o olá tudo bem com vocês espero muito que sim estamos de volta com meu amado direito civil dando continuidade então ao estudo do direito das coisas e especificamente ao direito de propriedade falaremos nesta aula sobre os modos de aquisição da propriedade móvel vamos lembrar que nas nossas últimas aulas falamos sobre o modo de aquisição de propriedade imóvel tão mediante a usucapião mediante o registro do título e mediante a cessão e falaremos nesta aula sobre os modos de aquisição da propriedade móvel quais são esses modos então nós temos a usucapião de bem móvel sem falaremos sobre
ela a ocupação temos também o achado do tesouro a tradição a especificação e a confusão a todos esses modos de aquisição da propriedade móvel vamos iniciar então com o estudo da usucapião a usucapião sim ela também existe com relação aos bens imóveis porém de uma forma muito menos usual do que a usucapião de bens imóveis isso porque a quantidade o período do tempo para aquisição dessa propriedade mediante a usucapião é um tempo relativamente grande em se tratando de um bem imóvel e em razão disso há outras formas de legitimação regularização dessa propriedade que não seja
a usucapião também a aprovado os requisitos da usucapião especificamente da posse quando os bens se trata de bem móvel é um pouco mais complexo do que você provar essa posse mansa e pacificamente quando se trata de um bem imóvel mas sim código civil ele admite a possibilidade a aquisição e são duas as formas de usucapião de bem móvel ao usucapião ordinária ea usucapião extraordinária o fundamento aqui é o mesmo tá então ao usucapião ordinária é aquela que nós temos a presença dos requisitos da póximo a posse mansa continuar pacífica também para a usucapião extraordinária a
presença do justo título e da boa-fé como também vimos lá na usucapião a de bem imóvel então aqui tendo o possuidor com justo título presume sintomas sua maior fé e se provaram uma posse de pelo por um período de até 3 pode o período mínimo desculpa de três anos então ele pode requerer a propriedade desse bem móvel se ele não tem um justo título e boa-fé então artigo 1262 vai disciplinar a a aquisição dessa propriedade mediante usucapião extraor dinária só que aí então lapso temporal ele aumenta de três anos para cinco anos outro modo de
aquisição da propriedade imóvel é mediante a ocupação então nós já falamos um pouquinho sobre essa modalidade quando nós falamos da descoberta nós vemos que a descoberta não é um modo de aquisição da propriedade por que aquela história do achado não é roubado sim achado é apropriação indébita sim a agora uma coisa é você encontrar um bem encontrar um objeto que ele tem característica de que ele nunca foi de propriedade de ninguém ou ele até tem características de que foi para propriedade de alguém mas essa propriedade ela se revela agora de uma forma e em que
esse antigo proprietário teria renunciado então esse direito de propriedade então uma coisa sem dono ou a coisa abandonada ela pode ser objeto de aquisição da propriedade por outra pessoa por outra pessoa mediante o que a gente chama de ocupação então é aquele velho exemplo que eu sempre uso com vocês da bicicleta né que eu passo sua bicicleta ela tá lá ela tá no mesmo lugar vários meses com as mesmas características e não há qualquer tipo de dúvida quanto então há o fato de que aquela aquela bicicleta aquele objeto foi abandonado então neste caso e se
tratando de coisa abandonada ou de uma coisa sem dono eu posso me tornar proprietário desta coisa cuidado para não ser coisa perdida porque a coisa perdida ela não pode ser então a ela não pode ser objeto de aquisição da propriedade por que a coisa perdida precisa ser devo e ao seu dono então é descoberta e a gente já falou sobre isso outro modo de aquisição de propriedade é o achado do tesouro o que é o tesouro o tesouro é encontrar valores são bem são coisas são valores que estão então enterrados que estão escondidos que estão
