palestras na disciplina de direito Municipal brasileiro É com grande prazer uma honra receber aqui a professora Ana Cláudia conani de Moraes que gentilmente atendeu o nosso pedido D Ana Cláudia muito muito prazer em revê-la mesmo aqui online a distância professora já deu algumas aulas numa pós--graduação de direito eh de licitações e contrato né aqui na na nossa faculdade e agora nos brinda com seus conhecimentos trazendo um tema relevante para o a compreensão do direito Municipal da administração pública Municipal a palestra intitulada importância das estruturas de governança e integridade na administração pública Municipal eh vocês estão
no direito Municipal agora compreendendo a estrutura do poder executivo do do Poder Legislativo e esse é um tema essencialmente de Direito Administrativo de controle né doutora Ana Cláudia exatamente e a dout Ana Cláudia eu gostaria que você Doutora eh falasse um pouquinho para inspirar nossas alunas e alunos A seguirem os seus belos passos na carreira na carreira profissional acadêmica falar um pouquinho de você né Se apresentasse aqui a gente não tem muitas formalidades Como eu disse as alunas os alunos vão chegando devagarzinho se acomodando e eu tenho certeza que tudo dará certo doutora mais uma
vez muito obrigada é um prazer recebê-la aqui Bom dia a todos que estão aí ainda não os vejo mas é um prazer estar aqui contribuir um pouquinho com a formação de vocês eh eu gostaria que vocês ficassem à vontade para fazer perguntas para me interromper gostaria de agradecer ao professor Raul por mais esse convite para colaborar aí com os alunos da Faculdade de Direito da osp de Ribeirão Preto e bom falando um pouquinho de mim como o Dr Raul pediu eu sou doutoranda em em Direito Administrativo pela Universidade de São Paulo sou mestre em Direito
Constitucional também pela Universidade de São Paulo sou Bacharel em Direito pela PUC de São Paulo e hoje eu sou estou vice-presidente da comissão de compliance da OAB de Santos né porque hoje eu moro aqui em Santos mas trabalho em São Paulo sou advogada tenho o meu escritório também sou consultora num outro escritório paraas questões justamente de governança e compliance e eh eu comecei a minha carreira Eu queria estudar para concurso falando um pouquinho de mim mas acabei me encaminhando para advogar acabei indo para um escritório onde eu fazia um uma parte de contencioso em massa
mas depois eu fui convidada pela empresa paraa qual eu trabalhava para ficar interna na empresa então eu trabalhei muitos anos como advogada em House então trabalhando e foi lá que eu descobri ente a minha paixão meu amor pela área de compliance porque justamente nas empresas que tudo isso começou né nas empresas multinacionais essa questão de governança de compliance porque as empresas multinacionais como no exterior já existia uma série de legislações eh determinando a implementação de programas de comp muito antes do surgimento da Lei anticorrupção aqui no Bras que foi só em 2013 eu comecei a
trabalhar com essa área de compliance eh mais ou menos em 2008 começando aí pela área de um compliance eh concorrencial e depois Passando pro compliance anticorrupção E aí de uma forma geral para toda a área de compliance e governança né que aí também é um tema muito afeto tanto ao direito administrativo como é uma ção com o direito empresarial Porque toda a parte de governança você tem também aí uma parte grande de societário que era algo que eu também fazia aí quando eu era uma advogada in house hoje eu já tô fazendo eh contencioso e
faço a implementação também de programas de compliance eu faço um contencioso direito administrativo e faço implementação de programas de compliance e governança em empresas então então eu trouxe aqui esse tema para vocês porque a grande maioria das faculdades a gente sai sem sem entender muito bem né O que seria um programa de compliance ainda não é uma matéria que na maioria das Universidades ela é obrigatória então a gente agora já se fala bastante mas muitas vezes a gente não entende direitinho o que que é um programa de compliance a importância de uma governança e hoje
a gente tem eh isso muito claro também na administração pública Municipal Estadual Federal toda a administração pública ela tá se voltando a gente vê que a própria lei 14133 a lei nova lei de licitações ela é uma lei muito voltada a fortalecer a governança pública a governança nas contratações a integridade a existência de programas de compliance justamente porque quê Porque hoje o que se busca é uma administração mais eficiente né isso nem sempre foi assim quando a gente olha na administ nos princípios do artigo 37 a gente vê lá os princípios da administração pública legalidade
impessoalidade moralidade publicidade e eficiência o princípio da eficiência ele só foi trazido para a nossa Constituição com a emenda 19 de 98 então ele é recente a os princípios Eles foram sendo eh construídos na nossa Constituição à medida que a sociedade vai evoluindo e vai vendo a necessidade de outros princípios mas o que que você quer dizer quando você fala eu preciso de uma uma administração mais eficiente né ela a a palavra eficiência ela tem vários significados né então você pode pensar Ela tanto com relação à celeridade dos processos quando a gente pensa em eficiência
em sentido escrito como também no na na economicidade então um contrato mais barato mais econômico na efetividade e eficácia da administração pública então a oferta por exemplo de serviços e de eh eh de produtos de serviços que funcionem que atendam efetivamente a finalidade pública a busca por políticas públicas que atendam ao fim público Então tudo isso tá dentro do princípio da eficiência o planejamento por exemplo no caso das contratações públicas então uma uma administração mais eficiente é uma administração que se planeja né Ela traz aí a economicidade justamente porque porque ela é planejada né E
quando a gente fala em princípio da eficiência quando a gente pensa lá na Europa por exemplo eles não eles têm lá o que eles chamam de princípio da boa administração pública que é uma faceta do princípio da eficiência então on seria um direito do administrado de ter uma boa administração pública ou seja uma administração pública eficiente uma administração pública ética uma administração pública fica transparente tudo isso faz parte do princípio da boa administração pública tá quando a gente fala aí em eficiência a gente tem que lembrar que nem sempre foi assim fazendo uma digressão histórica
