sensitivo boa gostei gostei vai ser ário sensitivo vou Contrariar a teoria dela que fala que não pode né que não pode fazer os bagulho lá vou falar que pode que é bom didática Então tá vamos lá voltando aqui ó a responsabilidade objetiva é aquela na qual não precisa comprovar o dol ou a culpa Beleza beleza para qu que essa responsabilidade aplicada pra pessoa jurídica de direito público e pra pessoa jurídica de direito privado que esteja prestando serviço público Então não é qualquer pessoa de direito privado é a que tá prestando o
serviço público eles vão responder pelos danos que os seus agentes causaram a terceiros nessa qualidade sendo assegurado o direito de regresso em caso de dol ou culpa Calma que a gente vai esmiuçar isso aqui vamos esmiuçar isso aqui ó o alcance aqui quem que responde de forma objetiva admin ação direta União estado DF município e autarquia que é pessoa jurídica de direito público também responde aí fundação pública seja de direito público ou privado empresa estatal responde de forma objetiva sim quando estiverem prestando serviço público e também delegatário de serviço público tipo um concessionário permissionário geralmente
a pegadinha tá aqui ó empresa pública e sociedade de economia mista quando estiverem prestando o serviço público responsabilidade objetiva quando estiverem explorando atividade econômica responsabilidade subjetiva então cuidado com esses dois aqui tá aqui que tem umas pegadinhas aí sensacionais pra nossa prova tá eles respondem pelos danos que os seus agentes causaram a terceiros nessa qualidade Ou seja é quando ele tá na função de agente público ele tá exercendo o cargo dele de agente público tá relacionado com o cargo dele agora olha o seguinte ó o estado também responde objetivamente cheio de jurisprudência tudo esmad por
danos que os cart horários causaram por dano que agente putativo causou lembra agente putativo aquele que tem uma investidura irregular dano pelo agente necessário aquele que tá lá ajudando o estado em uma situação emergencial lembra a gente necessário quando vai segurar a mangueira do bombeiro para ajudar a pagar o incêndio Então esse caso aí aqui o estado também responde o que o estado não responde é pelos danos gerados pelo usurpador de função porque esse cara não tem nada a ver com o estado esses danos passíveis de indenização que a gente tá vendo são danos materiais
Morais e danos à imagem Olha que isso aqui é quente ó esses danos podem ser condut eh oriundos tanto de Conduta ilícita quanto lícita tem caso que administração pública tá agindo de acordo com a lei Mas se gera um ônus exorbitante Alguém tem o dever de indenizar a responsabilidade objetiva é tanto para Terceiro usuário quanto para Terceiro não usuário de serviço público quando causa esses danos aí Tanto para quem tá usando como para qualquer particular não tem diferença esse aqui eu quero chamar tua tensão que esse é quente aqui eu quero uma tensão maior sua
que esse aqui é muito bom paraa prova Olha como funciona ó o servidor este animal vem e causa um dano a um terceiro esse terceiro quer ser indenizado ele quer ganhar um dindim pelo dano que ele sofreu a ação indenizatória não pode ser ajuizada contra o servidor ela é contra o estado e o estado responde de forma objetiva conforme nós vimos só que aí se o estado perder ação regressivamente ele cobra a conta do servidor só que o servidor responde de maneira subjetiva ele só responde se ele AJ com dol culpa Então olha só a
questão vem perguntando Tem que comprovar dol culpa Depende de quem que a gente tá perguntando se for nessa ação aqui em que o estado é réu o estado responde objetivamente não tem dolo ou culpa agora se for na regressiva que é do estado contra o servidor o servidor responde de forma subjetiva aí tem que ter dola culpa essa aqui é muito boa hein Inclusive essa aqui é boa até pra gestão de pessoas lá em 8112 tá também é muito boa para aquela parte de 81 12 que vale a pena ó ficar de olho aí seguindo
não cabe ação direta contra o servidor como nós vimos e nem LS consórcio passivo é nessa regra aqui tá ação é contra o estado não pode contra o servidor e não pode processar os dois juntos aí e a denunciação da lid também não é obrigatória ISO aqui é um pouquinho mais aprofundado a gente tem a responsabilidade primária e subsidiária a responsabilidade primária significa isso aqui primeiro a gente vai cobrar conta de quem causou o dano Ah vamos imaginar tem uma empresa de buzão tá tem o município e uma empresa de buzão a empresa causou um
dano a gente entra com ação contra a empresa só que se a empresa não tiver dinheiro para pagar subsidiariamente a gente cobra a conta do município lembra disso aqui que a gente vê bastante em aula também então a empresa de buzão quebrou não tem dinheiro para pagar a indenização aí subsidiariamente a gente cobra do ente Federado que passou para ele aí eh aquele aqu Aquela aquele serviço público também um pouquinho mais aprofundado mas vale ficar de olho também vamos dar um bizu aqui nas excludentes e atenuantes que também são legais pra prova excludente é uma
situação que Afasta a responsabilidade do Estado exclui a responsabilidade do Estado a mais importante que a gente tem culpa exclusiva da vítima quando a vítima é a única responsável pelo dano aí o estado não paga nada a vítima que é burra que fez cagada tem também o caso fortuito e a força maior que são eventos imprevisíveis e inevitáveis como uma tempestade o estado não paga Tem uma divergência no queit é o caso fortuito tá faz tempo que a banca não cobra essa divergência aqui mas para resumir e que é mais aprofundada mas para quem já
estudou isso aqui se você não estudou essa parte foca nesse aqui ó foca nesse Tá mas PR qu já revisou vale a pena a gente dar para quem já estudou vale a pena dar um bizu se a questão vem falando Caso for tud de força maior juntos coloa que a excludente corre para braço se ela separa ela fala que caso fortuito é uma coisa e força maior é outra aí o caso fortuito ele não seria uma excludente professor me deu dúvida cara deu dúvida vai nessa aqui que é a posição dominante da banca é o
que ela acaba cobrando aí na grande maioria das questões essa divergencia Zinha faz um tempinho que ela não cobra mas é sempre bom né a gente alertar é sempre bom ficar de olho ó culpa de terceiro também não cobra tanto é um pouco mais aprofundado mas para a gente falar que é uma excludente tem que analisar o enunciado tem que verificar que foi uma culpa exclusiva de terceiro mas esse é menos cobrado isso aí a banca pega menos o que ela gosta muito também é de atenuante atenuante é uma situação que vai reduzir o valor
da indenização é quando o particular colabora contribui para que o dano seja causado não foi a administração sozinha não foi o particular sozinho juntos Os dois têm culpa então a gente reduz o valor da indenização tem um bizuco que eu vou te mostrar já tem bizu aqui na culpa recíproca ou concorrente a vítima contribui é aquele exemplo clássico particular atravessa com o sinal vermelho e tem uma viatura na contramão Quem que fez cagada os dois que que você vai ficar de olho na pegadinha é isso aqui ó quando falar de culpa da vítima você vai
