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que é tão questionado né Por muita gente eh sobre aplicabilidade enquadramento inaplicabilidade responsabilidade cálculo né base de cálculo eh é um assunto que realmente apresenta muito questionamento né é objeto de muito questionamento na consultoria e hoje a gente veio tratando aqui através a gente vem tratando através dessa Live eh para abordar Eh esses principais pontos né E realmente auxiliar você contribuinte eh no seu cálculo de imposto a Verificar se os seus produtos são sujeitos a ST ou não como que é feita essa análise esse enquadramento para est te atualizando né te auxiliando e te dando
esse suporte hoje através desse conhecimento geral aqui que a gente vai est apresentando hoje né Dani então iniciando aqui falando qu o conceito da substituição tributária primeiro nós vamos abordar os principais conceitos O que é substituição tributária contribuinte sub substituído modalidades de substituição tributária daí então a gente chegar nas particularidades vinculado esse imposto que é realmente cheio de particularidades algumas dificuldades para algumas pessoas quanto do cálculo quanto da sua aplicação principal ponto relacionado à substituição tributária né O que é a substituição tributária a substituição tributária é uma forma que o Estado tem de conseguir arrecadar
o imposto com isso ele acaba consegue antecipar essa arrecadação do ICMS é título de substituição tributária facilitando a fiscalização já que nessa substituição tributária normalmente fica atribuído a uma pessoa essa responsabilidade pelo recolhimento do Imposto então uma pessoa fica responsável por esse recolhimento o estado antecipa sua arrecadação antecipando a sua arrecadação ele consegue facilitar quanto a fiscalização dos demais contribuintes e com isso evitar a sua negação então a substituição tributária é uma forma um mecanismo pro estado que facilita realmente antecipar toda arrecadação vinculada semes bem como evitar a sua negação do imposto uma vez que
ele já tem essa receita ante ipada e como ele atribui a uma pessoa essa responsabilidade pelo recolhimento do Imposto aí entra na figura dos contribuintes né yasm isso isso mesmo então como a Dani disse né realmente é um mecanismo que o estado utiliza para ele poder concentrar em uma única pessoa ali a responsabilidade pelo recolhimento eh Então dentro dessa sistemática Nós temos duas principais figuras que é o contribuinte substituto tributário e o contribuinte substituído né qual é a diferença entre eles o contribuinte substituto eh ele é o responsável pelo recolhimento do Imposto eh a qual
o fato gerador é realizado por outra pessoa então Ou seja é definido por meio de lei Quem é o responsável pelo recolhimento do Imposto e essa figura esse responsável ele é denominado substituto tributário tá eh agora o substituído tributário é aquele que realmente né como a pró a palavra diz substituído ele é substituído em relação ao recolhimento do Imposto então o substituto é quem recolhe o imposto efetivamente conforme definição e atribuição por meio de lei e o substituído é aquele que é substituído em relação ao recolhimento do Imposto ou seja ele promove o fato gerador
do imposto que é saída de mercadoria né Por exemplo eh no entanto não é ele que faz o recolhimento dessa saída de mercadoria eh a legislação atribui a outro denominado substituto tributário por esse recolhimento Então essa é a distinção né na modalidade subsequente da substituição tributária eh o substituído tributário é aquele que recebe a mercadoria já com o imposto retido ou seja o substituto já recolheu o imposto que seria eh devido por ele substituído tributário então espero que tenha tenha ficado Claro para vocês n essa questão essa distinção de substituto e sub instituído porque principal
eh na ST né Isso define quem vai fazer o recolhimento do Imposto então substituto tributário é sempre quem vai fazer recolhimento de imposto o substituído tributário é aquele que promove o fato gerador Mas ele não faz o devido recolhimento do imposto né quando a gente fala sobre recolhimento né Dani eh sobre questão de pagar a guia né gerar a guia no próprio nome e pagar a guia né Fazer o recolhimento do tributo Mas isso não significa também que o substituído tributo ele deixa de ter o ônus tributário né sim porque diretamente é cobrado dele no
total do documento fiscal esse valor a título de substituição tributária então um faz o pagamento em guia mas indiretamente é repassado ou substituído todo esse ônus relativo ao imposto ISO já na nota fiscal de compra né Eh e dentro dessa sistemática de substituição tributária a gente tem também as modalidades né que na verdade são três modalidades em relação à substituição tributária você vai falar um pouquinho pra gente modalidades pedi pra produção colocar o slide aqui na tela eu vou falar com vocês quanto as modalidades de substituição tributária nós temos três modalidades quanto a substituição tributária
a modalidade antecedente a modalidade concomitante e a modalidade subsequente Então temos a substituição tributária a figura do contribuinte substituto e substituído como esmin trouxe aqui pra gente só que eu preciso analisar de Qual modalidade da substituição tributária que eu tô falando no momento o primeiro que tá aparecendo aqui para vocês é relacionado à substituição tributária na modalidade antecedente a modalidade antecedente ela é mais conhecida como diferimento do ICMS então é mais comum no dia a dia nós utilizarmos o termo de diferimento do ICMS então substituição tributária antecedente temos como o diferimento e aqui vocês estão
visualizando um exemplo bem comum que acontece no dia a dia em qualquer parte do país que nós temos essa disposição um produtor rural realiza a venda para estabelecimento comercial emana A grande maioria dos Estados a saída do produtor rural é uma saída com diferimento com a subs com a aplicação dessa substituição tributária antecedente porque nós temos que o fato gerador de cms é a saída da mercadoria qualquer título então ocorreu o fato gerador só que o pagamento do Imposto ele é postergado para momento futuro produtor rural dá a saída com o fato gerador mas por
conta da legislação ele não precisa nesse momento realizar o recolhimento do Imposto e fica nesse cenário aqui do exemplo o comerciante responsável por recolhimento desse cms então o comerciante quando realiza a venda pro pro consumidor final por exemplo ele realiza o recolhimento próprio dele comerciante e também precisa fazer o recolhimento quando do ICMS não recolhido pro produtor rural nós só temos algumas particularidades que alguns estados determinam que o comerciante precisa recolher o cms di ferido quando adquire de um produtor na entrada dessa mercadoria no estabelecimento dele nas outras maiorias das UFS nós temos a disposição
que o comerciante só recolhe esse SMS diferido quando ele dá uma saída subsequente só que o diferimento é isso uma pessoa da o fato gerador ele dá a saída em regra teve a incidência do ICMS só que o pagamento do Imposto fica postergado pro momento futuro ou seja foi adiado pro momento futuro e quando ele é postergado pro momento futuro via de regra atribuído a um terceiro essa responsabilidade pelo recolhimento do Imposto então nessa situação o produtor rural ele fica na condição da figura do contribuinte substituído que foi explicado aqui pela Yasmin e o comerciante
na figura de contribuinte substituto E por que na figura do contribuinte substituto porque ele fica obrigado a realizar esse recolhimento do Imposto devido na cadeia comercial uma outra substituição tributária que nós temos das modalidad né a segunda modalidade aqui quanto a aplicação da substituição tributária é a substituição tributária concomitante o que que é a substituição tributária concomitante a substituição tributária concomitante é aquela que no mesmo momento que ocorre o fato gerador eu preciso fazer esse recolhimento do Imposto Então nesse caso ocorreu o fato gerador eu preciso fazer o recolhimento do imposto de forma concomitante no
mesmo tempo fato gerador que é saída da mercadoria qualquer título Ou nesse exemplo que vocês estão visualizando aqui a prestação de serviço de transporte da esse fato gerador do Imposto seguindo lá disposições do artigo 12 da lei candir n nossa lei complementar 87 de 96 eu preciso consequentemente já realizar esse pagamento do ICMS então um exemplo aqui um remetente da mercadoria contratou um transportador autônomo e esse remetente da mercadoria fica responsável por recolher o ICMS relativo à prestação de serviço de transporte realizado pelo transportador autônomo nessa situação o remetente da mercadoria aquele que remeteu e