a gente tinha lá na época da monarquia aqui no Brasil né a gente tinha um um direito administrativo patrimonialista tá então ele era o detentor do Poder ele tinha um poder quase que absoluto e ele buscava os interesses privados através dos bens públicos né era uma época em que você também tinha a ocupação dos cargos públicos por aqueles que eram os chamados amigos do rei os parentes dos Reis e a gente fala aqui também do nepotismo né então você tinha aqui todo um ambiente fértil para paraos fraudulentos para atos de corrupção porque você não tinha
transparência você tinha a busca dos interesses privados eh e você tinha aí um eh todo um uma estrutura formada para atender justamente o interesse daqueles poucos que estavam no poder Esse era o grande problema do sistema patrimonialista e do Direito Administrativo mais ou menos no início do século X final no final do século XIX início do século XX começa a se desenvolver um modelo de administração pública que foi chamado de modelo burocrático ou seja em que a Lei e o procedimento eles começam a ser base paraa administração pública Então a gente tem aqui justamente o
princípio da legalidade né você tem aí o surgimento também do princípio da impessoalidade você tem estruturas rígidas legalmente previstas né é um é um modelo proposto aí por Max Weber é um dos grandes eh eh precursores né pensadores deste modelo né E aí que surge também a criação do concurso público paraa seleção para para como critério de seleção pros cargos públicos justamente para combater esse modelo patrimonialista que trazia aí uma série de problemas né você não tinha a busca né você não tinha o estado atingindo a sua finalidade que era justamente buscar os o os
interesses públicos quando a gente tinha o modelo patrimonialista só que esse modelo burocrático ele também começa a ser criticado porque ele como no final você tem todo o controle a legalidade a impessoalidade como elementos basilares acaba que a administração pública ela deixa de se preocupar somente com o a o atingimento do fim e passa a se preocupar muito com a parte burocrática com os procedimentos em si e acaba se tornando um pouco engessada então o foco dela acaba sendo um pouco atrapalhado E aí que que eh acontece a gente tá na nos no final dos
anos 90 aí com uma situação de crise Econômica administrativa social no Brasil teve o impeachment do Presidente da República ou color você tinha uma administração inchada Então vem a reforma administrativa de 1998 né traz aí uma resposta trazendo importando o modelo gerencial da iniciativa privada e trazendo a necessidade de uma administração pública mas eficiente né então ela não tem que buscar somente não que você vai tirar a parte burocrática Lógico que não a a administração pública continua tendo que seguir a lei Mas ela consegue seguir a lei de uma forma mais eficiente sem tanta burocracia
o que se busca não é só o procedimento em si mas também a eficácia da administração pública que o estado ele atinge exatamente os fins públicos né quando a gente fala aí de eficiência é que entra em si a governança né E que que é a governança né a governança aí pegando o conceito do Decreto 923 de 2017 que estabelece na administração pública Federal à governança a gente tem que ele é um conjunto de mecanismos de liderança estratégia e controle postos em prática para avaliar direcionar e monitorar a gestão com vistas à condução de políticas
públicas e a prestação de serviços de interesse da sociedade ou seja você tem um modelo novo de gestão você tem um modelo novo em que a administração pública ela tem que ter uma estratégia ela formula uma estratégia que vai avaliar vai direcionar Ou seja você tem um planejamento você tem a impessoalidade você tem a busca pela economicidade você tem a busca pelo que é melhor no interesse público né a partir do estabelecimento desse modelo de govern né é um modelo de governança pública você é um conceito que vem da governança corporativa que já era adotada
nas empresas né então nas empresas quando você fala em governança pública você tem a Teoria em governança corporativa desculpa você tem a teoria da agência né é daí que você tira né Não sei se todo mundo acredito que a maioria não tá familiarizado com esse conceito né A Teoria da agência eh o lado em que você tem uma pessoa que é o principal que vai ser o proprietário daquela empresa e de outro lado os agentes né são agentes especializados que vão gerir fazer a parte de gestão desse patrimônio por quê Porque o proprietário sozinho ele
não vai ter especialidade suficiente para gerir todo o patrimônio então ele contrata os agentes que vão gerir esse patrimônio só que é o principal ou seja o proprietário que vai criar a estratégia para que os gestores executem e eles vão executar essa estratégia com o que a gente chama de na iniciativa privada de accountability que é justamente a responsividade o fato de que a o os agentes eles vão ter que assumir a responsabilidade pela gestão daquela coisa e vão ter que prestar contas para o proprietário quando a gente transpõe isso aí pro pra governança pública
pra administração pública a gente tem o seguinte o principal é quem o principal é o povo certo eles são os titulares desse direito eles nós né Nós como povo que somos os titulares e o agente público São todos os servidores todos os que estão na administração pública então na administração pública Municipal vai desde o prefeito até todo Servidor Público que tá lá prestando concurso prestando serviços públicos paraa população tá Então essa é a estrutura né vem dessa Essa é a teoria da agência que é a base da governança e através dessa através dessa troca né
Então aí na verdade a accountability ela a quem em tese deveria traçar estratégia deveria ser o povo né que aí a gente faz através dos nossos representantes que a gente elege certo e a accountability é justamente a prestação de contas desses agentes públicos para pro povo né então através da divulgação dos resultados através do dos serviços através da Transparência da publicação dos contratos das licitações e tudo mais então Eh tudo isso é a estrutura de governança né Como que você como é que surgiu a ideia de que você precisa ter justamente essa prestação de contas
por quê Porque você tem o principal que lá na teoria da agência tá você tem o principal que aqui na a gente tá falando de governança pública é o povo e você tem os agentes quando esses agentes come a não prestar contas né E existe o que a gente chama de divórcio entre o principal e o agente é que surge Justamente a ideia dessa governança porque nem tudo é tão simples né A Teoria é muito bonita de que você vai ter um principal que vai traçar estratégias e efetivamente aqueles agentes vão agir com a accountability