prestar atenção se ela tá falando da exclusiva que é um caso que afasta retira exclui exenta o estado de responsabilidade ele não paga ou se é a culpa recíproco o concorrente aí ela atenua reduz diminui o valor da indenização Beleza ela diminui o valor da indenização então cuidado aí para não confundir culpa exclusiva com culpa concorrente ela troca e troca os verbos questão super tradicional paraa prova excludente da ilicitude Penal não exclui a responsabilidade civil por quê Porque uma coisa é uma coisa outra coisa outra coisa então não exclui rapidinho que falar das teorias tá
eu deixei bem completo para você revisar depois mas eu quero passar um pouco mais acelerado Eu quero tomar mais tempo em outros pontos a gente tem aí as três teorias a que a gente estudou até agora que é o risco administrativo o estado responde de forma objetiva e admite excludente é o que a gente estudou até agora tem a Teoria do Risco integral que também fala que a responsabilidade é objetiva Mas qual que é a diferença ela não admite excludente essa teoria é usado só em casos especiais acidente nuclear e Danos ambientais por exemplo e
tem essa aqui essa aqui ela gosta um pouquinho mais também que é da culpa administrativa essa aqui a gente aplica ela Como regra em omissões estatais quando estado é omisso aí a responsabilidade subjetiva vamos falar um pouquinho dela ó da teoria da culpa administrativa ou da falha do serviço aqui a gente tá falando de omissão que é assim quando o estado age é ação é objetiva quando ele é omisso aí é subjetiva beleza Como regra hein Como regra nesse caso na responsabilidade subjetiva vai ter que comprovar uma negligência estatal comprovar uma falha no serviço comprovar
que se a administração tivesse atuado regularmente o dano teria sido evitado e lembre-se que é a teoria da culpa anônima não precisa fala ó quem foi o agente público que fez aquilo se foi o Zé O Jão ou o Tonho não interessa basta provar que é administração pública e já tá valendo só que o que ela gosta muito mesmo é de cobrar exceção a exceção é assim casos em que mesmo na omissão o estado responde objetivamente é quando ela tá com coisas ou pessoas sobre a sua Custódia o dever de garante Cara aquela regra do
preso o cara tá preso e se os outros presos matarem ele ele até cometer suicídio ou ele for agredido o estado responde objetivamente então vamos lá quer ver ó olha só para gravar bem essa parte ó quando é uma ação a responsabilidade objetiva quando for uma omissão quando for uma omissão Como regra a responsabilidade é subjetiva aquela omissão genérica agora quando for uma omissão específica aí entra na exceção que é a responsabilidade objetiva por exemplo danos causados ao preso muito bem muito bem algumas jurisprudenci zinhas aí dano causado pelo preso foragido estado paga apenas pelos
danos diretos imediatos do ato de fuga só concurso cancelado por indício de fraude quem que vai pagar esse pato a banca organizadora Então se der problema no concurso aí quem vai ter que indenizar os candidatos que sofrerem danos tal a banca se a banca quebrar não tiver dinheiro subsidiariamente o estado responde então se deu treta no concurso primeiro na banca se a banca não tiver dinheiro aí o estado poder público que paga prescrição cara falou de prescrição aqui em responsabilidade civil vai no prazo mágico de 5 anos tá vai no prazo mágico de 5 anos
eh é um pouquinho mais aprofundado dá uma olhada depois dessa parte aqui eu quero só chamar atenção Para você desse prazo da Regra geral aí que é o prazo de 5 anos e para fechar aqui respons habilidade Civil tem essa regrinha que fala que não há dever estatal de indenizar então quando a gente fala de um ato legislativo o Estado tem que indenizar de uma lei Não Salvo se for uma lei inconstitucional uma lei de efeitos concretos aí o Estado tem que indenizar o Estado tem que indenizar por uma decisão judicial por atos jurisdicionais Não
Salvo nesses casos olha regra exceção condenado por por erro judiciário preso além do tempo fixado na sentença dool o fraude do juiz ou falta objetiva na prestação jurisdicional pouquinho mais aprofundado mas quis deixar teu material completo eu quero dar um um trato Bacana aqui também na parte de agentes públicos por quê Porque essa parte de agentes públicos é dois por um Por que dois por um professor Pô cara hoje é hoje é segunda então tá ficando doido já hoje é segunda né ontem a gente fez ó a aula de agentes públicos hein acompanharam ontem aqui
no YouTube do Esquadrão foi domingo né foi domingo foi sábado não sábado foi constitucional né sábado foi constitucional foi ontem que a gente fez agentes públicos cara que aula top hein meu e agentes públicos tá tanto em Direito Administrativo como em Direito Constitucional ó tá nos dois editais então essa parte eu nem vou bater lá em consal por quê Porque eu já vou bater aqui também em Direito Administrativo estamos combinado estamos combinado separei o filé do tópico para você vamos lá agentes públicos a gente tem aí essa classificação tá quando a banca fala de agentes
públicos ela tá usando um termo amplo ela tá usando um termo amplo que abrange agente político que é aquele mais alto Escalão do poder público que abrange agente aqui a peãozada que são servidores públicos e o particular em colaboração três categorias só que eu quero focar contigo aqui ó em servidor público é o mais cobrado o servidor público ele se divide em três categorias o estatutário o empregado público que é o seletista e o temporário temos essas três categorias aí então todos esses caras são os servidores públicos o temporário é um servidor público sim o
temporário também é um servidor público ok ok Servidor Público primeiro o estatutário o estatutário o vínculo que ele tem com a administração pública é um estatuto e qual que é aquilo que ele ocupa ele Ocupa um cargo público só que isso aqui você vai tomar muita atenção que tem muita pegadinha aqui quando a gente fala de cargo público tem dois tipos de cargo o cargo efetivo e o cargo em comissão o cargo efetivo é aquele preenchido mediante concurso público depois ele passa por estágio probatório mais depois de 3 anos de efetivo exercício adquire a a
hum ó chega até arrepiar estabilidade hum professor me deu até uma ar repal no piil aqui que coisa louca ó estabilidade depois de 3 anos de efetivo exercício né o cargo em comissão é cargo de livre nomeação e exoneração não tem concurso público não tem que fazer estágio probatório mas também não tem estabilidade a hora que quiser mandar embora ele manda embora beleza Cuidado então para não confundir carga efetivo com carga em comissão pegadinha bem comum já o empregado público também chamado de servidor público seletista é aquele regido pela CLT é o empregado público é