entregou a mercadoria pro autônomo realizar o serviço de transporte ele entra na figura do substituto tributário porque ele precisa recolher o ICMS que não foi recolhido pelo transportador autônomo e o transportador autônomo fica dispensado desse recolhimento então ao mesmo tempo que realizou essa prestação de serviço o recolhimento do Imposto foi necessário então prec precisou realizar o recolhimento do Imposto então concomitante é sempre nessa situação fato gerador E recolhimento do Imposto e a outra modalidade aqui a última modalidade da substituição tributária que é a modalidade mais comum de ocorrer que é a modalidade da substituição tributária
subsequente aquela substituição tributária paraa frente ela acontece Normalmente quando atribui o primeiro da cadeia comercial nesse exemplo vocês estão visualizando um estabelecimento Industrial mas o primeiro da cadeia comercial pode ser um arrematante um importador da mercadoria ou até mesmo fabricante em que a legislação tributária atribui a esse primeiro da cadeia a responsabilidade por antecipar todo o recolhimento do ICMS que seria devido então por exemplo o estabelecimento Industrial quando vai da saída da mercadoria ele recolhe cms próprio da operação dele e ele precisa também fazer o recolhimento já antecipado do que o atacadista e o varegista
realizariam na Opera até o consumidor final então o atacadista e varegista ficam dispensados desse recolhimento como eles ficam dispensados esse recolhimento eles entram lá na figura de contribuinte substituído contribuinte substituído por quê Porque foi antecipado o recolhimento pelo substituto tributário Então essa indústria por exemplo na modalidade subsequente recolhe CS próprio da cadeia dela que ela precisa fazer o recolhimento e também recolhe SMS próprio que seria devido do at Atacadista do varegista e quando o Atacadista ou varegista realizarem a venda pro consumidor final ninguém mais faz esse recolhimento então sendo uma operação interna né lembrando Lembrando
que a característica de contribuinte substituído vale só paraa operação interna então numa operação interna o estabelecimento atacadista o estabelecimento varegista não realizariam esse recolhimento do ICMS porque já foi antecipado pelo estabelecimento industrial ou importador arrematante da mercadoria até um estabelecimento que detém um regime especial de substituto tributário Então essas são as modalidades que nós temos né quanto aqui aplicação da substituição tributária modalidade subsequente a concomitante antecedente que é o diferimento só que para fim de aplicar essa substituição tributária nós precisamos verificar quanto enquadramento né enquadramento segmento para que aí sim a gente consiga definir a
aplicação do Imposto sim focando um pouco mais agora na substituição tributária na modalidade subsequente que é essa última modalidade que a Dani acabou de explicar para vocês eh como que a gente vê né se a mercadoria ela de fato tem um enquadramento na substituição tributária antes disso eu queria conversar um pouquinho com vocês eu queria saber se o nosso áudio ele tá bom se vocês estão ouvindo a gente bem tá eh gostaria que vocês respondessem ali pra gente eh no chat né dizendo se o áudio tá legal se estão ouvindo a gente bem direitinho eh
gostaria também que vocês colocassem ali Qual é a FF que vocês são pra gente saber de onde que vocês estão acompanhando a gente e pra gente ter essa troca né então é bem bacana pra gente saber quem quem está nos ouvindo Quem está nos vendo né e coloquem ali pra gente pra gente ter essa informação né No decorrer aqui da nossa explicação né da nossa conversa havendo dúvidas podem colocar ali no chat podem nos fazer perguntas e no final aqui da Live a gente vai estar respondendo Endo algumas perguntas né sobre o assunto que a
gente tá abordando hoje então eh qualquer coisinha pode comentar Alem pra gente fazerem as perguntas ali no chat que mais para frente a gente vai est lendo tá bom eh então dando sequência eh muitas muitas pessoas têm dúvidas em relação à aplicabilidade da substituição tributária né ou seja como que eu sei que a minha mercadoria tá sujeita a ST ou não ah eu quero vender para tal estado eu não sei se eu tenho que recolher se é o destinatário enfim eh o principal é saber se o produto ele tá sujeito a ST né para definir
a sua operação Então como que a gente faz esse tipo de enquadramento né primeiro você vai verificar a sua seu produto né Eh nós temos uma regrinha para enquadramento da substituição tributária que é ncm descrição segmento e ses né então esse enquadramento deve ser observado com essas duas carac com essas quatro características né é sempre observando cumulativamente é esses quatro fatores ncm descrição segmento e CEST tá eh primeiramente as mercadorias submetidas que podem ser passíveis ao regime de substituição tributária elas estão listadas lá do anexo 2 ao anexo 26 do convênio do convênio ICMS 142
de 2018 tá o convênio 142/2018 ele é o convênio que fala sobre a substituição tributária em âmbito nacional Então tudo relacionado à substituição tributária né as principais disposições vão estar nesse convênio e principalmente nos anexos 2 ao 26 os produtos que podem ser passíveis ao regime de substituição tributária tá eh então ali é tudo que pode ser sujeito ao ST da modalidade subsequente Eh agora pode ser que o estado eh determinado estado né ele não eh enquadre né ou seja ele não aplique substituição tributária para todos os produtos que estão listados ali no convênio 142
de28 então o Estado ele tem esse poder de definir Quais são as mercadorias que ele quer que fique submetida a substituição tributária na sua UEF e quais que não então Eh ali no 142 são todas as mercadoras possíveis de substituição tributária no entanto as que efetivamente estarão submetidas ao regime de substituição tributária em cada uf é definida mediante legislação própria de cada estado Então vai haver uma lei um decreto disciplinando realmente as mercadorias que são passíveis a ST em cada unidade federada eh Então como a substituição tributária ela alcança uma cadeia comercial de determinado território
né essa consulta ela sempre deve ser verificada junto ao f de destino então se eu tô fazendo uma operação interna eu vou verificar se o meu produto é ST no meu próprio estado agora se eu tô fazendo uma operação Inter Estadual eu tenho que verificar se o meu produto é sujeito a ST não é filá de destino né Onde tá o meu destinatário que é para onde efetivamente a mercadoria vai entrar eh Então esse é o principal né verificar se o produto é sujeito a ST na UEF de destino eh verificando a legislação da UEF
de destino aí eu vou verificar em relação ao meu produto se pro meu produto ele se enquadra na ncm se ele se enquadra na descrição se ele se enquadra no segmento e no SEST a qual aquela uf tá indicando como um produto submetido à substituição tributária se o meu produto ele se enquadra em todas essas características ncm descrição segmento e CEST Aí sim o meu produto é sujeito a substituição tributária naquela UEF então eu tenho que verificar em relação ao meu item se ele se enquadra em todas essas características se enquadrando o produto de fato
é sujeito a ST eh em relação a segmento né o convênio 142 de28 ele apresenta ali 26 segmentos né são vários segmentos e a produção vai estar colocando ali paraa gente na tela eh os segmentos que o convenio 142 ele traz pra gente então ali nós temos Autopeças bebidas alcoólicas exceto cerveja chope cerveja chopes refrigerantes águas e outras bebidas cigarros produtos derivados do fumo cimento combustíveis lubrificantes energia elétrica ferramenta lâmpadas Materiais de Construção medicamentos produtos alimentícios de papelaria Perfumaria de higiene pessoal e cosmético Então são vários segmentos né então todos esses segmentos eles podem ser
submetidos à substituição tributária cabe ao f de destino regulamentar todos eles ou regulamentar só alguns tá então fica critério realmente do próprio Estado a regulamentação mas esses segmentos são os que são possíveis de substituição e o que que é interessante te destacar em relação ao segmento também né e é algo que gera muita dúvida realmente nos consulentes e muito questionamento na consultoria né Dani a questão de eh o meu produto se enquadra na ncm se enquadra na descrição que a legislação tá trazendo ali aplicação da substituição tributária mas o segmento não é aquele né então