com responsividade para com o povo né Isso não é sempre uma verdade por isso que surge a a história da governança da da necessidade de criação de estruturas de governança né E quando a gente fala nas estruturas de governança que eu trouxe da administração Federal porque a gente tem essa legislação e não é todo município que tem e a gente sempre vai eh importar esse conceito porque ele tá correto aí a nível Federal então a auto administração quem que é né que vai cuidar da governança né que vai ser justamente aqueles que vão nos representar
que vão criar a estratégia né para que os agentes públicos sigam são os ministros de estado os ocupantes de cargos de natureza especial ocupantes de cargo de nível seis porque aqui a gente tá falando do Decreto né 92 9203 do grupo direção e assessoramento superiores presidentes diretores de autarquias inclusiv as especiais de Fundações públicas ou autoridades de de hierarquia equivalente para vocês verem quem é né a auto administração a ao administração é justamente quem vai cuidar da governança tá então quando a gente pensa aí na administração pública Municipal a gente tá falando de quem a
gente tá falando dos secretários a gente tá falando dos vereadores a gente tá falando dos presidentes justamente de autarquias né porque por exemplo aqui em São Paulo a gente tem uma Autarquia Municipal que cuida de toda a parte de serviços por exemplo que a ESP regula então Eh você tem a justamente por exemplo esses líderes essa toda essa alta direção dessa autarquia tá na alta administração é o pessoal encarregado justamente de criar a estratégia de gestão tá pra governança Então a gente tem aqui eu trouxe para vocês um desenhinho tá do que seria mais ou
menos a governança aqui é a fonte é o TCU tá esse desenhinho el eu peguei do Tribunal de Contas da União tá então a governança que que ela faz ela avalia Ela dirige e ela monitora quem a gestão tá então ela vai criar a estratégia tá para que a gestão Execute quem vai Executar a estratégia criada pela governança que é a autoadministração é justamente a gestão tá E eles vão executar controlar e planejar tá aqui a gente tem o que a gente chama na a governança corporativa justamente de PDCA plan do control e act que
é feito pela gestão PDCA tá planejar executar controlar e agir quando você vê que tem algo errado você age para corrigir por quê Porque você busca eficácia você busca eficiência da administração pública então aqui a gente vê o modelo de governança né ficar muito claro que a criar a estratégia e aí a gestão ela tem a accountability ela vai prestar contas para essa autto administração do que ela tá fazendo para que a autoadministração veja se ela está efetivamente agindo com eficácia com eficiência então Eh aqui a gente tem esse modelinho né a gente vê que
os os a adoção desses mecanismos de governança eles envolvem também adoção de outros mecanismos para que eles possam ser completos para que a administração pública ela possa ter efetividade economicidade eficácia eficiência transparência você precisa de outros mecanismos de gestão e a gente tem aquela eh sigla que eu não sei se vocês já ouviram falar grc que é governança riscos e compliance tá então a gente fala que a governança ela sempre tem que tá acompanhada de uma gestão de riscos Isso fica muito claro quando a gente pega por exemplo a nova lei de licitações a nova
lei de licitações Ela traz lá no corpo dela uma necessidade de governança das contratações Então como que é feita essa governança das contratações você tem lá um planejamento dessas contratações Você tem uma segregação de funções de quem vai fazer essa contratação Então quem que vai fazer a contratação quem vai fiscalizar essa contratação você tem esse esse princípio na legislação de que você tem que ter uma segregação de função Você tem o princípio da gestão de riscos Então você tem lá a necessidade de previsão de uma matriz de risco da a necessidade de que a administração
pública Quando ela for contratar ela faça uma análise de risco D contratos tá E você tem também a previsão da integridade tá que vai você tem lá a previsão de que paraos contratos de grande vulto você tem necess as empresas têm que adotar um sistema de integridade você tem a previsão de que esse sistema de integridade ele vai as empresas que tiverem um sistema de integridade eficaz elas vão ter isso como critério de desempate Isso é uma condução para reabilitação das empresas quando elas forem condenadas Então você tem uma série de previsões aí de eh
você tem diminuição da penalidade né nas nas infrações Então você tem uma série de previsões já que prevêem a integridade por quê Porque a adoção de mecanismo de governança gestão de riscos integridade ela tá diretamente relacionada a esse modelo de governança novo que tá sendo eh adotado pela administração pública em que há a o compartilhamento dessa governança com todas com as partes interessadas tá que são chamadas de stakeholders quando vocês ouvirem essa expressão stakeholders a gente tá falando das partes interessadas Justamente na gestão aí pode ser na gestão corporativa e aí quando a gente fala
na Gestão Pública a gente tá falando do povo que são os stakeholders da administração pública você tem a responsabilidade pela prestação dos serviços de interesse público tá que são necessários pro desenvolvimento do Estado então quando você reconhece né a importância de compartilhar essa gestão né Então aí a gente tem as audiências públicas por exemplo que são uma forma de compartilhamento de gestão são mecanismo de governança então a gente parece que é uma coisa tão diferente mas é algo que a gente já tem e não entende que faz parte dessa estrutura toda de governança tá E
aí você reconhece você tenta adotar formas mais eficientes mais transparentes mais participativas da população tem uma consulta pública você tem eh você pode ter um plebiscito Você pode ter uma série de eh de iniciativas para instituir Esse sistema de governança em que você tem a consulta aí pros stakeholders o compartilhamento dessa gestão com os stakeholders tá e a integridade pública é um dos pilares justamente da governança tá você não tem governança se você não tiver integridade porque uma das das formas de você estabelecer a governança é justamente você estabelecer mecanismos códigos de Conduta códigos de
ética para disciplinar a conduta desses agentes tá que vão Eh saber que eles têm que agir de determinada forma Aquilo é o esperado deles tá então just Justamente a integridade pública junto com transparência junto com accountability manifestada através dos controles que vão ser estabelecidos são os pilares sobre os quais se constrói a integridade pública tá E aí quando a gente fala de integridade o que que é integridade você vai olhar lá no dicionário integridade é justamente característica daquilo que está inteiro tá que não foi atingido e honestidade e retidão porque quando você é honesto quando