regido pela CLT ele não Ocupa um cargo público ele Ocupa um emprego público no emprego público também tem que fazer concurso público mas não tem estabilidade igual encargo público só que não pode mandar embora tô hein não cabe despedida e motivada e cuidado para não confundir aqui o empregado público com o temporário o temporário ele pode ser contratado tanto na administração direta quanto indireta mas como próprio nome dele diz ele é contratado para exercer uma atividade transitória uma atividade temporária de excepcional interesse público os casos que o temporário pode ser contratado tá tudo previsto em
Lei e o temporário Você lembra que ele é a regra do tiro da facada conhece a regra do tiro da facada é assim que que você prefere levar um tiro ou uma facada Qual que você prefere levar eu prefiro levar nenhum dos dois você perguntar para el fala qual que você prefere levar nenhum dos dois o temporário é igual porque ó o temporário ele Ocupa um cargo ou emprego público nenhum dos dois Ele é exergo pelo contrato ele é titular do quê desculpa qual que é o vínculo dele é o estatuto CLT nenhum dos dois
é o contrato ele é titular do quê de um cargo de um emprego público nenhum dos dois Ele é titular de uma função pública então cuidado com as pegadinhas e ele não precisa ser contratado por concurso público o temporário ele pode ser contratado por meio do PSS não precisa de concurso público processo eletivo simplificado tipo bge eh recenciador de bge agente de endemias ele pode ser contratado pelo PSS beleza tranquilo molezinha né Tá cuidado com a diferença também de cargo em comissão e função de confiança olha só os dois t algumas semelhanças primeiro tanto carg
em comissão quanto a função de confiança ele de livre escolha e livre dispensa a autoridade põe autoridade tira é livre ele servem a a palavrinha que dá medo na prova ó apenas para o desempenho de atribuições de direção chefia assessoramento não dá para colocar ali o cara e para atribuição técnica operacional Mas o que importa mesmo pra prova é a distinção o que que muda de um pro outro o cargo em comissão ele pode ser preenchido por servidores efetivos ou não enquanto a função de confiança ela é preenchida apenas por servidores efetivos funciona assim a
gente tem repartição pública que tem efetivo e tem a rua aqui que tem particular quando a gente vai preencher uma função de confiança só pode pegar a gente de casa só pode pegar gente que é concurso cursada quem tem carg efetivo o carga em comissão não o carga em comissão a gente pode pegar efetivos e em alguns casos particulares então a diferença entre os dois ó é isso aqui e cai pacas em prova também hein fica bem de olho que é outro ponto aí que é sucesso vedação a nepotismo também aí cai bastante que que
é vedação ao nepotismo lembra que a gente viu o que carga acabamos de ver né se você não lembrar é porque você tá pior que a dor a gente acabou de ver né como que não vai lembrar acabou de falar o cargin comeu uma função de confiança é não é livre escolha então nepotismo é aproveitar isso aí para ficar enfiando parentada não pode não pode colocar en cargo comissão em função de confiança o cnjuge o companheiro e o parente até terceiro grau lembra que é até o terceiro grau de parentesco e essa proibição ela ela
alcança tanto a administração direta quanto indireta dos três poderes e a súmula também Veda o chamado nepotismo cruzado que é aquel por designações recíprocas que é quando um nomeia parente do outro não pode também tem uma exceção lembra dela lembra da exceção é para cargos políticos o STF entende que essa proibição não se aplica para cargo político então secretário estadual e municipal pode nomear parente que não dá nada tu deve ter visto já né Eh Às vezes o o prefeito coloca lá a mulher o pai o filho o irmão para ser secretário de alguma tralha
lá no município aí pode aí pode porque cargo político tá fora mas só cargo político tá eh se a banca for trabalhar exemplo ela vai falar secretário secretário do Estado secretário municipal São os exemplos que o SESP gosta bastante também respira e vamos respira e vamos vamos lá tá chegando a nossa hora pô quanto tempo a gente tá aqui focado nesse concurso caceta 2 anos sofrendo agora que falta duas semanas vai deixar a Etec cair agora falta menos de duas semanas vai começar a ficar mole segura Segura que tá chegando Olha que sufoco que foi
esse concurso a gente ficou nesse vai sair vai sair ficou mais de um ano nesse um vai sair aí mais de um ano aí depois sai o edital troca a banca aí depois tá a data da prova troca a data da prova que novela velho mas nem tá dando de 10 em novela mexicana ó tudo que a gente já passou vai agora começa tô com soninho tô cansado aguenta dá tapa na cara pula faz pol Chinela Acorda que a gente tá cara na reta final agora a gente tá chegando no momento que a gente tanto
aguardou não é hora de cansar não é hora de baixar a cabeça não é hora de desanimar é hora de com tudo cara é hora de apertar o botão do Nitro do Turbo sair com tudo aí agora é aquela hora que a gente vai fazer a diferença agora aquela hora que a gente vai aí pegar aqueles pontinhos cara que vão fazer a diferença na tua prova que vai vai colocar na frente da concorrência então aguenta aguenta um pouco mais o tranco levanta dá tapa na cara faz por chinelo vamos lá vamos que agora tá chegando
a nossa hora e não é agora que a gente vai morrer na praia Combinado então levanta a cabeça e Bora pô tá chegando tua vez tá chegando tua vez cara tá chegando o grande momento tá chegando no grande momento então foca Aí e vamos para cima e vamos lá vamos lá olha só regrinhas do concurso público regrinhas do concurso público como moleza hein Quando que a gente exige concurso público para preencher carga efetiva ou emprego público a gente tem né não é para tudo tá carga em comissão não tem função de confiança não tem olha
a pegadinha o concurso público pode ser de provas ou provas e títulos não tem concurso só de títulos a etapa de provas ela tem caráter eliminatório e classificatório tem as duas naturezas te elimina se não fizer o mínimo e classificatório é tua posição na lista agora quando a gente fala da fase de títulos é aqui que eu quero tua atenção a fase de títulos tem caráter apenas classificatório ou seja se você não tiver nemum título você não é eliminado do concurso você vai só perder posições legal a fase de títulos não tem caráter eliminatório apenas
caráter classificatório vamos lá validade do concurso até 2 anos podendo ser prorrogado uma vez por igual período prorrogado uma vez por igual período tranquilo também bem de boa pad cara pô uma aposta legal hein meu uma aposta legal pra gente falar aí Isso aqui também pode vir lá em gestão de pessoas tá E porque tem 8112 e tal também pode vir lá in gão de pessoas na parte de 8112 deixei algumas jurisprudências as mais quentes do pad Olha só lá no pad no processo administrativo disciplinar assistência advogado é facultativa é facultativa por quê leva advogado
Se quiser que que o STF fala ausência por advogado é facultativa a falta de defesa no pad não ofende a constituição se ele não quis levar advogado e deu ruim para ele problema é dele não ofende a constituição dá para dá para instaurar um pad com base em denúncia anônima alguém pegou e ligou lá secretamente na repartição não se identificou dá para instaurar um sim ou não que que a gente viu olha só eu sou autoridade ligaram denunciando alguém eu escutei a denúncia coloquei o telefone no gancho e instaurei o pad Tá certo tá errado
