e quer saber tudo sobre os procedimentos ou seja as fases da nova lei de licitação então assistir esse vídeo até o final Olá seja bem-vindo seja bem-vindo ao meu canal e nós estamos aqui para mais uma vídeo aula curtinha objetiva revisional sobre os procedimentos nas fases o passo a passo básico da nova lei de licitação então fica comigo se você quiser saber mais sobre esse tema se você é meu aluno a minha aluna é sabe que eu gravei Essa vídeo-aula especialmente para você com relação o autor de referência da nossa aula de hoje né O
autor que eu tomei como base para preparar esse vídeo aula para vocês é o professor Matheus Carvalho vou colocar o link aqui embaixo para caso você queira conhecer e adquirir a subir sem mais delongas é nós temos hoje aproximadamente aí sete fases a previstas na nova lei de licitação ouvir sim mudanças em relação ao que a lei antiga previa né No que diz respeito aí a uma determinada inversão de Fases mas nós não vamos focar na lei antiga o nosso objetivo é estudar lá em Nova então nós temos a fase Preparatória também conhecida como fase
interna temos a fase de divulgação do edital que dá início e a fase externa da licitação temos a fase de apresentação das propostas e dos lances né propostas o lance se for o caso né a temos a fase de julgamento a fase da habilitação a fase recursal EA fase do encerramento né alguns autores aí chamam de homologação e se esse conteúdo é um e se era Justamente que você tava precisando estudar deixa o like aqui embaixo faça sua inscrição e comenta aqui embaixo tá quase modalidades de licitação este procedimento vai ser utilizado Olha só esse
procedimento a licitatório que eu falei essa essas fases aí este passo a passo e ele será utilizado para as modalidades de licitação concorrência e pregão porque as demais modalidades de licitação né A exemplo do concurso do leilão seguem procedimentos especiais inerentes a cada uma das outras modalidades Então essas fases que eu estou escrevendo aqui para vocês são para licitação na modalidade concorrência e na modalidade pregão é tão grande início né Vamos falar um pouco sobre a nossa fase Preparatória né o fase interno é um momento pessoal Minas Gerais em que a administração pública ela faz
o planejamento inclusive o planejamento orçamentário da licitação e ela envolve assim há por exemplo a exposição de motivos da contratação né a definição do objeto da contratação a declaração de adequação orçamentária dentre outros o professor Matheus Carvalho ele pontua que deverá nessa fase o ente público elaborar o edital né assim como a minuta de contrato quando for necessária a que constará obrigatóriamente como anexo do edital de licitação Ok então a primeira fase a fase Preparatória ou interna da licitação em seguida a gente passa para divulgação do edital é Quando se inicia a fase externa né
quando os interessados vão tomar e da existência daquela licitação e vão se preparar para poder concorrer Então a partir da divulgação né É quando a administração pública de fato convoca os interessados para participarem o professor Matheus Carvalho ele pontua né E deve ser feita Obrigatoriamente no sítio eletrônico no site oficial do portal Nacional de contratações públicas e facultativamente no site oficial do órgão licitante olha só que interessante e o professor Matheus Carvalho ele diz ainda que o inteiro teor do instrumento convocatório deve estar disponível no mesmo local no local que a licitação será realizada né
para todos os interessados né que tiverem a que quiserem conferir que tiverem interesse em concorrer ainda dentro da fase externa né da divulgação do edital Professor Matheus Carvalho ele pontua que é obrigatória a publicação foto do extrato do edital no Diário Oficial da União do estado do Distrito Federal ou do município Claro gente que isso que eu tô pontuando sobre as fases não esgotam o tema né o e dela que você sempre leia a letra da lei tem aí uma obra um manual de referência para seja o manual mais didático seja uma obra acadêmica mesmo
mas o objetivo aqui é pontuar para vocês em Minas Gerais né ser uma vídeo-aula revisional Então temos a fase Preparatória o interna em seguida nós temos a o início da fase externa que a divulgação do edital no terceiro momento né quando os visitantes de Fato comparecem né de forma presencial ou online para concorrerem aquela licitação eu digo isso por exemplo que o pregão pode ser realizado né na modalidade online isso desde a legislação anterior já tem bastante tempo que pode ocorre então a fase de apresentação a d as costas e lances oque é quando o