você é íntegro você está inteiro Você está agindo de acordo com os seus princípios e você não se partiu tá eu trago aí uma frase da inhand quando observares a corrupção a ser recompensada e a honestidade a converter-se em a sacrifício então poderás constatar que tua sociedade está condenada porque realmente a integridade é um dos pilares aí da da tem que ser um dos pilares da administração pública porque ele tá administrando a coisa pública e o que que é a integridade pública quando a gente fala porque é muito se fala em programa de compliance mas
é preciso estabelecer justamente uma diferença entre programa de compliance ou sistema de compliance como você queira falar ou e o sistema de integridade pois não tem alguém querendo falar é que eu não tô vendo vocês aqui pera aí não eh pode continu professora Ah tá bom se precisar Se quiserem falar só me interromper Tá sim sim bom quando a gente fala de eh integridade é diferente de programa de compliance o programa de compli ele é mais amplo quando a gente fala em sistema de integridade a gente tá falando justamente de um sistema voltado pro combate
da corrupção tá então integridade tem a ver com corrupção compliance tem a ver com conformidade legal E aí não é só conformidade paraas normas anticorrupção você tem aí a conformidade em todas as normas existentes no ordenamento então quando a gente por exemplo eh tá falando aí da iniciativa privada Você tá falando de um banco você tem todas as normas regulatórias do Banco Central que não necessariamente são normas voltadas só ao combate da corrupção Mas você tem que seguir todas elas assim mesmo como numa corretora de saúde num num num plano de saúde por exemplo que
vai ter uma atividade regulado pela Anvisa então aí você tem todo esse sistema regulatório então quando a gente fala em compli a gente tá falando em conformidade legal e abrange inclusive as normas internas daquela instituição daquele órgão daquela empresa quando a gente fala em integridade a gente tá falando simplesmente tá da do de seguir as normas anticorrupção falando de ética logicamente né porque quando a gente fala em corrupção não tem como você separar de ética e o que que é integridade pública e essa definição eu peguei do guia paraa integridade pública da CGU que tá
disponível no site tá da da CGU da corregedoria Geral da União Caso vocês tenham interesse no tema tem lá tem eles têm vários guias tanto paraa iniciativa privada quanto paraa iniciativa pública e eles dão uma série de definições então integridade pública deve ser entendida como conjunto de arranjos institucionais que visam a fazer com que a administração pública não se desvie do seu objetivo prío entregar resultados os resultados esperados pela população de forma adequada Imparcial e eficiente a gente vê aqui de novo a que traz o princípio da ciência aí pra administração pública tá então vejam
que é muito importante que a gente tenha Justamente a eh a eficiência administração pública voltada pra integridade voltada para uma gestão planejada para uma gestão transparente parece algo eh muito diferente quando a gente fala em compliance mas assim quando a gente quando a gente fala integridade mas nada mais é do que você instituir controles né a gente faz isso tempo todo na nossa vida né quando a gente vai sair de carro a gente põe o cinto a gente se você vai manobrar se você vai mudar de pista você dá a seta tudo isso são seriam
mecanismos né Você tem o freio então mecanismos de controle tá são mecanismos então a gente eu sempre eh brinco né que na numa casa o compliance são os pais entendeu que vão lá e vão ditar as regras da casa as regras de funcionamento as regras vão punir vão estabelecer as punições vão estabelecer os castigos caso a aquelas regras sejam descumpridas tá então aqui na minha casa eu tenho dois filhos Eles já sabem que eles têm que pedir pro pai e pra mãe o pai não pode pedir pro pai e depois pra mãe porque isso daí
é Ant ético entendeu sem falar de um pro outro porque se eu disser não ele não pode ir lá pedir pro pai para ver se diz sim então eles já sabem essas regrinhas são as regras de compl aqui da nossa casa porque senão fica de castigo Aí perde o jogo né que é o que eles ficam chateados mas eh então a gente faz isso o tempo inteiro na nossa vida né quando a gente fala aí do programa de integridade Você tem o estabelecimento de medidas de prevenção detecção e remediação do atos leviv aqui paraa empresa
né Essa é a definição mas aqui a gente tá falando da instituição pública Então você tem o estabelecimento justamente de mecanismos de prevenção detecção E remediação então você vai ter um código por exemplo de Conduta E no caso da administração pública Municipal você vai ter a legislação A grande maioria dos municípios já tem um código de ética Salvo engano Ribeirão Preto tem São Paulo já tem eh E você tem lá um código de conduta para aqueles servidores para que eles saibam que se eles descumprirem determinada conduta eles estão sujeitos à penalidade e não são condutas
quando você fala em administração pública Você tem o princípio da legalidade então elas estão estabelecidas através de lei ou ou decretos resoluções depende do do do da Unidade Federativa Então vai tá lá uma resolução do município em que vai ter um decreto municipal que vai estabelecer justamente se for uma autarquia vai ser uma resolução se for a Prefeitura vai est lá um decreto onde ela vai estabelecer o código de ética dos Servidores Públicos tá e ele vai est prevendo justamente Quais são as condutas inclusive as lutas que geram conflito de interesses que é um grande
eh um grande tema que gera Justamente a eh corrupção ajuda a Gerar corrupção que o conflito de interesses ele faz com que a pessoa que tenha o conflito de interesses ela aga em nome do interesse dela e não em nome do interesse público né então você vai trazer uma série de situações em que você vai dizer Olha se você for Parente você não pode ser fiscal do contrário parente até que Grau né parente até terceiro grau para orientar justamente o servidor para ele saber se ele pode ou não ter aquela determinada conduta e a gente
tem aqui eu trago para vocês as legislações federais que são aplicáveis aos municípios E aí nos municípios eles criam as legislações próprias como eu falei o código de ética e conduta os estatutos dos Servidores onde eles vão colocar como são eh realizadas as punições tanto pelo descumprimento do código de ética e conduta como por descumprimento de outras legislações Então como é que você faz o processo administrativo disciplinar desse servidor Quais são as penalidades a que ele tá Sujeito como que ele se defende tudo isso você estabelece Então a gente tem no no nível Federal aplicável