o produto não tá sujeito a ST porque Como comentei tem que ser o enquadramento cumulativo né Eh se o produto não se enquadra de fato naquele aquele segmento ou seja ele não foi fabricado eh para ser utilizado com aquela finalidade ele não se enquadra na substituição tributária inclusive é interessante até verificar essa questão de seguimo né consultas tributárias pareceres do próprio fisco porque eh Pode ser que o fisco ele tenha uma interpretação um pouco diferente tá mas a maioria dos casos né Sempre observado realmente a a finalidade paraa qual o produto ele foi fabricado que
ele foi desenvolvido para verificar se de fato o meu produto ele se enquadra naquele segmento e tá submetido à substituição tributária ou não um outro item interessante destacar também em relação a esses quatro fatores né é o sees o que que é o ses o ses é o código especificador da substituição tributária então através desse código né que é um código atribuído também no convênio 142/2018 eh é um código composto por sete dígitos e esses dígitos eles correspondem a Um item de um segmento então ele vai lhe especificar um bem ou uma mercadoria submetida àquele
segmento tá eh então o principal enquadramento seria seria isso né realmente de fato se o produto eh ele se enquadra na ncm na descrição no segmento e no s né e agora pra gente eh depois que a gente sabe como que faz o enquadramento né da substituição tributária para saber se o produto tá sujeito a ST ou não aí a gente parte para pro cálculo né como é que eu começo eh a definir uma base de cálculo como que é feito esse cálculo da substituição tributária né Dani isso então o cálculo da substituição tributária ele
segue a disposição do próprio convênio cms 142 de28 que nós temos algumas regrinhas que precisam ser seguidas quando falamos do cálculo devido a título de substituição tributária então nós temos lá na cláusula 11ª vocês estão até visualizando de acordo com a legislação aqui no nosso site que nós temos algumas regras que são observadas em relação ao que eu vou considerar para fins formação da minha base de cálculo do ICMS Então eu tenho o preço o preço médio ponderado ao consumidor final ou o preço de consumidor final sugerido pelo fabricante ou importador da mercadoria ou ainda
eu tenho a disposição que acaba sendo mais comum que er da cláusula 11º inciso TR quando eu aplico o cálculo através da mva então quando eu aplico o cálculo aqui através da mva que é margem de valor agregado ou Iva por exemplo que no Estado de São Paulo acabamos chamando de Iva mas tudo se refere uma margem de valor que eu aplico no cálculo da substituição tributária que que eu preciso definir tá então define a modalidade supondo que seja a modalidade subsequente que é aquela que eu recolho paraa frente em que o substituto tributário primeiro
da cadeia recolhe o imposto sobre toda a cadeia comercial foi definido e se enquadrou lá no segmento considerando Os Quatros requisitos citados aqui pela iasmina segmento a descrição a ncm que ele se enquadre nas disposições do qual ele tá inserido e a finalidade realmente para que ele vai ser utilizado definir o produto está sujeito à substituição tributária nesse cenário eu preciso verificar junto à legislação Qual a metodologia de cálculo que eu vou aplicar vai ser um cálculo por pauta fiscal vai ser um cálculo através da mva que ele vai ser realizado Então nesse cenário eu
preciso visualizar de fato a forma de formação da minha base de cálculo Quanto mva quanto mva ainda a gente tem algumas regrinhas que é essa margem de valor agregado em operação interna eu aplico a mva em operação interna sempre mva original pensando numa operação interestadual via de regra eu aplico mva ajustada E por que que eu aplico uma mva ajustada eu preciso fazer essa aplicação para que eu possa equivaler as cargas tributárias então a utilização e até a fórmula matemática aplicado para um cálculo da mva ajustada é para F equivaler a carga tributária se eu
estô no meu estado que a lqu interna via de regra superior alícota interestadual eu preciso fazer esse ajuste para que tenha esse equilíbrio em razão da utilização dessa margem de valor agregado do meu mva só que nós temos uma situação em que a mva ela não precisa ser ajustada por exemplo quando quem está realizando a operação é uma empresa optante pelo simples nacional se a empresa optante pelo simples nacional ele não precisa fazer esse ajuste de mva por exemplo empresa optante pelo simples nacional ele pode utilizar mva original quando realiza uma operação interestadual com mercadorias
sujeitas a substituição tributária então em linhas Gerais não uma Regra geral mva original é só para operação interna que eu aplico no cálculo da substituição tributária e mva ajustada é sempre numa operação interestadual Mas para que eu possa e que eu ajuste essa mva de fato eu preciso que a minha carga tributária interna Seja superior à alícota inter estadual a carga tributária interestadual porque supondo que a minha alíquota interna no meu estado é 12% a alíquota inter estadual aplicado É 12% nesse caso eu não tenho diferença de Carga Tributária Já que as cargas tributárias se
equivalem e se elas se equivalem eu não tenho ajuste de mva para fazer e a outra exceção também a empresa optante pelo simples nacional que é empresa optante pelo simples nacional ele fica dispensado desse ajuste de mva ele pode manter a mva original mas por força do convênio cms 142 de28 que por conta do convênio cms 142 de28 ele consegue manter a aplicação da mva original ainda que ele realize uma operação interestadual então a eu Simples Nacional estou realizando uma operação interestadual por força do convênio eu posso manter Nessa situação a aplicação do mva original
e não fazer o ajuste da mva só que eu preciso observar também se a legislação não me traz um cálculo por pauta porque se a legislação lhe trouxer o cálculo por pauta o cálculo por pauta sempre vai ser a prioridade então pensando num cálculo por pauta nós temos essa prioridade em relação ao próprio cálculo do Imposto a prioridade pauta o pmpf E aí não se enquadrou em nenhuma das disposições tá então aí sim eu vou pro cálculo através da mva verificando a mva aplicada no cálculo Lembrando que Seguindo aqui o inciso TR da cláusula 11ª
do convênio 142 de 2018 o cálculo quando eu utilizo mva é o preço praticado pelo remetente então é o valor da venda do meu fornecedor adicionado frete seguro imposto contribuições e outros encargos transferíveis e cobrados do destinatário Incluindo aí também a disposição Quanto ao IPI que vai na base de cálculo da substituição tributária Mas para ficar mais fácil para você vocês conseguirem visualizar nós vamos entrar aqui na ferramenta fazendo uma consulta através de ncm para aí vocês conseguirem de fato visualizar como que funciona essa atribuição do cálculo aqui da substituição tributária então aqui por exemplo
uma operação interestadual pensando aqui no estado da Bahia realizando uma venda pro estado de São Paulo se eu tô no estado da Bahia realizando uma venda pro estado de São Paulo que que eu preciso verificar eu preciso verificar se a mercad no Estado de São Paulo ela está sujeita ao regime de substituição tributária só que aí eu preciso de uma ferramenta em relação a essa utilização e essa verificação Então vou entrar aqui com vocês para vocês conseguirem visualizar e a gente fazer uma simulação de cálculo considerando a utilização da ferramenta da lista ST aqui bem
para fins de cálculo da substituição tributária Então vem aqui em fiscal a lista integrada ali no exemplo eu peguei o estado da Bahia mandando uma mercadoria pro estado de São Paulo Então eu vou selecionar o estado de São Paulo a ncm utilizada 3208 então ncm 3208 quanto essa aplicação então aqui no exemplo ali do mapa Bahia realizando uma operação destinada ao estado de São Paulo aqui na lista ST eu seleciono quando numa instituição tributária eu preciso selecionar sempre o quê sempre o estado de destino da mercadoria toda vez que eu falo de uma operação inter
estadual eu preciso pensar no estado de destino da mercadoria então aqui na ferramenta o que que eu vou selecionar eu vou selecionar o estado de destino que nesse exemplo é o estado de São Paulo pensando numa ncm aqui é 3208 consulta que eu posso realizar por ncm por sech ou por palavra-chave Ah eu não sei ncm então eu digito a palavra tintas por exemplo e Tinta ele já vai localizar para mim a mercadoria se ela está ou não sujeita à substituição tributária se ela teve resultado aqui é porque de fato essa mercadoria ela está sujeita
