bom dia boa tarde boa noite Professor Augusto retornando meio-dia meio-dia em ponto sol tá a pino bom dia boa tarde boa noite Professor Augusto Carlos chegando com mais um vídeo respondendo as questões formuladas lá em minha caixinha de perguntas no meu Instagram o Instagram é Professor Augusto Carlos e pode fazer também no Zap o Zap é o 79 falar devagar porque tem um vigilante eu não entendo como o senhor fala rápido 79 9 988 40 45 54 9 79 9998 40 4554 é o Zap do Professor Augusto Faça a sua questão relacionada direito do trabalho
Direito Cívil e segurança privada e também pode fazer aí na plataforma do youtuber viu meu amigo um abraço aqui para vigilante Adalberto lá do meu Rio Grande do Norte Terra do meu irmão eh Iran Vitor Iran Vitor é um batalhador um velinho como eu já tá indo pros braços de Jesus olha use use o o o Iran Vitor viu que ele já tá indo pros braços de Jesus cabelinho branquinho vamos lá primeira questão Professor sou um operador de monitoramento e o novo estatuto diz que somos profissionais da segurança privada É verdade uma beleza viu meu
irmão entrou agora na segurança privada viu meu irmãozinho seja bem-vindo então sou operador e eu queria saber se é verdade que vamos ter carteira de CNV não vai não meu irmãozinho viu não vai não CNV é só para vigilante ó e o gestor também ele vai ter uma carteira dentro do mesmo padrão da CNV do vigilante aquela mesma máscara com aquelas informações que constam na na carteira do vigilante na CNV do vigilante então o gestor somente ele e vai ter uma carteirinha com aquela mesma máscara agora no lugar de vigilante bota eh gestor de segurança
privada viu gente então o gestor o supervisor de monitoramento o técnico externo e o operador de monitoramento ó não terão essa carteira só o gestor acrescentou o gestor aí terão os três gestor vigilante supervisor e o vigilante executante é aquele que é o único que faz as tarefas relacionada à segurança privada tipo rondas contenção com o uso da força sem uso da força Esse é o autorizado a fazer Essas atividades gestor não executante não viu gestor Não é executante ele é o cérebro é a cabeça é a expertise do do do da segurança privada viu
meu irmão ele que planeja aquilo tudo aquele enredo ali foi ele que fez tudinho para acontecer primeiro acontece na cabeça do gestor depois ele passa lá pro vigilante supervisor e para o vigilante executante é isso que diz a lei viu meu irmão então você não terá não meu irmão nem você pode portar a Arma viu técnico e técnico e operador não pode usar arma em serviço o técnico externo é aquele que o alarme toca e ele se desloca até o imóvel vigiado monitorado no caso para ver o que foi que aconteceu que o alarme disparou
viu meu irmão esse técnico também não pode dar usar arma ó textualmente pelo estatuto viu meu irmão o técnico e o operador eh professor com o novo estatuto vigilante pode usar vigilante de eventos pode usar armas de fogo não pode não meu irmão a proibição está insculpida no estatuto no parágrafo no artigo 5º parágrafo primeiro evento social o a lei o estatuto diz que não pode usar armas de fogo viu é uso de armas não letais viu meu irmãozinho não pode não tá no artigo 5º eh no parágrafo primeiro viu essa atividade não pode ser
exercida com arma de fogo por enquanto viu Eh terceira questão Professor o novo estatuto revogou A Lei e a portaria 18.04 Olhe meu irmão tem alguns canais completando só a pergunta Tem algum canais que colocam que a porta foi revogada também é verdade isso Professor olha não é não eles eles estão equivocados geralmente uma lei Quando é revogada a portaria vai junto por quê Porque a portaria serve para explicar a lei portaria não pode dizer o que a lei não disse não pode ir além do que a lei diz ela ela explica a lei entendeu
ela dá diretriz de como cumprir aquela lei então geralmente ela vai embora no caso específico de nossa portaria 18.04 Olhe meu irmão ela continua vigendo e qual o motivo dela continuar a vigir é porque senão vai criar um vácuo um vácuo legislativo não vai ter lei porque o estatuto do da segurança privada Ó tem 35 artigos que ele diz isso aqui será regulamentado em lei isso aqui a polícia federal é quem vai terar isso aqui será eh eh regulamentado por uma portaria entendeu gente ele deixa empoderou a polícia federal aí tem várias coisas que ninguém