a todos a gente tem a lei anticorrupção que é a lei 12846 de 2013 né Ela é uma ela foi regulamentada pelo decreto 11129 de 2022 antes você tinha um outro decreto tá que foi revogado por esse que era o 8420 esse decreto ele é um decreto mais completo Ele trouxe uma regulamentação mais eh exata principalmente da questão dos dos acordos de leniência na lei anticorrupção então a lei an corção ela vai justamente é uma lei que a gente chama de lei da empresa limpa né ela ela vai punir as empresas de forma objetiva por
descumprimento de corrupção Você tem o código penal você tem a lei de responsabilidade fiscal a lei de licitações 14133 a lei das estatais que aí você tem Justamente a que estabelece o procedimento de licitação pras eh paraa administração pública indireta que é a lei 13303 de 2016 você tem a lei de defesa da concorrência 12529 que traz no seu corpo também condutas eh an eh anticompetitivas e também condutas corruptivo tipos lá quando você vê que são eh equivalentes aos tipos que são trazidos a pela lei de licitações e que agora foram transportados pro Código Penal
e paraa Lei anticorrupção também são várias condutas que podem ser punidas em várias instâncias né porque a gente lembra né no Direito Administrativo você tem né no direito brasileiro J pun niente você tem a independência das instâncias né então você pode ser punido criminalmente administrativamente e civilmente por qualquer uma dessas infrações Então são várias legislações que se sobrepõem que não uma não exclui a outra né então a gente tem lá na lei de defesa de concorrência Você tem o a proibição a previsão de crimes licitatórios assim como você vai ter na lei de licitações que
PIS agora no código penal assim como você vai ter condutas previstas na lei anticorrupção que são justamente de cartelização de acordos para vencer licitações E você tem também no nível Federal a lei de conflito de interesses que é a lei 12813 de 2013 aí os estados e municípios eles vão fazer as legislações deles tá aí falando aqui de compliance na administração pública que que traz o manual da CGU né ele traz que o programa de integridade né E aí é como eu disse quando a gente fala em compliance na administração pública a gente está falando
de integridade é sempre você pode até utilizar a palavra compliance mas o correto é integridade tanto que na legislação tá como integridade programa de integridade é o conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para prevenção detecção punição e remediação de fraudes e atos de corrupção s em outras palavras é uma estrutura de incentivos organizacionais positivos e negativos que Visa orientar e guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-los ao interesse público como eu falei você tem lá a legislação onde vai prever Quais são as condutas tanto a legislação esparsa quanto o Código de
Conduta o estatuto dos Servidores eh geralmente tem um código de ética e conduta tá e tem o estatuto dos Servidores são duas legislações diferentes que vão prevenir justamente vão orientar olha aquela questão que eu falei por exemplo quando você tem um conflito de interesses que você não pode se comportar de determinada forma que você não pode eh assediar as pessoas Então tudo isso vai est no programa de eh no código de ética e conduta da administração pública você vai prever aí você vai falar bom E aí se detectar que que vai acontecer aí você vai
lá vai falar ah se detectar vai ser instaurado um processo na comissão de ética se detectar vai ser instaurado um pad dependendo do caso paralelamente uma sindicância Então tudo isso vai Tá previsto lá no no sistema de integridade e que que vai fazer se você constatar que aquilo realmente é verdade né então você vai ter mecanismos você vai instituir um canal de denúncias para que a aquelas eh aquelas infrações possam ser relatadas tudo isso num sistema de integridade tá então quando você pega o Decreto 11129 que é justamente o que regulamentou a lei anticorrupção você
vê lá Quais são os objetivos do programa de integridade né são prevenir detectar e sanar tá as irregularidades Então você vai prevenir porque porque você vai prever que aquela conduta não é legítima não é lícita tá pela lei ela é proibida você vai detectar porque você vai criar mecanismos então o canal de denúncias você vai criar mecanismos de monitoramento mecanismos por exemplo um sistema de aprovação de uma despesa então ah o servidor público ele não pode eh receber nenhum valor que não seja eh não esteja no salário dele por exemplo aí vai criar mecanismos de
fiscalização para ver se aquilo aconteceu e vai sanar esses essas irregularidades como a eu vi que não só punindo mas também verificando se houve alguma falha naquele sistema de detecção de irregularidade além disso segundo o decreto 11129 você também tem como objetivo de um programa de integridade fomentar e manter uma conduta de integridade E aí lembrando o conceito de integridade você tem um conceito de honestidade um conceito de retidão tá então ele tem relação com o conceito de ética mas não necessariamente é a ética tá é um conceito de retidão e quais são os eixos
aí falando né que que a CGU traz como eixos necessários para um programa de um sistema de integridade né Você tem o comprometimento e apoio da alta direção vocês lembram que eu falei para vocês da questão da governança que quem é a governança é justamente a alta direção então a alta direção é ela que vai traçar esse plano de integridade então é ela que vai criar a estratégia né né Como diria o Capitão Nascimento né estratégia estrategia Então ela que vai criar esse plano de integridade vai estabelecer o estabelecimento de uma Instância responsável então normalmente
você vai ter lá uma área de controles internos tá na na administração pública é muito comum que a área de controles internos seja estabelecida para cuidar da parte de compliance tá de integridade você vai ter uma análise de riscos então se você tem os riscos aí quais são os riscos envolvidos naquela atividade fazer uma matriz de riscos você vai olhar toda a atividade quais são as atividades daquele órgão que podem gerar riscos de corrupção e quais são as medidas que tem que ser tomadas para prevenir esses riscos de corrupção E se eles forem quais são