ao regime de substituição tributária então calculando aqui e verificando quanto à aplicação da substituição tributária ela vai localizar aqui no Estado de São Paulo a aplicação relacionada ao imposto Porque se ela já localizou se ela Já puxou o produto ele tá sujeito ao regime de substituição no Estado de São Paulo que é ncm 3208 e quanto essa aplicação da substituição tributária 3208 nós temos a disposição em relação à responsabilidade pelo recolhimento do Imposto também né Yasmim isso como a Dani já tá tratando sobre uma operação interestadual né a gente vai falar aqui eh sobre essa
questão de responsabilidade na operação interestadual como que acontece né na operação interestadual eh em regra a legislação ela pode atribuir a responsabilidade eh do recolhimento do Imposto pro remetente da operação da uf de origem eh desde que exista convênio e protocolo eh com a UEF remetente e a UEF de destino então havendo convênio e protocolo entre essas duas UEFS para aquela mercadoria a responsabilidade do recolhimento da substituição tributária pode ser atribuída ao remitente né caso contrário não havendo convênio e protocolo entre os Estados eh que atribua responsabilidade para essa mercadoria a responsabilidade de recolhimento do
Imposto ela recai pro destinatário então para quem tá recebendo a mercadoria ele fica como responsável por recolher o imposto em relação a essa entrada de mercadoria né Essa aquisição de uma mercadoria que vai ter uma saída subsequente eh então na operação inter estadual o que que é importante a gente ter em mente para ter aplicação da substituição tributária ou seja da responsabilidade do recolhimento pro remetente precisa existir convenio protocolo entre os estados que defina que o remetente fica na qualidade de substituto tributário Aí sim o remetente faz o recolhimento da substituição tributária em favor da
uf de destino eh então não havendo esse convênio e protocolo o destinatário faz o recolhimento agora no caso da operação interna já entrando já continuando esse gancho de responsabilidade né antes da Dani continuar aqui com o cálculo com a amostra da ferramenta eh na operação interna a legislação normalmente atribui a responsabilidade do recolhimento da ST ou seja condição de substituto tributário ao importador ao arrematante eh da mercadoria ao Industrial né ao fabricante do produto Ou seja aquele que é o primeiro da cadeia de saída de circulação daquela mercadoria então na operação interna em regra são
essas as figuras ali eh do substituto tributário né esses podem ser definidos como substituto tributário E aí esses já recolhem eh a substituição tributária por toda a cadeia de comercialização né do Industrial ao Atacadista do atacadista a varegista até chegar no consumidor final então voltando ali pro pro cálculo né pr pra informação em relação a ncm 3208 que a Dani tava mostrando aqui para vocês tá então localizando aqui na ferramenta nós temos a disposição da ncm 3208 com a descrição tintas e vernizes quando ele pega aqui pra raiz da ncm 3208 Isso significa que independe
da ncm completa o produto ele está sujeito ao regime de substituição tributária por quê Porque ele já tá enquadrado no set descrição a ncm o segmento então ah o final é 10000 ainda assim se 3208 você enquadrou no CEST no segmento e na descrição produto sujeito ao regime de substituição tributária então por exemplo aqui já apareceu CEST o 24001 00 o f São Paulo porque nós selecionamos o estado de destino Como o estado de São Paulo já que era a Bahia nesse exemplo realizando uma venda pro estado de São Paulo e logo aqui na sequência
que ele vem bem resumido pra gente mas aqui na sequência eu consigo selecionar Qual é o tipo de cálculo então tipo de cálculo tipo de cálculo mva mva original que Eu mencionei que via de regra é utilizado quando nós falamos de uma operação interna ou quando de uma operação interestadual em que o fornecedor é optante pelo simples nacional e mva ajustada aplicado na operação interestadual observem que a indicação da mva ajustada ele vem com a indicação ajustada a 4 e ajustada a 12% e porque ajustada quatro e ajustada 12 porque já é consideração das alíquotas
interestaduais que podem ser aplicadas nesse exemplo pro estado de São Paulo pro estado de São Paulo um produto Ele só pode vir tributado ou com uma alíquota de 4% ou com uma alíquota de 12 por então é por isso que aqui nós já temos a informação ajustada 4 e ajustada 12 e nós temos a informação também vinculada mva ajustada que mva ajustada ela já é calculada mediante a aplicação na alíquota interna que aparece aqui que é alíquota interna do Estado de São Paulo com a mva original e a aplicação da alíquota interestadual Então já tem
o resultado resumido aqui pra gente quanto da mva que vai ser utilizada a base legal corresp ente quanto a aplicação da substituição tributária e aqui abaixo os estados signatários Então eu tenho o convênio 118 de 2017 que traz a relação dos estados que são signatários com o estado de São Paulo quando eu tenho indicação dos Estados signatários cai na indicação da própria Yasmin aqui que ela tava passando que eu tenho atribuição de responsabilidade pro meu fornecedor então meu fornecedor quando eu tenho um convênio indicado aqui se eu preciso entrar logicamente dentro dentro do convênio do
protocolo para verificar se não tem nenhuma particularidade Mas normalmente quando tem uma particularidade já fica a informação aqui Clara para vocês conseguirem visualizar mas aqui eu tenho informação do convênio 118 de 2017 com esse convênio eu já sei que o contribuinte baiano ao realizar a venda para um contribuinte Paulista ele é o responsável por esse recolhimento devido a título de substituição tributária Então essa responsabilidade de recolhimento recai pro fornecedor então fiz a consulta n estado de destino que é o estado de São Paulo a busca por ncm ou se não soubesse ncm seria a busca
por CEST ou a descrição de tintas E vernizes localizou que esse produto ele tem substituição tributária no Estado de São Paulo indicou mva original que eu aplico se for uma operação interna ou mva ajustada se for operação interestadual de acordo com a alíquota interestadual aplicada na operação a base legal correspondente que traz essa substituição tributária no estado porque nós temos lá o convênio SMS 142 de28 que trata as mercadorias que podem ser passíveis de aplicação de substituição tributária mas eu preciso do Estado regulamentando essa aplicação do icmsst e esse aqui foi o Estado regulamentando então
a base legal do estado que regulamentou a aplicação da substituição tributária para esse produto e as observações Tá mas de onde surgiu mva tá mva Surgiu da legislação aqui do Estado de São Paulo que essa portaria Cat 2 de2022 e alíquota interna De onde surgiu informação da alíquota interna do regulamento do ICMS que ele traz aqui no artigo 52 inciso 1 a alíquota correspondente a 18% e aqui eu tenho então a disposição que existe protocolo existe um convênio com o estado da Bahia e a Bahia é responsável por esse recolhimento do imposto que nós vimos
quanto a atribuição de responsabilidade e agora para fazer o cálculo do Imposto porque nós vimos quanto a utilização da mva quanto a utilização da pauta fiscal eu preciso dessa definição Agora quanto ao cálculo do Imposto como é que eu faço o cálculo da substituição tributária e aqui eu já posso ir direto na ferramenta que ele vai me trazer o cálculo da substituição tributária então a disposição aqui como eu tô falando que o meu fornecedor é do estado da Bahia não pode ser uma operação interna logo é uma operação interestadual tem protocolo entre os Estados sim
porque nós vimos a existência de um convênio entre os Estados condição do remetente eu vou um remetente do regime normal por exemplo regime normal o tipo de cálculo tipo de cálculo é por mval ou por pauta fiscal ali na ferramenta nós visualizamos que é mva o estado traz a aplicação do cálculo através de uma aplicação de um mva Então vou indicar mva vou fazer com vocês um exemplo aqui de valor simbólico no valor de r$ 1 1000 então indicando o valor de r$ 1 1000 considerando a operação nós vimos que quando o cálculo é por
mva se tiver frete seguro despesas acessórias valor de desconto tudo isso compõe aqui na minha base de cálculo do Imposto mas aqui para ficar mais fácil para vocês conseguirem visualizar A sistemática eu não vou considerar essas variáveis aqui de cálculo alíquota do ICMS aqui na ferramenta nós já temos travado porque pro estado de São Paulo não pode vir a 7% pro estado de São Paulo da região sul a Sudeste aqui ele só vem a 4 ou 12 então vou selecionar uma alíquota de 12% selecionei aqui específica uma alíquota inter estadual de 12% e eu preciso