tá errado por quê Porque foi só com base na denúncia não pode agora se eu fizer isso aqui ó recebi a denúncia aí fiquei deslig fiquei desconfiado eu fui lá e deu uma investigada eu dei uma investigada e vi que realmente há indícios de algo errado aí E pode instaurar o pad Então pode instaurar o pad com base denúncia anônima pode isso tem que ser motivado e principalmente tem que ser respaldado em uma investigação e uma sindicância investigativa prévia por conta do Poder dever da administração tem que fazer essa apuração preliminar ele tem que dar
uma olhada se aquela denúncia tem indícios de fundamento aí OK agora desligou o telefone e entrou ocupado aí tá errado aí não pode Ok ok pode prova emprestada no pad sim ou não Sim pode pode prova emprestada no pad só que isso aí tem que ser autorizado pelo juiz e claro que tem que dar o contraditório E a ampla defesa e se por acaso excederem o prazo do pad lembra que o pad lá ele tem aquele prazo né na 8112 lembra dele do pad pad normal conclusão 60 dias prorrogáveis por mais dias e os 20
dias para julgar e se exceder esse prazo nulidade do pad não não caso houver um um excesso no prazo Isso só vai gerar a nulidade se esse atraso se esse atraso gerar prejuízo pra defesa do Servidor senão não tem problema senão não tem problema e última a portaria que tá instaurando o pad ela tem que detalhar exatamente os fatos não não precisa a portaria é tipo o edital do pad assim só falar que você vai ter um pad não precisa é tipo uma comunicação nem edital é uma comunicação Zinha uma notícia só notícia que vai
ter lá no pad que vai ter esmiuçado os fatos então só falo ó pad para apurar isso isso pronto lá no pad que vai ter tudo esmiuçado a palavrinha mágica aqui a palavrinha não Ok Ok vamos lá direitos do cara o servidor tem direito à livre Associação sindical e a greve mas é só o servidor civil servidor militar não hein servidor militar não pode fazer greve não tem liberdade sindical o que o servidor militar pode fazer que é mais aprofundado é a associação profissional é tipo Clube dos Sargentos do exército para jogar bola fazer churrasco
aí sim agora Sindicato não sindicato militar não pode e já que a gente falou da greve vamos falar da greve com o Cesp ama falar de greve esp adora falar de greve a greve no serviço público é uma Norma constitucional de eficácia limitada por quê Porque ela Depende de lei para produzir efeitos ela só vai produzir efeitos se tiver uma lei e essa lei não veio até hoje aí entraram com mandado de injunção que que o STF falou vai usando a lei de greve da iniciativa privada até ser editada a lei própria e assim tem
sido durante muito tempo algumas observações ó os dias paralisados por greve isso é infração administrativa não greve é greve greve não é infração greve não é falta greve é greve o que a administração pode fazer é o corte de ponto ou seja os dias que não trabalharam não vai receber os dias que não trabalhou não vai receber certo dá para fazer compensação de jornada tá falou ó vocês ficaram cinco dias em greve esses C dias não recebe mas dá para pensar a jornada trabalhar mais um pouco todo dia até zerar e pode receber Ok dá
para fazer a compensação Só que tem uma exceção tá quando a greve for culpa da administração ela não pode cortar o ponto é tipo assim ela ela não tá pagando os servidores Pô cara eles fizeram greve ela não pode cortar o ponto porque é culpa dela que tá rolando a greve E lembrando que não podem fazer greve servidores policiais e servidores aí da área de segurança pública ok ok muito bem o servidor ele tem aqueles direitos do artigo séo da Constituição Federal que a gente estuda lá em Direito Constitucional os direitos sociais dos trabalhadores urbanos
e rurais tem mas não todos eles alguns direitos ele não tem dá uma olhadinha comigo ó olha só porque não faz sentido o cara ele ter esse direito proteção contra despedida arbitrária ele não precisa porque ele é estável seguro desemprego Não PR beleza ele é estável o figues o FGTS para que que ele quer FGTS ele é estável aviso prévio Que maneia aviso prévio velho ele não pode ser mandado embora a menos que ele Cometa infração ele é estável então esses direitos aqui não fazem sentido pro estável porque ele tem um algo mais forte do
que tudo isso aí e não tem também a participação nos lucros Esses são os principais direitos do artigo séo não todos tá que ele possui que ele que eles não têm que eles não fazem juus até porque eles não fazem sentido o servidor ter Olha só duas regrinhas aí super manjadas e que vivem caindo em prova é a parte que fala do acúmulo remunerado de cargo público e de cargo público e mandato eletivo vamos lá vamos lá o acúmulo remunerado de cargos públicos Como regra ele é o quê Como regra ele é vedado regra é
exceção cara sempre tem que estar de olho na regra e na exceção hein não pode confundir com a banca ó gosta de trocar regra acúmulo remunerado de cargos públicos é proibido não pode e essa vedação é Ampla a regra é uma pessoa um cargo essa vedação é Ampla ela alcança carga emprego função administração direta e indireta inclusive empresa pública e sociedade de economia mista hein também não pode acumular subsidiária entidade controlada cara toda essa galera aqui tá sujeita aí a essa proibição de acumular mas se eu tô falando que é uma regra divinha aqui que
nós temos exceções e é de exceção que a dona banca gosta Quais são as exceções casos com o acúmulo é Listo temos três casos três casos com acúmulo é Listo cargo de professor com professor primeiro segundo Professor com cargo técnico ou científico e terceiro dois cargos na área da saúde dois cargos de médico enfermeiro por aí vai só que mesmo nesses casos tem um requisito indispensável que é a compatibilidade de horários que é a compatibilidade de horário se não tiver compatibilidade não vai rolar o acúmulo show dela Pelota beleza aprofundando um pouquinho jurisprudências aí o
teto no caso de acúmulo lícito no caso de acúmulo lícito o teto é calculado sobre cada cargo isoladamente e não sobre a soma dos cargos sobre cada carga isolada ente o cargo de técnico aqui não basta ser um cargo de nível um cargo de nível médio apenas nível médio comum não não serve para ser esse técnico aqui tá tem que ser pelo menos o nível médio especializado e por último não pode uma lei criar uma jornada máxima a lei não pode criar uma jornada semanal máxima tipo 70 60 horas porque a Constituição não exigiu isso
o que que tem que ter compatibilidade de horários tem que ter em condições né de prestar as outras atividad então ó Cuidado para não confundir esse acúmulo é tipo aqui é assim a pessoa passou em dois concursos tal ela quer trabalhar nos dois não confunda com a parte que fala e do cargo público e mandato eletivo é outra regra confunde mas a gente vai trabalhar lado a lado para tu não confundir em prova Olha só regra exceção de novo hein regra exceção cargo público eu tenho meu cargo público Eu Fui eleito para ser alguma coisa