os as formas que você vai detectar E como você vai monitorar então quis são as respostas que você vai dar para cada risco que você encontrar Além disso você vai ter que ter um sistema de monitoramento contínuo para impedir que esse descumprimento ocorra né para impedir que esse sistema seja descumprido né E aí quando a gente fala na importância né da justamente né da criação desse sistema a gente eu vejo aqui eh Além disso de de tudo você tem um sistema que é eh você tem administração pública cuidando de muito dinheiro né então a gente
vê os números da corrupção eu trouxe aqui para vocês só para vocês entenderem o quanto é importante o quanto a administração pública ela tá sujeita à corrupção porque ela mexe com muito dinheiro as compras públicas elas representam 25% do PIB então aqui esses números são internacionais tá todo ano 1 trilhão de Dólares é pago em propinas e 2,6 trilhões são desviados Isso é 5% do PIB Global segundo a ONU tá esses números são da ONU até 25% do valor investido em saúde é desperdiçado em corrupção no mundo segundo a transparência internacional que é uma entidade
sem fins lucrativos que justamente eh trata da do combate à corrupção ela ela tem um índice que é seguido até pelos investidores ele orienta os investidores no país tá o índice de corrupção da da Transparência internacional você tem perda de até 25% dos medicamentos comprados em razão de fraude e corrupção segundo a Organização Mundial de Saúde a ocde destaca que o custo extra das corrupções nas licitações pode chegar a 50% do valor do contrato E além disso o fórum econômico Mundial estima que o custo da atividade econômica aumenta em até 10% por causa da corrupção
então a existência de mecanismos que coíbam a a corrupção ele é fundamental para que a administração pública Municipal ela possa atingir porque a gente tá falando aqui de uma verba que nem é tão alta né imagina-se uma parte desviada o quanto não sofre né os nossos os munícipes administrados né Além disso você tem a previsão né no pacto Global da ONU que a gente ouve falar daqueles odss né de que são os objetivos de Desenvolvimento Social o 16 ele traz lá reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas desenvolver instituições eficazes
e responsáveis e transparentes em todos os níveis olha aqui a governança garantir a tomada de decisão responsiva inclusiva participativa e represent ativa em todos os níveis da organização né todos os níveis do Estado ampliar e fortalecer a participação dos países em desenvolvimento nas instituições de governança Global promover e fazer cumprir as leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável Então isso é um tratado que a gente assinou com a ONU o pacto Global da ONU que faz parte onde a gente se comprometeu Brasil se comprometeu a tomar as iniciativas necessárias para combater aí a
corrupção e o suborno em todas as suas formas bom Espero ter esclarecido aí para vocês um pouquinho do eh do que é a governança espero terha ajudado tô à disposição se vocês tiverem perguntas podem me fazer estão aqui à disposição de vocês Ah tá bom spar parcel Mas será que deu para eles ouvirem é só a câmera deixa eu ver ra tá mandando mensagem aqui e Câmara é som mas é o o será que eles ouviram Rebeca Mateus ok Maria Gabriela okia Ok Leonardo Rangel Ok Késia quer não está Alexandro como está Júlia Passos tá
aí OK não assinem por procuração mais por favor pessoal tá sem mandato tudo bem prometem isso OK não vai perder muito um ponto dois pontos Professora desculpa aqui o nosso nossos problemas técnicos aqui agora você visualiza mais esse pessoal bonito aqui alunas e alunos da da nossa faculdade Ah que legal professora Ana Cláudia trouxe uma temática importantíssima como vocês viram que é uma temática eh que evolui muito no nosso país principalmente como bem colocado pela professora a partir da reforma do Estado mas muito mais recentemente em razão do combate à corrupção e de todas as
mazelas da da administração pública brasileira a professora ela realça já no início a importância da integridade mas abordando lá né No princípio da eficiência na busca como ela bem coloca de uma boa administração pública princípio principalmente do Direito Administrativo europeu faz toda uma evolução histórica sobre a administração pública brasileira desde o período patrimonialista burocrático e o momento ual né Principalmente pós emenda constitucional e creio né professora uma evolução ainda maior nos últimos tempos de conceitos da gestão então vocês futuros e e administrativistas né futuras administrativistas eh tem que também compreender por exemplo conceitos como da
gestão de de projetos né trazidos aqui por exemplo o Ciclo PDCA né um conceito é uma teoria da gestão e muito do que se eh aborda agora dentro do controle né quando lá atrás né estudávamos a década de 90 falava-se naquele Capítulo controle da administração pública Esse controle se agigantou né E por que se agigantou e de que forma ele se agiganta justamente com a aplicação aí dos conceitos como bem trazidos pela professor do complience faço essa apanhada já te dou a palavra querida depois nós temos a importância de termos normativos como Código de Conduta
como código de ética e creio que o grande desafio né professora é pensar nisso nos municípios os municípios que são tão carentes né que são tão eh eh ausentes muitas vezes de quadros E aí eu acho que nós na universidade entramos nisso né Doutora exato ex aí Universidade quando a gente fala em Ribeirão Preto São Paulo grandes municípios é é alguma coisa né mas pegando os municípios menores a carência deles justamente para implementação dessas desses institutos de governança gestão de riscos fazer uma análise de riscos Eles não têm pessoal suficiente para isso é E hoje
você tem ainda mais né não só os municípios mas você você tem por exemplo a figura dos consórcios públicos né associações de municípios muitas vezes que também terão que eh eh instituir esses controles né muitas vezes são consórcios regulatórios né sim e a e como bem colocou a professora Ana Cláudia regulação compliance programa de integridade tudo isso né compõe aí uma mesma malha o mesmo tecido E aí a professora passeia né de forma muito completa mas muito cirúrgica pontual por várias leis né federais que tratam do do compliance da integridade até né se chegar na
conclusão eh eh numa ideia Geral de se verificar as atividades se verificar os riscos se catalogar os riscos para se fazer a melhor política de compliance gente a palestra hoje né a aula da professora Ana Cláudia aqui para vocês é uma joia rara porque pouco né como bem colocou a professora no na realidade de 5500 e poucos municípios que nós temos pouco se fala disso mas muito se sente da Necessidade então vocês que estão aqui né alunos de terceiro quarto e quinto ano que fazem essa disciplina optativa de direito Municipal tiveram aqui hoje um encontro