pegar a indicação da mva qual seria a mva aplicada nessa operação Como vem a 12 nós temos aqui uma mva ajustada de R 64,20 então a utilização da mva nessa operação 64,20 R 64 não desculpa 64 20% em percentual Então 6 64,20 e alota interna que apareceu ali na ferramenta uma alíquota de 18% e aqui eu venho e faço só deixa eu editar aqui que ficou na parte de redução aqui eu venho e faço o cálculo da substituição tributária informando no campo 17 alíquota do ICMS eu faço o cálculo do Imposto devido a título de
substituição tributária o valor da mercadoria alíquota inter estadual aplicada na operação a mva ajustada que é de 64.20 que já apareceu ali na ferramenta a indicação dessa MV ajustada que eu vou aplicar no cálculo do imposto a alíquota interna do Estado de 18% localizo o ST bruto mas aí eu preciso deduzir pelo ICMS da minha operação própria da operação própria do contribuinte E aí eu chego no valor de substituição tributária para realizar esse recolhimento de 1 75,56 então direto da ferramenta onde eu faço a consulta da ncm essa consulta se o meu produto ele está
sujeito ao regime de substituição tributária eu já consigo fazer o cálculo do imposto e fazendo o cálculo do Imposto e direto paraa emissão aqui da gnre e tudo mais bem Como visualizar como é que fica no meu documento fiscal esse valor acerca da substituição tributária nós vamos falar um pouquinho quant a emissão do documento fiscal do contribuinte substituto e do substituído mas aqui também na ferramenta Vocês conseguem Visualizar por totais Ah eu fiz o cálculo da substituição tributária tô com dificuldade entender como que eu vou preencher no documento fiscal esse valor do Imposto resultante aqui
então Aqui nós temos a informação como que vocês conseguem fazer esse preenchimento diretamente no documento fiscal em qual tag em qual campo de totais do documento fiscal esse valor ele precisa aparecer né então isso então fulaz de bolo né Eh cálculo da substituição tributária com mva valor da operação mais despesas acessórias mais frete pii se tiver eh acreo sobre esse montante a margem de valor agregado ou Iva ST né Se for do Estado de São Paulo eh sobre esse montante formado que é a base de cálculo da substituição tributária eu aplico a alíquota alíquota eh
da operação né e da operação lá na UEF de destino ou seja alíquota interna dessa mercadoria na UEF de destino e deduz o ICMS próprio do substituto né Dani então Dani mostrava ali para vocês em relação a ncm 3208 teve uma mudança bem bacana na ferramenta temho certeza que quem já é assinante quem já acompanha e conet observou essa mudança né a ferramenta Ela tá de cara nova ela teve uma evolução em relação ao layout em relação à forma de apresentação das informações dos conteúdos e ela ainda vem ainda com adicionais né que é antecipação
com Encerramento e sem encerramento ali pro D então Eh nesse caso vou pedir paraa produção ali Abrir a lista ST novamente pra gente mostrar ali para vocês agora entrando mais detalhado na mudança dessa ferramenta né Eh colocando ali a ncm 3208 pode ser a mesma ncm né só pra gente ver ali como que a ferramenta ela tá bem mais bonita eh o layout tá mais moderno né po CTO 3208 se vocês observarem ali no início né Tem a opção de selecionar todas as UEFS ali onde seleciona UEF produção pode colocar ali na UEF isso pode
selecionar todas as UEFS Ou seja eu posso selecionar a pesquisa eu posso fazer a pesquisa para todas as regiões para todos os estados do Brasil de uma só vez de forma integrada então se eu quero saber em todas as 27 UEFS se tem ST PR ncm 3208 eu consigo de forma rápida simples né E muito prática eh então ali eu consigo ver se eu quiser ali abrir todos eles eu posso abrir para observar as informações específicas dos Estados em relação alíquota mva pauta fiscal observação em relação a benefício Você tem algum benefício eh para essa
mercadoria ou não eh se tem alguma particularidade da UEF eh tudo isso eu consigo verificar se tem convênio protocolo com alguma UEF Eu também consigo verificar ali através dessa consulta Então essa é uma novidade né uma facilidade na ferramenta lista ST né lista ST integrada da econet eh trazendo essa consulta de forma muito rápida e muito simples né para facilitar realmente o dia a dia dos nossos consulentes né Dani eh então imagine a trabalheira né que a empresa não teria de entrar em legislação por por legislação e regulamento por regulamento para verificar e qual é
a alíquota qual que é mva se tem benefício se não tem se tem convênio protocolo fazer uma pesquisa Ampla Nacional né imagine a trabalheira que não daria e tudo isso o consulente Ele tem acesso ali com com poucos cliques né Eh Então realmente essa ferramenta veio facilitando bastante a vida dos consulentes eh uma outra informação ali uma outra repaginada uma evolução né que essa ferramenta ela veio veio trazendo é que agora ao invés de consultar eh o produto sujeito a ST por quatro dígitos D ncm né é possível consultar com os oito dígitos Então nesse
caso ali se digitar por exemplo ncm 2202 9100 para uf de Santa Catarina vamos selecionar só uma uf agora vocês vão ver o vocês vão observar ali na tela que ele vai apresentar eh a raiz né 2202 e vai apresentar também eh 2202 9100 então ele já faz esse filtro tudo que pode ser eh se enquadrar pelo 2202 eh 9100 ele apresenta ali esse resultado Ah eu quero pesquisar só pela raiz pode também só pelos quatro dígitos só digitar ali 2202 que ele vai apresentar um resultado bem maior porque ele vai trazer outras ncms né
9900 enfim vai trazer uma gama de ncms ali que podem ser sujeitas a ST ali em Santa Catarina então Eh se quiser fazer uma pesquisa muito mais Ampla né pode também pesquisar por descrição pode pesquisar pelo CEST se você já sabe qual é o CEST do seu produto e pela ncm desse jeito né ou pela ncm completa ou pelos quatro dígitos pelos seis dígitos também dá então fica agora muito mais fácil muito mais prático se eu quero uma informação mais objetiva ali eu já pesquiso direto pelos oito né Eh e a ferramenta ela já traz
essa informação ali realmente por completo A partir do momento que você seleciona o f que você quer seleciona qual é o seu produto eh abre realmente as informações você tem ali todas as informações que são necessárias pro cálculo da substituição tributária ali eu já consigo ver verificar qual é a base de cálculo que a UEF determina pro cálculo eu consigo verificar qual que é a alíquota daquele produto naquela UEF consigo verificar se tem convênio protocolo ou não consigo verificar se tem benefício Então tudo aquilo que é necessário para eu fazer o cálculo da substituição tributária
e ver quem é o responsável pelo recolhimento eu já consigo verificar ali né seguimento né descrição ncm CEST tudo então realmente veio facilitando bastante né é uma mudança muito boa pra gente bante e ainda mais né pros nossos consulentes pros nossos clientes então Eh além dessa repaginada nós tivemos também uma repaginada na na na ferramenta de alíquotas internas e benefícios fiscais que é a famosa abf né ela também tá com lei out novo né se a produção quiser colocar ali na tela também pra gente verificar então ali a ferramenta de alíquotas internas e benefícios fiscais
onde selecionamos ali a UEF ou então né Você pode selecionar o efel por estado lá em cima pode clicar ali no mapa do Brasil né quem tava mais acostumado com a ferramenta antiga tinha o mapinha do Brasil Então pode selecionar ali por exemplo o Paraná né e fazer uma pesquisa ali por exemplo eu quero saber a alíquota da ncm 2202 então ali ele trouxe um resultado ali embaixo né em relação à alíquota traz observação eh Então traz as informações ali que realmente o consulente tem que analisar para verificar se o produto dele vai se enquadrar
naquela alíquota ou vai se enquadrar na alíquota de Regra geral que é 19,5 pro Paraná né se ele quiser também saber sobre redução de de base de cálculo é só clicar ali na guia específica de redução então nessa ferramenta é possível consultar por descrição ncm né em relação a alíquota fundo de combate pobreza redução de base de cálculo se tem isenção se tem crédito presumido eh então várias informações né a gente consegue obter através dessa ferramenta Então realmente são novidades né econet ela tá sempre buscando evoluir né eh realmente está sempre muito bem informada e