poder público ele recebe as propostas apresentadas pelos licitantes e ele vai comparar né conforme o critério o tipo de licitação que está sendo utilizado né Por exemplo o menor preço a melhor técnica e preço né então ele confere as propostas e de acordo com o tipo da licitação com critério de escolha ele vai classificar aí as propostas aí o professor Matheus Carvalho ele pontua né que após a definição da melhor proposta se a diferença em relação a proposta classificados segundo lugar for de pelo menos né cinco porcento a administração Pode admitir o reinício da disputa
aberta né nos termos estabelecidos aí no edital que é um instrumento convocatório para definição das demais colocações né ele tá falando aí se der uma diferença de pelo menos cinco porcento entre cada uma né das o digamos assim vencedoras então apresentação das propostas e lances passada essa fase essa etapa aí da apresentação das propostas e lances passa-se para a fase de julgamento que é quando a o poder público ele avalia né o ente licitante ele avalia a regularidade formal e material das propostas né e ele vê de Todas aquelas melhores propostas que foram apresentadas né
Quais que correspondem aí aos critérios estabelecidos no edital E aí o professor Matheus Carvalho ele pontua para nós algumas hipóteses né em que são desclassificadas as propostas Então as propostas na fase do julgamento que possuírem vício insanável que desrespeitarem os requisitos né definidos no edital do certame No que diz respeito às especificações técnicas que e inexequíveis leque forem apresentadas em valor acima do orçamento fixado no edital pelo ente público que estiverem compatíveis com quaisquer propostas do edital né A desde que seja um vício aqui não é sanável né serão desclassificadas as todas essas propostas na
fase do julgamento passar da fase do julgamento inicia-se uma outra fase que a fase de habilitação que é Aquela fase né em que ocorre a análise da documentação dos licitantes é porque os licitantes né a licitação Por exemplo quando a licitação é presencial eles levam dois diferentes envelopes né um envelope lacrado com as propostas e outro envelope com a documentação pertinente aquela a pessoa física ou jurídica que tá com correndo a licitação Então essa fase de habilitação é a fase né passou análise das propostas é a fase em que inicia-se e da documentação dos visitantes
para verificar se eles atendem aos critérios para contratar com o poder público Então você deve imaginar que não pode por exemplo concorrer a uma licitação uma empresa que tem débitos de natureza fiscal de natureza trabalhista né que não tá aí com os balanços contábeis em dia então É nessa fase de habilitação um que a o agente de licitação né ou a comissão avalia isso aí e aí o texto legal né segundo o professor Matheus Carvalho ele estabelece que para habilitação nas licitações administração pública ela vai exigir dos interessados né exclusivamente documentos relacionados a habilitação jurídica
qualificação técnica qualificação econômico-financeira regularidade fiscal social e trabalhista Então tem que ser uma empresa 160 idônea que está um dia e com toda a documentação para para poder contratar com o poder público e ela prova isso né e esses documentos aí por meio de certidões né que são emitidas pelos órgãos responsáveis E então após a habilitação é definida a classificação aí a da licitação inicia-se a fase do recurso então lavrada ata de habilitação do licitante né é aberto prazo para interposição de recurso administrativo que a gente já tá indo na outra fase que é a
fase do recurso o Saci da administração praticados né no bojo do procedimento licitatório eles podem ser impugnados por meio de recurso ou por meio de um pedido de reconsideração aí né conforme o professor Matheus Carvalho o recurso Ele deve ser interposto no prazo de três dias são três dias úteis Ok contados da intimação ou da lavratura da ata o recurso cabe em face do julgamento das propostas do ato de habilitação ou de inabilitação de licitante ou de um ato que determine a anulação ou a revogação da licitação Oi e aí a em situações que não