guardados há muitos anos com características de que o seu real proprietário o seu verdadeiro proprietário não mais o procuram não mais detém ali a intenção de retomar este bem essa coisa este valor então são coisas de valor que foram esquecidas ao longo de muito tempo ao longo de décadas de anos de séculos e que quando achados aparentemente eles não são de propriedade de ninguém aí nós temos algumas especificidades em relação a isso bom então vamos imaginar que eu tenho aqui o dono de um terreno e vamos imaginar que esse dono de um terreno ele contrata
uma pessoa só que ele contrata uma pessoa para especificamente é encontrar esse tesouro então proprietário da terra inclusive fornece um mapa para esse prestador de serviços dizendo a ele que o objetivo dele que a função dele é encontrar especificamente então este tesouro quando essa pessoa encontrar este tesouro ele deverá então entregar esse tesouro na sua integralidade para o dono da terra fazendo jus simplesmente a remuneração que foi convencionado entre o dono da terra e esse prestador do serviço ele sabia que ele estava procurando algo e ele só terá direito a receber aquilo que foi combinado
com o dono da terra ou seja o pagamento pela sua prestação de serviços de tudo um pouco de figura a situação se aquele dono da terra e contrata esse prestador de serviços para realizar qualquer tipo de serviço que não seja encontrar especificamente aí um tesouro encontrado especificamente aí valores que estejam escondidos ou enterrados e de uma forma surpreendente íntima por uma coincidência ao realizar por exemplo um a manutenção do encanamento do terreno ou a perfuração de um poço de forma aí surpreendente esse prestador de serviços acaba encontrando um tesouro neste caso ele faz jus então
a metade dos valores que foram encontrados na propriedade do seu contratante lembrando ele encontrou a por uma por uma coincidência poder uma surpresa não havia a menor aí e a desconfiança do dono da terra em e a existência desse tesouro e em razão disso então quem encontra-se se trata de um imóvel alheio de propriedade privada então ele fará jus a metade então desses valores a metade desses 10 uma outra forma de aquisição da propriedade móvel é mediante a tradição vocês estão cansados de saber a respeito desse modo de aquisição porque desde lado civil parte geral
vocês aprenderam que a propriedade de um bem ela se transfere mediante a tradição vamos lembrar que essa tradição é a entrega efetiva da coisa porém às vezes ela acontece de uma forma expressa de uma forma ficta ou de uma forma simbólica então de forma real essa tradição acontece ou de uma forma simbólica quando eu por exemplo entrega a chave juntar ou de forma fita como acontece no constituto possessório é difícil breve mano como também já falamos então aqui neste caso a transferência da coisa das mãos de uma pessoa para outra lembrando que tem que ter
nesse ato da transferência um elemento anímico o que é a vontade de transferir a propriedade então não é a simples entrega que transfere dessa propriedade a entrega fundamentada numa vontade de transferência da propriedade bom temos também a chamada especificação o que é especificação a especificação é quando um o especificador ele trabalha numa matéria-prima e dessa matéria-prima surge uma nova coisa um novo bem então esse bem não existia esse bem nunca teve dorme porque simplesmente ele não existia no mundo bom então existia por talvez na ideia de um de um escultor na ideia de um pintor
ele existia na ideia de um marceneiro ele existia na mente de um especificador que para fazer com que aquela coisa suja ele precisa manipular uma matéria-prima então exemplo que eu coloquei para vocês né ferragens ferro velho aqui né de metais que se transformou por exemplo nesta escultura então quais são as regras em relação a especificação tão regras ovos se a matéria-prima era de propriedade do especificador e esse mesmo especificador foi quem deu então origem ao novo objeto claro que o dono da matéria-prima também será o dono do objeto agora aqui uma diferença quando por exemplo