prefeito deputado tal como funciona eu sou afastado do meu cargo e vem aqui exercer o meu mandato eletivo enquanto eu tô no meu cargo eu recebo a minha remuneração quando eu saio do meu cargo eu venho receber os subsídios do mandato eletivo bem simples né Essa é a regra vamos pros casos especiais primeiro se eu fui eleito pro cargo de prefeito ou de vereador nesses dois casos apenas ele pode optar pela remuneração ele fala ah essa mixaria de prefeito de vereador eu não quero eu quero continuar recebendo do meu cargo ele pode tá só nesses
dois casos aí mas o caso super mega power especial é o cargo de vereador né Por quê Porque o cargo de vereador a gente tem que analisar o seguinte se não tiver compatibilidade de horários segue a regra ele é afastado e pode optar Ok e pode optar agora essa é a parte chave se tem compatibilidade de horários e é o cargo de vereador só cargo de vereador hein ele não será afastado Ele trabalha nos dois e obviamente recebe pelos dois beleza até aqui beleza o único caso que se tiver compatibilidade e não é afastado é
o de vereador em todos os outros casos aí ele é afastado Não interessa se tem compatibilidade ou não ferme muito bem cara agora olha só quando ele é afastado esse tempo que ele fica afastado é computado como tempo de serviço no cargo dele para todos os efeitos menos promoção por merecimento ó promoção por antiguidade conta conta o tempo dele conta é só para promoção por merecimento que não é computado todo o resto lá ele conta regra exceção e Esse período aí é que ele ficou afastado ele continua vinculado ao regime dele regime de previdência dele
por exemplo sou um servidor Federal eu tô lá no RG no rpps Federal eu tô no regime da União se eu sou eleito Prefeito eu não vou pro regime de previdência Municipal eu continuo vinculado ao regime Federal que é do cargo dele até porque o mandato é temporário né depois ele volta quando a gente fala de servidor militar servidor militar Tem que olhar o seguinte ó se ele tem menos de 10 anos ele tem que ser afastado para poder e participar aí da da vida política Agora se ele tem mais de 10 anos Como funciona
Ele é agregado ele é agregado ele continua lá numa posição sem hierarquia aí se ele for eleito ele vai pra inatividade a partir da diplomação Então você procura na questão se tá falando menos ou mais de 10 anos show de bola show de bola teto três regrinhas de ouro do teto constitucional Qual que é o teto geral que nós temos o teto geral que nós temos é subsídio de Ministro do STF é o teto geral no poder público tem subteto mas esse é o nosso teto geral tá quando a gente fala de verba indenizatória verba
indenizatória ela tá excluída do teto verba indenizatória ela não é computada no teto a verba indenizatória tá excluída então o verba indenizatória tá fora não conta no teto empresa pública sociedade de economia mista e subsidiária elas estão sujeitas ao teto Sim elas estão sujeitas ao teto sim ou não a pegadinha regra exceção ó o teto É para proteger o dinheiro dos entes Federados então ep subsidiário e 100 tá fora do teto Elas têm dinheiro delas que elas estão trabalhando lá a menos que elas recebam recurso público de novo regra exceção então ó ep sem subsidiária
tá fora do teto salvo se elas receberem recursos públicos de ente Federado Aí sim aí sim ele tá sujeito aí ao teto também beleza beleza Eh agora vamos lá imagina que eu me aposentei certo eu tenho um cargo público eu me aposentei nesse cargo tá eu me aposentei nesse cargo e eu quero continuar fazendo prova tal continuar estudando aí para ocupar um outro cargo Pode só nesses casos aqui só dá para acumular o dinheiro da aposentadoria com outro cargo nesses três casos ó se forem cargos compatíveis na na atividade professor professor professor técnico científico saúde
e saúde só esses casos também poderia para ocupar um cargo em comissão ou desempenhar o mandato eletivo aí poderia aí poderia o tempo de contribuição que ele tem em outras esferas ele leva pro cargo novo vou dar um exemplo tá imagina o seguinte eu sou um servidor Municipal sei que tem um monte de gente que é servidor aí que tá acompanhando a aula tem um monte de aluno que é servidor que tá na pegada estudando para ir pegar um cargo né meu que paga mais e tá certo mesmo tem que continuar brigando mesmo tá imagina
que você tem aí 15 anos de serviço no município legal quando você for lá eh passar no concurso público for lá para para da União você leva esse tempo com você cara é igual dinheiro no banco você mudou de banco você leva o dinheiro com você você leva ele contigo só que cuidado esse tempo não é computado para tudo hein não é para tudo é computado apenas para fins de aposentadoria e para fins de dis disponibilidade só para isso ok e esse tempo de contribuição que ele tá utilizando tem o rompimento do vínculo é igual
exemplo que eu sempre trabalho cara igual dinheiro em banco Você tem dinheiro no banco a você leva esse dinheiro pro banco b o banco a ficou vazio o dinheiro tá todo aqui você tem um tempo no município você leva pra União aquele tempo lá Zerou o teu tempo tá todo aqui ok ok a readaptação a readaptação não tava na Constituição foi colocada há menos tempo então eles estão cobrando bem aí que que é adaptação a readaptação é o servidor que tem um cargo efetivo seja estável ou não Não interessa se ele é estável ou não
que sofre uma limitação física ou mental aí nesse caso ele é readaptado para outro cargo compatível com a limitação que ele sofreu enquanto ele tiver naquela situação mas olha a regra ó ele tem que ter os requisitos pro cargo que ele tá indo ele tem que ter habilitação escolaridade pro cargo que ele tá indo então ele tem que ter os requisitos pro cargo que ele tá indo mas ele mantém o valor do cargo dele ou seja ele mantém o valor aqui do cargo de origem Beleza beleza estabilidade Quando que a gente consegue estabilidade no serviço
público após 3 anos de efetiva exercício mas não é automática porque tem que passar por uma avaliação especial de desempenho Então não é automático não é automático o prazo estágio probatório é o mesmo da estabilidade tá então no 8112 lá estágio probatório também é 3 anos só que a estabilidade não é uma coisa absoluta o servidor estável pode perder o cargo pode ele pode perder o cargo nessas hipóteses aqui ó sentença judicial transitada em julgado o pad que a gente falou um pouco do pad avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar e corte
decesso de despesas com pessoal bem tranquilo também uma parte bem básica só Relembrando aí porque é muito boa pra prova e para fechar agentes públicos falar aqui desse caso ó o cara é estável OK aí o cargo dele foi extinto ou declar Ah não tem mais uma tela ainda foi declarado estinto desnecessário ele é colocado em disponibilidade Qual que é o segredo aqui quando ele tá em disponibilidade ele recebe proventos proporcionais ao tempo de contribuição proventos proporci i não é integral hein aí Quando surgir um cargo que possua vencimentos ou atribuições compatíveis aí ele será