sabe como fazer só depois que a polícia federal disser o que é que vai acontecer como e eh explicando aquele artigo entendeu gente como é que vai ser feita e essa atividade que o artigo tá dizendo isso a Polícia Federal vai dizer ó o decreto segundo eh o nosso o nosso representante lá que é delegado distrital esqueci o nome dele desculpe o vinho depois da covid e assim os nomes fogem depois volta viu meu irmão me perdoe mas ele disse que já está pronto o regulamento do governo ó regulamentando esse esse estatuto entendeu é um
decreto regul mas já está pronto devia botar para andar né porque já tem 35 artigos aí que depende do Decreto e depende da portaria pra gente saber como será feito entendeu a polícia federal regulamentará o decreto regulamentará São 35 artigos aí haver um vácuo legislativo que ninguém ia saber como trabalhar por exemplo ontem o a Polícia Federal já fez aí uma ação tremenda em todo o Brasil aqui a as três escolas de formação de vigilante foram fiscalizadas ó e a Lei já foi revogada a Lei 7102 então eles estão se baseando em quê ó no
estatuto que já está vigendo e na portaria entendeu ou o que tem na portaria que não está em conflito com os artigos do estatuto ó continuam a viger só for for revogados da portaria os artigos que estão em conflito com o estatuto mas a portaria tá vigendo viu meu irmãozinho então não foi não revogado só foi revogada a Lei 7102 a portaria não viu meu irmãozinho tá explicado né porque senão ia haver um vácuo a turma não ia saber como trabalhar porque tem vários artigos no estatuto dizendo dispuser A Lei e que lei é essa
entendeu gente então não tem ainda a portaria nem o Decreto que vai regulamentar o estatuto por isso que a portaria continua a vigir viu meu irmãozinho e essa informação eu adquiri através da delesp viu meu irmão liguei para delesp a portaria Foi extinta Não continua existindo agora os os artigos que conflituais na portaria e na lei diz outra aí esse aí foram revogados porque o que vale é a lei portaria ela está abaixo da lei lei revoga portaria mas portaria não pode revogar a lei viu meu irmãozinho Eh agora vamos aqui quarta questão Professor com
o novo estatuto quais responsabilidad do do vigilante patrimonial meu irmãozinho Continua as mesmas as mesmas responsabilidade por exemplo proteger o patrimônio é o vigilante patrimonial proteger as pessoas ó que adentram o patrimônio o vigilante deve ficar a distrito tá no estatuto viu é a distrit é dentro do portão para dentro proteger o patrimônio proteger as pessoas ó que adentram o patrimônio né proteger as pessoas fora do patrimônio não é dentro a lei já tá vigendo o estatuto já tá vigendo a distrito a distrito é dentro viu meu irmãozinho o Artigo 144 da Constituição Federal diz
a segurança pública é dever do Estado tá lá no Cap do Artigo 144 da Constituição Federal Segurança Pública dever do Estado né dever do vigilante não fazer Segurança Pública tome tenência viu vigilante não saia não é do portão para dentro lembre-se que as calçadas pertencem à prefeitura o seu IPTU não é do meio fio para dentro entendeu é do portão para dentro você paga IPTU do portão para dentro esse é seu imóvel Essa é sua propriedade a calçada ela é pública não posso fazer um muro e impedir as pessoas de passarem por minha calçada Viu
aí a prefeitura vem e vai derrubar seu muro que a calçada é pública qualquer um pode transitar por cima de sua calçada viu meu irmãozinho então proteger as pessoas e proteger o patrimônio dentro viu responder a qualquer emergência ó emergência médica vigilante tá capacitado para fazer primeiros socorros ele tem uma disciplina específica de primeiros socorros tem um um um 01 aí que o vigilante no evento e um caiu numa briga bateu a cabeça desmaiou ele foi dar o primeiro socorro e o e o e o 01 disse que não podia que não era atividade de
vigilante É sim meu irmão ó é proteger é responder à emergências seja ela ó de incêndio ou uma um problema de saúde de algum servidor que que tá lá algum empregado que esteja no imóvel vigiado viu meu irmãozinho vigilante tem essa expertise meu irmão vigilante é capacitado para isso Ó já tem isso já faz isso entendeu e também eh realizar relatar qualquer anomalia a seu supervisor vigilante patrimonial vê ali qualquer fato fora da curva qualquer anomalia que não faz parte da rotina ele tem que passar o fio para o supervisor avisar avisá-lo imediatamente e agir