cabe recurso hierárquico né cabe pedido de reconsideração o prazo também é de 3 dias úteis né contados da intimação referente ao ato do qual não caiba mais recurso né que não se enquadra nas hipóteses anteriores por fim nós temos a fase de encerramento também conhecida como homologação que quando o processo de licitação concluído ele é enviado à autoridade superior não é doente licitante que vai verificar todos os atos anteriores praticados né pelo agente de contratação ou pela comissão né de licitação analisando se tudo correu conforme as normas legais e conforme os princípios constitucionais da da
administração pública lá do Artigo 37 da entre outros então a gente no instante ele confere isso aí na fase de encerramento ou de homologação e envia de ré e o licitante vencedor ele assumir esse compromisso de contratar com a administração pública nos moldes da proposta apresentada que ele fica vinculado ao cumprimento da proposta apresentada se ele por algum motivo não puder né eu não quiser administração porque ela vai chamando os demais né vencedores o segundo terceiro lugar na ordem de classificação ainda disso dessa fase de encerramento neodi homologação nós temos quatro coisas que a autoridade
superior doente licitante pode fazer nessa fase a primeira ela notar que essa licitação tem algum vício mas é um vício sanável visto que dá para corrigir aí ela determina o Retorno dos Autos né pra gente contratação ou para comissão Para que sejam sanadas as irregularidades é uma segunda hipótese que pode acontecer a nessa fase de encerramento ou de homologação é quando administração porque ela nota de forma justificada naturalmente que não tem mais interesse em realizar aquela aquela que são né aquela obra em razão de um fato superveniente ao início do certame nesse caso a administração
pública vai revogar a licitação né aí o licitante vencedor senta e chora mas a administração pouco pode revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade ainda nessa frase né de homologação encerramento autoridade superior pode anular a licitação de ofício ou mediante provocação de terceiros por exemplo provocação do ministério público né Sempre que houver uma ilegalidade insanável e por fim né para felicidade do licitante vencedor a autoridade e a doente visitante Pode conferir né doente que promoveu a a licitação aliás Pode conferir ver que tá tudo certinho né e adjudicar o objeto a homóloga licitação
na e atribuindo ali aquela condição de vencedor da licitação ao licitante vencedor Ok Então essas são as fases em Minas Gerais não dispensa essa vídeo-aula leitura da letra da lei né a aquisição de um de um manual de uma obra é só mesmo para vocês terem aí um Panorama Geral de como que funciona essa nova lei ela ainda prevê me alguns procedimentos auxiliares de contratação né são aqueles procedimentos que podem ser utilizados como uma forma de auxiliar no procedimento licitatório posterior ou como uma forma até de substituir o procedimento licitatório e um desses procedimentos auxiliares
é o credenciamento o credenciamento é ele tá até previsto nas hipóteses de inexigibilidade de licitação já falei sobre isso aqui em outra vídeo aula vou deixar o link aqui mas é só você procurar vídeo aula anterior aliás se tá gostando não esquece do like faça sua inscrição Tem pouquíssimas vídeo-aulas na internet sobre essa nova lei de licitação então se eu tô contribuindo com você deixar nessa vídeo aula aqui aberta e Pública contribui comigo também deixando o like e fazendo sua inscrição Então já tem uma vídeo aula em que eu comentei né a as hipóteses de
dispensa e inexigibilidade de licitação o credenciamento é uma hipótese de inexigibilidade e a ele serve para que elas contratações em que não é possível a em que não é possível a competição aí o professor Matheus Carvalho ele tem as três hipóteses de credenciamento né quando se tratar de contratação paralelo e não excludente aí eu falei com o exemplo que quando a administração pública por eu abro o edital para credenciar Laboratórios para realizar exames todos os laboratórios químicos a atenderem né a esses critérios poderão ser cadastrados administração pública o exemplo que o professor Matheus Carvalho dela
do leiloeiro ela quer cadastrar leiloeiros né ela precisa de leiloeiros então todos os as pessoas datas em realizar em leilões que apresentar em né os critérios do edital que atenderem aos critérios poderão ser cadastrados então credenciamento quando se tratar de contratação paralelo e não excludente é a segunda hipótese o exemplo do laboratório até se aplica mais para segunda hipótese é que a em caso de contratação com seleção a critério de terceiros então por exemplo administração pública município crescia todos os laboratórios interessados em fazer exames pelo município e aí a o usuário do serviço de saúde