aproveitado aí ele será aproveitado no cargo em questão show de bola até aqui show de bola Professor Estamos bem tranquilos Tá e agora sim para fechar esse tópico a reintegração a reintegração é do servidor estável que foi demitido mas ele conseguiu invalidar essa demissão aí ele vai voltar pro cargo dele qual que é a pergunta do Milhão E se tiver alguém no cargo dele ele foi mandado embora aí quando ele volta no cargo tem alguém no cargo dele ó F ó Sai fora eu sou o dono do cargo o dono do cargo voltou quem dança
é o atual ocupante Afinal o dono do cargo foi demitido injustamente então se ele voltar pro cargo dele e tiver alguém lá o atual ocupante que para fora o atual ocupante pode ser reconduzido ao cargo que ele tinha se ele for estável e sem indenização ou pode ser aproveitado ou colocado em disponibilidade Beleza beleza questãozinha 31 vamos lá estamos quase lá Bora firm Lomb e vem com tio a nomeação ó na prova você vai tá cansado também na prova você tá fazendo a prova Ai cansei vou vou embora não bicho na prova vai cansar também
e tem que estar raciocinando cansado então vamos treino difícil luta fácil entendeu a gente tem que suar no treino para não sangrar na luta Essa é a ideia é suar no treino para não sangrar na luta Então vamos lá que na prova é assim também firma Lom e bora a nomeação poderá se dar tanto em caráter efetivo quanto em comissão beleza legal Em ambos os casos de pré habilitação em concurso eu te bato eu faço uma besteira eu te agrido carga em comissão tem que ter concurso não carga em comissão é de livre escolha e
livre dispensa gabarito errado 32 o exercício ainda que não abusivo do direito de greve por servidor público civil em estágio probatório é falta grave Ô louco oxe o servidor público que tá em estádio probatório se cometer greve se fizer greve é falta não cara a gente viu que a greve não é infração E olha que absurdo ó mesmo que fosse a exoneração não é penalidade a exoneração não é penalidade se fosse infração demitiria a exoneração nem penalidade é então também fácil colocar que tá errado 33 para exercer a função de confiança na administração pública o
servidor deverá ser ocupante de cargo efetivo É isso aí função de confiança é apena servidor efetivo o cargo em comissão que pode ser efetivo ou não então aqui gabarito correto 34 a proibição estabelecida na Constituição de 88 que fala da acumulação ada de cargos públicos não abrange autarquia Fundação já tá errado claro que abrange moleza a gente viu que a vedação é Ampla alcança direta indireta subsidiária controlada pega a galera toda 35 ó os servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e os empregados públicos caracterizam-se em virtude da
ausência de estabilid como servidor temporário vé ó que questão que pega a galera de calça curta na hora da prova vem cá deixa eu grifar PR você ver a pegadinha ó ó o servidor contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária excepcionar o interesse público ele é o temporário é e o empregado público o empregado público é temporário não o empregado público não é temporário o empregado público não é temporário são coisas diferentes Então tá errado por causa do empregado público empregado público é o quê empregado público empregado público Ah cara a lista de
questões Quem pegou no meu telegram eu postei ela e tinha uma umas questões fora de ordem mas daí 2 minutos eu repostei tá então se você baixou o material lá e ele tá com a questão invertida nessa parte só pegar ele de novo tá é o mesmo material Eu só coloquei as questões na ordem pro resto da galera tá tudo certinho então é para quem pegou lá no meu telegram e pegou meio rápido assim sabe porque eu troquei depois aí quando eu troquei eu apaguei aquele coloquei o novo talvez já tivesse baixado Então pega ele
lá de novo que tá Tudo na ordem ou segue os slides aqui comigo que não tem erro também vamos lá 36 o Servidor Público Federal investido em mandato eletivo Municipal somente será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horários sendo facultado em caso de afastamento optar pela remuneração olha só ele foi investido em mandato eletivo Municipal mandato eletivo esse aqui D uma pegadinha muito boa Opa Municipal Nós temos dois Prefeito e Vereador isso que a banca falou é verdade para vereador o de vereador ele só só será afastado se não houver compatibilidade agora o
de prefeito tá errado o de prefeito ele sempre será afastado Não interessa se tem compatibilidade ou não gabarito errado sacou a pegadinha a pegadinha tá aqui ó no Municipal porque o Municipal engloba Prefeito e Vereador então o vereador o que a banca falou aqui tá legal para vereador tá perfeito para prefeito não Prefeito Não interessa se tem compatibilidade ele sempre será afastado bonito bonito licitation olha aqui pro tio presta atenção PR A gente fechar com chave de ouro cara licitações é o seguinte respira aí antes da gente começar Estamos quase na reta final já quase
quase quase terminando cara licitações é o seguinte em administrativo eu acho que vem chuchu Eu acho que vem de boa porém nós temos no edital papo sério hein nós temos gestão de contratos cara gestão de contratos é específica é peso dois então licitações em Direito Administrativo uma duas questões no máximo no Pau da viola difícil vir mais que isso e é peso um agora em gestão de contratos Misericórdia você pode esperar pelo menos umas 10 questões eu acredito eu tenho fé com o examinador vai cobrar só contratos mesmos de gestão de contratos mas daria para
ele pegar algumas coisas lá de licitações tipo contratação direta contratação direta dispensa inexigibilidade cara ele poderia fazer isso tá porque é uma parte meio nova no edital a gente não tem um padrão definido da banca então o que que a gente vai fazer a gente vai fazer o seguinte aqui euf e vou dar um tapa na veia os pontos mais entes de licitação resumidinho mas marca aí na tua agenda que a gente vai ter um combo a gente vai ter um combo eu vou fazer uma aula contigo domingo de manhã ó cara pô bicho eu
sou concursado tô aqui sou C do Esquadrão tal eu não precisava est dando hora de domingo de manhã tá tô dando por quê Porque a gente é parceria pô porque a gente tá junto então eu vou chegar domingo de manhã próximo domingo agora vou fazer uma aula de licitações mais completinha bem completinha por quê Porque na segunda noite no contagem regressiva a gente vai ter gestão de contratos ah fi aí a gente vai passar o carro nessa bagaça aí aí não vai ter choro Então a gente vai pegar aqui e vai fazer olha só estamos
junto hein pô ó como a gente tá junto aqui eu vou dar um tapão na veia nos pontos mais quentes mesmo pensando em Direito Administrativo mas aí lá domingo 8:30 vou acordar cedo no domingo para est junto com vocês que eu vou fazer um trabalho top de licitações mais Completão tudo que a gente tá vendo aqui vamos fazer de novo também lá porque é os pontos mais quentes isso no domingo cedo e aí na Segunda Noite gestão de contratos cara vamos chegar fiado gestão de contratos pode vir 10 15 questões 20 a gente não sabe