sempre dentro dos limites da Lei Essas são as funções meu irmãozinho que o vigilante patrimonial continua a fazer dentro do estatuto viu não mudou nada viu meu irmãozinho pro vigilante eh ar Eh pergunta quinta questão Professor Sou empresário e desejo criar um quadro Que coisa linda o empresário gente também assiste viu o patrão também assiste meu vídeo que coisa linda gostei viu um Sou empresário e desejo criar um quadro de vigilante orgânico quantos vigilantes são necessários para criar um quadro Ah um se você só precisa de um basta contratar um viu tem que pedir autorização
à polícia federal e você e ele tem que ter o curso de formação de viu meu irmãozinho ele só precisa de um agora a sua o seu empreendimento é grande quer criar uma empresa grande é quantos forem necessários viu meu irmãozinho mas pode ser um pode mas pode botar 200 Depende de sua empresa da necessidade de sua empresa viu meu irmãozinho pode botar Quantos você quiser e quantos for necessário para fazer a segurança privada viu meu irmãozinho não tem um número estipulado não para você abrir empresa de segurança tem tem que contratar x número de
de vigilante mas para criar um quadro de vigilante orgânico aí você só com um viu iniciando ou então quantos for necessário meu irmãozinho aí é você quem vai dizer quantos são e sexta questão Professor o estatuto não falou no porte de arma para gestor Oi meu irmãozinho eu disse aqui e retifico a minha opinião viu Eh quem tem porte de arma no no no estatuto é o vigilante supervisor e o vigilante Eh executante esses dois têm porte de arma ó estabelecido em lei quando em efetivo exercício da profissão agora o gestor olha ele disse que
são atividades eh da segurança privada olha gerenciamento de risco no transporte de numerários bens e valores certo ó OK aí no parágrafo primeiro desse mesmo artigo artigo 5to dá uma olhadinha lá Wagner Manda um abraço aqui foi o gestor que perguntou Wagner meu irmão um grande abraço viu Professor Augusto tem a maior admiração por você então ele pergunta professor não falou do porte de arma para o gestor ele falou meu irmão Artigo 5º ele diz que eh São atividades de segurança privado olha gerenciamento de risco em transporte de numerário bens e valores gente queem é
que faz o gerenciamento gerenciamento ó o gestor gerenciamento de risco é o gestor vigilante executante e o vigilante supervisor qual é a função controlar os os vigilantes executante tá na tá no estatuto viu meus amigos vigilante supervisor controla os vigilantes executantes e os vigilantes executantes executam atividade de segurança privada tipo exemplo Hondas eh T enção com uso da força sem uso da força eh execução de atividades preventivas na eminência de ocorrência de crimes ele é preventivo e repressivo o vigilante viu meu irmão tá na portaria que ainda tá vigendo alguns artigos que estavam em conflito
com o novo estatuto foram revogados mas ela continua a viger viu Liguei hoje para deles e repare gerenciamento de risco eh no transporte de numerário bens e valores e no parágrafo primeiro ó do mesmo artigo artigo 5to ele diz as atividades tal tal tal eh poderão ser ser executadas com arma de fogos aí não diz a 11ª a 11ª é gerenciamento de risco ele diz que gerenciamento de risco não pode utilizar armas de fogo então ele é silente com relação ao gestor não ele diz que não pode Artigo 5º parágrafo primeo ele não tá naquela
relação autorizada pelo estatuto para trabalhar com arma de fogo não tem gestor gerenciamento de risco quem faz é gestor tá no 11º inciso do Artigo 5º e não consta no parágrafo primeiro como autorizada a trabalhar com arma de fogo viu meu irmãozinho é essa dicção do Artigo 5º do parágrafo primeiro não não consta o inciso 11º como autorizado a portar armas de fogo em serviço viu meu irmãozinho retificando a informação que eu tinha dado em outro vídeo viu meu irmão então gente ó abraço aqui Juraci meu irmãozinho grande abraço aí pessoal são muitos vigilantes meu
irmão eh que já moram no meu coração não conheço mas já mora no meu coração pela participação pela gentileza são pessoas agradabilíssima né Iran Vitor Carlão bar uma ruma de gente aqui entendeu nossos diretores sindicais que eu tenho o maior apreço uma equipe um uma uma uma beleza aqui viu e esse pessoal então gente muito obrigado a todos vocês Juraci Wagner um grande abraço aí meu irmãozinho Então esse é o vídeo de hoje surgir novidade Professor Augusto voltará obrigado meus irmãozinhos Jesus abençoe todo vigilante do jest