então olha um outro exemplo né eu tenho o dono de uma matéria-prima da madeira mas quem usa essa matéria-prima é outra pessoa claro que se essa outra pessoa se esse especificador ele adquiriu a matéria-prima ele é dono da matéria-prima então não temos nenhuma dúvida com relação a isso o objeto novo se tornará de propriedade do próprio especificador agora isso ele usou matéria-prima de outra pessoa e se ele usou matéria-prima de uma pessoa sem que essa pessoa soubesse então aqui neste caso eu estarei diante de uma de uma solução baseada na boa ou na fé então
se esse especificador ele usou uma madeira achando por exemplo com essa madeira a dele vamos imaginar que ele está de boa fé neste caso ele vai ter que indenizar o dono do o dono da bactéria prima com relação ao simplesmente ao valor dessa matéria-prima agora se ele mesmo sabendo quem sabe de matéria-prima e sem autorização do dono ele vai e cria uma nova o novo bem uma nova coisa nesse caso essa nova coisa seria de propriedade tanto do dono da matéria-prima quanto do especificador é claro que aí nós temos algumas talvez né algumas algumas peculiaridades
do caso e que o juiz na análise do caso concreto vai vai verificar como realmente será essa divisão por quê porque talvez vou voltar o outro exemplo vamos imaginar aqui ó que essa matéria-prima que trata-se de lixo de metal ela foi especificada por um grande artista plástico que transformou essa matéria-prima que não valia nem das reais em uma escultura que vale um milhão de reais então é claro que o juiz ele vai analisar nessa circunstância se esse especificador usou matéria-prima de má-fé então ele vai analisar qual é e há o fator que predomina em relação
ao custo desta nova coisa se a matéria-prima ou se é o trabalho ou se é a mão de obra e aí neste caso ele vai decidir com relação a esta indenização é um outro modo de aquisição da propriedade imóvel é através da chamada confusão comistão e adjunção então esses três modos são modos que os três eles deveriam vão do que a gente chama de mistura de coisas então eu tenho a na confusão na comissão inadmissão eu tenho a mistura de coisas a origem de várias coisas que darão então a um resultado final que darão então
uma coisa final tendo como resultado o objeto final sendo essas coisas de pessoas diferentes e neste caso aqui não podendo de forma alguma separá-las então exemplo a confusão ela nada mais é do que a mistura de coisas líquidas então ela sendo misturadas eu não tenho como precisar a ou separar eu voltar aos seus reais proprietários eu coloquei exemplo aqui vamos imaginar gasolina com etanol né é uma gasolina de uma pessoa etanol de outra pessoa eu misturo como é que eu sei de quem é o que então nesse caso a aquisição da propriedade sim por aqueles
que são proprietários das coisas líquidas aí nós temos a comissão a comissão ela é a mistura de coisas sólidas da eu coloquei o exemplo a pedra e o cimento então a mistura dessas coisas sólidas dão origem a um novo objeto o que é relevante acordo essas coisas elas são de propriedade de pessoas diferentes e nós temos a adjunção adjunção nada mais é do que a sobreposição de uma coisa a outra então por exemplo vamos imaginar que o piso né o contrapiso na verdade é de uma pessoa e este piso é de outra pessoa então o
dono da casa eu vou aí pega o piso de outra pessoa quem é proprietário desse piso né desse desse produto final o outro exemplo que a doutrina traz né que já é um pouco mais em comum para nós mas é o álbum de selos a coleção de selos né um selo que é meu mas que é colocado que é colado no álbum de selos de outra pessoa aponta que eu não consigo retirar aquele selo sem a destruição desse objeto então como é que se revelam aqui essas essas aquisições então não havendo a posição ou não
havendo a condição então dia separar né não havendo a possibilidade de dividir porque já assim misturou e seu tem duas pessoas ou várias pessoas proprietárias dessas coisas então um que surge de novo é de propriedade de ambos e as indenizações deverão ser re partidas para ambos para o dono de uma coisa que foi é a coisa de outra pessoa não sei vamos aqui então os modos de aquisição de propriedade móvel na próxima aula falaremos sobre a perda da propriedade se você quer ter acesso aos novos vídeos então se inscrevam no canal ativem as notificações deixem
as suas sugestões e espero muito que fiquem bem fiquem com deus e até a nossa próxima aula beijo