então não dá para riscar por isso que a gente vai fazer esse trabalho Fodástico na reta final Já conto com vocês lá mas já vamos dar um trato aqui também que também é uma parte importante é que lá cara ó vai ser um nível eh é mais pegado mais completo estamos junto estamos combinado nosso compromisso tá marcado então fechou cara então fechou na segunda não é constitucional deixa eu ver aqui não constitucional é antes eu menti eu menti para vocês beleza eu menti por quê Porque não vai ser na seg e não vai ser no
domingo vai ser no sábado e no domingo é só para quem quer mesmo é só para quem quer então ó a gente olha isso hein a gente vai ter licitações no sábado de manhã e vai ter contratos no domingo cedo cara é só para quem quer velho vou vou acordar meu final de semana junto com vocês hein sábado de manhã licitações domingo de manhã gestão de contratos na verdade na segunda é constitucional na segunda constitucional Caraca em meu então a gente vai arrebentar nesse bagulho aí conto com vocês Bom de qualquer forma já tava agendado
Domingo tava agendado segundo a reserva sábado também e cola com a gente aqui vamos lá vamos lá então vem comigo aqui primeira parte de licitações ó primeira parte aí olha só aplicação da Lei 14 133 a lei 14133 é aplicada pra administração direta dos Três Poderes paraa autarquia pra fundação pú e também pro legislativo e também pro Judiciário quando tá na sua função administrativa fundo especial entidade controlada quem que você vai tomar cuidado você vai tomar cuidado com empresa pública sociedade de economia mista e suas subsidiárias essa galera não é regida não é regida pela
14133 eles são regidos por lei própria a lei 14133 seria aplicada apenas de forma subsidiária se a lei própria não responder a gente na 14133 e tem uma exceção a exceção que é a parte de crimes a crimes é para todo mundo tá todos os entes têm que observar a parte de crimes aí quando a gente fala de repartição no exterior como que funciona a licitação a gente vai observar as peculiaridades locais lá daquela daquele país e tem que observar também os princípios básicos aí da lei 14133 Mas eu quero trabalhar contigo basicamente três coisas
cara objetivo modalidade contratação direta Olha só Quais são os objetivos da licitação primeiro selecionar a proposta mais vantajosa paraa administração não é a proposta de menor preço é a mais vantajosa que às vezes não é necessariamente a de menor preço inclusive no que tange ao ciclo de vida do objeto e também eh inclusive no que tão o ciclo de vida do objeto também é um objetivo o tratamento isonômico e a justa competição entre os licitantes moleza e evitar contratações com sobrepreço contratações com preços manifestamente inexequíveis ou superfaturamento bastante coisa óbvia né E ela também tem
como objetivo incentivar a Inovação e o desenvolvimento Nacional sustentável e esse desenvolvimento Nacional sustentável que a gente tá falando é tanto no âmbito ambiental como também no aspecto econômico nos dois aí agora o ó do borogodó Ah pera aí é o próximo ó é cuidado que tem alguns contratos que não estão subordinados opa pera aí deixa eu trocar aqui tem algum Pera aí que deu um pau aqui na tela deixa eu arrumar tem alguns contratos aqui ó que não estão subordinados a 14133 contratos que tá fora dessa lei primeiro contrato de operação de crédito e
de Gestão da Dívida Pública decore esses aí corre por abraço que se acerta a questão falou de operação de de crédito interno ou externo Gestão da Dívida Pública não tá subordinado a lei 14 133 agora chegamos onde eu queria modalidades ó um resumão aqui de modalidades hein cara olha que resumo top de modalidades para você como que a gente define uma modalidade não importa o preço o que a gente leva em conta é o objeto é aquilo que está sendo licitado e não dá para fazer gambiarra hein é vedada a criação de novas modalidades é
vedada a combinação delas não pode fazer gambiarra que que você vai ficar de olho quando a gente usa cada uma delas ó o pregão o pregão e a concorrência são meio parecidos porque tanto o pregão e a concorrência são utilizados para bens e serviços tá vendo mas o que que muda que o pregão é obrigatório para bens e serviços comuns enquanto a concorrência é para bens e serviços especiais grave isso aí que é bom quando falarmos de obras e serviços de engenharia Como regra também é concorrência mas se forem serviços comuns de engenharia também pode
o pregão o concurso concurso é moleza o concurso é pra escolha de um trabalho técnico científico ou artístico o leilão lembra da musiquinha Eu Vou Fazer um Leilão Quem dá mais pelo meu coração então o leilão leilão é para vender ele tá vendendo ele tá vendendo tá alienando tanto móvel quanto imóvel para quem der o maior lance só lembrar ó Eu Vou Fazer um Leilão Quem dá mais pelo meu coração então o leilão é para quem tá vendendo falou de venda falou de alienação é apenas o leilão e o diálogo competitivo que desmorona em prova
até porque é a modalidade nova ele é necessário quando tem que desenvolver alternativas paraa administração aí ela vai fazer diálogo com o licitantes previamente selecionados Eh aí após esses diálogos o licitante apresenta a proposta final fica de olho nos prazos Hein Lembra desses prazos ó o prazo é assim é 25 dias para manifestar interesse em participar e 60 dias para presentar a proposta final grava esses prazinho aí que prazinho bem lazarento mas a banca gosta e o ó do borogodó de licitações é contratação direta né é quando a gente contrata sem licitação tem dois tipos
Ó tem a dispensa e tem a inexigibilidade de licitação a dispensa é um rol taxativo são só aqueles casos da Lei 14133 e nenhum outro a inexigibilidade é um rol exemplificativo a 14 133 no traz nos traz Cinco exemplos mas é um rol exemplificativo pode ter mais a dispensa tem a l Estação dispensada isso aqui cai menos cai menos mas tem que ficar de olho é quando ela quer alienar alguma coisa não quer comprar nada tá só alienando a licitação dispensável é quando a licitação é possível mas ela faz se quiser ela não é obrigada
a licitar ela licita se quiser agora licitação inexigível é quando não dá para licitar porque a competição é inviável Qual que é a dica que eu vou dar para você come com farinha os casos da licitação inexigível são só cinco olha aqui são só cinco licitação inexigível ó é quando a competição é inviável mas é um r exemplificativo o que que a lei diz fornecedor exclusivo mas é vedada a preferência por marca artista consagrado profissional de notória especialização só que é vedada para serviços de publicidade e divulgação o novo que é o credenciamento o imóvel
singular então quando a gente fala aí de inexigibilidade ou a banca vai falar de um desses cinco casos ou competição inviável para começar a matar a dispensável e não confundir Ó coloquei aqui os casos mais cobrados de dispensável tem outros a gente vai trabalhar depois os outros Vamos pegar mais casos mas eu peguei aqui só o creme do Milho para você tem um caso que ele é dispensável porque o valor é baixo que que é valor baixo é valor inferior a R 100.000 em caso de obras engenharia ou manut de veículos automotores ou inferior a