apresentando o melhor né melhor conteúdo a melhor informação pros nossos clientes né Dan isso mesmo mesminho é Então nesse caso ali essa ferramenta veio trazendo esse diferencial realmente um outro diferencial também em relação à antecipação né quem conhecia a antiga lista est eh sabia que ali a gente observava realmente a substituição tributária né em relação ao enquadramento da ST agora a lista integrada ST ela vem trazendo quanto a antecipação então a antecipação com encerramento né Eh como por exemplo tem ali para Minas né pro estado de Minas Gerais a farinha de trigo por exemplo como
na farinha de trigo para Minas ele vem lá pela descrição a gente vai fazer uma simulação aqui de pesquisa para vocês então selecionando o Estado de Minas Gerais aqui eu venho por palavra-chave esmin comentou com vocês que agora com essa rep nada eu consigo procurar CEST ncm ou palavra-chave seleciono a forma de pesquisa então já selecionei que é palavra-chave eu venho por farinha por farinha na busca ele já trouxe aqui sem ncm por quê Porque a forma que aparece no estado de Minas Gerais então a farinha só que coneste porque a farinha é uma mercadoria
que ela está passível de sujeito à substituição tributária pelo convênio cms 142 de28 isso pelo convênio 142 Mas voltamos para aquela premissa eu dependo do meu estado regulamentar a aplicação do icmsst aqui para Minas ele não consta como uma mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária mas se eu venho aqui na antecipação ele tem a indicação da antecipação então no estado de Minas Gerais por exemplo eu tenho antecipação da farinha e agora eu consigo visualizar a antecipação que existe no estado pro estado de Minas Gerais por exemplo tenho aqui antecipação da farha que aparece antecipação
mas uma antecipação com encerramento de tributação então só vindo aqui para falar da antecipação com encerramento O que que é uma antecipação com encerramento da tributação significa que a pessoa vai fazer o recolhimento sobre ICMS devido na operação e posteriormente quando D saída subsequente dessa mercadoria não há mais recolhimento do Imposto então antecipação com encerramento é isso antecipei o recolhimento dando uma saída subsequente não há mais o que se falar de recolhimento do ICMS na saída subsequente e aqui eu tenho o estado de Minas Gerais a alíquota interna da farinha de trigo no estado de
Minas o tipo de cálculo o tipo de cálculo já por preço final consumidor único ou máximo que tem uma uma portaria sutri que ele traz a indicação de quais são os preços utilizados para fins e cálculo e ele já me deixa claro que é uma antecipação com encerramento então no estado de Minas Gerais nós temos uma antecipação com fase de encerramento a base legal correspondente bem como o segmento só que nós sabemos que quando nós temos aplicação da legislação para determinada tributação sempre vem aquelas ressalvas que pode não ser aplicado ou que eu preciso observar
e aqui na ferramenta nós temos essa indicação quais são essas ressalvas porque a visualizei aqui que temho antecipação já tenho que fazer o recolhimento não eu venho pro campo de observações e aqui eu visualizo então não se aplica quando a operação tá alcançada pelo diferimento ou se a mercadoria estava sujeita à aplicação da substituição tributária ou decorrente ainda uma industrialização por encomenda que aí desde que tenha lá todo o contribuinte signatário de protocolo firmado entre o Estado então ele também tem a minha indicação quanto à observações dessa inaplicabilidade então tivemos a ferramenta toda repaginada realmente
um layout todo moderno e mais fácil dessa consulta que eu consego consigo consultar de uma forma mais rápida aplicação em um estado ou nas 27 wefs de uma forma bem rápida para esse resultado mas a ferramenta também ganhou esse espaço para compor as informações relacionadas à antecipação com o encerramento porque antes quando precisava saber uma antecipação com o encerramento o que que eu precisava fazer entrar na legislação do Estado então tinha que entrar no regulamento do Estado de Minas Gerais procurar lá nos anexos por exemplo entrar no anexo 8 e lá no anexo 8 fazer
uma busca se se tem antecipação com encerramento ou se não tem E aí acaba sendo falha às vezes essa busca quando da procura agora eu já consigo em uma ferramenta só que busca substituição tributária também visualizar a antecipação com encerramento se eu digito uma descrição aqui de um produto se eu digito uma ncm e ele não busca Para mim significa ou ele vai trazer indicação que não tem né Não foi possível localizar significa que no estado não tem antecipação com o encerramento ou não tem antecipação Então já fica claro eu não preciso ficar lá com
aquela dúvida Nossa mas será que no estado ele não tem antecipação ele tem antecipação porque eu faço a consulta aqui para fins e aplicação da substituição tributária visualizo o resultado para fins e aplicação da substituição tributária Mas eu também visualizo aqui quanto antecipação se tem antecipação a ferramenta busca indica essa antecipação ou não Outro ponto que pros demais estados nós essa ferramenta ela busca antecipação com encerramento mas pro DF ele localiza todas as antecipação a antecipação sem encerramento O que que é uma antecipação sem encerramento sem fase de encerramento da tributação significa que eu recolho
o imposto aqui mas quando eu der uma saída subsequente eu vou recolher esse imposto novamente Então isso é antecipação sem encerramento pro DF ele busca as antecipações a antecipação aqui sem encerramento só pro DF então pro DF que tem essa particularidade de várias situações em que eu tenho uma antecipação sem encerramento ele vai buscar aqui e vai indicar que é uma antecipação sem encerramento pros demais estados a gente tem a indicação da antecipação com encerramento com fase de encerramento de tributação Inclusive tem uma ncm que é 2514 né que ela tá enquadrada nesse regime de
antecipação sem encerramento pro DF porque ela tá listada lá no anexo 8 né então se você entrar na nossa ferramenta e digitar ncm 251 buscando DF consegue obter essa informação da antecipação sem encerramento a produção tá colocando ali no site digitando ncm isso 251 então ali pro DF lá na aba de antecipação ele vai apresentar a informação da ncm 2514 então ele traz aqui que não está sujeito ao regime de substituição tributária que é a primeira aba do resultado Então essa mercadoria não está sujeita ao regime de substituição tributária mas eu venho aqui antecipação ele
traz à disposição Quanto antecipação então venho aqui na AB ele vai trazer alíquota específica e eu tenho indicação Mas ele já me traz o tipo de antecipação é uma antecipação sem encerramento então nessa situação eu tenho aqui pro DF essa é uma característica específica pro DF que é uma antecipação sem encerramento Mas ele já Deixa claro que é sem encerramento ele já traz a base legal ele já traz o segmento correspondente e as observações que precisam ser analisadas se um estado não tem antecipação como por exemplo você tá aqui o exemplo do Estado de São
Paulo o estado de São Paulo ele não tem essa particularidade quanto a antecipação Então quando vocês entrarem no Estado de São Paulo vou selecionar aqui o estado de São Paulo aqui a ncm 3208 mesmo vou manter com essa ncm ele vem aqui paraa tintas e vernizes ele vem com antecipação isso vai se aplicar para todos os estados também que não tem antecipação para determinados produtos ou para determinada situação o layout do da aba de antecipação ele vem normalmente ele vem buscando porque ele pode pros demais estados né ele faz parte da nossa ferramenta mas o
que que ele traz então verifiquei ncm 3208 essa essa ncm ela está sujeita à substituição tributária no Estado de São Paulo vem a antecipação e a antecipação ele já me traz a situação específica aqui pro estado de São Paulo que ele não está sujeito antecipação e tem um ainda um alerta o alerta da antecipação seria do recolhimento da substituição tributária por responsabilidade quando o fornecedor não faz esse recolhimento do Imposto devido seguindo a disposição do artigo 277 e o artigo 426 a do regulamento então o ponto importante é que aparece para vocês a aba de
antecipação com encerramento antecipação na verdade vocês vão visualizar no estado se ela busca ou não busca resultado se buscou significa que todas as informações estão consolidadas ali o produto tá sujeito a antecipação não buscou então é o produto que não está sujeito a antecipação aqui no Estado então Eh tive um retorno aqui que nós já temos algumas perguntas né ali no chat eh vou pedir para passarem aqui as perguntas pra gente pra gente começar a responder e a pergunta é tá então [Música] tá na tela de resultado da consulta no site da econet e poderia