nessa manhã valiosíssimo com a professora Ana Cláudia eu vou dar a palavra agora para vocês vem aqui Mateus vamos lá conversa um pouquinho com a professora agora vem vem aqui vem aqui Bom dia professora tudo bem bom dia tudo bem Eu queria entender um pouco melhor o papel da CGU e das corregedorias eh principalmente na etapa de punição e remediação da corrupção porque eu acho que a gente aqui na faculdade a gente eu sinto muita falta pelo menos de entender melhor como funciona esse órgão e quais são as ferramentas que ele utiliza principalmente nessa nesses
mecanismos de compliance de sistema de integridade bom a Controladoria Geral da União ela é o órgão responsável justamente para averiguar a o procedimento administrativo de responsabilização o par que é previsto na legislação anticorrupção quando a gente tá falando de nível Federal tá então quando a gente tá falando de infrações eh que vão ser punidas a nível Federal vai ser a CGU né a Controladoria Geral da União que vai fazer ela na verdade tem uma função justamente de controle ela vai estabelecer as eh elas estabelece resoluções tá onde ela vai disciplinar como é que vai ser
a punição desses programas se vocês olharem lá no site justamente da CGU você vai ter diversas eh diversas portarias deles onde eles estabelecem como que vai ser eh cada um dessas cada uma dessas punições no no par tá no programa administrativo de responsabilização Então são eles muitas vezes que vão fazer o acordo de leniência tá a gente tem eh um sistema que na verdade ele é uma teia por quê Porque você tem nível Federal por exemplo você tem a comissão de ética pública tá que vai fazer Justamente a punição dos agentes por descumprimento do Código
de Ética tá Federal você tem a CGU que vai fazer a parte de responsabilização da lei anticorrupção tá ela vai fazer essa investigação Você tem o CAD que vai fazer se se esse se essa investigação tiver eh problemas concorrenciais então por exemplo um cartel na licitação você tem e é isso que é o chamado sistema multiportas de responsabilização que a gente tem a previsão eh vocês devem ter já ouvido falar então você tem o CAD que vai fazer por isso que eu trouxe Todas aquelas lações que falei da da independência das instâncias Você pode ter
o CAD investigando uma mesma infração que vai ter a CGU investigando justamente por conta tá dessa múltipla responsabilização então a CGU vai est investigando as empresas e os servidores por descumprimento da legislação anticorrupção administrativamente falando tá porque se você tiver eh se você tiver a responsabilização penal ela é judicial tá então e aí você vai ter o CAD por exemplo se você tiver investigando um Cartel numa licitação que vai est investigando a mesma infração que vai tá sendo punida ali na lei anticorrupção e você conseguiu entender e são processos diferentes são são processos diferentes eles
TM um acordo agora de colaboração tá em que eh foi firmado um acordo de colaboração entre o Tribunal de Contas da União a CGU a a Advocacia Geral da União e o CAD não o CAD não o CAD é o único que não tá e Para justamente fazer uma punição única caso eles cheguem num acordo de leniência né ou no que é chamado de julgamento antecipado né que também é um acordo né que tem na lei anticorrupção Eh caso você tenha uma acordo você vai fazer isso conjuntamente você vai ter um processo conjuntamente mas são
procedimentos separados cada eh cada órgão pode estabelecer o seu procedimento eh e já que a CGU ela atua a nível Federal voltando assim para pra estéria Municipal teriam as corregedorias que gerais do município gerais do município elas tem uma função mais de prestação de contas assim o os entes municipais têm que prestar contas para essa correg para garantir tem tem tem mas na verdade você vai ter elas com a mesma função a Controladoria Geral Municipal ela vai ter a mesma função só que na Esfera Municipal Então as funções são sempre pelo princípio do paralelismo você
vai ter as funções semelhantes ela vai fazer todo um mecanismo de controle né então ela vai fazer um monitoramento dessas como se fosse uma prestação de contas mas frente do Tribunal de Contas tá porque o tribunal de contas ele vai estabelecer um procedimento aí onde ele vai prestar as contas Mas eh você vai ter todo um mecanismo de controle justamente de governança e de ética integridade que é feito pela Controladoria Geral do município então a Controladoria Geral do município ela vai estabelecer eh justamente os procedimentos que devem ser adotados para que os aquele município cada
órgão daquele município cada eh secretaria cada que aí você vai ter né a a o o paralelismo né você vai ter os órgãos municipais Então as autarquias municipais e etc que sejam subordinadas a CGM o que que elas têm que seguir para ter integridade quais os procedimentos e ela que vai fazer Justamente a punição o par ela eu juntamente com a procuradoria do município então e você tem o par a nível Municipal também quando você tiver as infrações anticorrupção na justamente no município com prefeitura entendi você vai ter a CGU se você tiver uma infração
eh a nível Federal então aí você tem por exemplo a gente viu muito na época da lava-jato eu não sei se vocês chegaram a acompanhar né algo mais foi lá em 2013 2014 que começou foi Federal por quê Porque as infrações eram concessões federais então a gente estava falando de obras e aí não era Municipal pode perguntar mais se tiver dúvida se eu não tiver sendo Clara me fala que eu tento não era isso muito obrigado de nada é que professora a gente tá rindo aqui que você fala em 2012 para mim para você era
ali né ontem né por isso que eu falei se vocês lemam é mas ela riu aqui falar nós éramos crianças são crianças ainda né Pois é por isso que eu falei se vocês alguém mais Zé Wilton Você sempre tem boas perguntas vem aqui bem eu tenho uma curiosidade né quando você fala professora municípios né Eu atuo em município médio de de menos de 200.000 habitantes 190.000 habitantes mas já atuei em Campinas como procurador do município município grande mas eu não tenho numa mas era uma época bem lá atrás que vocês eram bem pequenininhos e pequenininhas
né talvez alguns nascidos né lá noos idos 98 99 e e eu não me me recordo lá de como era a estrutura mas quando há uma corregedoria Geral do município ou uma Controladoria Geral eh em relação aos poderes né se se haveria uma uma um um controle também sobre o poder legislativo né me parece assim meio boba a pergunta mas é é uma coisa assim que me passou aqui pela cabeça porque também o legislativo ele controla né o executivo constitucionalmente e e não tendo isso se seria é possível se pensar né numa Controladoria ou corregedoria