R 50.000 Quando forem compras ou outros serviços ok ok não confunda licitação Deserta com fracassada Deserta é um lugar vazio é lugar vazio na licitação Deserta não apareceram interessados não apareceram interessados já na licitação fracassada é só apresentar o proposta ruim licitação fracassada só tem proposta ruim não tem proposta válida ou eram preços manifestamente superiores ou preços incompatíveis cuidado só pra banca não trocar o conceito de deserto de fracassado Ok nos dois casos a licitação pode ser dispensável só que ela tem que manter aquelas condições da licitação realizada há menos de um ano Cara isso
aqui funciona assim quando ocorrer liação deserto fracassada ela tem um ano para fazer a contratação direta nos mesmos termos depois de um ano tem que licitar de novo show de bola partiu questão Então vamos o pregão é a modalidade de licitação ok ele é modalidade obrigatória para alienação de bens móveis ou imóveis em servis negativo para alienação não é pregão para alienação é o leilão é o leilão que a gente utiliza pra venda Hum legal legal gabarito errado 38 é inexigível a licitação quando inviável a competição até aqui tá legal até aqui tá legal em
especial no caso de objeto que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento credenciamento é licitação inexigível sim querido professor então marca gabarito correto então marca gabarito correto tá lá no esqueminha que a gente acabou de ver 39 cabe contratação direta de fornecedor pública mediante dispensa de licitação quando a competição for inviável opa opa competição inviável é caso de in ibilidade e não de dispensa cuidado gabarito errado na 3 quarentinha entre os objetivos do processo licitatório está o incentivo à inovação Ok incentivo à inovação e ao desenvolvimento Nacional sustentável ó aí decore Binha ó
aí decore Binha gabarito correto gabarito correto tudo na boa 41 é dispensável a licitação pra contratação que envolva valores inferiores a 100.000 no caso de manutenção de veículos automotores show de bola Nesse caso tem que ser inferior a 100.000 lembra e 50.000 é para compras e outros serviços veículos automotores é dispensável quando foi inferior a 100.000 e para fechar a 42 concorrência concorrência é a modalidade licitatória é modalidade realmente não é critéria modalidade utilizada utilizada para contratação de bens e serviços comuns já tá errado cujo critério poderá ser o maior desconto concorrência é para bens
e serviços especiais quando a gente fala de bens e serviços comuns quem que a gente usa o pregão o pregão portanto gabarito errado portanto gabarito errado muito bem muito bem foi corrido foi puxado foi cansativo mas missão cumprida galera missão cumprida Vamos acertar aí cara todas ou quase todas as questões de administrativo com essa revisão que a gente fez hein vamos mandar bem para caramba Vamos destruir nessa prova e ó é só o primeiro dia é só o primeiro dia vamos firme forte aí que a gente vai arrebentar cara vou deixar um convite para vocês
tá Quem ainda não me segue nas redes sociais dá um pulinho lá tem o meu Instagram que é @ thos Morais E tem também o meu canal no telegram tá então me siga lá no Instagram tô fazendo aí muitas questões muitas dicas também voltadas aqui pro TSE e tem também o meu canal do telegram onde eu tô postando aí os materiais postando links postando várias outras coisas aí tá então dá um pulinho lá nas redes sociais pra gente tá sempre junto cara e vamos com tudo arrebentar nesse concurso eu sei que é cansativo Eu sei
que não é fácil Parabéns para quem ficou até o final Parabéns para quem sustentou eu sei que é mais uma luta mais uma batalha mas a gente tá junto nela aí também cara a gente tá junto nessa pegada a gente vai ter outras oportunidades nem vou me alongar aqui na despedida que a gente vai ter aula para caçamba ainda a gente a ter aula esquematizando é aula de esquematizando a gente tem mais duas tá se não me engano a gente tem aula acho que na quarta quarta acho que é quarta de manhã de constitucional que
eu vou trabalhar executivo e legislativo com vocês e tem mais uma que eu não lembro o dia que eu vou trabalhar funções essenciais aí a gente tem ainda tem ainda a aula de licitações no sábado de ó ó cara olha quanta aula a gente tem segue no IG que eu posto tudo quarta tem constitucional vou trabalhar executivo e legislativo sábado tem sábado ten licitações domingo tem gestão de contratos segunda tenho contagem regressiva de constitucional também Caraca a gente tem aula para caramba aí velho então só colar que a gente vai fazer um trabalho bacana vamos
dar esse gás na reta final chegar quebrando tudo nesse concurso e vai ser muito bom tá com vocês aí cara vamos junto eu sei que que cansa Eu sei que a gente fica aí a gente tá na reta final mas não é hora de desanimar agora é hora de você vir com tudo que tá cada dia mais próximo grande momento de realizar teu sonho a gente não tá indo pro abate a gente não tá indo pra forca a gente não tá indo pro Carrasco A gente tá indo pra prova a gente tá indo lá onde
você vai fazer aquilo que você aprendeu você vai fazer aquilo que você foi treinada que você foi treinado para poder conquistar teu cargo então a gente tá indo lá buscar o que é nosso e vamos feliz cara vamos feliz pela oportunidade de lá brigar pelo nosso e a gente tá junto aqui hein a gente tá junto aqui segue lá também o Esquadrão Instagram não tá inscrito no YouTube do Esquadrão já se inscreva também que vai ter aula para caramba e a gente tá junto nessa luta com vocês aí valeu valeu a Bárbara Adriane Alane Gustavo
Daniele Rosângela Cláudia Maria Fernanda e Simone Roberta emine Ester Magnólia a galera toda aí cara não tô conseguindo acompanhar o chat que ele tá pulando aí que ele já ficou bem louco anal G Jane Natália galera toda aí e vamos que vamos cara vai ter mais muita aula Tem mais aula aí vou ver tudo depois a gente vai divulgando a grade só me segue nas redes lá que a gente bate tudo ali com vocês Beleza tamo junto então fechou Uma boa noite para todo mundo bom descanso e vamos arrebentar vamos lá que esse concurso é
todo nosso amanhã não vai ter o desafio da amanhã né cara tem nem como né amanhã não tem o desafio da amanhã por conta aí da aula que a gente esticou mas vamos lá o Carlos Fernanda Daniele Jaqueline Samuel Débora Elma Pâmela a galera toda aí muito bom estar com vocês cara prazer enorme estar com vocês aqui muito bom fazer parte dessa jornada muito bom fazer parte dessa luta com vocês e cola aqui no esquadrão cara que a gente tá aqui do teu lado de verdade de verdade para te ajudar a conquistar tua vaga e
a galera do Rio de Janeiro vai rolar a revisão presencial tá revisão presencial no rio garante teu ingresso que se se já não esgotou aqui na aula já vai est quase esgotando Tá mas a revisão vai ser transmitida no sábado para todo mundo cara pra gente compartilhar essa energia fechar com chave de ouro nosso concurso aí do TSE Valeu forte abraço tamo junto bom descanso até amanhã tchau tchau galera Valeu Bora que TCI tudo nosso [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] C i
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