esclarecer o intuito da Aba antecipação no resultado uma vez que todas as Mercadores sujeitas a ST estão também sujeitas à antecipação eh Então o que acontece né como a Dani bem explicou a substituição tributária em si eh elas são pras mercadorias achadas ali no convênio 142 de 2018 né cabe a uf regulamentar ou não E também o próprio convênio 142 de28 ele traz ali o termo eh substituição tributária e antecipação com encerramento né o próprio convênio ele já traz essa nomenclatura eh a maioria dos Estados elas trazem A nomenclatura de substituição tributária para grande parte
das mercadorias né que estão listadas ali no convênio 142 de28 eh para algum outros produtos eh e a o estado né ele atribui essa condição de antecipação com o encerramento tá eh a a principal diferença assim que eu vejo entre as duas né Dani eh que me contrarie né caso ela não Concorde eh mas é no sentido de que a antecipação com o encerramento em regra é para aquela UEF Ou seja eu não tenho uma atribuição de responsabilidade em uma operação interestadual pro remetente em de não haver um convênio e protocolo entre os estados ou
seja um termo de acordo indicando sobre a responsabilidade de recolhimento ao remetente né Eh em função de uma mercadoria que está inserida e classificada como uma antecipação com o encerramento na uf de destino então em regra antecipação com o encerramento ela é sempre exigida do destinatário tá eh pode haver uma particularidade ou outra né da UEF mas a principal regra é essa né antecipação com encerramento é algo existido do próprio contribuinte daquela UEF que tá adquirindo um produto E que tá submetido a uma posterior saída eh já substituição tributária em regra pode ter atribuição da
responsabilidade pro remitente uma operação interestadual em virtude de haver um convênio protocolo tá então é comum a legislações trazerem esses termos distintos embora o intuito seja o mesmo né encerrar a fase de tributação daquela mercadoria dentro daquele território dentro daquele mesmo estado mas em quando é algo próprio específico daquele estado onde não tem um termo de acordo com outra UEF é tratado como antecipação com encerramento agora algo que eh pode ser tratado em um convênio protocolo ter um termo de acordo em que eu atribuo a responsabilidade pro remitente pode ser tratado como uma substituição tributária
então Eh o intuito ali da ferramenta da econet né trazer a aba antecipação eh tem esse intuito de tratar a antecipação com o encerramento né para as UEFS que têm eh esse tipo de antecipação com encerramento Porque não são todas tá eh e também tratar a antecipação sem encerramento ali pro DF que são pras mercadorias listadas no nexo 8 do regulamento do DF eh Então esse é o objetivo da econet trazer essa aba antecipação trazer essa busca mais completa pro contribuinte saber se ele tem que recolher algo em relação à aquisição da mercadoria ou não
né ou se é ST ou se é antecipação Então esse é o intuito então na na ferramenta quando é antecipação com encerramento a ferramenta ela indica que é uma antecipação com encerramento quando é antecipação sem encerramento como a gente viu ali a ferramenta também indica quando é antecipação sem encerramento Então ela sempre vai indicar né se encerra ou não a fase de tributação em relação a aquela antecipação tá então é esse o intuito ali dessa diferença de St com antecipação eh mais alguma perguntinha e mesmo se houver convênio interestadual e o remetente não recolher qual
procedimento correto a ser feito por haver o recolhimento para ver o recolhimento então Eh Ou seja em uma operação interestadual né tendo convênio protocolo o remetente não recolhe o que que a gente faz né respons responsabilidade solidária aí entra pro destinatário essa responsabilidade porque o convênio protocolo ele trata da responsabilidade pelo recolhimento do Imposto pro o remetente da mercadoria então via de regra o remitente é o responsável ai o meu remitente não fez esse recolhimento e agora o fisco ele não vai ficar sem imposto o fisco ele vai exigir esse recolhimento do Imposto e essa
exigência vem para quem pro destinatário então todos os estados ele eles detendo em artigos específicos no seu regulamento trazendo que na hipótese de não haver o recolhimento pelo remitente da mercadoria o destinatário é o responsável solidário então ele entra nessa responsabilidade para fins de recolhimento da substituição tribut Ária ponto importante é que o fisco não vai ficar sem o imposto se o seu fornecedor não fez o recolhimento você é o responsável por esse recolhimento devido fisco Ele sempre vai cobrar de alguém né até porque o destinatário ele tá totalmente envolvido na operação né então se
o remetente deixou de recolher recai para quem é o destinatário porque tá totalmente envolvido A exemplo disso tem o anexo 9 do regulamento do Paraná onde ele fala o artigo 10 que isso se aplica na operação interna se o remetente deixar de substituto ou deixar de haver o recolhimento em relação a a ao recolhimento da ST pelo remetente o destinatário recolhe de forma solidária em relação a esse imposto e o artigo 11 também do anexo 9 do regulamento do Paraná que fala dessa indicação da responsabilidade solidária na operação inter estadual Então se o remetente não
recolher o destinatário faz esse recolhimento por ocasião da entrada da mercadoria então sempre vai ter atribuição para alguém né se Quem é o responsável Med anti lei não cumprir com o que tá previsto na legislação a legislação ela pode atribuir essa condição eh de responsável solidário ao destinatário da mercadoria eh então gente mais uma pergunta agora mais alguma pergunta pra gente ir pro encerramento uma indústria vende para um consumidor final ele deve aplicar csst então a premissa da substituição tributária na operação subsequente né da substituição tributária na modalidade subsequente é que ex exista uma operação
subsequente então preciso que aconteça uma operação subsequente se eu estou vendendo para um consumidor final realizando essa venda diretamente para consumidor final não existe operação subsequente se não existe operação subsequente não há aplicação de instituição tributária nós vimos lá a figura de contribuinte substituto substituído as modalidades de aplicação da ST então a ST subsequente eu preciso que ocorra uma cadeia comercial preciso que ocorra uma operação subsequente Ou seja eu vendo para uma pessoa que vai comercializar esse produto consumidor final ele tá adquirindo pro seu uso próprio logo numa venda para um consumidor final ainda que
a mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária não se aplica o ssst pelo simples fato do destinatário el ser ser um consumidor final certo e quanto a emissão de documento fiscal né já que a gente já explicou a questão de aplicabilidade enquadramento eh antecipação com encerramento substituição tributária modalidades como que faz a emissão do documento fiscal quando eu tenho a operação submetida ao regime de substituição tributária né as principais características é eu tenho um cfp específico né indicando que a operação ela tá submetida ao regime de substituição tributária eh tem a indicação ali da
base de cálculo da substituição tributária e valor do ICMS em Campos próprios né então eu indico esses valores nos campos próprios do da nota fiscal eletrônica eh também nas informações complementares eu faço a indicação da base legal eh que tá atribuindo a substituição tributária para aquela mercadoria naquela UEF né então é eh descrita a base legal da substituição tributária para aquela mercadoria e também eu indico o Sest né que é o código especificador da substituição tributária eu faço a indicação do Sest eh específico para aquela mercadoria tá Então essas são as principais indicações em relação
ali à emissão do documento fiscal de uma operação sujeita à substituição tributária Eh agora quanto a inclusão e exclusão de mercadorias sujeitas a ST né eh como é que funciona isso mas antes da Dani falar para vocês eu queria pedir o like de vocês né gente você que tá curtindo essa Live você que tá gostando do conteúdo né se tá sendo valioso para você esse conteúdo dá esse like aí pra gente né curta esse vídeo para que ele possa alcançar mais pessoas para que mais pessoas tenham acesso a esse essa mesma informação que é tão