no no legislativo né não sei também nunca pesquisei nos níveis federais não a em tese a Controladoria Geral do município ela não pode né quer dizer ela vai processar um par e ela vai envolver todos os agentes que tiverem lá eh envolvidos naquele par se você poderia ter no né no município a a própria Câmara Ela já tem a função né de fiscalização os vereadores Eles já têm a função constitucional de fiscalizar O Poder Executivo né Assim como nós todo cidadão e a gente pode exercer justamente o poder de denunciar paraas autoridades competentes eles não
vão poder punir porque aí você já vai tá porque senão também você já já fere o mecanismo né de freis e contrapesa da independência dos poderes aí eu já acho que eh não teria como mas eles podem eh fiscalizar e denunciar é então a própria CPI Municipal né faria isso examente o ápice da fiscalização do do membro do Poder Legislativo mas eu me referia a ações né da função atípica do Legislativo administrativa em que sei lá servidores diretores né comiss Geralmente as câmaras T criado uma comissão de é né dentro da das câmaras de vereadores
porque agora eles têm que ter um código de ética a maioria das câmaras as maiores né nos maiores municípios Eles já temm eh códigos de ética de Conduta porque aí o nome varia né existe uma uma diferença entre ética e conduta mas a a o nome a ser adotado não é o o que é mais relevante né mas tem às vezes uma comissão de ética uma comissão de Transparência que vai ter aí Essas funções de fiscalizar justamente os servidores da câmara né o servidores não né na verdade os vereadores os servidores da câmara eles acabam
respondendo pelo código Municipal muito bem Jé Wilton Bom dia professora Bom dia tudo bem tudo bem Muito obrigado pela aula eu cheguei aqui e peguei a aula em andamento já então talvez eu esbarro em algum ponto que já foi inclusive tratado eh enquanto a senhora falava sobre a questão de integridade pública eu fiz uma relação desse desse conceito com a ideia de processo democrático né democracia como um todo e eu fiquei pensando eh como que nós podemos separar a questão da integridade pública com próprio processo eleitoral por aqui em Ribeirão Preto por exemplo nós tivemos
nos últimos tempos um uma operação denominada sevandija que deflagrou eh um sistema de corrupção que havia instalado aqui ligando o legislativo como executivo e tudo isso eh trouxe vários nomes à baila né de pessoas que estavam envolvidas em corrupção e uma dessas pessoas que eh eh estavam nessa lista inclusive ontem eh foi o primeiro colocado eh eh para o segundo turno Então como eh trabalhar essa essa diferenciação entre integridade pública e o próprio processo eleitoral talvez a integridade pública quando trazida por meio desses desses decretos eh colocados inclusive pelos prefeitos são meramente recursos retóricos ou
ou eles efetivamente funcionarão fiquei pensando talvez fui um pouco crítico em relação a isso mas não foi uma reflexão que eu fiz não então eu acho que o maior desafio justamente da integridade do sistema de integridade é justamente a efetividade eu acho que esse é a é o maior eh problema porque isso na iniciativa privada e na pública tá não porque muitas vezes você vê que eh aí trazendo um caso recente né Por exemplo as lojas Americanas que teve aquele escândalo eles tinham um programa de compliance eh bem elaborado né todas as empresas que foram
também as grandes construtoras envolvidas na lava-jato também tinham programas de compliance então Eh algo falhou ali naqueles programas por quê Porque quando você fala a gente tá falando de ser humano né então assim é é uma cultura é a cultura da integridade eu acho que esse é o maior desafio a efetividade porque você tem que disseminar cultura então é no dia a dia claro que isso não vai ser do dia paraa noite mas eu acho que é uma evolução paraa construção de uma sociedade melhor onde edade vai cobrando E aí a gente tem os mecanismos
da legislação eleitoral onde você vai ter né a lei da ficha limpa Então você vai ter inelegibilidade você tem a improbidade todas todos esses sistemas que foram sendo criados para que a gente tire eh os maus gestores né que muitas vezes são ocupados com pequenezas de bons gestores inclusive né E que deveriam est ali eh indo os maus gestores e não trazendo né acabam trazendo aí né gerando o apagão das canetas que a gente chama que é justamente ficar punindo coisas eh que não são efetivamente corrupções né e afastando os bons gestores porque os bons
gestores não vão querer processo por coisas que eles não fizeram né E aí acaba ficando os maus gestores na administração pública isso é algo que a gente vem tentando solucionar a a reforma da lei de improbidade ela tenta solucionar isso um pouquinho você tem a legislação eleitoral a lei da ficha limpa que deveria afastar essas pessoas Lógico que a gente tá falando de uma operação que foi recente né então não dá pra gente dizer que aquela pessoa efetivamente estava envolvida a gente tem que partir da presunção de Inocência ela não pode ainda ser inelegível mas
pode ser que ela perca o cargo se efetivamente aquilo ficar comprovado né então é eh Realmente esse você trouxe aí o maior desafio que a gente tem no no programa de de integridade de comp de um modo geral né tanto na iniciativa pública quanto na privada que é garantir a efetividade não um programa de fachada né obrigado muito obrigado nada Obrigada a você alguém mais não calem-se para sempre então agora né professora foi um grande prazer um grande prazer mesmo você eh expôs com uma clareza com uma com uma tranquilidade demonstrando uma intimidade um conhecimento
profundo da matéria me coço aqui até de pensar em algo maior pra gente poder discutir isso melhor aqui na faculdade né e Ah com certeza eu tô à disposição e quem sabe a até mesmo pensarmos aí num curso alguma coisa mais estruturada professora nós temos aqui uma tradição quando a gente gosta muito né da exposição a gente aplaude [Aplausos] efusivamente Obrigada Eu que agradeço aí a atenção de vocês eu espero ter acrescido aí na formação de todos vocês eu tenho realmente uma paixão pelo tema eu acho que a gente busca desenvolver aí uma sociedade melhor
Claro que não é do dia paraa noite como eu falei mas a gente tem que manter uma chama acesa aí de que isso vai mudar algum dia e algum dia a gente vai chegar aí numa sociedade mais íntegra mais honesta e que cada um tá fazendo sua parte né Sem dúvida bem pessoal então é isso uma boa e linda semana para todos vocês abraço a todos professor [Música] um abraço tchau professora um abraço tau [Música]