Você sabe o que faz um Defensor Público? A AGU Explica! Quando uma pessoa precisa de assistência jurídica seja para entrar com uma ação ou para se defender judicial ou extrajudicialmente, mas não dispõe de recursos financeiros, é aí que entra em ação a Defensoria Pública.
Esse direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita está previsto no artigo 5º, inciso 74, da nossa Constituição Federal. Assim, a Defensoria Pública é essencial à função jurisdicional do Estado e tem como principais funções exercer a orientação jurídica e a defesa dos necessitados. Inclusive, nas palavras do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Ayres Britto, a Defensoria Pública é a instituição que está mais perto do chamado humanismo constitucional.
Também é responsável pela divulgação e conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico para a população. Os defensores públicos devem ainda promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos conflitos através, por exemplo, da conciliação, da arbitragem e da mediação. Além disso, o órgão atua também como curador especial em diversas hipóteses previstas em lei, como nos casos dos processos judiciais ou administrativos em estabelecimentos policiais e penitenciários.
Cabe às Defensorias Públicas, portanto, promover todas as tutelas adequadas necessárias a defender os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos que possam beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes. Todas essas funções estão previstas no artigo 1º da Lei Complementar número 80 de 1994. Diante da sua proximidade com as bases da sociedade e sua pretensão à universalidade, a Defensoria Pública está ligada à última função do direito, qual seja, a de realizar a justiça social.
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