importante né e agora Dani explica pra gente essa questão ali da inclusão exclusão de mercadoria no regime de substituição tributária Tá então vamos lá mas antes curtam e compartilhem a nossa Live então seguindo inclusão e exclusão de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária voltando lá da premissa do convênio 142 de 2018 ele traz as mercadorias que podem ser passíveis a aplicação de substituição tributária uma vez constantes naqueles anexos do convênio 142 de 2018 cabe ao estado definir se ele vai ou não incluir essa mercadoria no regime de substituição tributária o estado definindo quanto a
sua inclusão o estado vai publicar decreto Vai publicar portaria trazendo essa sistemática só que aí nesse sentido o estado também vai trazer procedimentos que precisam ser adotados por você contribuinte então por exemplo hoje um produto não tá sujeito à substituição tributária supondo que em algum estado nós não tenhamos L água mineral sujeito à substituição tributária e hoje o estado vai incluir isso sujeito no regime de substituição tributária nesse caso o estado ele traz uma portaria ele traz um decreto regulamentando o procedimento que precisa ser adotado por você contribuinte o que se aplica para todos os
estados é sempre o levantamento do estoque preciso fazer o levantamento do estoque dentro da minha FD lá no bloco H preciso fazer informação desse levantamento de estoque em virtude de mudança de tributação de mercadoria e nesse sentido todo mundo acaba virando quem tem essas mercadorias No seu estoque o substituto tributário no sentido de realizar o levantamento do estoque e fazer o cálculo do Imposto corretamente e fazer o recolhimento do Imposto pro estado para quando der uma saída subsequente desse produto ele estar na condição de contribuinte substituído mas isso depende de normativa de cada estado quando
de uma exclusão de um de uma mercadoria no regime de substituição tributária porque nós sabemos que isso acontece aconteceu algumas vezes com o Estado de Santa Catarina agora aconteceu com o estado de São Paulo com o estado do Paraná Yasmin vai falar um pouquinho do Estado do Paraná mas quando D Exclusão o estado incluiu aquela mercadoria no regime de substituição tributária o produto ele está sujeito substituição tributária aí pensando eu contribuinte substituído comprei uma mercadoria que foi aplicado o regime de substituição tributária hoje o estado vai publica um decreto falando não a partir de agora
essa mercadoria não está mais sujeita ao regime de substituição no estado vai estar sujeit à regras de tributação comum aqui no estado novamente eu preciso fazer o levantamento do estoque Preciso demonstrar na minha FD no bloco H preciso Mas aí o estado ele vai trazer Qual o procedimento que precisa ser adotado por você contribuinte nessa situação então nessa situação eu preciso visualizar como que eu vou realizar esse levantamento de estoque para que eu possa me ressarcir Por que eu me ressarci Porque a partir do momento que o estado publicou um decreto excluindo uma mercadoria do
regime de substituição tributária em que eu comprei essa mercadoria com sujeit a substituição tributária na minha saída eu não teria imposto porque eu não tive crédito anteriormente agora eu vou ter imposto na minha saída então eu vou fazer esse levanto jamento do estoque em que o estado ele vai me devolver uma parte do valor do imposto que foi cobrado anteriormente a forma dessa devolução normalmente a título de lançamento de crédito ou abatimento pro Simples Nacional dentro do pgdas mas aí vai depender do regulamento de cada estado Como que o Estado do Paraná por exemplo Yasmin
Ele trouxe acerca dessa exclusão de mercadoria do regime de substituição tributária que aconteceu recentemente é recentemente né na verdade saiu o decreto 648 de 2024 né dispondo que alguns segmentos né alguns algumas mercadorias seriam excluídas do regime da substituição tributária no estado do Paraná a partir do dia 1/08 né Então quais seriam os segmentos né seria Artefatos de uso doméstico artigos de papelaria materiais de limpeza e produtos farmacêuticos exceto medicamentos então medicamentos eles continuaram no regime de substituição tributário eh então esses itens que foram excluídos da substituição tributária a partir do dia 1 do8 né
bem recente eh lá no dia 31/07 os contribuintes precisaram fazer o levantamento dos estoques das mercadorias que eles tinham nessa data né para poder fazer o levantamento e verificar Quanto de imposto eles poderiam se creditar então Eh o estado do Paraná ele prevê lá no anexo 9 que o contribuinte ele tem direito ao ICMS próprio e o ICMS em relação a essas mercadorias que no dia 31/07 ele tinha em estoque E cujas mercadorias para foram excluídas da ST a partir do dia 1/08 então através do do cálculo né Desse levantamento do ICMS próprio mais o
ICMS o contribuinte de regime normal ele tem direito a esse crédito eh dividido em seis parcelas mensais iguais e sucessivas tá então o contribuinte Paranaense ele tem direito apropriado do crédito se for do regime normal aí em seis parcelas né Eh o contribuinte Simples Nacional o que que o Estado do Paraná ele fala né que ele vai ter que segregar a receita lá no pg1 indicando com substituição tributária ainda que as mercadorias tenham saído da substituição tributária ou seja o Simples Nacional ele não eh tem direito ao crédito né e ele nem faz qualquer tipo
de restituição em relação a s então o Estado ele só indica que ele continua dando saída da mercadoria sem recolher novamente imposto ele continua dando saída como se fosse um substituído Ainda que os produtos tenham saído da substituição tributária então é algo bem particular ali do Estado do Paraná né né Então sempre que o seu produto ele esver saído da substituição tributária ou tenha sido incluído é importante verificar a legislação interna daquela UEF para verificar qual que é a particularidade além de ter que fazer o levantamento do estoque que é algo bem geral como a
Dani disse né é o mais comum eh dos Estados apresentarem essa informação até mesmo para ter acesso à informação de quais eram as mercadorias a quantidade delas para fazer Realmente esse levantamento do que que ele tem direito então gente eh Essa é ali a a principal informação né Eh sobre a substituição tributária essa indicação bem geral mas que teve bastante conteúdo né acredito que ali o principal em relação à substituição tributária eh então você que tá você que tem interesse né Realmente em ser cliente da econet em acompanhar os nossos conteúdos de est sempre informado
tendo acesso às ferramentas né para facilitar o seu dia a dia o dia a dia dos seus clientes né né Eh basta clicar no link que tem ali na descrição para fazer acesso né o nosso comercial vai entrar em contato com vocês para continuar ali eh essa assinatura né para fazer assinatura conosco e ter uma excelente experiência ali com econet né para facilitar a sua vida então basta clicar ali no link eh gostaria que vocês compartilhassem realmente o link dessa Live ali para todos os seus colegas de trabalho eh para todos realmente dessa área eh
de contabilidade fiscal principalmente né para ter essa informação né que talvez eh venham agregar né que de fato possam agregar mais conteúdo mais conhecimento né no seu dia a dia e para facilitar realmente a sua vida eh você que quer ainda mais informação sobre esse assunto né a econet ela tem cursos específicos por estado em relação à substituição tributária E também o curso da substituição tributária Nacional então você que quer ter uma informação em âmbito nacional sobre a substituição tributária nós temos um curso específico para isso mas também você que quer saber sobre a substituição
tributária em determinada região né Realmente nós também temos curso para isso né São Paulo Paraná para cada região R de Janeiro Minas Gerais então para cada região nós temos temos isso então você quer ter mais informação ainda né basta entrar em contato ali com a com a Educacional né com a com a econet Educacional para ter a acesso a informação sobre os cursos e realmente assistir e obter ainda mais conhecimento para facilitar o seu dia a dia então é isso pessoal né acredito que seja isso por hoje por hoje é isso muito obrigada pela companhia
curtam compartilhe espero que vocês tenham gostado da nossa Live que vocês tenham gostado da nossa ferramenta que tá de cara nova facilitando bem realmente a pesquisa e a busca pelo resultado e é isso é isso muito obrigada muito obrigada pela de vocês e esperamos vê-los em breve né tchau tchau gente [Música] tchau oh [Música] oh [Música] oh oh [Música] [Música] oh oh [Música] oh [Música] p [Música] h [Música] [Música] oh [Música] [Música] - oh [Música] [Música] [Música] oh [Música] oh a