que vai escolher dentre os lá os credenciados em qual que ele vai fazer o exame é tipo um pouco diferente da hipótese anterior que no caso de leiloeiro né a sempre tá precisando então todos os leiloeiros cadastrados têm a chance de prestar esse serviço para administração pública de qualquer forma Em ambos os exemplos né envolvem um credenciamento prévio e também ela pode ser feito o credenciamento segundo Professor Matheus Carvalho e mercados fluidos né aqueles mercados em que valor a do item tá sempre flutuando ele ele Varia muito então e nem viabiliza a realização de uma
licitação então é o caso por exemplo da cotação de passagens aéreas né então o poder porque ele pode realizar o credenciamento de todas as empresas que fornecem passagens aéreas né para Quando ele precisar de Quiririm sem o Estação porque é difícil você realizar uma uma cotação porque são itens né cujo o preço Varia muito eu fui em todos esses exemplos que eu dei Cabe aí administração pública fazer as em estação vai contratar por meio de credenciamento de pessoas empresas interessadas ainda existe um outro procedimento auxiliar de licitação que é o registro cadastral aqui é quando
a as pessoas que estão interessadas em concorrer em licitações né as pessoas físicas ou jurídicas elas fazem o cadastramento prévio um junto ao órgão né que realiza a licitação dispensam daquela necessidade de na fase de habilitação apresentar toda a documentação Para comprovar essa pessoa física ou jurídica está habilitada E aí eu substitui né é toda a documentação da habilitação ela substitui a uma espécie de comprovante de cadastro então ela não tem o cadastro junto ao órgão que realiza a licitação o cadastro mantém todas as suas certidões todas suas documentação em dia né E aí quando
tem a licitação ao invés de apresentar toda a documentação na fase de habilitação ela apresenta um certificado de que ela tá cadastrado um comprovante que ela tá cadastrada e que eu documentação está em dia e aí Administração Pública pode desde que de forma justificada realizar a licitação só para fornecedores cadastrados desde que ela de anta para o publicidade disso e que ela deu uma publicidade ao cadastramento ou seja ela pode realizar licitação só com estudantes cadastrados Mas ela tem que permitir que quem não está cadastrado ainda se cadastre para poder concorrer dentro do prazo previsto
no edital ok é o fim existe a pré-qualificação é que quando né ah se o professor Matheus Carvalho ele conceitua como um procedimento de habilitação de interessados em contratar com o poder público sem que haja um processo licitatório custam não tem licitação mas os licitantes interessados né eles não é verdade um são licitante porque eu não tenho Estação mas os interessados em contratar com a administração pública eles se habilitam né eles levam os documentos necessários para contratar com a administração pública e eles são a pré-qualificados eles são pré avaliados para a realização de licitações futuras
né então é a pré-qualificação é diferente do registro cadastral porque o registro cadastral é um arquivo de documentos de licitantes aptos a na pré-qualificação né Professor Matheus Carvalho ele pontua que não é um mero arquivo de documentos né é necessário que o poder público jul o fato análise e julgue aqueles que estão pré-qualificados né Ah E aí ele vai fazer esse juízo de valor definido aí pela praia qualificação ou não né do particular então tem uma espécie de julgamento aí não tem tá qualificado em quem não tá diferente do registro cadastral que é só arquivos
documentos ficam lá e pronto e o poder público né não avalia só passa para essa avaliação aí quando tem a licitação né quando ocorre a fase de habilitação Oi e aí a pré-qualificação a segunda for Matheus Carvalho é um procedimento aberto a interessados né permanentemente o edital tem que constar todas as informações mínimas necessárias né bem para objeto da licitação futura que ainda vai acontecer bem como a modalidade né os critérios para julgamento tudo isso então na pré-qualificação o poder porque ele de fato julga aí possíveis né visitantes interessados a para ver se ele está
em condições né de se ele está em condições de contratar com a administração pública no futuro pessoal só em linhas Gerais mesmo Espero que vocês tenham compreendido deixa o like curte compartilha fácil inscrição um grande abraço e até mais E aí